Chapa 2- Dignidade e Ação…DOMINGOS PAULO NETO ENCABEÇA CHAPA QUE É A PERSONIFICAÇÃO DO PATRIMONIALISMO NEFASTO NA POLÍCIA CIVIL…VERDADADEIRAMENTE, É UMA CHAPA TUCANA…FORMADA POR UMA FAMÍLIA DE BENEMÉRITOS MEDALHÕES 7

CHAPA2

Um Comentário

  1. ACESSEI O SITE DA ADPESP E VI OS NOMES, DAS 03 CHAPAS INSCRITAS, SE FOSSE DELEGADO VOTARIA NA CHAPA 3 INDIGNAÇAO – VERGONHA NA CARA.

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  2. CARO SENHORES:

    ESSE CARA FOI DGP,E NÃO FÊZ NADA PELA CLASSE,AGORA ESTÁ ENCOSTADO E QUER SE ENCOSTAR NA ASSOCIAÇÃO,OU SEJA QUER CONTINUAR GANHANDO NO MOLE.
    TOMA VERGONHA NESTA CARA E SE APOSENTA,JA DEU O QUE TINHA QUE DAR.

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  3. Vamos respeitar o Dr. Domingos! O homem tem história na Polícia e foi o único que brigou por nós!!!!
    ————————————————–

    Ex-delegado-geral de polícia de SP, Domingos Paulo Neto concorrerá à presidência da Adpesp

    Do Blog do Delegado

    O ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Domingos Paulo Neto, disputará a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), nas próximas eleições para a renovação da Diretoria Executiva da entidade, que serão realizadas no final deste ano. Encabeçando a chapa Dignidade e Ação, Domingos disputa o cargo de presidente da Adpesp para o triênio 2112/2014.

    Perfil
    Domingos Paulo Neto ingressou na Polícia Civil de São Paulo como investigador, em 1976. Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi aprovado no concurso para delegado em 1982. Chefiou o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), entre 2001 e 2007, onde implementou o “Plano de Combate aos Homicídios Dolosos”, que resultou na queda de 70% do índice desse crime no Estado, em relação ao ano de 1999.

    Foi ainda diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), onde permaneceu até setembro de 2008, e delegado-geral de polícia de março de 2009 até janeiro de 2011.

    Outras chapas
    Também concorrem às eleições da entidade para o triênio 2012/2014 a chapa Nova Adpesp, encabeçada pela atual presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, e a chapa Indignação, com o delegado Paulo Lew, atualmente licenciado do cargo, disputando a presidência.

    Conheça a composição das três chapas:

    Chapa 1 – Nova Adpesp

    Chapa 2- Dignidade e Ação

    Chapa 3 – Indignação

    http://blogdodelegado.wordpress.com/2011/10/04/ex-delegado-geral-de-policia-de-sp-domingos-paulo-neto-concorrera-a-presidencia-da-adpesp/

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  4. DR.DOMINGOS

    -MEU VOTO TE PERTENCE.
    -MUITOS DE SUA CHAPA, NÃO.
    -ESSA CADEIRA JÁ É SUA E NENHUM SSP VAI TIRA-LA DE VOCÊ.
    FIQUE NA BOA !

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  5. Esse delegado, Bel. Domingos é político, como quase todos os outros. Nunca fez e jamais fará nada em benefício de alguém, que não seja o seu próprio.
    Não se iludam.
    Segundo informes, foi promovido a classe especial em cerca de 15 anos como Delegado.
    Conheço alguns, muito bons e trabalhadores, que após 22, 25 anos na carreira permanecem na 2ª e amargando plantões de periferia.
    Competência???
    Não!!!!!… Ele pertence ao famigerado, indecente e desrespeitoso (conosco) P. S. D. B.
    Para os políticos, puxa sacos e corruptos, tudo. Para os que trabalham decentemente. Nada.
    É, e será sempre assim.

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  6. O porque desta diferença? Cadê as policias dos estados???

    Será que a segurança pública só é feita no DF ????

    Os policiais dos estados ( civis e militares ) não sangram igual aos do DF???

    As entidades e politicos que respondam !!!!!!

    Repassem….

    Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.

    ***

    PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
    Da Redação/ Blog Policial do Povo

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

    Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.

    Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.

    Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.

    Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.

    Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.

    Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.

    Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.

    Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.

    Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.

    Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.

    Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.

    Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

    I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;

    II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;

    III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

    IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.

    Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.

    Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.

    Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.

    Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.

    TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS

    VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.

    Coronel PM

    NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00

    Tenente-Coronel PM

    * 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00

    * 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50

    * 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

    Major PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00

    * 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

    Capitães PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

    Primeiro-Tenente PM

    * 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00

    * 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

    Segundo-Tenente PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

    SubtenentePM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

    1º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

    2º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

    3º Sargentos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

    Cabos PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00

    * 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

    Soldado PM

    * 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20

    * 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00

    * 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

    Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.

    Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.

    22 de fevereiro de 2011

    *****

    Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os policiais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas e os demais familiares.

    Antecipo meus agradecimentos.

    VOCÊ VOTOU.
    VOCÊ MERECE.
    QUE CUMPRAM A LEI DE 1969, E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A POLÍCIA DE BRASÍLIA.

    SE NÃO HOUVER AÇÃO, NÃO HAVERÁ REAÇÃO.

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