SÍLVIO, QUALQUER DELEGADO ( a maioria é fisicamente fraco ) COM MENOS DE 60 ANOS MATARIA OU ARREBENTARIA AQUELAS MENINAS REDONDAS DE GORDURA E ESTERÓIDES…DE UM MOÇO DO BARRO BRANCO O “DUDU” SÓ CHEGARIA PERTO PARA FICAR DE QUATRO 6

Enviado em 19/08/2011 as 12:09 –  SILVIO

Porque se esconde todos os crimes e ilicitudes praticados por muitos Delegados e Oficiais. Porque divulgaram o vídeo contra a Escrivã?

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Essa quadrilha que estava na Corregedoria é a personificação daquilo que há de mais vergonhoso no universo masculino: A COVARDIA E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!  

Sem ofensa a homossexualidade: ALI SÓ TINHA VIADO!

CARA LEITORA, DE FATO O PM MORTO NA FRENTE DAS FILHAS COMETEU GRANDE FALHA POR DESOBEDIÊNCIA OU DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO…NÃO COMETO TAL FALHA: FOMOS CONDICIONADOS A JAMAIS PASSEAR COM FILHOS E PESSOAS AMADAS 12

Enviado em 19/08/2011 as 3:12 – O BRASIL É O PAÍS DO BANG BANG

O PM morto que havia comprado uma pizza com as 2 filhas,cometeu uma falha ,NA MINHA OPINIÃO,enorme,primeiro por estar com as duas filhas ,sendo ele um PM e conhecedor das variadas mortes já ocasionadas anteriormente em casos parecidos,pois é o que eu digo ao meu marido ,SUA ARMA TEM APENAS UM BURACO QUE SAI APENAS UMA BALA ,OS BANDIDOS NUNCA AGEM SOZINHOS E SEMPRE ESTÃO FORTEMENTE ARMADOS, E É FATO QUE O PREVISTO É INEVITÁVEL,

A MORTE DE UM DOS INOCENTES JÁ ERA FATO CONSUMADO NO ATO QUE SE DECIDE REAGIR.

Acho que uma coisa é vc portar arma no exercício de sua função, outro é vc querer bancar o herói 24 hrs ao lado de seus familiares,sendo que na atual conjuntura ,nem governo,nem sociedade irão SOCORRER SEUS FAMILIARES E A SOCIEDADE NÃO SE IMPORTARÁ ,PORQUE É APENAS MAIS UM,E NÃO SÃO MEMBROS DE SUAS FAMÍLIAS,A HUMANIDADE É ASSIM.

Agora CARLA ,vou dizer uma coisa só a vc, não li ainda se vc é uma PF ,ou uma PC,mas eu convivi com ambas as instituições PC e PM,em minha família tive e tenho membros de ambas ,mas em uma época a qual as coisas eram bem diferente,não se via bandido querendo sair da prisão para matar ,se vingar de POLICIAIS,não se via policiais envolvidos com os mais variados crimes,BANDIDOS NÃO ATACAVAM E NEM AMEAÇAVAM FAMILIARES DE POLICIAIS,MEUS PARENTES NUNCA LEVAVAM ARMAS PARA CASA,E NEM ESCONDIAM SUAS PROFISSÕES E OU FARDAMENTOS.

Nesse ano eu comecei a entrar em conflito e colapso com meu marido em demasia por causa de sua profissão,de seus comandos e do governo,pois se vc olhar pelo lado JUSTO,JUSTIÇA,HUMANIDADE,DIREITOS,SEGURANÇA,DIGNIDADE ,LIBERDADE ,PRIVACIDADE ENTRE OUTROS VALORES HUMANOS ,SER UM PC E OU PM É NADA MAIS NADA MENOS QUE ASSINAR UM CONTRATO COM O DIABO COM A PENA DE MORTE PARA O PROFISSIONAL E SUA FAMÍLIA!

Seja em serviço,seja fora,seja pelas mãos de um bandido ,seja pelas mãos até um parceiro porque nunca sabemos com quem estamos lidando, pelas mãos de um superior que possa ter se sentido desrespeitado , e pior PELAS SUAS PRÓPRIAS MÃOS,QUANDO ESSES PROFISSIONAIS ENTRAM EM CONFLITO COM SUAS IDENTIDADES , FRUSTRAÇÕES PESSOAIS DEVIDO SUA IDENTIDADE TER SIDO TIRADA NO MOMENTO QUE DOA A SUA VIDA MAIS PARA A SUA PROFISSÃO POR PRESSÃO .

A ARMA CARLA não é um GUARDA CHUVA para ser carregada como adorno diário,pois e serviço é um obrigação no cumprimento de um dever,mas fora esse dever termina quando vc passa o serviço a próxima guarnição,pois MORREM MAIS INOCENTES QUE CULPADOS.

