NOTA DE FALECIMENTO: DELEGADO DE POLICIA JOSE AUGUSTO RACHADO 27

22/07/2011 às 18:43 | #4
 

NESTA TARDE DE SEXTA. A POLICIA CIVIL PERDEU UM GRANDE DELEGADO DE POLICIA JOSE AUGUSTO RACHADO, QUE DURANTE ANOS TRABALHOU EM PROL DA SOCIEDADE PAULISTANA EM ESPECIAL NA ZONA NORTE DE SAO PAULO, VITIMA DE UMA DOENÇA INGRATA, RACHADO VIAJOU ANTES DO COMBINADO, QUE DEUS O RECEBA EM SUA INFINITA GLORIA, COM SEU CAMINMHO CHEIO DE LUZ, O SEPULTAMENTO DAR SE AMANHA AS 14 HORAS, NO CEMITERIO DO HORTO FLORESTAL, RACHADO ERA MEMBRO ATUANTE DO MOVIMENTO LIONS CLUB, SENDO BRILHANTEMENTE DESTACADO PELAS CAMPANHAS DE AJUDA AOS SEUS SEMELHANTES, DE4SCANBSE EM PAZ VELHO GUERREIRO ATEH BREVE DO SEU AMIGO E DE SEUS COMPANHEIROS DE LIONS CLUB E DA POLICIA CIVIL QUE VC TANTO AMAVA.

Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos. 44

Enviado em 23/07/2011 as 0:37 – Camuflado

Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.

RETP – COMUNICADO IMPORTANTE
Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela decorrente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM em parceria com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar – AOPM.
Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.
Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica medida em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores. Assim, quem efetivamente está em risco neste instante com a suspensão da liminar são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de na mesma medida reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos.
A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas. Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica.
Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.

Fonte: AFAM

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Comentários desta notícia
Esta notícia recebeu um total de 4 comentário(s), veja os últimos comentários:
Justiça! Os que mais trabalham e se arriscam é que deveriam ter prioridade.

Por: P. Roberto, em 22/7/2011
ja comentei a este respeito nesta página, o que informei que os ïguais, os menos iguais e os mais iguais¨ estavam sendo preterido por estes qua recebiam inconstitucionalmente o RETP difertenciado, uma vez que não dava tratamento iguais a todos da Corporação, apenas a uns previlegiados. Certa cassação de ¨Liminares¨ pelo T.J., Parabens.
Por: Pedro Alcantara de Macedo, em 21/7/2011
Para o leigo, e filho de Policial, o que repsenta esse ato do TJ, sobre o o salário do Policial? poderia nos esclarecer?
Por: Jose Luiz paiva, em 21/7/2011
É abusdo, é a unica instituição que contraria e desrespeita a Lei Maior, ja estamos acostumados com isto.
Por: Edilson Vieira, em 21/7/2011

JOÃO ALKIMIN: Quem corrige a Corregedoria ? ( Oficial Pm invoca medo para justificar seu não comparecimento na 1ª Corregedoria de SJC ) 89

Quem corrige a Corregedoria ?

Algumas coisas me deixam intrigado, vejamos: uma escrivã de policia foi desnudada por policiais da Corregedoria, a Delegado Maria Inês Valente com dignidade veio a público, tentou justificar a ação, embora seja injustificável mas pelo menos teve dignidade e sem trocadilho, valentia e, disse mais que o Secretário Ferreira Pinto sabia dos fatos. A Delegado Maria Inês foi removida da diretoria geral da Corregedoria. E o Secretário?
Bom, esse continuou onde sempre esteve,como Secretário e se portou como se nada dissesse respeito a ele.
O Delegado Conde Guerra repercutiu uma noticia da Rede Globo e por esse motivo injustificada e criminosamente, essa é a minha opinião,foi demitido. Embora alguns digam que  sou hipócrita,não sou. Sou apenas justo e não entendo,não aceito,não admito perseguição descabida. Digo mais uma vez que não sou amigo do Delegado Conde Guerra e o acho destemperado,mas o que fizeram com ele e em última análise com sua familia, foi criminoso,volto a repetir e desleal. Se quisessem tomar alguma providência que o fizessem contra a Rede Globo de televisão que foi quem deu a matéria,mas talvez falte a muitos coragem para processar os poderosos, o que não é o meu caso.
O Delegado Boucinhas foi grampeado em uma reunião transmitindo determinações do Diretor da Corregedoria segundo suas proprias palavras e, por isso afastado de seu local de trabalho. E o Corregedor Geral? Bem este continua agora como Diretor.
Quero deixar esclarecido que não conheço,sequer de vista  Doutor Boucinhas. Não sei se é bom ou se é ruim como ser humano, não sei se é justo ou injusto,mas o que fizeram com ele foi indigno.
 O senhor Secretário que é um homem público e quem quer privacidade de sua vida pessoal não assume cargos na Administração pública, foi visto e filmado encontrando-se com o repórter Mário Cesar Carvalho da Folha de São Paulo em uma atitude nada republicana e supostamente entregando-lhe documentos, por esse motivo instaurou-se inquérito na Corregedoria Geral de Policia para apurar a conduta de policiais que la estavam. Indago: quem apurará a conduta do Secretário encontrando-se com um jornalista fora do seu ambiente de trabalho?
Também não entendo quando o Secretário vem a público e informa a população o desmantelamento do PCC e em seguida vemos uma noticia que está sendo criado um grupo de elite na Policia Civil somente para investigar e reprimir o PCC.
Por derradeiro um fato que seria cômico se não fosse trágico, algum tempo atras houve um entreveiro entre policiais civis e militares por terem os PMs algemado e aspergido gás pimenta em um policia civil, os policiais civis foram todos processados e absolvidos mas por determinação da tão falada administração superior instaurou-se após a absolvição  processo administrativo em desfavor dos policiais civis. Ocorre que dias atras o tenente PM que participou da ocorrência foi requisitado a comparecer a 1º Corregedoria Auxiliar de Sao José dos Campos para prestar depoimento e pasmem-se senhores, enviou um oficio ao Delegado Titular da 1º Corregedoria Auxiliar informando que: Não se sentia a vontade e nem seguro de ir depor na Corregedoria na presença dos Policiais Civis. O Delegado Titular comunicou o fato ao Secretário de Segurança Pública. Novamente indago: que providência será tomada? 
Faço aqui um exercicio de futurologia, ou sua Excelência determinará que a oitiva se dê na capital ou então que a autoridade Policial se dirija ao Batalhão. De qualquer maneira estará o senhor Secretário arriscando-se a deixar provado sua preferência pela Policia Militar.
Quanto a absolvição e posterior instauração de processo administrativo,relembro aqui as palavras do Eminente Ministro Fernando Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça quando a Advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira ingressou com ação para reintegração de meu saudoso amigo o Investigador de Policia de Santos Adalberto Jarro Bueno que ao reintegrá-lo disse no acórdão: “onde a Justiça criminal se manifestou absolvendo não cabe a ninguém mais se manifestar.”

João Alkimin

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm