JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA 47

De:

Data: 28 de maio de 2011 14:40
Assunto: DESCOBRIMOS O MEDO DE NOSSOS ALGOZES DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA
Para: dipol@flitparalisante.com

SENHOR GUERRA, POR FAVOR, PUBLIQUE ESTA MENSAGEM BEM COMO O BELÍSSIMO DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS GERMANO, A RESPEITO DA PRISÃO DE 5 MARGINAIS QUE AGREDIRAM COVARDEMENTE UM VIGIA DE RUA NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, PARA QUE OUTROS COLEGAS FAÇAM O MESMO. AINDA DISSEM QUE NÃO SOMOS CARREIRA JURÍDICA. JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA, POIS ASSIM, PODEREMOS CONCORRER A UM CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ PENSOU UM DIA TERMOS UM DELEGADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? MUITA COISA IRIA MUDAR.
 
O Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia Dr. Marcos Carneiro Lima, propôs ELOGIO ao Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano,  Delegado de Polícia do 1º DP de Sõ José dos Campos enaltecendo seu trabalho ao tipificar como tentativa de homícídio a agressão sofrida por um vigia de rua por 5 rapazes. Segue em anexo o brilhante despacho da lavra do Dr. Regis fundamentando a prisão dos marginais.
E ao menos 20% dos Delegados fizessem esse tipo de trabalho certamente nossa Instituição seria outra
SEGUE EM ANEXO O DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS
TENTATIVA DE HOMICDIO.doc

RDO: 2956/11                                  FLAGRANTE

INDICIADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;

             ANTÔNIO MARCOS BRAZ;

             CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;

             JAMES CÉLIO DOS MACEDO e

             ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ

VÍTIMA: PAULO SÉRGIO DE LONGHI

 

INFRAÇÃO: art. 121, parágrafo 2º, II, c.c. art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal

 

DESPACHO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL EM AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Cuida-se de lavratura de autos de prisão em flagrante delito  por violação, ao menos em tese, ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inc. II c.c art. 14, II e art. 29, todos do código penal.

 

                   Consta do incluso RDO  que nesta madrugada por volta das 03h00 aproximadamente, na rua vilaça nº 0, Centro, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ; CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, em conluio previamente ajustado e scientia maleficci, munidos de animus necandi, tentaram dar cabo da vida da vítima, a espancando em plena via pública, não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade.

 

                   Consta ainda que os conduzidos foram urinar próximo a um comércio donde a vítima trabalhava como guarda noturno e, ao serem impedidos por ela, os agressores passaram a agredi-la, momento em que o ofendido conseguiu correr para pedir ajuda a outros seguranças noturnos, mas foi alcançado e, já prostrado ao solo, foi covardemente atacado, espancado, com vários chutes na cabeça e no rosto.

 

                   A vítima, como trazia consigo um canivete, tentou se defender das agressões, ferindo com um golpe um dos conduzidos (Francisco das Chagas Leite Borba) o qual permanece internado.

 

                   Por fim, a vítima desmaiada, foi deixada no meio da rua e largada a própria sorte.

 

                   Todavia, câmeras de monitoramento do C.O.I (centro de Operações Integradas) captaram em tempo real todas as imagens da agressão, acionando a polícia militar imediatamente, a qual, se dirigiu até o local dos fatos e, conseguiram deter os acusados, sendo que uma outra viatura socorreu a vítima, levando-a ao Pronto Socorro local.

 

                   Por fim, consta ainda que, ao abordarem os acusados, um dos agressores apresentou ferimento produzido por instrumento pérfuro-inciso, sendo imediatamente socorrido por outra viatura policial, onde ficou internado e sob a escota da polícia militar.

 

                   Ouvido a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, disse que trabalha como segurança noturno de alguns comércios do centro da cidade. Conta que por volta das 03h00 aproximadamente, os conduzidos pararam um veículo Monza prata e foram urinar próxima ao local. Neste ato  à vítima interveio e pediu para que não urinassem naquele local, momento em que foi covardemente agredido por todos os integrantes do veículo. Declara ainda que tentou correr para pedir ajuda a outros colegas seguranças, mas foi alcançado e começou a ser agredido com vários socos e pontapés. Esclarece que trazia consigo um canivete e, para se defender, acabou lesionando um dos agressores, mas não sabe quem, a partir daí desmaiou e se lembra apenas de acordar no hospital.-

 

                   Ouvido o conduzido ANTÔNIO MARCOS BRAZ, disse que estava na companhia de seus amigos quando, ao parar para fazer xixi, foram hostilizados e ofendidos pelo segurança da rua que, sem ter falado nada, deu uma facada em seu amigo Francisco Chagas, motivo pelo qual, com o intuito de desarmá-lo, partiram para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.-

