QUEM ERA O DIVISIONÁRIO DA DOP – SUPOSTO MANDANTE DO DESPIMENTO E FILMAGEM DA ESCRIVÃ – QUE DIAS DEPOIS FOI SUBSTITUÍDO PELO Dr. MARCOS CARNEIRO LIMA? 37

em caráter excepcional, a partir de 06 de julho de 2009,
o Dr. MARCOS CARNEIRO LIMA, RG. 6.055.646, Delegado de
Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função
de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações
Policiais da CORREGEDORIA, fazendo jus, nos termos do artigo
33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da
diferença entre os vencimentos de seu cargo de 1ª classe padrão
IV e os do cargo de Classe Especial padrão V e a gratificação
de “pró labore” de 12% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º da Lei
Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.(DGP 4463/P)

Um Comentário

  1. Professora recebe voz de prisão após polícia confundir rapadura com droga
    Angélica Batista viajava de ônibus com destino a Ourinhos, no interior de SP.
    Policiais tinham recebido denúncia de que uma mulher viajava com drogas.
    Do G1 SP, com informações da TV Tem

    imprimir Um tablete de rapadura gerou confusão nesta sexta-feira (18), durante operação policial em Ourinhos, a 378 km de São Paulo. Com informações de que uma mulher iria transportar drogas de São Paulo até a cidade em um ônibus, policiais civis revistaram vários veículos em uma base da Polícia Rodoviária de Santa Cruz do Rio Pardo.

    Em um dos ônibus parados durante a operação, eles encontraram um suposto entorpecente dentro da bolsa da professora Angélica Jesus Batista. A polícia deu voz de prisão ainda dentro do veículo. A mulher chegou a ser algemada.

    Segundo Angélica, a policial que a abordou disse que era muita droga e a algemou na frente de todo mundo, enquanto ela era retirada do ônibus. Depois, constatou-se o engano. O que os policiais pensavam ser crack era, na verdade, um tablete de rapadura que a professora levava de presente. Em seguida, a professora foi liberada.

    Angélica registrou boletim de ocorrência por constrangimento. Uma outra mulher foi presa horas depois em outro ônibus por suspeita de carregar 2kg de crack. O delegado seccional de Ourinhos Amarildo Aparecido Leal disse que os policiais usaram o procedimento padrão diante da situação, mas que, mesmo assim, o caso será investigado.

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  2. Ela tem que levantar a mão para o céu e agradecer!! A uma, que ela não é policial civil. A dois, por não serem os picas da corró. Senão ela ia acabar pelada e com a rapadura no rabo dentro do ônibus!! Lógico, tudo dentro da maior legalidade, promovida por “corajosos e destemidos”!!

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  3. o Dr.Rebelo,jamais pactuaria com uma insanidade dessas.É um homem honrado,e respeitador.

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  4. Não importa se a colega era corrupta ou não, o que importa aqui é o tratamento vexatório prestado por uma corregedoria que visa cadeira, tem o intuito único em se promover, mesmo que para isso tenha que obstar os direitos e garantias fundamentais instituídos constitucionalmente. O tratamento visto, é de flagrante ilegalidade, desta forma não se pune a corrupção usando de mais ilegalidade. Um homem (se for homem), quando em cargo superior deve demonstrar conhecimento e integridade para que possa apontar o seu dedo para outro e dizer VOCÊ ESTÁ PRESO EM FLAGRANTE. Também sou contra a corrupção, da mesma forma que abomino o abuso de poder, são 02 males dificies de serem aniquilados. Não podemos aceitar este fato, pois estamos em um estado democratico de direito e, não legitimamos a tirania. Ela tem direito ao devido processo legal e direito a presunção de inocência. Se mesmos o mais terrível dos ladrões tem direito a um tratamento humano e que as provas constituidas por meio ilicitos tragam nulidade ao processo, quanto mais ela. CORRUPÇÃO e TIRANIA na policia civil, se ela for corrupta ela é somente um camarão no meio de tubarões, porque não investigam peixes grandes?

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  5. Guerra,

    Você sabe porque a Polícia tá uma merda?

    Por atitudes idênticas a desse monte de imbecis que vem aqui defender uma policial corrupta.

    A escrivã corrupta agora virou “vítima” dos policiais que foram lá prendê-la. Coitadinha!!! Daqui a pouco, vão pedir a reitegração da corrupta no cargo e a demissão dos delegados que estavam combatendo a corrupção. Tenham a santa paciência!

    A lei não proibe que homem faça revista pessoal em mulher e no vídeo a escrivã corrupta não aparece sendo revistada pelo delegado mas por duas mulheres, uma policial militar e uma guarda municipal.

    Queriam que o delegado corregedor deixasse a escrivã corrupta ser revistada sozinha pelas policiais da região em que ela trabalhava, talvez até amigas dela? E se o dinheiro da propina sumisse, como o delegado corregedor iria justificar que deixou a escrivã corrupta sozinha com policiais que não eram da corregedoria nem da Instituição?

