FLIT PRESTA CONTINÊNCIA AO SR. CABO PM CARLOS 62

Enviado em 20/07/2011 as 22:15 – Sr. Cabo PM Carlos

PM Reformado
É meus queridos irmãos.
Deixem dessa triste mania de intrigas (PM e PC), isto demonstra que há mais de trinta anos as polícias continuam a se ofender e ainda não viram que isto não leva a NADA, Desta forma, o governo continua a desvalorizar nossas entidades e a distribuir farelos de suas mesas e nós continuamos a comer no chão. A inteligência existe nas duas polícias e assim demonstrem essa virtude e se unam, lutem juntos e se sentirão mais fortes e INTELIGENTES.Fui PM durante 30 anos e só vi desgraça entre as polícias, chegou a hora da razão falar mais alto. Hoje como reformado, sinto-me como um esmolante que deve aceitar o que vier e sobreviver como DEUS quiser, não se esqueçam que amanhã vocês estarão junto comigo e serão tratados como numeros incômodos ao governo que nos trata como RESTO HUMANO E INSERVÍVEL, uma escória que compromete os cofres públicos. Vocês estarão recebendo esses míseros 15% REAL enquanto os aposentados estarão perdendo um DIREITO CONSTITUCIONAL EDITADO EM LEI que deverá dar uma perda segura de mais de R$ 400,00 de insalubridade. Afinal, este dinheiro que estão tirando dos aposentados, nada mais é do que DIFICULTAR A COMPRA DE REMÉDIOS PARA OS MAIS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE ADQUIRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DURANTE A ATIVIDADE. Assim morreremos mais cedo e os cofres públicos manterão seu controle para a melhor distribuição de verbas aos “VERMES” .
Eu sou apenas um simples Cabo PM, mas estou fazendo minha parte, façam as suas também; DESLIGUEM-SE DAS ASSOCIAÇÕES e mostrem suas forças também. Desconsiderem as palavras do Cabo Wilson, afina l ele está muito bem remunerado na associação e o salário que ele recebe da PM deve ser usado tão somente para pagar sua governanta. Que DEUS tenha piedade de todos nós e que faça justiça. Se alguém achar que este colega de serviço serve para ajudar, colaborar em algum movimento legítimo, contem comigo e deixem um endereço para início de contato.
Boa sorte a todos.

fwd: Falso policial é executado ao tentar escapar de membros da Corregedoria 45

Teve uma ocorrência aqui na minha cidade Itaquaquecetuba-SP, em que o pessoal do Corregedoria veio atender uma denúncia de um cara  que estaria sendo extorquido por um Policial Civil;  aqui chegando deram voz de prisão pro suposto policial o mesmo não obedeceu e deu “pinote”.

O  Delegado e os tiras da “Corró” simplesmente executaram o cara;  posteriomente ficou sabendo-se que o mesmo era um ex-policial civil. 

O PROCESSO DISCIPLINAR POLICIAL CIVIL E MILITAR É VICIADO EM TODAS AS UNIDADES FEDERATIVAS…A DIFERENÇA FICA POR CONTA DE UM OU OUTRO PODER JUDICIÁRIO VERDADEIRAMENTE INDEPENDENTE DO EXECUTIVO…ALIÁS, INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS CAUSAS EM QUE A FAZENDA É INTERESSADA QUE PARECE NÃO GRASSAR EM REINO DE HAVILÃO 23

De:
Data: 20 de julho de 2011 17:41
Assunto: Processo administrativo abusivo
Para: dipol@flitparalisante.com

Caro Dr. Guerra:

Saiu hoje no Conjur. Um abraço!

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.

O policial ajuizou ação de danos morais por ter sido acusado de participar de uma assembleia geral de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O policial afirma que sofreu constrangimento em razão de infundada acusação, apenas para servir de “bode expiatório” e justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar.

Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembleia feita na Praça do Buriti.

O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes às de um dos grevistas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.

O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.

Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. “Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas”, resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.

Processo 104158

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Graças por aqui grassar independência e imparcialidade; assim nenhum policial necessita fazer promessas a Santo Expedito para que o seu processo vá parar nas mãos de um  bom Juiz .

PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR EM ESTADO DE REVOLTA CONTRA OS OFICIAIS 208

O engodo do reajuste salarial à PM (praças) do Estado de São Paulo

Governantes tucanos constituem-se nos algozes dos praças

Mais uma vez o Governo de São Paulo e a Polícia Militar dão um tapa na cara dos praças e até da população ao anunciar o índice de “reajuste” da insitutição. Os 15% em nada suprirão as necessidades da maior parte da categoria (praças – soldados, cabos, sargentos e subtenentes), mas foi muito bom para os oficiais da PM, pois trouxe no bojo da lei o que o comandante da PM chamou de “uma injustiça que se corrige depois de 20 anos”. Não é bem assim.

A princípio, é de bom tom começar pela nota enviada pelo comandante geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, a todos os quartéis. Nela, o militar exalta os 15% e o pacote de mudanças na carreira policial. A proposta ainda será enviada à Assembleia Legislativa para aprovação. Curiosamente, um dos que mais lutaram por esse pacote tenha sido, além do comandante geral, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, um ex-coronel (oficial) da PM. Coincidências, apenas coincidências

O coronel afirma que a inflação prevista para 2012, desde 2009, deve chegar a 18%. O aumento anunciado de 15% em 2011 e 11% a partir de agosto de 2012 chegará a 27,7. Um ganho, nas palavras dele, a todos oficiais e praças. Não é bem assim.

No pacote de mudanças, a proposta traz o que o comandante chama de “corrigir uma injustiça de 20 anos”. Os oficiais, diferente dos praças, não ganham o posto imediato ao passarem para a reserva (aposentadoria). Mas não há nenhuma injustiça nisso. Esse acordo foi firmado no biênio 1990/1991 junto ao então governador Fleury, através da Lei Complementar 673 de 30 de dezembro de 1991.

A LC 673/91 deu 110% de aumento salarial apenas aos oficiais, mas retirou o posto imediato ao passar para a reserva. Foi o acordo feito entre os comandantes da PM e o governador Fleury, um ex-oficial da PM.

Na proposta atual, pede-se a volta do posto imediato, mas não há nenhuma contrapartida aos praças que, naquele período, obtiveram 0% de reajuste. Um total desequilíbrio, portanto.

Nunca é demais lembrar que quem trabalha nas ruas em contato direto com o cidadão e no combate ao crime é o praça. Ao oficial cabe apenas a gerência da organização, cujo contato com a maioria dos cidadãos é quase zero. E tem mais abaixo.

Agora, oficiais da PM poderão viajar sem o fardamento

Recentemente, o mesmo comandante geral conseguiu comprar um carro Captiva para si e 61 Vectras que foram entregues a vários coronéis-comandantes, sem as cores dos estado – descaracterizados -, inclusive podendo se deslocar sem o fardamento – usam terno -, fugindo ainda mais do contato com o cidadão. Na ocasião foram gastos mais de R$ 2 milhões na aquisição dos veículos.

Recordar é viver… ou morrer de fome ou no “bico” de segurança privada.