 

                   Ouvido o conduzido CRISTIALDO BARRETO DA SILVA,  disse que estava com seus amigos quando  resolveram fazer xixi. Ao pararem o carro, o segurança da rua começou a xingar todo mundo e deu uma facada  em seu amigo Francisco Chagas, desta forma, partiram para cima dele, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido JAMES CÉLIO DOS MACEDO,  disse que estava com seus amigos quando resolveram parar o carro para fazer xixi, neste momento o guarda noturno veio e deu uma facada em Francisco,  então resolveram  partir para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, disse que estava com seu pai e seus  amigos quando, seu pai (conduzido Antônio Braz) parou o carro para fazer xixi. Disse que o segurança começou a xingar todo mundo e deu uma facada em Francisco Chagas, desta forma, foram até o segurança e houve um tumulto,  mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Não foi possível colher o interrogatório do conduzido  FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, tendo em vista estar sob intervenção cirúrgica e cuidados médicos no hospital.

 

 

                   Ouvido os policiais militares ratificam a versão apresentada no histórico do indigitado RDO, ainda deixaram assentado que ao serem acionados, detiveram os conduzido cerca de 5 a 6 minutos após a pratica do crime e que um dos acusados estava com ferimentos na barriga, motivo pelo qual acionaram outra viatura policial para seu atendimento médico.

                  

Eis, em síntese, os fatos preliminares apresentados.

Passo, em seguida, à fundamentar.

             

                   Presente a materialidade delitiva, conforme laudo de exame de corpo de delito a ser a posteriori juntado aos autos.

 

                   Requisitamos exame de corpo de delito para os lesionados.

 

                   Apreendemos o canivete utilizado pela vítima para se defender dos agressores.

 

                   Apreendemos o CD com as imagens captadas pelo C.O.I que demostram de forma cabal as agressões.

                  

                   Fora determinado a realização de autos de reconhecimento, o qual restou-se frutífero.

 

                   Quanto à autoria do delito, convinhável é grafar-se que há no caderno probatório, perfunctoriamente falando, indícios suficiente ao seu reconhecimento preliminar.

 

                   A questão em epigrafe não oferece maiores dificuldades, haja vista que as circunstâncias suso postas não apresentam renhida controvérsia. 

 

                   Ademais, ad argumentandum, os autos estão lastreados com um suporte mínimo  probatório que, corroborada com as declarações da vítima, depoimento das testemunhas, confissão dos agentes, nos legitima a reconhecê-los, ao menos por ora, como sujeitos passivos da pretensão punitiva estatal.

                  

                   Dessarte não obstante o álibi apresentado pelos conduzidos, figura-se irrefutável os indícios de autoria supramencionados.

 

                   Alegaram em síntese que foram urinar, quando, sem motivo aparente, a vítima, que trabalha com segurança noturno, agrediu o conduzido Francisco com um golpe de faca, motivo pelo qual partiram para a briga, no intuito de desarmá-la.

 

                   Como sabemos, em processo penal, quem alega uma excludente ou dirimente, deve prová-la, ou no mínimo, apresentar coerência entre os fatos.

 

                   As imagens apresentadas mostram que os conduzidos realmente tentavam tirar algo das mãos da vítima mas, também, mostram que, já prostrada ao solo, foi covardemente agredida com vários chutes no rosto e na cabeça.

 

                   Mostram ainda que, já sem forças e visivelmente desmaiada, foi largada ao relento a própria sorte. Não importando os algozes se ela estava ou não morta.

 

                   Desta forma, entendemos ter os conduzidos exaurido a sua capacidade de vulneração da vítima, a qual, só não perdeu a vida, porque toda execução do crime foi filmado pelas câmeras de monitoramento do C.O.I que imediatamente acionou a polícia militar, socorrendo o ofendido ao pronto socorro.

 

                   Assim entendemos que falta substrato  coerente e convincente ante aos argumentos frágeis apresentados pelos conduzidos.

 

                   Como sabemos, o interrogatório é cindível e, em nenhum momento os agentes negam a prática do crime, apenas tentaram construir um álibi, para tentar se eximir da responsabilidade, impedindo a procura da verdade real dos fatos.

 

                   Cabe, assim, perscrutar e perquirir se  o princípio da autodefesa sobrepõe a verdade real dos fatos utilizando de fatos mentirosos e fantasiosos para tumultuar a procura de uma prestação jurisdicional eficaz.

                   Sob esse prisma, cumpre obtemperar-se  que os agentes foram reconhecido sem sombra de dúvidas pela vítima e pelas câmera de monitoramento supracitada.

