Projeto que ‘devolve’ Corregedoria à Polícia Civil provoca mal-estar na base de Alckmin
Por: João Peres, Rede Brasil Atual
Publicado em 25/08/2011, 08:58
Última atualização às 08:58
São Paulo – O projeto que devolve à Delegacia-Geral da Polícia Civil o controle sobre a Corregedoria da entidade em São Paulo provocou mal-estar na base do governador Geraldo Alckmin na Assembleia Legislativa.
O foco da insatisfação é o deputado Campos Machado (PTB), autor da proposta que recebeu críticas de parte da base aliada, integrada pelo parlamentar. Membros da ampla coalizão governista não acreditam se tratar de um racha, uma vez que, por ora, se resume a uma questão pontual, mas admitem um certo desconforto na tentativa de conter as rusgas provocadas pelo episódio.
Na terça-feira (23) à noite, os membros da base aliada ao Palácio dos Bandeirantes obstruíram a votação do projeto de decreto legislativo 65, de 2009, por não concordarem com o teor da proposta. Antes disso, no entanto, a Casa esteve dividida não entre os tradicionais blocos de situação e oposição, mas em duas frentes opostas. De um lado, PSDB, PV e PSB estavam contra o texto, que recebeu apoio de PMDB, DEM, PDT, PCdoB e PT.
A avaliação dos representantes de Alckmin é de que a transferência da Corregedoria Civil à subordinação direta ao gabinete do secretário de Segurança Pública deu independência ao órgão, fomentando a investigação de policiais envolvidos em desvios de conduta e aumentando os casos de punição. De acordo com a liderança do governo, o número de detenções passou de 182 em 2007 e 2008 para 209 em 2009 e 2010, após a adoção da medida.
Os tucanos não concordam com a argumentação de Machado de que há uma ilegalidade na medida pois consideram que a organização da estrutura pública é uma atribuição do governador. Machado entende que a alteração poderia ser feita unicamente por meio de projeto enviado ao Legislativo. Os líderes da base aliada avaliam que a proposta está enterrada, não havendo qualquer clima para ser novamente colocada em votação, uma leitura compartilhada inclusive pela bancada do PT, que chegou a manifestar apoio ao projeto.
24/08/2011
às 5:53
ATENÇÃO! PTB E PT SE JUNTAM EM SÃO PAULO CONTRA O BOM FUNCIONAMENTO DA POLÍCÍA. ANOTE OS NOMES DOS DEPUTADOS QUE ATENTAM CONTRA A SUA SEGURANÇA! COLOQUE-OS NA REDE, FAÇA BARULHO! ELES ESTÃO CONTRA VOCÊ E SUA FAMÍLIA!
Caras e caros, abaixo, segue uma reportagem da VEJA Online. O assunto é sério. São Paulo tem hoje uma das polícias mais eficientes do Brasil. Se o índice de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil fosse os mesmos do estado, mais de 30 mil vidas seriam poupadas todos os anos. MAS HÁ DEPUTADOS ESTADUAIS CONSPIRANDO CONTRA A EFICIÊNCIA E A DECÊNCIA. Leiam este texto da VEJA Online. Mobilizem-se, paulistas! Eles estão atentando contra a sua segurança e a de sua família. Estão conspirando contra o Bem!
*
O PTB, partido que há 17 anos integra a base governista em São Paulo, aliou-se à bancada do PT na Assembléia Legislativa para aplicar um golpe nos cidadãos honestos do estado. Os dois partidos tentam aprovar em plenário um projeto de lei para esvaziar os poderes da Corregedoria da Polícia Civil, órgão que, nos últimos dois anos, tornou-se a pedra angular da política de segurança pública. Por meio da Corregedoria, o governo tem afastado do serviço policiais corruptos, que haviam montado verdadeiras quadrilhas em setores sensíveis da polícia, como o Departamento de Narcóticos (Denarc). O petebista Campos Machado e o petista Edinho Silva lideram os esforços para tirar do gabinete do secretário de Segurança Pública o controle da Corregedoria.
O expurgo dos maus policiais só foi possível depois que o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, transferiu a Corregedoria para dentro de seu próprio gabinete. Antes, o órgão ficava subordinado ao Delegado Geral da Polícia, e poucas investigações iam para frente. Os policiais da Corregedoria temiam investigar seus pares e, principalmente, seus chefes – o que poderia lhes render retaliações. Depois que os trabalhos foram transferidos para o gabinete do secretário, a equipe da Corregedoria passou a atuar com maior independência. Levantamento do site de VEJA, feito com base em dados da Secretaria de Segurança Pública, mostra que o número de maus policiais civis demitidos aumentou 60% desde 2009. Em dois anos, 290 infratores foram expulsos da polícia paulista.
