Mas os desmanches nunca trabalharam tanto como agora sem qualquer incomodação policial. O problema não é só em Ribeirão Preto, é no Estado todo.Que tal a PM, junto com a PC e com o MP. acompanhados de fiscais da secretaria da fazenda e peritos do IC, formarem uma força tarefa e começarem a trabalhar um pouco no problema. Vamos sugerir alguns lugares na capital:O escandaloso quarteirão de comércio de peças de motos roubadas ao lado da seccional centro, a Av do Cursino, a Av Abrahão de Moraes, A tradicional Rio das Pedras e Tiradentes na área do 41º DP e lógico, o Parque do Carmo que desmancha nos “buracos” existentes na área, grande parte dos veículos roubados e furtados em Santo André e demais municípios do ABC.Vamos nos preocupar com isso Srº DG e SrºDiretor do Decap, antes de nos preocupar com “dolo eventual” nas mortes decorrentes de acidente de trânsito. Sabe como é né, Desmanche é carnê da seccional.
Arquivo mensal: outubro 2011
No dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público 13
O Dia do Servidor Público foi instituído em 1937, durante a didatura Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil.
Assim como tudo mais foi criado durante ditaduras : DEVERIA SER ANULADO; NÃO COMEMORADO!
Aliás, para a maioria, salvo o fato de possuir um emprego, há grandes motivos para comemoração?
O canalhismo continua instrumento de gestão…Quem não “me obedece” não serve para trabalhar no “meu” Departamento…na minha Seccional, na minha Delegacia…Na minha polícia 37
27/10/2011 – Adpesp sai novamente em defesa de seus associados com ofício enviado ao Decap
A Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo enviou, nesta quarta-feira, 26 de outubro, ofício ao Diretor do Decap, Dr. Carlos José Paschoal de Toledo, para impedir que Delegados sejam transferidos, compulsoriamente, por não seguirem nova recomendação do departamento. A recomendação é que acidentes de trânsito, com suspeita de ingestão de álcool pelo motorista, seja tipificado como dolo eventual. A íntegra do documento está na área restrita do site.
O caso que motivou o ofício aconteceu recentemente na Capital. Contrariando até o que dispõe a DGP 22/10, uma Delegada de Polícia foi transferida por não ter íntima convicção jurídica para tipificar o crime segundo a orientação do departamento. A Adpesp também comunicou a transferência em audiência com o Secretário de Segurança Pública nesta quarta-feira.
Ainda de acordo com o documento, a Adpesp pediu que a recomendação seja reavaliada e que o ato de remoção da delegada seja desconsiderado, sob pena de “fazermos letra morta às normas legais e regulares as quais, todos nós, por força do artigo 62, III, da Lei Complementar 207/79, estamos sujeitos”.
fonte: http://www.adpesp.org.br
Assassinato em São Paulo cresceu pelo quarto mês seguido 13
EDITORIAL JORNAL AGORA
27/10/2011
Virada na maré
Se o governo de São Paulo precisava de algum outro alerta, ele já veio: o número de assassinatos no Estado cresceu pelo quarto mês seguido.
É verdade que, no ano todo, o resultado geral ainda é de queda, mas isso porque a redução no começo do ano foi tão grande que ainda compensa a subida de agora.
O problema é que, se continuar nesse ritmo, daqui a pouco a maré vira de vez.
Em setembro houve uma pequena queda na capital, depois de três meses de crescimento.
Mas a criminalidade nos municípios da Grande São Paulo –e ninguém sabe mais onde termina a cidade e começam as vizinhas– foi o que puxou os números totais do Estado para cima.
Outros tipos de crime, como roubos de veículos e assaltos a banco, registraram crescimento expressivo.
A alta foi de 13% no primeiro caso e 24% no segundo. Nada desprezível.
O governo sempre se vangloria, e com razão, de que a taxa de homicídios em SP está abaixo de 10 para cada 100 mil habitantes, o que seria um padrão ‘tolerável’.
Pois setembro fechou com 9,9.
Isso só revela que as autoridades precisam tomar medidas urgentes para que a situação não saia de controle.
