Arquivo diário: 02/07/2011
JOÃO LEITE NETO comenta os fatos que marcaram a semana: LIBEROU GERAL! 69
Latrocínio, homicídio, infanticídio, estupro, corrupção ativa, passiva e até lavagem de dinheiro: AGORA NINGUÉM FICA MAIS PRESO !!!
(com assuntos de interesse policial )
LEI DO PINTO: NADA É TÃO RUIM PARA A POLÍCIA QUE NÃO POSSA SER PIORADO – TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO PODERÁ INCIDIR SOBRE O ALE 74
“Sempre é possível piorar o que já está ruim. É o padrão tucano”
Fonte: DOE, 23/06/2011
Resolução CC-34, de 22-6-2011
Institui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos visando firmar entendimento acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício – ALE, aos servidores públicos civis e militares
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo de Trabalho incumbido de desenvolver estudos e apresentar propostas visando firmar entendimento acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício – ALE, aos servidores públicos civis e militares.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros, representantes dos órgãos e entidade a seguir relacionados:
I – 1 da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II – 1 da Secretaria de Gestão Pública;
III – 2 da Secretaria da Fazenda, sendo 1 da São Paulo Previdência – SPPREV;
IV – 1 da Secretaria da Segurança Pública;
V – 1 da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único – Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho poderá:
I – solicitar aos órgãos ou entidades da administração estadual as informações necessárias à consecução de suas atividades;
II – convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos a serem desempenhados.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