 

                   Assim, cresce em vulto e em importância em face dos meios de provas, ainda que sucintamente apresentados, reconhecê-los como violadores da norma de conduta descrita no preceito primário do artigo de lei ora guerreado.

 

                   Quid inde, repise-se, a versão apresentada pelos conduzidos não encontram guarida em nenhum elemento de prova trazidos a baila no bojo do caderno indiciário vestibular.

 

DOS MEIOS DE PROVAS:

1) Filmagem das agressões em tempo real;

2) declarações da vítima;

3) confissões dos agentes e

4) prova testemunhal

 

                   Não há clamorosa e manifesta antinomia, flagrante contrates e colidencia entres as versões apresentadas pelos conduzidos e os meios de provas apresentadas, até porque, todas estão em perfeita harmonia e simetria.

 

                   A vítima disse que, ao tentar impedir que os agressores urinassem no muro de um comércio, foi violentamente agredida por eles, motivo pelo qual, utilizou de um canivete que trazia consigo para repelir as agressões que estava sofrendo.

 

                   Os agressores, cada qual de per si, ratificaram a versão apresentada pela vítima, porém, apenas alegaram que ela agrediu um dos conduzidos sem motivo aparente.

 

                   Notamos, pela dinâmica dos fatos, não haver controvérsia relevante ao ponto de colocar em choque nossa decisão preliminar.

 

                   As versões suso postas estão alinhadas.

 

                   Não concordamos com as versões apresentadas pelos conduzidos de que a vítima foi quem deu início a querela, até porque, a diferença numérica entre eles, faz com que ninguém em sã consciência iniciasse uma briga.

 

                   Ainda que verdade fosse, houve excesso por partes dos agressores, pois além de estarem em maior número, utilizaram de extrema força e espancaram a vítima até deixá-la desacordada na rua.

 

                   A vítima ainda disse que os agentes começaram a espancá-la na rua coronel José Monteiro e, como a vítima conseguiu correr, foi perseguido e novamente agredido já nas proximidades da rua vilaça, ambas no centro desta cidade.

 

                   As imagens são claras e deixam evidente que, se não houve dolo direto, os agentes assumiram a assunção do risco morte, ao passo que, chutaram violentamente o rosto da vítima, sua cabeça até que ela desmaiasse e, vendo que a vítima estava desacordada, deixaram-na na rua, como se a vida humana nada tivesse de importante, como se fosse uma brincadeira de “malhar judas”.

 

DO MOTIVO DO CRIME:

 

                   Como acima salientamos, ficou claro e ululante que o móvel propulsor do delito foi o fato da vítima, segurança de um comércio, impedir os acusados de urinarem nos murais da empresa.

 

                   Desta forma, fica evidente o motivo mesquinho, desproporcional, dando ensejo a qualificadora subjetiva do motivo fútil. 

 

                   Os agentes demonstraram toda repulsa contra o ordenamento jurídico e a vida alheia, agindo de forma desproporcional, agredindo violentamente uma pessoa pelo simples fato dela pedir para que eles não urinassem em um comércio.

 

                   Trata-se de um pai de família que deixa em casa, esposa e filhos para trabalhar de noite, enquanto rapazes se divertem e agridem seus semelhantes, como se fosse peça descartável de uma tabuleiro.

 

                   Diante da balança da Justiça, pende pelo lado da sociedade, à segregação cautelar dos agentes.

 

DA INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS:

DO CONCURSO DE AGENTES:

                   Não há mister, contudo, que a participação do extraneus se tenha feito decisiva, sob o ótica causal, para o desate delituoso, basta, como ficou devidamente comprovado, denotado uma parcela de influência, constituindo uma das forças concorrentes etiologicamente considerada, para a eclosão do ilícito, facilitando a sua perpetração.

 

                   Pelas imagens captadas, verificamos, ainda que sucintamente, uma divisão de tarefas, vejamos, a qual podemos individualiza-las.

1) ANTÔNIO MARCOS BRAZ, aparece segurando a vítima pelo braço, e forçando sua mão. As imagens mostram a vítima já caída ao solo e, em dado momento, aparece o agressor Antônio pisando com força na face da vítima;

2) CRISTIALDO BARRETO DA SILVA, aparece nas imagens também puxando a vítima caída pelos braços, utilizando de força extrema;

3) JAMES CÉLIO DOS MACEDO, aparece segurando a vítima pela cabeça, ela já caída ao solo, enquanto os agressores supracitados a puxava pelo braço. Já em dado momento, quando a vítima aparece já sem forças, as imagens capta James chutando violentamente a cabeça da vítima;

4) ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, filho do agressor Antônio Braz, aparece nas imagens apenas ao lado dos agressores, não sendo captada, até aquele momento, nenhuma imagem sua agredindo a vítima;

5) FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, é o mais violento de todos, aparece nas imagens agredindo covardemente a vítima já desmaiada e sem nenhuma reação. Francisco chuta por diversas vezes a cabeça da vítima e ainda pisa no seu rosto, só parando de chutá-la porque um dos agressores Roberton lhe empurra. Todavia, antes de entrar no veículo e ir embora Francisco novamente chuta o rosto da vítima que estava desacordada.

