A Independência Funcional dos Delegados de Polícia 135

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A Independência Funcional dos Delegados de Polícia

 

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

 

 

 

Sumário: I – Introdução; II – Garantia de Independência Funcional; III – Necessidade das Garantias Pessoais; IV – Entendimento Doutrinário sobre a Autonomia da Polícia Judiciária; V – Tramitação da Proposta na Câmara dos Deputados; VI – Conclusão; e VII – Bibliografia.

 

Resumo: A presente matéria estuda a questão da independência funcional dos delegados de polícia, objeto da proposta de emenda à Constituição nº 293/2008, de autoria do deputado Alexandre Silveira, que altera a redação do art. 144, da Constituição Federal.

 

Palavras – chave: independência funcional; garantias pessoais; delegado de polícia; autoridade policial, Polícia Civil; autonomia da Polícia Judiciária; investigação criminal; e sistema de justiça criminal.

 

 

 

 

I – Introdução

 

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição nº 293/2008, de autoria do deputado Alexandre Silveira, que altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, com a finalidade de conceder independência funcional aos delegados de polícia.

 

A mencionada proposta confere às autoridades policiais independência funcional no exercício do cargo, por intermédio das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

 

 

Texto da proposta:

 

Art. 144 – …

 

§ 10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias:

 

a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

 

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e

 

c) irredutibilidade de subsídio. (grifei)

Para compreender a questão, é necessário fazer breve digressão sobre o assunto.

 

Os §§ 1º e 4º, do art. 144, da Constituição Federal, atribuem às Polícias Federal e Civil dos Estados a atividade de Polícia Judiciária.

 

A atividade de Polícia Judiciária é de suma importância, porque se destina a investigar os crimes cometidos, colhendo todas as provas da materialidade (existência do fato) e autoria, para que o Ministério Público possa formalizar a acusação, desencadeando a ação penal, e o Poder Judiciário julgar o infrator.

 

A Polícia Judiciária, pela natureza da atividade que exerce, é considerada como um dos pilares de sustentação do sistema de justiça criminal.

 

Apesar dessa importância, atualmente, os delegados de polícia desempenham sua missão constitucional expostos à ingerência política, pois não possuem as garantias pessoais, circunstância que acarreta imensurável prejuízo à persecução criminal.

 

O deputado Alexandre Silveira, na justificativa do citado projeto, afirma que:

 

        “Infelizmente, as polícias e os policiais não possuem nenhuma dessas garantias. Na prática, isso significa que um delegado de Polícia Federal, por exemplo, pode ser transferido a qualquer tempo, ou ser designado pela vontade dos superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um forte regime disciplinar que prevê a punição pelo simples fato de fazer críticas à Administração. O Chefe das Polícias Civis nos Estados, da mesma forma, é escolhido pelos respectivos governadores, evidenciando a subordinação de seus delegados ao Poder Executivo local.”

 

Diante deste preocupante quadro, o parlamentar apresentou proposta no sentido de assegurar independência funcional aos delegados de polícia, para que, no exercício do cargo, não sofram pressões ou intimidações nocivas ao esclarecimento dos fatos sob apuração.

 

 

 

II – Garantia de Independência Funcional

 

A doutrina divide as garantias em duas espécies:

 

  • garantias institucionais; e

 

  • garantias pessoais ou de independência funcional.

 

Os órgãos de Estado necessitam de algumas prerrogativas atribuídas à entidade como um todo (garantias institucionais) e outras prerrogativas concedidas aos seus integrantes (garantias pessoais ou de independência funcional), para que possam exercer suas atribuições constitucionais, de forma autônoma, livre e independente[1].

 

As denominadas garantias institucionais são prerrogativas que visam preservar a independência do próprio órgão.

 

Essas prerrogativas se subdividem em duas espécies: garantia de autonomia administrativa e garantia de autonomia financeira.

 

A garantia de autonomia administrativa permite aos órgãos de Estado a sua auto-organização, como a possibilidade de elaborar o seu regimento interno e de eleger seus dirigentes.

 

A garantia de autonomia financeira possibilita aos órgãos de Estado a apresentação da sua proposta orçamentária.

 

De outro lado, as garantias pessoais ou de independência funcional, objeto da proposta de emenda à Constituição nº 293/2008, são prerrogativas inerentes às atividades exercidas pelo servidor, portanto, não são vantagens especiais.

 

A doutrina apresenta três espécies de garantias pessoais ou de independência funcional:

 

  • Vitaliciedade;

 

  • Inamovibilidade; e

 

  • Irredutibilidade de subsídios.

 

A vitaliciedade é a garantia que assegura ao servidor o direito de só ser demitido do respectivo cargo por decisão judicial transitada em julgado.

 

Isto significa que ele não pode ser demitido por intermédio de simples processo administrativo disciplinar.

 

A inamovibilidade consiste na impossibilidade de remoção do funcionário de um cargo para outro, exceto por interesse público.

 

Finalmente, a irredutibilidade de subsídio significa que o funcionário não pode ter seus vencimentos reduzidos.

 

 

 

III – Necessidade da Garantia de Independência Funcional

 

Os delegados de polícia precisam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, pela natureza da atividade que exercem.

 

As Polícias Federal e Civil dos Estados estão subordinadas ao Poder Executivo, mas na sua essência estão vinculadas ao Poder Judiciário, na medida em que os delegados realizam atividades na área criminal semelhantes às desenvolvidas pelos magistrados, quais sejam: a materialização do evento criminoso e a busca incessante da verdade dos fatos.

 

Realmente, no Brasil vigora o sistema da persecução criminal acusatório.

 

Tal sistema se caracteriza por ter, de forma bem distinta, as figuras do profissional que investiga e formaliza o fato criminoso (delegado de polícia), defende (advogado), acusa (membro do Ministério Público) e materializa e julga (magistrado) o crime.