EU NÃO QUERO ANDAR NAS RUAS E VER UM BANG BANG,quando verem os bandidos mortos ,por mais que sejam bandidos pensem que um dia eles foram um bebe na barriga de uma mulher,e bebes não nascem sub divididos em grupos de BANDIDOS E MOCINHOS ,É PRECISO SABER O QUE OS LEVARAM PARA ESSE MEIO ,POIS QUALQUER UM PODERIA GERAR UM BEBE QUE NO FUTURO VIESSE A SER UM BANDIDO,e ao velos estourados,me fez pensar que eles foram BALEADOS PORQUE ERAM BANDIDOS ,MAS OS BANDIDOS TAMBÉM ATIRAM CONTRA POLICIAIS ,CONTRA INOCENTES ,

É VOCÊS PARARAM PARA PENSAR SE FOSSE A CABEÇA DE UM FILHO,DE UM ENTE QUERIDO OU A SUA?

É ESSE O MUNDO QUE QUEREMOS? UM BANG BANG,GENTE MATANDO GENTE ,EM NOME DO DINHEIRO E DO PODER,MEDINDO FORÇAS?

Já pararam pára pensar que O POVO PODEM ESTAR SENDO MASSAS DE MANOBRAS ,pois o mais engraçado que só os mais fracos que morrem,nunca os cabeças de tudo?

Só pobre,so os subordinados,só as classes inferiores do poder público,só morre tubarões quando um anda matar o outro,ou quando não sai o acordado,quando ficam descontentes.

Vocês já viram filhos de autoridades morrerem de gripe suína,terem reação alérgica a vacinas?
Vocês já viram filhos de autoridades morrerem de infecção hospital,não terem remédios e ou tratamentos ?

Vocês já viram filhos de autoridades estudando em escolas públicas sem merenda e ou onde a merenda está estragada?

Vocês já viram filhos de autoridades pegarem ônibus lotado na época da gripe suína e aviária para irem trabalhar cedinho ,irem a faculdade ou a escola,levando marmita ,ou ate mesmo um lanche?

Vocês já viram filhos de autoridades ,serem vitimas estupro,pedofilia,sequestro tudo que seus PAIS DENTRO DO PODER NÃO DÃO O PROMETIDO AO POVO,QUE É;

SAÚDE,EDUCAÇÃO E SEGURANÇA!!! ACORDEM ,A HUMANIDADE SENDO COLOCADAS UMAS CONTRA AS OUTRAS!

JULGAR E CONDENAR É FÁCIL,POIS A DOR DE BARRIGA NÃO É SUA E DO OUTRO!

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Ah, estou falando sério…Não é brincadeira!

Polícia não deve ter filhos; quem tem não deve ingressar na Polícia…

Quem tiver que não os exiba; tampouco com eles caminhe pelo mundo:

Ou eles assistem a sua morte ou você assiste a morte deles ( a escolha é tua ).

SÃO PAULO: Projeto de aumento salarial de policiais é entregue à AL – MÉDIA DA INFLAÇÃO IMOBILIÁRIA DE JULHO DE 2008 A JULHO DE 2011…AQUISIÇÃO = 115 % …LOCAÇÃO = 80 % …O GOVERNO ALCKMIN DESEJA QUE OS POLICIAIS TORNEM PARA SEUS HÁBITATS: PALAFITAS, FAVELAS, MALOCAS, BARRACOS E PALHOÇAS…FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO SE PHODE CADA VEZ MAIS…AGENTE POLÍTICO ENRIQUECE – CENTENAS ILICITAMENTE – AINDA MAIS ( mas nem tudo esta perdido; se você for ligeiro com aquela sua poupança – destinada a casa própria – ainda poderá comprar uma “cova” ( gaveta ) própria naquele cemitério vertical ( acrópole ) lá na casa do caralho 39

Estado envia projetos de reajuste para os servidores
Cristiane Gercina
do Agora

O governo do Estado envia hoje à Assembleia Legislativa três projetos de lei que darão reajuste salarial para 453.180 servidores públicos, incluindo os aposentados e os pensionistas.

As propostas garantem aumento de até 40% para os funcionários da Saúde, da Segurança Pública e do setor administrativo.

Na Segurança, 253 mil policiais militares, civis e agentes penitenciários terão reajuste de 27,7% em dois anos, conforme anunciado pelo governador Geraldo Alckmin no início de julho.

O aumento será em duas parcelas: 15% neste ano, retroativos a julho, e 11% no ano que vem. O valor chegará a 27,7% porque o aumento de 2012 será sobre o salário reajustado neste ano.

Enviado em 20/08/2011 as 17:56 – DeU DÓ DEU DÓ

AGORA A POLÍCIA PAULISTA TEM CERTEZA QUE VIVERÁ DE BICOS ENQUANTO O PSDB FOR GOVERNO NOS ESTADO DE SÃO PAULO!!!!

