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kakakakakaka. Algum imbecil irá votar neste dr….???? Só fez cagada… O seu Domingos esta mais para politico do PSDBosta que para delegado de policia!!
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O a carinha do mother fucker!!
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Caracas meu…. o cara tá lendo uma dalha.. parece filmagem de propaganda política… além de tudo cabelinho de playmobil.
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O porque desta diferença? Cadê as policias dos estados???
Será que a segurança pública só é feita no DF ????
Os policiais dos estados ( civis e militares ) não sangram igual aos do DF???
As entidades e politicos que respondam !!!!!!
Repassem….
Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.
***
PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011
*****
Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os policiais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas e os demais familiares.
Antecipo meus agradecimentos.
VOCÊ VOTOU.
VOCÊ MERECE.
QUE CUMPRAM A LEI DE 1969, E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A POLÍCIA DE BRASÍLIA.
SE NÃO HOUVER AÇÃO, NÃO HAVERÁ REAÇÃO.
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Vou dar um testemunho:
O Dhpp era uma família. Ninguém ia pra lá sem ter uma referência. Lembro que se chegava por exemplo alguém novo na equipe “Golf Sul” , varios tiras das outras equipes da Sul iam até a golf pra ver quem tinha chegado.
Trabalhar no Dhpp não era fácil. Muito menos arranjar uma permuta pra lá.
Tudo acima relatado ocorreu até a diretoria do dr. Desgualdo.
Quando o Dr.Domingos veio da 6 Secc para o Dhpp ….puta que pariu……que medo!!!!
Vieram principalmente os tiras da 6 operacional…..vai se fuder….o mais tonto lá tinha um audi do ano……bagulho ficou louco……as equipes perderam sua identidade……os policiais antigos do dhpp ficaram sem força para bater de frente nesse tipo de gente e foram pedindo pra sair.
Resultado: a partir daquele momento, qq zé mané ia para o Dhpp.
O fim do Dhpp foi decretado nesta gestão, e mesmo passando diversos Diretores (inclusive o desgualdo), jamais voltou a ser o que era….
o dhpp era até visto como a “segunda corregedoria”….pra quem antigo sabe disso…..mas depois do dr. domingos…..pelo amor de Deus.
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Vou votar de novo na Marilda. Delegado barriga verde.
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Se não fez o que podia como DGP, quando tinha em mãos recursos, poder e prestigio político, e não o fez, não será como dirigente de entidade de classe, que tem interesses historicamente contrários aos interesses que ontem defendia, que fará alguma coisa. Não se pode esperar nada de presidentes classes especiais na direção da ADPESP. A história da entidade é pródiga em mostrar isso.
CAMPANHA CLASSE ESPECIAL NA ADPESP NUNCA MAIS
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