O governo aprovou um reajuste de 15% para os policiais civis e militares.
É um bom impulso para que os trabalhos de inteligência e de combate ao crime nas ruas sejam intensificados.
A redução dos níveis de violência é uma conquista recente –e importante– que não pode ser desperdiçada.
CASO NÃO TENHA SEGURO, NÃ VÁ PRA RIBEIRÃO PRETO OU MUDE…Roubos de veículos crescem 80% na região de Ribeirão Preto (SP) 29
CASO NÃO TENHA SEGURO, NÃ VÁ PRA RIBEIRÃO PRETO OU MUDE.
27/10/2011 – 09h30 Roubos de veículos crescem 80% na região de Ribeirão Preto (SP)
Os casos de roubo de veículos em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) e região tiveram aumento de 80% no último trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado.
Dados divulgados pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) apontam que, de julho a setembro, 350 veículos foram roubados. Já no mesmo período de 2010, foram 194 registros.
No período, os furtos de veículos tiveram alta de 21,1%, passando de 1.307 casos em 2010 para 1.584 este ano.
Só em Ribeirão, maior cidade da região, a variação da frota de veículos teve alta de apenas 7,5% no período.
Para o consultor em segurança pública e ex-secretário Nacional de Segurança Pública José Vicente Filho, o roubo de veículos é um crime organizado que não tem investigação policial no país.
Segundo ele, as investigações são concentradas em crimes que demandam uma reposta rápida para a população, como homicídios.
No acumulado do ano, houve uma alta de 17% nas ocorrências de tráfico de drogas –de 2.773 para 3.356 casos.
O número de adolescentes envolvidos com o crime também subiu: de 1.331 para 1.728 casos, uma alta de 29,8%.
Para Sérgio Kodato, coordenador do Observatório da Violência e Práticas Exemplares da USP, em Ribeirão aumentou o envolvimento de adolescentes de classe média com o crime. Ele diz que faltam políticas sociais, como incentivo ao primeiro emprego.
A SSP informou que o diretor do Deinter-3, Valmir Granucci, não poderia falar. Também procurada nesta quarta-feira, a Polícia Militar informou que se manifestará somente hoje.
BIANCA CONSOLI: JUSTIÇA OU IMPUNIDADE. 58
BIANCA CONSOLI: JUSTIÇA OU IMPUNIDADE.
Novamente, utilizo este meio de comunicação, para cobrar de nossas autoridades a DEFINIÇÃO E CONCLUSÃO do assassinato de minha sobrinha BIANCA CONSOLI, monstruosamente assassinada em 13.09.11 em plena luz do dia e dentro de casa, por ASFIXIA MECANICA.
Já vai para 45 dias de seu assassinato e, nós da família, não estamos mais aguentando esta ansiosidade em saber de nossa Polícia da DHPP o nome deste MONSTRO e também a resposta do porque a matou.
O assassino está á solta e, talvez imajinando que passará “ILESO E IMPUNE”, como acontece com vários outros crimes desta natureza.
Acreditamos na JUSTIÇA DE DEUS e queremos também acreditar na JUSTIÇA DOS HOMENS.
Amanhã, este MONSTRO, pode MATAR outra “BIANCA”.
JUSTIÇA JÁ.
Luiz de Brito Bicudo, Tio e Padrinho de BIANCA CONSOLI.
RG: 12.825.666-7
CELULAR: (11) 84795463
“PLANTÃO POLICIAL DE HORTOLANDIA TEM QUE ATENDER AS OCORRENCIAS DA CIDADE DE MONTE MOR, FLAGRANTES..ETC “… ( Perguntaram para o munícipe, PM e GM de Monte Mor ? ) 17
DR GUERRA VEJA MAIS UM ABSURDO NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA, AINDA BEM QUE O SENHOR NÃO ESTA MAIS AQUI AGORA O PLANTÃO POLICIAL DE HORTOLANDIA TEM QUE ATENDER AS OCORRENCIAS DA CIDADE DE MONTE MOR, FLAGRANTES..ETC.
