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ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
A Assembleia Legislativa de São Paulo estuda criar um setor dentro da Polícia Civil para investigar e combater crimes especificamente cometidos contra a comunidade GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
A deputada Telma de Souza (PT) é autora do projeto nº 962/2011, apresentado à Assembleia paulista, no início deste mês.
Pelo projeto, todas as delegacias seccionais do Estado (espécie de central da Polícia Civil distribuídas por todas as regiões do Estado) passam a ter uma “Delegacia de Polícia de Defesa da População GLBTT”. Atualmente, crimes contra homossexuais cometidos na cidade de São Paulo são investigados pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).
PROJETO
Veja a íntegra do projeto da deputada Telma de Souza:
“PROJETO DE LEI Nº 962, DE 2011
Artigo 1º – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Artigo 2º – Essas Delegacias serão instaladas no âmbito de todas as Delegacias Seccionais de Polícia da Grande São Paulo, de todas as Delegacias Regionais de Polícia do Interior e em outros locais onde seja conveniente.
Artigo 3º – As Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – a investigação e a apuração dos delitos, contra pessoa que declaradamente homossexual, travesti, transexual ou bissexual, previstos no Título I, Capítulos II, V e Seção I do Capítulo VI, Título VI, todos da Parte Especial do Código Penal;
II – o atendimento de pessoas declaradamente homossexual, travesti, transexual ou bissexual de ambos os sexos que procuram auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.
Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso I deste artigo serão exercidas concorrentemente com as unidades policiais de base territorial.
Artigo 4º – Aos Delegados (as) de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT ( Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) compete:
I – dirigir as atividades de sua unidade policial;
II – despachar as petições iniciais;
III – exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
IV – representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solução a curto, médio e longo prazo;
V – distribuir os serviços, mediante portaria.
Artigo 5º – A área de atuação das unidades policiais de que trata o ªcaputº do artigo 1.ë é aquela abrangida pela Delegacia Seccional de Polícia a que se subordinam.
Artigo 6º – Caberá ao Poder Executivo providenciar instalações e estruturas adequadas ao funcionamento e implantação das Delegacias, com a criação de estrutura e cargos que forem necessários.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo combater a discriminação e a violência com bases em uma orientação não heterossexual, tendo em vista a necessidade de maior acesso das minorias aos mecanismos do poder de polícia, garantido a todos os cidadãos.
Em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. Trata-se da necessidade de atenção especifica por parte do poder estatal, sendo dever do Estado, garantir cada vez mais a liberdade, integridade física e moral dos cidadãos.
O Estado de São Paulo conta com volumosa população GLBTT, não podemos negar a existência, na capital do estado, de diversos bares, restaurantes, lanchonetes, danceterias e ate mesmo hotéis voltados exclusivamente a este público. Considero ainda a existência de um evento anual que já supera a cada ano a marca de um milhão de pessoas.
É cada dia mais frequente o Estado de São Paulo se tornar notícia nacional, com a ocorrência de homicídios e agressões contra esta minoria, causando assim, a indignação de muitos e a sensação de falta de atenção e políticas voltadas ao setor por parte do poder público.
Atualmente, as Delegacias de Polícia não contam com estrutura direcionada à atenção específica, e tampouco profissionais habilitados para a atuação perante os crimes e delitos de que fazem vítimas homossexuais, travestis, transexuais e afins.
O que se vê na prática é que, após a ocorrência dos delitos, muitos se sentem inibidos a procurar o poder público, mais especificamente as delegacias de polícia, uma vez que acabam sendo hostilizados devido a suas formas de cultura e modo de vida.
O Estado deve atingir as minorias e tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, sendo assim, não há outra medida mais adequada ao caso do que a aprovação do presente projeto de lei.”