O auto de flagrante foi a peça que instruiu a instauração do Processo Administrativo, contudo a “filmagem do flagrante” – conforme publicação no D.O. exibido em post acima – foi considerada sem importância; negando-se a garantia de ampla defesa à escrivã.
E tá tudo certo! Tudo legal para a “Polícia da Polícia”, para o Ministério Público e para o Juízes de 1a. instância.

Essa conversa já está desvanecendo. A cana foi limpa e a meliante foi recolhida aos costumas. A Justiça vai decidir sobre o caso. Na parte Administrativa foi exonerada no artigo 74 que independe da condenação criminal. Percebam que já esta mudando o foco das coisas. Ninguém pede a cabeça da Diretora e muito menos do Sr. Secretário. No final de semana ou se surgir outro assunto de interesse tudo isso vai ser esquecido. E a Corregedoria mostrou que policiais não são intocáveis. Podem ser revistados e presos.
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Vamos ver o que os Tribunais Superiores vão falar desta atrocidade.
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NEM PA, NEM CRIMINAL, NADA TEM VALIDADE!!!! DESRESPEITARAM DECISÃO DO STF, MINHA GENTE.
Clique para acessar o DJE_11.11.2008.pdf
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Do jeito que esses delegados agiram, com tamanho desconhecimento do diploma legal, eu até acredito que depois que viram o que fizeram, eles editaram as imagens e mostraram a corregedora apenas o que não os imputava ao crime. Até aí acredito que ela realmente não tenha visto todo o conteudo da fita. Agora se ela viu tudo, ela tem que responder por ato criminal tanto quanto aqueles dois indivíduos(é assim que se chama criminoso).Se viu todo o teor, processo nela e exoneração a bem do serviço publico já nos tres e mais aqueles que se omitiram durante o ato, inclusive o titular do 25, o chefe dos tiras e dos escrivães.
Dignidade e respeito as leis já
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a melhor frase que vi sobre tudo isso, postado por uma colega aqui do flit::
quem defende esse criminoso é pq deve ser acostumado a ver a mãe mostrar a buceta todo dia na esquina
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Fui Carcereira por muitos anos, não precisa nem dizer que revistei milhares de mulheres!! O que fizeram com aquela Escrivã é aviltante, acho que compara-se pela nova lei dos crimes sexuais como um Estupro Tentado. Esses Delegados e essa Corregedora deveriam responder em um Tribunal Internacional de Direitos Humanos da Mulher!!! Pois é claro que as imagens estão na rede internacional!!
Voltando às revistas que realizei, em nenhuma delas, quer sejam parentes de presos, como a mais desumana das mulheres, uma que matou por envenenamento seus três filhos, jamais dispensei um tratamento visto naquelas imagens… Se fosse esta policial jamais gostaria de ser reintegrada para a polícia (p minusculo mesmo, porque essa policia é vergonhosa). Tenho filhas e essas estão traumatizadas de ver as famigeradas imagens!!!
Talvez a Justiça não se faça… porém quem participou daquela BARBARIE, digo prisão, provavelmente tem filhas, ou nasceram de uma mulher!!???
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Caro Dr. Guerra, muito bom dia!
Escrevo aqui e através do “pseudo” ODETE ROITHMAN, por óbvios motivos, mas gostaria de fazer um relato:
Conheci a “Escrivâ Favelada” quando da sua prisão, foi triste ve-la chegar em estado emocional abalado relatando-nos a “cana” da Corregedoria… Já haviamos ouvido histórias de abuso no momento da prisão de policiais, mas sempre foram abusos morais, a meu ver tão reprováveis quanto o sofrido pela Escrivã em questão.
O fato é que a menina de 25 anos chegou abalada física e emocionalmente, chorava muito e nos contava a brutalidade sofrida de forma dolorosa e autêntica. Isso dói demais para qualquer ser humano que tenha escutado a narrativa da quela garota.