DIZEM QUE MONTE MOR ESTA SEM FUNCIONARIOS É UM OVO DE CIDADE HORTOLÂNDIA COM MAIS DE 200.000 HABITANTES COM DOIS PLANTONISTAS E O DELEGADO NEM APARECE NO PLANTÃO E TEMOS QUE DEIXAR DE ATENDER OS MUNICIPIES DE HORTOLANDIA E ATENDER OS MUNICIPIES DE MONTE MOR A E MAIS OUVI DIZER QUE TUDO COMEÇOU PORQUE A ESCRIVA DE MONTE MOR É ADVENTISTA E NÃO PODE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA ISSO É UMA COISA ABSURDA SE NAO TIVER OUTRO NOME PODE ISSO?
ME AJUDA AI VAI
Policial receberá salário retroativo no próximo dia 18 42
27/10/2011
Policial receberá salário retroativo no próximo dia 18
Cristiane Gercina
do Agora
Os policiais militares e civis e os agentes penitenciários receberão, no dia 18 de novembro, a grana retroativa referente ao reajuste de 15% no salário-base.
O aumento foi aprovado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicado ontem no “Diário Oficial” do Estado de São Paulo.
De acordo com as secretarias de Estado da Gestão e da Fazenda, o salário que será pago no dia 8 de novembro, 5º dia útil do mês, não virá com o aumento.
Isso porque a alta só foi sancionada na terça-feira e a folha de pagamento já estava fechada.
DEFENSOR DA SOCIEDADE: MP pede que sindicatos da Polícia Civil de SP indenizem sociedade por confronto com PMs em 2008 36
GUARDE SEU AUMENTO……………
27/10/2011 – 17h22
MP pede que sindicatos da Polícia Civil de SP indenizem sociedade por confronto com PMs em 2008
Fernando Porfírio – Especial para o UOL Notícias em São Paulo
O Ministério Público entrou com ação civil pública contra nove sindicatos da Polícia Civil de São Paulo. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital pede que a Justiça condene as entidades pela greve de 2008. O promotor Fabrício Tosta de Freitas se volta contra a manifestação ocorrida perto do Palácio dos Bandeirantes –sede do governo estadual– quando houve confronto entre policiais civis e militares. O pedido é para que os sindicatos sejam obrigados a indenizar a sociedade por danos morais e materiais.
Em 13 de agosto de 2008, os principais sindicatos de policiais civis iniciaram uma greve por aumentos salariais. Dois meses depois, a categoria foi convocada para protestar no Palácio dos Bandeirantes. A manifestação terminou em confronto com policiais militares nas proximidades da sede do governo do Estado. Ao menos 29 pessoas ficaram feridas, foi a primeira vez que policiais civis e militares se enfrentaram no Estado. Naquele dia, o congestionamento na cidade chegou a 136 km.
A Promotoria não estabeleceu o valor da indenização, deixando a decisão a cargo da Justiça. O processo está tramitando na 7ª Vara Cível da capital. Segundo o MP, a manifestação “ultrapassou de maneira flagrante os limites da legalidade e moralidade”. “Partindo de deliberação prévia, os demandados promoveram o fechamento da via próxima ao Palácio dos Bandeirantes e estimularam uma situação de confronto que só não resultou em morte por absoluto milagre”, afirmou o promotor.
Segundo Freitas, as entidades, durante a greve e a manifestação do dia 16 de outubro de 2008, de maneira intencional, promoveram atos que afetaram danosamente um número indeterminado de pessoas que nada tinham a ver com as reivindicações dos policiais civis.
“A livre manifestação de ideias, ou o direito de greve, não se confundem com a perturbação dolosa do sossego de milhares de pessoas e com o risco para a vida dos transeuntes e policiais militares que cumpriam o seu dever naquele local”, completou o promotor.
O protesto
Durante o protesto, foram usadas bombas de efeito moral (gás lacrimogêneo), balas de borracha e a cavalaria para conter os policiais grevistas. Os feridos foram levados para três hospitais. O Albert Einstein, próximo ao local do protesto, atendeu 19 pessoas.
