Enviado em 13/08/2011 as 4:50
A verdade é uma só: Magistratura e MP estão subordinados ao poder executivo (PSDB). Estamos ferrados, isso sim. Resta-nos a desfiliação dos sindicatos que, deveriam, mas não nos representam. Então, já que não merecemos sua defesa, eles não merecem nosso dinheiro. Certo?
ADVOGANDO EM CAUSA PROPRIA –
QUANTO INTERESSA PODE FAZER POLICIAMENTO PREVENTIVO E INVESTIGATIVO?
13/08/2011 – 14h04 Exército faz blitz para tentar reaver camionete e arma furtadas no DF
Soldados do Exército fazem blitze em vários pontos de Ceilândia e Taguatinga, no Distrito Federal, desde o início da manhã de hoje para tentar localizar uma camionete militar furtada na última quarta-feira na região de Taguatinga (DF).
Na camionete modelo D-20, pertencente à 3ª Brigada da Cristalina (GO), havia uma pistola 9 milímetros, também levada pelos ladrões.
O setor de inteligência do Exército recebeu a informação de que a camionete foi vista circulando na região de Taguatinga, o que levou às blitze de hoje.
Armados com fuzis e pistolas e transitando em jipes e caminhões de transporte de tropas, soldados do Exército param carros e pedem documentações de motoristas na rodovia BR-070, que liga Brasília a Águas Lindas de Goiás, no Pistão Sul de Taguatinga e na Avenida Estrutural.
O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) disse à Folha que também viu soldados armados patrulhando a pé um setor habitacional de Ceilândia (DF).
Segundo a assessoria de comunicação social do Exército, a operação foi realizada “em cooperação com as autoridades de segurança pública do Distrito Federal”. A assessoria informou não saber, no início da tarde, o número de militares envolvidos na operação, pois os dados estariam em poder da brigada em Cristalina.
A 3ª Brigada de Infantaria Motorizada é administrada pelo Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Também não foram informados detalhes do furto e sob responsabilidade de qual militar estava a camionete e a arma.
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Isso porque o “Poder” Judiciário e o M.P.escolhem os membros por concurso (do qual desconfio, e muito), imagine se fosse na forma eletiva ou nominativa…
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Salário baixo força delegado de SP a fazer artesanato
Delegado faz casinhas de crianças para complementar a renda da famíliaFoto: Divulgação
Para conseguir viver com o pior piso salarial da categoria no País, os delegados do Estado de São Paulo têm se dividido entre diferentes atividades fora dos distritos policiais. Alguns vivem em repúblicas (apartamentos divididos) com colegas, outros procuram outras atividades, os famosos “bicos”, para conseguir complementar a renda. É o caso do delegado Francisco Rodrigues Alves Filho, que faz artesato. Ela usa a renda extra obtida com a venda de casinhas em miniatura para bancar a faculdade de Direito do filho.
“Eu faço casinha de madeiras de crianças, com telhado, luzes. O meu bico é esse para tentar complementar a renda. Graças a Deus tem me ajudado a pagar algumas contas, já que está tudo atrasado”, diz o delegado que vem de uma família de policiais e afirma ter a polícia no “sangue”.
Alves diz que já alertou o filho sobre as dificuldades de ser um policial em São Paulo. “Eu já falei para ele, inclusive ele já sabe: ‘não, pai, quero seguir a carreira de juiz ou promotor, mas não delegado em São Paulo. Em qualquer lugar, menos em São Paulo'”.
O salário médio de um delegado paulista gira em torno de R$ 5,2 mil. A Remuneração é a pior do Brasil, segundo dados da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. A situação provoca a saída de um delegado da força policial paulista a cada 15 dias.
Para se ter uma idéia da defasagem, o salário médio de um delegado no Distrito Federal é de R$ 17,2 mil, no Paraná é R$ 12 mil e no Mato Grosso, R$ 11 mil. De acordo com o Sistema Nacional de Índices de Preço ao Consumidor do IBGE, nos últimos 12 meses, São Paulo ficou em terceiro lugar entre as capitais cujo custo de vida mais cresceu.
