SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA DECAP Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
DOE-SP de 18/08/2011 (nº 156, Seção I, pág. 32)
Altera e regulamenta dispositivos da Portaria Decap nº 08/2011- Centrais de Flagrantes e Centrais de Polícia Judiciária.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DECAP, considerando a competência contida no Decreto nº 33.829/91, bem como a Portaria DGP nº 49 de 28 de Julho de 2003;
considerando os princípios da Administração Pública destacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
considerando os novos estudos encetados pelo Grupo Técnico (Portaria DECAP nº 07/2011) em análise dos primeiros 45 dias de vigência do novo sistema de gestão implantado pela Portaria DECAP nº 08/2011;
considerando a imprescindível necessidade de conformações da nova gestão visando estrutura equânime material e de tempo de trabalho a serem exercidos por todos os servidores classificados no Departamento de Polícia Judiciária da Capital;
Já estão mexendo os pauzinhos, olha o que saiu no DOE…
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
Portaria Decap – 13, de 17-8-2011
Altera e regulamenta dispositivos da Portaria
DECAP nº 08/2011- Centrais de Flagrantes e
Centrais de Polícia Judiciária
O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
Considerando a competência contida no Decreto n°
33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho
de 2003;
Considerando os princípios da Administração Pública des-
tacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência,
moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
Considerando os novos estudos encetados pelo Grupo
Técnico (Portaria DECAP n° 07/2011) em análise dos primeiros
45 dias de vigência do novo sistema de gestão implantado pela
Portaria DECAP nº 08/2011;
Considerando a imprescindível necessidade de conforma-
ções da nova gestão visando estrutura equânime material e de
tempo de trabalho a serem exercidos por todos os servidores
classificados no Departamento de Polícia Judiciária da Capital;
Considerando, por fim, o êxito na Criação das Centrais de
Flagrantes e de Polícia Judiciária que romperam em absoluto a
ultrapassada estrutura da Polícia Civil da Capital, com efetivos
resultados na aplicação dos princípios basilares da Administra-
ção Pública: rapidez, eficiência e cortesia, lições que nortearam
o atual sistema de gestão, bem como a urgência substancial de
padronização e melhora no atendimento e combate aos crimes
de trânsito, Resolve:
CAPÍTULO I
Da Central de Flagrante – “C.Flag.”
Artigo 1º – As Centrais de Flagrantes funcionarão, necessa-
riamente, de segunda-feira a sábado e serão responsáveis pelos
registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito
(prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de cap-
tura de procurados, os atos infracionais e os crimes de trânsito.
Parágrafo Único – Nos dias úteis as Centrais de Flagrantes
prestarão expediente entre 07 horas e 22 horas. Nos feriados
semanais e aos Sábados entre 08 horas e 20 horas.
Artigo 2º – As escalas serão elaboradas em dois diferentes
dias, alternados, em igualdade de trabalho, segunda / quarta
/ sexta – terça / quinta / sábado, sob a presidência geral de
01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados,
nominado como Coordenador, para saneamento de dúvidas e
administração do setor. Ainda, será o responsável pela substitui-
ção dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos
vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.
Parágrafo Único – O Coordenador da Central de Flagrantes
apenas exercerá em sobreaviso o expediente aos Sábados e
feriados, quando não estiver integrando a equipe na escala
regular.
Artigo 3º – A Exceção dos Sábados e Feriados semanais,
onde todos os escalados para aquele dia exercerão suas funções
entre 08 horas e 20 horas, serão nos dias úteis designadas
equipes de acordo com a Portaria DECAP 08/2011, todavia, nos
seguintes horários:
a)Equipe A: das 07 horas às 19 horas;
b)Equipe B: das 09 horas às 21 horas;
c)Equipe C: das 12 horas às 22 horas;
d)Equipe D: das 12 horas às 22 horas; e,
e)Equipe E: das 12 horas às 22 horas.
