Discriminação religiosa nada…Esse pessoal é folgado; negam-se ao cumprimento de obrigações gerais escudando-se nos costumes religiosos…Véu na Mesquita é sacramento, na fotografia é máscara! 49

16/10/2011

Jovem de véu é proibida de fazer prova do Detran

Camila Monroe
do Agora

Uma muçulmana foi impedida ontem de fazer uma prova do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, por se negar a retirar seu véu –usado por mulheres islâmicas por motivo religioso.

A dona de casa Ahlam Abdul El Saifi, 29 anos, teve seu exame para renovar a carteira de habilitação bloqueado, chamou a Polícia Militar e registrou queixa na delegacia.

“Houve discriminação religiosa”, protestou Jihad Hassan Hammadeh, xeque da União Nacional das Entidades Islâmicas no Brasil.

O caso ocorreu às 8h30 no CFC (Centro de Formação de Condutores) São Bernardo. Ahlam, cuja foto da CNH foi tirada de véu, estava no meio da prova teórica quando foi informada que deveria tirar o véu.

“Me senti humilhada. Disseram que era uma lei interna. Mas como essa lei do Detran desrespeita a Constituição Federal?”

Resposta

O Detran afirmou, em nota, que não há orientação do órgão para proibir o véu e que tomará medidas administrativas cabíveis, que podem incluir o descredenciamento do centro de formação.

O CFC afirma que o bloqueio da prova foi feito pelo controle do Detran e que tentou explicar a situação ao órgão três vezes, para que o teste fosse retomado.

Tenente-coronel Paulo Telhada: incompetente e irresponsável; apadrinhado de Ferreira Pinto 87

Os policiais da Rota, de São Paulo, são novamente alvo de denúncias. A última delas, colocou quatro PMs na prisão. A vítima foi Paulo Alberto de Jesus, de 26 anos. Ele estava em casa quando foi executado na frente da família. A explicação da Rota é que Paulo seria um ladrão de cargas e que teria atirado nos PMs, mas a história é difícil de comprovar.

Mas foram muitas outras histórias mal contadas pela Rota. A morte de seis homens que roubavam caixas eletrônicos num suposto tiroteio é investigada como uma execução. O atentado ao quartel da Rota quando um homem foi morto pode ter sido uma farsa. Até a emboscada contra o comandante do batalhão, tenente-coronel Paulo Telhada, ficou sem explicação.

Veja o comentário de José Nêumanne Pinto.

CABO ANSELMO – RODA VIDA – TV CULTURA NESTA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA/17 8

REPASSE EM MEU NOME, O BRASIL VAI SE MOBILIZAR PARA RECONHECER ESTE PATRIOTA

Este e um serviço que iniciei, mas não deu para terminar, faltou adubo.

Solicito sua atenção
Nesta próxima segunda-feira (17/10), o entrevistado do Roda-Viva na TV Cultura (22h), será o polêmico Cabo Anselmo.
O HOMEM SEM CARA, SEM QUALQUER DOCUMENTO, SEM DIREITO A SER UM CIDADÃO BRASILEIRO.
É chamado de traidor, de ambos os lados. Convido-os a ouvir a história do Cabo Anselmo. Ele apenas queria servir à sua Pátria, embora muitos de vocês não acreditem nisso.
Ele não vota, não pode ter Carteira de Trabalho, nem RG e muito menos CPF. Apenas alguém que sobrevive,  mas que não teve a anistia da esquerda que governa nosso país nos dias de hoje. Embora todos aqueles que mataram,sequestraram e roubaram estejam recebendo hoje, millionárias indenizações, o marinheiro que cumpriu seus deveres ante sua Pátria continua sendo um ninguém. Um torturado eterno por ter negado seu direito de cidadão, pelo ódio que os órgãos de direitos humanos, muito bem induzidos pelos poderosos atuais, lhe mantém como um “nada”.
E então eu pergunto: A anistia não era para todos??
Por que os documentos deste homem são-lhe negados? Por que um juiz em um dia autoriza que ele seja um cidadão e no dia seguinte sai de férias e outro entra, e cancela tudo o que o juiz do dia anterior autorizou?
Tantas perguntas precisam de muitas respostas.
E eu as quero, exijo!
Grato
Carlos Alberto Augusto

