O maior confronto entre a Polícia Civil e a Tropa de Choque da Militar, ao lado do Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo em São Paulo, irá completar três anos neste domingo, 16 de outubro. A data merece reflexão e atenção de todos os Delegados associados da Adpesp, que estão convidados para um ato ecumênico, no restaurante da Associação, para que o dia não seja jamais esquecido. O evento acontecerá a partir das 13h.
A manifestação
O confronto entre os policiais civis e a PM aconteceu por volta das 16h na rua Padre Lebret, há três anos, quando os policiais planejavam seguir em passeata até o Palácio dos Bandeirantes, na avenida Morumbi, para pressionar o governo a retomar as negociações.
A ordem recebida pela Polícia Militar era impedir que a passeata –com cerca de 3.000 policiais– se aproximasse da sede do governo. A marcha dos grevistas era escoltada por dois grupos de elite da própria Polícia Civil –GOE (Grupo de Operações Especiais) e Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos).
Foram usadas bombas de efeito moral (gás lacrimogêneo), balas de borracha e a cavalaria para conter os policiais grevistas. Há relatos, contudo, que arma de fogo foi usada para conter a manifestação.
http://www.youtube.com/watch?v=JoeEC8SoKPw&feature=related
Os homens dos sistema,os lobos na pele do cordeiro,sabem fazer bem seus serviços,eles conseguem mentir,omitir e fingir o que de fato são, e o povo por mais que reclamem ,conseguem ser manipulados,doutrinados,condicionados,convencidos em troca de falsas promessas,de esmolas,que acabam lhes custando cara durante a cada 4 anos de mandato.
Se vc tenta passar um INFORMAÇÃO VERDADEIRA E VEM UM LIGADO AO SISTEMA,MAS COM CARA DE CORDEIRINHO,AMANTE DOS FRACOS E OPRIMIDOS E DESMENTEM TUDO,POIS OFERTA ALGO EM TROCA, PRONTO LÁ VAI A VERDADE PRO SACO E A MENTIRA ACABA SENDO ENGOLIDA GOELA A BAIXO,BASTA VER A QUANTO SECULOS O SISTEMA ESTÁ DO MESMO JEITO,ENTRA ELEIÇÃO SAI ELEIÇÃO SEMPRE OS MESMO E NADA MUDA,MAS POR QUE O POVO ACREDITA E VOTA?
O que faz o povo acreditar e pior votar? Por que acreditam em mentiras?
Por que se deixam convencer ,sendo que os FATOS ESTÃO AÍ ,NA CARA DE TODOS!
VOCÊS JÁ PARARAM PARA INVESTIGAR,HOJE É FÁCIL TEM INTERNET,QUEM FORAM E QUEM SÃO ,O QUE TINHAM E O QUE TEM HOJE TODOS OS QUE ESTÃO NO PODER?
QUEM GANHOU MAIS E QUEM SAIU PERDENDO MAIS?
MEU DEUS ATÉ QUANDO O POVO QUE JÁ PAGAM SEUS IMPOSTOS,TERÃO QUE ARCAR COM SEGURO DISSO OU DAQUILO,PLANO DISSO OU DAQUILO,ACEITAREM BANCAR UM SISTEMA FALIDO E CORROMPIDO,COBRAM E IMPÕE LEIS E REGRAS QUE ELES MESMOS NÃO CUMPREM, ATE QUANDO IRÃO PERMITIR A SUPER VALORIZAÇÃO DE SERES HUMANO IGUAIS A EU E VC SÓ PORQUE OCUPAM CARGO DO PODER,MAS BANCADOS POR TRABALHADORES EXPLORADOS COMO VOCÊS AQUI QUE POSTAM RECLAMANDO,MAS QUE COM CERTEZA IDOLATRAM ESSE OU AQUELE POLITICO,ESSE QUE NA HORA DE APROVAR SEU AUMENTO ,SUAS REGALIAS,DEIXA A OPOSIÇÃO DE LADO E TODOS SE UNEM .FALA SÉRIO ,HEITA POVO HIPÓCRITA E DEMAGOGO.
MEUS CAROS ,SÓ SERÃO RESPEITADOS O DIA QUE SE DEREM, AO RESPEITO,INVERTEREM A SITUAÇÃO,QUANDO A MAIORIA PASSAR A DITAR AS REGRAS DO JOGO E DEIXAREM DE SER OS PAUS MANDADOS,OS PAGA PAUS DE GENTE FINGIDA E DISSIMULADA DO SISTEMA,QUE USAM OS QUE ESTÃO AQUI EM BAIXO ,ESSE QUE ELES NEM UIVEM,NÃO VALORIZAM,NÃO SE IMPORTAM,ESSES QUE PARA ELES SÃO ESTATÍSTICAS,POIS SE NÃO TÁ BOM PEDE PRA SAIR QUE SE ABRE CONCURSO E MILHARES MESMO SABENDO DAS CONDIÇÕES SE CANDIDATAM AS VAGAS.