 

Ressalte-se que a Polícia Judiciária, por não ser parte, não se envolve e nem se apaixona pela causa investigada.

O delegado de polícia não está vinculado à acusação ou à defesa, agindo como um verdadeiro magistrado tem apenas compromisso com a verdade dos fatos.

 

É evidente a semelhança das atividades realizadas por estes profissionais do direito, de um lado, o delegado de polícia formaliza os acontecimentos, durante a fase inquisitiva; de outro, o magistrado materializa o fato, no decorrer da etapa do contraditório.

 

Entretanto, por uma omissão legislativa, os delegados de polícia não possuem as mesmas garantias funcionais atribuídas aos magistrados.

 

 

 

IV – Entendimento Doutrinário sobre a Autonomia da Polícia Judiciária

 

É importante, também, verificar o entendimento da doutrina sobre o assunto.

 

Em magnífica matéria sobre a ausência de autonomia da Polícia Judiciária, Luiz Flávio Gomes e Fábio Scliar[2] lecionam:

 

“A preocupação com a ausência de autonomia da Polícia Judiciária é justificável em função da crescente importância que a investigação criminal vem assumindo em nossa ordem jurídica, seja por conta de uma necessária mudança de postura a seu respeito, para considerá-la como uma garantia do cidadão contra imputações levianas ou açodadas em juízo, seja pelo papel mais ativo que tem sido desempenhado nos últimos tempos pelos órgãos policiais”. (grifei)

Mais adiante, os professores acrescentam:

 

        “Esta ausência enfraquece a Polícia Judiciária e a torna mais suscetível às injunções dos detentores do poder político, e considerando a natureza e a gravidade da atribuição que exerce, bem como os bens jurídicos sobre os quais recai a sua atuação, o efeito pode ser desastroso em um Estado Democrático de Direito”. (grifei)

 

O mestre Fernando da Costa Tourinho Filho[3], abordando a questão da importância da atividade policial, assim se posicionou:

 

“Há uma séria crítica à Polícia no sentido de poder sofrer pressão do Executivo ou mesmo de seus superiores e de políticos. É comum, em cidades do interior, a Autoridade Policial ficar receosa de tomar alguma medida que possa contrariar Prefeitos e Vereadores. Nesses casos, é o Ministério Público, então, que toma a iniciativa. Mas, para que se evitem situações como essas, bastaria conferir aos Delegados de Polícia, que têm, repetimos, a mesma formação jurídica dos membros do Ministério Público e Magistratura e, ao contrário destes, diuturnamente expõem suas vidas no desempenho de suas árduas tarefas, as mesmas garantias conferidas àqueles; irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade (salvo o caso de interesse público devidamente apurado) e vitaliciedade”. (grifei)

 

Na visão de outro grande processualista penal, José Frederico Marques[4], a Polícia Judiciária necessita de uma estrutura organizacional e de garantias que possibilitem o desenvolvido de seu mister com imparcialidade e isenção.

 

        “De tudo se conclui que a polícia judiciária precisa ser aparelhada para tão alta missão, tanto mais que o Código de Processo Penal a prevê expressamente no art. 6º, item IX. Para tanto seria necessário uma reforma de base, tal como preconizaram Sebastián Soler e Velez Mariconde na Exposição de Motivos do Código de Processo Penal de Córdoba, em que se estruturasse a polícia judiciária em quadros próprios, separando-a da polícia de segurança e da polícia política. Reorganizada em bases científicas, e cercada de garantias que a afastem das influências e injunções de ordem partidária, a polícia judiciária, que é das peças mais importantes e fundamentais da justiça penal, estará apta para tão alta e difícil tarefa”. (grifei)

 

O jurista Fábio Konder Comparato, em entrevista concedida ao site Terra Magazine, defende que a Polícia Judiciária seja autônoma em relação ao Poder Executivo.

 

Para ele, isso evitaria abusos e possibilitaria mais transparência nas investigações realizadas por esses órgãos.

 

O conceituado professor entende, ainda, que:

 

“A polícia de segurança (Militar) tem que ficar sob comando do Executivo, porque ela tem que intervir imediatamente, tem que manter a ordem pública. Mas a polícia judiciária não pode ficar submetida ao Executivo, porque ela é um órgão essencial para o funcionamento do sistema judiciário”. (grifei)

 

        “E se ela estiver no Executivo, há dois defeitos capitais: não só ela não investiga eventuais infrações penais cometidas, e já não digo pelo chefe do Executivo, que é absolutamente responsável, como uma espécie de rei, mas ela também não investiga os amigos do chefe”.

 

Finalmente, o doutrinador arremata:

 

        “Por outro lado, ela pode servir como uma arma do chefe do Executivo contra os seus inimigos. O que no Brasil está claríssimo. Essa autonomia significa que, tal como o Ministério Público, a polícia judiciária não pode se subordinar ao Executivo”. (grifei)

 

 

 

V – Tramitação da Proposta na Câmara dos Deputados

 

Atualmente, a proposta de emenda à Constituição nº 293/2008, que assegura a mencionada garantia, aguarda votação do parecer do deputado relator João Campos, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

O deputado João Campos apresentou parecer favorável à admissibilidade da proposta em tela, tanto sob o aspecto formal como material.

 

Sob o aspecto formal, o parlamentar ressaltou que a proposta é constitucional, pois não afronta as cláusulas pétreas, previstas no § 4º, do art. 60, da Constituição Federal.