Advogado que constatou fraude em licitação do Metrô foi preso em flagrante acusado de sacar o pinto dentro de um trem e bolinar uma moça…Tara, loucura ou armação? 27

Enviado em 16/10/2011 as 0:06 – Silva

MARCELA BOURROUL GONSALVES – Agência Estado
Uma estudante de 21 anos foi molestada por um advogado na noite de ontem dentro de um vagão da Linha 3 – Vermelha do Metrô, em São Paulo. Por volta das 18h40, ela trafegava no sentido Itaquera, e desceria na estação Belém.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a estudante relatou que o advogado Walter Dias Cordeiro Júnior colocou o genital para fora da calça e passou a se esfregar nela. Em pé, dentro do trem lotado, ele teria impedido a jovem de deixar o vagão. Ela começou a passar mal e, quando os usuários foram socorrê-la, descobriram que estava sendo molestada. Os seguranças do Metrô o levaram para a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). O advogado foi preso em flagrante por violência sexual mediante fraude.

01/12/2010 10h51 – Atualizado em 01/12/2010 11h50
Corregedoria vê indícios de fraude em licitação da Linha 5 do Metrô de SP
Resultado oficial da concorrência, divulgado em outubro, foi suspenso.
Empresas negam participação em eventual acordo entre os licitantes.
Letícia Macedo
Do G1 SP
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A Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo constatou que há indícios de fraude na concorrência para execução das obras da Linha 5-Lilás do Metrô. O resultado oficial da licitação foi divulgado em 21 de outubro de 2010, mas a concorrência foi suspensa em novembro depois que o jornal “Folha de S.Paulo” informou que tinha registrado o resultado em cartório e em vídeo em 23 de abril de 2010. O relatório da corregedoria foi concluído na segunda-feira (29).
“Ainda que nestes autos não tenha sido identificada irregularidade praticada por agentes públicos, há indícios de ocorrência de ajuste entre os licitantes, passível de frustrar o caráter competitivo da licitação”, diz o relatório assinado pelo corregedor Walter Dias Cordeiro Junior.

O relatório apontou que as empresas licitantes se focaram em um único lote. As empresas vencedoras apresentaram preços acima do orçamento nos demais lotes aos quais elas também estavam habilitadas a concorrer. “Este comportamento indica uma estratégia arriscada do ponto de vista individual e faz mais sentido num contexto em que as ações de cada um dos licitantes se apresentam como parte de um plano coletivo”, afirma o relatório.

Metrô
De acordo com a Corregedoria, o Metrô ponderou que a lista divulgada pelo jornal
poderia ter sido elaborada em várias versões e reconhecidas firmas na mesma data. Poderia ainda “se tratar de mera conclusão efetivada pelo jornalista, ou por quem possa ter encomendado, pela simples avaliação segundo a capacidade técnica dos licitantes”. O Metrô argumentou que, ainda que se tenha como verídica a acusação de conluio entre as empresas proponentes, a empresa “não teria como suspeitar de tal fato externo”. O Metrô afirmou que, no âmbito interno da Companhia, atuou sempre respeitando os princípios e leis licitatórios.
Embora não tenha se comprovado o envolvimento de funcionários do Metrô na fraude da concorrência, diante dos indícios de conluio, a corregedoria sugere a instauração de procedimento para avaliar a anulação do processo de licitação.
O Metrô informou nesta quarta-feira (1º) que adotará a recomendação da corregedoria e tomará as providências necessárias, “considerando os procedimentos já adotados e as investigações em curso”. A empresa afirmou que a Secretaria dos Transportes Metropolitanos determinou, ainda no mês de outubro, que o Metrô instaurasse uma sindicância interna para apurar eventual formação de cartel entre empreiteiras participantes da licitação para execução das obras da Linha 5-Lilás. A apuração deve ser concluída nos próximos dias.
Consórcios negam acordo
Os consórcios Carioca Cetenco; Largo Treze; Servix – Fidens; Galvão – Serveng; CCI; Consórcio Andrade Gutierrez – Camargo Correa; CR Almeida – Consbem; Heleno & Fonseca – Triunfo IESA; Construcap – Constran; e a empresa Mendes Júnior são citados pelo relatório  e negaram à Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo a participação em qualquer ação que pudesse interferir no caráter competitivo do processo de licitação.  O Consórcio Construtor Linha 5, ao ser interrogado pela corregedoria, explicou que teria interesse em vários lotes, mas não disse nada a propósito de um eventual acordo entre os licitantes.