Delegado há 20 anos, Alves se divide entre três delegacias e viaja 80 km para chegar ao trabalho. Ele vive em Bragança Paulista e, apesar de ter prestado concurso para o interior, foi deslocado para trabalhar temporariamente na capital e até hoje ainda não conseguiu transferência. Ele afirma que os gastos com transporte são de quase R$ 1 mil mensais. “Não temos isenção como os policiais militares. Parece que a Polícia Civil não é polícia, não sei nem o que é”, desabafa.
As casinhas que o delegado constrói para complementar a renda chegam a render, em um bom mês, R$ 9 mil, o dobro do seu salário líquido, que é de aproximadamente R$ 4,5 mil. “A gente gosta do que faz, mas tem um momento que não dá mais, porque temos filhos e queremos dar uma vida melhor para eles, mas infelizmente com o nosso salário não tem como”.
Ele diz que tem parentes policiais em outros Estados que não acreditam no salário dele como delegado em São Paulo. “Tenho parente no Maranhão. Lá o delegado ganha R$ 9,5 mil inicial, ela achava que eu ganhava o dobro, quando eu falei eles não acreditaram”.
Para Alves o número de delgados que deixa a polícia tem aumentado consideravelmente. “Eu tinha um (revólver) 38 que estava enferrujando, fui trocar a arma e o funcionário me disse que naquele dia três delegados haviam entregado a arma para deixar a polícia. Isso o governo não divulga, mas o que eu vejo é que todos os dias saem dois ou três”.
Aumento
Segundo a presidente da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, o governo paulista prometeu enviar à Assembleia uma proposta de aumento de 15%, e outros 11% no próximo ano. No entanto, ela diz que o reajuste, apesar de bem vindo, “não repõem uma perda salarial tão grande”. O aumento anterior, de 13%, ocorreu em 2008, ano em que a polícia entrou em greve.
Marilda cita exemplos da distorção salarial ao falar sobre Estados com arreacadação menor que a de São Paulo, mas que pagam mais, e aponta a remuneração de um promotor de Justiça em São Paulo, cujo salário inicial é de R$ 19 mil.
A presidente da associação afirma ainda que a remuneração deficiente não justifica, mas explica casos de corrupção. “Nós repudiamos a corrupção, mas com um salário baixo como esse, e pelo fato do policial, de uma forma geral, estar muito próximo da ilicitude, do dinheiro fácil (…) é uma linha muito tênue que separa uma coisa da outra, por isso acaba explicando. Justificando, jamais”.
Com a debandada de policiais, a carga de trabalho tem aumentado consideravelmente o que prejudica a investigação policial. Segundo Marilda, isso se reflete em impunidade de aumento dos índices de criminalidade.
“Tem delegado que está acumulando função em várias delegacias, cidades que não possuem delegados, e isso prejudica a investigação que é a matéria-prima do nosso trabalho, da polícia judiciária, que é investigativa, porque você permanentemente mudando de lugar, atendendo em outro, no estamos sendo fazedores de Boletim de Ocorrência”, diz.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5290791-EI5030,00-Salario+baixo+forca+delegado+de+SP+a+fazer+artesanato.html
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A MAGISTRATURA PAULISTA TEM QUE PEDIR BENÇÃO AO EXECUTIVO, ISTO QUANDO NÃO ESTÁ SEMPRE DANDO UMA MÃOZINHA AO MESMO, INDEFERINDO POSTULAÇÕES REPARATÓRIAS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU DEIXANDO DE TOMAR PROVIDÊNCIAS NO CASO DOS PRECATÓRIOS. PARECE O MP QUE ADORA OCUPAR CARGO NO GOVERNO.
