Enviado em 18/12/2010 às 23:23 – A VOZ DA VERDADE
SABEM PORQUE O SECRETARIO FALOU MAL DO DR.MARQUINHOS, É PORQUE O MARQUINHOS IA SER O PRÓXIMO DELEGADO GERAL, CASO O MERCADANTE GANHASSE A ELEIÇÃO.
TUCANALHAS!
SÓ A GREVE NOS SALVA!
Enviado em 18/12/2010 às 23:23 – A VOZ DA VERDADE
SABEM PORQUE O SECRETARIO FALOU MAL DO DR.MARQUINHOS, É PORQUE O MARQUINHOS IA SER O PRÓXIMO DELEGADO GERAL, CASO O MERCADANTE GANHASSE A ELEIÇÃO.
TUCANALHAS!
SÓ A GREVE NOS SALVA!
|
Falta de verba e de estrutura fragiliza ouvidorias
|
Sun, 19 Dec 2010 07:38:37 -0200
|
|
|
Apenas 17 dos 27 estados brasileiros contam com o serviço; entre as existentes, dez são ligadas ao Executivo Thiago Herdy BELO HORIZONTE. Sem dinheiro, estrutura adequada e apoio político, as ouvidorias de polícia no Brasil correm o risco de serem reduzidas a meras estruturas de fachada. Instituições de controle externo da atividade policial, elas ainda estão longe dos padrões do primeiro mundo como almejava a União Européia, que nos últimos anos investiu 6 milhões de euros em um programa de apoio institucional aos órgãos, por intermédio do governo federal. |
||
|
corrupção é estrutural no Estado brasileiro
|
Sun, 19 Dec 2010 07:34:04 -0200
|
|
|
FUTURO TITULAR DA JUSTIÇA PROMETE COMBATER PROBLEMA, MAS DIZ QUE, QUANTO MAIS A PF AGE, CRESCE A SENSAÇÃO DE QUE A PRÁTICA SE AGRAVA VALDO CRUZ DE BRASÍLIA ANA FLOR ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA Futuro ministro da Justiça, o petista José Eduardo Cardozo, 51, afirma que a corrupção é “estrutural” no Estado brasileiro e que seu combate será prioridade. Folha – O governo Dilma fará a reforma política? Por quê? O parlamentar fica preso a seus financiadores? Sem um papel ativo do governo nada anda no Congresso. Como fazer? É o melhor momento? A Polícia Federal é responsável por investigar corrupção. Qual será sua orientação? Como avalia o mensalão? |
||
DO BLOG POLÍCIA JUDICIÁRIA INDEPENDENTE
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
MAIS UMA DECISÃO CONTRA O IAMSPE
Julgada Procedente mais uma Ação contra o recolhimento obrigatório do IAMSPE.
– Sentença Completa
VISTOS. 1. Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por Alex Sandro
de Oliveira, Aparecido Marques de Lima, Carlos José de Oliveira
Zanuto, Dalton Teodoro Tristão, Diogo Diaz Zamut Junior, Edson Moura
Pinheiro, Guilherme Afonso Barreto Marzola, Jefferson Gonçalves, José
Claudio Canato, Jose Luiz Piassa, Maristela Barbosa da Silva, Paulo
Celso Marques e Renato Francisco de Camargo Mello contra Instituto de
Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, alegando, em
síntese, inconstitucionalidade da cobrança de contribuição destinada
ao IAMSPE para custeio de sistema de saúde. Aduzem que o artigo 3º do
Decreto – Lei 257/40 (posteriormente alterado pela Lei 2.815/81) não
foi recepcionado pela Constituição Federal, razão pela qual pedem a
cessação dos descontos da referida contribuição, no importe de 2%, com
a restituição dos valores indevidamente recolhidos. O E. Tribunal de
Justiça deu parcial provimento ao agravo de instrumento quanto aos
benefícios da justiça gratuita (AI n. 944.157-5/8-00, Rel. Des. Luiz
Burza Neto, j. 23.09.09). A ré contestou arguindo, em preliminar,
impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustenta a legalidade
da cobrança. Pugnou pela improcedência da demanda. É o relatório do
essencial. 2. FUNDAMENTO E DECIDO. A preliminar alegada é questão de
mérito. Portanto, é afastada. É cabível o julgamento antecipado da
lide, pois as questões de fato e de direito são suficientes à
apreciação da causa, na forma do art. 330, I, Código de Processo
Civil. O cerne da controvérsia reside em saber a natureza jurídica da
contribuição cobrada para custear o IAMSPE. Em 1970, não havia regras
e princípios tão distintos quanto ao sistema de seguridade social e de
assistência à saúde. A Constituição de 1967, com a Emenda n. 1, de
1969, não previu, como o fez a de 1988, capítulo especial para isso.