Cinco feridos foram atendidos no hospital Itacolomy e outros cinco, no São Luiz. Um dos pacientes, com fratura exposta em um dos dedos da mão direita, foi transferido para o hospital São Leopoldo. Outra vítima atendida no São Luiz sofreu queimaduras de terceiro grau na região abdominal.
Os policiais civis haviam programado a passeata para pressionar o governo a retomar as negociações. Com armas e carros da corporação, os manifestantes pretendiam enviar uma comissão ao Palácio dos Bandeirantes para negociar diretamente com o governador.
A ordem recebida pela Polícia Militar era impedir que a passeata –com cerca de 2.000 policiais– se aproximasse da sede do governo. A marcha dos grevistas era escoltada por dois grupos de elite da própria Polícia Civil –GOE (Grupo de Operações Especiais) e Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos).
A tropa de choque da Polícia Militar cercou a entrada principal do Palácio dos Bandeirantes, não era possível entrar nem sair do prédio. Um grupo de grevistas da Polícia Civil saiu do Estádio do Morumbi e seguiu em passeata para a sede do governo. No entanto, na metade do caminho, houve confronto entre os policiais civis e os PMs.
De acordo com o promotor de Justiça, as entidades sindicais devem ser responsabilizadas porque agiram com dolo e causaram enorme prejuízo à população, perturbando o sossego público com o intuito de pressionar as autoridades do Estado para atender suas reivindicações.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/10/27/mp-pede-que-sindicatos-da-policia-civil-de-sp-indenizem-sociedade-por-confronto-com-pms-em-2008.jhtm
Servidor aposentado em 1990 tem direito a gratificação na mesma proporção que ativos 5
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões concedidos aos servidores em exercício.
O aposentado impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do secretário de Saúde do Estado de Goiás e do presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que, baseados na Lei Delegada Estadual 8/03, não aumentaram o valor de gratificação incorporada ao seu vencimento, assim como foi feito em relação aos servidores em atividade. O pedido foi negado pelo tribunal de segunda instância.
Em recurso ao STJ, o aposentado sustentou que o direito conferido a servidor ativo beneficia, automaticamente, o inativo. Para isso, baseou-se na redação do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda 20/98.
Segundo o parágrafo, “os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.
Devido à nova redação do parágrafo, dada pela Emenda Constitucional 41/03, atualmente os servidores aposentados têm direito a reajustes que preservem o valor real de seus benefícios, mas não há mais vinculação automática com data e proporção da correção concedida aos servidores em atividade.
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso em mandado de segurança, lembrou que o STJ já julgou casos relacionados à extensão dos direitos criados pela Lei Delegada 8/03 do Estado de Goiás em favor dos inativos. Ele citou o RMS 20.272: “Esta Corte já firmou a compreensão de que os servidores públicos aposentados antes do advento da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade.”
Segundo o relator, “o Estado de Goiás almejou, por meio de Lei Delegada, conferir vantagens apenas aos servidores em exercício, em nítida violação ao disposto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição da República”. Ele acrescentou que os precedentes do STJ sinalizam para o direito à equiparação entre os proventos de servidores ativos e inativos.
No caso em julgamento, considerou o fato de o servidor ter se aposentado em 28 de agosto de 1990, data anterior às emendas 20/98 e 41/03. “Dou provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e determinar a inclusão, na folha de pagamento do impetrante, da gratificação postulada nos mesmos padrões que vêm recebendo os atuais ocupantes da função de diretor administrativo de unidade de saúde de porte dois”, concluiu o ministro.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Estado tem alta de roubos de veículos e a bancos no ano 39
Josmar Jozino
do Agora
Os crimes contra o patrimônio cresceram no Estado de São Paulo nos nove primeiros meses deste ano em comparação com igual período de 2010.
As altas mais expressivas foram registradas nos roubos a banco (23,57%) e roubos de veículos (13,14%). A exceção ficou para os de carga, com queda de 2,62%.(veja quadro)
As estatísticas criminais do terceiro trimestre deste ano foram divulgadas ontem pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).
Os números mostram que, de janeiro a setembro deste ano, foram registrados 194 roubos a banco no Estado, contra 157 ocorrências em igual período de 2010.
