OS DOUTOS DEFENSORES DA INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL DO ART. 249, PODEM, DA MESMA FORMA, SEGUIR O TEXTO DO ART. 241 DO CPP 22

Enviado em 20/02/2011 às 2:57- JOAQUIM

É o rabo abanando o cachorro. Inverteram toda a situação. A escrivã corrupta leva dinheiro pra facilitar a vida de vagabundo, toma um flagrante é demitida (uma corrupta a menos na polícia) e todo mundo só fala da ação da corró. Vão arrumar o que fazer.
Quantas canas de tráfico não foram feitas assim com a mulher escondendo droga na calça nem lembro quantas já atendi. Nunca ninguém questionou a legalidade.

O CPP autoriza a busca que foi feita:

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.  ( na década de 1940, do século XX, mulher nem sequer trabalhava, quanto mais como policial, daí a justiticativa de antanho; incompatível com o século XXI )

O vídeo tem só 10 minutos, mas a escrivã mala ficou quase 50 minutos negando-se a retirar o dinheiro. Todo mundo sabia onde estava era só ela colaborar, pois sabia que a casa ia cair de qq jeito. Infelizmente foi feito da forma mais vexatória para ela, por causa dela mesmo.

__________________________________________________

Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Está no código para qualquer Delegado sabido justificar arrombamento do domicílio alheio.

DECRETO-LEI N. 3689 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Código de Processo Penal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

Código de Processo Penal DO DITADOR VARGAS

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.

Um Comentário

  1. É UM FILME DE TERROR, VERÍDICO. VER UMA MULHER HUMILHADA DAQUELE JEITO NOS DÁ CALAFRIOS, É UMA CENA DE ESTUPRO COM MUITO ESCÁRNIO, É NOJENTO, GROTESCO.

    TUDO POR CAUSA DE UMA INTERPRETAÇÃO IRRESPONSÁVEL DE UM ARTIGO DE LEI, MEU DEUS, SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL DE ENTENDER QUE O CPP FOI EDITADO NA DÉCADA DE 40 E QUE A PREVISÃO DE BUSCA PESSOAL DO 249 REFERE-SE A UMA BUSCA SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE QUE O AVERIGUADO TENHA DE SE DESPIR, POR EXEMPLO, DAS QUE SE DÁ APALPANDO COM O REVISTADO CONTRA A PAREDE… A MENTALIDADE DA ÉPOCA SEQUER SUPORIA QUE SE FARIA UMA BUSCA MINUCIOSA COM UMA MULHER TOTALMENTE DESPIDA, A NÃO SER EM UM REGIME TOTALITÁRIO OU CONTRA POBRE!

    ISSO AD ARGUMENTANDUM, PORQUE HAVIA AGENTES DE AUTORIDADE FEMININAS NO MOMENTO, E SE A MENTALIDADE NÃO FOSSE TÃO RASTEIRA EU NEM PRECISARIA TECER ESSES DETALHES ACIMA!

    BASTA FAZER UM EXERCÍCIO MENTAL SIMPLÓRIO: O QUE VOCÊ PREFERIRIA, SER OBRIGADO, COAGIDO, A SE DESPIR NA FRENTE DE ALGUÉM DO SEXO OPOSTO OU TER SUA CASA DEVASSADA, PERGUNTO.

    O CORPO É MAIS IMPORTANTE QUE A RESIDÊNCIA, OU ALGUÉM TEM DUVIDA DISSO.

    48 ANOS DEPOIS, COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DO ARTIGO 1o DA CF, COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS, E AINDA TER QUE AGUENTAR ISSO.

    DESISTO DE COMPREENDER O SER HUMANO.

    NÃO DÁ MAIS, É MUITO NOJO, É PODRE.

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  2. Ok Joaquim, também já fiz uma porrada de flagrantes, com mulheres de presos com entorpecente na vagina, mas posso te garantir que nenhuma delas foram revistadas por “machos”, pois não dá para chamar esses delegabemas de homens pq não são, tampouco foram algemas e tiveram as calças e calcinhas retiradas a força e ainda por cima filmadas. Que a escrivã esta errada, isso não há o que se questionar, mas humilhá-la dos jeito que os “corregedores” fizeram, isso sim é o que se esta discutindo.