DEZESSEIS DE OUTUBRO – TRÊS ANOS SE PASSARAM – POUCO MUDOU 78

Caro Doutor Guerra.

Fiz um resumo das reivindicações e seus fundamentos. Acho bom divulgar pois muitas pessoas não sabe direito do que se trata as reivindicações, reposição salarial e reestruturação que no caso nada reestrutura. Trata-se apenas de um remendo mal feito.

Abraços fraternais ao grande guerreiro que tanto admiramos.

LUCIO – SIPOL PRUDENTE

DEZESSEIS DE OUTUBRO – TRÊS ANOS SE PASSARAM – POUCO MUDOU – RESTOU A FRUSTRAÇÃO – TALVEZ EM RAZÃO DE EXCESSO DE ESPERANÇA NUMA POLÍCIA MELHOR

     O dia 16 de outubro de 2008 foi um marco para a Polícia Civil de São Paulo. O confronto no Morumbi. Teve repercussão mundial. Barbárie disseram alguns. Somatização do descaso com a Polícia Civil, disseram outros. Várias as interpretações. O fato é que as atitudes dos Policiais Civis mudaram. Esse dia jamais será esquecido.

A Polícia Civil acordou. Foi em busca de dignidade profissional. Inúmeras reuniões com o Delegado Geral, o atual e o anterior, Secretário da Segurança Pública, Secretário da Gestão Pública, Deputados Estaduais e Federais, Assembléia Legislativa, etc.

Foi uma luta ardorosa, lenta, continua e desgastante. Com destaque especial a Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo. Essas discussões levantaram problemas e soluções traçando um raio x dos problemas que afligem a instituição.

Os eventos ocorridos em São Paulo contagiaram às Polícias Civis de outros Estados da Federação, e até mesmo às Polícias Militares. Proliferaram os blogs e sites referentes ao tema. A amplitude das discussões jamais foi imaginada. Segurança Pública passou a ser tema nacional. A PEC 300 foi e está sendo motivo de grandes discussões em todo o Brasil.

     Muitos foram os municípios do Estado de São Paulo que instituíram o “DIA DA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL. Em Presidente Prudente é lei. Em sessão solene na Câmara Municipal de Presidente Prudente, realizada no dia 23 de novembro de 2009, foi aprovado por unanimidade à inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “DIA DA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.

DAS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS, SEUS FUNDAMENTOS, E O RESULTADO OBTIDO

     O Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Pressupõe-se o império da lei.

Dentre as reivindicações apresentadas e protocoladas pela REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS TEMOS:

1. Transformação da remuneração em subsídio.

Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;

     O que ocorre? O Policial Civil tem o salário base e uma série de gratificações, que não se incorpora em muitos casos. É o caso dos aposentados. E mais. O aumento anunciado pelo governo paulista de 15% a partir de 1º de julho na realidade fica em torno de 7% a 11%, pois incide somente em parte do salário global. O valor anunciado é portanto, marketing governamental.

2. Cumprimento da Lei nº 12.391, de 23 de maio de 2006, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e autarquias do Estado e que fixa a data base em 1º de março de cada ano. Temos a Lei. Entretanto, o aumento anunciado será retroativo a 1º de julho, e não 1º de março como diz a lei. É difícil para o dirigente de entidade de classe explicar aos seus filiados a dificuldade em se fazer cumprir a lei, prevalecendo o arbítrio do Estado.

3. Regularização do cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

O Regime Especial de Trabalho Policial caracteriza-se:

I – pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;

II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;

III – pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.