Vejam os correios ,veja os aumentos de vocês,e VEJAM DOS HOMENS DO SISTEMA,UM OU OUTRO PODEM ATE TEREM VOTADO CONTRA ,POIS SABIAM QUE A MAIORIA VOTARIAM A FAVOR, MAS AGORA ME DIZ ,ESSES MEIA DÚZIA QUE DISSERAM SER CONTRA OS AUMENTO DE 63% DE SEUS SALÁRIOS ,DEIXARAM DE RECEBER E OU ESTÃO DOANDO AOS POBRES?
GENTE , ENQUANTO IDOLATRAREM HOMENS DO SISTEMA,PESSOAS QUE DEPENDEM DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS PARA FAZEREM SEUS LOBYS POLÍTICOS,NADA IRÁ MUDAR,SERÃO SEMPRE MASA DE MANOBRA .
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NUNCA MAIS QUEREMOS QUE REPITA OUTRO FATO COMO AQUELE DE 16/10/2008.
ESPERAMOS QUE O GOVERNADOR ATUAL E OS QUE ESTÃO POR VIR RESPEITE O SERVIÇO POLICIAL E NÃO SEJAM NEGLIGENTES.
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Depois da vergonha acontecida em 2008 diversos oficiais da PM garantiram suas vagas em cargos públicos nas Sub-Prefeituras e no Estado de SP
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DR. GUERRA
ATUALIZA SUA LISTA DE BLOG ENTREI EM VÁRIOS E ESTÃO DESATUALIZADOS PARADOS NO TEMPO , TEM MUITOS BLOGS POLICIAIS NOVOS QUE VALE A PENA ESTAR NESTA LISTA
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Vergonhoso, Humilhante e continuamos sendo tratados simplesmente como MERDA!!! Não há outra palavra que se encaixe melhor em tudo o que aconteceu naquele fatidico dia até os atuais.
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Um a cada seis presos em flagrante é solto em SP
13 de outubro de 2011 • 06h24
Nos últimos três meses, um a cada seis presos em flagrante foi libertado em São Paulo. Antes de 4 de julho, data em que passaram a valer as novas medidas cautelares criadas pelas mudanças no Código de Processo Penal, a média de presos que eram libertados era de um a cada nove. Os números são de um levantamento do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da capital paulista feito a pedido do jornal Folha de S. Paulo.
De julho a outubro, cerca de 1.500 suspeitos detidos em flagrantes foram postos em liberdade. No período, em torno de 8.700 pessoas foram detidas na cidade. Para advogados e defensores públicos, esse aumento de 66% poderia ser maior se o Judiciário brasileiro não tivesse uma cultura do encarceramento tão arraigada. “O juiz que costumava mandar prender vai continuar prendendo. Aquele que costumava conceder a liberdade, vai trocá-la por alguma cautelar. Ou seja, ao invés de o réu primário responder livre ao processo, ele terá alguma restrição de sua liberdade”, disse o professor de direito penal da FGV Roberto Soares Garcia. Os juízes, por sua vez, dizem que estão aplicando a lei na medida do possível. “Os magistrados já assimilaram a sistemática da nova lei, o que se pode constatar pelo aumento expressivo do número de alvarás de soltura do Dipo”, afirmou o corregedor do órgão, Alex Zilenovski.
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/
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Depois da prisão do juiz em são bernardo que ficou preso sem ordem judicial e sem flagrante por mais de quatro horas, a policia civil acabou por se isolar ainda mais e mais. Já é inimiga declarada do MP e da PM e agora da magistratura. Vê-se que está no caminho certo. Ainda bem que já pulei fora deste barco. Depois reclamam quando a PM recebe cada vez mais apoio para investigar (e olha que os caras fazem muito bem). Quero ver o delegas provar as acusações que fez, ou ele acha que os tiras vão apoiá-lo, claro que não, senão o Pinto entra neles também.
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pois deveria lembrar com processos e manifestações públicas, ou talvez com o mínimo:
CORAGEM.
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ACHO UM ABSURDO, POREM, PELA FALTA DE ESCRAVÕES DE POLICIA, DEVERIA RETORNAR O NIVEL MEDIO, DORAVANTE, MAIS PESSOAS, MALGRADO OS BAIXOS VENCIMENTOS, SE INTERESSARIAM PELO CARGO.
QUEM, COM NIVEL SUPERIOR, QUER SER ESCRAVÃO DE POLÍCIA, GANHANDO ESSA MERRECA?
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ESCRAVÕES E TIRAS SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS, PELO NIVEL SUPERIOR, CASO FOSSE SANCIONADA, PELO GOVERNADOR, UMA LEI COMPLEMENTAR, DA SEGUINTE FORMA:
LC No /2011
Art.1o – Os funcionarios, sem exceção, vinculados a SSP e SAP com nivel superior terão direito a um adicional de 30% no padrão .