O tempo passou, ela foi colocada em liberdade mas tenho certeza de que sua vida nunca mais foi a mesma, tenho certeza de que às vezes ela acorda no meio da noite tendo pesadelos com o ocorrido. Tenho certeza de que embora ela seja uma batalhadora ela seja fragil como qualquer mulher…como qualquer ser humano…
Depois de muito tempo, ao ver tal reportagem, chorei, chorei como mulher, como filha, como esposa, como policial que fui, como ser humano, chorei porque aquela dor poderia ser minha ou de qualquer pessoa muito querida… Chorei porque um dia os filhos dela poderão ver a imagem brutal ali gravada e sofrerem também, chorei porque sei que depois de uma prisão nossa vida nunca mais é a mesma, a gente prede um pedaço da alma, e depois do que ela passou a sensação deve ser de perder a alma por inteiro.
È preciso recomeçar independentemente do que aconteceu, para cada ação existe uma reação, se ela foi culpada da ação ilícita que desencadeou a sua prisão muito que bem, existe o processo legal para que ela venha a reparar o erro, existe o administrativo para que ela possa ser penalizada na medida de seus atos.
Mas deve em algum lugar do Universo existir uma reação para a ação do sistema, a corregedoria como o nome diz tem a missão de CORRIGIR, simples assim, e quando vemos os agentes do estado que fizeram o mesmo juramento de servir e proteger mesmo com a sua propria vida, vemos que estes agentes não são nem um pouco melhores do que aqueles recolhidos no PEPC, todos se julgaram um dia acima do bem e do mal e cometeram abusos de todas as espécies.
Agora sinceramente, violar o corpo de uma mulher do jeito que foi feito é uma agressão física e moral sem tamanho, independente de haver libído ou não…Ela pediu, implorou mais de dez vezes, chorou gritou pedindo apenas a presença de uma mulher para revistá-la, o pedido foi feito em desespero, não era um pedido de regalia… era um pedido de humanidade…Pedido este que deveria ter sido acatado pelos agentes públicos. Tantos são os defensores dos direitos humanos… Espero sinceramente que a “escrivâ favelada” como era conhecida seja defendida por aqueles que defendem o direito à dignidade humana, que ela pague pelo seu erro se realmete errou mas que aqueles que erraram com ela sendo brutos e ignorando o apelo de um ser humano acuado também pagem por isso. Brutalidade não é sinonimo de valentia ou destemor, é sinonimo sim de covardia, e uma polícia de verdade não deve tolerar os covardes.
Querida “escrivã favelada” espero de coração que vc possa trilhar sua vida com coragem e destemor, talvez vc nem se lembre de mim, ou talvez nem reconheça quem escreve estas linhas…temos que ser anonimos quando falamos sobre o regime de exceção… siga em frente! Junto ao seu marido que te ama, junto ao seu pai, sua mãe e sua avó que tanto chorou por vc naqueles dias….Vc é estudiosa dedicada e guerreira, siga em frente e não olhe para tras, um dia vc verá a justiça sendo feita, pois Deus não falha…O mundo é redondo para ninguem se esconder nos cantos…Sempre te falei isso porque sempre acreditei nisso, vc tem amigos que nem imagina!!! Eu sou uma delas!!!Seja feliz e lute pelos seus direitos e por suas garantias!!! Sempre!!!
Caro Guerra, continue com o blog, continue dando este espaço a cada um que necessita, denunciar, gritar, clamar ou até mesmo desabafar… As vezes nem a familia da gente entende o que é ser ou ter sido um dia policial civil… Tudo isso é triste… muito triste…
Por isso sempre me pergunto: Vale tudo?
Um grande abraço;
Odete Almeida Roithman
“um ser que paira pelo universo”
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so de ver a cara da corregedora na tv ja deu vontade…..
deixa p lá!!!!!
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Fiz o que devia escrevi para todas autoridades federais,
Ongs Internacionais,Blogs de todo país.
Não discuto o mérito, se houve ou não concussão.
Exponho a pobreza de caráter,ou a falta dele,nesta ação
que inclui pelo menos três delegados de polícia,bacháreis
em direito?????
Vergonhosamente rasgam a constituição, ultrajam os direitos humanos,e t~em respaldo de superiores, e a da Justiça.Este País precisa ser passado a limpo.
