Enviado em 22/02/2011 às 16:04- ODETE
Caro Guerra, boa tarde, se puder destacar estas colocações agradeço;
Vamos lá, em que pese a servidora estar sendo averiguada pela Casa Censora, o despreparo dos agentes públicos desaguaram em uma tragédia de erros que beira a insanidade.
Muito se falou aqui, em violência, violação, abuso, tortura, ditadura.
Pois bem caríssimos, a única conclusão a qual podemos chegar é a seguinte:
O ato foi um atentado violento ao pudor?
Fica claro a tortura física e psicologica pela qual a servidora passou?
tais condutas são equiparados ao crime hediondo ?
Crimes hediondos são punidos com maior severidade ?
Deve a autoridade policial agir de ofício?
Já que a divulgação está sendo ampla e irrestrita, sugiro o encaminhamento do caso ao tribunal Penal internacional e à Corte de Haia.
Seguem os dados para encaminhamento, esperandojustiça em favor de um ser humano cujo grito continua ecoando em nossas mentes….
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A escrivã deve sim pagar por seu crime de corrupção!
Mas na exata medida e garantias da lei…
Não compactuo de forma alguma com os tomadores de proprina…Mas também acho absurdo a falta de ampla defesa e contraditório e rapidez a que foi submetido o seu processo administrativo.
Mas não resta dúvida que a escrivã tem todo direito a uma justa e rápida indenização(malditos precatórios) que lhe restitua a dignidade moral e social totalmente destroçada por dois covardes.
Moça(escrivã violentada) peça uma pensão em caráter liminar para manter sua subsistência!
Já que foi assassinada socialmente por agentes que representavam o Estado.
Que a Corregedoria ensine seus agentes e autoridades a respitarem a lei sob pena de cometerem crimes mais graves do que os que estão sendo investigados.
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TIA, ZERO 1, ZERO 2 PEDE PRA SAIR VAI. QUEBRA ESSA…
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A- A+ Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal
LUIZ FLÁVIO GOMES*
“Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).
Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?
O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.
A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.
No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.
Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).
O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.
Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!
A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).
O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.
Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:
(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).
O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.
A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.
(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.
(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.
O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).
É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
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Colegas….. CAROS COLEGAS….
“Sei de algumas coisas….”
algumas até demais….
“NÃO estou defendendo a colega – Escriba favelada… como já foi dito aqui,…”
NÃO é questão se ela é “errada” ou “corrupta”…
TODO “puliça” passa obrigatóriamente pela ACADEPOL e aprende (em tese, em tese aprende um pouco), do que é CERTO!
aprende na ACADEPOL como ser o “policial CERTINHO”….
Pois BEM, nós aprendemos o “CERTO”, certo…??
Então quem “faz errado” sabe o que está fazendo de errado, e, em tese, faz porque quer…
“se der ERRADO… portanto deu…, e se a Corró pegar… dançou… a CASA caiu… certo…????”
( ou errado…)
No caso em testilha, da Escriba favelada…
o “negócio” foi tão errado, mas TÃO ERRADO…
os “bombadinhos” do DOP, Delegas viadianhos fizeram a “coisa TODA ERRADA”… QUE…
AGORA… acredito que o “suposto” CRIME que ela teria cometido NEM se “caracterizou”, nem foi demonstrado, NÃO ficou latente…
querem ver (artigo 14 CPB) ou Súmula 145 STF….
apenas pra começar….
a “CAGADA” foi tamanha feita pelos “bombadinhos” do DOP (diga-se viadinhos!)… que
no final… no final….
NÃO existiu mais o crime, nem estará caracterizado!, faltou-se formalidades, etc. etc. etc..
(sem falar nas violações de princípios constitucionais e do Direito penal…)
NO FINAL…. NÃO DUVIDEM…
a Escriba – dita Favelada… VAI ser
A B S O L V I D A!
é é é é
ABSOLVIDA!!! (IN DUBIO PRO REU) esqueceram??
(a não ser que xerox de dinheiro sirva de prova de crime…)….
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DR. GUERRA,
O DELEGADO DO PLANTAO DA DOP QUE PRESIDIU O FLAGRANTE NAO DEVERIA TER DADO VOZ DE PRISAO AOS CONDUTORES NO CASO EDU, GUGU, E RENZO QUE AGIRAM CRIMINOSAMENTE?
NO MINIMO, O DELEGADO PLANTONISTA QUE ANALISOU E RATIFICOU O FLAGRANTE , AGIU DE MANEIRA CONDESCENDENTE OU NO MINIMO PREVARICOU DIANTE AS CENAS FILMADAS, TODOS ESQUECERAM DE PERGUNTAR AO ILUSTRE DELEGADO PRESIDENTE DO FLAGRANTE O PORQUÊ DA INÉPCIA CONTRA OS CONDUTORES.
DR. GUERRA HOUVE OU NAO HOUVE PREVARICAÇÃO DESTA AUTORIDADE QUE PRESIDIU O FLAGRANTE?