Ou estou errado?
Ou a meganha ganha ou ninguem leva…
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ESCRAVÕES E DEMAIS AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE SERÃO RESPEITADOS NO DIA EM QUE CUMPRIREM A LEI, OU SEJA, NO CASO DOS ESCRIVÕES , AO TRANSFORMAREM-SE-SOMENTE – EM MEROS DIGITADORES, SEMPRE TENDO AO SEU LADO UM DELEGADO DE POLICIA, TRANSFORMARIAM O SERVIÇO POLICIAL NUM CAOS, POIS A MAQUINA PARA…
OU ESTOU ERRADO?
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OS POLICIAIS NÃO SÃO RECONHECIDOS PELA FATO DE “NÃO CUMPRIREM A LEI”.
OU ESTOU ERRADO?
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Delegado de são bernardo do campo afirma que juiz está bebado e deixa ele ir dirigindo para casa depois de mantê-lo preso. Tá feita a cagada.
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Concordo, assim como creio que os investigadores tambem devem ajudar cumprindo a lei e parerm com toda e qualquer recolha, ai sim aos majuras vao dar valor aos operacionais.
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Sou Policial Militar e fazia o CFSD no dia fatídico, nosso Capitão não citarei o nome, excelente profissional diga-se de passagem, comentou a triste notícia do entrevero ocorrido entre as instituições.Lembro q ainda discuti c/ alguns companheiros de farda q incitavam a violência contra a POLÍCIA CIVIL, os imbecis não se davam conta q os PAPA CHARLIES reinvidicavam o mesmo benefício a todos nós da segurança pública, e que o grande vilão era o Excelentíssimo SERRA, que manipulava toda a situação.Em minha cidade o relacionamento com os CHARLIES é excelente os caras são 10, afinal somos todos IRMÃOS, na guerra contra o crime q dia-após-dia se fortalece.A PM quer abraçar tudo e não consegue, está perdendo seu foco de polícia ostensiva preventiva, nós já perdemos a nossa moral e cada vez mais temos de justificar nossas ações pra bandidagem. O modelo de polícia q a PM tem como o ideal e adotado, é o JAPONÊS… francamente SR°s oficiais, por q não adotamos o estilo de polícia Americano????Muito violento??? Ou melhor o nosso estilo de polícia Brasileira. Levem em conta q os japoneses são pacíficos, possuem uma cultura milenar, a cultura é outra, assim como sua filosofia, nós somos latinos “sangue quente”.A violência, o mal, o câncer q é a bandidagem não são curados com remédios homeopáticos, são cauterizados c/ laser ou quimioterapia, devem ser extirpados da sociedade c/ raiz. Mas p/ q isso ocorra devemos nos unir MIKES E CHARLIES por um ideal, por uma condição salarial melhor, por melhores condições de trabalho e de atuação de POLÍCIA, que somos.
Infelizmente ocorre uma inversão de valores no seio de nossa sociedade, o “certo” é visto como tolo, e o “errado” é tido como “bambambam”, em suma: “A MORTADELA ESTÁ CORTANDO A MÁQUINA”.
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Alguém tem conhecimento do número da Portaria DGP que disciplina a subordinação de parentes na mesma Unidade? É só pra saber entendeu? Obrigado.
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ATENÇÃO POLICIAIS CIVIS E MILITARES- ATIVOS E INATIVOS——ELES SÃO OS MESMOS E SEMPRE ESTIVERAM JUNTOS CONTRA A POBREZA E VÃO CONTINUAR…NÃO ENGANE.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse hoje que seu partido e o PSD podem fazer aliança para a sucessão à Prefeitura da capital paulista em 2012. O tucano ressaltou que o PSDB está disposto a unir esforços e aberto à construção de uma grande aliança para a cidade.
O prefeito paulistano, Gilberto Kassab (PSD), tem defendido nas últimas semanas que PSDB e PSD se unam contra o PT, um acerto que conta com a aprovação de aliados do ex-governador José Serra.
“Eu quero destacar, de nossa parte, a disposição de unir esforços, de estarmos juntos”, afirmou o tucano. “Estamos abertos a construir juntos, em uma grande aliança, uma proposta para São Paulo”, acrescentou.
O governador ressaltou, contudo, que ainda não é o momento para a definição de candidaturas, o que, segundo ele, deve ficar apenas para 2012. “A definição de candidatura é só no ano que vem, não há razão para antecipar a discussão este ano”, destacou. Em nome de uma melhor definição do quadro eleitoral, Alckmin tem defendido, junto a aliados, que a consulta primária para a escolha do candidato do PSDB fique apenas para março do ano que vem.
