Bixigão news:
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.Alguém leu o imesp hoje.
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.Se liga nesse demonio abaixo:
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DECRETO Nº 57.502,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Suspende, no corrente exercício, a aplicação
do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os
integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior
serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o policial civil já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante
será gozado em 2012;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta
por cento) serão gozadas no exercício de 2012,
devendo o eventual saldo ser usufruído em 2013.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de
2011.
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.O que isso significa? Quer dizer que minhas férias somente sairão em 2012 e 2013…Caraca Eitaq governador legal.
GOVERNO AUTORIZA O INDEFERIMENTO DE GOZO DE FÉRIAS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2011 28
Enviado em 09/11/2011 as 18:21
Bem, então fica a dúvida, haverá recebimento de extras pelo indeferimento de férias? Caso o funcionário tenha pago viagem há meses atrás, com custo até elevado terá ressarcimento ou poderá viajar? Como então programar um passeio ou visita a familiar que exija viagem longa a custos elevados?
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
O artigo 5 do tal decreto diz
Artigo 5 º – A partir da data da publicação deste decreto ficam vedados os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores por absoluta necessidade de serviço. Citado por 16
Ou seja, agora existem apenas 10 meses do ano para marcar férias com certa precisão?
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Que se FD!! já estou de ferias a muito tempo faço juz ao salário que ganho.
E assim caminha a humanidade
Até mais.
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Tudo indica que não sairá este ano a nomeação dos aprovados nos concursos que iniciou em 2009 para as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia. E quando sairem as nomeação, muitos deles já terão outras opções, e não assumirão seus cargos.
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Olhando pelo “lado bom”, fizeram concurso para ingresso na 4ª classe, quando forem nomeados estarão promovidos à 3ª classe e com salário reajustado. Isso é “promoção instantânea”.
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Bom, pelo q sei , polícia é o profissional mais ligeiro q há. aqui não tem trouxa. Então presumo que na base da chibata ninguém vai fazer porra nenhuma. Se querem produtividade ferrando profissionais a todo o momento, só rindo mesmo. Administradores que administram de forma retrograda precisam se atualizar. Opressão e produtividade não caminham juntas. Só se for na senzala, de outra forma, só gera descontentamento e improdutividade. Tudo bem, o povo acredita q isso funciona, será,?
Quem em sã consciência, ou q tenha bom senso ou discernimento adequado de um administrador, e não viva nos anos 30, tem noção que isso é só mero ato repressivo e que só traz maus resultados.
“É livre a manifestação do pensamento , sendo vedado o anonimato” acho que tá na nossa tão estuprada CF.
Boa sorte a todos
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OS GOVERNOS ESTADUAIS,MUNICIPAIS E FEDERAL, SÃO MESMO UMA MÃE PARA O FUNCIONALISMO, UMA MÃE EM ESTADO PUERPERAL.
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OS GOVERNOS ESTADUAIS,MUNICIPAIS E FEDERAL, SÃO MESMO UMA MÃE PARA O FUNCIONALISMO, ( UMA MÃE EM ESTADO PUERPERAL. )
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Sem férias merecidas; Sem licença prêmio merecida; Sem Contagem de Tempo merecida; Sem RETP turbinado merecido; Sem aumento ou reposição salarial merecida; Sem reconhecimento de nível universitário no holerite merecido; Sem promoção merecida; e, sem nada merecido.
Até quando vamos ter este pesadelo?
Só espero não encontrar Freddy Krueger, Jason Voorhees ou mula sem cabeça pela frente.
Caronte.
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O artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, tem para o governo a mesma importância da Lei que estabeleceu a nossa data base. Tá escrito mas nunca valerá para policiais. Além dos meses de novembro e dezembro, aqui pelo litoral a lista é acrescida de janeiro até o mês de carnaval, é mole ou quer mais?
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Ki beleza.
E é só pra Polícia Civil né?