Parágrafo Único – O horário diferenciado das últimas sub-
equipes justifica-se pela manutenção em funcionamento da
Central de Flagrantes, em equidade as demais, até que a última
ocorrência apresentada (22 horas) seja efetivamente atendida,
independentemente do horário de término.
Artigo 4º – A distribuição das ações ocorridas em uma Cen-
tral de Flagrantes dependerá da organização interna e gerência
do Coordenador. Nada obstante, torna-se cogente, a exceção
das classificadas no último horário (“C, D e E”), que nenhuma
sub-equipe assuma a presidência de uma ocorrência de auto
flagrancial em tempo não inferior a 02 (duas) horas do final do
seu expediente, podendo apenas encerrar as ocorrências inicia-
das precedentemente, formalizar registros de crimes de trânsito
ou exercerem apoio integral, até o término dos horários, para as
demais sub-equipes.
Artigo 5º – Ratifica-se que são sedes das Centrais de Fla-
grantes, em prédios anexos, assim definidas em cada Seccional:
a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;
b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;
c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos
Policiais;
d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;
e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;
f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;
g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,
h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.
Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a
Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e
89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 23°, 33°, 46°, 87°, 91º e 93° DP’s).
CAPÍTULO II
Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.
Artigo 6º – Para os atendimentos diurnos apenas aos
Domingos, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica
de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores
da Seccional, sem exceção, em processo de escala equânime e
seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos
Adjuntos e Assistentes.
Parágrafo Único – O contingente necessário será de incum-
bência dos Delegados de Polícia Titulares, com a supervisão
geral do Titular da Seccional, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Artigo 7º – Competirá às Centrais de Flagrantes e de Polícia
Judiciária, além dos expressos na Portaria DECAP nº 8/2011,
todos os fatos criminosos capitulados na legislação de trânsito
– Lei 9.503/97 e suas posteriores alterações.
Artigo 8º – Para atendimento à população nas 93 unidades
territoriais, aos Sábados e Feriados semanais, exclusivamente
para elaboração de boletins de ocorrência ou orientações
mesmo que de natureza não penal, serão dois os períodos: das
08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã
seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se
encerrará às 07 horas conforme as regras da Portaria DECAP
nº 8/2011.
§ 1º – No segundo horário (20 horas às 08 horas) permane-
cerão as regras fixadas na precitada Portaria, artigo 9º.
§ 2º – Nos períodos diurnos (08 horas às 20 horas) pres-
tarão expedientes em todas as unidades, no mínimo, 03 (três)
servidores – 01 (um) deles necessariamente Escrivão de Polícia,
que registrarão todas as delações encaminhadas para a sede
da unidade, a exceção dos fatos de competência das Centrais
de Flagrantes.
§ 3º – Havendo dúvidas quanto à capitulação ou de procedi-
mentos, serão eliminadas pelos Delegados de Polícia em atuação
nas Centrais de Flagrantes.
§ 4º – Todos os registros serão, no primeiro dia útil pos-
terior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular
da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente
corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos
Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.
Artigo 9º – O efetivo e julgamento da necessidade de maior
número de servidores nas unidades serão de responsabilidade
dos Delegados de Polícia Titulares e Seccionais de Polícia.
Artigo 10 – Não se admitirá, em qualquer das Centrais ou
unidades territoriais, sob pena de responsabilidade, conforma-
ções diversas de horários, transferências ou redistribuições de
ocorrências.
Artigo 11 – Comunicam-se, por ofício e com cópia da
presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal
paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade
plena: Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e DIPO,
Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do
Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor às 8 horas do
dia 20 de Agosto de 2011, revogando-se todas as disposições
em contrário.
_______________________________________
Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.
§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.
§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).
Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.
§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia Eletrônica”:
a) Furto / extravio de documentos;
b) Furto / extravio de telefone celular;
c) Furto de veículos;
d) Furto / extravio de placas de veículos;
e) Desaparecimento de pessoas;
f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,
g) Complemento de registro.
§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.
§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.
§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados. ( SIC : COMO TODO LEGISLADOR NÃO SABE ESCREVER )
§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.