Leia mais sobre o PSD:
PSD consegue registro e vai disputar 2012
Kassab agradece a Dilma por PSD
Em SP, PT e PSD estudam aliança fora da capital
Do PT ao DEM, PSD tem apoio de 18 governadores
Vaccarezza quer PSD nas reuniões da base
A estratégia do PSD de Kassab é que o PSDB apoie um nome da sigla para a disputa municipal. Em troca, o prefeito prometeu apoiar a reeleição de Alckmin ao governo do Estado em 2014. O eventual acordo para a disputa municipal, que teria um membro do PSD como cabeça de chapa, tem ganhado adeptos também entre aliados de Alckmin.
O tucano participou hoje de evento de assinatura de uma autorização de repasse de R$ 2 milhões para a Santa Casa de Santo Amaro, na zona sul da capital paulista. Os recursos, destinados ao custeio, deverão ser liberados até o final deste mês em parcela única.
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TUDO TEM QUE SER TRANSPARENTE, MAS…….
Por medo de exposição, ministros do STJ resistem em transmitir sessões ao vivo pela internet
Débora Zampier
Da Agência Brasil
Em Brasília
A maioria dos tribunais superiores brasileiros começou, na última década, a investir na transmissão ao vivo de julgamentos pela internet, TV ou rádio. A ideia era seguir o mesmo padrão de transparência alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a transmitir suas sessões ao vivo em 2003. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, resiste em avançar além da exibição de matérias jornalísticas, embora esteja apto a transmitir em tempo real tudo o que ocorre lá dentro.
No total, 41 câmeras registram os órgãos julgadores, auditório e salas de conferências e de audiências do STJ. Hoje, esse material é transmitido ao vivo, na íntegra, mas apenas para os funcionários do STJ, no sistema fechado da intranet. De acordo com assessoria do tribunal, os ministros nunca deliberaram sobre a possibilidade de tornar o sinal público. No entanto, cinco ministros ouvidos pela Agência Brasil admitem que o assunto já foi debatido informalmente e que o projeto foi deixado de lado devido à resistência de alguns ministros de se expor, especialmente em temas polêmicos.
Uma das alternativas citadas pelos ministros para contornar essa situação é a edição das transmissões para evitar a divulgação de discussões ao vivo, uma das principais críticas ao modelo atual do STF. Outra ala, porém, defende a divulgação sem cortes, já que os julgamentos são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso aos debates das turmas e seções se comparecer ao STJ.
Um dos ministros diz que a impopularidade de algumas decisões, como as recentes anulações de operações da Polícia Federal, pode ser uma barreira para as transmissões ao vivo. A influência de políticos e empresários que respondem a ações na corte, a maioria tratada em sigilo, também colaboraria para que os assuntos ficassem restritos ao tribunal.
As transmissões pela intranet começaram em 2004 no STJ, mas o processo só foi concluído em 2008. O registro das sessões mobiliza hoje 20 funcionários, que ficam alocados na Seção de Multimídia, criada especialmente para essa finalidade. O serviço não é terceirizado porque, segundo a assessoria do tribunal, as transmissões são consideradas uma atividade fim –auxiliar o trabalho dos gabinetes.
Em abril do ano passado, uma parceria entre o STJ e o STF foi firmada para permitir a transmissão dos julgamentos do STJ ao vivo em um canal digital. A ideia era que as transmissões começassem no mês seguinte, mas isso não se confirmou. A transmissão das sessões era um dos objetivos na gestão 2008/2010, mas, no planejamento estratégico feito no ano passado, que deve vigorar até 2014, não há qualquer menção ao assunto.
De acordo com o STJ, há um projeto para transmissão de julgamentos futuramente, mas sua execução depende de deliberação e de alterações no regimento interno.
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Assembleia estuda criar setor na polícia de SP para conter homofobia
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ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
A Assembleia Legislativa de São Paulo estuda criar um setor dentro da Polícia Civil para investigar e combater crimes especificamente cometidos contra a comunidade GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
A deputada Telma de Souza (PT) é autora do projeto nº 962/2011, apresentado à Assembleia paulista, no início deste mês.
Pelo projeto, todas as delegacias seccionais do Estado (espécie de central da Polícia Civil distribuídas por todas as regiões do Estado) passam a ter uma “Delegacia de Polícia de Defesa da População GLBTT”. Atualmente, crimes contra homossexuais cometidos na cidade de São Paulo são investigados pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).
PROJETO
Veja a íntegra do projeto da deputada Telma de Souza:
“PROJETO DE LEI Nº 962, DE 2011
Artigo 1º – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Artigo 2º – Essas Delegacias serão instaladas no âmbito de todas as Delegacias Seccionais de Polícia da Grande São Paulo, de todas as Delegacias Regionais de Polícia do Interior e em outros locais onde seja conveniente.
Artigo 3º – As Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – a investigação e a apuração dos delitos, contra pessoa que declaradamente homossexual, travesti, transexual ou bissexual, previstos no Título I, Capítulos II, V e Seção I do Capítulo VI, Título VI, todos da Parte Especial do Código Penal;
II – o atendimento de pessoas declaradamente homossexual, travesti, transexual ou bissexual de ambos os sexos que procuram auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.