Sexta-feira, 19/08/11 – 19:37
Projeto de aumento salarial de policiais é entregue à AL

O projeto de aumento de 27,7% no salário base de policiais civis, militares e científicos, agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escola e vigilância penitenciária (AEVP) foi entregue nesta sexta-feira (19) à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O anúncio de aumento salarial foi feito pelo governador Geraldo Alckmin no dia 14 de julho. O reajuste de 27,7%, em duas parcelas, vai beneficiar mais de 150 mil servidores da ativa e quase 103 mil aposentados e pensionistas – um total de 253.386 pessoas. Entre os funcionários públicos, há 89.345 policiais militares, 34.258 policiais civis e científicos e 26.918 agentes penitenciários – ASP e AEVP.

Só a primeira parcela do reajuste, de 15% a partir de julho, representará um acréscimo de R$ 700 milhões na despesa de pessoal do Governo do Estado neste ano. Além do reajuste salarial, o Governo do Estado anunciou um pacote de benefícios às carreiras policiais, com medidas para facilitar as promoções e a valorização de carreiras.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

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Acima o cemitério vertical de São Vicente-SP; ideal para os servidores do Poder Judiciário.

Fica praticamente na porta do Forum.

Não fica de frente para a praia ( assim o silêncio é garantido ).  

Dá vista para braço de mar e o  MANGUE.  

PAULO TEIXEIRA – PT/SP QUE NEGOU ASSINAR A PEC 300 É FILHO DO FIGADAL CRÍTICO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA – diga-se, com alguma razão – Dr. Wolgran Junqueira Ferreira , autor de obras como ELEMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL ( 1970 ), TORTURA ( 1991) e DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ( 1997 )…O JURISTA AFIRMA : Delegados são truculentos e juridicamente despreparados…quem preside os inquéritos policiais são os escrivães ( entre outras observações impublicáveis ) 30

esse chupeta ae que não assinou a PEC-300…

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – PORTARIA DECAP Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2011…FINALIDADE: BURLAR OS FUNDAMENTOS DA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES…”PAU NOS ESCRIVÃES” ( o único funcionário imprescindível na composição de equipes de atendimento ao cidadão ) 75

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

PORTARIA DECAP Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

DOE-SP de 18/08/2011 (nº 156, Seção I, pág. 32)

Altera e regulamenta dispositivos da Portaria Decap nº 08/2011- Centrais de Flagrantes e Centrais de Polícia Judiciária.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DECAP, considerando a competência contida no Decreto nº 33.829/91, bem como a Portaria DGP nº 49 de 28 de Julho de 2003;

considerando os princípios da Administração Pública destacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;

considerando os novos estudos encetados pelo Grupo Técnico (Portaria DECAP nº 07/2011) em análise dos primeiros 45 dias de vigência do novo sistema de gestão implantado pela Portaria DECAP nº 08/2011;

considerando a imprescindível necessidade de conformações da nova gestão visando estrutura equânime material e de tempo de trabalho a serem exercidos por todos os servidores classificados no Departamento de Polícia Judiciária da Capital;