 

                   Desta forma, forçoso seria não reconhecer que todos estavam animados da consciência de cooperar e colaborar para o fato criminoso, satisfazendo o que a lei denomina liame subjetivo ou simples scintia maleficci.

               

                  

DO VERBO NÚCLEO VIOLADO

DA CONSUMAÇÃO                  

                   À guisa dos argumentos acima, não se nega que os agressores violaram o verbo núcleo do tipo do artigo em comento.

 

                   Todos  mediante em conluio previamente ajustado e unidade de desígnios  TENTARAM MATAR, a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, utilizando de extrema violência, consistente em chutes e socos, só não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade, pois, repita-se, câmeras do C.O.I filmaram toda a agressão e imediatamente acionaram a polícia militar que socorreu a vítima levando-a ao pronto socorro local e graças a intervenção eficaz e rápida dos médicos, teve sua morte interrompida.

 

                   “se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que esta entra órbita de sua volição, logo, se, por circunstância fortuita, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa”

                   “a dificuldade de prova não pode influir na conceituação da tentativa” – Comentários ao Código Penal. v. I.t.II.p.384 – Nelson Hungria)  

                  

                   Entendemos que o iter criminis, fora interrompido por circunstância alheais a vontade do gente e, estamos diante do doutrinariamente conhecido como tentativa perfeita ou acabada.

 

                   É cediço que o início da execução, dessarte, marca o momento em que o agente principia a realização da ação incriminada, o instante do eclodir do comportamento exterior conducente à estrutura orgânica do delito.

 

                   Não caso em testilha os agentes iniciaram à execução do delito, e esgotaram todo seu itinerário, deixando a vítima caída ao solo a sua própria sorte, só não falecendo pela intervenção rápida da polícia militar que a socorreu minutos após a agressão.

                   No entanto, crível deixar assentado que o meio utilizado pelos agente para a exata consumação delituosa o foi eficaz.

                  

                                     

DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Nota-se que a prisão em flagrante delito dos conduzidos  mostrou-se medida de rigor e efetiva JUSTIÇA.

 

                   Os agentes foram preso logo após a pratica criminosa.

 

                   Policiais militares, após receberem informações fidedignas do Centro de Operações Integradas acerca das características físicas dos agentes, bem como o numeral da placa do veículo por eles utilizados na fuga, saíram em perseguição ininterrupta e conseguiram detê-los em situação que o fez presumi-los serem os autores do crime.

 

                   Desta forma, s.m.j. estamos diante do doutrinariamente denominamos de flagrante impróprio, devidamente previsto no art. 302, III do C.P.P.

 

                   Do exposto, dessume-se fundadas suspeitas contra os conduzidos, ausente qualquer excludente ou dirimente, dou voz de prisão em flagrante delito  à FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ;    CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, todos por violação ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inciso II c.c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal e determino sua custódia imediata em prol da sociedade Joseense os quais ficarão, após manifestação do DD. Promotor de Justiça, titular da ação penal pública aguardando controle de legalidade pelo Estado-Juiz,  garantindo paz social a legalidade dos atos praticados pela polícia civil garantindo em contra-partida a futura prestação jurisdicional.

 

ISSO É POLÍCIA CIVIL

ESSE É NOSSO TRABALHO

 

              S.J.Campos, 23 de maio de 2011 às 14h28

 

                   REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO

                    DELEGADO DE POLÍCIA

Um Comentário

  1. agora sim uma postura correta, temos que trabalhar assim, realizar nosso trabalho e prender todos os criminosos, dentro da lei e com esse tipo de profissionalismo clareza, e empenho assim tudo fica melhor o policial militar prende e leva, o delegado realiza o seu trabalho e tipifica a conduta, ratifica a prisão ou não se for o caso, e a parte investigatória traz as provas, é assim que se melhora o salário, e comentando outro poste devemos prender policiais militares que são criminosos e policiais civis também, hoje esses criminosos entram nas corporações para realizarem seus crimes com mais facilidade, devemos sim usar o P2 para essa finalidade, e a civil deve fazer o mesmo com os seus. Vamos somente melhorar desta forma.

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  2. Parabéns ao Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano!!!

    Em tempo: Desculpem-me os colegas que pensam diferentemente, mas creio que a “luta” para a classe ser “considerada” carreira jurídica nada mais é do que um tiro no próprio pé. Não se luta para ser o que já se é.