Para não comer gato por lebre e permanecer com os olhos bem abertos, vale lembrar que, há alguns anos, o vale refeição dos policiais militares – oficial nunca recebeu – foi reajustado de R$ 2 para R$ 4 (ainda é esse valor irrisório) e junto a ele foi dado 4% de aumento no salário, mas com uma fórmula nociva aos praças.

O governador rebaixou o teto salarial para o pagamento do vale refeição na mesma lei, constituindo-se na ocasião num pacote, mas este também de maldades. Assim, policiais que recebiam o ticket deixaram de receber, em razão desse rebaixamento do teto, contribuindo para que o cofre público não fosse utilizado no aumento anunciado ou não sofresse prejuízo, trancando o cofre

Na realidade, o policial militar que recebia antes do teto rebaixado deixou de ganhar algo em torno de R$ 90 de ticket, mas “recebeu” cerca de R$ 40 de reajuste (4%). Uma maldade incrível.

Cofre aberto

O jornal Folha de São Paulo publicou há alguns dias que 15 mil oficiais e pensionistas destes recebiam salários acima da lei, o que fez com que o governador Alckmin viesse a púbico dizer que “não houve má-fé e que os beneficiados não devolveriam os valores recebidos a mais”. Nesse caso o cofre foi destrancado.

E, para finalizar o saco de maldades contra os praças da PM, o STF – sempre ele contra os menos favorecidos – decidiu que o pagamento da insalubridade não deve ser pago aos policiais militares reformados/da reserva ou aos pensionistas destes, o que vai trazer um rebaixamento salarial e que não será suprido na proposta salarial encaminhada à Assembleia Legislativa para o biênio 2011/2012. Ou seja, mais uma vez os praças da PM serão prejudicados pelo governo e pelo próprio comando da instituição militar. No caso dos oficiais, a promoção ao posto imediato suprirá com sobras a perda da insalubridade. Diferente dos praças, cuja quantia em valores da promoção de uma graduação para outra é insignificante.

Polícia pode faltar

É por essas e outras mais que os índices de criminalidade e violência têm chegado às alturas e se tornaram insuportáveis à população, cujas famílias são dizimadas pelos criminosos, trazendo dores, tristezas e lágrimas. O praça da PM acaba fazendo do serviço policial militar o bico, onde deve descansar para, logo depois, poder estar em melhores condições físicas e psicológicas para assumir a função de segurança privada, única maneira honesta de ver o seu ganho no fim de cada mês maior. Por outro lado, alguns poucos autoprivilegiados da corporação conseguem, na forma da lei, conquistas que lhe permitirão uma melhor qualidade de vida, mesmo afastando-se da população – atividade-fim – com seus carrões descaracterizados. Se a razão da existência da Polícia Militar é o cidadão, cujo fardamento dos PMs, viaturas policiais caracterizadas, etc. tem o simbolismo de transmitir a sensação ou mesmo a segurança, alguma coisa está fora de ordem e precisa mudar.

Na outra ponta, há um sentimento de desânimo nos praças com os quais se conversa. Estão cada vez mais decepcionados com os rumos que tomam a segurança pública no Estado de São Paulo nos quesitos salário e condições de trabalho, pois, com o aumento incrível da criminalidade, os praças têm sido mortos em emboscadas pelos marginais, no bico ou na própria casa, ou são escalados em serviços extraordinários sem nenhuma contrapartida – PM não recebe hora extra nem banco de horas pelas horas a mais. Depois, na hora do governo reajustar o salário daqueles que estão na ruas no combate ao crime, são preteridos.

Diante disso, no momento em que o cidadão discar o 190 não deverá se surpreender se a viatura demorar a chegar ou mesmo não comparecer. Nenhum ser humano de mente sadia aguenta tanta humilhação e descaso. E de nada adianta dizer, como se diz nos quartéis, para o praça pedir baixa (sair da instituição). Este blog tem mostrado, em matérias anteriores, que o problema não está somente no andar de baixo. O andar de cima da corporação também precisaria ser fiscalizado pela sociedade, embora a PM, sendo um prestador de serviço público, ainda mantenha suas ações nas sombras e sem dar satisfações de seus atos à sociedade.

Porta voz da maldade

A mídia tradicional serve de porta voz do poder ao divulgar os índices de reajuste (neste caso proposta) sem nenhum questionamento. De nada adianta procurá-la para dizer o que realmente acontece em São Paulo, pois, como é sabido por todos, existe uma ligação umbilical entre a mídia e o PSDB. Há denúncias de que essa ligação seria ornamentada com dinheiro público, o que retiraria desta mesma mídia o poder de criticar ou mesmo ser o fiscal dos órgãos de governamentais tucanos.

Quem vai ingrerssar na PM?

O crime da moda tem sido a explosão de caixas eletrônicos

Diante do quadro de abandono pelos qual passam os praças, é possível perguntar quem vai ingressar (se é que já não há) na PM para fazer o policiamento das ruas. Qual o nível intelectual ou moral dos futuros candidatos? Sim, aquele que tem um mínimo de formação educacional ou técnica não vai se submeter a um tratamento desigual – muitas vezes humilhante, desumano e cruel dentro dos quartéis desde o período de formação – semelhante ao que ocorre na PM paulista.

A corporação poderá ser procurada por candidatos que vão se arriscar no conluio com criminosos. Se forem descobertos, e muitos o são, devem ser demitidos ou expulsos, mas não perderão muita coisa. Nem a honra, pois esta já se perdeu no conluio com o crime. Por outro lado, até que sejam descobertos, muita coisa ruim e que não tem volta terá acontencido. Ultimamente, a mída tradicional tem mostrado – do meio da hierarquia militar para baixo somente – que a participação de policiais militares em atos criminosos tem sido grande. Do meio para cima, consequentemente, pouca coisa é divulgada.

Associações

O presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados, cabo Wilson de Morais, disse que o governo paulista “começa a fazer justiça com a categoria, embora a defasagem chegue a 40%”. Bela justiça essa, presidente. Vale ressaltar que o presidente já foi deputado estadual pelo PSDB.

http://jornalpercurso.blogspot.com/2011/07/o-engodo-do-reajuste-salarial-pm-pracas.html

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Vale lembrar que o cabo Wilson enquanto deputado Tucano só fez merda; especialmente  –  com grande ajuda de o Jornal A Tribuna de Santos – macular a honra de pessoas dignas; as quais jamais mantiveram quaisquer envolvimentos com o narcotráfico. 

Por conta do infeliz deputado –  sequioso de fama – um honrado Juiz morreu amargurado, pois não conseguiu suportar ver seu nome nas manchetes de jornais como suspeito de ligações com “políticos e policiais ” supostamente traficantes.

A Polícia Civil paulista prevê destinar 3.500 homens aos GOEs (Grupos de Operações Especiais) 152

19/07/2011

Polícia Civil cria grupo para investigar facção

Léo Arcoverde
do Agora

A Polícia Civil paulista prevê destinar 3.500 homens aos GOEs (Grupos de Operações Especiais) na capital, em cada delegacia seccional da Grande SP e nas principais delegacias do interior para fazer frente ao crime organizado, em especial ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

Essa e outras mudanças serão submetidas à apreciação do governador Geraldo Alckmin (PSDB) em agosto, diz o chefe da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima.