Já estão mexendo os pauzinhos, olha o que saiu no DOE…

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
Portaria Decap – 13, de 17-8-2011
Altera e regulamenta dispositivos da Portaria
DECAP nº 08/2011- Centrais de Flagrantes e
Centrais de Polícia Judiciária
O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
Considerando a competência contida no Decreto n°
33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho
de 2003;
Considerando os princípios da Administração Pública des-
tacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência,
moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
Considerando os novos estudos encetados pelo Grupo
Técnico (Portaria DECAP n° 07/2011) em análise dos primeiros
45 dias de vigência do novo sistema de gestão implantado pela
Portaria DECAP nº 08/2011;
Considerando a imprescindível necessidade de conforma-
ções da nova gestão visando estrutura equânime material e de
tempo de trabalho a serem exercidos por todos os servidores
classificados no Departamento de Polícia Judiciária da Capital;
Considerando, por fim, o êxito na Criação das Centrais de
Flagrantes e de Polícia Judiciária que romperam em absoluto a
ultrapassada estrutura da Polícia Civil da Capital, com efetivos
resultados na aplicação dos princípios basilares da Administra-
ção Pública: rapidez, eficiência e cortesia, lições que nortearam
o atual sistema de gestão, bem como a urgência substancial de
padronização e melhora no atendimento e combate aos crimes
de trânsito, Resolve:
CAPÍTULO I
Da Central de Flagrante – “C.Flag.”
Artigo 1º – As Centrais de Flagrantes funcionarão, necessa-
riamente, de segunda-feira a sábado e serão responsáveis pelos
registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito
(prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de cap-
tura de procurados, os atos infracionais e os crimes de trânsito.
Parágrafo Único – Nos dias úteis as Centrais de Flagrantes
prestarão expediente entre 07 horas e 22 horas. Nos feriados
semanais e aos Sábados entre 08 horas e 20 horas.
Artigo 2º – As escalas serão elaboradas em dois diferentes
dias, alternados, em igualdade de trabalho, segunda / quarta
/ sexta – terça / quinta / sábado, sob a presidência geral de
01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados,
nominado como Coordenador, para saneamento de dúvidas e
administração do setor. Ainda, será o responsável pela substitui-
ção dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos
vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.
Parágrafo Único – O Coordenador da Central de Flagrantes
apenas exercerá em sobreaviso o expediente aos Sábados e
feriados, quando não estiver integrando a equipe na escala
regular.
Artigo 3º – A Exceção dos Sábados e Feriados semanais,
onde todos os escalados para aquele dia exercerão suas funções
entre 08 horas e 20 horas, serão nos dias úteis designadas
equipes de acordo com a Portaria DECAP 08/2011, todavia, nos
seguintes horários:
a)Equipe A: das 07 horas às 19 horas;
b)Equipe B: das 09 horas às 21 horas;
c)Equipe C: das 12 horas às 22 horas;
d)Equipe D: das 12 horas às 22 horas; e,
e)Equipe E: das 12 horas às 22 horas.
Parágrafo Único – O horário diferenciado das últimas sub-
equipes justifica-se pela manutenção em funcionamento da
Central de Flagrantes, em equidade as demais, até que a última
ocorrência apresentada (22 horas) seja efetivamente atendida,
independentemente do horário de término.
Artigo 4º – A distribuição das ações ocorridas em uma Cen-
tral de Flagrantes dependerá da organização interna e gerência
do Coordenador. Nada obstante, torna-se cogente, a exceção
das classificadas no último horário (“C, D e E”), que nenhuma
sub-equipe assuma a presidência de uma ocorrência de auto
flagrancial em tempo não inferior a 02 (duas) horas do final do
seu expediente, podendo apenas encerrar as ocorrências inicia-
das precedentemente, formalizar registros de crimes de trânsito
ou exercerem apoio integral, até o término dos horários, para as
demais sub-equipes.
Artigo 5º – Ratifica-se que são sedes das Centrais de Fla-
grantes, em prédios anexos, assim definidas em cada Seccional:
a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;
b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;
c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos
Policiais;
d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;
e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;
f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;
g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,
h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.
Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a
Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e
89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 23°, 33°, 46°, 87°, 91º e 93° DP’s).
CAPÍTULO II
Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.
Artigo 6º – Para os atendimentos diurnos apenas aos
Domingos, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica
de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores
da Seccional, sem exceção, em processo de escala equânime e
seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos
Adjuntos e Assistentes.
Parágrafo Único – O contingente necessário será de incum-
bência dos Delegados de Polícia Titulares, com a supervisão
geral do Titular da Seccional, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Artigo 7º – Competirá às Centrais de Flagrantes e de Polícia
Judiciária, além dos expressos na Portaria DECAP nº 8/2011,
todos os fatos criminosos capitulados na legislação de trânsito
– Lei 9.503/97 e suas posteriores alterações.
Artigo 8º – Para atendimento à população nas 93 unidades
territoriais, aos Sábados e Feriados semanais, exclusivamente
para elaboração de boletins de ocorrência ou orientações
mesmo que de natureza não penal, serão dois os períodos: das
08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã
seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se
encerrará às 07 horas conforme as regras da Portaria DECAP
nº 8/2011.
§ 1º – No segundo horário (20 horas às 08 horas) permane-
cerão as regras fixadas na precitada Portaria, artigo 9º.
§ 2º – Nos períodos diurnos (08 horas às 20 horas) pres-
tarão expedientes em todas as unidades, no mínimo, 03 (três)
servidores – 01 (um) deles necessariamente Escrivão de Polícia,
que registrarão todas as delações encaminhadas para a sede
da unidade, a exceção dos fatos de competência das Centrais
de Flagrantes.
§ 3º – Havendo dúvidas quanto à capitulação ou de procedi-
mentos, serão eliminadas pelos Delegados de Polícia em atuação
nas Centrais de Flagrantes.
§ 4º – Todos os registros serão, no primeiro dia útil pos-
terior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular
da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente
corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos
Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.
Artigo 9º – O efetivo e julgamento da necessidade de maior
número de servidores nas unidades serão de responsabilidade
dos Delegados de Polícia Titulares e Seccionais de Polícia.
Artigo 10 – Não se admitirá, em qualquer das Centrais ou
unidades territoriais, sob pena de responsabilidade, conforma-
ções diversas de horários, transferências ou redistribuições de
ocorrências.
Artigo 11 – Comunicam-se, por ofício e com cópia da
presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal
paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade
plena: Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e DIPO,
Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do
Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor às 8 horas do
dia 20 de Agosto de 2011, revogando-se todas as disposições
em contrário.

_______________________________________

Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.

§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).

Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.