    Se esta não é uma atividade jurídica, nenhuma outra atividade o será.

    A luta deve ser para a equiparação com as DEMAIS carreiras jurídicas em termos de prerrogativas e vencimentos.

    O mister da autoridade policial é típico de carreira jurídica não porque o integrante da carreira seja bacharel em Direito, até, porque, hoje em dia, está difícil encontrar quem não seja bacharel em Direito…

    A carreira é jurídica pelo seu própio mister, uma vez que seu ocupante está investido de autoridade para decidir, com discricionariedade, e de modo fundamentado, sobre o segundo maior bem de qualquer cidadão: sua liberdade!

    Profissionais como o Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano mostram, na prática, como ele próprio disse, “o que é Polícia Civil” e, bem assim, qual a magistratura exercida por sua autoridade.

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  3. Já tive o prazer de trabalhar com o “Bonitão” e digo que todos os históricos de seus RDO tem esse padrão…seu conhecimento jurídico é enorme e questionado sobre o porque de não tentar uma outra carreira mais bem paga, ele sempre respondeu que adora a PC e outro concurso estaria fora de cogitação. É um grade parceiro de trabalho, inteligente e honesto. Abraços a ele !!!

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  4. Menos, menos…. Não generalizem… Só por que UM majura fez essa peça não quer dizer que TODOS os majuras devem ser beneficiados.
    Entenderam ? Ele tem conhecimento para ser reconhecido . E vocês? E o delegado do inferior que faz churrasquinho toda sexta e arranca cincão dos tiras?
    Depois, Benza Deus.. Se ele tiver que fazer dois ou três desses por dia não faz mais nada .
    Só para sacanear: alguém sabe quem é o escrivão que trabalha com ele?

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  5. ANONIMO: Não é questão de ser beneficiado. É questão de justiça. Ainda que, no dia-a-dia as peças de polícia judiciária não sejam tão ricas quanto esta, o fato é que todas, sem exceção, deliberam, com discricionariedade, sobre a liberdade de um ou mais cidadãos.

    O Escrivão que trabalha com ele, certamente, merece reconhecimento e salário compatível com o Escrevente que trabalha no Fórum, com o Juiz…

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  6. OS RESERVA MORAL(GOE) VIVEM NA CURSINO,RICARDO JAFET,ABRAÃO DE MORAES TOMANDO UM TROCADOS DOS DESMANCHES,TEM SOCIEDADE NAS LOJAS DOA HELIOPOLIS,VIVEM NAEXTORSÃO DOS PCC DA LIVIEIRO TEM ATÉ CARNE E BRIGAM PELOS MANOS ,AGORA JÁ ERA VCS SER~]AO INCORPORADOS A GUARDA CIVIL METROPOLITANA KKKKKKKK

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  7. Parabéns, Dr. Regis, auto de prisão muito bem elaborado.
    Mas o Dr. Carneiro, de fato, propôs elogio ao Dr. Regis? Pensei que tivesse proposto punição, devido aos termos em latim.

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  8. GANHANDO UNS 4 PAUS POR MÊS SERÁ QUE VALE A PENA ESCREVER TUDO ISSO.
    O DG DEVE ADORAR…
    ALIÁS…ESCREVER NÃO É NADA. O POLICIAL QUE ARRISCA A VIDA NA RUA OU QUE SEMPRE FEZ BOAS INVESTIGAÇÕES NUNCA FOI PROMOVIDO, ISTO É UMA REAL NA POLÍCIA CIVIL.
    NÃO HÁ CRITÉRIO. SÓ ARREGO PARA POLÍTICOS, GERALMENTE BANDIDOS.
    É TUDO POSE…COMO DIZ A MÚSICA.

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  9. Quid sermo non carneiro scriptum “Lingua oves”. Interim clamoribus bos, bovis cauda tremit sepelivi in capra. Agno spectantibus admodum.

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  10. Belo relatório!! Porém, longe da nossa realidade, da quantidade de crimes nos dias de hoje!Só faltou oferecer a denúncia!Pena que vão ter que refazer tudo no processo!

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  11. Excelente e profunda fundamentação que infelizmente excepciona.
    Regra que se torna exceção. Muitos e temo que seja a maioria sequer fundamentam seus flagrantes ou atos de indiciamento, se limitam a assinar ducumentos redigidos de acordo com determinações vagas. Isso quando sequer leem o que assinam.

    Parabens colega Regis.
    Vc merece ser tratado como detentor de cargo jurídico.

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  12. PRIMO POBRE: Pena que o Ministério Público se limite a repetir, “ipsis litteris”, o que a Polícia Civil fez.