    E mais, se esses delegabemas já estavam com o flagrante pronto, pois as cédulas já haviam sido até xerocopiadas como ele mesmo diz no final, pq não levou consigo uma Polícia da Corregedoria, ou não há mulheres trabalhando lá?

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  3. É MUITO EVIDENTE QUE O CÓDIGO NÃO PODE SER ENTENDIDO, NO QUE CONCERNE À QUESTÃO DA BUSCA PESSOAL, COMO FACULDADE À AUTORIDADE OU SEUS AGENTES, DE EFETUAR

    O QUE NA POLÍCIA SE CHAMA DE

    MINUCIOSA

    A REVISTA MINUCIOSA, POR IMPORTAR EXTREMA INVASÃO DA PRIVACIDADE DO AVERIGUADO

    SOMENTE PODE SER FEITA EM LOCAL ADEQUADO E COM PESSOA DO MESMO SEXO QUE O AVERIGUADO!

    EM SE TRATANDO DO QUE SE CHAMA VULGARMENTE, NO JARGÃO POLICIAL

    “DAR O PELADO”, NÃO SE PODE INTERPRETAR O 249 COMO O FOI PELOS DELEGADOS DA DOP!

    SE A BUSCA É EMERGENCIAL PARA, POR EXEMPLO, RETIRAR UMA ARMA, COMO AS QUE SÃO FEITAS NA VIA PÚBLICA,

    E NÃO HAVENDO AGENTE OU AUTORIDADE FEMININA, NESTE CASO, OBVIAMENTE, POR NÃO IMPORTAR ABSURDA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, PODERÁ SER FEITA POR AGENTE OU AUTORIDADE DO SEXO OPOSTO!

    MAS ISTO QUE AQUI COLOCO SE QUER, REPITO, SE QUER, DEVERIA SER DITO, POIS PRESUME-SE QUE EXISTA DELEGADO NA POLÍCIA JUSTAMENTE PARA EVITAR A MÁ APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

    TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS,

    CPP

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  4. IMAGENE-SE, SE A MODA PEGA,

    E OS POLICIAIS PASSAREM A FAZER QUALQUER TIPO DE REVISTA,

    INCLUSIVE

    MINUCIOSA

    NA RUA,

    NA FEIRA,

    NO SHOPPING,

    NA QUITANDA,

    NO PUTEIRO,

    NA CASA DO DR. GUERRA,

    NA MINHA CASA,

    NA CASA DO C…

    (TALVEZ SOMENTE NO BRASIL, CUJAS AUTORIDADES POLICIAIS AINDA QUE POR UM PERÍODO MUITO BREVÍSSIMO SEJAM CONSIDERADAS SEMI MAGISTRADOS, A LEI TENHA QUE SER

    DESTRINCHADA,

    COM CARTILHA PARA MONGOLÓIDES

    A PONTO DE ESPECIFICAR ESTA DIFERENCIAÇÃO ENTRE “MINUCIOSA” OU “PELADO”, DE UMA REVISTA ROTINEIRA NA VIA PÚBLICA POR EXEMPLO!)

    A LEI – ART.249 DO CPP – CONFIOU NA CAPACIDADE INTELECTUAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.

    NA VERDADE, A CULPA É DA LEI!!!