§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia  Eletrônica”:

a) Furto / extravio de documentos;

b) Furto / extravio de telefone celular;

c) Furto de veículos;

d) Furto / extravio de placas de veículos;

e) Desaparecimento de pessoas;

f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,

g) Complemento de registro.

§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.

§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.

§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados. (  SIC : COMO  TODO  LEGISLADOR  NÃO SABE ESCREVER )

§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.

VOCÊ SABIA QUE AS CENTRAIS DE FLAGRANTE DO DECAP NÃO PASSAM DE IMITAÇÕES PIORADAS DA “DEFLA” – DELEGACIA DE FLAGRANTES – DE RIO BRANCO…CAPITAL DO ACRE 15

  • Delegacia de Flagrantes – DEFLA

Tem como função específica a elaboração de flagrantes, exceto os de competência das demais Delegacias Especializadas, para isso, conta com 5 (cinco)equipes compostas por delegados, escrivães e agentes de Polícia Civil trabalhando em regime de plantão. Conta ainda com um delegado Coordenador que tem a função de fiscalizar as atividades policiais de sua delegacia. Segundo o Código de Processo Penal, flagrante delito é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou é preso após perseguição, ou é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime e que presumem a sua autoria. Nesta Delegacia não são feitos registros de Boletim de Ocorrência(B.O.), já que a mesma foi criada especificamente para trabalhar com presos em situação de flagrante.

Endereço: Rua Omar Sabino, s/n, Estação Experimental. CEP.: 69906-400.

Telefone: (68) 3226-4226/3227-5250
Delegados: José Barbosa Morais (Titular) / Illimani Lima Suares (Ilzomar Pontes do Rosário-Subst. até 02-2009) / Raimundo Odaci Neri Guedes / João Augusto Fernandes / Dimas Moraes / Adriálvaro Jorge do Nascimento.

OUTRO LADO: POLICIAIS INOCENTES MORREM ÀS CENTENAS POR CONTA DO ÓDIO REALIMENTADO POR PMs MATADORES COMO “DIONEL JOSÉ FERREIRA DE MELLO” ( matou um desafeto, armou uma farsa e empregou uma pistola que fora empregada meses atrás na morte de um policial civil )…Mais: fotos de mortos e torturados na casa do PM Mello – “superiores do policial ordenavam que essas imagens fossem feitas para investigações do serviço reservado da corporação” 23

17/08/2011 – 08h00

Versão de PM para crime é desmentida por vídeo; assista

Imagens gravadas com um telefone celular segundos depois de um policial militar atirar contra um homem ajudaram a desmontar a farsa inventada pelo soldado para tentar justificar a morte.

Na gravação é possível ouvir quando os moradores da rua onde o crime ocorreu dizem ter sido “covardia”, “uma execução”. A pessoa responsável pela gravação foi ameaçada de morte.

Nove testemunhas já foram interrogadas pela polícia e também têm medo de morrer.

Eduardo Cardoso Lima, 29, foi baleado seis vezes pelo PM Dionel José Ferreira de Mello, 42, na tarde do feriado de 1º de maio, em Santo André, no ABC Paulista.

Os PMs Sara Barros Souza e Cristiano Gimenez Barreto são investigados sob suspeita de ter demorado propositalmente para levar Lima até um hospital. A suspeita é a de que o socorro demorou 50 minutos, apesar de os dois PMs terem chegado ao local do crime um minuto após a central da PM ter sido acionada por moradores da área.

Na versão do PM Mello, agora preso no Presídio Militar Romão Gomes, Lima foi baleado ao atacar o policial quando ele, fora do horário de trabalho, deixava uma padaria onde bebia.

Inicialmente, por conta da versão dado pelo PM Mello, a morte de Lima foi tratada como uma “resistência seguida de morte”, denominação inexistente no Código Penal que, quando usada pela PM, coloca quem morreu como investigado/autor e, por consequência, quem matou é tratado como a “vítima”.

Ao investigar o passado dos dois, a Polícia Civil descobriu a armação do PM e o acusou de ter atirado para se vingar de Lima por acreditar que ele furtou duas câmeras de segurança de sua casa.

A suspeita fez até com que o PM Mello, 15 dias antes de matar Lima, registrasse um boletim de ocorrência de ameaça. O PM disse que Lima prometeu matá-lo.

À Polícia Civil, o PM Mello disse que Lima tentou atacá-lo com duas pistolas (uma calibre 45 e outra calibre 6.35).

Exames periciais apontaram que essa mesma pistola calibre 45 foi usada para assassinar em março deste ano André Luís Gomes de Souza, 42, investigador da Polícia Civil que trabalhava no 1º DP de Santo André. A polícia investiga que, horas antes de ser morto com a calibre 45, Souza encontrou o PM Mello.

334 MORTOS POR PMs

Entre janeiro e junho deste ano, 334 pessoas foram mortas por PMs (em serviço ou não) no Estado de São Paulo. Média diária de 1,85. Desse total, 241 foram em “resistência seguida de morte em serviço”, ou seja, quando os PMs estavam trabalhando.