 

No que se refere ao aspecto material, o deputado João Campos afirma que:

 

        “A matéria garantias pessoais ou de independência funcional se reveste de natureza constitucional, porque proporciona liberdade e independência de atuação aos integrantes de determinados órgãos de Estado, que exercem atividades de suma importância para a sociedade”. (grifei)

 

O deputado relator acrescenta, ainda, que:

 

        “Tais prerrogativas devem constar no texto da Magna Carta, porque a liberdade de ação desses profissionais preserva o Estado Democrático de Direito, entendido como o sistema institucional fundamentado no respeito às normas, separação dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais”. (grifei)

 

Finalmente, arremata argumentando que:

 

        “A veracidade de tal assertiva pode ser observada nos incisos I, II, III, do art. 95 e nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do § 5º, do art. 128, da Constituição Federal, que, respectivamente, atribuem aos magistrados e integrantes do Ministério Público as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios”. (grifei)

 

 

 

VI – Conclusão

 

Em síntese, é necessário reconhecer a existência de uma lacuna no ordenamento jurídico vigente, na medida em que o legislador deixou de atribuir aos delegados de polícia a garantia de independência funcional.

 

É evidente que a ausência desta garantia cria condições para que os detentores do poder político, principalmente as autoridades vinculadas ao Poder Executivo, interfiram, de maneira indevida, no âmbito da Polícia Judiciária, circunstância que ocasiona imensurável prejuízo à justiça criminal.

 

Portanto, tal omissão precisa ser sanada, para que autoridade policial possa exercer suas relevantes funções livremente, sem ingerência política.

 

 

Mário Leite de Barros Filho

 

 

VII – Bibliografia

 

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.

VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.

 



[1] [1] Compêndio do Curso a Distância do Professor Damásio E. Jesus.

 

[2]  Artigo escrito com base nas idéias desenvolvidas por ocasião da palestra proferida pelo Prof. Luís Flávio Gomes no Colóquio sobre inquérito policial promovido pela CAESP/ANP/PF.

[3] Tourinho Filho, Fernando da Costa in Processo Penal. 30ª Ed. 2008, pág. 284/287.

[4] Frederico Marques, José in Elementos de Direito Processual Penal. 2ª Ed. 2000, pág. 176

 

CUT contrata Siraque como assessor especial 24

———- Mensagem encaminhada ———-
De: JOSE
Data: 26 de julho de 2011 19:28
Assunto:
Para: dipol@flitparalisante.com

25/07/2011 – CARREIRA
                                                                 Fonte: CUT contrata Siraque como assessor especial
Por: Gislayne Jacinto  (gislayne@abcdmaior.com.br)
Siraque diz que debate com deputados projetos de interesse dos trabalhadores. Foto: Luciano Vicioni
Siraque diz que debate com deputados projetos de interesse dos trabalhadores. Foto: Luciano Vicioni
Ex-deputado faz a ponte entre Central Sindical e Assembleia Legislativa

O ex-deputado estadual Vanderlei Siraque (PT) foi contratado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) como assessor especial. O petista disse que uma de suas funções é discutir projetos de interesse dos trabalhadores que tramitam na Assembléia Legislativa. “Tenho sido uma ponte entre a CUT e os deputados”, afirmou Siraque.

O petista salientou que entre os projetos que têm sido discutidos com os parlamentares estão os que envolvem os professores e o reajuste para policiais.

Siraque disse ainda que trabalha com questões ligadas à segurança pública, com o intuito de evitar repressões contra os trabalhadores em manifestações . “Recentemente houve uma passeata dos metalúrgicos e não houve nenhum incidente”, disse o ex-parlamentar ao acrescentar que também tem participado de debates em vários municípios do Estado. “Estou me sentindo como um deputado”, brincou o petista.

O ex-deputado é licenciado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entidade na qual atuou na área jurídica. Siraque também já trabalhou no Sindicato dos Bancários.

Quanto à possibilidade de assumir como deputado federal por ser o primeiro suplente do PT, Siraque não mostrou ansiedade. “Caso não assuma, agora, no ano que vem assumirei com certeza por conta de deputados que deverão ser eleitos prefeitos. Por isso, estou muito tranquilo”.

Siraque reafirmou que se assumir o mandato como deputado federal desistirá de sua pré-candidatura a prefeito em 2012 em Santo André.

O ex-parlamentar negou que esteja confeccionando 200 mil jornais para serem distribuídos na cidade com todas suas realizações. “O que estamos fazendo é o nosso boletim mensal. Fazemos isso há 20 anos”, finalizou.

 obs – somos do ABC Paulista
especificamente em S.André SP

 

 

