As recentes medidas cautelares introduzidas ao Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 12.403/2011, que passou a ter eficácia no último dia 4, fundamentaram a soltura de uma mulher presa com 2,9 quilos de crack em casa. A decisão é do juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, e deverá gerar repercussões entre os operadores do Direito em geral (delegados, advogados, promotores e magistrados), porque foi a primeira da região a beneficiar uma acusada de tráfico.
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Antes de a acusada reconquistar a liberdade, a promotora Ana Maria Frigerio Molinari se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, porque as novas medidas cautelares do CPP “não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado”.
Ainda conforme o parecer da representante do Ministério Público, a decretação da preventiva se justifica para a acusada não se “sentir incentivada a prosseguir em suas práticas delituosas” e pelo fato de o tráfico ser “delito sumamente grave, pois põe em risco a saúde de toda a coletividade”.
O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, por sua vez, considerou a decisão de Betini “adequada aos novos dispositivos legais”, acrescentando que a sua cliente é primária, possui ocupação lícita e tem residência fixa na mesma comarca onde é processada. O juiz reconheceu a legalidade do flagrante sob o ponto de vista formal. Porém, considerou como situação excepcional a prisão antes de decisão condenatória definitiva e soltou a acusada mediante a imposição de quatro medidas cautelares introduzidas ao CPP.
Com a decisão, sob pena de ter a preventiva decretada, além de não faltar aos atos processuais aos quais for intimada, a fotógrafa Elaine Cristina Dias, de 36 anos, deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as suas atividades.
As demais condições impostas são: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva a indiciada permanecer distante desses locais para evitar risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Mandado de busca e apreensão
Munidos de ordem judicial, policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) estiveram na casa da fotógrafa, na Rua João Mendes Júnior, no Bairro Tude Bastos, na quinta-feira da semana passada. Os agentes acharam no quarto de Elaine, sob a cama, três tijolos de crack. Atrás de uma gaveta, na cozinha, havia um anel aparentemente de ouro e R$ 3 mil em cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 50,00.
A mulher alegou que o dinheiro é fruto de seu trabalho de fotógrafa. Em relação ao anel, disse que o achou na rua. Ela negou a propriedade das drogas, sem indicar de quem seria. Na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), foi autuada por tráfico pelo delegado Francisco Garrido Fernandes.
Segundo a equipe do GOE, eles foram até a casa da fotógrafa, porque o irmão dela, apelidado por Garrote, é suspeito do assassinato de um policial militar e estaria refugiado naquele endereço, onde guardaria drogas e armas de vários calibres. Elaine confirmou ser irmã de Garrote, mas disse ignorar o seu atual paradeiro.