    Se a escrivã não queria ser revistada em suas partes íntimas, não deveria ter colocado ali dinheiro de propina. Não hora de enfiar a propina na “perequita” ela não ficou com vergonha nem com pruridos morais, mas quando viu que ia ser presa em flagrante ficou, para dificultar a ação da corregedoria.

    Agora, ficou fácil pra funcionário público corrupto. Basta enfiar a propina em suas partes íntimas e depois alegar em juízo que foi “vítima” de abuso de autoridade, tortura, constrangimento ilegal. Pronto, caminho livre para os corruptos saberem como se previnir de ações da corregedoria. Enfiem a grana no fiofó ou na periquita e pronto. Ninguém pode devassar sua intimidade, nem se ali estiver o corpo de delito de crimes de concussão, sequestro ou de extorsão.

    Esse é o país de merda em que vivemos, onde os valores são invertidos, onde criminosos, nocivos à sociedade e às instituições, passam de réus a vítimas e onde policiais que cumprem seu dever se tornam réus. Fosse isso acontecer em países sérios do primeiro mundo para ver se a imprensa ou o MP iria dar moral para policial que toma dinheiro de vagabundo, que suja o nome da instituição e de todos seus colegas honestos por ambição desmedida, por olho grande, por querer ganhar dinheiro fácil.

    Que se dane essa escrivãzinha corrupta de merda. Se não queria ficar pelada na frente dos senhores corregedores que não enfiasse dinheiro de propina na vagina!

    Parabéns ao senhores corregedores que agiram de acordo com a lei.

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  6. SE FOR QUEM ESTOU PENSANDO, NÃO ME SURPREENDE, EPIDERMICAMENTE… HEHEHEHEHE…

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  7. ACREDITO QUE NÃO, O DIVISIONÁRIO A QUE O POST SE REFERE SAIU DE LÁ E FOI, EMERGENCIALMENTE, PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. INCLUSIVE À EPOCA, FORA RESENHADO EM SEU NECESSÁRIO BLOG. TERIA ELE ME OFERECIDO UM CAFEZINHO, À ÉPOCA, AO QUAL RECUSEI… SUA PALAVRA É MAIS DO QUE JURISPRUDENCIA: É NORMA AGENDI, HEHEHEHE…

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  8. Majura, POR QUE O VALENTE LOBICHOMEM NÃO FOI ATRÁS DO EX-TIRA QUE MATOU A DRA. DENISE DENTRO DO PLANTÃO DO 1º DP DE GUARULHOS, QUANDO ELA FOI À CORREGEDORIA RELATAR QUE ESTAVA SENDO AMEAÇADA E AGREDIDA PELO EX-NOIVO E ATUAL HOMICIDA, QUE MESMO TENDO SIDO DEMITIDO DA INSTITUIÇÃO ESTAVA DE POSSE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA CIVIL???? Resposta: É mais facil e MENOS PERIGOSO, tirar a calcinha de uma mulher desarmada do que tentar encanar um psico-demitido e armado ex-investigador. ISTO SIM É INVERSÃO DE VALORES.

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  9. O MAJURA
    DE SEU NOME COMPLETO, VC É UMA PESSOA CORRETA NÃO VEJO POR QUE NÃO DAR SEU NOME.
    QUANTO A ESCRIVÃO ELA DEVE SER PUNIDA NA FORMA DA LEI SIM. TAMBÉM AQUELES DELEGADINHO DE BOSTA TEM QUE SER PUNIDO POR TORTURA, SE FOSSE ALGUM DE NÓS COM CERTEZA SERIAMOS INDICIADOS POR TORTURA, PODE TER CERTAZA. DE SEU NOME COMPLETO POR SABER DE QUEM SE TRATA.

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  10. A resposta pode ser encontrada no Diário Oficial executivo II de 17/07/2009 página 11.
    Não compactuo com canalhice.

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  11. sexta-feira, 17 de julho de 2009
    Diário Oficial Poder Executivo – Seção II

    POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO
    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR. MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
    Portarias do Delegado Geral, de 16-7-2009
    Autorizando, nos termos do art.32 da LC nº 207/79
    em caráter excepcional, a partir de 06 de julho de 2009, o Dr. MARCOS CARNEIRO LIMA, RG. 6.055.646, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações
    Policiais da CORREGEDORIA, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de seu cargo de 1ª classe padrão IV e os do cargo de Classe Especial padrão V e a gratificação de “pró labore” de 12% calculada sobre o valor do respectivo
    padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º da Lei

    Cessando:
    a partir de 06 de julho de 2009, os efeitos da Portaria DGP 6757, publicada a 15 de outubro de 2008, que autorizou em caráter excepcional, o Dr. EMILIO ANTONIO PASCHOAL – RG. 11.076.225, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações Policiais da CORREGEDORIA, ficando em conseqüência cessado o “pro labore” correspondente e a classe
    superior.(DGP 4467/P)

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  12. Majura, imbécil é você, que não entende que aqui ninguém está devendendo a escrivã, e sim comentando sobre o comportamento dos seus colégas crápulas, como você.