Também estão previstas a extinção das Dises (Delegacias de Investigações Sobre Entorpecentes) –cujos policiais irão para as DIGs (Delegacias de Investigações Gerais)– e a ampliação do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), que ganhará equipes para atender Grande SP e interior.

Reajuste: oficiais da PM dão chapéu nos praças, na sociedade e até na PC 19

Data: 19 de julho de 2011 07:30
Assunto: Reajuste: oficiais da PM dão chapéu nos praças, na sociedade e até na PC
Para: dipol@flitparalisante.com

Bom dia, dr. Guerra
Os oficiais da PM, contrariando a opinião da grande maioria de policiais militares e civis – exceto dos cachorrinhos das associações de classe -, ficaram maravilhados com o reajuste dado pelo desgovernador Geraldo “Picolé de Chuchu” Alckmin, pois conseguiram trazer de volta o posto imediato, trocado no biênio 90/91 por 110% de reajuste salarial. Assim, felizes da vida, poderão ordenar, impunes, mais porrada nas classes que, unidas e organizadas, vão às ruas exigir seus direitos sonegados pelos governos tucanos.
E tem mais. O STF decidiu que policial reformado ou os pensionistas não têm direito ao benefício da insalubridade/periculosidade. Isso fará com que reajuste de 15% seja inferior ao que os servidores/pensionistas deixarão de receber. Os governos tucanos sempre dão com uma mão (pequena), mas são vorazes na hora de retirar garantias de décadas. Restará, penso, somente a (in)Justiça brasileira e seus pagamentos dos precatórios alimentares quase seculares.
Por outro lado, a volta do posto imediato de nada afetará os algozes dos praças e do povo, pois, ao passar para a reserva com o posto imediato, a perda não acontecerá, pois o valor da promoção em dinheiro será bem maior que a perda de insalubridade/periculosidade. Os caras mandam e desmandam no estado tucano, pois seguem à risca as ordens dos ditadores tucanos. Estamos perdidos.

JOÃO ALKIMIN: “ESSE EXAME DA ORDEM” 36

Esse Exame da Ordem

Causa-me espanto a maneira com que a Ordem dos Advogados do Brasil vem tratando os jovens bacharéis que um dia sonharam serem advogados. Não tem cabimento o rigor que é aplicado nas provas.
O Exame de Ordem foi criado em 1971 até ai o jovem bacharel ao se formar passava imediatamente a exercer seu míster. No início após a instituição do Exame de Ordem seu fundamento era para aferir se o jovem então solicitador acadêmico havia realmente feito estágio em escritório de advocacia.

Uma dúvida me assalta: Os maiores advogados deste país não prestaram Exame de Ordem. Cito alguns já de antemão pedindo excusas aqueles que forem esquecidos; Waldir Troncoso Peres, Leonardo Frankental, Dante Delmanto, Evandro Lins e Silva, Hélio Bialski, Cláudio de Luna, Cid Vieira de Souza, Henri Aidar, Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Herminio Marques Porto, Celso Antonio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Cesarino Junior, Amauri Mascaro Nascimento, Cassio Mesquita Barros, Mario Sergio Duarte Garcia, vejam os senhores aqui representada a nata da advocacia em todas as áreas, civel,crime, trabalhista, administrativa, e nenhum deles precisou do tal Exame de Ordem.
Gostaria de saber se o Ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. Ophir Cavalcante e seus pares do Conselho Federal, se os Presidentes de Seccionais teriam a coragem de se submeter a esse exame e se assim fizessem conseguiriam passar. É imoral o que está se fazendo com o jovem bacharel. Muitas vezes ou na maioria das vezes o acadêmico trabalha durante o dia todo, come um lanche a noite, toma trem ou ônibus fretado e se dirige para uma faculdade de segunda categoria para tentar ser alguém na vida, nessas faculdades por medida de economia não se contratam mestres e doutores,mas sim Juizes, Promotores, Delegados de Policia e até Advogados sem nenhuma titulação, sem nenhuma didatica.
Ao invés de se endurecer tanto o Exame da Ordem é o caso de se fiscalizar melhor os cursos juridicos, faculdades que não tem a minima condição de existirem e sao autênticos estelionatos juridicos.
Após receber seu tão sonhado diploma na maioria das vezes com o sacrificio das famílias, com o estudante passando fome, com a familia se privando de muitas coisas depois da formatura são obrigados a ingressar em cursinhos preparatórios visando o Exame de Ordem. Ora senhores, isso é vergonhoso! Na maioria das vezes esses cursinhos são obrigados a ensinar aquilo que não foi ensinado na faculdade.
Por outro lado me causa a máxima estranheza o seguinte, para advogar é necessário o Exame de Ordem, para se prestar concurso para Juiz ou Promotor é necessário haver advogado por pelo menos 3 anos, quer dizer prestar o Exame da Ordem e para Delegado de Policia? Não. Porque? É menos importante aquele que decide a priori quem fica preso ou solto, com a reforma do Código aquele que decide a fiança em crimes apenados com até 4 anos ? Aquele que preside uma das peças mais importantes que é o inquérito policial e não venham me falar besteiras que o inquérito policial é mera peça informativa pois não é. Como sempre disse o eminente Desembargador Pedro Luis Ricardo Gagliardi, magnifico Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que antes de ser Juiz de carreira advogou e bem e não precisou de Exame de Ordem “me dói no coração ouvir alguns despreparados dizerem que o inquérito policial é mera peça informativa, eu que fui antes de Juiz e depois de Advogado, Delegado de Policia sei da importância de um inquérito bem feito, que é base para tudo ou para condenação ou para absolvição, pois embora a prova seja repetida em juizo quem a colhe no crepitar dos fatos é o Delegado de Policia, acompanhado por seus investigadores e escrivães”.
Portanto chegou a hora de se repensar tal Exame de Ordem. Gostaria que tivessemos melhores advogados mas não necessariamente da maneira que está sendo feito. Ha que se pensar que como em todos os concursos alguns tem mais sorte que os outros e alguém sem conhecimento na sorte poderá passar e um brilhante bacharel movido pelo nervosismo poderá ser reprovado.
Talvez seja a hora certa para que os Presidentes das Subseções, das Seccionais e do Conselho Federal instituam um Exame para aferir o grau de conhecimento próprio e daqueles que o auxiliam, talvez tenhamos uma amarga decepção.
Não sou bacharel, não prestei Exame de Ordem e meu filho prestou e passou, portanto estou absolutamente a vontade para criticar. Sou filho do Desembargador Sylvio Barbosa que foi advogado antes de ser Juiz e não prestou o Exame. Sou marido de Advogada que ha 30 anos atras prestou e passou e é mestre e doutora em Direito pela PUCSP.
Portanto jovens bacharéis tenham coragem porque isso passará. Certamente vocês conseguiram a tão almejada carteira de identidade de Advogado para que possam realizar seu sonho e sobreviver com dignidade.
Agora cabe a OAB fiscalizar com maior rigor seus cursos juridicos, inclusive aqueles em que integrantes da Diretoria da Ordem fazem parte pois não é mais possivel o massacre a que se submetem os jovens bachareis.
Coragem, força, pois a luta continua. Vocês talvez tenham perdido uma batalha mas não a guerra.