Assim, a fonte de custeio do Instituto de Assistência Médica do
Servidor Público Estadual incluía a contribuição obrigatória do
servidor, no percentual de 3% de seus vencimentos, na forma do art. 20
do Decreto-lei n. 267, de 1970. A Lei n. 2.815, de 1990, reduziu o
percentual para 2%. De lá para cá, leis e decretos cuidaram de
contribuintes facultativos. Em 2003, o Estado abriu possibilidade para
que os funcionários do próprio IAMSPE nele se inscrevessem como
contribuintes facultativos, na forma da Lei n. 11.456, de 2003.
Contudo, a natureza do serviço prestado assistência médico-hospitalar
foi mantida. A partir de 2003, os Estados e Municípios puderam
instituir contribuição compulsória apenas para fins previdenciários,
na forma dos arts. 40 e 149, §1º, ambos da Constituição da República
de 1988, com a reforma da Emenda n. 41, de 2003. A contribuição
cobrada não é previdenciária. Destina-se a assistência médico-
hospitalar. É dizer, se o Estado pretende ainda manter um sistema de
saúde para seus funcionários, a contribuição não pode ser mais
compulsória. Deve ser facultativa. Não há direito, contudo, à
repetição do indébito, pois, durante o período da cobrança, o serviço
foi disponibilizado. A Suprema Corte, até onde vi, não analisou a
questão da cobrança do IAMSPE de forma direta, pois a violação à
Constituição seria por via reflexa, indireta, o que impediria, assim,
o conhecimento do recurso extraordinário (AI n. 376.300, j. 14.3.2002,
Rel. Min. Carlos Velloso). Porém, em um precedente de 2005, o il. Min.
Carlos Britto, de forma incidental pois não conheceu do RE , dispôs
que os Estados não poderiam mais instituir contribuição compulsória
para custeio de sistema de saúde. Assim, revejo meu posicionamento
anterior. A decisão segue abaixo: “A Caixa Beneficente da Polícia
Militar do Estado de São Paulo maneja recurso extraordinário em face
de acórdão do Tribunal de Justiça local, com suporte nas alíneas “a” e
“c” do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana. 2. Da
análise dos autos, observo que o Tribunal paulista concluiu que os
recorridos, associados da recorrente, não podem ser obrigados a
contribuir para o regime de assistência médico-hospitalar e
odontológica, na forma da Lei estadual nº 452/74. Isto por entender
que o referido diploma não foi recepcionado pelo parágrafo único do
art. 149 da Magna Carta (redação originária). Dispositivo, esse, que
autorizou os Estados a instituírem contribuição, a ser cobrada de seus
servidores, apenas para custeio de sistemas de previdência e
assistência social, e não de saúde. 3. Pois bem, a recorrente aponta
violação ao parágrafo único do art. 149 e aos §§ 1o e 2o do art. 199
da Lei Maior. 4. A douta Procuradoria-Geral da República, a seu turno,
opina pelo não-conhecimento do recurso. Está no percuciente parecer de
fls. 417/420: “(…) O apelo não deve ser conhecido sob a égide da
alínea ‘c’ do permissivo constitucional, porquanto a Corte de origem
não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face
desta Constituição. Ao contrário, o entendimento sufragado no acórdão
foi no sentido de que a Lei Estadual nº 452/74 não foi recepcionada
pela Carta Política de 1988. Outrossim, o apelo não comporta
conhecimento com esteio na alínea ‘a’, face à incidência, à hipótese,
do óbice da Súmula 279 dessa Suprema Corte. É que saber se os
recorrentes são contribuintes da Associação Cruz Azul ou da autarquia
recorrente, bem como perquirir a natureza da contribuição descontada
dos servidores, demandaria o reexame do conjunto probatório existente
nos autos, impossível de ser realizado em sede de recurso