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a questão é complexa diante do tempo e local da ideia da separação dos três poderes, harmônicos??!!pois é, na frança a época que isto se fez realidade aconteceu uma das mais sanguinárias revoluções que o mundo já viu, ensinou stalin e mao . . . o brasil supera a tudo e a todos quando se trata de simulações consegue incorporar sem pudor toda e qualquer filosofia de direito ao que interessa à sua aparência de querer ser primeiro mundo de direito,assina tratados, convenções e diz até que a crfb tem as bençãos de Deus ???!!! digníssimos policiais vou encurtar o assunto e não duvidem TUDO ISSO AI QUE PRETENSAMENTE SE DIZEM LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO, JULGADORES, CONTROLADORES, SÃO OS ENÉSIMOS PODERES todos querem ser poder sem moral para tal enfiam todos os seus vicíos, fraquezas, mazelas para debaixo do tapete do transito e julgado ???? !!!!! quantos famílias não foram executadas vitimas dessa podridão própria da arrogância, da soberba do orgulho ?? e assim vomitam sua pequenez para cima de um povo impedido do acesso a libertação !!!! CABE A NÓS POLICIAIS, ININTERRUPTAMENTE AFIRMAR QUE ISTO EXISTE E QUE DEVEMOS TRANSFORMAR . . . ESQUEÇAM REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES, O ESTADO SÓ VAI NOS OLHAR COM PETIÇÕES COLETIVAS DIÁRIAS, MANDADOS DE SEGURANÇA, INJUNÇÃO, E TODO QUALQUER REMÉDIO JURÍDICO QUE OS ENCOSTE NA PAREDE ESTA É PRÓXIMA FASE E ALGUÉM DEVE FAZER ISTO . . . QUEM ?????
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A polícia civil de Belo Horizonte recebeu diversas queixas de que um novo golpe está fazendo vítimas na região. Os alvos preferenciais, surpreendentemente, não são idosos mas jovens e adolescentes, que são abordados por rapazes bem apresentados que lhes vendem ingressos para festas que prometem ser regadas a álcool, ecstasy e sexo livre. No entanto, ao receber os ingressos os ludibriados descobrem que se trata de uma festa de acampamento religioso.
“Achei que seria uma ****ria desenfreada”, declarou o jovem S. R. C. G., que não quis ser identificado. “Paguei 160 reais pela permissão de entrada, achando que seria uma festa legal, o nome ajudou a me enganar”, continua, referindo-se ao título da festa no convite preliminar: “GOSPEL OU ENGOLE”. Assim como os outros jovens, preferencialmente rapazes, S. R. C. G. descobriu após o pagamento que seria obrigatório levar ao acampamento, além de aparatos de higiene usuais, duas bíblias. Além disso, o convite pago afirma em letras grandes “Roupas de banho. É permitido apenas maiô para as mulheres e SHORT para os homens”.
O delegado Amaury Polêncio identificou que são jovens de uma congregação “reconhecidamente radical da região aqui de Belo Horizonte” que aplicam o golpe. “São os mesmos daquele golpe da rifa de carne humana, que o vencedor descobria depois ser apenas hóstias consagradas”, afirmou o delegado. “A gente entende o desespero destes joves que economizam o ano inteiro para tentar dar uminhas (sic) e depois caem num golpe desses”, continua. Segundo o delegado, os criminosos estão sujeitos a vários processos de danos morais.
Os jovens que foram vítimas devem prestar queixa assim que possível no 10º DP. Aqueles que forem abordados por jovens bem vestidos prometendo-lhes apimentadas experiências sexuais de carnaval em um acampamento regado a drogas devem tomar cuidado. “Eu já tinha conhecimento desse “golpe”. Mas em um culto, quando eu recebi uma unção com óleo sagrado, recebi a palavra de Jesus Cristo que me disse para deixar o acampamento em paz” afirmou o delegado Polêncio.