João Alkimin


Da Análise das Excludentes de Antijuridicidade pelo Delegado de Polícia 16

Da Análise das Excludentes de Antijuridicidade pelo Delegado de Polícia

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

Sumário: I – Introdução; II – Texto da Proposta; III – Fundamento de Validade do Projeto de Lei; IV – Novo Procedimento; V – Conclusão; e VI- Bibliografia.

Resumo: A presente matéria comenta o projeto de lei nº 1843/2011, de autoria do Deputado Federal João Campos, que possibilita a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Palavras – chave: auto de prisão em flagrante; causas excludentes de antijuridicidade; Polícia Judiciária; investigação criminal; delegado de polícia; autoridade policial; e liberdade provisória.

I – Introdução

No dia 13 de julho de 2011, o Deputado Federal João Campos apresentou o projeto de lei nº 1843/2011, que acrescenta § 4º ao art. 304, do Código de Processo Penal, permitindo a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Isto significa que, após a aprovação deste projeto, o delegado de polícia poderá verificar se o agente praticou a conduta em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e colocá-lo em liberdade.

 

II – Texto da Proposta

 

                O Deputado João Campos, delegado de polícia do Estado de Goiás, aproveitando do seu conhecimento e experiência profissional, formulou a seguinte proposta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta § 4º ao art. 304, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, permitindo a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.

                   Art. 2º O art. 304, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

                   “§ 4º Se a autoridade policial verificar, pelos elementos coligidos ao auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III, do caput do art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao investigado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório ao juízo competente, sob pena de revogação.” (grifei)

                   Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

III – Fundamento de Validade do Projeto de Lei     

O projeto em tela preenche imensa lacuna legislativa, que tem dificultado o exercício da atividade de Polícia Judiciária e causado situações de extrema injustiça.

Para aquilatar a complexidade da questão, basta dizer que, atualmente, se uma pessoa for apresentada ao plantão policial, por ter matado, em legítima defesa, criminoso que tentava estuprar sua filha, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante.

Tal situação é absurda, mas ocorre com frequência!

A autoridade policial é obrigada a tomar tal medida, porque a atual redação do parágrafo único, do artigo 310, do Código de Processo Penal, permite somente ao juiz apreciar as chamadas excludentes de antijuridicidade – estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, descritas no art. 23, do Código Penal.

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou   

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (grifei)

Acontece que, muitas vezes, a situação acima descrita, ocorre na sexta-feira, à noite, e, por falta de plantão do Poder Judiciário, a pessoa permanece injustamente presa o final de semana inteiro.

Isto significa que pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.

Ressalte-se que a situação descrita é ilegal e injusta, pois, sob o aspecto formal, essas pessoas não cometeram crime.

De fato, os artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal, determinam a prisão em flagrante da pessoa que cometeu um crime.

O conceituado jurista Damásio E. Jesus[1] define crime, sob o aspecto formal, como sendo “um fato típico e antijurídico. A culpabilidade constitui pressuposto da pena”.

O fato típico é o comportamento humano, que provoca um resultado (em regra) e é previsto na lei penal como infração.

Contudo, não basta que o fato seja típico, pois é preciso que seja contrário ao direito, isto é, antijurídico.

Isto porque, embora o fato seja típico, algumas vezes é considerado lícito, quando praticado, por exemplo, em legítima defesa.

Assim, o pai que surpreende e mata o criminoso estuprando sua filha ou a pessoa que reage ao crime de roubo e mata o assaltante, não cometem crime, sob o aspecto formal, porque tais condutas estão acobertadas por uma excludente de ilicitude.

Ora, se os artigos 301 e 302, do Código de Processo Penal, determinam à prisão em flagrante da pessoa que cometeu um crime, consequentemente as prisões em flagrante realizadas nas situações acima descritas são ilegais, pois tais condutas não caracterizam infração penal, por falta de um dos seus principais elementos, qual seja: a antijuridicidade.

Entretanto, estas pessoas, apesar de não terem cometido delito, sob o aspecto formal, continuam sendo injustamente autuadas em flagrante, porquanto a legislação vigente não permite que a autoridade policial verifique, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, a existência de alguma causa de exclusão da antijuridicidade.

Saliente-se que o delegado de polícia é a primeira autoridade a tomar conhecimento do fato e manter contato com os envolvidos na ocorrência, podendo, com base nos elementos coligidos, evitar prisões desnecessárias.

Ressalte-se, ainda, que a prerrogativa de o delegado de polícia verificar a existência de alguma causa de exclusão da antijuridicidade, objeto da mencionada proposta, não causará prejuízo à Justiça Criminal, na medida em que a legalidade de tal ato será, posteriormente, analisada pelo Poder Judiciário e Ministério Público, que poderão adotar providências, na esfera penal e administrativa, quando houver qualquer irregularidade.

 

IV – Novo Procedimento

Para se entender a dinâmica do procedimento que se pretende adotar, é importante esclarecer que a prisão em flagrante é composta de quatro momentos distintos, a saber:

a) Captura do autor do ilícito, no instante da infração ou logo após a sua realização;

b) Condução do autor da infração à presença da autoridade policial;

c) Lavratura do auto de prisão em flagrante; e

d) Recolhimento ao cárcere.

Com o novo procedimento, na hipótese de a pessoa cometer um crime protegido por uma das causas de exclusão de antijuridicidade, ela será detida, conduzida coercitivamente até a presença da autoridade policial, que lavrará o auto de prisão em flagrante.

Os três primeiros momentos do flagrante acontecem (captura, condução coercitiva para a formalização da ocorrência e lavratura do auto de prisão em flagrante).

Já o último momento (recolhimento ao cárcere) será eliminado, uma vez que o delegado de polícia, convencido de que o crime foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, concederá, fundamentadamente, liberdade provisória ao investigado.

V – Conclusão

Percebe-se, portando, que a aprovação do projeto em tela, além de valorizar a atuação do delegado de polícia, é importante para aprimorar o sistema de justiça criminal, impedindo a prisão de pessoas inocentes.

 

Mário Leite de Barros Filho

 

 

VI – Bibliografia

BARROS FILHO, Mário Leite deDireito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.

NUNES, Luiz Antonio RizzattoManual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.

VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.



[1] JESUS, Damásio E. Direito Penal. São Paulo: Saraiva 1995, pág. 133.