     A questão é se este percentual deve ser calculado sobre o salário-base da categoria ou sobre o salário total incluindo outras gratificações. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem orçamento próprio, entende que o RETP deve recair sobre todos os vencimentos. Após recente auditoria, o governo resolveu interpretar que os percentuais da gratificação do Regime Especial será calculado apenas sobre o salário base.

     Ocorre que o entendimento da Polícia Militar valia apenas para parte dos Policiais Militares, principalmente Oficiais, não vale para os praças e não vale para a Polícia Civil. Ora, a Lei é a mesma para todos.

     A mídia vem divulgando que o estado sofreu um prejuízo de mais de R$ 200 milhões de reais, durante o período em que o RETP vinha sendo calculado com base em todo o salário, conforme interpretação da PMES, que era acatada pela Fazenda.

     Critérios e normas iguais para todos. Essa a reivindicação da Polícia Civil. Se a Lei é a mesma qual o motivo das diferentes interpretações e benefícios. Não reivindicamos nada que seja contrário a lógica e a lei. Isso se chama respeito.

     Essa questão está em aberto. Está sendo discutida no Judiciário.

4. Regularização da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, que dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia,exigindo o diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.

A Constituição da República em seu Art. 39 reza – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II – os requisitos para a investidura;

III- as peculiaridades dos cargos.

     Não foi as entidades de classe que fizeram a lei. Foi o executivo. A lei passou pelo legislativo e foi sancionada. Logo, deve ser cumprida, mas não é. Melhor seria que não fosse sancionada, assim não seria desrespeitada. Que não se sancione lei para ser descumprida.

     Diversas são as secretarias do Estado. A Secretaria da Segurança Pública, da Gestão Pública, Casa Civil, SPPreve, e etc. Teria que haver uma lógica jurídica e de raciocínio, mas não há.

Essa a razão da grande frustração dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, que têm status de nível superior, mas que continuam com os vencimentos inferiores aos de algumas carreiras de segundo grau de escolaridade, da própria Polícia, o que se constitui uma tremenda inversão de valores.A Emenda ao Projeto de Lei Complementar 47/2011

A Emenda ao Projeto de Lei Complementar 47/2011 não enfrentou essa questão, embora por ter sensibilizado parte dos Deputados da Assembléia, esse assunto continuará em pauta. Atendendo a emenda apresentada pelo Deputado Campos Machado, foi posto no texto um artigo que diz:

”Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos Poderes Executivos e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de polícia, considerando a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.

Também algumas carreiras da Polícia Civil que hoje exige-se o segundo grau de escolaridade para o ingresso, continuam com vencimento de primeiro grau de escolaridade. Distorções ocorrem entre as Secretarias. No caso dos Carcereiros Policiais e Agentes Penitenciários, estes exercem a mesma função, mas os salários são diferentes. Os Carcereiros têm vencimentos inferiores.

5. Promoção automática dos Policiais Civis Operacionais quando da aposentadoria. Justifica-se esta reivindicação por uma questão de isonomia, visando propiciar aos Policiais Civis os mesmos direitos dos Praças da Polícia Militar no que se refere à promoção automática quando da aposentadoria.

Atualmente o Policial Civil quando se aposenta permanece na mesma classe se tiver pelo menos cinco anos nessa classe, ou então regredirá uma classe caso não tenha os cinco anos. Assim, o Policial Militar sobe uma classe quando se aposenta, e o Policial Civil por vezes desce uma classe.

Quando em uma das reuniões da Representação Coletiva com o Secretário da Gestão Pública JULIO SEMEGUINE foi dito que a questão salarial da Policia Civil, Polícia Militar e Agentes Penitenciários estavam politicamente atrelados. Embora juridicamente não esteja. Ótimo. Então que se atrele essa questão, a fim de corrigir a distorção que fera dois pesos e duas medidas.

Balde de água fria. O regime jurídico é outro e não é possível o mesmo benefício para a Polícia Civil, e etc. O Projeto de Lei Complementar 47/2011, ainda não foi sancionado, mas ao que parece solucionará em parte a questão, fazendo com o que o Policial Civil não mais regrida para classe anterior quando da aposentadoria.

6. Regularização da Aposentadoria Especial para os Policiais Civis com base na Lei Complementar Federal nº 51/1985. Foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.