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  5. A TODOS QUE POSSAM LER OU TENHAM UM INSTANTE PARA LÊ-LO,o que houve ou aconteceu escabrosamente em relação à ESCRIVÃ DE POLÍCIA JUDICIÁRIA,é de todo de uma vexatêz sem tamanho,após várias décadas de existência da POLÍCIA JUDICIÁRIA BRASILEIRA.VEXATÓRIA e porque não dizer não menos grotesca a situação apresentada pela midia.Os fatos narrados estavam diantes de duas AUTORIDADES POLICIAIS, COM TODO O PODER E A COMPETÊNCA MATERIAL E FORMAL,devidamente deferidas aos dois DELEGADOS DE POLÍCIA,que queiram ou não queiram os desavisados,representam na Segurança Pública,o Juiz de Direito,daí porque,o saudoso Prof.Dr.José Frederico Marques,Desembargados aposentado do TJSP,secundariado pelo não menos eminente Prof.Dr.Marco Antonio Azkoul,eminente Delegado de Polícia e Professor de Direito em terras bandeirantes,dizer em alto e bom som,O DELEGADO DE POLÍCIA É O MAGISTRADO NA SEGURANÇA PÚBLICA,daí que,decorre a obrigação da Autoridade se vestir de uma certa liturgia no exercício de suas nobres funções,com respeito e dignidade ao cidadão comum,despido de quaisquer prerrogativas em sua vida rotineira na sociedade.Desnecessário qualquer estardalhaço com o que se viu e ouviu.Tanto que,na presença das Autoridades,havia duas policiais femininas,que por ordem dos dois Delegados,revistar a referida Escrivã,que cometeu o desvio de conduta funcional,preferindo no exercício funcional,seguir o caminho do crime com todas as suas consequencias de natureza legal.NOTA ZERO PELO QUE SE VIU NO VÍDEO,a nota dada defere-se a conduta funcional dos dois Delegados,o desvio funcional da Escrivã,e naquele momento,todos silentes e condescendentes com o descalabro da imagem pintada.Mutatis Mutandis,a Instituição Policial,não aceita e não se coaduna com comportamentos desse mister,é por tudo isto e mais o que se vê que,a DERROCADA INSTITUCIONAL,COMEÇA A IMPERAR LAMENTAVELMENTE com o que se vê em têrmos de Segurança Pública no âmbito nacional,maculando os ideais dos que os que ainda têm,em vocação,amor,respeito,educação,disciplina e profissionalismo em terreno de Polícia Judiciária,verdadeiro braço armado do Poder Judiciário,como presunção Juris Tantum.Obrigado.

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  6. Corretíssimo, Fausto. Mais: lá se vê um “delegado” que, reiteradamente, se diz “coordenador”; com tal preocupação no “encontro do dinheiro” e com sua condição de CONDUTOR do flagrante, que acabo suspeitando de uma hedionda farsa.

    O rapaz desconhece o nosso ofício, a lei e, especialmente, a ética policial.

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  7. A busca em mulher, por homem, é excepcionalíssima: é assim que a lei processual penal deve ser interpretada; havendo necessidade concreta e justificada de imediata e inadiável atuação do agente público do sexo masculino na busca em mulher, a lei autoriza, claro…. mas não foi o caso.

    A demora de quase 1 hora não justifica a atuação dos delegados…. bastava chamar uma policial feminina da corregedoria, ou uma delegada da corregedoria, e em mais 1 ou 2, ou 3 horas – quantas fossem necessárias – a busca seria feita, sem violação a direitos fundamentais da investigada, nem prejuízo à prova;

    Não compactuo com corrupção e acho que a punição deve ser rigorosa e exemplar…. mas também não compactuo com a atuação dos colegas delegados da corregedoria (um deles até meu amigo): foi abusiva e desproporcional; senão, criminosa, como disse a procuradora Eluf;

    Além disso, expôs a imagem do governo paulista e da polícia civil; e pode ter inquinado de vício todo o procedimento administrativo e a ação penal que lhe seguiu;

    Nunca estive no 25 DP e não conheço nenhuma das figuras: apesar disso, amanhã vou para Delegacia e, como Delegado, vou pedir desculpas às minhas escrivãs pelo ocorrido, tamanha a vergonha que me causou o episódio;

    Acho que deveriam fazer o mesmo em relação a essa policial, além de indenizá-la;

    O País mudou: a necessidade da busca da verdade real é subjugada pela necessidade de ética na colheita da prova; nosso processo penal é ético;

    Antes deixar uma pequenina corrupta impune (o que não iria ocorrer, caso ela fosse revistada adequadamente) a ter que violar direitos fundamentais.

    Não acho que devemos parar de trabalhar, ou hostilizar a corregedoria: todavia, o governo precisa tomar uma posição séria em relação ao caso lamentável.

    Afastar todos os envolvidos até que tudo fosse adequadamente apurado seria o mais correto.

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  8. Tinha duas mulheres dentro da sala. Era só colocá-la em um local reservado e revistá-la. Segundo Mirabete para reaguardar o pudor das pessoas, prevê a lei que a busca em mulher será realizada por outra mulher, salvo se isto for retardar a diligência. A revista pode ser realizada por homem nessa última hipótese, que não admite aplicação por analogia. Eventual excesso ou constrangimento desnecessário poderá constituir o crime de Abuso de Autoridade (art. 4º. “b”, da Lei n°. 4.898/65). Se o dinheiro tivesse dentro da vagina da escrivã, ninguem póderia obrigá-la a se submeter a um exame vaginal de toque, sem a sua autorização penso eu, no máximo pderia ser submetida a um raio X. Ninguém é obrigado A fornecer prova contra si, permintindo a violação de sua intimidade intima, notadamente no presente caso que as imagens estão correndo o mundo.