O trabalho de depuração da polícia, que vem funcionando bem, agora corre o risco de ser interrompido. Um projeto de decreto legislativo proposto pelo deputado Campos Machado, do PTB, quer retirar do secretário Ferreira Pinto o poder de proteger o trabalho da Corregedoria. A obtusa idéia é devolver o órgão para a estrutura hierárquica da Polícia Civil. O único efeito prático dessa mudança seria interromper as investigações em andamento e fazer a alegria dos policiais corruptos.
Sem argumentos, Campos Machado, autor do projeto de lei, e Edinho, líder da bancada do PT, recorrem à questão da legalidade. Dizem ser um desrespeito a mudança ter sido instituída por decreto, não por lei votada na Casa. E tentam fazer colar a tese de que a medida é inconstitucional. É o máximo que podem fazer, pois, do ponto de vista da segurança pública, não há o que justifique o retrocesso. Advogado por formação, Campos Machado é próximo de sindicatos de policiais, descontentes com o endurecimento das regras contra os que cometem erros.
A bancada do PT encampou a proposta para fragilizar o governo Alckmin. Surpreende que, além do PT, deputados da base aliada de Alckmin (do PMDB e do DEM) também tenham se alinhado com Campos Machado. Na noite de ontem, o projeto foi a plenário. Para aprovar a medida, seriam necessários 48 votos. Campos Machado conseguiu o apoio de 24 deputados. A sessão foi suspensa por falta de quórum. Com isso, a votação será retomada nesta quarta-feira, a partir das 16h30.
Se Campos Machado e os petistas tiverem êxito, só quem irá comemorar são os policiais corruptos de São Paulo. Confira abaixo o nome dos 24 deputados que votaram a favor do projeto de lei que enfraquece a segurança pública de São Paulo:
PT
Adriano Diogo
Antonio Mentor
Donisete Pereira Braga
Edinho Silva
Enio Tatto
Geraldo Cruz
João Antonio
João Paulo Rillo
Luiz Cláudio Marcolino
Marco Aurélio de Souza
Telma de Souza
PTB
Campos Machado
Heroilma Soares Tavares
Roque Barbiere
DEM
Estevam Galvão de Oliveira
Gil Arantes
Milton Vieira
PC do B
Pedro Bigardi
PDT
Olímpio Gomes
PMDB
Baleia Rossi
Itamar Borges
Jooji Hato
Jorge Caruso
Vanessa Damo
Por Reinaldo Azevedo
O QUE ENFRAQUECE A POLÍCIA É O PEQUENO SALÁRIO PAGO POR ESSE GOVERNADOR MEDÍOCRE, COM ALIADOS INCHADOS DE TANTO PASSEAR E COMEREM COMO PORCOS. DESCULPE AI SEU PORCO!!!
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SE A JUSTIÇA PAULISTA FUNCIONASSE ESSE BARROS MUNHOZ JÁ ESTARIA FORA DA ASSEMBLEIA E PRESO EM ALGUMA CADEIA
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a corregedoria da policia civl deve passar para a corregedoria da pm. assim as duas instituições unidas colocarãos os pcs corruptos na cadeia. Eu e meus irmãos de farda tomaremos as delegacias, promoveremos um toque de recolher no estado. os cidadãos de bem andarão com a nossa farda. Salve a PM, salve os 15 %, salve o PSDB, salve Geraldo (meu Governador!!!!).
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Caraio, o Marcola tá Feliz. Entrou pra PM. Olha as ideia socializante do cara ..hehehe
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Dr. Guerra, o Senhor já conseguiu descobrir quem é esse palhaço com o nick de ” PM FELIZ”. Vamos identificá-lo. Apesar do Blog ser um espaço democrático, as brincadeiras desse cidadão(ã) já passou dos limites.