    Logo o MP, sempre tão dinâmico, sempre tão cheio de ideias revolucionárias sobre “investigação”; logo o MP, sempre tão ácido em críticas à Polícia, quando o caso cai em suas mãos, só repete, com a maior sem-cerimônia, tudo o que a Polícia Judiciária fez.

    Coleta bem feita de provas é repetida, mesmo, em Juízo.

    Se há denúncias e condenações criminais, neste país e neste estado, creia, deva-se ao trabalho de polícia judiciária sempre “repetido” no Fórum…

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  13. Esse Delegado trabahou em Ferraz de Vasconcelos e prendeu um monte de peixe grande, foi diretor da ciretran pós escandâlos das habilitações e prender um monte de gente importante, tentaram prejudicá-lo, mas não conseguiram. Ele é mesmo diferenciado, muito inteligente, é um verdadeiro professor. não tenho medo de cara feia e não corre da briga. Vários figurões da região do alto tiete, recuaram, pois não tinham conhecimento jurídico para brigar com ele, mesmo assim, tentaram arrumar uma casa de caboclo para ele, mas dançaram. Esse sim pode ser chamado de autoridade policial. esse é FUDENCIO. E MAIS E HONESTO, COISTA RARA NA POLÍCIA

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  14. Dr. REGIS, não nos abandone. Na polícia civil, todos que tem oconhecimento juridico que o senhor tem, saem da carreira e ingressam em outra que realmente valorize um profissional como o senhor. Fui seu aluno e seu que o senhor tem apenas 33 anos de idade, é novo na carreira., mas continue assim, voce é a salvação da polícia civil paulista. desta forma é que seremos considerados carreira jurídica. basta seus colegas fazrem o que o senhor faz, caso não saibam, consulte um profissional altura. continue assim mestre. PARABÉNS.

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  15. Esse delegado “trancafia” qualquer um só ao baixar portaria.Parabéns, ao Dr.e ao
    escrivão, e também à equipe de investigação que colheu todo material para embasar o
    auto.

    ISSO É POLÍCIA CIVIL

    ESSE É NOSSO TRABALHO

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  16. Quem já teve a oportunidade de ler flagrantes lavrados pelo dono deste Blog,
    deve se perguntar, assim como eu, o motivo de não ter sido elogiado também.
    Mas,ISSO É POLÍCIA CIVIL

    ESSE É NOSSO TRABALHO

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  17. CARACAS, que despacho é esse, em 23 anos de carreira nunca li troço assim. Isso não é despacho é sentença, ou melhor é acórdão. Parabéns Dr. Regis Wanderley Gotuso Germano, DIGNÍSSIMO DELEGADO DE POLÍCIA. Faço questão de escrever em letra maiúscula, pois só vejo Juiz ou Promotor escrever e fundamentar tão bem como o Senhor Fez. e é um DELEGADO. O senhor está valorizando nossa Polícia, tão esquecida e humilhada. Proponho aos Delegados que façam o mesmo que o senhor faz. saiba fundamentar, ou menor estudem e conheçam um pouco a Lei. Novamente, o senhor deu uma aula de conhecimento e mostrou ser um verdadeiro DELEGADO DE POLÍCIA. não façamos greve, façamos direito nosso trabalho. Já sabia de sua fama de honesto, correto e muito inteligente. continue assim DELEGADO DE POLÍCIA. Mas cuidado, muitos o invejam. CUIDADO. NOVAMENTE ISSO É DECISÃO DE UMA VERDADEIRA AUTORIDADE DETENDOR DE CARREIRA JURÍDICA.

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  18. Avatar de Filho em MG a PM e a PC são carreiras jurídicas me diz: O que que a Maria leva ????? Filho em MG a PM e a PC são carreiras jurídicas me diz: O que que a Maria leva ????? disse:

    Filho em MG a PM e a PC são carreiras jurídicas me diz: O que que a Maria leva ?????

    Ilusão pura, qlqr um de nós no supremo = VOTO VENCIDO !! no máximo vai fazer um auê igual político policial não consegue aprovar nada pq o negócio é feio…

    abç

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  19. INFELIZMENTE, ESSE CULTO DELEGADO DE POLICIA, PELOS BAIXOS VENCIMENTOS NESTE ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO, IRÁ SER AUTORIDADE POLICIAL EM OUTRO ESTADO OU MIGRARÁ PARA OUTRA CARREIRA JURIDICA(MP, MAGISTRATURA , DEFENSORIA) OU SERÁ AGENTE FISCAL DE RENDAS. O POVO DE SÃO PAULO, ASSIM COMO A ABSURDA E ILEGAL PRISÃO DO DR. NETO DA FINADA DIG DE RIBEIRÃO PRETO, MAIS UMA VEZ, SOFRERÁ PREJUÍZOS…

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  20. Recomendação DGP nº 2, de 17 de fevereiro, elaborada pelo delegado geral, Marcos Carneiro Lima, e dirigida a todos os delegados de polícia do Estado, para que os textos dos boletins de ocorrência, declarações, assentadas, interrogatórios e demais documentos pertinentes ao trabalho de polícia judiciária sejam formulados com linguagem de fácil compreensão para a população como um todo.