O PM Mello já se envolveu em mais de uma dezena de casos que resultaram em mortes, segundo a Polícia Civil. Ao revistar sua casa, foram apreendidas dezenas de fotografias de homens e mulheres espancados, mortos, presos e algemados.

OUTRO LADO

O advogado Welton Orlando Wohnrath, defensor do policial militar Dionel José Ferreira de Mello, diz que ele “agiu em legítima defesa ao atirar” contra Eduardo Cardoso Lima. “Meu cliente entrava no carro e foi atacado. Ele atirou para se defender”, disse.

Num primeiro momento, Wohnrath disse que o PM Mello e Lima não se conheciam. Ao ser informado sobre o registro da ameaça que o policial disse ter sofrido de Lima, ele voltou atrás.

Sobre os mais de dez casos em que o PM Mello se envolveu e que resultaram em mortes, o advogado disse que todos foram legítimos e dentro do cumprimento de suas funções como policial. “Tanto é que ele [Mello] nunca foi condenado por nada. Ele é primário”.

Ao falar sobre as fotos de homens e mulheres mortos, espancados, presos e algemados encontradas na casa do PM Mello, Wohnrath disse que os “superiores do policial ordenavam que essas imagens fossem feitas para investigações do serviço reservado da corporação”.

Procurados ontem, os PMs Sara Barros Souza e Cristiano Gimenez Barreto, investigados sob suspeita de demorar para socorrer Lima, não foram localizados. À Polícia Civil, eles disseram que não ocorreu demora no socorro.

Segundo os dois PMs, os registros da entrada de Lima no hospital apontam 50 minutos de diferença em relação ao momento em que eles chegaram no local do crime porque esse foi o tempo gasto até o preenchimento da ficha de atendimento do baleado.

PODER JUDICIÁRIO QUER BATALHÕES ESPECIAIS COMO SEGURANÇAS PARTICULARES…ENQUANTO ISSO MAIS UM JOVEM POLICIAL É ASSASSINADO COM 15 TIROS…CADÊ A INDIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO STF OU DO TJ DE SÃO PAULO ( que futuramente ainda negará direitos aos familiares do policial morto pelo simples motivo de ser policial ) 21

Enviado em 18/08/2011 as 9:18 – HOMEM QUE SABIA DEMAIS

OUTRO PM MORTO:
PM é executado com 15 tiros em Guarulhos
Testemunhas afirmaram que vítima estava em moto e bandido chegou em outra. Para polícia, soldado não teve tempo para reagir
AGÊNCIA ESTADO | 18/08/2011 07:36
PM é executado com 15 tiros em Guarulhos.Testemunhas afirmaram que vítima estava em moto e bandido chegou em outra. Para polícia, soldado não teve tempo para reagir.

O soldado da Policial Militar (PM) Luciano Fabrício Guimarães Veloso, de 27 anos, lotado na 2ª Companhia do 1º Batalhão – base policial que atende a região do Parque Santo Antônio, zona sul da capital paulista – foi executado a tiros quando voltava para casa, por volta das 23h30 de quarta-feira (17), na esquina da Avenida Santana do Mundaú com a Rua Fernando de Noronha, no Parque Alvorada, a 900 metros do 4º Distrito Policial de Guarulhos, na Grande São Paulo.

“Ele estava com a arma na cintura e vestia um colete à prova de balas. O policial não teve tempo de reagir, pois nenhum tiro foi disparado por sua arma”, disse o delegado plantonista do 4º Distrito Policial, Tiago Fernando Correria. A farda estava guardada na mochila, em cima do bagageiro. Segundo testemunha, um motoqueiro vestindo calça jeans, blusa preta e capacete preto se aproximou por trás de Veloso e gritou algo ininteligível. Ao se virar, o PM recebeu um tiro no rosto de pistola calibre 9 mm. Quando caiu, foi atingido por pelo menos mais 10 tiros na cabeça e outros quatro pelo corpo. Ao lado de sua Honda CG 150, foi encontrado por um motorista que passou pelo local e parou para prestar socorro.

Policiais militares foram acionados, mas o soldado morreu antes de chegar ao Hospital Padre Bento. A polícia trabalha com a hipótese de execução, pois nada foi roubado. “Ele nunca disse nada sobre ameaça ou ter algum inimigo, por isso ficamos mais chocados ainda. Não sei quem poderia ter feito isso”, contou o metalúrgico José Antônio da Silva, de 40 anos, cunhado da vítima.

O soldado, de segunda classe, formado havia apenas dois anos, voltava do trabalho quando foi baleado. Veloso era casado e tinha dois filhos, duas crianças, um menino e uma menina. O caso foi registrado no 4º Distrito Policial de Guarulhos, mas o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) assumirá as investigações.