Pra mim, isso não passa de mais uma perseguição do Pinto.
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Já mandei as minhas férias de dezembro. Será que ainda dá tempo de eu me foder?
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o que será que vai acontecer em novembro e dezembro ?
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Onde tem administradores????
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novembro e dezembro,para a civil será a chegada do pintonoel,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk,se não houver mobilizaçao será a extinção .SANGRA SAO PAULO
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Na verdade esse posicionamento do Governo só vale para policiais femininas que não fazem boquetes em seus superiores hierárquicos.
E tb não vale para os apadrinhados e para quem vai deixar um nota pro chefe não indeferir.
QUEM VAI SE FUDER SERÃO OS SEM PADRINHOS.
IGUAL AO FILME TROPA DE ELITE
“QUER RIR….TEM QUE FAZER SORRIR”
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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PARABÉNS COLEGA,ISSO AQUI VIROU UMA BAGUNÇA,MAS COLEGA ONTEM FUI ACOMPANHAR UMA COLEGA ATÉ A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,CARA FIQUEI DE CARA NO CHÃO DE VER O PESSOAL DA SAÚDE LUTANDO PELA PC 60,FICARAM LÁ O DIA INTEIRO E CONSEGUIRAM APROVAÇÃO,O QUE ACONTECE COM A POLICIA CIVIL,AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS,NÃO VI A COR DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE AQUELE AUMENTO ENORME QUE TEREMOS,PRECISO COMPRAR UMA MANSÃO NO MORUMBI!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Deveria ser dado a opção para o Policial receber férias em pecúnia, visto que a maioria dos Policiais só contam com o salário ou renda extra de origem honesta; não dispõe de verba em seu orçamento para viajar há muito tempo.
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PARABÉNS COLEGA,
COLEGA ONTEM FUI ACOMPANHAR UMA COLEGA ATÉ A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,CARA FIQUEI DE CARA NO CHÃO DE VER O PESSOAL DA SAÚDE LUTANDO PELA PC 60,FICARAM LÁ O DIA INTEIRO E CONSEGUIRAM APROVAÇÃO,O QUE ACONTECE COM A POLICIA CIVIL,AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS,NÃO VI A COR DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE AQUELE AUMENTO ENORME QUE TEREMOS,PRECISO COMPRAR UMA MANSÃO NO MORUMBI!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Como disse o colega aí em cima, OPRESSÃO E PRODUTIVIDADE NÃO CAMINHAM JUNTAS. Já que não poderei tirar férias em casa, vou tirar férias no meu cartório mesmo. Aliás, já estou de férias a muito tempo. ZERO relatórios, ZERO portarias, ZERO oitivas. E que tudo se f….
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Há um limite ético que foi rompido lá atrás e fazer cortesia com o direito alheio é golpe baixo!!!
* Não é só pessoal, é a necessidade de serviço por falta de efetivo!
Quando quem manda perde a vergonha, quem obedece perde o respeito.
Caciques, que nada fazem pela classe e só estão preocupados em melhorar seus currículos e status, descompromissados e/ou insensíveis não se cansam fazer cortesia com chapéu alheio,” Profissionais dedicados ao vale-tudo de verdadeiras gincanas para destruir reputações e enfraquecer as instituições democráticas”.
É de se acrescentar, ainda, que o próprio DESGOVERNO ROMPEU O LIMITE ÉTICO NÃO RESPEITANDO A NOSSA DATA BASE QUE ELE PRÓPRIO CRIOU.
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Hahahahaha. Muito boa.
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SE A MODA PEGA…
Filiado ganha na Justiça indenização de conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio
De acordo com a decisão de uma ação movida pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP, a Justiça determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo indenize um filiado do sindicato.
A ação foi impetrada na 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente e se refere à conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio ao filiado, que foi admitido pela lei estadual 500/74. O gozo de licença prêmio é relativo ao período de 04/07/2005 a 02/07/2010.