extraordinário. Ademais, quanto ao mérito, cumpre realçar que a
decisão impugnada está em consonância com o entendimento consolidado
no Pretório Excelso, no sentido de que a norma inserta na redação
primitiva do parágrafo único do art. 149 da Carta Maior, que permite
aos Estados a instituição de contribuição para o custeio de sistema
previdenciário e de assistência social, comporta interpretação
restritiva, traduzindo exceção à competência exclusiva da União para a
cobrança de contribuições sociais. A propósito, confira-se o teor da
ADI 1920 MC, cuja ementa a seguir transcrevo: ‘CONSTITUCIONAL. LEI
7.249/98 DO ESTADO DA BAHIA. CRIA SISTEMA PRÓPRIO DE SEGURIDADE SOCIAL
QUE COMPREENDE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
INSTITUI CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES DO ESTADO PARA A
SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 149, PARÁGRAFO ÚNICO DA
CF. REGRA DE EXCEÇÃO QUE SE INTERPRETA RESTRITIVAMENTE. INATACÁVEL O
ART. 5º POIS APENAS RELACIONA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, NÃO QUALIFICA
A CONTRIBUIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.’ (g.n.) (ADI 1920 MC/BA,
Relator Min. Nelson Jobim, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, DJ
20-09-2002) Portanto, aos entes federados só cabe instituir
contribuições para custear os sistemas próprios de previdência e
assistência social, sendo vedada a instituição de contribuição
compulsória para manutenção de sistema de saúde de seus servidores.
Ante o exposto, opina o Ministério Público Federal pelo não
conhecimento do recurso e, caso superada essa fase, pelo
desprovimento.” 5. Cuida-se de pronunciamento irretocável, que adoto
como razão de decidir. Assim, frente ao caput do art. 557 do CPC e ao
§ 1º do art. 21 do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se”.
(RE n. 395.264, j. 14.10.2005, Rel. Min. Carlos Britto). O E. Tribunal
de Justiça, de forma predominante, tem julgado no sentido de que a
contribuição é facultativa depois da Constituição da República de 1988
(Apelação Cível n. 636.429.5/0-00, j. 17.9.2007, Rel. Des. Carlos
Pachi; Apelação Cível n. 697.291-5/4, j. 19.2.2008, Rel. Des. Correa
Vianna). 3. À vista do exposto, JULGO a DEMANDA PARCIALMENTE
PROCEDENTE para declarar a inexigibilidade do desconto. DECLARO o
processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 269, I,
Código de Processo Civil. Em face da sucumbência em maior proporção, a
ré arcará com honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00,
devidamente atualizados quando do efetivo pagamento. P.R.I.
Postado por Polícia Judiciária Independente às 04:43
|
PF é investigada por compra de aparelhos
|
Sat, 18 Dec 2010 07:24:15 -0200
|
|
|
Ministério Público Federal apura suspeita de irregularidade na aquisição do equipamento de escuta Guardião Polícia selou contratos com a empresa Dígitro, no valor de R$ 49 mi; acusações vão de desvio de recursos a sonegação MATHEUS LEITÃO DE BRASÍLIA O Ministério Público Federal em Santa Catarina abriu investigação contra a empresa de segurança Dígitro e a Polícia Federal por suspeita de irregularidades na compra de aparelhos de escuta. |
||
DR GUERRA, POR FAVOR PERGUNTE PARA O DR.MARCOS DO DENARC:
DR.MARCOS POR QUE O SENHOR NÃO INTERPELA JUDICIALMENTE O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA ??
HONRE A CLASSE A QUAL PERTENCE E O FAÇA, POIS CASO CONTRÁRIO, O BRASIL INTEIRO
APÓS LER E OUVIR ESSA BESTEIRA E ASNEIRA DESSE SECRETÁRIO, QUE SÓ TEM MALDADE
NA CABEÇA (CASAMENTO PERFEITO COM A DRA FUDÊNCIA), IRÁ PRESUMIR QUE O SENHOR
IMPLANTOU A CORRUPÇÃO NO DENARC, QUE O SENHOR É UM GRANDE CORRUPTO E OUTRAS
OFENSAS.