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  9. É incrível a capacidade do ser humano em se empenhar pra certas coisas.
    Todos os tópicos deste blog se referem ao mesmo assunto requentado ocorrido há quase dois anos que já teve decisão de arquivamento por estar dentro da legalidade.

    Enquanto isso, a notícia desta semana da absolvição da equipe do Denarc que desviou 327 kg (TREZENTOS E VINTE E SETE QUILOS) de cocaína pura não tem sequer um comentário.

    Quem liga se tem polícia traficante, reinserindo 327 kg de poeira, faturando mais de 4 milhões e destruindo só com esse ato milhares e milhares de famílias, gerando roubos, furtos, homicídios e latrocínios. Isso não é nada perto de uma revista feita em uma funcionária corrupta.

    É isso aí pessoal, vamos agitar o negócio aí, quem sabe alguém cai por causa desse vídeo. Essa é a nossa chance de derrubar o pinto e a tia, não vamos desperdiçar, afinal já estamos enjoados de falar mal deles já esta acabando o assunto, precisamos dar uma renovada nos alvos de crítica e dar continuidade a esse movimento:
    Fora Petreluzzi você é muito bundão, fora Genofre vc é inerte, fora Saulo vc é incompetente, fora Rui Estanislau vc é ladrão, fora Margazagão vc é corrupto, vende cadeira, fora Francisco, fora Angerami, fora Gaetano, fora Desgualdo, fora Maurício, fora Domingos fora fora vai cair vai cair agora fora Pinto, fora Tia é isso aí vamos ficar felizes em saber quem serão os alvos da nossa próxima campanha do fora.

    Bando de hipócritas desocupados.

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  10. Tinha 2 mulheres mas vocês se esquecem que uma era Guarda Municipal, que alías não sei oq fazia ali, ela não possui a prerrogativa de fazer a busca pessoal.

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  11. Não tem muito o que discutir:
    O art. 241 do CPP (1941)está tacitamente revogado, visto que a lei maior promulgada em 1988 no art 5º, XI diz:

    “XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;”

    Já o art. 249 do CPP continua em pleno vigor, pois não houve lei posterior disciplinando a busca em mulher, não tendo sido, portanto, revogado.

    Sendo assim, os policiais da Corregedoria agiram dentro lei, ao contrário da escrivã que tava levando dinheiro pra aliviar a vida de mala.

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  12. COLEGA…
    Quem falou para você que essas imagens não fazem parte do I.P?
    Fale pra mim, quem?
    Por favor, vá se inteirar sobre tudo para depois postar…
    Quanto ao Eduardinho criminoso, guarde as suas ironias para você, pois o I.P foi arquivado e I.P arquivado…
    corregedoria não tem credibilidade…quanta revolta, né – Nem vou lhe esponder a altura, pois acredito que não preciso começar a discutir com você. Porém, vindo de você, que toma uma ação, generalizando um departamento inteiro – falar o quê?
    Quanto ao Eduardinho criminoso, não admito e não admitirei ouvir tais insultos sem que conheçam os autos e tudo o que se passou. E não admitirei, pois conheço o colega e dá de 10 a zero em muita gente que o senhor já defendeu…
    vamos lá…continue sua sessão de descarrego no Eduardinho…
    lamentável
    Mário Aidar
    CGPC

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  13. TINHA UMA POLICIAL MILITAR FEMININA E VAI LEVAR UMA TOBA PARA FICAR ESPERTA, ALÉM DE TER PASSADO POR BURRA, SÓ FALTOU O DELEGADO TER FALADO PARA A PF SUA INÚTIL, VAGABUNDA E LADRA VC NÃO SERVE PARA REVISTAR A ESCRIVÃ.