A Lei em questão trata da aposentadoria especial ao policiai civil. De acordo com o texto, o servidor policial civil, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal 51/1985, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. De acordo com o artigo 2º da LCF 51/1985, compreende-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão, mantida a paridade dos inativos.

“Somente o Estado de São Paulo, em todo o País, é que não pratica esta Lei que garante direitos ao Policial Civil para a aposentadoria”.

Em reunião da Representação Coletiva com o Secretário de Gestão JULIO SEMEGHINI, no que se refere a Lei Complementar Federal 51/85, ele nos informou que o Estado está estudando essa questão e pode ser que façam uma alteração na Lei Estadual 1062, ou simplesmente recepcionar a LCF 51/1985, que é o praticado em todos os demais estados brasileiros.

Diante da situação que não se resolve, os Policiais Civis tem se aposentado com base nesta Lei Complementar através de Mandados de Segurança, pois referida Lei foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.

DA REESTRUTURAÇÃO ANUNCIADA

O Projeto de Lei Complementar 47/2011 que dispõe sobre o reajuste e a reestruturação das carreiras Policiais Civis, concede reajuste salarial de 15% em 2011, 11% em 2012 sobre o salário base. Portanto, o índice real é menor que o anunciado cerca de 7% a 11% para o ano corrente.

Quanto a reestruturação esclareça se que pouca coisa mudou, diante das legitimas reivindicações apresentadas.

A extinção da 4º Classe terá pouco valor prático em razão de a Polícia Civil estar velha, com a média de idade 45 anos. Poucos são os Policiais de 4ºClasse.

Mudanças nos critérios das promoções entre as classes dos Policiais Civis. Sem grande impacto, embora seja um avanço.

Salvo engano, quando da aposentadoria o Policial civil com menos de cinco anos na classe, não regredirá para a classe anterior.

No caso do nível universitário, referida Lei Complementar não enfrentou a questão, jogando pra frente.

Diz o texto. “Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.

Resumidamente essa a reestruturação.

Deixamos de comentar sobre Vale Alimentação, conhecido como (vale coxinha) hoje da ordem de R$ 4,00, para os que ganham abaixo de determinado valor. Sobre o salário família, hoje menos de um real, e outros temas correlatos.

A CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, mobilizou o SIPOL no sentido de conseguir funcionários suficientes para a região. Na área do Deinter 8, havia 1082 funcionários no ano de 1994. Em levantamento realizado em fevereiro do corrente ano verificou-se que conta com apenas 775 policiais civis. Portanto, 307 policiais civis a menos. Inversamente, a população aumentou de 1994 até os dias de hoje, recebemos inúmeras penitenciárias, passando a ser a maior concentração de presídios do mundo.

As Investigações de crimes de autorias desconhecidas foram drasticamente prejudicadas, em razão da falta de funcionários. Como subproduto da nova realidade surge o desrespeito à dignidade da pessoa humana, no caso os Policiais Civis, com excessivo número de horas trabalhadas, sessenta horas semanais em algumas unidades, excesso de inquéritos policiais em cartório, devido à falta de escrivães de polícia, e no caso das pequenas cidades, sobreaviso ininterrupto.

O fato é que não se poderia deixar a situação chegar onde chegou. Esse problema não foi resolvido.

A reestruturação anunciada não satisfaz os Policiais Civis, nem melhora os serviços prestados a sociedade. Seria um avanço incrível se o Estado apenas cumprisse às leis já existentes, e que prevalecesse a lógica e a isonomia.

Sócrates foi condenado à pena de morte, bebendo cicuta. Tendo que esperar mais de um mês a morte no cárcere, o discípulo Criton preparou e propôs a fuga ao Mestre. Sócrates, porém, recusou, declarando não querer absolutamente desobedecer às leis da pátria. No dia aprazado sorveu tranquilamente a cicuta. Morreu Sócrates em 399 a.C. com 71 anos de idade.

Em breve será feito um balanço da situação junto com a REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO a fim de se decidir sobre quais medidas tomar.

LUCIO FLAVIO MORENO

Presidente do Sipol