RAPAZ VOCÊ É UM SAFADO…SÓ UM SAFADO PARA DIZER : Vanessa estava alterada, relutante e em estado de euforia…VOCÊ A TODO INSTANTE DEMONSTRAVA COMICHÃO NAS NARINAS: TINHA CHEIRADO QUANTAS CARREIRAS 24

17/08/2011 20h20
 
Delegado da Corregedoria diz que não cometeu abuso na prisão de escrivã
 
 
 
Da Redação – Fernando Duarte Caldas
 
 
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Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

O delegado da Polícia Civil de São Paulo Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão praticada pela escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, disse que o emprego da força física e de algemas foi imprescindível na ação policial que resultou na prisão da servidora, em junho de 2009. O delegado, integrante da Corregedoria de Polícia, foi ouvido nesta quarta-feira, 17/8, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, presidida pelo deputado Adriano Diogo (PT).
A ocorrência foi gravada em vídeo pela própria Corregedoria. Na ação da equipe formada por quatro delegados e cinco investigadores, realizada no 25º DP, de Parelheiros, a escrivã foi submetida à revista íntima e despida à força. Segundo o delegado, a ação foi absolutamente legal, com o uso de força física moderada, legítima, diante dos fortes indícios de autoria de crime praticado pela escrivã. Em fevereiro deste ano, as gravações foram divulgadas pela imprensa. O caso ganhou, então, repercussão pelas cenas de constrangimento e humilhação sofridos pela escrivã. Ela foi demitida dos quadros da Polícia Civil.

Tortura

“O senhor acha que a tortura é um instrumento ao qual o Estado deve recorrer para interrogar pessoas suspeitas?”, questionou Adriano Diogo (PT). O deputado também perguntou ao delegado sobre as razões pelas quais a fita de vídeo com a gravação integral da ação não consta dos autos do inquérito e se o gabinete do secretário da Segurança Pública tomou conhecimento dela na época em que foi produzida.
Sobre as acusações de que teria excedido sua autoridade ao obrigar que a escrivã se despisse na frente dele e de outros homens, o delegado defendeu-se amparando-se no artigo 249 do Código do Processo Penal, que estabelece: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. Segundo ele, Vanessa tentou esconder as provas e a legalidade da revista foi corroborada pelo entendimento do Ministério Público e do Judiciário, que arquivaram o processo contra os agentes da Corregedoria por abuso de poder.
Carvalho Filho disse que a fita de vídeo, com cerca de 50 minutos, foi apresentada à Corregedoria e que ela é parte integrante dos processos criminal e administrativo. “Não houve desvio ou sonegação do material gravado”, disse. Segundo ele, a versão integral da gravação mostra o momento em que Vanessa teria arrebatado quatro notas marcadas pela equipe de investigação e introduzido dentro da calça, pelo cós, para dificultar sua localização durante uma primeira revista superficial feita por policiais femininos da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. “Não queríamos tirar a roupa. Queríamos localizar o dinheiro”, disse o delegado, acrescentando que Vanessa estava alterada, relutante e em estado de euforia.

Policiais femininos

Os deputados Carlos Bezerra (PSDB) e Marco Aurélio (PT) consideraram incongruentes as explicações do delegado sobre a necessidade da revista íntima. Ambos consideraram que já havia indícios e provas suficientes para configurar o flagrante, uma vez que havia a gravação da própria Corregedoria e as testemunhas. “Até que ponto vale avançar na defesa da administração pública e desrespeitar os direitos humanos?”, questionou Bezerra. “Como uma pessoa já algemada poderia suprimir as notas colocadas nas partes íntimas?”, acrescentou Marco Aurélio.
“Se ao invés de uma mulher, fosse um homem que estivesse sendo investigado, o senhor teria insistido na revista e em retirar sua roupa à força?”, perguntou Leci Brandão (PCdoB). A deputada também questionou por que não confiou nos policiais femininos para efetuar a revista íntima e por que não chamou mais policiais femininos para efetuar a ação, como reivindicou a própria escrivã.
O delegado disse que a revista íntima foi necessária para robustecer as provas do crime de concussão, praticado por Vanessa. Ele também se defendeu das acusações de ter praticado tortura alegando que o processo conduzido pelo Ministério Público Estadual referia-se a abuso de poder. Segundo ele, sua conduta no caso está garantida pelo princípio da especialidade. “Acredito que os direitos e garantias individuais são inquestionáveis. Mas nenhum direito é absoluto”, disse, ao justificar que agiu em cumprimento da lei e em defesa da administração pública.

Elogios

O deputado Olímpio Gomes (PDT) perguntou a Carvalho Filho se ele foi censurado por algum dos seus superiores. O delegado disse que não. Ao contrário, teria recebido elogios. “Fui elogiado por meus superiores e pelo Ministério Público.” O delegado afirmou que sua ação teve a aprovação do delegado divisional e da então diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio. Olímpio Gomes sugeriu que a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia envie uma manifestação ao Congresso Nacional com vistas a pedir a alteração do Artigo 249 do Código de Processo Penal. “Vamos pedir que seja retirada essa imprecisão colocada após uma vírgula. Espero que mais nenhum policial vá além da vírgula.”