Matéria Analise Excludentes Antijuridicidade Delegado Polícia

Há uma verdadeira legião de famintos querendo o seu lugar – POLICIAL CIVIL PODE CHAMAR A PRESIDENTA ( DILMA ) DE PETRALHA E SAPATA…PODE TAMBÉM CHAMAR A PRESIDENTA ( MARILDA ) DE “LADINA”…NÃO PODE: INCITAR GREVE, CHAMAR SUPERIOR OU POLÍTICO TUCANO LADRÃO DE LADRÃO, TAMPOUCO INJURIAR CHUCHUS, PINTOS, CARNEIROS E GAZELAS 62

Em virtude das considerações desrespeitosas e pouco refletidas, cabe afirmarmos que a doutora Marilda e demais membros da ADPESP estão sendo dura e injustamente atacados por várias frentes. Pelo costado, idem!
Quer por opositores interessados na retomada da entidade representativa dos Delegados, a qual jamais foi presidida por mulher, interiorana e de classe inferior.
Quer pelos inimigos naturais; para os quais tudo serve de pretexto à desmoralização da carreira como um todo.
Seja por inimigos fraternais; sempre invejosos daquilo de que não necessitam ou daquilo que já têm suficientemente.
Incontestavelmente, o Governo, exímio manipulador das nossas torpezas, jamais cederia – aliás, jamais cedeu – a pretensas demonstrações de força.
Diga-se de passagem: ceder a blefe de quem nenhuma carta boa traz nas mãos ou nas mangas.
Declaração de greve, neste momento , seria catastrófica para toda a Instituição.
O Governo, sempre exímio manipulador e incentivador das torpezas daqueles a quem por suposto mérito posta nos mais altos cargos de comando, manietou… Subjugou… Mãos e vozes de todos aqueles que poderiam tentar implementar uma doutrina, uma filosofia, um modo de ser e agir policial civil.
Não pensem que falo de mim.
É preciso lembrar que digo daqueles que participaram ativamente do movimento grevista e, também, da subseqüente proposta de reestruturação das classes policiais.
Além do patrocínio de ações judiciais em razão de abusos trabalhistas.
Sem esquecermos dos grandes cérebros da Polícia Civil; aqueles que , noutras épocas, embora tenham alcançado a classe especial jamais exerceram funções de direção.
Com efeito, desde a greve de 2008, medidas são adotadas para que jamais se repita aquele sopro de união entre membros das diversas carreiras policiais civis.
O governo, indubitavelmente, possui o total controle de setores nevrálgicos outrora geridos por Delegados de Polícia e respectivos encarregados.
Absurdamente, criando-se unidades especificamente destinadas ao atendimento de outros órgãos de segurança, entenda-se: FLAGRANTES DA POLÍCIA MILITAR.
Os peritos criminais e legistas se postam como membros de uma TERCEIRA POLÍCIA.
O DETRAN agora é propriedade da PRODESP.
A SAP impõe suas regras para recebimento de presos; que ninguém tente afrontá-los.
Oficial defeca regras na Delegacia.
ASP defeca regras.
GM defeca regra.
E alguns baluartes do Conselho da Polícia Civil defecam em toda a Polícia Civil.
Convém ressaltar que liberdade de crítica conferida aos membros da Polícia Civil é amplamente garantida!
Nem tudo está perdido…
Amplamente garantida, de fato e direito!
Sim, desde que direcionada a assuntos futebolísticos, noveleiros e efemeridades em geral; desde que a efeméride não contrate junto à Administração deste Estado.
De resto, a liberdade de pensamento, opinião, informação, manifestação deve ser expressa por meio dos instrumentos formalmente conferidos pela Lei Orgânica da Polícia Civil, ou seja, reclamação, petição e recursos endereçados, pelos caminhos hierárquicos, à autoridade competente para decisão.
De forma que, caso o policial civil queira reclamar da conduta de seu superior hierárquico, o reclamado seja o primeiro a despachar a petição. Obviamente, reconsiderará sua decisão ou conduta sem a menor retaliação em desfavor do atrevido subordinado.
Outro dado a acrescentar, a lista dos policiais civis processados por lançar – fora dos exercício das funções – críticas a autoridades e atos de gestão é grande.
Não se limita a mantenedores de Blogs; alcança aqueles que despretensiosa e despreocupadamente postam comentários em grandes sites, inclusive.
Em linhas gerais, todos os processados foram condenados por chamar ladrão de ladrão; o que pelo princípio da dignidade humana, valor supremo do governo de São Paulo, fere a garantia da inviolabilidade da imagem e honra do ladrão ocupante de cargo de livre nomeação pelo governo estadual.
Jamais olvidem: NO BRASIL CHAMAR CORRUPTO DE CORRUPTO É CRIME.
Nenhum ladrão da espécie colarinho branco pode ser constrangido a sofrer a desqualificadora denominação popular e genérica: ladrão.
Salvo algumas exceções!
Caro policial civil, você poderá com toda a liberdade chamar o Ministro da Casa Civil de ladrão; nada lhe acontecerá.
Apesar de a Lei Orgânica da Polícia Civil proibir manifestações depreciativas da imagem e respeitabilidade de quaisquer autoridades ou Instituições; sejam federais, estaduais ou municipais.
Também poderá chamar o Ministro da Justiça de ignorante, vagabundo e libertário de facínoras.
Pode chamar a Presidenta de petralha e sapata; o Pinto não determinará a instauração de PAD por procedimento irregular de natureza grave.
O governo estadual lhe garante absoluto direito de manifestação e expressão; ao ofendido – se assim o desejar – caberá buscar as medidas que entender pertinentes na esfera civil e criminal.
Posto que , enquanto policial civil, funcionário do governo de São Paulo, nenhuma falta disciplinar lhe poderá ser imputada.
Contudo, não se atreva a imputar, por quaisquer meios de difusão de informações, ao chefe do executivo, todo seu secretariado e chefes de órgãos, a pecha de MENTIROSOS.
Será massacrado funcionalmente.
Nem sequer ouse truques retóricos como: o Governo de São Paulo se caracteriza por valorizar em seus quadros todos aqueles dotados de natural aptidão para conscientemente induzir a erro.
Também não queira empregar argumentação tal como: o Governo de São Paulo, buscando evitar que dirigentes metam a mão na verba dos subordinados, continua adotando a “sui generis” e muito eficaz formula de controlar os gastos corporativos sigilosos: o relatório secreto, instruído – quando e se possível – por notas fiscais e recibos ultra-secretos.
Verdadeiramente, desvio de verbas – tentado ou consumado – não é coisa de governo do PSDB.
O governo tucano não rouba e não deixa roubar; os poucos que roubam são parcimoniosos e muito inteligentes para se deixarem flagrar.
E jamais cometa injúrias contra Chuchus, Pintos, Carneiros e Gazelas, coisas como: “corno filho da puta”
Caso atente contra a honorabilidade de um valoroso quadro governamental será exemplarmente castigado por acarretar graves danos à imagem do órgão policial, pois não se pautou dignamente na vida pública e privada, tudo com graves consequências para o sentimento de segurança da população.
Sem perder a linha de exposição, não custa lembrarmos da higienização executada pelo atual Secretário de Segurança Pública.
Esta triste figura que transpira decadência, uma certa deformação no semblante, possivelmente, por tantas injustiças que deve ter cometido no curso de sua longa carreira pública.
E continua: o Excelentíssimo Procurador de Justiça, quase septuagenário, afortunado financeiramente, sem a mínima complacência, sem a menor necessidade, contrariando até os não muito diferentes membros do Conselho da Polícia Civil – que unanimamente votaram pela absolvição de ex-investigador ( exonerado por pedido voluntário muito antes da instauração do processo disciplinar ) – por malvadez aplicou a penalidade de 30 dias de suspensão ao cidadão, atualmente advogado, por conta de um singelo comentário em site da Folha de São Paulo.
O rapaz, na plenitude da juventude, agora se vê portador de um antecedente funcional que o impede até da inscrição em concursos para carreiras jurídicas.
Este é o rigor governamental.
O arbítrio , o despropósito, a imoralidade, personificados pelo vestal da honestidade policial, o Doutor Procurador de Justiça: Antonio Ferreira Pinto.
Quantos já foram penalizados e ilegalmente expulsos pelo Dr. Pinto?
De se ver que, nos casos em que o Conselho pede demissão ou suspensão severa: REFERENDA A PENALIDADE ou AGRAVA.
Nos casos em que o Conselho – arbitrária e ilicitamente – propõe severa penalização ou expulsão: REFERENDA SEM QUAISQUER QUESTIONAMENTOS.
Nos casos em que o Conselho – justa e legalmente – propõe absolvição ou abrandamento de penalização: EXPULSA O FUNCIONÁRIO SOB O FUNDAMENTO DE TIBIEZ DOS CONSELHEIROS.
Caros policiais civis, o governo estadual – que faz vez de patrão de empresa privada – é por demais poderoso para ser afrontado por um punhado de funcionários públicos desacreditados e detestados pela coletividade.
Especialmente: afrontado verbalmente.
Todavia: há muita gente pregando a desfiliação em massa das entidades classistas.
Ora, se a entidade não serve aos propósitos estatutários o remédio não é desfiliação; o único remédio será a participação diuturnamente ativa.
Ah, o presidente ou presidenta do sindicato e da associação, além de pelegos, ROUBAM!
Roubam os associados?
Qual a pena que se deve dar a irmão que rouba irmão?
Destituição, cadeia e perdimento dos bens; concomitantemente ao escárnio público e repudio dos pares.
Por fim, o grande trunfo governamental foi acidentalmente mencionado pelo querido “Horário de Almoço”.
Ele, embora possua certificado de aprovação na OAB, não trocaria a carreira de Investigador pela de Advogado empregado.
Sabe que milhares de bons profissionais, dotados de boa cultura, são contratados por míseros R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
(Ah, desde que tenham automóvel!)
Por tal é simples ao “Tio Sampa” apontar o dedo: NÃO QUERO VOCÊ…NÃO ESTÁ CONTENTE PODE IR EMBORA!
Pelas razões aduzidas: cuidado com o seu desvalorizado e desprestigiado cargo policial.
Há uma verdadeira legião de famintos querendo o seu lugar.
E a grande maioria dos policiais – em geral – nunca será capaz de alcançar melhor colocação na iniciativa privada.
_______________________________________
Policiais civis jamais esqueçam:
Seu “titular” ou “chefe” pode não ser lá grande coisa, mas poucos são aqueles que olham para você com asco.
Juízes são tidos como grande coisa, poucos deles olham para você; poucos deles estendem o braço para um formal cumprimento.
Alguns, (quando) estendem dando passo atrás.
Será medo de contrair doenças ou sujar as mãos?
Promotores de Justiça, idem!
Para a maioria destes : a Polícia Civil é uma súcia.
Para os policiais militares, mesmo os mais amigos e parentes, a Polícia Civil é horda de poltrões.
Os mais simpáticos a conceituam gentilmente: “polícia cartorária”.
Procurador de Estado? Ah, procuradores de estado!
Só mesmo a divina graça fará com que encontrem um que não queira descarregar seus recalques sobre o policial civil.
Para a maioria deles: documento de Delegado de Polícia não vale nada; nem sequer prestam para responder um ofício (requisição).
Só vale em certos casos: QUANDO PARA HIGIENIZAÇÃO DE MAIS UM POBRE COITADO.
Aliás, causar prejuízos acaba sendo lucrativo para os Procuradores.
A possibilidade de um policial injustiçado ter a pretensão acolhida por um Juiz é remota ( especialmente na esfera estadual ); assim, o procurador ainda poderá ganhar honorários com a desgraça que lhe causar (a verba honorária arrecadada é dividida entre todos os membros da Procuradoria).
Aliás, o Governo Paulista, em face de tal retribuição conforme a somatória verba honorária fixada nas sentenças, fez dos Procuradores verdadeiros mercenários do Direito.
Defensor Público concursado?
Com muita sorte, só atende aos casos de policial civil foragido e declarado revel.
E os políticos?
Políticos, de regra, são como os pizzaiolos: tudo que dão é temperado com escarro.
Só abraça o teu direito para afrontar o partido contrário!
E por aí vai…
Enfim, o policial civil só pode contar com outro policial civil; mais nada é ninguém.
Além do Criador, obviamente.
Assim, quem prega a desfiliação de entidades de classe – além de ficar ainda mais abandonado – está contribuindo para maior enfraquecimento dos policiais civis frente ao poder da Administração.