Foi instaurado um inquérito e os responsáveis pelo golpe já foram localizados. Eles devem prestar depoimento esta semana. Os esforços, segundo o Dr. Polêncio, estão concentrados em resolver a situação de maneira amigável, com a devolução do dinheiro para os lesados. “Vamos conversar com esses jovens para que eles não prestem queixa e que tudo fique em paz entre os jovens, a igreja e a família brasileira. Tenho certeza que Jesus tem uma missão para cada um de nós”, concluiu o delegado.
Olá bravos Champs. CQ está preparando o lançamento do novo blog (ainda!), no final de semana os posts originais e atualizados já na nova casa para vocês. Este artigo é do blog de humor bobganeto, mas evidentemente não tem graça nenhuma. Em tempo: Sabemos que nem tudo que reluz é ouro e a critica é expressamente endereçada aos cristãos golpistas.
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Quem da “Carteirada” é promotor de justiça e não policial :
Carteirada policial, abuso ou prerrogativa?
Sex, 12 de Agosto de 2011 15:38
JURÍDICO
Por Flaubert Queiroz
Ao verificar a divergência dos entendimentos de Delegados de Polícia acerca da legitimidade da “carteirada”, considerando a dialética e a cordialidade do ambiente democrático para discussão, sinto-me instado, como representante da Classe dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco a oferecer meu posicionamento sobre o assunto.
Primeiramente gostaria de discordar do termo pejorativo “carteirada” comumente utilizado para descrever o ato de o Policial Civil identificar-se perante uma instituição Pública ou Privada. Tal termo traz em seu próprio sentido axiológico uma conotação antiética que repousa na conduta de o servidor Policial “valer-se desta condição para locupletar-se, tendo acesso gratuito a determinados locais”.
Observe-se que o termo “carteirada” pode e deve ser empregado quando ilegítimo ou abusivo, ou seja, quando determinada autoridade ou Servidor Público, que não seja Policial, utilize-se desta prática para ter acesso a locais de diversão pública sem estar efetivamente em serviço ou não tenha atribuição fiscalizatória sobre o local. Esta sim é a verdadeira “carteirada” em sua real acepção da palavra.
Desta forma, é comum e compreensível que a sociedade repudie este tipo de conduta que viola a ética e os princípios morais. Contudo, assevere-se que tal exegese não deve ser utilizada quando o autor for Autoridade Policial ou Policial, vez que, tal ato reveste-se de princípios deontológicos e jurídicos. Senão vejamos:
Sob o viés da discussão ética, os que se opõem à legitimidade do livre ingresso de Policiais a locais de diversão sem estar efetivamente em serviço, argumentam ser abusiva tal conduta por carecer de justa causa, já que o Policial está em momento de laser e descontração. No entanto, caso contrário, ou seja, se o Policial estivesse em serviço seria justo seu livre ingresso ao estabelecimento.
Ainda sob esta mesma óptica, validar-se-ia a teoria de que o Policial ao estar se divertindo e acompanhado, as vezes, por parentes e amigos estaria impedido de agir diante de uma situação delituosa, já que estaria presente no local apenas com o intuito de diversão e, por estar acompanhado de entes queridos, isto o obstruiria de exercer ininterruptamente sua função Policial.
Destarte, ao mudarmos o paradigma causal do argumento, poderíamos vislumbrar diversas outras situações em que a presença de um Policial em um local de diversões, mesmo não estando em serviço, poderia alterar substancialmente o resultado de uma situação delituosa.
Apenas a título ilustrativo, imaginemos que um Policial durante a sua folga vá a uma casa de shows e, para ter livre acesso ao local do evento, identifique-se como policial, sendo-lhe franqueado o acesso. No decorrer do evento acontece uma contenda em que vários indivíduos atacam com golpes potencialmente letais um outro indivíduo, o qual, indefeso cai ao chão e continua a ser golpeado pelos agressores. Neste momento, o Policial que estava em sua folga, mas identificado como Policial já na entrada do evento, percebe a enorme probabilidade da vítima vir a ficar gravemente lesionada, ou mesmo falecer em virtude da violência do ataque.