SUMIRAM OS DELEGADOS MACHOS DESSA INFELIZ POLÍCIA PAULISTA ??
COM O ” X” NOS LOMBOS JÁ ESTAMOS HA TEMPO E UM A MAIS OU A MENOS NÃO FARÁ
DIFERENÇA, O SENHOR NÃO ACHA ?
EU NO SEU LUGAR COLOCARIA O PINTO PRA FORA E BOTAVA PRA FUDER DE VEZ ESSA
MANIA QUE ELE E A OUTRA (TAMPA DA PANELA) TÊM DE ESCULHAMBAR COM A POLÍCIA,
AFINAL NOSSO CARGO É EFETIVO E O DESSE SECRETÁRIO É PASSAGEIRO.
ENTRE COM UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA ESSE CIDADÃO QUE SE JULGA O DONO
DA POLÍCIA, PROPRIETÁRIO DOS NOSSOS DESTINOS, ZOMBETEIRO DA JUSTIÇA.
SE AINDA EXISTISSE ALGUM CABRA DE CORAGEM NA POLÍCIA, DAQUELES QUE SE SENTEM
ENVERGONHADOS, NA VERDADE QUEBRARIA A CARA DAQUELES
QUE OS OFENDEM ATRAVÉS DESSE MARCELO GODOY, AMIGO DELE E DA FUDÊNCIA, RESPONSÁVEL
PELO LOBBE QUE FEZ O GOVERNADOR ENGOLIR O PINTO GOELA ABAIXO.
TÁ LOUCO MEU !!! QUE POLÍCIA FROUXA E TROUXA É ESTA ????????
O PINTO FODE COM A MORAL DE UM DELEGADO CLASSE ESPECIAL E FICA POR ISSO MESMO ?
TÁ BRINCANDO NÉ ???-
“AJUDA EU, AJUDA EU” (NÓS), DR MARCOS, NÃO DEIXA O PINTO DEITAR E ROLAR DESTA
FORMA.
E VC DR.ADILSON VIEIRA PINTO ??
JÁ FOI DITO QUE A TIA VAI PARA A ACADEPOL “PARA MORALIZAR OS CONCURSOS”.
TAVA TUDO DESMORALIZADO ???
VOCÊ TAMBÉM FICA QUIETO ??
(OBS: SEM EXPOSIÇÃO DO E-MAIL)
Enviado por luisnassif, sex, 17/12/2010 – 07:30
De Freetura Produções, pelo Facebook

EXCELENTE ATUAÇÃO DA POLICIA MILITAR E SOBRE O COMANDO DO PREFEITO KASSAB! PARABÉNS!!! VEJA ESTE MARGINAL FORTEMENTE ARMADO COM UMA GUITARRA STRATOCASTER EQUIPADA COM UM HUMBUCKER E DOIS SINGLES, E UM MINI AMPLIFICADOR DE 10 WATTS DE POTÊNCIA!! ELE ANDAVA PELA AVENIDA PAULISTA ESPALHANDO CULTURA E BOA MÚSICA, CENTENAS DE PESSOAS FORAM OBRIGADAS A ABRIR UM SORRISO MEDIANTE AS NOTAS MUSICAIS E EXPRESSÕES PRATICADAS POR ESTE VERDADEIRO MELIANTE! MAS A POLÍCIA AGIU RAPIDAMENTE E COM MUITA PERICIA. DERAM UMA RESPOSTA RÁPIDA A SOCIEDADE! COM UM GOLPE CERTEIRO E SEM DISPARAR NENHUM TIRO A NOSSA EFICIENTE POLICIA CONSEGUIU IMOBILIZAR E DESARMAR ESTA VERDADEIRA AMEAÇA QUE RONDAVA AS RUAS DE SÃO PAULO. EU ACHO QUE OS POLICIAIS E O PREFEITO KASSAB DEVERIAM SER HOMENAGEADOS POR ESSA EFICIÊNCIA TODA! E GOSTARIA QUE VOCÊS SEGUIDORES DA FREETURA PRODUÇÕES FOSSEM OS PRIMEIROS A PRESTAR ESTAS HOMENAGENS
Enviado em 17/12/2010 às 22:37– EDUARDO O TROUXA
Acabou. .