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Se existir um resquicio de legalidde ainda em SP, e se o TJ aplicar a CF (a Federal e não a versão tukana) declaracao universal ONU, pacto San Jose, etc, a escrivã será abosolvida, ou melhor, nem abosolvida será, pois o processo É NULO, devido graves vicios, provas colhidas com PATENTE ilegalidade (fruits of poison tree) que só o Dr.bombadinho desconhece. E se ainda restar um pouco de vergomha na cara dessa juizada TUKANA, vai foder com a equipe toda da corró por estupro, abuso de autoridade, tortura, violaçao da sumula do STF sobre algema e tudo que eles tem direito. E AS ACEFALAS PM-F E GC QUE TIRARAM A ROUPA TAMBEM TEM QUE SE FODER, POIS ORDEM FLAGRANTEMENTE ILEGAL TEM DE SER “NEGADA”. VÃO SE FODER GRANDÃO TURMA ESCROTA!! TOMARA…pois daki poko todo mundo esqueceu e esses baitolas ainda estarão por ai querendo nos fuder tambem.
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Este comunicado está disponível no site da entidade representativa dos Escrivães de Polícia, este será o horário e local, para depois partirmos até a Corró ou as 16h00 na Corró??
CONVOCAMOS TODOS PARA MANIFESTAÇÃO A SER REALIZADA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, DIA 25.02, AS 11HS.
CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA DA SÉ E CAMINHADA ATÉ O GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
NOSSA REINVIDICAÇÃO:
EXONERAÇÃO DOS DELEGADOS EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES
AFASTAMENTO IMEDIATO DA DIRETORA DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL
A MANIFESTAÇÃO CONTARÁ COM CARRO DE SOM E SE INICIARÁ AS ONZE HORAS.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO E UNIÃO DE TODOS.
A DIRETORIA
https://sindicatodosescribas.wordpress.com/
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OAB já havia alertado secretário sobre vídeo no caso de escrivã
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) já havia alertado em novembro de 2010 autoridades do Estado de São Paulo sobre o vídeo que mostra delegados da Corregedoria da Polícia Civil despindo, durante uma revista, uma escrivã suspeita de corrupção.
Mesmo com o alerta de Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, a Secretaria da Segurança Pública só afastou os três delegados anteontem, após a divulgação do vídeo de operação, ocorrida em junho de 2009.
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Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal
February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Opinião Tags: escrivã, Operação Pelada
Do Blog do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES
“Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).
Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?
O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.
A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.
No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.
Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).
O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.
Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!
A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).
O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.
Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:
(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).
O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.
A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.
(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.
(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.
O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).
É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
Tags: escrivã, Operação Pelada
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http://terratv.terra.com.br/Noticias/Brasil/4194-347669/SP-delegados-que-arrancaram-roupa-de-escriva-sao-afastados.htm
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quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra, mesmo aquele pecadinho pequininho, na sala da chefia depois das oito da noite, ou no estacionamento da distrital.
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HÁ TODOS.
A PROVA FOI ADQUIRIDA DE FORMA ILEGAL, PORTANTO SE TORNA INUTIL PARA SER USADA EM QUALQUER PROCESSO CONTRA A ESCRIVÃ, PORTANTO ELES NADA TEM CONTRA ELA DE FATO OU MATERIAL, SÓ A PALAVRA DE UM ZÉ MANÉ QUE RESPONDE A UM INQUERITO POR PORTE ILEGAL DE ARMA.
A ÚNICA COISA CONCRETA QUE A CORREGEDORIA CONSEGUIU NESSA DILIGENCIA, FOI DEMONSTRAR INCOMPETENCIA E TOTAL FALTA DE RESPEITO PELOS OPERACIONAIS DA POLICIA CIVIL.
A ESCRIVÃ DE POLICIA TEM SIM QUE SER RECONDUZIDA AO GARGO QUE LHE FOI TIRADO ILEGALMENTE.
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Eu, francamente vi uma tortura, a lei de tortura é clara, a moça estava algemada, sob custódia do estado, na pessoa dos seus servidores. Mas Brasil é Brasil e, infelizmente em São Paulo o MP não denúncia o Governo.
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QUAIS AS ASSOCIAÇÕES VÃO ESTAR PRESENTE NA MANIFESTAÇÃO DE SEXTA-FEIRA VOU ESPRAR PRA VER,SE NÃO FOR A MINHA CAIO FORA NA SEXTA MESMO,DEBANDADA GERAL.
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CADÊ A ASSOC DOS DELEGADO????
SÓ PORQUE TEM UNS DELEGADOS DA CORREGEMERDA LÁ NA DIRETORIA, NÃO PUBLICARAM NADA SOBRE O FATO.
A VEZ DELES TAMBÉM VAI CHEGAR.
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Vejo aí, e posso até confirmar de que Delegados de Polícia Civil, não erra, quem mesmo errou foram estes que representaram na verdade serem Delegados de Polícia Judiciária, estes que assim pensam, não cumpre as Leis, eles da Polícia judiciárias se acham superiores as Leis. Pense, Olhe, veja e analize se assim mesmo…Pedro Baiano- MNongaguá – SP
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só vai sobrar para a policial feminina, as mulheres só se ferram mesmo nesse país.