Tio Sampa: I don't want you for SP State Judiciary Police!

Os policiais civis não podem ser tratados como lixo, que é o tratamento que o governo e a maioria dos delegados dá a cada “subordinado” seu. 38

de
para
cco dipol@flitparalisante.com
data 17 de julho de 2011 14:18
assunto Policiais civis de São Paulo estão revoltados
assinado por gmail.com

Os policiais CIVIS da base em São Paulo estão revoltados, desiludidos e sem perspectiva de melhora.


Aos novatos, sugiro que estudem e caiam fora. Aos ‘mais’  apaixonados pelo trabalho policial, verdadeiramente vocacionados,  peço que mudem de postura. Não sejam subservientes. Exerçam suas atribuições legais com dignidade e da melhor forma possível. Usem seu poder de polícia e coloquem os ‘policiais bandidos’ que estiverem trabalhando ao seu lado atrás das grades que é onde deveriam estar. Não prevariquem (Faltar ao cumprimento do dever. Direito –  Cometer (o funcionário público) crime de prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições legais, por interesse ou má-fé.). Para isso não é preciso CORREGEDORIA. Poderá utilizar-se de seu pode de polícia, sempre dentro da legalidade,  a qualquer momento com qualquer pessoa, seja ela uma ‘autoridade’ executiva, judiciária ou policial. O pior bandido é o INSTITUCIONAL.
Como disse meu colega do interior: fomos enterrados vivos pelo governo do estado de SP e pelas ‘autoridades policiais’.

José de Maria – escripol em SP

Repassando abaixo mensagem recebida de uma colega do interior…

Delegados se venderam , dra. Marilda se vendeu, mas a massa não se entrega, não se vende…

 

Os delegados de policia comandados pela presidente do sindicato, dra. Marilda, se venderam ao governo no episódio do vergonhoso reajuste salarial para a categoria.

Em troca da carreira jurídica, do adicional por acumulo de delegacias estendido à capital, além de outras benesses que não foram divulgadas oficialmente, se venderam e venderam também o que não tinham : a consciência dos investigadores, escrivães, agentes, operadores de telecomunicações e demais carreiras.

Como é perfil da categoria dos delegados, que bem ou mal recebem em quase sua totalidade entre 8 a 11 mil reais por mês/líquidos (se 13º, são de 16 a 22 mil reais acumulados naquele mês), se acovardaram, preferindo negociar a portas fechadas com o governo.

Parabens, dra. Marilda,  a contar por sua atuação e dos que lhe cercam, era mesmo de se esperar que se acovardassem.

Os delegados estão bem, comandam a máquina, tratam as demais carreiras como subordinadas. Mas, subordinados são os delegados e a dra Marilda, que entregou a dignidade, a hombridade da família policial aos lobos.