E agradeço ao Apocalipse já:
E o Oscar vai para…Parelheiros
20/02/2011
tags: 25º DP, busca e apreensão, controle externo, Corregedoria, dignidade da pessoa humana, escrivã, mulher, nua, Parelheiros, Polícia, São Paulo
por Vladimir Aras
BLOG DO VLAD
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Minutos e segundos de horror:
Aos 3:06 o delegado diz que teria que chamar a MARIA INES para revistá-la
Aos 3:19 a PM reclama da demora em revistá-la
Aos 03:49 o delegado diz novamente “nem que seja a MARIA INES que venha aqui revistá-la”
Aos 04:07 o delegado fala que ela vai ser revistada pela PM e pela GCM a escriba diz: “de novo”, ou seja, ela já tinha sido revistada!
Aos 05:04 o delegado fala “por favor tira a calça” (sério mesmo que ele fala isso???)
Aos 05:09 a PM diz “preciso ir embora, se for para tirar a gente tira logo” (filha da puta dessa PM do caralho, só podia ser PM mesmo. Isso pq é mulher. Mas como todas PM’s deve ser sapata, por isso que ela queria que a escriba tirasse a calça. Sonho de consumo da PM sapata.
Aos 05:25 a escriba diz para o delegado “se vc quer passar a mão em mim …, mas eu não vou ficar nua.”
Aos 05:30 o delegado diz “fica na parede” (hãããã…fica na parede??? Delegado safado do caralho!)
Aos 06:12 o delegado diz “vc não tem q querer” (como se fosse obrigação de uma mulher se deixar ser revistada por homem, e como se fosse direito dele, por ser DELEGADO, de revistar mulher. Engraçado, que mulher mala ele nunca revistou. Sabe por que? Pq ele tem medo do marido da mala matar ele.Agora policial feminina…foda-se né)
Aos 07:31 o delegado diz “não tenho mais nada pra falar pra vc, “
Aos 09:30 o delegado falou “meu Divisionário falou que ela vai ficar pelada na frente de todo mundo. Meu divisionário falou!” (cadê o Divisionário q falou isso? Tb tem que ser processado)
Aos 11:30 ela fala “para de gravar, para de filmar, vai aparecer minha periquita”
Aos 12:00 ela fala “não acredito que eu to pelada”
Ressalta-se que quem tirou a calça dela foi esse delegado bombadinho. Quem tirou a calcinha da escrivã FOI O DELEGADO! Homem!!! CADE OS DIREITOS HUMANOS??? CADE A MARIA DA PENHA AGORA PARA FAZER ALGUMA COISA?? Só fazem qdo são traficantes, ladrão. E no caso de mulher, só se fosse a esposa do Abadia, da filha do Serra NE, seus filhas da puta do caralho. Essa Maria da Penha não fez nada, absolutamente nada pq é outra filha da puta!
A CORREGEDORA MARIA INES TEM QUE PERDER A DIRETORIA DA CORRO.
O DGP, QUE É UM CARNEIRINHO VIADO, TB TEM QUE PERDER A DIRETORIA DA POLÍCIA CIVIL.
O SECRETÁRIO CUSÃO TB TEM QUE PERDER O COMANDO.
O Secretário, qdo do caso de um delegado que bateu em um cadeirante, tomou atitude pq o cadeirante é advogado, e o secretário ficou com medo. Agora, como é apenas uma policial feminina da Policia Civil, não fez porra nenhuma. Inclusive não fez nada contra a PM feminina que estava lá, nem com a GCM feminina q Tb estava.
Que aliás, vamos descobrir quem são essas duas que nada fizeram para ajudar a escrivã.
E o pessoal da delegacia ???
Cadê os homens do 25º DP??? Tb não fizeram nada.
Cadê o chefe dos escrivães da delegacia?
E o chefe dos investigadores? Quem eram? Vamos descobrir e postar, para todo mundo saber quem são aqueles merdas!!!!