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Clara Odete, por acaso voce é parente da Neuza Suely ????
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Ao anônimo por medo, vamos lá, meu bem, responderei sua pergunta:
Como pessoa culta que sou conheço a Neusa Suely, personagem da peça Navalha na Carne do meu querido amigo Plínio Marcos,e não sou parente dela não, até gostei da peça, mas devo considerar que o final da peca e deprimente:
Neusa Sueli pergunta a Vado se ele vai voltar, comendo um sanduiche de mortadela. No entanto, acredito que seja melhor para ela ficar só, a ter que aturar as grosserias de Vado. E dificil que ela encontre alguem que a respeite, principalmente devido a sua condicao de prostituta, que nao e respeitada.
Não concordo com a frase da Neusa “se nao amor, ao menos precisao de companhia — um sucedaneo desesperado; se nao amor, correspondencia sexual, o simulacro”. Neusa Sueli sente necessidade de companhia, ainda que seja para maltrata-la.
Em conclusao, personagens como Neusa Suely nao tem em quem confiar, apesar da necessidade de afeto que necessitam.
Eu não sou assim meu caro!!! Asssite a minha novela no Viva que vc vai saber bem quem eu sou!!!
Tem gente que me acha a maior vilâ de todos os tempos… mas isso foi em 1988… Eu, enquanto personagem sou um ser que paira no universo…Durmo no formol e sou osso duro de roer, ou seja, não sou páreo para Neuza Sueli.
Um abraço, meu bem!!!
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SINDICATOS:
Mirem-se no exemplo do Sindpol Alagoas. Essa é a verdadeira forma que um SINDICATO deveria trabalhar. Aí sim as mensalidades pagas mensalmente aos sinddicatos estariam sendo bem empregadas. Pagaríamos com prazer se cumprissem realmente com suas atribuições legais, ou seja, DEFENDER OS INTERESSES DE QUEM REPRESENTAM.
Tânia
18/2/2011 13:18:35
Mobilização
Sindpol acompanha Operação Padrão em Arapiraca
CLIQUE PARA AMPLIAR
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) acompanhou na quarta-feira (16), a realização da Operação Padrão, deflagrada pelos policiais civis na cidade Arapiraca. O objetivo é dar suporte à categoria para o trabalho conforme determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
Há três semanas, que o Sindpol deu início à campanha dos policiais civis trabalharem de acordo com a lei. A Operação Padrão tem a finalidade de proteger os policiais contra problemas de ordem administrativa, jurídica, penal, bem como evitar acidentes no trabalho. Ao todo, são doze orientações que auxiliam o trabalho policial.
Entre as recomendações, ir para qualquer missão com armamento e viatura em perfeito estado e com o colete à prova de bala dentro da validade; dirigir-se aos locais de ocorrências apenas com mandados de busca e apreensão e, em outras ações ir ao local de crime com a presença dos delegados.
O vice-presidente do Sindpol, Josimar Melo, reforça que os policiais civis não devem utilizar seus equipamentos pessoais como computador, câmera digital, armas, veículos quando é dever do estado dar condições de trabalho.
A diretoria do Sindpol destaca também que se ocorrer transferência de policiais civis por conta da Operação Padrão, o sindicato irá interditar os trabalhos da Central de Polícia de Arapiraca
Veja as orientações policiais
1. Só fazer qualquer procedimento mediante ordem de missão (OM) – investigar, intimar, cumprir mandado de prisão, etc.;
2. A OM tem que especificar todo o procedimento – não realizar ações não previstas na OM;
3. Ida ao local do crime, medidas protetivas, e mandados de busca e apreensão, e outras ações só com a presença do Delegado de Polícia etc;
4. O Delegado deve estar presente, ditar e assinar tudo o que o Escrivão digitar, principalmente, depoimentos e flagrantes;
5. Portaria e Relatório são atos do Delegado de Polícia – ele deve elaborar, digitar e assinar;
6. Só ir para qualquer missão com armamento e viatura em perfeito estado, e o colete à prova de bala dentro da validade;
7. Nunca usar, em serviço, material de sua propriedade: arma, notebook, celular, veículo, etc.;
8. Na confecção do BO o Delegado deverá estar presente para tipificar o crime e assinar;
9. Somente preencher a Guia do IML se o Delegado estiver presente para assinar;
10. Nas situações excepcionais em que o preso estiver sob responsabilidade da Polícia Civil, as visitas deverão ser coordenadas pelo Delegado de Polícia.
OBSERVAÇÃO: A custódia de presos é de responsabilidade dos agentes penitenciários.
11. Todas as intimações têm que ser assinadas pelo Delegado;
12. A escala de serviço das delegacias não deverá ser confeccionada constando apenas um policial civil. Se isso ocorrer, deve-se fazer a comunicação ao Ministério Público e à Corregedoria de Polícia, encaminhado cópia para o SINDPOL.
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