Parágrafo único – As atribuições previstas no inciso I deste artigo serão exercidas concorrentemente com as unidades policiais de base territorial.
Artigo 4º – Aos Delegados (as) de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da população GLBTT ( Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) compete:
I – dirigir as atividades de sua unidade policial;
II – despachar as petições iniciais;
III – exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
IV – representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solução a curto, médio e longo prazo;
V – distribuir os serviços, mediante portaria.
Artigo 5º – A área de atuação das unidades policiais de que trata o ªcaputº do artigo 1.ë é aquela abrangida pela Delegacia Seccional de Polícia a que se subordinam.
Artigo 6º – Caberá ao Poder Executivo providenciar instalações e estruturas adequadas ao funcionamento e implantação das Delegacias, com a criação de estrutura e cargos que forem necessários.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo combater a discriminação e a violência com bases em uma orientação não heterossexual, tendo em vista a necessidade de maior acesso das minorias aos mecanismos do poder de polícia, garantido a todos os cidadãos.
Em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. Trata-se da necessidade de atenção especifica por parte do poder estatal, sendo dever do Estado, garantir cada vez mais a liberdade, integridade física e moral dos cidadãos.
O Estado de São Paulo conta com volumosa população GLBTT, não podemos negar a existência, na capital do estado, de diversos bares, restaurantes, lanchonetes, danceterias e ate mesmo hotéis voltados exclusivamente a este público. Considero ainda a existência de um evento anual que já supera a cada ano a marca de um milhão de pessoas.
É cada dia mais frequente o Estado de São Paulo se tornar notícia nacional, com a ocorrência de homicídios e agressões contra esta minoria, causando assim, a indignação de muitos e a sensação de falta de atenção e políticas voltadas ao setor por parte do poder público.
Atualmente, as Delegacias de Polícia não contam com estrutura direcionada à atenção específica, e tampouco profissionais habilitados para a atuação perante os crimes e delitos de que fazem vítimas homossexuais, travestis, transexuais e afins.
O que se vê na prática é que, após a ocorrência dos delitos, muitos se sentem inibidos a procurar o poder público, mais especificamente as delegacias de polícia, uma vez que acabam sendo hostilizados devido a suas formas de cultura e modo de vida.
O Estado deve atingir as minorias e tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, sendo assim, não há outra medida mais adequada ao caso do que a aprovação do presente projeto de lei.”
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DEPOIS DE TUDO ISTO ,TOMAMOS MAIS AINDA NO CÚ FOI´CRIADA A MERDA DA LEI
1062/2008 SEM PARIDADE PARA A CIVIL PERDER O PODER.
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AQUELE 16 DE OUTUBRO DE 2008, CERTAMENTE IRÁ FICAR NA HISTORIA E NA MENTE DAQUELES BRAVOS POLICIAIS QUE LÁ ESTIVERAM, ACREDITO QUE NUNCA MAIS IRÁ TER OUTRA GREVE! SOU PAULISTANO, MAS INTERIORANO DE CORAÇÃO, POIS AQUI MORO E TRABALHO; NA OCASIÃO, CONSEGUIMOS LEVANTAR A AUTO ESTIMA DE INUMEROS COLEGAS DA ” VELHA GUARDA” DANDO A ELES A ESPERANÇA DE QUE SOMENTE COM A PARALIZAÇÃO DE GREVE É QUE PODERIAMOS NEGOCIAR COM O GOVERNO DE FORMA JUSTA E HONESTA, FOMOS AO MORUMBI E ACONTECEU TUDO AQUILO, ALGUNS COLEGAS AINDA TRAZEM CONSIGO AS MARCAS DE BALAS QUE FORAM ALVOS, CONFIAMOS DEMAIS NOS SINDICATOS E NAS ASSOCIAÇÕES QUE POSTERIORMENTE ACEITARAM PASSIVAMENTE AS REGRAS DO GOVERNO. NÃO TENHO NADA A COMEMORAR, MEUS COLEGAS, QUE FORAM FERIDOS NO CONFRONTO, AINDA ESTÃO RECEBENDO A MESMA MERRÉCA QUE EU.
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Enquanto mendigamos por 15%, a polícia do Mato Grosso receberá 115% (cento e quinze) de aumento salarial.
Que vergonha!!! Que humilhação!!!!!
Tânia
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=1&idnot=65522
AL aprova nova tabela salarial para a Polícia Civil
Aumento de 115% será pago em quatro anos da gestão do governador Silval Barbosa
Widson Maradona
Deputados aprovaram aumento para a Polícia Civil e acreditam no fim do impasse salarial da categoria
RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa aprovou, na semana passada, a nova tabela salarial para investigadores e escrivães da Polícia Civil que será válida até dezembro de 2014. Os valores corrigidos, que beneficiam servidores ativos e aposentados, passam a vigorar a partir de dezembro deste ano.
