DELEGADOS ESTÃO COMPLETAMENTE AMORDAÇADOS E MANIETADOS PELO GOVERNO DO PSDB…NEM O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL PODE FALAR SOBRE OCORRÊNCIA SEM PEDIR AUTORIZAÇÃO DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SSP-SP…VALE DIZER: A IMPRENSA SÓ PODE PUBLICAR AQUILO QUE INTERESSA AO DEMOCRÁTICO GOVERNO TUCANO 40

21/07/2011 – 14h11

Policiais matam ex-policial acusado de extorsão na Grande SP

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Integrantes da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo mataram na tarde desta quarta-feira (20) o ex-policial civil Francisco Pedro Avilar, durante uma suposta troca de tiros em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Os policiais da Corregedoria envolvidos na morte de Avilar são da DOP (Divisão de Operações Especiais).

Procurado hoje pela reportagem, o chefe da órgão fiscalizador da Polícia Civil, delegado Délio Montresor, disse não poder se manifestar sobre a morte de Avilar sem a autorização da assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública.

Segundo a versão dos policiais da DOP, Avilar foi morto quando foi a Itaquaquecetuba para tentar extorquir R$ 15 mil em dinheiro de um ex-presidiário.

Esse ex-detento disse ter sido alvo de um sequestro no dia 15 deste mês e, depois de passar horas sendo espancado por dois homens em um cativeiro na zona leste de São Paulo, foi libertado com a condição de pagar R$ 15 mil para ter seu carro, um Fiat Punto, devolvido pelos sequestradores.

O ex-presidiário procurou a Corregedoria e, ontem, foi marcado um encontro para o pagamento da extorsão. Os policiais da DOP cercaram o lugar onde o pagamento do dinheiro foi armado.

Avilar estava em uma Parati preta e, ao perceber a movimentação dos policiais da Corregedoria, tentou fugir. Segundo os policiais civis, ele atirou e, no revide, foi morto por uma rajada de metralhadora. Os policiais da DOP disseram ter encontrado uma arma com o ex-policial, que havia sido demitido da Polícia Civil em maio de 2010.

——————————————– 

A MOÇA DE APENAS 1,59m DE ALTURA DEVERIA MANDAR A PM E A PROCURADORIA DO ESTADO PRA PUTA QUE OS PARIU…ALIÁS, A PUTA QUE PARIU QUEM ESTABELECEU 1,60 COMO ALTURA MÍNIMA DUVIDO TIVESSE MAIS DE 1,50 23

21/07/2011
 
Justiça mantém sentença e candidata pode prestar concurso para PM

        Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (20), sentença que determinou que Graziele Braido Arcuri seja reconduzida a concurso público para ingresso na Polícia Militar paulista.
        Segundo a petição inicial, Arcuri exerce atividades como policial militar temporária, tendo sido aprovada em todas as fases do processo para o exercício da função. Ocorre que, ao prestar concurso para ingresso na carreira da PM, ela foi reprovada no teste físico, pois teria alcançado apenas 1,59m de estatura, sendo que o edital estabelece 1,60m como altura mínima exigida. 
        Por já ter sido aprovada no mesmo exame para exercer a função de policial temporária, ela impetrou mandado de segurança contra o diretor de pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pretendendo sua recondução ao concurso, sob alegação de que estaria plenamente apta para o cargo.
        A segurança foi concedida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, que fundamentou sua decisão no fato de que “a diferença mínima entre a estatura exigida para sua aprovação no teste físico e o fato de a candidata já exercer funções, até onde se sabe adequadamente, junto à Polícia Militar, determinam a concessão da segurança tal como pretendida na inicial”.
        Para reformar a decisão, a Fazenda do Estado apelou, mas teve o pedido negado pelo desembargador Burza Neto, que manteve a sentença.
        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Venício Salles e Ribeiro de Paula.

        Apelação nº 0044756-86.2010.8.26.0053

        Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

CHAMPANHE PARA ENFIAR O PEPINO NA ILHA DE CAPRI…FESTINHA DE “LANA CAPRINA” 17

22/07/2011

Ministro falta em sessão para ir a casamento

Folha de S.Paulo

BRASÍLIA — O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento na corte para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália. Ele não informa quem pagou pela viagem.

Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1,4 mil a R$ 13,3 mil (segundo o câmbio de ontem).

No STF, Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval atua como defensor dos réus. Ele atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval.

A legislação prevê que o juiz deve se declarar impedido por suspeição se for “amigo íntimo” de uma das partes do processo. Se não o fizer, a outra parte pode pedir que ele seja declarado impedido.

Um dos criminalistas mais requisitados de São Paulo, Podval é defensor de Sérgio Gomes da Silva, acusado de matar o prefeito petista Celso Daniel e do casal Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, entre outros.

O casamento ocorreu em 21 de junho e a festa terminou por volta das 5h do dia seguinte. No dia 22, em Brasília, oito ministros do STF decidiram fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado. Toffoli não estava lá.

Até ontem, o blog da empresa paulista que organizou o casamento trazia detalhes da festa. “O casamento foi um evento de proporções épicas”, dizia o blog. Uma equipe de cabeleireiros e maquiadores foi levada do Brasil. Os noivos contrataram um show do cantor italiano Peppino di Capri, conhecido pela canção “Champagne”, sucesso nos anos 70. As informações do blog foram retiradas do ar ontem após a reportagem falar com a empresa.

Jornal A Tribuna – Indicação de notícia:Mulher acusada de tráfico é solta com base nas mudanças do Código de Processo Penal 20

de:…….. 
responder @.com.br

para dipol@flitparalisante.com

data 22 de julho de 2011 08:20
assunto: Jornal A Tribuna – Indicação de notícia

sexta-feira, 22 de julho de 2011 – 07h41

Polêmica

Mulher acusada de tráfico é solta com base nas mudanças do Código de Processo Penal

Eduardo Velozo Fuccia

 

 

As recentes medidas cautelares introduzidas ao Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 12.403/2011, que passou a ter eficácia no último dia 4, fundamentaram a soltura de uma mulher presa com 2,9 quilos de crack em casa. A decisão é do juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, e deverá gerar repercussões entre os operadores do Direito em geral (delegados, advogados, promotores e magistrados), porque foi a primeira da região a beneficiar uma acusada de tráfico.

> Essas novas medidas devem ser aplicadas para crimes graves, como o tráfico de drogas? Opine na enquete

 

Antes de a acusada reconquistar a liberdade, a promotora Ana Maria Frigerio Molinari se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, porque as novas medidas cautelares do CPP “não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado”.

 

Ainda conforme o parecer da representante do Ministério Público, a decretação da preventiva se justifica para a acusada não se “sentir incentivada a prosseguir em suas práticas delituosas” e pelo fato de o tráfico ser “delito sumamente grave, pois põe em risco a saúde de toda a coletividade”.

 

O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, por sua vez, considerou a decisão de Betini “adequada aos novos dispositivos legais”,  acrescentando que a sua cliente é primária, possui ocupação lícita e tem residência fixa na mesma comarca onde é processada. O juiz reconheceu a legalidade do flagrante sob o ponto de vista formal. Porém, considerou como situação excepcional a prisão antes de decisão condenatória definitiva e soltou a acusada mediante a imposição de quatro medidas cautelares introduzidas ao CPP.

 

Com a decisão, sob pena de ter a preventiva decretada, além de não faltar aos atos processuais aos quais for intimada, a fotógrafa Elaine Cristina Dias, de 36 anos, deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as suas atividades.

As demais condições impostas são: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva a indiciada permanecer distante desses locais para evitar risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Mandado de busca e apreensão

 

Munidos de ordem judicial, policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) estiveram na casa da fotógrafa, na Rua João Mendes Júnior, no Bairro Tude Bastos, na quinta-feira da semana passada. Os agentes acharam no quarto de Elaine, sob a cama, três tijolos de crack. Atrás de uma gaveta, na cozinha, havia um anel aparentemente de ouro e R$ 3 mil em cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 50,00.