Obviedade: STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB 21
STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana.
O voto condutor, de quase duas horas, foi o do relator, ministro Marco Aurélio, na linha de que a liberdade de certas profissões — como a advocacia, a medicina e a engenharia — não se restringe à “vontade particular”, mas pode ser limitada quando está em jogo o bem comum. Assim, a exigência prevista no artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não é inconstitucional, já que o chamado Exame da Ordem “atesta conhecimentos jurídicos, com o fim de proteger a sociedade dos riscos da má aplicação do direito”.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, mas registrou que a norma do Estatuto da Advocacia em discussão estava “a caminho da inconstitucionalidade”, na medida em que o Exame da Ordem “está a prescindir” da participação da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia da União, como ocorre nos Estados Unidos, onde os bacharéis de submetem à aprovação da “Bar Association”, mas com o controle direto do Judiciário.
Igualdade e desigualdade
Marco Aurélio contestou o argumento do recorrente de que a norma do Estatuto da Advocacia violava o princípio da igualdade, citando a máxima de Aristóteles de que “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
O relator e a maioria dos ministros presentes à sessão também deram ênfase ao fato de que os advogados integram uma categoria excepcional, até por que a Constituição obriga a sua presença em todos os julgamentos realizados em todos os tribunais do país, tendo em vista o artigo 133 da Carta, segundo o qual “o advogado é essencial à administração da justiça”.
A lei
O dispositivo da Lei 8.906, objeto do recurso desprovido, tem a seguinte redação: “Para inscrição como advogado é necessário: I — capacidade civil; II — diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III — título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV — aprovação em Exame de Ordem; V — não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI — idoneidade moral; VII — prestar compromisso perante o conselho. Parágrafo 1º — O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.
O recurso
De acordo com a petição inicial, a submissão dos bachareis ao Exame de Ordem atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O advogado do recorrente, Ulisses Tomazini, na sustentação oral, reforçou esses argumentos, acrescentndo que “só os advogados são submetidos a exames para o exercício da profissão, o que não é exigido nem dos que se formam nas faculdades de medicina”. Disse ainda que o exame da Ordem é “arrecadatório”, carreando para a entidade mais de R$ 70 milhões por ano.
A favor da OAB
A representante do advogado-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a exigência dos exames, citando jurisprudência do STF no sentido de que o advogado é uma das profissões que podem gerar “danos irreparáveis”, em conseqüência de imperícia. A seu ver, cabe ao Ministério da Educação avaliar a “qualidade da aprendizagem”, mas não a “qualidade individual” dos bacharéis, o que é previsto, acertadamente, no estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também ocupou a tribuna, e defendeu a qualificação para a admissão do bacharel nos quadros da profissão, tendo em vista se tratar de “função essencial à Justiça”, conforme a Constituição, que dispõe ser o advogado “indispensável à administração da justiça”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pronunciou-se favoravelmente ao exame da Ordem, retificando o parecer original do Ministério Público Federal, assinado pelo subprocurador-geral Rodrigo Janot, que defendera a inconstitucionalidade da norma do Estatuto da Advocacia, por colisão com o princípio fundamental da liberdade de trabalho.
Segundo Gurgel, a prova “não restringe de forma permanente a liberdade de exercício da profissão”, não se tratando de “inovação brasileira”. Além disso, declarou-se “convicto” de que a instituição do exame pela lei de 1994 foi “inegável avanço para o sistema de Justiça no país como um todo”, e também um “imperativo” decorrente da “massificação do ensino jurídico no país”.