Quando um HOMEM como o Dr. Marco Antônio é esculachado dessa maneira e nenhum dos seus pares faz nada , significa que a PC acabou .
Quem o acusa de ser contra a greve , saiba que durante o movimento ele disse que era a favor . Que não poderia perseguir ngm.
Isso não é boato , é fato . Eu presenciei .
Sinceramente , hoje tenho vergonha de ser policial . Sim , vergonha .
Vergonha por nós . O Dr.Marco é um dos delegados mais decentes que temos , está sendo tratado dessa forma .
Cadê o Conselho ? Cadê as Associações ? Os Sindicatos ?
Um homem honesto e justo está sendo execrado por um ditador e ngm faz nada !!!
Isso revolta , senhores !!!
Até quando seremos massacrados ? O Secretário não fez isso com somente com ele , fez com todos nós !!!
Eu queria pedir desculpas ao Dr. Marco .
Desculpas pela nossa covardia . Se fossemos uma classe unida , isso não ficaria desse jeito .
17/12/2010 14h46 – Atualizado em 17/12/2010 14h46
Deputados estaduais de SP terão aumento e deverão ganhar R$ 20 mil
Do G1 SP
Deputados, senadores e governadorO presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz, disse nesta sexta-feira (17) que os deputados estaduais paulistas terão seus salários reajustados automaticamente para que fiquem alinhados aos dos deputados federais, que nesta semana elevaram seus vencimentos para cerca de R$ 26,7 mil mensais.
“O aumento dos estaduais decorre do aumento dos federais porque nossa remuneração é proporcional à remuneração dos federais. Já há muitos anos que a remuneração dos estaduais é 75% da remuneração dos federais”, disse Barros Munhoz. Dessa forma, o salário do deputado estadual paulista deverá passar de R$ 12,3 mil para cerca de R$ 20 mil a partir de fevereiro de 2011. “Acho que deveria ser um aumento mais moderado”, disse Munhoz.
O presidente da Assembleia cogita a possibilidade de pedir suplementação de verbas para garantir o reajuste dos parlamentares. “No Orçamento da Assembleia já há dinheiro suficiente para este reajuste, não neste montante. Se houver necessidade, suplementa-se. Mas a Assembleia gasta 0,53% do orçamento do Estado e ela pode gastar 1,75%. É a assembleia que menos gasta no Brasil. Se precisar de suplementação tem de onde tirar.”
A Assembleia aprovovou na semana passada o aumento salarial para o governador e para os secretários estaduais. O salário do atual governador, Alberto Goldman (PSDB), é de R$ 14.850. O subsídio passará a ser de R$ 18.725 em janeiro de 2011, quando Geraldo Alckmin (PSDB), governador eleito em outubro, tomar posse. A medida tem que ser sancionada.
O salário do vice-governador também terá aumento, de R$ 14.110 para R$ 17.789. Os salários dos secretários estaduais vão passar de R$ 11.885,40 para R$ 14.980.
Munhoz não quis comentar a sucessão na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. “É muito cedo ainda. Tem muita água para rolar. Só na volta do recesso isso começará a ser discutido com maior profundidade.”
Enviado por luisnassif, sex, 17/12/2010 – 08:16
Meses atrás, o relato me foi passado por covistas históricos.
Início de governo Serra, todos esperavam que tirasse o Detran da Polícia Civil. O órgão sempre foi um financiador histórico de campanhas políticas.
Ao assumir, Mário Covas não conseguiu avançar na limpeza. O partido estava fraco, não tinha caixa. Segundo a fonte, Covas cedeu com os olhos embargados, esperando o primeiro sinal de melhores ventos para acabar com a vinculação.
Quando Serra assumiu, o PSDB com as finanças em dia, o estado sem problemas financeiros, esperava-se que ele fizesse a limpeza. Serra recuou, teve medo de enfrentar a cúpula da Polícia Civil. Permitiu que pessoas polêmicas assumissem cargos-chave na Secretaria de Segurança. Dois anos depois explodiram as denúncias de corrupção no órgão, provocando enorme crise – minimizada pela velha mídia na época.
