Justiça Acreana nega pedido de retirada de expressões do Google
Duas decisões no mínimo curiosas da 3ª Vara Cível de Rio Branco envolvem o provedor de buscas Google, o mais utilizado do mundo.
As duas ações populares foram ajuizadas pelo advogado Júlio Cavalcante Fortes contra a empresa, em causa própria, porque ela manteria em seu banco de dados informações ofensivas em relação a Jesus Cristo e à Virgem Maria.
Conforme os autos do processo nº 0018470-92.2011.8.01.0001, o Google teria armazenado em seu repositório online matéria cujo conteúdo questionava a sexualidade de Jesus Cristo. Para o advogado, isso constituiria “ofensa à honra e reputação, atributos do Salvador, Filho de Deus, que seria um patrimônio moral e histórico cultural de toda a humanidade, do Brasil e do mundo.”
Em virtude disso, ele pediu a aplicação de multa de R$ 20 milhões por danos morais, a serem revertidos em favor de obras sociais e filantrópicas da capital acreana.
Júlio Fortes chegou a arrolar diversas testemunhas, dentre elas o bispo de Rio Branco e integrantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Já no outro processo de nº 0017760-72.2011.8.01.0001, o pedido foi para que fossem retirados do provedor termos pejorativos direcionados à Virgem Maria. Nesse caso, “as ofensas atingiram a honra e a reputação da Virgem Maria”, de acordo com o advogado.
O Juiz Lois Arruda, titular da 3ª Vara Cível, indeferiu os dois pedidos, alegando que o procedimento jurídico é inadequado.
“A Ação Popular só é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público de maneira geral e à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, desde que sejam bens protegidos de qualquer maneira pelo Poder Público (União, Estados ou Municípios)”, diz a sentença do magistrado.
Lois Arruda também sustentou que na apreciação dos dois processos – embora reconheça que as figuras bíblicas façam parte do patrimônio histórico-cultural da humanidade -, não há nenhum recurso público empregado para protegê-los. Dessa forma, “não cabem as ações populares propostas”.
O Juiz destacou ainda a importância da manutenção do espírito democrático na sociedade brasileira. “Embora os termos sejam absolutamente grotescos e chocantes, é muito difícil em uma sociedade aberta, democrática e plural como a nossa evitar expressões como essas, ou opiniões e teses, tenham elas ou não caráter histórico, científico, religioso ou moral, público ou privado”, finalizou a decisão.
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
que beleza, ou belesa; não estou com discernirmento para pesquizar ou pesquisar a ortografia correta, só quero deixar o meu recado, estou phodida, o que é pior, sem gosar, gosar é com “s” ou com “z”.
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Que bosta,ate parece que DEUS O MARIA ESTÃO PREOCUPADOS COM FOFOCA DOS HOMENS QUE NADA TEM O QUE FAZER NA TERRA,mesmo porque quem os fez tais comentários terão o retorno dos mesmos,n~]ao caberia a ser humano algum julgar tal feito.
Mesmo porque nossos Magistrados deveriam se ater as MALDADES proferidas a carne e contra a humanidade ,ah bem como ao meio ambiente,HORAS COMETIDAS PELOS HOMENS DO SISTEMA HORA PELOS CIDADÃOS .
Pois a ofensa verbal e moral DIRECIONADA A UMA SER divino será julgada e receberão um outro tipo de condenação que nada tem haver com as leis da terra.
Agora , TODOS AS ATROCIDADES COMETIDAS PELOS SERES HUMANOS QUE VENHAM A DESAGRADAR A DEUS E AOS ANJOS CELESTIAIS DO UNIVERSO COMISCO ,COM CERTEZA ESSES SIM SERÃO E JÁ ESTÃO SENDO PENALIZADOS.pois esses que os homens da JUSTIÇA TERRENA DEVERIAM TOMAR PROVIDENCIA PARA ASSIM EVITAREM A DESTRUIÇÃO DA HUMANIDADE E DAS CRIAÇÕES DO PAI,ELES NADA FAZEM ,POR INTERESSES ESCUSOS E POLÍTICOS.
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