CLAQUE : Grupo de pessoas combinadas ou contratadas para aplaudirem ou patearem (vaiar) num espetáculo ( cf. Dicionário Aurélio ) 35
Claque
Olimpio Gomes (PDT) lamentou o fato de o governador Geraldo Alckmin ter designado policiais e agentes penitenciários para aplaudir a sanção de PLCs referentes à categoria, nesta terça-feira, 25/10. O parlamentar alertou que o aumento anunciado, de 27,7%, incide somente sobre o salário base. Na verdade, o aumento é, em média, de apenas R$ 130. Olimpio ainda falou sobre concentração realizada em frente ao Detran no ultimo sábado, 22/10, para sensibilizar o governo sobre a situação de funcionários do órgão que atuam como policiais sem o serem. Ele defendeu a aprovação do PLC 38/2009, que transforma o cargo de agente administrativo em uma carreira policial. (GN) e (FG)
Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado 63
Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado
Cristiane Gercina
do Agora
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) aprovou ontem o reajuste salarial de 15% para os policiais militares e civis e para os agentes de segurança penitenciária.
- Clique aqui e confira o reajuste de delegados
- Clique aqui e confira o reajuste da Polícia Civil
- Clique aqui e confira o reajuste da Polícia Militar – oficial
- Clique aqui e confira o reajuste da Polícia Militar – praça
- Clique aqui e confira o reajuste de agente de segurança penitenciária
- Clique aqui e confira o reajuste de agente de escolta e vigilância penitenciária
O aumento é sobre o salário-base dos policiais e será retroativo a julho deste ano.
Os novos salários valerão também para os ativos e os inativos das secretarias de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.
Segundo a proposta, em 2012, o aumento será de 11% a partir de agosto
As leis devem ser publicadas no “Diário Oficial” do Estado de hoje.
Com isso, os servidores deverão receber os salários reajustados no dia 8 de novembro, 5º dia útil do mês.
Os atrasados poderão ser pagos ainda neste mês.
João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados de Policia 48
Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura.
Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, portanto informo também que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.
Diz sua Excelência que a Magistratura é carreira do Estado, portanto deve ser tratada de maneira diferenciada.
Entendo que o Delegado de Policia também é carreira de Estado, portanto deveria ser tratado não de maneira diferenciada, mas sim com dignidade e respeito por parte do Estado.
Não só o Delegado, mas todos os Policiais Civis, o que infelizmente não ocorre.
Vejamos então as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado, bem como o que existe de igual entre ambos.
Delegados e Juízes fazem a mesma faculdade de Direito, portanto ambos são operadores do direito.
O salário inicial de um Juiz é em torno de 19 mil reais e, o do Delegado 4 ou 5 mil reais.
Delegados e Juízes em inicio de carreira vão para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a Prefeitura sede a casa graciosamente para o Magistrado e, o Delegado se vira como pode.
Delegados e Juízes têm as mesmas restrições para conduta na vida pública e privada, ou seja, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.
Delegados e Juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade.
O Delegado mais ainda por inexplicavelmente não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.
A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.
O Delegado de Policia se for acusado de um crime, será preso por qualquer policial. O Magistrado somente por outro Juiz.
O Delegado de Policia se condenado em processo administrativo ou judicial será simplesmente demitido e não receberá mais absolutamente nada. Já o Magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.
A Autoridade Policial muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência que lhe foi apresentada é caso de flagrante, TC, BO, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama… Se determinar a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário “O J. Concluso”, para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.
Portanto, feliz é o Delegado de Policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para que possam até orientá-lo, pois na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.
Nossas Delegacias de Policia em sua maioria são abertas 24h por dia, o que não ocorre com nossos fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.
Ao sábados o plantão funciona na Policia durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver em São José dos Campos, Magistrados chegarem aos plantões as 12h50 minutos. E isso acontece em todo o Brasil. É necessário que a Autoridade Policial bem como seus agentes sejam valorizados, alguns podem entender de maneira diferente, mas entendo eu e, não mudarei de opinião que no crime o primeiro Juiz da causa é o Delegado de Policia que como disse acima é quem decide que providência irá tomar e não podemos nos esquecer que o Delegado plantonista só deve satisfações a sua própria consciência.
Por derradeiro gostaria de indagar o seguinte: Se um Magistrado, e alguns tem blog, houvesse repercutido uma notícia como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente não. E , hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.
Se houvesse ocorrido isso com um Magistrado uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não. Mas infelizmente Conde Guerra e tantos outros não são Juízes, são simplesmente Delegados de Policia.
João Alkimin
João
Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com – RÁDIO