“ADEUS CAIPIRAS!” – A frase condensa o sentimento generalizado dos Delegados da “Capital” em relação aos “de fora” da suja elite Paulistana…Lembrando: “caipira” não vem pra Capital para passar o pote…”Delegado Paulistano” quando nomeado para o interior faz o quê?…Caipiras, caso Marilda não seja reeleita, desfiliem-se da ADPESP!…Chega de pagarmos casa, comida, bebida e diversão para esse tipo de “Paulistano”…Chega de pagar mensalidade para “Paulistano” meter a mão no cofre da Adpesp…Afirmando: Delegados Paulistanos “roubam” dos caipiras as promoções por merecimento, inclusive! 9

Enviado em 05/10/2011 as 9:57 – DE VORTA PRA CASA

COMEÇOU A CAMPANHA PARA A ADPESP.
ADEUS CAIPIRAS!

Um Comentário

  1. hahahahaha. Eu nao acredito mais na PC entao eu apoio o Seu Domingos, que de fato ira fechar a PC de vez. Alguem com consiencia ira apoiar este cidadao??

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  2. SOU PAULISTANO E JAMAIS TIVE ESTA DOENÇA QUE DE MODO GENERALIZADO INDISCRIMINADO ESTÃO AFIRMANDO NO TOPICO INICIAL . . . NÃO TENHO NENHUM PRECONCEITO EM RELAÇÃO AO POVO PAULISTA E NÃO ADMITO QUE FALEM COM A MINHA BOCA . . SOU PALUISTANO E TENHO IRMÃOS ESPALHADOS PELO LITORAL E PELO INTERIOR . . SE ALGUÉM OU UM GRUPO ISOLADO PENSA E SE COMPORTA DE FORMA PRECONCEITUOSA COM OS NASCIDOS E DOMICILIADOS FORA O MUNICÍPIO DE SP ISTO É UMA DOENÇA ESPECÍFICA DE QUEM PENSA, SE COMPORTA E ACREDITOU NESTA DESEDUCAÇÃO. . NÃO CONSTRUAM SUAS FALÁCIAS GENERALIZANDO COMPORTAMENTOS . . NOSSOS IRMÃOS DO INTERIOR PAULISTA SÃO VITIMAS DO DESGOVERNO PCCSDB QUE ESPALHOU AQUILO QUE ÉRA UMA DESGRAÇA NOSSA PAULISTANA NAS COSTAS DE TODOS, UNIDADES PRISIONAIS . . .RESPEITO NO MÍNIMO COM A NOSSA INTELIGÊNCIA E A NOSSA HISTÓRIA. . RESPEITO . . .

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  3. Eu mesmo serei um deles.
    Não vou financiar bacalhau para Paulo Lew e companhia.
    Os cem paus a menos no meu holerit eu aplico em outra finalidade mais útil.

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  4. PSDB NUNCA MAIS :Eu mesmo serei um deles.Não vou financiar bacalhau para Paulo Lew e companhia.Os cem paus a menos no meu holerit eu aplico em outra finalidade mais útil.

    só 100?, a mensalidade equivale a 2% dos vencimentos totais de um Delegado em início de carreira, ou seja de 3.aclasse quando for publicada a LC, aprovada ontem à noite.

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  5. O porque desta diferença? Cadê as policias dos estados???

    Será que a segurança pública só é feita no DF ????

    Os policiais dos estados ( civis e militares ) não sangram igual aos do DF???

    As entidades e politicos que respondam !!!!!!

    Repassem….

    Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.

    ***

    PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
    Da Redação/ Blog Policial do Povo

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

    Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.

    Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.

    Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.

    Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.

    Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.

    Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.

    Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.

    Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.

    Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.

    Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.

    Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.

    Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

    I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;

    II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;

    III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

    IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.

    Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.

    Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.

    Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.

    Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.

    TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS

    VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.

    Coronel PM

    NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00

    Tenente-Coronel PM

    * 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00

    * 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50

    * 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

    Major PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00

    * 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

    Capitães PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

    Primeiro-Tenente PM

    * 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00

    * 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

    Segundo-Tenente PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

    SubtenentePM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

    1º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

    2º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

    3º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

    Cabos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

    Soldado PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00

    * 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

    Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.

    Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.

    22 de fevereiro de 2011

    *****

    Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os policiais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas e os demais familiares.

    Antecipo meus agradecimentos.

    VOCÊ VOTOU.
    VOCÊ MERECE.
    QUE CUMPRAM A LEI DE 1969, E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A POLÍCIA DE BRASÍLIA.

    SE NÃO HOUVER AÇÃO, NÃO HAVERÁ REAÇÃO.

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  6. PESSOAL,se a DELEGADA MARILDA PASSONATO PINHEIRO,não conseguir a reeleição,eu
    sinceramente falando,me desfiliarei da querida ADPESP,por não concordar com o que poderá vir pela frente,a nossa POLÍCIA JUDICIÁRIA SEMPRE EM PRIMEIRO LUGAR,salve os Policiais Civis bandeirantes e sempre o velho e repetido adágio,PERMANEÇAMOS SEMPRE UNIDOS,NÃO IMPORTA O CARGO QUE EXERÇAMOS.

    Obrigado. UMA PERGUNTA A TODOS OS POLICIAIS ,ONTEM ESTIVERAM NA ALESP A RESPEITO DO NOSSO REAJUSTE SALARIAL?

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