Assim, estando em desvantagem numérica, o Policial não age irresponsavelmente partindo para o enfrentamento direto aos agressores, mas aciona os seguranças do evento e também a Central de Polícia, bem como o serviço de socorro para a vítima, evitando assim, que a situação venha a se agravar. Ademais, ainda é possível após a contenção dos agressores, dar-lhes voz de prisão e, com reforço policial, conduzi-los à Delegacia mais próxima para adoção das providências legais cabíveis.
Este exemplo, aqui utilizado apenas para enriquecer a assimilação ideológica, ocorreu de fato com este que abaixo subscreve. Na ocasião, os agressores eram praticantes de artes marciais e atacaram a vítima por motivos de disputa entre academias e, provavelmente esta não veio a falecer por intervenção Policial.
Assim, infere-se que o Policial mesmo estando em gozo de sua folga, não deixa de ser Policial e a partir do momento que o mesmo se identifica na entrada de um evento ou de qualquer outro local acessível ao público, em caso de necessidade, passará a ser cobrado pela sociedade, sendo compelido a agir como policial, mesmo não estando em serviço, vez que, para a sociedade ele não é um cidadão comum, mas um Policial que tem o dever de agir diante de um crime.
Para a sociedade o Policial deve comportar-se exatamente como um super-herói, devendo estar disponível o tempo todo a fim de atender às mais diversas situações. Quantas vezes, um Policial está em casa, no final de semana em sua folga, e é interrompido por um amigo ou pessoa conhecida que fora vítima de um crime?
Por tais razões, não se pode afirmar antiética ou amoral, muito menos, denominar de “carteirada”, o ato de o Policial identificar-se em locais de acesso ao público para ter franqueado o seu acesso, vez que, a partir do momento em que o Policial se identifica, assume publicamente o dever legal de agir na presença de um crime.
Ademais, é de conhecimento comum que grandes aglomerações de pessoas trazem potencial perigo de ocorrência de crimes contra a vida e uso de substâncias ilícitas, sendo assim, imprescindível a presença não só de seguranças particulares custeados pelos organizadores de eventos ou proprietários de locais de diversão, mas também de Policiais, principalmente Policiais Judiciários, que representam naquele local os olhos da Lei em sentido amplo.
Por este prisma, extrai-se o princípio da onipresença da Polícia, ou seja, a Polícia deve ter conhecimento e estar sempre presente nos locais onde está a sociedade e, isto deve acontecer não só de forma preventiva ostensiva, mas também, investigativa, já que agentes particulares não possuem atribuições para fiscalizar irregularidades nem investigar prática de crimes.
A Polícia deve ser estimulada a estar presente em todos os locais onde potencialmente haja a probabilidade de ocorrências criminógenas e o livre acesso de Policiais a locais públicos ou privados deve ser garantido, não como forma de beneficiar pessoalmente o Policial com o não pagamento do ingresso, mas como forma de garantir a fiscalização e a ação da Polícia, não sendo exigível que o Agente ou Autoridade Policial esteja necessariamente em serviço, já que a Polícia é instituição permanente que funciona 24h.
Assim, sob o ponto de vista ético, comungamos do entendimento que o livre ingresso do Policial a estabelecimentos de diversão é uma prerrogativa e não uma graciosidade, tampouco generosidade da iniciativa privada, vez que, no mesmo compasso que o Policial beneficia-se com a gratuidade do ingresso, por outro lado, assume publicamente o ônus legal de agir em caso de necessidade.
Quanto à questão jurídica, esta reveste-se mais de argumentos principiológicos que normativos. Depreende-se do Art. 301 do CPP, in verbis: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” (grifos nossos), o princípio da inescusabilidade da função policial.
Tal princípio norteia a obrigatoriedade da Autoridade Policial e de seus agentes de agirem na presença de um flagrante delito, independentemente de estar ou não em serviço. A escala de plantão é mero ato administrativo com o fim limitativo de horário normal de trabalho, conforme carga horária estipulada pela CF/88. Não impede a continuidade do exercício das funções policiais judiciárias, a qual pode se dar a qualquer momento.