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GUERRA,BOA TARDE,VC COMO DONO DESTE ESPAÇO,PODERIA IDE NTIFICAR,ESSE CAMARADA QUE SE ESCONDE EM ALCUNHAS E CODINOMES,P M F E L I Z,QUE VOLTA E MEIA,TENTA DENEGRIR A VALOROSA POLÍCIA JUDICIÁRIA,QUE EM TÊRMOS CONSTITUCIONAIS SOBREPUJA A PM,E EM VÁRIOS PARECERES ACADÊMICOS E JURISPRUDÊNCIA REMANSADA,A P O L Í C I A J U D I C I Á R I A DETEM O PODER A FORÇA FICA COM A PM.OCORRE,GUERRA QUE ESSE CIDADÃO QUE AO CONTRÁRIO DE P M F E L I Z DEVERIA ALCUNHAR-SE P M I N F E L I Z DADO O TEOR DOS SEUS RIDÍCULOS E INSUSTENTÁVEIS COMENTÁRIOS,QUE NÃO SE ALICERÇAM QUER NO ASPECTO LEGAL,QUER NO MORAL.GUERRA,VC TEM CONDIÇÕES TÉCNICAS DE IDENTIFICAR ESSE PÍFIO CODINOMINADO.CONCORDO COM O POLICIAL QUE SE IDENTIFICA COMO EU AINDA ACREDITO NA PC,POR FAVOR GUERRA EM PROL DE TODOS OS POLICIAIS QUE POSTAM AQUI NO SEU BLOG,IDENTIFIQUE ESSE CAMARADA QUE NÃO DEVE TER EIRA NEM BEIRA.OBRIGADO E UM BOM FINAL DE SEMANA COMO TB A TODOS OS DIGNOS E VALOROSOS POLICIAIS BANDEIRANTES..
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Ai petralhas otários.
Vejam o seu ídolo.
implicante org/blog/luis-nassif-divida-bndes/
Luís Nassif é novamente executado pelo bnds:
A história começa em 1997, quando a empresa “Dinheiro Vivo”, de Luís Nassif, tomou dinheiro emprestado pelo BNDES. Já na ocasião, embora recebera polpuda quantia, não ofereceu garantias reais ao banco federal (bens etc.).
Em 2005, por não honrar os pagamentos mesmo após negociações da dívida, o contrato foi executado, cobrando-se do blogueiro a quantia de R$ 4,2 milhões. O banco já estava buscando bens para penhora quando ocorre o acordo judicial entre as partes.
Pelo acordo, o devedor-executado teria sua dívida repartida em duas parcelas: uma de R$ 2,38 milhões (subcrédito A) e outra de R$ 1,9 mi (subcrédito B). Pagando a primeira, ficaria DESONERADO da segunda. Isso mesmo: R$ 1,9 milhões não precisariam ser pagos ao BNDES, banco público gerido pelo governo federal.
Esse tal “subcrédito A”, nos termos do acordo firmado entre BNDES e Luís Nassif, poderia ser pago ATÉ O ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. Isso mesmo: praticamente dez anos depois da data da celebração do acordo. São 120 parcelas que, sendo pagas, eliminam a exigência do pagamento do tal “subcrédito B” e, vale reiterar, num acordo judicial firmado SEM QUALQUER GARANTIA DE BENS.
Ainda assim, em agosto DESTE ano, o banco NOVAMENTE executou Luís Nassif, alegando o seguinte (termos da execução de número 582.00.2005.200321-5, que tramita na 17ª Vara Cível de São Paulo/SP):
OS EXECUTADOS DE FORMA DELIBERADA DESCUMPRIRAM O ACORDO JUDICIAL (…) deixando de pagar as prestações relacionadas no acordo desde novembro de 2010” (grifos nossos, e a execução é datada de agosto/2011, dez meses depois da primeira parcela sobre a qual se alega inadimplemento).
E mais:
Desde então, a Exequente negociava com os devedores a retomada amigável dos pagamentos. No entanto, não obteve êxito”
A execução, retomada, cobra de Luís Nassif o valor de R$ 5,42 milhões, determinando, nos exatos termos: “penhora de ativos em nome dos Executados até o valor da atual execução e honorários advocatícios”.
E então, no dia 10 de agosto, o BNDES apresenta petição pedindo a “SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO”, desonerando os devedores de uma multa de 10% prevista pelo CPC, entre outras coisas.
O motivo? Seguem termos da petição (fls. 342):
No entanto, tão-logo a v. decisão foi publicada, os devedores entraram em contato com a Exequente propondo o pagamento à vista de todas as parcelas em atraso do acordo até o próximo dia 15/08/11 (segunda-feira).