João Alkimin: Tentando entender os critérios… 21

Embora tenha sido aconselhado por grandes jornalistas em quem sempre me louvo para procurar não errar, hoje me vejo obrigado a comentar dois assuntos mas vamos separá-los por tópicos para não criar confusão na ilustre cabeça daqueles que tem a gentileza de nos ler.
1. Não consigo entender e nunca conseguirei quais os critérios que levam o senhor Governador do Estado de São Paulo Dr.Geraldo José Alckimin Filho bem como seu Secretário de Segurança Pública Dr.Antonio Ferreira Pinto a demitir um policial antes mesmo do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Salientando-se que no caso especifico dos Delegados de Policia é mais fácil e mais rapido demitir-se um Delegado de Policia de classe especial que um segundo Tenente PM.
Vejamos:
Por vezes as acusações e imputações são absurdas, já está se tornando corriqueiro mas cito novamente como exemplo o Delegado de Policia Conde Guerra pois foi demitido sem nenhum amparo legal por haver repercutido matéria do Jornal Nacional. Não faço aqui a defesa do Delegado Conde Guerra mas talvez egoisticamente e prevendo o futuro a defesa de todos nós jornalistas pois admita-se que eu no vejo são josé publique uma nota que tenha sido noticiada em primeira mão pelo ilustre jornalista, um dos grandes do Brasil, Cláudio Humberto que tem sua base em Brasilia, poderia ser eu processado e ele não? É óbvio que ou seriamos os dois ou nenhum de nós. Foi o que aconteceu com o Conde Guerra? Não. Portanto é necessário que todos os jornalistas, radialistas e blogueiros se atentem para essa situação surreal, a defesa não é do Delegado Conde Guerra mas da liberdade de imprensa e em ultima instância nossa.
Agora admitamos que esse mesmo fato houvesse ocorrido em um blog de um tentente da Policia Militar, o mesmo teria sido demitido com tanta facilidade? Com uma simples penada do Governador? Claro que não. Para se demitir um Oficial da Policia Militar é necessário que o Tribunal de Justiça Militar se reuna e cinco Juízes, três militares e dois togados cassem sua carta patente. Ora, porque então não se esperar uma decisão judicial com trânsito em julgado para demitir-se um Policial Civil? Não consigo entender. O Policial Civil é menos importante?
O que ocorre na maioria das vezes é que o Policial é demitido porque alguém não gosta dele. Portanto é facil não requer pratica ou sequer habilidade, demita-o e depois aguarde-se a decisão judicial que na maioria das vezes vem fundada no artigo 386, VII do Código de Processo Penal porque dessa maneira não conseguirá retornar antes do inferno congelar, dificilmente nossos Tribunais tem a coragem suficiente de absolver um Policial Civil de qualquer carreira nos parágrafos 1 ou 2 e o infeliz irá ter que brigar até que algum ministro de nossos Tribunais Superiores entenda sua situação e mande reintegra-lo, o que também é tão dificil quanto entender de fisica quântica.
2. Agora mudando de assunto, vejo nos jornais o senhor Secretário se vangloriando da queda dos homicidios no Estado de São Paulo, ha anos venho sustentando em meus programas de radio que homicidio não é problema da Policia e explico o porquê, estamos em cinco dentro de um estudio de radio,dou como exemplo meu colega e amigo Flavio Askar,companheiro de 30 anos de radio, fica louco,pega uma arma e atira em todo mundo,como a Policia irá impedir isso?
Esquece o senhor Secretário ou talvez não queira que a população se lembre que os latrocinios estão subindo assustadoramente para aqueles desavisados latrocinio é o roubo seguido de morte e esse está subindo. E os furtos a caixa eletrônicos e, o furto e roubo de veículos?Ora, até o ex Secretário Saulo de Castro teve sua residência roubada com violência,mas parece que alguns dos marginais já teriam sido identificados inclusive com a apreensão de um fiat stilo amarelo. Gostaria de saber qual será o desfecho dessa historia pois com certeza teremos algumas surpresas que talvez desagradem ao Secretário.
Causa-me espanto alguns grandes jornais defenderem a atuação da Guarda Municipal como se Policia fosse, não é, foi criada e sua função é a proteção aos próprios municipais, não foi contemplada na Constituição com o poder de policia portanto aquilo que a Constituição não permite não cabe a ninguém permitir.
Agora uma história com sabor de charada para alguns:
O Papa aniversariou, seus Cardeais foram em peso visita-lo, na alegria de estar com sua Santidade alguns se excederam no vinho, na hora de ir embora um dos Cardeais adentrou ao carro papal e de lá não queria sair, um Cardeal superior de lá o tirou depois de muito esforço. Resultado, no dia subsequente reuniu-se o Concibulo dos Cardeais e esse quase Cardeal perdeu sua paróquia. Essa história é real. Quem tiver olhos para ver, que veja. Quem tiver olhos para ler, que leia.João Alkimin

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais convoca membros da Corregedoria da Polícia Civil 111

CONVOCAÇÃO DOS DELEGADOS QUE DEIXARAM A ESCRIVA PELADA JUNTAMENTE COM A EX CORREGEDORA.

Agenda da Assembleia Legislativa de São Paulo
Data 03.08.11

12h30
Evento:

Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais com a finalidade de ouvir os Delegados Dr. Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Dr. Gustavo Henrique Gonçalves, a antiga diretora da corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, Delegada Dra. Maria Inês Trefiglio, o diretor responsável da Corregedoria da Polícia Civil, Delegado Dr. Délio Montresor, e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Dr. Jefferson Aparecido Dias, sobre as graves violações dos direitos humanos na polícia civil de São Paulo praticadas contra a ex-escrivã Sra. Vanessa Frederico Soller Lopes, cujo procurador, Dr. Fábio Guedes Garcia da Silveira, também será ouvido.

Local:
Auditório Teotônio Vilela

Público-alvo: geral

Solicitante:

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais

Investigadoras da Delegacia da Mulher são assaltadas em Praia Grande (SP) 85

Enviado em 27/07/2011 as 20:06 – HORÁRIO DE ALMOÇO

Investigadoras da Delegacia da Mulher são assaltadas em Praia Grande (SP)
Leonardo Costas
Especial para o UOL Notícias
Em Praia Grande (SP) Comentários [3]

Duas investigadoras da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande (71 km de São Paulo) foram roubadas nesta terça (26) no momento em que faziam uma diligência em frente a casa de uma pessoa que seria intimada.

O trio de bandidos, armado de revólver, levou a pistola ponto 40 de uma das vítimas, a chave da viatura (para evitar perseguição), documentos e outros pertences. Antes de sair, efetuaram três disparos, sendo que um acertou o pneu do carro, outro penetrou no assento do banco do motorista e o terceiro, provavelmente, foi dado na direção das vítimas, mas não as atingiu.

Tânia Fernandes e Anna Martelo foram dominadas assim que estacionaram o veículo. A primeira foi rendida quando se dirigia a residência e entregou seu revolver aos bandidos. A segunda não portava arma de fogo e ainda estava na viatura quando foi surpreendida pelos assaltantes. Durante a ação dos marginais, ambas foram obrigadas a deitar-se no chão. Assim que eles deixaram o local, as polícias Civil e Militar foram chamadas pelo rádio. O trio ainda não foi encontrado.