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É dona maria ines não foi a sua priquita mostrada em rede nacional pimenta no fiófo dos outros é refresco
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CAMPANHA GERAL
VAMOS NOS DESFILIAR DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO QUE NOS COBRE UM PEDÁGIO NO MISERITH
AIPESP AMANHA TO AI PRA ME DESLIGAR
HILKIAS AMANHA PASSO POR AI TAMBEM
REBOUÇAS MEU DINDIN NÃO VAI MAIS PRA VOCE
VAMOS NOS DESLIGAR, POIS SÓ ASSIM ELES VÃO SENTIR O QUANTO NÓS ESTAMOS DESAMPARADOS
DESLIGUE-SE DA SUA ASSOCIAÇÃO, VOCE SÓ TEM A GANHAR
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dona maria inês, quem foi a pessoa que enfiou o canudo na senhora e sugou até o última gota, vossa senhoria está totalmente chupada. vou reclamar para o chupa cabra
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Se fizeram isso com esta garota, um bando de covardes, e que a psicologia veria como prováveis estupradores, porque aqueles que participaram daquela aberração, ou melhor, cena bizarra, tem de responder no rigor da Lei. É inadmissivel um país presidido por uma mulher que foi torturada na Ditadura! em pleno século XXI possa assistir impassível e de braços cruzados uma situação envolvendo uma mulher seja ela o que for, independente, de ser policial, criminosa, o que seja. Esses fdp TEM DE RESPONDER pelo crime de TORTURA o qual é explicito que cometeram. Os burros, não ofendendo o animal, produziram prova contra si…
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quem aqui acha que cardeais não ganham nada ??
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REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA
NOTA DE REPÚDIO
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
– A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
– É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
– COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
– ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
– NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
Dos Deveres
Artigo 62 – São deveres do policial civil:
III – cumprir as normas legais e regulamentares
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;
Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;
DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.
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ELA DIZ QUE ESTÁ TUDO CERTO PQ NÃO FOI COM ELA E NEM COM NINGUÉM DA FAMÍLIA DELA
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Aprendi fazer ao próximo apenas o que espero receber.
Essa Sra.não tem condições de chefiar nada,pois não arca
com suas próprias responsabilidades,primeiro acha tudo normal e dentro das normas,depois diz que o problema é da Justiça.
E é mesmo,da justiça Divina,continue a plantar covardia,e verá sua farta colheita.
Se pelo menos , como bacharel,encarasse os fatos,dissesse que não foi correto, que rasgaram a constituição, e ao final ,fingindo indignação deveria pedir para sair.Entregue o cargo.!!!!!
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Basta vêr pelos feitos desta distinta Senhora, que ela não apenas é uma das unicas ou pelo menos das poucas autoridades dignas deste País. E acrescente-se aí muita coragem para por estes Policiais corruptos (estes sim como a maioria neste País), na prisão. Fiquem atentos Brasileiros de bem algo vão preparar para esta Senhora, os corruptos imbuídos de autoridade, valorizemos a integridade e coragem desta Senhora.
Parabéns Dra. Maria Inês.
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POLÍCIA CIVIL “O CIRCO”
GOVERNADOR – O ILUSIONISTA
SECRETARIO – LANÇADOR DE FACAS (Alvo POLÍCIA CIVIL)
MENTOR DAS PALHAÇADAS – DG
MULHER BARBADA – CORREGEDORA E SEUS MIQUINHOS AMESTRADOS
EQUILIBRISTAS – COLEGAS DE PLANTÃO SE SEGURANDO PARA NÃO LEVAR UM BONDE
COMIDA DOS LEÕES – Escrivães, Investigadores, Agentes , Carcereiros, etc….
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E agora “dudu-lobichomen” calça branca!!! Vai trampar onde????? Como você é um para-queda, sua cara era trampar no plantão de algum DP, de preferência da 6ª ou da 8ª Secc. Pode ter certeza que será bem recebido… rsrsrsrsrs. Eu não acredito, com certeza vão encostar ele em algum Departamento até a poeira baixar. Se mandarem este covarde pro DECAP, o Lobichomen pede exoneração!!! Isso é certeza!!!Quem souber pra onde este covarde vai, posta aqui no Flit… Boa sorte dudu, você vai precisar!!!
P.S. dudu, não fica assustado quando você ver um ladrão de verdade, um homicida, um traficante frente a frente com você!!! Essa é a rotina de um Policial de Verdade!!! Não vai fazer xixi na calça, nem chamar pela mamãe, que você vai queimar de novo e mais ainda a imagem da Polícia Civil!!!
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Operação Pelada: Corregedora-geral é a próxima da lista de exonerações
February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: corregedoria, direito humanos, escrivã, exoneração, Operação Pelada, Trefiglio
Trefiglio: se ela não ligar pedindo a conta, o Secretário liga para ela.