Os escrivães, investigadores, agentes, operadores de telecomunicação e todos os demais merecem respeito.

Isso não vai ficar assim. Os policiais civis não podem ser tratados como lixo, que é o tratamento que o governo e a maioria dos delegados dá a cada “subordinado” seu.

Colegas, a guerra da moralidade, da civilidade, da justiça foi deflagrada. Peguem suas armas da coragem, da audácia, da VERDADE e saiam a campo.

Ninguem nos põe grilhões. Ninguém põe algemas nos investigadores, escrivães nem nos agentes nem nos operadores de telecomunicações.

Delegados todos, a dra. Marilda, o colegiado, todos se venderam.

Mas, a base não, a massa não. E a massa é que faz a revolução.

Abaixo o pior salário do Brasil pago à polícia. Abaixo a repressão. Abaixo a ameaça.

Cada policial civil está convocado a denunciar irregularidades, ilegalidades, bandidagens, está convocado a denunciar a podridão, as falcatruas, os acertos, de que tomar conhecimento ao Ministério Público.

Abaixo os vendilhões do templo. Estaremos de olhos abertos. Estamos em marcha para a restauração da dignidade da profissão de policial civil.

Vamos quebrar as pernas da banda podre da PC e portanto, dos pseudo-poderosos.

Denunciando as falcatruas, desmoralizamos a bandidagem oficial.

E assim, teremos mais valor.

Cada policial, em sua unidade, olhos abertos para a corrupção, prevaricação, denunciem os tais.

A sociedade saberá reconhecer aqueles que assim agirem.

Vamos criar uma grande onda de moralização e resgate da carreira policial.

Eles nos chicoteiam, em troca, nós os jogaremos na areia movediça da devassa moral.

Não se acovardem. A onda vermelha e preta está chegando.

Dignidade Já. Em nome da tua esposa, do teu marido, dos teus filhos, da tua família.


Colega interiorano.


“Vale lembrar que há 60 dias, nós aumentamos o vale alimentação. Que era R$2 e passou para R$20. Foi um aumento de mil por cento para os policiais que fazem plantão”, lembrou o governador Geraldo Alckmin 33

Enviado em 17/07/2011 as 9:38 – PESADELO

sábado, 16 de julho de 2011
Governo de SP e Imprensa mentem ao divulgar grande reajuste salarial para policiais

– Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email:transparenciasaopaulo@gmail.com

Em mais uma demonstração de desonestidade e tentativa de manipulação da opinião pública, o Governo do Estado de São Paulo e a Imprensa divulgaram aumento de quase 28% aos seus policiais; se a manchete “Governo aumenta em 27,7% salários dos policiais” impressiona, a falta de ética ao divulgar tal informação (distorcida) impressiona ainda mais.

O aumento de 27,7% incide no “SALÁRIO BASE” das carreiras policias, não no salário líquido real. Na prática, como o “salário base” faz parte de uma complexa composição de vencimentos (gratificações, adicionais, …) que formam o salário total do policial, o aumento do “salário base” em 27,7% significará um aumento real de aproximadamente 13%.

Um Investigador de Polícia que recebe (liquido) entorno de R$2500,00, tem seu “salário base” de apenas R$700,00; O reajuste, portanto, será sobre os R$700,00, e não sobre o salário líquido.

E se alguém ainda achar o salário líquido de um policial satisfatório para um profissão de risco, saiba que tais profissionais recebem R$80,00 de vale alimentação (por mês! isso mesmo: por mês!) e perdem tal “benefício” após 5 anos de serviço, não recebem vale transporte, não recebem fundo de garantia, não recebem adicional noturno, não recebem horas extras (trabalham de graça as horas adicionais que cumprem até que os atendimentos de ocorrências e as investigações se encerrem) e nem adicional por periculosidade (de certo o estado acredita que o trabalho não seja perigoso).

Pior; o reajuste, anunciado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e pela imprensa, omite em suas manchetes a informação de que recomposição será realizada parte neste ano e parte no próximo; anunciando um reajuste que deverá (já não foi cumprido em outras ocasiões) ser dado somente no segundo semestre do próximo ano, o governo maquiavelicamente soma as duas porcentagens para “engordar o número”, divulga tão valor de maneira distorcida e assim tenta trazer à sociedade a sensação de que está, de fato, valorizando seus policiais.
Governo do Estado de São Paulo: um estado “sensação”: sensação de reajuste, sensação de segurança, sensação …

Abaixo, a desonestidade propagada pelo governo:

Governo aumenta em 27,7% salários de policiais

Secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, da Casa Civil, Sidney Beraldo, e governador Geraldo Alckmin anunciaram aumento no Palácio dos Bandeirantes

O Governo do Estado anunciou um aumento de 27,7% no salário base de policiais civis, militares e científicos, agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP).

O aumento será concedido em duas parcelas: a primeira, de 15%, a partir de 1º de julho, e a segunda, de 11%, a partir de 1º de agosto do ano que vem.
O anúncio, depois de três meses de negociações com entidades representativas das categorias profissionais, foi feito hoje, no Palácio dos Bandeirantes, pelo governador Geraldo Alckmin, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e o secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini.

“Quero parabenizar e agradecer o espírito público e a forma com que os representantes das categorias defenderam e participaram deste debate. Aprendi muito neste processo, aprendi a paixão que essas pessoas têm pela sua equipe. Em nenhum momento permitiram que a forma mais fácil de resolver um problema que pudesse preterir uma parte da escala, já mais foi permitida”, afirmou secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini.

O reajuste de 27,7%, em duas parcelas, vai beneficiar mais de 150 mil servidores da ativa e quase 103 mil aposentados e pensionistas – um total de 253.386 pessoas. Entre os funcionários públicos, há 89.345 policiais militares, 34.258 policiais civis e científicos e 26.918 agentes penitenciários – ASP e AEVP.

Impacto de R$ 700 milhões

Só a primeira parcela do reajuste, de 15% a partir de julho, representará um acréscimo de R$ 700 milhões na despesa de pessoal do Governo do Estado neste ano.

Além do reajuste salarial, o Governo do Estado anunciou um pacote de benefícios às carreiras policiais, com medidas para facilitar as promoções e a valorização de carreiras.

“É um reconhecimento do trabalho que a polícia vem fazendo. Em São Paulo, tivemos uma redução dos índices de criminalidade. Então, primeiro é um reconhecimento. Nós queremos valorizar a carreira policial.”, afirmou o governador.

Extinção da 4ª classe

Será extinta a 4ª classe das 14 carreiras de policiais civis – tais como escrivães, investigadores e agentes – e científicos – como fotógrafos, desenhistas e atendentes de necrotério. Os atuais integrantes da 4ª classe serão automaticamente promovidos para a 3ª classe, o que representará outra elevação salarial. Os delegados de polícia promovidos para a 3ª classe, por exemplo, terão aumento de 18,8% a partir de julho. A medida beneficiará mais de 170 delegados e mais de 1.000 policiais civis e técnico-científicos.
O salário inicial de delegados de polícia, peritos criminais e médicos legistas passará de imediato de R$ 5.874,30 para R$ 6.920,29 nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Nos municípios até 500 mil habitantes, o menor salário de delegados, peritos e médicos legistas subirá de R$ 5.559,30 para R$ 6.605,29.