 

A mulher alegou que o dinheiro é fruto de seu trabalho de fotógrafa. Em relação ao anel, disse que o achou na rua. Ela negou a propriedade das drogas, sem indicar de quem seria. Na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), foi autuada por tráfico pelo delegado Francisco Garrido Fernandes.

 

Segundo a equipe do GOE, eles foram até a casa da fotógrafa, porque o irmão dela, apelidado por Garrote, é suspeito do assassinato de um policial militar e estaria refugiado naquele endereço, onde guardaria drogas e armas de vários calibres. Elaine confirmou ser irmã de Garrote, mas disse ignorar o seu atual paradeiro. 

NOTÍCIAS DA ADPESP: TJ-SP suspende pagamento “turbinado”’ do RETP para a PM 103

21/07/2011 – TJ-SP suspende pagamento “turbinado”’ do RETP para a PM

Foi suspenso, nesta quinta-feira (21/7), por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à fórmula de cálculo do RETP, conhecido como RETP “turbinado” para a Policia Militar. A disparidade na fórmula de pagamento foi questionada através de Ação Popular pela Adpesp (AP 0041659-78.210.8.26.0053 sobre), em novembro do ano passado. E neste, ano, foi protocolado pedido de reconsideração depois que a PM consegui, através de liminar, manter o pagamento. E o resultado se deu nesta quinta-feira.

Para suspender, o presidente da Corte argumentou que sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito dquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida.

O presidente acrescentou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.

Na ação, a Adpesp destacou as ilegalidades perpetradas pela Cúpula dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Por isso, a ação foi pautada no princípio democrático e republicano, cujos paradigmas legais conferem ampla pertinência subjetiva a todo cidadão para fiscalizar o gestor público na obrigação de agir na ocorrência de dano a coisa pública.

O advogado Roberto Tadeu de Oliveira ainda registrou que por longo  tempo, os acionados na ação popular conseguiram blindar da população a conduta lesiva aos cofres públicos, consistente na distorção do preceito da norma que estabelece a remuneração do RETP.

(Foto: Reunião dos Delegados para discutir a disparidade do RETP)

JOVEM DELEGADO “MORRE COMO CACHORRO” SEM DONO AOS 27 ANOS…DEU A VIDA POR NADA, OU MELHOR: DEU A VIDA PARA QUE VAGABUNDOS FILHOS DE LADRÕES FIQUEM ESCONDIDOS NOS “VALOROSOS DEPARTAMENTOS”…( fosse filho de cardeal ladrão estaria nos EUA excursando pela Swat ) 96

Enviado em 22/07/2011 as 5:20 – mané garrincha

TRISTE, muito triste. Pergunto: Qual o erro cometido pelo jovem delegado Leonardo?
Respondo: ter se inscrito no concurso para Delegado, se esforçar e ser aprovado.
Trocou a vida por tres anos de sofrimento, distancia da família para morrer como um cachorro.

O delegado plantonista do 98º Distrito Policial do Jardim Miriam, Leonardo Mendonça Ribeiro Soares, 27, foi morto a tiros por volta das 21h30 de quinta-feira (21).

Soares e um escrivão retornavam para a delegacia pela avenida avenida Doutor Massau, no bairro Cidade Julia, quando suspeitaram de dois homens que correram para uma viela com a aproximação do carro.

Os dois começaram a perseguir os suspeitos pela viela e o delegado foi baleado na cabeça. Ele foi levado para um pronto-socorro em Diadema, cidade vizinha, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Equipes do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), GOE (Grupo de Operações Especiais) e policiais militares participam das buscas na região aos suspeitos.

Soares ingressou na Polícia Civil como delegado em 2009.