A ação de bandidos tem sido frequente em Praia Grande. No final de junho, um turista foi assassinado no calçadão da orla da praia. Caio Flores reagiu a um assalto e não quis entregar sua máquina fotográfica. A vítima entrou em luta corporal, e o ladrão atirou duas vezes. As balas atingiram o peito e o pescoço do rapaz, que morreu logo após dar entrada no hospital.

O paulistano Roni Maia frequenta o município litorâneo há mais de 20 anos, mas diz sentir receio. “Eu nunca fui assaltado, mas vejo pouco policiamento nas ruas. Além disso, eu vim aqui há três anos e não estava tão vazio”, afirmou. Ele disse que não aluga casas ou apartamentos em Praia Grande para não ser assaltado ao entrar na garagem. “Só levo a família para hotéis e pousadas.”

Outro lado

O subsecretário de Assuntos de Segurança Pública da Praia Grande, José Américo Franco Peixoto, disse ao UOL Notícias considerar a cidade segura. “Posso afirmar isso baseado na análise que é feita comparando os índices criminais publicados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo desde 2001”, disse.

Peixoto mostra dados recentes, de 2010, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, segundo os quais a taxa de homicídio doloso de Praia Grande é de 4,08 por 100 mil habitantes, índice inferior ao de outras cidades do litoral sul do Estado, como Santos (6,51), São Vicente (7,25) e Guarujá (5,81).

Peixoto reconhece, porém, a falta de policiamento no município. “O efetivo policial militar está próximo de 400 pessoas e deveria estar por volta de 600. Além disso, há necessidade de estruturar a Policia Civil para atender à demanda de registro de ocorrência e de inquérito policial nos distritos”, afirmou. “A população cresceu, mas a quantidade do efetivo se manteve”, disse.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/27/investigadoras-da-delegacia-da-mulher-sao-assaltadas-em-praia-grande-sp.jhtm

TJSP julga inconstitucional lei que proibia uso de sacolas plásticas em São Vicente 2

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (27) inconstitucional a Lei Municipal nº 2.483/10, de São Vicente. A lei determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Vicente.
Por maioria de votos o Órgão Especial derrubou a lei por entender que havia “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto de lei caberia ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, como acontecera.
“A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Samuel Júnior.

         Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0547881-67.2010.8.26.0000

         Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

TJ paulista pede perdão para autora de apelação 41

Enviado em 26/07/2011 as 15:33 – CÓDIGO 13

26 julho 2011

Valor da vida
TJ paulista pede perdão para autora de apelação

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo se penitenciou oficialmente com Diva Ferreira, mãe de um garoto de 16 anos. Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos, na rua em que morava, em Campinas, depois de ser atropelado por uma viatura policial. O socorro demorou porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente.

O pedido oficial de perdão da corte paulista foi provocado pelo segundo erro do Estado. Desta vez, patrocinado pelo próprio Judiciário. O Tribunal de Justiça levou dez anos para julgar o recurso de apelação da mãe do adolescente. Diva reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.

“Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim”, afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.

“Por longos e inaceitáveis dez anos remanesceram inertes [os autos] sem que os recursos fossem apreciados, constituindo-se o fato, na prática, em denegação da jurisdição, responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar”, completou Magalhães Coelho.

O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.

A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.

“Nunca, em meus quase 30 anos de magistratura, vi um caso tão perverso, causado pela burocracia judicial”, disse o desembargador durante a sessão de julgamento. “Em nome do Tribunal de Justiça, quero me penitenciar com essa mãe pela demora injustificada para julgar caso tão grave”, completou.

Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da justiça. “Não imagino o que essa mãe pode pensar da justiça de São Paulo”, completou.

O acidente
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da Polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.

A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.

A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado. “Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado”, disse o desembargador Magalhães Coelho.

De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.

“No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem”, justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.

“O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso”, completo

Delegados são condenados por contrabando em Viracopos 46

Delegados são condenados por contrabando em Viracopos
 

O juízo da 1ª Vara Federal em Campinas condenou dois delegados e outros três integrantes de uma quadrilha responsável por liberar mercadorias importadas ilegalmente no Aeroporto Internacional de Viracopos. Eles foram investigados pela Polícia Federal na chamada “Operação 14 Bis”, deflagrada em 2006.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, as investigações demonstraram que a quadrilha também subfaturava o preço de mercadorias importadas para não pagar os impostos devidos.
Foram investigados empresários, servidores públicos, despachantes aduaneiros, além de A.D.R.B e W.R.O, na época delegados da Polícia Civil e que integravam o esquema fazendo a intermediação entre empresários e servidores públicos para liberação de mercadorias importadas com valor abaixo do preço.
A.D.R.B e W.R.O foram condenados por crime contra a ordem tributária praticada por servidores públicos, contrabando ou descaminho em transporte aéreo e perda da função pública. A pena para cada um deles foi fixada em 5 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de 40 salários mínimos.
O acusado J.C.M. foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e multa, por ter cometido os crimes de falsidade ideológica e contrabando ou descaminho em transporte aéreo. Na época dos fatos ele atuava oferecendo desembaraço aduaneiro aos seus clientes mediante pagamento de propina, além de oferecer vantagem a funcionários públicos para que a liberação de mercadorias fosse processada de maneira mais rápida.
O réu F.B., apesar de condenado a 2 anos e 6 meses, foi beneficiado com a delação premiada por ter colaborado com as investigações, recebendo o perdão judicial. J.H.D. teve sua pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, e a auditora M.S.N.C. foi absolvida. Os réus poderão apelar da sentença em liberdade.