A situação da Corregedora-Geral da Polícia São Paulo é crítica. A saída dela deve ser anunciada nas próximas horas, segundo uma fonte da Secretaria de Segurança Pública. Maria Inês Trefiglio causou embaraços ao Palácio dos Bandeirantes e à cúpula da Polícia Civil ao apoiar e elogiar a ação truculenta da turma de delegados que algemou, despiu e humilhou uma escrivã acusada de concussão nas dependências da delegacia de Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo. “Ou ela sai a pedido, ou saímos com ela”, afirmou um dos integrantes da cúpula da Segurança no Estado.
A postura de Trefiglio causou revolta e indignação em todas as categorias da Polícia Civil. Ela chegou a afirmar ao repórter Sandro Barboza, da Rede Bandeirantes, que ” reportagens como essa só servem para desestimular o trabalho sério feito pelos bons policiais”. A censura da Corregedora-Geral tinha como alvo a divulgação das imagens da prisão em flagrante de V.S.L.F., feita em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela TV Bandeirantes. De acordo com assessores dela, o comportamento dos policiais, afastados no começo da noite desta segunda-feira, foi “honrado e corajoso”.
A opinião diverge frontalmente da que foi manifestada pelo Secretário de Segurança Antônio Ferreira Pinto. Embora não tenha feito referências diretas à atuação da Corregedora, ele manifestou, em nota oficial, “perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público oficiante” – um recado claro do descontentamento do governo paulista com todos os que conspiraram para que os delegados permanecesem impunes.
Sob a coordenação de Maria Inês Trefiglio, a Corregedoria cerceou a defesa da escrivã e impediu que o video com as sevícias contra a escrivã até que fosse divulgado, na última sexta-feira, Blog do Pannunzio e pela Band.
Conhecida como “honesta”, “inflexível” e “durona”, Trefiglio vai cair por seu exacerbado corporativismo. Ela não teria informado seus superiores da existência do video, que circulou abertamente pelos computadores da Corregedoria enquanto seus funcionários zombavam dos detalhes anatômicos e dos gritos de socorro de V.S.L.F.
http://www.pannunzio.com.br/?p=7148
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Ministra da Mulher repudia “Operação Pelada”
February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Política Tags: direotos humanos, escrivã, Iriny, Operação Pelada
Iriny Lopes: o problema é que as pessoas não denunciam (Foto: EBC Serviços)
“Só a pressão da opinião pública e a transparência serão capazes de mudar o quadro de desrespeito aos direitos da mulher”. É o que pensa a Secretária Nacional de Políticias para as Mulheres, ministra Irany Lopes, sobre as cenas chocantes divulgadas pelo Blog do Pannunzio e pelo Jornal da Band na última sexta-feira. As imagens mostraram os constrangimento e humilhações impostos por uma equipe de delegados-corregedores a uma escrivã acusada de peculato. Foram gravadas no interior de uma delegacia de São Paulo pro ordem da própria Corregedoria da Polícia civil. Hoje, em entrevista por telefone ao Blog, ela se disse perplexa com a violência contida nas cenas.
A ministra assistiu ao video no Jornal da Band. Ficou indignada e foi buscar mais informações na internet. Segundo ela, “o pior é saber que a vítima dos abusos era uma mulher que sabe seus direitos” — e nem isso foi suficente para impedir ou cessar as sevícias. Ela reconhece que há estruturas arcaicas abrigadas dentro dos aparelhos do Estado que conspiram contra a emancipação dos direitos da mulher. E admite que vai ser necessário ainda muito tempo para superar esse quadro.
“Acho que as violações têm que ser desmascaradas”. No caso da escrivã V., especificamente, a Ministra avalia que a iminência da descoberta da prova do crime acabou criando uma espécie de perversa justificativa moral para os delagados que participaram da desastrada operação. “Como sabia que iriam encontrar o dinheiro, acharam que aquilo era justo, normal”, situação que só se modificou quando o conteúdo do video foi exposto ao público.
Tornar público, denunciar os casos de abuso, é o caminho que a Ministra aponta para mudar a situação. “A gente ainda tem algumas coisas para alterar na legislação [para proteger a mulher]. Nesse caso, de nada adiantou denunciar à Corregedoria porque, a rigor, foram eles, os corregedores, que protagonizaram o desrespeito”.