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  13. Majura, imbécil é você, que não consegue entender que ninguém está defendendo a escrivã, e sim comentando sobre o comportamento dos seus colégas crápulas, como você.

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  14. SE FOSSE O DR RABELO,
    ele estaria vestido de gari,pipoqueiro,vendedor de sorvete, e toda a imprenssa escrita falada e decantada,dando a cana do ano, MENOS A DE TARADO MENTAL

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  15. dr rebelo é legalista e policia acima de tudo, nao esculacha e nem força a situação.

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  16. As imagens divulgadas pelo Rede Bandeirantes falam por si só. A sensação nos qual fomos tomados , inicialmente, foram de perplexidade e assombro . Ao término da reportagem, resta-nos o sentimento de revolta. A ação desastrosa e aviltante praticada pelos delegados EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES, da Corregedoria de Polícia de São Paulo, só pode ser comparada as vistas na base americana de Guantanamo. O que era para se tornar uma prisão de rotina, transforma-se , aos olhos de todos, em flagrante desrepeito aos direitos humanos. As autoridades responsáveis pela prisão tinham o controle e inúmeras possibilidades de conseguir a evidência que incriminaria a servidora, no entanto, escolheram o modo mais cruel e degradante para obtê-la. Ao despi-la, de forma violenta, conseguiram não só a exposição física, mas também seu ultraje, o constragimento total. A cena do corpo semi nu da policial ganhe ares de show mediático macabro. Os responsáveis se exaltam e exibem o troféu , as notas já previamente copiadas. Tudo ganha um contorno de um reality show sem qualquer ética ou moral.

    A sensação que se tem após assistida a filmagem é a de se ter presenciado uma cena de estupro. Essa é a exata sensação.

    Um funcionário que comete um deslize, deve certamente ter sua punição, seguindo todas as diretrizes que até os piores, mais repugnantes criminosos tem direito e as recebem. TODOS funcionários públicos que praticam uma infração, neste caso da Polícia Civil, devem terem, após comprovados os fatos, sua punição, independente dos cargos e funções que ocupam. Interessante seria que tamanha truculência e desejo por “justiça” observadas, se dessem tabém não somente na base, mas também no topo dessa pirâmide de hierarquia e corrupção.

    Nós, da diretoria do Sindicato dos Escrivães de Polícia de São Paulo, repudiamos esse triste episódio e conclamamos toda a comunidade policial, as demais associaçõe de classe, as entidades dos direitos da mulher, dos direitos humanos para discutirmos a realização de um ato de protesto e outras ações.

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  17. O fato aconteceu em 15 de junho de 2009.
    Esse Emílio, coincidentemente, quis nos prejudicar descarada e mentirosamente em 2008, mas para nossa sorte por lá estava o Dr. ITAGIBA ANTONIO VIEIRA FRANCO.

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  18. Cessando:
    a partir de 06 de julho de 2009, os efeitos da Portaria DGP 6757, publicada a 15 de outubro de 2008, que autorizou em caráter excepcional, o Dr. EMILIO ANTONIO PASCHOAL – RG. 11.076.225, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Operações Policiais da CORREGEDORIA, ficando em conseqüência cessado o “pro labore” correspondente e a classe
    superior.(DGP 4467/P)

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  19. ABSURDO!!! ISSO É TORTURA ! ESSA MULHER PASSOU POR UMA HUMILHANTE TORTURA !!!!
    E AGORA, QUEM FISCALIZA AS AÇÕES DA CORREGEDORIA? ELES ESTÃO ACIMA DE TUDO E DE TODOS? ACIMA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO? ELES PODEM TUDO?

    familia

    20/02/2011 em 20:04

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  20. Excelente ideia trabalhar com tarja Preta no braço. Todo símbolo é rapidamente assimilado e não precisa de muitas explicações. A mensagem seria objetiva e cristalina: repúdio, descontentamento e desrespeito não mais.
    Se todos apoiarem a ideia o efeito será percebido de imediato.
    Pensem nisso ! Repassem a ideia aos colegas e amigos.
    Abçs a todos.

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  21. Algemada despida agredida estuprada transformada em um pedaço de carne sem direito sem proteção acabou tendo suas vergonhas à mostra para o mundo ela gritou pediu ninguém a ouviu chorou e não pode limpar as lagrimas

    FIM

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  22. Essa conversa já está desvanecendo. A cana foi limpa e a meliante foi recolhida aos costumas. A Justiça vai decidir sobre o caso. Na parte Administrativa foi exonerada no artigo 74 que independe da condenação criminal. Percebam que já esta mudando o foco das coisas. Ninguém pede a cabeça da Diretora e muito menos do Sr. Secretário. No final de semana ou se surgir outro assunto de interesse tudo isso vai ser esquecido. E a Corregedoria mostrou que policiais não são intocáveis. Podem ser revistados e presos.

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