 ( 22 de julho de 2011 )

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CONDENAÇÃO ANTECEDENTE

Ex-delegado condenado a 23 anos por corrupção

André Di Rissio era presidente de associação da Polícia Civil quando foi flagrado pela Polícia Federal em esquema de contrabando em Viracopos

28 de abril de 2010 | 0h 00
Bruno Tavares e Marcelo Godoy – O Estado de S.Paulo

O ex-delegado de polícia André Luiz Martins Di Rissio Barbosa foi condenado a 23 anos e 8 meses de prisão, além de uma multa de R$ 67 mil. O juiz Waldyr Calciolari, da 25.ª Vara Criminal de São Paulo, considerou Di Rissio culpado de cinco acusações de corrupção passiva e uma de advocacia administrativa, mas lhe deu o direito de apelar em liberdade.

A decisão não é definitiva, e a defesa deve recorrer. Di Rissio foi surpreendido pela Polícia Federal durante a Operação 14 Bis, em 2006, que apurou um esquema de contrabando e corrupção que atuava no Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Di Rissio era então o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo.

Em dezembro de 2009, ele foi demitido da polícia pelo então governador José Serra (PSDB). A decisão foi baseada no processo administrativo da Corregedoria da Polícia Civil, que recomendou sua demissão mesmo tendo mobilizado seis desembargadores e dois deputados estaduais e um federal que prestaram depoimento em sua defesa.

O juiz declarou no processo a perda do cargo do delegado. Para fixar a pena do réu acima do mínimo legal, o juiz levou em consideração o “dolo extremado do réu” e o fato de sua “ter maculado a instituição”.

O magistrado determinou a punição ao ex-delegado somando a pena de cada suposto crime de corrupção e advocacia administrativa que teria sido praticado por Di Rissio. Segundo a acusação, o então delegado teve conversas interceptadas nas quais ele pedia favores a colegas policiais que investigavam contrabandista, dono de bingo, de casa de prostituição e um amigo.

Gestão. Como presidente da associação, ele teria desenvolvido “gestões para corromper seus próprios colegas”, o que segundo o Ministério Público Estadual causou “sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça”. “Aludindo a importância do cargo público por ele ocupado e autoridade dele decorrente, o denunciado não só iludia a boa-fé das pessoas a quem prometia vantagens na Administração Pública (…) como também interferia no ânimo dos próprios agentes públicos a quem dirigia a solicitação de favores”, diz a sentença.

A sentença relata, entre outros casos, um em que Di Rissio conversou com policiais para supostamente favorecer um contrabandista de computadores de origem libanesa. Di Rissio recebeu um telefone de um delegado que trabalhava nma época (2005) no Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), que teria atendido a solicitação feita pelo colega.

“Você só dá um toque para seu primo lá, que ele fez meia nota (…) Ele tá caguetadíssimo (denunciado), manda ele se cuidar e ver quem tá em volta dele”. “Em razão da solução criminosa dada pelo delegado (do Deic), ao prevaricar de suas funções, Fabrício (um dos acusados de contrabando) e a loja para a qual ele trabalhava sequer foram identificadas.”

Recurso. O Estado procurou a defesa de Di Rissio. A advogada Maria Elizabeth Queijo adiantou que vai recorrer da sentença do magistrado da 25ª Vara Criminal. “Ainda não tomei ciência do teor da sentença, mas posso afirmar que o recurso é uma certeza”, assinalou a advogada.
PERFIL
André Di Rissio

EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE SÃO PAULO
Policial teve 54% dos votos
Jovem, competente e homem de sucesso. Era assim que o então delegado André Luiz Martins Di Rissio Barbosa era visto pelos seus colegas delegados quando se tornou o principal representante da categoria em São Paulo. Ele foi eleito em 2004 com 54% votos dos mais de 3 mil sócios para a presidência da associação. Seus ternos impecáveis, sua retórica e o trabalho em defesa da classe chamaram a atenção.

Em sua casa, os federais que participaram da Operação 14 Bis encontraram dois Jaguar. Ele foi preso com outras 15 pessoas durante a operação.

No presídio especial da Polícia Civil, no Carandiru, o então líder da classe recebeu a visita de dezenas de delegados, inclusive chefes de delegacias e de divisões da Polícia Civil. Acabou preso três vezes e solto outras três.

Alckmin visita Central de Flagrantes da 5ª Seccional 119

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo <saopaulosite@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 25 de julho de 2011 15:14
Assunto: Alckmin visita Central de Flagrantes da 5ª Seccional
Para: dipol@flitparalisante.com

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Segunda-feira, 25 de Julho de 2011

Alckmin visita Central de Flagrantes da 5ª Seccional

Unidade, localizada no 31º DP, abrange 100 km² e uma população de mais de um milhão de habitantes

O governador Geraldo Alckmin e o secretário da Segurança Pública Antonio Ferreira Pinto visitaram as instalações da Central de Flagrantes da 5ª Delegacia Seccional nesta segunda-feira, 25. Durante o evento, Alckmin falou sobre as novas apostas da Polícia Civil: a Central de Flagrantes e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

No total, o Governo do Estado investiu R$ 252,3 mil na reforma da carceragem e na readequação das instalações. Na primeira, foram investidos R$ 237,5 mil e, na segunda, R$ 14,8 mil. Houve ainda uma adaptação da entrada para portadores de necessidades especiais.

“Essa é uma reengenharia muito significativa buscando ganhar eficiência, melhorar o atendimento ao usuário, conter despesas supérfluas e deslocamentos de viaturas. Com isso, as prisões em flagrante que eram encaminhadas aos 93 distritos policiais da capital passam a ser agora encaminhadas para as centrais de flagrantes. Hoje são quatro e serão nove, ou seja, uma central de flagrante em cada seccional. A 3ª Seccional, da zona oeste, por sua extensão, terá duas dessas centrais”, afirmou o governador.