Apesar da decisão do juiz de Direito Michel Feres, de condenar a ré a indenizar o filiado do Sindasp-SP, a Fazenda contestou a ação alegando que “o autor não preenche os requisitos da Lei Complementar 1.051/2008, pugnando pela improcedência da demanda”.
No entanto, o juiz decidiu favoravelmente ao filiado afirmando que “trata-se de matéria de direito. Com efeito, a ação é procedente”, destaca o texto.
O documento destaca o artigo 1º, da Lei Complementar n. 1.051/08, in verbis: “Artigo 1º – Poderá ser convertida em pecúnia mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio a que faz jus o integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e o integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que se encontrem em efetivo exercício nas Unidades do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária”.
A decisão ressalta ainda que “a questão sub examine é de fácil elucidação e resolução, porquanto o próprio artigo 1º da lei supra estabelece a quem se estende o benefício da conversão de licença prêmio e, nesse sentido, verifica-se que o autor faz jus a tal direito”.
Por fim, ante ao exposto dos autos, o juiz julgou procedente a ação e determinou que a ré proceda a conversão em pecúnia.
*” Trabalho é meio de vida e não de morte.”
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Pessoal, para o governo o negócio está de pé, só está esperando a nossa posição.
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Sou policial
Agora de pouco estava pensando em entrar no blog e detonar.
Uma vez que estourei financeiramente e se o reajuste tivesse vindo no tempo hábil como o prometido, poderia não estar nessa situação. Ainda não recebi a diferença e já é toda do banco, olha lá se ainda não ficar devendo, sem contar o 13º que só no próximo ano.
Mas durante esse pensamento, veio outro… Trabalho no interior e quase 50% do atendimento é esclarecimento a pessoas que tem dificuldades em resolverem seus problemas por si próprios, acostumados a confiarem no poder público para a solução de tudo, até da filha que decidiu casar com um “cara” que o pai não gosta. E nós?
Passamos em um concurso, a maioria constituiu família e quem esta acessando o blog é porque não tem parentes internados em hospitais ou algum da família com situação as vezes irreversível de saúde. E porque essa situação?
Uma família começa com duas pessoas, um só objetivo e fé. No interior em muitas unidades alguns policiais se ajudam entre si, deixando as dificuldades de lado e superando as barreiras, não sabem eles que são capazes de formarem os eleitores do futuro, pessoas das quais saberão identificar quem de fato quer trabalhar para o progresso de um todo e não elegerem os “falsos profetas”.
A historia comprova que situações mudam em períodos de 200 a 400 anos e se nós começarmos a agir com inteligência agora, nossos descendentes (a sociedade do futuro) não irão passar o nosso presente e ai nossa parte foi feita.
Não podemos mexer no futuro, a ele a Deus compete, fato verdadeiro pois Deus pode nos orientar, ungir e impor discernimentos em uma visão futurística.
Não é pegando magoa por aqueles que nos fizeram sofrer que iremos resolver a situação.
“É justo angustiar-se com as próprias culpas, mas não é sábio permitir que os vícios dos outros o importunem. Os defeitos deles são deles e não seus, não há razão para aborrecer.” A prestação de contas serão deles.
Certamente já estou revendo minha situação e vendo o porque de estar com dificuldades financeiras.
Merecemos reconhecimento, mas antes de tudo somos Policiais, concursados e inteligentes, nos dando a última qualidade o poder de mudar a situação em longo prazo.
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saiu o grande aumento prometido para o dia 18, hoje no extrato do banco do brasil (sócio do meu hollerit a mais de dez anos de consignados). Valor 850,00 líquidos.
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pelo o que entendi só os policiais civis que se ferram, ou eu tô engado não Delegado de policia e carreiras políciais civis.
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Meus caro Val13.
Somente espero que os nosso direito seja garantido e que por uma fatalidade da vida, já não esteja incorporado no bolso de alguém.
Caronte.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais
seria uma “atribuição legal”, indeferir férias??
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