Fim do limite de vagas para promoções

Serão suprimidos os limites para promoção de policiais civis e científicos à 2ª classe e à 1ª classe.

Todos os policiais poderão ser promovidos automaticamente por tempo de serviço, independente do número de vagas em cada classe das carreiras policiais.

Os policiais serão promovidos à 2ª classe ao completarem 15 anos de serviço, e à 1ª classe, quando tiverem 25 anos de carreira.

Também poderão ser promovidos antes, por mérito.Serão criados 20 novos cargos de delegados de polícia de classe especial, o topo da carreira.

O total de delegados nesta última etapa profissional passará de 119 no Estado para 139. A medida vai facilitar as promoções e a renovação dos comandos.

Para a classe especial, serão mantidas as promoções exclusivamente por mérito.

“Com isso, todos os policiais, de todas as correrias, terão a percepção real que vão pode chegar, pelo menos à 1ª classe. Que é o penúltimo estágio da carreira. Então, isso será muito positivo para nós”, lembrou o delegado geral, Marcos Carneiro Lima.

A GAT (Gratificação de Acúmulo de Titularidade) será estendida aos delegados da capital e Grande São Paulo que acumulem a chefia de dois distritos.

Hoje, a GAT beneficia delegados de polícia que acumulem a titularidade de delegacias de diferentes cidades do interior.

Aposentadoria com promoção na PM

Além de reajuste de 27,7%, em duas parcelas, os 5.831 oficiais da Polícia Militar poderão receber um incentivo especial para se aposentarem. Aqueles que já tenham completado o tempo de serviço necessário e tenham sido preteridos três vezes em promoções, poderão se aposentar no posto imediato. Um capitão, que cumpra estas condições, poderá se aposentar como major. Os 90 mil praças da Polícia Militar – de soldado de 2ª classe a subtenentes – já são beneficiados por este tipo de promoção, quando se aposentam.

“Com o aumento salarial e com toda a estrutura que o governo está dando ao policial: de arma, colete e viatura; e condições de trabalho vai refletir no serviço a população e o cidadão será melhor atendido”, afirmou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo.

Os percentuais de aumento para policiais militares, civis e científicos, bem como para agentes de segurança penitenciários (ASP) e agentes de escolta e vigilância (AEVP), incidirão sobre o salário base, o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e outras vantagens percebidas.

Nas cidades até 500 mil habitantes, o salário inicial de um soldado PM de 2ª classe, por exemplo, passará para R$ 2.180,78. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, o soldado de 2ª classe receberá R$ 2.365,78.

Aumentam ALE e GAEV dos agentes penitenciários

Afora o aumento de 27,7%, em duas etapas, os agentes de segurança penitenciária (ASP) serão beneficiados pela elevação e unificação de Adicionais de Local de Exercício (ALE). O menor adicional (ALE I) será extinto, elevando os salários para a faixa intermediária (ALE II). Na prática, os agentes penitenciários (ASP) com ALE I e com ALE II terão os salários aumentados de R$ 1.621,60 e R$ 1.671,60, respectivamente, para R$ 1.993,96. Os vencimentos dos que recebem ALE III também serão elevados de R$ 1.721,60 para 2.068,96.
De forma similar, além do reajuste de 27,7% em duas parcelas, os agentes de escolta e vigilância (AEVP) terão aumentada a GAEV (Gratificação de Agentes de Escolta e Vigilância), que será equiparada ao ALEII dos ASP.

Na prática, os salários dos AEVP subirão de R$ 670,00 para R$ 800,00.

“Vale lembrar que há 60 dias, nós aumentamos o vale alimentação. Que era R$2 e passou para R$20. Foi um aumento de mil por cento para os policiais que fazem plantão”, lembrou o governador.

Aposentados e pensionistas

Os benefícios concedidos pelo Governo do Estado ao pessoal da ativa serão estendidos aos aposentados e pensionistas.

Os mesmos percentuais elevarão aposentadorias e pensões de 44.535 policiais militares, 9175 policiais civis e científicos e 1.506 agentes penitenciários inativos. Também receberão o aumento 45.430 pensionistas de policiais e 2.219 de agentes penitenciários.

Além disso, o Governo manterá até 2014 a incorporação anual de 20% do ALE para aposentados e pensionistas, iniciada em 2010.

No ano da Copa do Mundo no Brasil, todos perceberão o valor integral do último ALE que receberam na ativa.

“É uma motivação para o nosso pessoal”, ressaltou o superintenente da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli.

fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

BANDIDO SEGUE FAZENDO ARRASTÃO; POLÍTICO SEGUE PASSANDO O PICARÉ NO ERÁRIO…O EDITORIALISTA NÃO VIU O LADO BOM DA COISA: “paga imposto e ainda sobra pra comer fora” 15

Enviado em 17/07/2011 as 14:25 – HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Editorial Jornal Agora 17/07/2011
A balada dos bandidos

Ninguém pode acusar os ladrões que fizeram mais um arrastão em restaurante de São Paulo de falta de educação. Só faltaram ao respeito com a lei. “Boa noite, muito obrigado e bom apetite”, despediu-se o bando, após depenar cerca de 30 vítimas que jantavam no Alto de Pinheiros, zona oeste de SP.

Também não podem ser acusados de falta de humor ou de bom gosto. Após pegar um vinho, um dos criminosos disse aos funcionários: “Se for ruim, volto aqui e te roubo de novo”.

Não fossem as armas de fogo que apontaram para clientes, poderiam ser confundidos com cavalheiros.

Até uma massa que um cliente havia pedido, com shitake (um tipo de cogumelo), os bandidos acabaram levando. Mas existem, sim, algumas acusações que precisam ser feitas.

A primeira diz respeito à polícia de São Paulo, que tem sido incapaz até agora de conter esses facínoras e a onda de arrastões que detonaram. Faz meses que sair para jantar ou tomar uma cerveja com os amigos virou roleta russa. Toda semana um novo lugar é assaltado. Alguns, mais de uma vez.

Antes o medo era no carro, no caminho de ida ou volta. Agora, nem mais sentada à mesa do restaurante a pessoa se sente segura.

A segunda irritação é com os bandidos. Para além de suas gracinhas fora de hora, conseguem acabar com um dos poucos momentos de diversão e lazer.

Daqui a pouco vai ficar ainda mais caro comer fora, porque os restaurantes vão ter de aumentar os preços para contratar seguranças.

A polícia já prometeu reforçar rondas nos lugares que têm sido alvo de arrastões, mas está claro que não funcionou. Chegou a hora de testar novas receitas, para acabar com essa indigesta onda de assaltos na noite paulistana.

DELEGACIA PARA QUÊ? 27

SP: registro de ocorrências da PC fica fora do ar até 12h

O sistema de registro de boletins de ocorrência da Polícia Civil de São Paulo estará em manutenção das 6h às 12h deste domingo. Com isso, não será possível dar queixa em nenhuma delegacia do Estado durante esse período. As alternativas são registrar a ocorrência na Delegacia Eletrônica do site da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br/bo) ou em unidades da Polícia Militar.

O sistema RDO (Registro Digital de Ocorrências) ficará fora do ar para que a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) execute melhorias técnicas.