Pela proposta encaminhada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e aprovada por unanimidade pelos parlamentares, o aumento salarial está dividido em cinco anos e vai permitir, neste período, aumento de 115% a categoria.
Assim, o salário inicial, que corresponde atualmente a R$ 2.265,00, vai saltar para R$ 3.900,00. Em 2014, quando termina a fase de reajuste salarial, a categoria vai ganhar salário inicial de R$ 5.165,00 e ainda permitir vencimentos de até R$ 11.079,00.
Se a inflação de 2011 a 2014 superar o índice de 6%, o Governo do Estado, automaticamente, vai conceder a reposição.
Atualmente, a Polícia Civil detém 1760 investigadores ativos e mais 120 perto de concluir a formação. O número de escrivães chega a 630.
A aprovação do reajuste salarial, que aguarda somente a sanção do Executivo, põe fim à crise de relacionamento da Polícia Civil com a cúpula do Governo do Estado. Isso porque investigadores e escrivães deflagraram este ano uma greve que durou dois meses diante das reinvindicações por melhores salários.
A paralisação só chegou ao fim quando o governador Silval Barbosa endureceu o discurso e anunciou corte de salários e possibilidade de demissão geral, se não houvesse retorno ao trabalho em 24 horas.
Agora, o presidente do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (Siagespoc), Clédison Gonçalves da Silva, afirmou que está satisfeito com a aprovação da nova tabela salarial.
“Vamos ganhar aumento de 100 % a 115%, o que está contento diante do cenário da economia, que sinaliza para uma crise mundial. Sem dúvida, é um bom índice”, disse.
O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), comemorou a aprovação da tabela salarial.
“A Polícia Civil precisava de uma atenção do Governo, pois era perceptível a defasagem salarial. Até porque, a carreira passou a exigir nível superior, mas os salários não tinham sido devidamente ajustados”, afirmou.
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), acredita que o impasse salarial do Estado com a Polícia Civil chegou ao fim.
“O conflito por conta disso está superado. O governador Silval Barbosa nunca fechou o diálogo com a categoria. Por isso mesmo, a negociação continuou, fluiu e o Governo cumpriu seu compromisso. Tenho certeza que os servidores da Polícia Civil estão satisfeitos”, disse.
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O legal é que mais uma vêz o RestoPol ficou de fora. Um almoço dentro do restaurante da associação dos Delegados é exatamente para dividir o joio do trigo. Marque um almopço somente com os Delegados que estiveram na batalha de 2008 e veja quantos irão almoçar no domingo… Obrigado aos Delegados, comam e comemorem por mim… Que eu tô aqui no plantão do Decap fazendo B.O. sem vocês.
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É exatamente por eles serem egoístas que a P.C está uma bosta
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Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
De autoria do senhor Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Aprovado o projeto, as emendas n.os 6, 25, 40 e 49, bem como a emenda nº 23, salvo expressões rejeitadas (“no mínimo”), cabe-nos, na qualidade de Relator Especial designado em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, apresentar a seguinte redação final:
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, fica estruturada, para efeito de escalonamento e promoção, em 4 (quatro)
classes dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.
Artigo 2º – A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil quatrocentos e sessenta e três) cargos, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I – 3ª Classe;
II – 2ª Classe;
III – 1ª Classe;
IV – Classe Especial.
Artigo 3º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.
Artigo 4º – Constitui exigência prévia para inscrição no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente na forma da legislação. Parágrafo único – Nas comissões instaladas para realização de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, será assegurada a participação de um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 7 (sete) fases, a
saber:
I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
II – prova escrita com questões dissertativas;
III – exame oral;
IV – prova de aptidão psicológica;
V – prova de aptidão física;
VI – comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante investigação social;
VII – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso
público.
Parágrafo único – As fases a que se referem os incisos I a
VI deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a
constante do inciso VII, de caráter classificatório.
Artigo 6º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia.
Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracterizam-se como estágio probatório.
§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Delegado de Polícia será avaliado semestralmente, observados os seguintes requisitos mínimos:
1. aprovação no curso de formação técnico-profissional;
2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;
3. aptidão;
4. disciplina;
5. assiduidade;
6. dedicação ao serviço;
7. eficiência;
8. responsabilidade.
§ 2º – O curso de formação técnico-profissional, fase inicial do estágio probatório, a que se refere o item 1 do § 1º deste artigo, terá a duração mínima de 3 (três) meses.
§ 3º – O Delegado de Polícia será considerado aprovado no curso de formação técnico-profissional desde que obtenha nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, em cada disciplina.
§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o Delegado de Polícia que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 5º – Os demais critérios e procedimentos para fins do cumprimento do estágio probatório serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 6º – Cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o Delegado de Polícia obterá estabilidade, mantido o nível de ingresso na respectiva carreira.
Artigo 8º – Os vencimentos da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade:
I – Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II – Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Policia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
Artigo 10 – A promoção será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotados os critérios de antiguidade e merecimento,
realizando-se, no mínimo, uma promoção por semestre.