CASO POLICIAL MORTO EM MOGI DAS CRUZES: Preso suspeito de matar policial Paulinho Rodela 17

De: sindico
Data: 21 de julho de 2011 22:25
Assunto: CASO POLICIAL MORTO EM MOGI DAS CRUZES
Para: dipol@flitparalisante.com

Polícia

Matéria publicada em 22/07/11
Crime
Preso suspeito de matar policial Paulinho Rodela
O pedreiro Messias Gonçalves Filgueira foi apontado como um dos atiradores do agente em agência bancária
Deize Batinga
Da reportagem local

Filgueira foi preso ontem

Foram dez dias de investigação até que a Polícia Civil conseguisse localizar e prender um dos suspeitos de envolvimento na morte do agente policial Paulo Riuji Yoshimura, o Paulinho Rodela, de 69 anos. O pedreiro Messias Gonçalves Filgueira, 29, foi detido na tarde de ontem por investigadores do 1° DP, no Parque Monte Líbano, em uma ação conjunta com o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) e o 3° DP, em César de Souza. Ele é apontado como o homem que teria atirado contra o policial civil que tentava impedir um roubo na entrada de uma agência bancária.

Filgueira foi preso na casa da mãe dele, na rua Yugoslávia, em Jundiapeba. Uma pessoa que viu o retrato-falado dos suspeitos divulgado pela Imprensa fez uma denúncia anônima para o investigador chefe do 1° DP, Rodolfo Batalha, e para os policiais Álvaro, Leitão, Joel e Welber. “A pessoa disse que ele estava em uma casa em Jundiapeba. Fomos até o endereço e lá fomos recebidos pelo cunhado dele. Quando entramos no imóvel, ele não teve nem tempo de reagir e aceitou nos acompanhar até o 3° DP”, explicou Batalha, que contou com o apoio de Caio Campos, Rogério Sato e Lobão, do Garra.

Na delegacia, três testemunhas foram chamadas para fazer o reconhecimento pessoal. Duas delas o reconheceram sem sombra de dúvidas. “Nós também enviamos uma equipe para a casa dele, onde foram apreendidas peças de roupas e um boné, que podem ser as mesmas que ele usava no dia do crime, além de pouco mais de R$ 2 mil”, contou o investigador Leitão. “O Paulinho era muito querido tanto no meio policial quanto fora dele. É uma questão de honra para a polícia poder dar uma resposta para a população”.

Todo o caso foi acompanhado pelo delegado Benedito Henrique Righi Queiroz, titular do 3° DP, que solicitou ao juiz Freddy Lourenço Ruiz Costa, da 1ª Vara Criminal do Fórum Central, a prisão temporária do suspeito. O pedido foi acatad o pelo magistrado, que decretou a prisão temporária de Filgueira por 30 dias. Agora com a prisão do pedreiro, que já tem passagem por furto, a polícia espera localizar o segundo homem.

O caso
Paulinho Rodela morreu no dia 13, dois dias depois de ser baleado em frente ao Banco do Brasil de César de Souza. Ele tentava impedir o roubo de R$ 22 mil do comerciante Francisco Luiz Pizzi, 67, quando foi atingido por um tiro no maxilar. Participaram do roubo dois homens, que se condenados podem pegar de 20 a 30 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

 

Vídeo do Milk News 4

Data: 21 de julho de 2011 21:19
Assunto: Vídeo do Milk News
Para: dipol@flitparalisante.com 
 
 Prezado Colega Roberto Conde Guerra,
 
 
Referente ao caso que o Jornalista João Leite Neto menciona quanto ao fiscal de renda do Estado que foi demitido e posteriormente foi reintegrado, o que em breve acontecerá com o Sr., gostaria de informar que achei a decisão e estou encaminhando em anexo, e vou alem, pediria para o Dr. criar uma parte no blog, onde pudessemos colocar todas as decisões pertinentes as questões da “lei da mordaça”, assim como essa que estou mandando em anexo.  Se puder publicar para que outros colegas que necessitem de um embasamento fazer uso. Sendo assim, obrigado por tudo que fez e continua fazendo pela melhoria de nossa instituição, fui injustiçado também ao ser punido com essa arcaica lei, então tento ajudar como posso, afinal somos carnes vermelhas em meio e diversos tubarões.  Mais acredito que o bem sempre vence…..
 
 
OBS: Um colega me disse que saiu uma decisão do TJ cassando a liminar que mantinha os ALE´s turbinados do Oficiais, o Dr. sabe de algo?
 
Abraços de seu amigo M…, que tanto lhe admira.

 

 

Decis�o do TJ.pdf