Assim, diante desta proposta aparentemente firme e segura dos devedores em pagarem os atrasados e a intenção dos mesmos em continuarem honrando as demais parcelas do acordo no tempo e modo convencionados, a Exequente requer a SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO…” (grifos nossos)
Recapitulando: os devedores não pagaram a dívida contraída, nem renegociações, e foram executados. Em meio a penhoras e busca de bens, surge um acordo entre as partes, repartindo a dívida em duas parcelas (pagando-se uma em dia, os devedores se livrariam da outra, de R$ 1,9 milhões).
Eles NÃO HONRAM o acordo, deixando de pagar as parcelas desde outubro do ano passado (informações prestadas ao juízo pelo próprio BNDES), são NOVAMENTE EXECUTADOS, mas o banco pede suspensão, pois os devedores disseram que vão pagar e o banco público federal notou intenção “firme e segura”.
Tudo isso são fatos, com informações extraídas dos autos do processo, que tramita PUBLICAMENTE na 17ª Vara Cível de São Paulo/SP. Mas há outros pontos relevantes.
Detalhes do Acordo Original
Firmado em 2007, o acordo judicial entre BNDES e a empresa de Luís Nassif não exige QUALQUER GARANTIA REAL. A garantia é pessoal, e o fiador é o próprio Luís Nassif. Mas há determinações interessantes, como a seguinte (fls. 277):
10 – MULTA POR AJUIZAMENTO: Na hipótese de reinício da cobrança judicial, a 1ª executada pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios, devidos a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança” (grifos nossos)
Nota: apesar do BNDES, banco público federal, ter dado reinício à cobrança, NÃO PEDIRAM PARA QUE OS DEVEDORES PAGUEM TAL MULTA, nem os honorários. Ao contrário, pediram para NÃO HAVER multa.
O acordo judicial também traz o seguinte, em suas disposições especiais (fls. 279):
3 – INADIMPLEMENTO: Na ocorrência de inadimplemento das obrigações assumidas pelos Executados, será observado o disposto nos arts. 40 a 46 das “DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” referidas na Condição Especial n.1.1, dando-se prosseguimento ao presente processo judicial contra a DEVEDORA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES…” (grifos nossos).
Houve inadimplemento e, segundo o BNDES, parcelas não são pagas desde novembro do ano passado. Os artigos citados são os seguintes (e podem ser consultados aqui, em pdf:
Art. 40 – Verificado o inadimplemento, poderá o BNDES considerar vencidos antecipadamente todos os contratos celebrados com a Beneficiária, independentemente da aplicação das sanções estabelecidas.
Art. 41 – Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira, ou se o valor oferecido em pagamento for insuficiente para a liquidação de, no mínimo, 1 (uma) prestação da dívida, será aberta, no BNDES, conta especial em nome da Beneficiária, na qual serão registrados, a débito, os valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos encargos previstos nos artigos seguintes.
Parágrafo Único – Os depósitos efetuados pela Beneficiária inadimplente na conta referida no caput serão admitidos como pagamento parcial da dívida. Esse procedimento, contudo, não importará em novação da dívida, nem poderá ser invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou a exigibilidade imediata da obrigação.
Art. 42 – Sobre o valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena convencional de 10% (dez por cento), escalonada de acordo com o período de inadimplemento, conforme especificado abaixo:
Nº de Dias Úteis de Atraso Pena Convencional
1 (hum) 1% (hum por cento) / 2 (dois) 2% (dois por cento) / 3 (três) 3% (três por cento) / 4 (quatro) 4% (quatro por cento) / 5 (cinco) 5% (cinco por cento) / 6 (seis) 6% (seis por cento) / 7 (sete) 7% (sete por cento) / 8 (oito) 8% (oito por cento) / 9 (nove) 9% (nove por cento) / 10 (dez) ou mais 10% (dez por cento)
Art. 43 – O saldo devedor vencido, já incorporada a pena convencional de até 10% (dez por cento), será remunerado pelos encargos financeiros contratuais, acrescidos de 7,5% (sete e meio por cento) ao ano, e atualizado, quando for o caso, de acordo com o índice constante do contrato.
Parágrafo Único – No caso de obrigação financeira com previsão de capitalização de encargos, a forma de cálculo descrita no caput será aplicada, somente, para a parcela dos encargos de inadimplemento que vier a exceder a parte capitalizável.
Art. 44 – A Beneficiária inadimplente ficará, ainda, sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao ano, incidentes sobre o saldo devedor vencido acrescido da pena convencional a que se refere o artigo 42, que serão calculados, dia a dia, de acordo com o sistema proporcional.