    O documento sugere que os delegados evitem, sempre que possível, o uso de palavras estrangeiras, mesmo que em latim, ou rebuscadas de modo geral, que denotem preciosismo desnecessário, dificultando com isso o pronto entendimento dos textos ou a retratação das circunstâncias noticiadas nas unidades policiais por vítimas e testemunhas de crimes.

    Ele proibe e depois elogia o que faz o que ele proibiu?

    Isso é incoerência…

    Em qualquer país mais ou menos sério seria defenestrado. Não consegue ser obedecido e ainda por cima elogia !
    Depois querem ganhar como promotor…

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  21. No words :
    Quem já teve a oportunidade de ler flagrantes lavrados pelo dono deste Blog,
    deve se perguntar, assim como eu, o motivo de não ter sido elogiado também.
    Mas,ISSO É POLÍCIA CIVIL
    ESSE É NOSSO TRABALHO

    E se considerar que faz por telefone……..

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  22. Tive o prazer de ler algumas fundamentações desse DELEGADO.

    O cara tem TESÃO pelo que faz.

    No primeiro contato que tive “achei que seria 13”, pois entrava com sua moto dentro do DP, com o fito de guardá-la com segurança… Achei estranho, mas logo ví que o cara era 100%

    Depois de ler suas fundamentações, percebi que estava diante de um cara FUDIDO / DIFERENCIADO de fato … O cara é bom, e essa peça é o estilo de seu trabalho cotidianamente…

    Tive o prazer de cumprimentá-lo pessoalmente pelo que escreveu nos flagrante que lavrou na Operação Verão.

    Parabéns Dr. Régis, o Sr. merece o elogio do DGP pelo trabalho que desenvolve do 1 DP de São José dos Campos…

    Pena que o senhor seja uma raridade em nossa PC…

    Parabéns

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  23. VITULUS FOLLES TAURUS QUATIT :


    No words :
    Quem já teve a oportunidade de ler flagrantes lavrados pelo dono deste Blog,
    deve se perguntar, assim como eu, o motivo de não ter sido elogiado também.
    Mas,ISSO É POLÍCIA CIVIL
    ESSE É NOSSO TRABALHO



    E se considerar que faz por telefone……..

    ´Ditado é ditado, tanto faz se a um metro de distância ou ao pé do ouvido, e depois
    por falha da administração muitos delegados acumulam diversos municípios, ou esperam que sejamos onipresentes?

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  24. Pode até não se tratar de uma “tese jurídica”, mas que é um belo ato administrativo, devidamente e muito bem fundamentado…Ahhh, isso é!
    Parabéns!

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  25. Cannis Lupus :
    ADIVINHA PORQUE ELE NÃO FOI ELOGIADO

    Se houvesse honradez, dignidade e respeito de uns para com os outros, não estaríamos anônimos destilando nossas mágoas aqui. Fico por aqui.

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  26. MUITO BONITO, MAS NO MEU VER DEVERIA DE SER OBRIGAÇÃO DE TODO “CARREIRA JURÍDICA” DELEGADO DE POLÍCIA DAR DESPACHO COMO ESSE E NÃO JOGAR NAS COSTAS DO ESCRIVÃO PARA QUE O FAÇA. MAS VOLTANDO A REALIDADE, OS OFICIAIS DA PM CONTINUARÃO GANHANDO ADICIONAIS DE R$ 13.300,00 E RETP TURBINADO E OS “CARREIRA JURÍDICA” FICARÃO VENDO A BANDA PASSAR. É TRISTE MAS É A REAL.

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  27. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores!

    Realmente os Policiais envolvidos nesta ocorrência merecem incomensuráveis créditos e altivos elogios.

    È uma pena que poucos são os que realmente fazem por merecer.

    Conhecemos inúmeros “colegas” de trabalho que de momento, aos olhos de todos os presentes, os enaltecerão e, posteriormente em pequenos grupos de supra-sonsos da incompetência e com uma imensa “dor de cotovelo” dirão: “Vocês viram aquele ali! Já esta pensando que é alguém!”

    Eu só tenho algumas perguntas a fazer?

    E por obséquio, só me responda quem de fato tem as respostas.

    1ª Porque as nobres Autoridades Policiais não fazem o mesmo, e tomem a mesma atitude?