A Central já está funcionando desde a segunda semana de julho e recebe os flagrantes dos 10º, 18º, 21º, 29º, 30º, 31º, 42º, 52º 56º, 57º 58º e 81º Distritos Policiais. As ocorrências podem ser registradas de segunda a sexta, das 7h às 22h.

31º DP

A unidade da zona leste – que abriga a Central de Flagrante – existe desde 1970 e é uma das primeiras delegacias de São Paulo. O prédio funciona como Plantão Policial, sete dias por semana e 24 horas por dia. No local, há uma cela de trânsito que abriga, diariamente, entre cinco e seis presos. Eles ficam temporariamente detidos até serem encaminhados aos presídios adequados.

Aos finais de semana, a média de presos temporários aumenta para 20, por conta dos detidos em regiões próximas. A carceragem da unidade possui, atualmente, 367 presos (344 homens e 23 mulheres). A capacidade total é de 398 vagas.

O distrito policial recebeu a Central de Flagrante porque no prédio funciona o Sistema Phoenix e a carceragem de trânsito da área da Seccional. Assim, a escolha evita o transporte desnecessário de presos e racionaliza os recursos materiais e humanos.

Central de Flagrantes

A nova unidade conta com o trabalho de 18 policiais civis operacionais, divididos em três equipes, cada uma com um delegado, dois escrivães e três agentes operacionais. Todos os grupos são coordenados por um delegado coordenador. No total, o efetivo da central é de 40 policiais civis.

Com 18 dias de funcionamento, a Central já registrou 28 autos de prisões em flagrante, 57 boletins de ocorrência e 26 termos circunstanciados de ocorrências.

A Central de Flagrantes da 5ª seccional abrange, em termos territoriais, 100 km² e uma população de mais de um milhão de habitantes.

SAC

Criado através da portaria Decap nº 09/2011 de 28 de junho, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) tem a função de receber críticas e elogios do cidadão atendido nas mais de 100 unidades de Polícia Civil da Capital.

O contato feito pelo cidadão é registrado digitalmente, sendo gerado um número de protocolo pelo qual poderá haver o acompanhamento do andamento da reclamação. O SAC funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h.

A nova ferramenta da Polícia Civil é coordenada pelo delegado Osvaldo Naoki Miyazaki, que é o titular da divisão de assistência policial do Decap. O atendimento ao cidadão é realizado por escrivães e investigadores de polícia.

O SAC está preparado para atender desde uma simples informação de telefone de uma unidade policial até os casos mais complexos. Desde o início do serviço até hoje, foram registrados 120 atendimentos.

Serviço

O contato com o SAC é feito por meio do telefone (11) 3815-5446, para atendimento ao público ou pelo fax (11) 3031-5446. As demandas podem ser enviadas também pela internet: sac-decap@policiacivil.sp.gov.br.

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Secretaria da Segurança Pública

(11) 3291-6963 / 6685

www.saopaulo.sp.gov.br

Governo do Estado de São Paulo

 

A FARRA DO ITAQUERÃO…NOSSO GOVERNADOR – QUANDO CUIDA DE ASSINAR DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS – NÃO PERDOA PEQUENOS ANTECEDENTES…APARENTEMENTE – QUANDO CUIDA DE DAR DINHEIRO PÚBLICO PARA ESPORTE MAFIOSO – ESQUECE OS ANTECEDENTES DA “ODEBRECHT”…E QUE FICHA DE ANTECEDENTES! 17

Enviado em 24/07/2011 as 11:43 – Policial Otário

Para a Polícia Civil não haverá dinheiro mesmo… NUNCA… Há “outras” prioridades que o nosso “Franciscano” tem de direcionar recursos… os nossos recursos, diga-se de passagem… E como ele mesmo diz: “Vamos avançar”… É só o começo.

FERNANDO DE BARROS E SILVA (Matéria da Folha de SP, deste domingo).

A farra do Itaquerão

SÃO PAULO – Dos cofres do Estado não sairá nenhum centavo para construir um estádio particular. Geraldo Alckmin insistiu durante meses nessa tecla. Ele gosta de cultivar a imagem do gestor franciscano.
Afinal, diante de tantas prioridades, seria imoral enterrar dinheiro público no Itaquerão. O frade tucano de Pindamonhangaba precisa agora mastigar seu discurso.
Quem nos comunicou que o governo vai entrar com R$ 70 milhões para viabilizar a abertura da Copa no futuro estádio do Corinthians foi um diretor da Odebrecht. Onde fomos parar: o empreiteiro anuncia à população que a obra privada terá mais dinheiro público, justamente daquele que havia prometido não gastá-lo. Só faltou dizer que a fiscalização ficará a cargo do Dnit.
Tudo isso se deu dias atrás, durante a cerimônia em que o prefeito Kassab oficializou a destinação de R$ 420 milhões para a arena.
Convocado a explicar a reviravolta do governo, o secretário Emanuel Fernandes disse que o dinheiro é só um “apoio logístico” para montar a estrutura provisória com 20 mil assentos. A verba, ele disse, não seria para o Corinthians, mas para a Copa… E daí? Não é dinheiro público?
O projeto básico do Itaquerão, com 48 mil lugares, está orçado em R$ 820 milhões. O BNDES vai emprestar R$ 400 milhões. O restante será financiado pelos CIDs (Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento) -nome pomposo para designar o dinheiro que as empresas deixarão de pagar em impostos à prefeitura. Perto de Kassab, Alckmin parece mesmo são Francisco.
Resumida a seu cerne, a novela ficou assim: Lula indicou a empreiteira, a Odebrecht fixou seu preço, Kassab e Alckmin (além dos juros subsidiados do BNDES) vão pagar a conta com o dinheiro dos contribuintes. É uma PPP tipicamente brasileira. Apesar da gastança de meio bilhão, a cidade foi humilhada pela CBF e pela Fifa e ficará fora da Copa das Confederações, em 2013. Mas isso é só a cereja do bolo dessa operação de lesa-cidadão.