 
 
Eduardo Henrique de Carvalho (dir.)
 
 
 
 

OPERAÇÃO ALQUIMIA – não confunda com alckmia – DESMONTA PEQUENO ESQUEMA DE TRANSFORMAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO EM PRIVADO 6

PF prende 23 por esquema de desvio de R$ 1 bi; ilha e quase cem veículos foram apreendidos

Rayder Bragon
Especial para o UOL Notícias
Em Belo Horizonte 

PF deflagra megaoperação para recuperar R$ 1 bilhão em sonegação

 
 
 
 
 
Foto 6 de 13 – Operação conjunta da PF e da Receita desarticulou uma organização formada por empresários acusados de sonegação fiscal. O grupo teria dado prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Foram apreendidos aviões, lanchas, maquinário industrial, além de móveis, imóveis e até uma ilha de 20 mil m² Mais Divulgação

A Polícia Federal divulgou no começo da noite desta quarta-feira (17) um novo balanço da operação intitulada Alquimia, que desarticulou hoje uma quadrilha que teria dado prejuízo ao erário público de R$ 1 bilhão. A PF diz ter prendido até o momento 23 pessoas.

A organização atuava principalmente nos Estados de São Paulo e Bahia, mas tinha ramificações em Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, além do Distrito Federal.

Todos os 129 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Na ação de hoje, foram apreendidos quase cem veículos, 2,5 kg de ouro em barra, R$ 40 mil em espécie –em apenas um dos locais –, além de oito jet-skis e uma lancha em uma ilha localizada na Bahia. O ilha, de 20 mil m² e que pertence a um dos investigados, também foi confiscada. A polícia também apreendeu três armas de fogo, maquinário industrial das empresas envolvidas e farta documentação contábil.

Veja imagens da ilha confiscada na operação

A fórmula para burlar o fisco era simples, segundo a PF. Empresas laranjas vendiam produtos para outras empresas, legais, e acumulavam impostos a pagar. Quando esse montante de impostos alcançava um certo valor, essa empresa “laranja” era considerada insolvente e desaparecia.

De acordo com a PF, a operação é uma das maiores do gênero deflagradas nos últimos anos no país. A suposta organização criminosa é composta por mais de 300 empresas nacionais e estrangeiras. As investigações mostram que 50 empresas “laranjas” movimentaram aproximadamente R$ 500 milhões entre 2005 e 2009.

O delegado coordenador da operação disse mais cedo, durante coletiva na sede da corporação, em Belo Horizonte (MG), que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi acionada para propor em juízo a interdição das empresas envolvidas no suposto esquema fraudulento. São cerca de 300 empresas investigadas.

De acordo com a Polícia Federal, as empresas cujos proprietários são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e sonegação fiscal, atuam no ramo de produtos químicos, mas não terão os nomes revelados.

Segundo o delegado Marcelo Eduardo Freitas, somente em onze empresas do esquema, cuja fiscalização já se encerrou, os créditos tributários (impostos devidos principalmente à União) foi constatada uma sonegação de R$ 120 milhões até o momento.

“A procuradoria já foi efetivamente acionada, as provas já foram compartilhadas com a procuradoria e a ideia e que a PGFN proponha no juízo, onde essas execuções dos R$ 120 milhões estão paradas, uma ação solicitando a intervenção judicial em todas as empresas do grupo criminoso”, afirmou.

Segundo o delegado, haveria a possibilidade de uma indicação por um juiz de um interventor, que iria gerir as companhias a partir da intervenção para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado aos cofres públicos.

“Inclusive (o interventor iria gerir) a principal empresa do grupo criminoso que tem um faturamento enorme em vários Estados da Federação”, citou o policial, afirmando que a empresa citada é nacional.

Ilha confiscada na Bahia

De acordo com o delegado Marcelo Eduardo Freitas, entre os bens confiscados dos suspeitos de integrar a quadrilha foram apreendidos também aviões. Na Bahia, a ilha de 20 mil m², que pertence a um dos líderes da suposta organização, foi confiscada com todos os bens pela Polícia Federal e por agentes da Receita Federal.

Um dos estratagemas utilizados pelo grupo era o de “blindar” o patrimônio dos envolvidos com a abertura de empresas no exterior, em paraísos fiscais. Das 300 empresas fiscalizadas, 30 estão localizadas em paraísos fiscais, principalmente na Ilhas Virgens Britânicas.

O delegado revelou ainda que as investigações sobre o grupo começaram no final da década de 90. Ao todo, 650 policiais federais, com auxílio de auditores da Receita Federal, participaram da operação.