Mesmo a legislação pátria sendo omissa em regulamentar definitivamente o tema, o que acabaria de vez com a polêmica, alguns Estatutos e Leis Orgânicas Estaduais avançaram neste sentido, a exemplo da Lei Orgância do Estado da Paraíba:
“CAPITULO VI
Das Prerrogativas Funcionais
Art. 141. O policial civil, no exercício de suas funções, goza das seguintes prerrogativas, dentre outras estabelecidas em lei:
I – omisses;
II – omisses;
III – omisses;
IV – omisses;
V – omisses;
VI – livre acesso a locais públicos ou particulares que necessitem de intervenção policial, na forma da legislação; grifamos
VII – ingresso e trânsito livres em locais de acessibilidade pública,independentemente de prévia autorização ou de verificação de estar em serviço, uma vez que o exercício das funções policiais ocorre em tempo integral e exige dedicação exclusiva, devendo-se apurar a responsabilidade penal do eventual obstrutor da ação policial nesse caso” (grifos nossos).
Tal diploma legal sedimenta o princípio da inescusabilidade da função policial tornando inequívoca a prerrogativa do livre acesso do Policial em locais de acessibilidade, ressaltando inclusive a possibilidade de apuração da responsabiliadde penal do eventual obstrutor.
Não pode existir questionamento se o policial civil está ou não de serviço, pois os policiais judiciários têm dedicação exclusiva e tempo integral, não exercendo jurisdição em sentido estrito, mas circunscrição, o que dá a atribuição de, a qualquer hora e lugar do país, entrar em locais de acesso ao público e agir na medida de suas responsabilidades. O limite que define a atribuição do delegado que está fora de sua circunscrição é não poder assinar os autos apenas, de resto faz tudo. Também, o policial civil pode portar arma de fogo em tais lugares, tendo em vista que esta é inerente ao cargo que se exerce, e não à sua pessoa.
Além do mais, não é atribuição/função de seguranças privados aferirem o caráter subjetivo da entrada franca armado ou não de um Policial Civil em locais sujeitos a fiscalização da polícia judiciária.
Alguns argumentam que a inicitiva privada não teria a obrigatoriedade de franquear o acesso ao Policial, já que, na maioria das vezes o evento é custeado com recursos de origem privada.
Tal agruição não se sustenta, restando inconstitucional, dada a amplitude da responsabilidade pela Segurança Pública que foi conferida pela Carta Política de 1988, em seu Art. 144, caput:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…” (grifos nossos).
Assim, prevalecendo os princípios supramencionados, bem como, o princípio da responsabilidade social pela Segurança Pública, não há que se falar em ônus para a iniciativa privada, ao contrário, a presença de um Policial em seu estabelecimento resguarda a sua responsabilidade para com a incolumidade das pessoas.
Por tudo que foi exposto, posiciono-me no sentido de que o livre ingresso do Policial Civil em casas de shows, cinemas e demais locais de acessibilidade pública não é um mero favor da iniciativa privada, é uma prerrogativa do Policial, amparada pelos princípios supramencionados, bem como, pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, já que o Policial representa, mesmo em momentos de folga, o braço aramado do Estado, pronto para agir e reagir.
Flaubert Queiroz/PE
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados
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FELIZ DIA DOS PAIS A TODOS OS POLICIAIS TRABALHADORES HONESTOS,QUE DEVEM TER JUNTANDO UMA MOEDAS ,PARA PODER COMPRAR O FRANGO HOJE,PARA ALMOÇAR COM SEUS FILHOS.PARA ESTES SIM,OS OUTROS SÃO OS OUTROS DESSES QUERO DISTANCIA E QUE DEUS TENHA PIEDADE DE SUAS ALMAS SEBOSAS
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