    2ª Porque este Profissional e outros tantos Policiais quando pretendem exercer de fato e de direito suas reais atribuições, e aproveitando o ensejo, não desmerecendo um Plantão Policial, todavia, s.m.j, são transferidos ou jogados em um Plantão Policial de uma Delegacia de Polícia das barrancas da mais longe das regiões periféricas, com o fim específico de humilhá-los ou denegri-los?

    3ª Porque os Diretores, Regionais e os Seccionais de Polícia, às vezes se acham no direito de nomear interinamente Autoridades Policiais de Classes Inferiores para exercerem cargos de relevância, ao invés de aproveitar àqueles que estão ali à sua disposição e que já a muito se integram nas qualidades exigidas?

    4ª E estas Autoridades Policiais sucessivamente, nomeiam seus Chefes de Investigadores e de Escrivães da mesma forma, sem de fato se seguir uma escala hierárquica e, s.m.j, e sem o mínimo de critérios de conhecimentos profissionais?

    5ª Porque somos obrigados diariamente a presenciar tamanhos “topetes e aberrações de alguns superiores, s.m.j, que na maioria das vezes, não tem a menor idéia das decisões que devem tomar e, deixam o “abacaxi” para outros assim o fazerem?

    6ª E quando a gente vê em determinados tablóides jornalísticos, notícias de crimes não resolvidos e não investigados, a quem de fato devemos colocar a culpa?

    Sem mais para o momento.

    Caronte.

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  28. EM VIRTUDE DE SÓ IMAGINAR EM TER FUTURAMENTE UM DELEGADO, OCUPANDO O CARGO DE MINISTRO, JÁ ESTOU CORRENDO PARA TENTAR CONSEGUIR AQUELA APOSENTADORIA ESPECIAL, AQUELA LÁ DOS VINTE E ANOS E… IR… FUI!

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  29. Creio ser digno de elogios também as equipes de plantão que seguram tres ou quatro áreas, por absoluta falta de policiais, se ferrando e atendendo 40 ocorrências por turno, o que dá uma média de 18 minutos para cada uma, isso durante o plantão todo.

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  30. Gostaria de saber se algum familiar destes que estão qustionando apenas a parte salaria, tivesse sofrido metade do que “A VITIMA” deste dito Flagrante sofreu, e os autores fossem localizados e tivessem sido levados para a DP, e alguma Autoridade Policial “BAIXO SALÁRIO” e “MÁ VONTADE” atendesse a ocorrencia e fizesse apenas um B.O de lesão corporal “que sá” aguarda representação, os Senhores ficarim mais satisfeitos. “POIS SERIA O PADRÃO”

    o cara é competentíssimo, isso é inconteStável, independentemente de reconhecimento, pois o Dr. Regis é novo na Polícia mais não foi contaminado pelo virus da preguiça policial.

    Mais uma vez, Parabéns Dr Regis

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  31. Ficamos assim :

    VITULUS FOLLES TAURUS QUATIT :


    No words :

    ´Ditado é ditado, tanto faz se a um metro de distância ou ao pé do ouvido, e depois
    por falha da administração muitos delegados acumulam diversos municípios, ou esperam que sejamos onipresentes?

    De fato. Concordo em gênero, número e grau. Se receber um salário decente não importa que dite. Pode ser promotor, juiz, delegado, tenente da PM, o padre ou o barbeiro da esquina.

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  32. Com todo esse conhecimento e porque é honesto, está largado num plantão……… …….. por isso eu acho que na primeira oportunidade que ele tiver irá embora da polícia

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  33. Se todos os delegados trabalhassem assim, teríamos menos malas nas ruas, menos canas relaxadas, menos escrivão trabalhando sozinho no lugar do delegado.

    parabéns ao doutor, ele conhece (como alguns drs e policiais) a satisfação pessoal que se tem ao saber que é um excelente profissional. apesar do meio profissional nem sempre ajudar.

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  34. Se a moda pega os escribas estarão mais encrecados do que já estão!
    Cada coisa q esses caras inventam. Despacho fundamentado? Pura palhaçada.
    Para que, então, existe o Auto de Prisão Em Flagrante Delito? Justamente para a Autoridade Policial fundamentar suas convicções quanto ao estado de flagrância. Vamos parar de burocratizar as coisas gente, é tudo muito bonito mais a cada peça q se inventa mais prejudica o avanço das investigações, apurações e julgamentos. Não sejemos hipócritas somente porque o Del decidiu relatar antecipadamente o inquéruito policial e deu um nome alternativo ao relatório final.

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  35. Ha!!!!!!
    Se todos delegados agissem com essa competencia?
    A Policia Civil seria bem melhor!!!!!!!!!!!!!!

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