Art. 45 – Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais.
Art. 46 – Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da dívida, será aplicado a todo o saldo devedor o disposto nos artigos 42 a 44.”
Essas cláusulas, citadas expressamente no acordo entre as partes, são aquelas cabíveis a TODOS que mantêm contrato com o BNDES. A empresa de Luís Nassif, porém, foi desonerada também disso.
Isso porque, em razão do inadimplemento alegado pelo BNDES, não houve abertura de “conta especial” na qual deveriam ser “registrados, a débito, os valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos encargos previstos nos artigos seguintes”. E mais, o procedimento “nem poderá ser invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou a exigibilidade imediata da obrigação.”
Mas vamos aos encargos citados. São eles:
– Pena convencional de 10%;
– Encargos Financeiros (além dos 10%) + 7,5% ao ano;
– Juros de 1% ao ano;
Vale reiterar: há ainda o tal “subcrédito B”, no valor de R$ 1,9 milhões, do qual os devedores foram inicialmente desonerados, mas mediante a seguinte condição (fls. 273):
…será exigível A QUALQUER MOMENTO EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NAS CONDIÇÕES GERAIS…” (tais “Condições Gerais” são as parcelas da dívida que, segundo o exequente, não são pagas desde 11/2010).
Mesmo assim, o BNDES, banco público federal, não exigiu nos autos a cobrança da parcela de R$ 1,9 milhões, da qual os executados aparentemente ainda estão livres, mesmo tendo DESCUMPRIDO o acordo judicial e tendo sido NOVAMENTE EXECUTADOS.
Para justificar tal circunstância, o banco público federal alega o seguinte: “diante desta proposta aparentemente firme e segura dos devedores em pagarem os atrasados”. Em tempo: não há QUALQUER proposta consignada nos autos; essa nova tratativa entre as partes se deu extrajudicialmente
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NA VERDADE A ANEXAÇÃO DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL PELO SSP É, ANTES DE QUALQUER COISA, UMA ESTRATÉGIA POLÍTICA, POIS O ELEVADO NÚMERO DE POLICIAIS DEMITIDOS É SEMPRE USADO COMO ARGUMENTO PARA PROMOVER POLITICAMENTE SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA E GOVERNADORES, QUE, EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO, UTILIZAM ESSES NÚMEROS PARA ANGARIAR VOTOS, HAJA VISTA QUE A DEMISSÃO DE “MAUS POLICIAIS” TEM A SIMPATIA DOS ELEITORES MAU INFORMADOS.
O QUE ESSES ELEITORES NÃO SABEM É QUE MUITAS DESSAS DEMISSÕES SÃO ABUSIVAS E ARBITRÁRIAS, COMO A QUE OCORREU COM O DR. GUERRA.
A POPULAÇÃO EM GERAL TAMBÉM NÃO SABE QUE OS PRAÇAS DA PM E OS POLICIAIS CIVIS, INCLUINDO DELEGADOS DE POLÍCIA, COM MUITOS ANOS DE SERVIÇO PODEM SER DEMITIDOS ATRAVÉS DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, ENQUANTO QUE OS OFICIAIS DA PM, COMO POR EXEMPLO, UM SEGUNDO TENENTE RECÉM SAÍDO DA ACADEMIA DO BARRO BRANCO, TEM VITALICIEDADE E SOMENTE PODE SER DEMITIDO APÓS SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
SE HOUVESSE REALMENTE INTERESSE DAS AUTORIDADES ACIMA MENCIONADAS EM FAZER UMA “LIMPEZA” NAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, PARA RESGATAR A DIGNIDADE DESSAS IMPORTANTES INSTITUIÇÕES, CERTAMENTE HAVERIA UMA MOBILIZAÇÃO PARA ACABAR COM ESSA VITALICIEDADE E FAZER COM QUE “MAUS OFICIAIS” TAMBÉM FOSSEM DEMITIDO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, MAS O QUE OCORRE É QUE OFICIAIS ENVOLVIDOS EM CRIMES E ATOS QUE OS TORNARIAM INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO POLICIAL (SE FOSSEM PRAÇAS) ACABAM SENDO PROMOVIDOS.
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trabalhei por alguns anos nessa policia civil ;quando discordei de certas atitudes de delegado ladrao e canalha sabe onde fui parar com uma piça no rabo e a corregedoria que so quer estatistica e nao investiga nada; mesmo porque nao tem moral pra punir nem bandido imagine policial; caros colegas dignos de elogios sejam leal a seus principios e nao a essa comedia de policia.