§ 1º – A evolução funcional até a 1ª Classe da carreira de Delegado de Polícia dar-se-á por quaisquer dos critérios estabelecidos
neste artigo e, para a Classe Especial, somente por merecimento.
§ 2º – O processo de promoção a que se refere o “caput” deste artigo instaura-se mediante Portaria do Presidente do
Conselho da Polícia Civil.
Artigo 11 – A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade:
I – alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções em número correspondente ao de vacâncias ocorridas em cada uma das respectivas classes, no período que antecede a abertura do respectivo processo;
II – somente por merecimento para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções em número que não ultrapasse o contingente de 139 (cento e trinta e nove) Delegados de Polícia em atividade na respectiva classe.
§ 1º – O quantitativo de promoções a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser acrescido em número correspondente ao de promoções decorrentes do próprio processo, inclusivedaquelas ocorridas nos termos do artigo 22 desta lei complementar.
§ 2º – Poderá concorrer à promoção o Delegado de Polícia que, no período que anteceder a abertura do processo de promoção:
1. esteja em efetivo exercício;
2. tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar.
§ 3º – A promoção de que trata o “caput” deste artigo
produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se
refere o artigo 23 desta lei complementar.
Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de
que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de
Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
II – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª
Classe.
Artigo 13 – Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar quando o Delegado de Policia estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa da do cargo ou função que exerce, exceto quando:
I – afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; II – afastado sem prejuízo dos vencimentos para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
III – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado;
IV – designado para função de direção ou chefia retribuída mediante gratificação “pro labore” a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 15 – A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento.
§ 1º – Para fins de promoção a que se refere o “caput”
deste artigo, além do interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar, o Delegado de Polícia deverá preencher
os seguintes requisitos:
1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua
respectiva classe;
2. estar em efetivo exercício na Secretaria de Segurança
Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função
de interesse estritamente policial;
3. não ter sofrido punição disciplinar à qual tenha sido
imposta pena de:
a) advertência ou de repreensão nos 12 (doze) meses
anteriores;
b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores.
§ 2º – O preenchimento dos requisitos deverá ser apurado
pelo Conselho da Polícia Civil até a data que antecede a abertura
do processo de promoção.
§ 3º – A avaliação do merecimento será efetuada pelo
Conselho da Polícia Civil e deverá observar, entre outros, os
seguintes critérios:
1. conduta do candidato;
2. assiduidade;
3. eficiência;
4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse
policial.
Artigo 16 – A promoção do Delegado de Polícia da 1ª Classe
para a Classe Especial, observados o limite fixado no inciso II
do artigo 11 desta lei complementar e o interstício de 20 (vinte)
anos na respectiva carreira, dependerá dos requisitos previstos
no artigo 15 desta lei complementar e da obtenção do certificado
de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
Artigo 17 – Para promoção por merecimento serão indicados
Delegados de Polícia em número equivalente ao quantitativo
de promoções fixado para cada classe, acrescido de dois.
§ 1º – A votação é descoberta e única para cada indicação.
§ 2º – O Delegado de Polícia com maior número de votos
será considerado indicado para a promoção.
§ 3º – Ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá
emitir o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º – Quando o quantitativo fixado para promoção for
superior ao número de indicações possíveis, observar-se-á lista
de antiguidade para a respectiva promoção.
Artigo 18 – Ao Delegado de Polícia indicado à promoção
pelo Conselho da Polícia Civil e não promovido fica assegurado
o direito de novas indicações, desde que não lhe sobrevenha
punição administrativa.
Parágrafo único – O Delegado de Polícia que figurar em
três listas consecutivas de merecimento terá sua promoção
assegurada, por esse critério, no processo de promoção subsequente.
Artigo 19 – As listas dos Delegados de Polícia indicados à
promoção por antiguidade e merecimento, esta última disposta
em ordem alfabética, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data
da portaria de instauração do respectivo processo.
§ 1º – Cabe reclamação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da publicação, dirigida ao Presidente do Conselho,
contra a classificação na lista de antiguidade ou a não indicação
na lista de merecimento.
§ 2º – Findo o prazo, as reclamações serão distribuídas
mediante rotatividade entre os membros do Conselho da Polícia
Civil, que deverão emitir parecer no prazo improrrogável de 3
(três) dias úteis.
§ 3º – Esgotado o prazo a que se refere o § 2º deste artigo,
as reclamações serão submetidas à deliberação do Conselho da
Polícia Civil, que as decidirá no prazo improrrogável de 3 (três)
dias úteis.
§ 4º – A decisão e a alteração das listas, se houver, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 5º – Não caberá qualquer recurso contra a nova classificação.
Artigo 20 – O Presidente do Conselho da Polícia Civil
encaminhará as listas de promoção ao Secretário da Segurança
Pública, que as transmitirá ao Governador para efetivação da
promoção dos classificados por antiguidade e por merecimento.