MÁRIO AIDAR: ADPESP E A NOVA CONTAGEM REGRESSIVA 69

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Mario Aidar
Data: 24 de julho de 2011 18:11
Assunto: ADPESP E A NOVA CONTAGEM REGRESSIVA
Para: dipol@flitparalisante.com

Caro Conde Guerra,
 
Conhecedor de seu espírito democrático, razão pela qual o “Flit Paralisante” cresce a cada dia, diferentemente do grupo DELPOL-PC, que atualmente se tornou espaço “moderado”, onde apenas os amigos da senhora presidenta da ADPESP ousam postar críticas, pois do contrário podem levar ação judicial nas costas; bem como, na condição de diretor da ADPESP e opositor da atual linha administrativo-política adotada pela entidade, manifesto-me no sentido de informar que a classe dos Delegados de Polícia, num todo, não pode ser confundida com um determinado grupo, que hoje está no comando da ADPESP.
 
Respeito a deliberação da última AGE, porém, tal decisão, no sentido de continuar as negociações com o governo sem que hajam manifestações pontuais que demonstrem a insatisfação da classe, não é e nunca foi o entendimento dos delegados. Ocorre que, os delegados estão desanimados, assim como toda a Polícia Civil, frente a inobservância de condições mínimas para se prestar um bom serviço público. A começar pelo salário.
 
Assim, por óbvio, mas democraticamente, admito, a AGE (presentes em sua maioria os apoiadores da presidenta) atropelaram a oposição. Lógico, muitos vieram do interior com as despesas pagas em hotel somente para votar no que a presidenta falasse. Isso, somado ao desânimo que assola a classe, foi o ingrediente perfeito para que a presidenta, juntamente com sua tropa de choque, conseguisse o que pretendia, ou seja, deixar a Administração navegar em mar calmo, afinal, os dirigentes da ADPESP acreditam que dá para esperar mais um pouquinho.
 
Falo aos operacionais que tem muito delegado que pensa como eu, mas não pode aqui se posicionar. Imaginem, tem gente que utiliza o “fake” PSDB NUNCA MAIS que é PSDB de carteirinha, ou pelo menos está sendo. Até acredita que as coisas vão mudar daqui pouco mais de 50 (cinquenta) dias.
 
Tem muito delegado que não concorda com a postura de nossa ADPESP e isso é importante que os senhores saíbam, a fim de que injustiças não sejam cometidas. Agora imaginem, é só um deles se manifestar contra que o mundo desaba sobre suas cabeças. Sabiam que o próprio jurídico da ADPESP vem ajuizando representações na corregedoria contra diretores apositores?
 
A nossa realidade é essa e para falar a verdade eu também venho me dasanimando, pois há muito percebi que não represento meus pares. Porém, não posso me calar, pois conheço muito policial que ainda acredita que as coisas vão mudar um dia.
 
Portanto Guerra, a NOVA CONTAGEM REGRESSIVA DA ADPESP, leia-se CONTAGEM REGRESSIVA DA PRESIDENTA, SUA TROPA DE CHOQUE E DE VÁRIOS COLEGAS DE BOA-FÉ, QUE UM DIA TOMARÃO UM BANHO DE REALIDADE.
 
Para terminar, quero ver daqui uns anos os colegas que hoje batem palmas para essa pseudo reestruturação, puxando plantões na 1ª classe, porque é isso que vai acontecer.
 
abraços
 
Mário Rui Aidar Franco
Diretor da Adpesp e Delegado afastado
de Santana de Parnaíba.        

 

Materia de Minas: Algumas pessoas dizem que Perito não é Polícia… 11

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Experidião Porto
Data: 24 de julho de 2011 17:33
Assunto: Materia de Minas
Para: dipol@flitparalisante.com

Colega dê uma olhada nesta matéria de MG ai se julgar conveniente publique.

Um colega policial prendeu sozinho um ladrão enquanto um outro passsou de fez de conta que não tinha nada com a situação.
Um exemplo de coragem e outro de covardia em mesmo cenário.

Forte abraço da terra do pão de queijo.
Gostaria de conhece-lo pessoalmente um dia desses.
Muito bom seu trabalho

Perito herói.

 
Algumas pessoas dizem que Perito não é Polícia, não é o que vemos em um ato heroico do Perito Valmir, lotado na Regional de Santa Luzia. Valmir prendeu sozinho um assaltante que roubou um pedestre.
Um outro policial, que segundo informações seria um Delegado de Polícia passou pelo local em uma viatura mas não deu assistência ao colega Perito.
Segundo apurado o autor do furto já tinha diversas passagens pela policia. Vejam os registros policiais do homem preso pelo Perito Valmir.


Experidião Porto
Cel. 37 9989 0530

Blog do Vereador Experidião Porto

www.experidiao.com

www.twitter.com/experidiao

 
______________________________________
 
Algumas pessoas dizem que perito não é polícia, escrivão não é polícia, delegado não é polícia; que agente é motorista e que investigador é entregador de correspondência.
Algumas pessoas também dizem que policial militar não é polícia, pois Polícia não é atividade de militar; assim, a PM não é uma coisa ; nem a outra coisa.
A Constituição da República  diz que os Estados da República contam dois órgãos policiais: a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Nada obstante, São Paulo –  a  locomotiva da nação –  diz contar três Polícias: a Civil, a Militar e a Científica.  
Este é o problema: muita Polícia pra pouco “polícia”!