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A PERGUNTA É: O DEPUTADO LUTOU ALGUMA VEZ PARA MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA? QUANTOS PROJETOS DE LEI ELE ELABOROU PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E OS SALÁRIOS DOS POLICIAIS?
POISÉ DEPUTADO; SEJA BEM VINDO, JUNTAMENTE COM SEUS FAMILIARES, Á MERDA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDOU A CONSTRUIR !
O deputado estadual Antonio Salim Curiati (PP), assaltado na manhã desta terça-feira (23) em sua casa no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, defendeu que uma das medidas para a contenção do crime seja o controle da natalidade e criticou programas sociais do governo federal. “A Dilma vem para cá falar de Bolsa Família… Aí você agracia a comunidade carente, e eles começam a ter filhos à vontade. É preciso controlar a paternidade”, afirmou.
Ferimento que, de acordo com o deputado, foi
provocado pelos criminosos por uma chave de
fenda durante o assalto (Foto: Raphael Prado/G1)
Por volta das 8h, quatro criminosos invadiram a residência do deputado, enquanto dois aguardaram do lado de fora, segundo o relato do parlamentar. Eles levaram R$ 13 mil em dinheiro e joias. De acordo com o deputado, os homens foram “muito violentos” e o feriram no braço com uma chave de fenda.
“Em alguns países, se alguém é pego roubando, cortam a mão dele. Se pegam de novo, cortam a outra mão. Mas eu sou menos radical”, afirmou, em seu gabinete na Assembleia Legislativa. Ele criticou a gestão da segurança pública. “É preciso dar aumentos tanto para (policiais) civis quanto para militares”, disse.
‘Discriminação’
Durante o assalto, o deputado disse que se identificou apenas como médico – sua atividade profissional – e que isso foi melhor para ele. “Se tivessem me identificado como deputado, seria pior. Porque o deputado é discriminado. A imprensa só fala mal do Poder Legislativo.”
Criminosos agrediram deputado estadual e mulher dele durante assalto
De acordo com Curiati, enquanto uma funcionária da casa colocava o lixo na rua, os criminosos aproveitaram a abertura do portão para invadir a residência. Além do político de 83 anos, estavam no local sua mulher, de 78, duas funcionárias, o motorista e um vigia. “São pessoas humildes, mas bem qualificadas, quase da família”, disse Curiati.
Os criminosos agiram em cerca de 20 minutos, segundo o deputado. Ele contou também que tem um revólver calibre 38 em casa, mas que preferiu não usar a arma.
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Pelo q to sabendo, Dr. Carlos Alberto estava la para acompanhar o caso da Escrivã torturada no 25 DP…
Mas os nobres deputados estão preocupados… vejam o requerimento do Enio Tatto… se isso virar moda… Policia não vai poder entrar lá…
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 121 (163) – p. 27
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 287, DE 2011
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Antonio Ferreira Pinto, Secretário da Segurança Pública,
para que preste as seguintes informações:
1. Em qual Departamento da Polícia Civil o delegado de
polícia Carlos Alberto Augusto, RG nº 2.739.515 está lotado?
2. Qual a classe do referido delegado na carreira e qual o
cargo exercido por ele na sua unidade de lotação?
3. Dentre as funções do cargo exercido pelo referido delegado
de polícia, está incluído o acompanhamento das reuniões
das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo?
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi divulgado pela imprensa paulista que o
Departamento de Comunicação Social (DCS), órgão da Polícia
Civil do Estado de São Paulo que substituiu o Departamento de
Ordem Política e Social (DOPS), de 1983 até 1999, acompanhou,
com agentes infiltrados, reuniões de políticos, sindicatos, faculdades,
universidades, etc. com o objetivo de elaborar relatórios
políticos. Temos constatado que já há algum tempo, o delegado
de polícia Carlos Alberto Augusto acompanha reuniões de
Comissões Permanentes da ALESP e nos interessa saber se esse
acompanhamento é feito na condição de cidadão, fora do seu
horário de trabalho, o que é totalmente legal, já que a Assembleia
Legislativa é a Casa do Povo, ou se esse acompanhamento
é feito no horário de trabalho e como atribuição do cargo do
Delegado de Polícia Carlos Alberto Augusto.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública,
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em 23-8-2011.
a) Enio Tatto
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