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  14. FREDIANO VÁ FAZER UM BOM CURSO DE DIREITO, HA SÓ PRA TE LEMBRAR OS CURSOS DE DIREITO TEM AULAS DE DIREITOS HUMANOS

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  15. ahhhhhhhhh vai te cata zé mané, queria que ver se fosse com sua mulher, sua filha, etc etc etc ou vc é um pervertido mesmo?

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  16. Algemada despida agredida estuprada transformada em um pedaço de carne sem direito sem proteção acabou tendo suas vergonhas à mostra para o mundo ela gritou pediu ninguém a ouviu chorou e não pode limpar as lagrimas

    FIM

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    • Que bixona mano…vai ursinho carinhoso era uma safada bandida que afama de forma negativa a policia civil.
      Pau no rabo dela e no seu

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  17. Quem entra pro crime está sujeito a chorar e ninguém socorrer.
    Tenho certeza que no dia a dia uma cana em mala não policial por tiras que não da corró, além de tudo isso, teria tomado uns tapas na cara ao final “tá me tirando vagabunda (pow), tá aqui a prova do crime (paf), tá em cana safada(pow)”

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  18. então , é por causa de uns Joaquim , frediano ,Bayard, que as munheres no brasil estão nesta situação de huminhação, alem do mais é vexatoria a situação que a policial passou, aqui não se discute o crime cometido pela policial e sim a forma como foi conduzida por policiais despreparados , imaturos, alias que aula na faculdade eles faltaram hein? nunca vi uma barbarie como essa , se os colegas de profissao agem de maneira tão grotesca , imaginem o que eles naõ fazem com cidadãos , será que eles não imaginam que talvez um familiar, um amigo ou qualquer pessoa do circulo deles pode um dia estar nas maos de policiais como estes vistos no video , a proposito será que eles tem mae , irmã, filha , acho que não senão saberiam preservar a figura feminina como ela merece, fora a todos esses homens com essas mentes tacanhas.

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  19. Viva a hipocrisia expressada com todas as letras aqui… Não vejo esta vagabunda como mulher mas, sim, como uma bandida, uma ladra, uma pilantra e que, como tal, deve ser submetida aos rigores da lei.
    Haviam 2 policiais femininas e ela também não quis ser revistada por elas. O vídeo está bem claro.
    Ela queria é ganhar tempo para se livrar do flagrante, só isso.
    Agora esta hipocrisia é que acaba com o Brasil. É por isso que temos tantos assassinos, bandidos, traficantes, psicopatas, e toda sorte de escória de sociedade, andando impunemente pelas ruas, fazendo mais e mais vítimas : porque meia dúzia de idiotas decidem se prender à imbecilidades, como a primeira que diz que viu cenas de estupro.
    Este ser humano roubou e como tal deve ser revistada e trancafiada numa cela.
    Palhaçada esta de ficar se prendendo a diferenças de sexo ou outras coisas.
    Bandido é bandido, não tem sexo, cor, idade, religião, partido político ou qualquer respeito por qualquer ser humano. E lugar de bandido é na cadeia. Já acho muito ter prisões diferenciadas para mulheres e homens. Bandidos devem ficar trancafiados no mesmo lugar. Seja de que sexo for.

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  20. Nao acredito na provável nulidade do IP, como dito supra. Concordo com o exagero na revista feita à mulher, como tb acredito na má interpretaçao do Art 249 do CPP. Caso excepcionalíssimo permite uma revista por alguem do sexo oposto, desde que haja risco à integridade física dos agentes e do revistado, como tb a possibilidade de evaporaçao da prova de materialidade e autoria do delito. Se ela estava em local confinado, na presença de autoridades, bastava mantê-la pelo tempo necessário à chegada de uma delegada de policia para que procedesse a revista, sem, contudo, a presença masculina. Tudo isso nao obsta a falta residual cometida pelas autoridades presentes, que, após a devida apuraçao, podem e devem ser penalizados.

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  21. nada justifica a atitude dos retardados, a escrivã em momento algum se negou, mas deixou bem claro que “na frente de homem não”, lembre-se imbecis defensores desta abuso,, amanhã pode ser sua mulher, sua filha, ou sua mãe!!!!, se aceitarmos isso como normal e conforme interpretações ridículas de alguns “dotores” vamos banalizar esta situação vexatória e passamos a achar normal e aceitável o que não é ,,, e repetindo e se for com sua mãe, sua mulher, ou sua ………… ??

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