12/10/2011 19h54 – Atualizado em 12/10/2011 20h13
Deputados em SP aprovam projeto que aumenta salário da polícia
Reajuste é de 15% para a Polícia Civil do estado.
Projeto de lei vai para a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Do G1 SP
Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o projeto de lei que prevê o reajuste de 15% no salário base dos policiais. A votação foi na terça-feira (11). O aumento é retroativo a 1º de julho. A categoria terá ainda um novo aumento de 11%, em 1º de agosto do ano que vem. No total, o aumento chega a 27,7% em dois anos, segundo a Secretaria da Segurança Pública.
O Projeto de Lei Complementar 47 de 2011 “eleva os vencimentos de 13 categorias de policiais civis, como investigadores e escrivães, e policiais científicos, como médicos legistas, peritos criminais e atendentes de necrotério, e reestrutura a carreira de delegado de polícia, com a extinção da 4ª classe”, diz a secretaria, em nota. Para virar lei, o texto precisa da sanção do governador Geraldo Alckmin.
Na semana passada, os deputados estaduais já haviam aprovado dois projetos de lei que permitem o aumento nos mesmos percentuais e datas do salário base de policiais militares e delegados de polícia.
Segundo a secretaria, o estado tem 150 mil servidores da ativa e quase 103 mil aposentados e pensionistas que podem ser beneficiados. Entre os funcionários públicos, há 89.345 policiais militares e 34.258 policiais civis e científicos.
NOVAS IDEIAS
UMA NOVA POLICIA
DENOMINACAO POLICIA ESTADUAL
CARREIRAS
DELEGADO
LEGISTA
PERITO
OFICIAL DE INTELIGENCIA ESTADUAL
OFICIAL DE POLICIA ESTADUAL
OFICIAL DE NECROPCIA
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Mais uma VEZ o Boato de ataque do PCC vai pelo ralo kkkkkkkkkkkkkkkkkk
…Aliás falando em notícia: pela milésima VEZ ” boatos de ataques ” é sempre assim: 31 de Agosto, 12 de Outubro, Dia das Mães, Dia dos Pais, sempre assim ….. tem uma meia dúzia que não tem o que fazer e fica mandando email com esta palhaçada, dando chance pra oportunistas aproveitarem o boato alimentado e quererem aparecer fazendo algo contra os políciais !
Quando é que Vocês vão tomar conciência do mal que fazem divulgando estes boatos ?????????????
cada vez mais caem em DESCRÉDITO….
Solicito que a Corregedoria apure esta conduta que vêm sendo, INFELIZMENTE, comum nas datas de 31 de Agosto, 12 de Outubro, Dia dos Pais, Dia das Mães …. Acórda JOSÉ !!!! para de alimentar boato
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Uma dúvida.
É verdade que após 10 anos, os Investigadores e Escrivães ganharão igual a Agentes de Telecomunicações, Fotógrafo, Desenhista, etc?
Ufa, que governador bonzinho hein……..
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33 Sessão Extraordinária – Aprovado o Projeto de Lei Complementar 47/11
Aprovada a emenda aglutinativa nº 34.
Aprovada a emenda “A” do relator.
Aprovada a emenda nº 23.
Aprovadas as emendas 2 e 19 na forma das subemendas 1 e 2.
Prejudicadas as emendas 2 e 19. Rejeitadas as demais emendas.
A emenda Aglutinativa n.34 é a caixinha de surpresa, não se sabe o teor. ?????
A emenda “A” do relator é:
No intuito de aperfeiçoar o texto do projeto, apresentamos
a seguinte emenda:
EMENDA “A”
Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de
Lei Complementar nº 47, de 2011, a seguinte redação:
I. Artigo 11, §3º:
“ Artigo 11 – ……………………………..
§3º – A promoção de que trata o “caput” deste produzirá
efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o
artigo 23 desta lei complementar.”
II. O artigo 25:
“Artigo 25 – Os dispositivos adiante mencionados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei
Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
‘Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício
ficam fixados na seguinte conformidade:
……………………………………………..
II. para o Local II:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais),
para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia
Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia,
Médico Legista e Perito Criminal;’
II. os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº
1.114, de 26 de maio de 2010:
‘Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial
civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido
abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda
a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as
carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente
Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente
de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista
Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações
Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil
prestar serviços em município com população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes;
II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras
de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial,
Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de
Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-
Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações
Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil
prestar serviços em município com população igual ou superior
500.000 (quinhentos mil) habitantes.”
A emenda 23 é:
A emenda 23 estabelece preferência para concorrer ao
primeiro processo de promoção após a vigência dessa lei para
aqueles que estiverem frequentando ou tenham concluído o
curso específico de aperfeiçoamento, o que, na nossa opinião,
aperfeiçoa o texto original. Somos, portanto, pela aprovação
da medida.
A aprovação das emendas 2 e 19 na forma das subemendas
de nºs 1 e 2 apresentadas;
SUBEMENDA 1 À EMENDA 2
Proceda-se às seguintes alterações nos incisos I e II do
artigo 22 do projeto em epígrafe:
“Artigo 22 – ………………………………………………………………
I – para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15
(quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o
tempo de estágio probatório;
II – para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25
(vinte e cinco) anos na referida carreira.”
SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto
em epígrafe:
“Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes
do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade
de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei
Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias
————————————————————————————————————
ALGUÉM TEM INFORMAÇÃO SOBRE O CONTEUDO DA EMENDA AGLUTINATIVA N. 34 DO PLC 47/11 ??????????????????????????
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manda eles enfiarem no cú o aumento para escrivães e investigadores, ou é nível superior ou não deem porra nenhuma seus filhos da puta.