Irany Lopes admite que a situação vexatória à qual foi exposta a escrivã é uma espécie de emblema daquilo que acontece todo santo dia nas portas dos presídios, onde mulheres de presos passam por todo tipo de constrangimento nas revistas íntimas que antecedem as visitas. Ela assegura que sua Secretaria está atenta e trabalha para encontrar uma solução para mitigar a repetição das humilhações. “O problema é que as pessoas não reclamam, não denunciam, porque se encontram numa situação de inferioridade e vulnerabilidade social”, diz a ministra. Além disso, falta fiscalização para coibir os excessos.
Irany Lopes encaminhou ofício relantando o caso para a Secretaria Nacional de Segurança. Quer que o governo federal passe a acompanhar os desdobramentos do caso. Ainda hoje, pretende emitir uma nota oficial repudiando o comportamento da Corregedoria. São as armas institucionais a seu alcance neste momento para deixar clara a repulsa provocada pela ação da polícia da polícia paulista.
Para ela, a lição que esse episódio pode legar é a de que duas coisas fundamentais ainda precisam ser introjetadas pela sociedade. Primeiro, “é preciso ter claro que estruturas arcaicas ainda teimam em não reconhecer a mulher como sujeito de direito”. Segundo, é necessário compreender que “ser empoderado não é apenas estar em cargo de Poder” — numa referência velada à Corregedora Geral Maria Inês trefiglio, que apoiou e avalizou a truculência de seus delegados.
Tags: direotos humanos, escrivã, Iriny, Operação Pelada
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ERA UMA VEZ NUMA CIDADE DISTANTE CHAMADA RAPOSALÂNDIA. LÁ CONTRUÍRAM UM GALINHEIRO E ARMAZENARAM 50 GALINHAS. DEIXARAM CUIDANDO DO GALINHEIRO A RAPOSA MOR. OCORRE QUE, PELA MANHÃ TODAS AS GALINHAS HAVIAM DESAPARECIDO. A RAPOSA MOR FOI RESPONDER I.P. INSTAURADO NA RAPOSALÂNDIA. NADA DE CONCRETO APURARAM, APESAR DE OBSERVAREM EM VIDEO QUE A RAPOSA MOR DEVOROU TODAS AS GALINHAS. O I.P. FOI ARQUIVADO PELOS RESPONSÁVEIS DIRETO DA RAPOSA MOR POR FALTA DE PROVAS, AFINAL NÃO SOBROU UMA GALINHA PRÁ CONTAR A ESTÓRIA E RESPALDADO PELO JUDICIÁRIO DAQUELA CIDADE RAPOSALÂNDIA.
ASSIM, CONTRA QUEM TEM O PODER NAS MÃOS NEM NA RAPOSALÂNDIA É POSSÍVEL ALGO SÉRIO.
BOM,
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QUANDO VÃO CHEGAR NO EXMO. SR. DR. CARNEIRO, ATUAL DGP QUE NA ÉPOCA SUBSTITUIU O DIVISIONÁRIO DA DOP E NADA FEZ?
DR. CARNEIRO: PQ NÃO VAI AGORA FALAR NA MÍDIA SOBRE SUA ATUAÇÃO?
POR QUE SE CALA?
POR QUE?
POR QUE?
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Ao promotor que arquivou o caso-Perguntar ao mestre,não tem preço.
Dr. Vladimir,
Se o MP Estadual arquivou será que não é caso de federalizar???? Trata-se de violação grave á direito fundamental.
RESPONDER
Vladimir Aras PERMALINK*
22/02/2011 15:24
E possível a federalização nos caos de denegação de justiça. Creio que é uma possibilidade. No texto, assinalei os dispositivos pertinentes (109, V-A e §5º, da CF). Abs.
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esta é uma crise sem precedentes. Evidencia não só a truculência e arrogância dos delegados para atender seus impulsos sexuais sórdidos. Evidencia a crise do modelo persecutório contra policiais através do GECEP (hoje em vários Estados), a crise do inquerito policial como instrumento de denúncia e a crise do modelo da polícia judiciária através da figura do delegado de polícia. Fim a GECEP! O fim ao inquérito policial! Fim a carreira de delegado como chefe de polícia! E a defesa de uma lei organica nacional para a Policia Civil!
Ps: O mínimo queo gevernador poderia fazer e cortar cabças: secretário, chefe da PC, Corregedora! Para servir de exemplo não só p o brasil mas para o mundo!
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