Artigo 21 – Os casos omissos serão objeto de deliberação
do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
Artigo 24 – Na vacância, os cargos de Delegado de Polícia
de 2ª Classe a Classe Especial retornarão à 3ª Classe da respectiva
carreira.
Artigo 25 – Para fins de atender ao disposto no artigo 2º e
no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, ficam criados
20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 26 – O artigo 1ª da Lei Complementar nº 1.020,
de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de
Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado
de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem
cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais
e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados
de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de
assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de
unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de
execução da Polícia Civil.
§ 2º – As designações de que trata este artigo poderão
ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e
regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15
(quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo
período.” (NR)
Artigo 27 – Esta lei complementar e suas disposições
transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 28 – As despesas decorrentes desta lei complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas,
se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 29 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias
entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2011, e ficando revogadas a Lei
Complementar nº 503, de 6 de janeiro de 1987 e a Lei Complementar
nº 771, de 16 de dezembro de 1994.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª Classe
terão seus cargos enquadrados na 3ª Classe da respectiva carreira,
mantida a ordem de classificação.
§ 1º – O tempo de efetivo exercício no cargo de 4ª Classe
será computado para efeito de estágio probatório a que se refere
o artigo 3º desta lei complementar.
§ 2º – Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo
serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 2º – O provimento em cargo da carreira de Delegado
de Polícia de candidatos aprovados em concursos públicos
de ingresso, em andamento ou encerrados, cujos prazos de validade
não tenham se expirado dar-se-á em conformidade com o
disposto no artigo 3º desta lei complementar.
Artigo 3º – Em caráter excepcional caberá ao Conselho da
Polícia Civil realizar o processo de promoção por merecimento
da 1ª Classe para a Classe Especial, até o quantitativo necessário
para atingir o limite de 139 (cento e trinta e nove) Delegados
de Polícia em atividade na Classe Especial.
Artigo 4º – O primeiro processo de promoção a que se
refere o artigo 22 desta lei complementar observará os critérios
estabelecidos de tempo de efetivo exercício na classe
e na carreira até a data que anteceder a publicação desta lei
complementar.
Artigo 5º – As promoções a que se referem os artigos 3º e
4º destas disposições transitórias produzirão efeitos a partir da
vigência desta lei complementar.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar
nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.454,65
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 2.712,39
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.997,19
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.311,90
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 3.974,28
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 8º
da Lei Complementar nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.010,75
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.326,88
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 4.411,45
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de lei
Complementar nº 48, de 2011.
a) Samuel Moreira – Relator Especial
——————————————————————————————————————????????? TÁ TUDO CLARO E TRANSPARENTE???? NÃO CONSIGO DESENHAR, QUERIA FAZÊ-LO E A PARTIR DAÍ; TER UM PROGNÓSTICO REFERENTE AO PLC 47/11.
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Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
NESSA SURUBA TODA, PHODAM-E OS QUE JÁ HAVIAM CUMPRIDO OS TRÊS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (5ª CLASSE). CONTAVAM COM APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE 4ª CLASSE E POR CONTA DO PL 1068/2008 FORAM PARA A 3ª CLASSE NA MESMA DATA QUE OS QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE E JÁ CONTAVAM COM MAIS DE TRÊS ANOS DE INGRESSO NA CARREIRA.
VAI HAVER DUAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE?????????:
UMA PARA ANTIGUIDADE NA 3ª CLASSE (AÍ SERÃO DESCONSIDERADOS OS ANOS DE AFASTAMENTOS DE QUEM CHEGOU A OCUPAR A 4ª CLASSE EM DETRIMENTO DAQUELES QUE NENHUM DIA SE AFASTOU QDO JÁ PERTENCIA A ESSA CLASSE, QDO AINDA O ESTÁGIO PROBATÓRIO ERA DOS OCUPANTES DA 5ª CLASSE. SE VC INGRESSOU ANTERIOR A 01 NOVEMBRO DE 2005, E TEVE UM AFASTAMENTOZINHO APÓS 01/11/2008, TODOS AQUELES QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE A VC E MAIS AQUELES QUE SE AFASTARAM POR DIAS, MESES, ANOS QDO AINDA SE SITUAVAM NA 4ª CLASSE. NESSA LISTAGEM DE TEMPO NA CLASSE VC ESTARÁ PHODIDO.
OUTRA PARA ANTIGUIDADE NA CARREIRA:
SE VC INGRESSOU EM SUA CARREIRA ANTERIORMENTE A 01 NOVEMBRO DE 2005, QUANDO A 5ª CLASSE ERA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, PERMANECEU NA 4ª CLASSE POR APROXIMADAMENTE 7 ANOS SEM NENHUM AFASTAMENTO. VC TERÁ SEU TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA CONTABILIZADO.
ERREI PL 1067/2008 E NÃO COMO CONSTOU ACIMA
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