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Infelizmente muitos nem abrem o holerith, não precisam dele e por isso não brigam por salário, bora cada um fazer so o seu papel e de forma alguma aceitar qualquer desvio de conduta ao seu lado, se é que me entendem, vamos acordar para a realidade, nossas atitudes podem mudar esse jogo.
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ai está a famosa emenda 34:
Emenda aglutinativa nº 34, ao projeto de lei complementar nº 47, de 2011
Sl nº 460, de 2011
Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus respectivos parágrafos, e tendo por base as emendas apresentadas, acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar supra epigrafado, a seguinte nova redação:
Altere-se a redação do artigo 9º do projeto em epígrafe:
“Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.”
JUSTIFICATIVA
Visa a presente emenda aperfeiçoar o projeto proposto.
Emenda “A”
Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de Lei Complementar nº 47, de 2011, a seguinte redação:
I. Artigo 11, §3º:
“ Artigo 11 – ……………………………..
§3º – A promoção de que trata o “caput” deste produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o artigo 23 desta lei complementar.”
II. O artigo 25:
“Artigo 25 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
‘Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
……………………………………………..
II. para o Local II:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;’
II. os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
‘Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista TécnicoPericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.”
III – No Anexo I:
COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS QUANTIDADE PERITO CRIMINAL 1177
IV – Nos Anexos IV e V:
VIGÊNCIA: 1º/08/2012
Emenda 23
A emenda 23 estabelece preferência para concorrer ao primeiro processo de promoção após a vigência dessa lei para aqueles que estiverem frequentando ou tenham concluído o curso específico de aperfeiçoamento.
Emenda 2 e subemenda 1
A emenda 2 sugere modificação nos incisos do artigo 22 para que o tempo seja contado na carreira e não na classe em que se encontra o servidor
SUBEMENDA 1 À EMENDA 2
Proceda-se às seguintes alterações nos incisos I e II do artigo 22 do projeto em epígrafe:
“Artigo 22 – ………………………………………………………………
I – para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio probatório;
II – para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25 (vinte e cinco) anos na referida carreira.”
Emenda 19 e subemenda 2
A emenda 19, no entanto, demonstra a preocupação de seu autor com o teor da Lei Complementar nº 1.067, de 2008, que estabelece para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência de diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Nesse sentido, propomos a seguinte subemenda:
SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto em epígrafe:
“Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
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Tenho certeza que esperaremos mais 180 dias pra nada.
Esse nível superior é só motivo pra chacotas alheias.
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Alguém saberia esclarecer se o nosso ALE foi pra R$ 1.500,00 mesmo ou eu tô louco.
Não tô conseguindo acreditar em tamanha generosidade.
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E a extinção da 4 Classe também tá nesse PLC 47?
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O duro é ter nível superior (exigido por lei para ingresso na carreira) e ganhar metade do que ganha um recém formado oficial da PM que também possui formação superior. O detalhe, é que o nosso curso superior foi bancado com nosso próprio dinheiro, enquanto o dos oficiais fora bancado pelo Estado. O retorno do nosso investimento em educãção e qualificação profissional vem na forma de humilhação.
Não fazemos nada (GREVE) para mudar essa situação e, é por isso que nos tormamos motivo de piada.
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Não fiquem ristes, dias melhores virão….
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quero ver no holerite kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Sim, você está louco, não houve generosidade alguma, estes R$ 1.500,00 são relativos ao piso salarial dos policiais civis, lei com atenção:
“Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista TécnicoPericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.”
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Se não partirmos para a greve, esse governos vai continuar nos tratando como lixo.
por isso GREVE JÁAAAAAAAAAAAAAAA
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3 anos para 150 contos de aumento…..e nada de greve …. a policia merece isso mesmo!!!! kd os sindicato, associações ?????
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Posso dar um conselho?
– Para de usar drogas meu..isso ainda vai acabar com você!
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Esta emenda passou alguém sabe me dizer
SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto em epígrafe:
“Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
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13/10/2011 às 10:05 | #69
Citação
ORDEM DO DIA PARA A 118ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 13 DE OUTUBRO DE 2011
29 Discussão e votação – Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança Pública. Com 33 emendas. Parecer nº 1350, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Finanças, favorável ao projeto com emenda A, à emenda nº 23, às emendas de nºs 2 e 19 com subemendas, e contrário às demais.
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Olha eu não dúvido nada se o Geraldo não vetar a emenda que estabelece que escrivão e investigador vão ganhar pelo menos salário de 2 grau = agente de telecomunicações!…
…e também a obrigação criada de dar uma resposta oficial do governo sobre o aumento salarial de escrivães e investigadores em razão de se exigir nivel universitaŕio para a função…
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NUSSS, AGORA VOU PODER TROCAR MINHA CARROÇA,
COMPRAR UMA PARABÓLICA, UMA TELA 42 DE LED,
VIAJAR PRÁ SANTOS, ETC…
TÔ RICOOOO!!!
HEI, HEI, HEI, O GERALDO É O MEU REI!!!
EU NEM VOU PRECISAR MAIS FAZER BICO!!!
NUSSSSSSSS, QUE FELICIDADE!!!
NAUM MEREÇO TANTO…KKK
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Não. O ALE não teve nenhuma mudança.
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ESSE “GRÃO” FDP PODE ENFIAR ESSA MERRECA NO……… OUVIDO.
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É veio vc ta locão mesmo!!!!!!!
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Arrombado.É o seguinte. Vc continua ganhando menos que operador de telecomunicações e outras carreiras, se é que vc é investigador ou escrivão.
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/
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TÁ LOCÃO MESMO…
FUMOU MACONHA ESTRAGADA…KKK
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