Só com a ascensão de Ferreira Pinto esse jogo começou a reverter.
Ao mudar o Detran e manter Ferreira Pinto, Alckmin demonstra uma coragem política que sempre faltou ao seu antecessor.
_____________________________
Chuparam a laranja até o bagaço…
Coragem política seria manter o Detran na estrutura da Polícia Civil; consertando as fallhas e corrigindo os desvios.
No caso , só mudarão nomes das moscas. Certamente buscando impedir que se chegue aos verdadeiros destinatários da propina recolhida nas licitações e nos grandes esquemas de corrupção.
O grande vacilão é mesmo o Geraldo!
E canalhas aqueles que sempre administraram o mensalão dos padrinhos ( os srs. políticos ladrões ).
Não aparecerá um desses “FILHOS DA PUTA” ( desse bando de delegados bastante valorosos ) mostrando a cara para defender o DETRAN e a Polícia Civil.
Polícia para quem precisa de Polícia, né?
O gozado é saber que a PM nunca se mostrou incomodada com essa “desordem”.
Foi preciso do “reforço” na áLea.
http://redeliberdade.blogspot.com/2010/12/direitodoartista-pela-arte-contra.html
http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/artistas-de-rua-sao-expulsos-da-paulista/
http://www.batera.com.br/forum/forum_posts.asp?TID=60507&PID=1023064
STF nega sigilo de processo pedido pelo presidente do STJ, que responde por crime de injúria
cabecadebacalhau | 17/12/2010 at 11:27 AM | Categories: Uncategorized | URL: http://wp.me/pX9oq-Kz
“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

DR. GUERRA ESTOU ENVIANDO ESTA NOTÍCIA AO SENHOR, CASO SE POSSÍVEL PUBLIQUE NO SEU BLOG PELOS SEGUINTES MOTIVOS: EM BORA NOS DIAS DE HOJE HAJA ANIMOSIDADE ENTRE DELEGADO E OFICIAIS E ENTRE OPERACIONAIS POLÍCIAIS CIVIS E POLICIAIS MILITARES, QUERO DESTACAR
|
Enviado em 17/12/2010 às 12:16– LUIZINHO PIU
EU TIVE A HONRA DE TRABALHAR COM ELE NO DENARC QUANDO ELE AINDA ERA DIVISIONÁRIO NOS ANOS 90.
NÃO HÁ O QUE SE FALAR DA SUA ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE COM O AFONSO SEU CHEFE DOS INVESTIGADORES.
SÃO PROFISSIONAIS QUE CONHECEM MUITO DO RAMO DE ENTORPECENTES E QUE SEMPRE ONDE ATUARAM, O FIZERAM COM RESPONSABILIDADE!
CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA QUE POSTOU QUE A DECISÃO DE SE MUDAR A DIRETORIA CABE AO DELEGADO GERAL, E NÃO AO SECRETÁRIO QUE NÃO SE ACHA UM DEUS MAS, TEM CERTEZA DE O SER!
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA NÃO TOMAR DECISÕES, FICA NA POSIÇÃO DE UM MERO FANTOCHE.
ISSO NA MINHA MODESTA OPINIÃO, É INGERÊNCIA!
SE O SECRETÁRIO MANDA E DESMANDA, FAZ E DESFAZ, DANDO ESSE TIPO DE DECLARAÇÃO NA TV, QUE NÃO ESTÁ CONTENTE COM A ATUAÇÃO DO DENARC E VAI MUDAR… É SINAL QUE NÃO PRECISA DE DELEGADO GERAL!
É UM DESPRESTÍGIO AO DOUTOR DOMINGOS, QUE DEVERIA COLOCAR O CARGO À DISPOSIÇÃO E MANDAR O PINTO TOCAR A POLÍCIA SÓZINHO, POIS NÃO PRECISA DE DELEGADO GERAL!
CULPAR O DENARC PELO NÃO COMBATE AO CRACK, QUE SE INSTALOU DE FORMA PERMANENTE NO PAÍS E NO MUNDO, SEM UMA POLÍTICA SÉRIA DE ERRADICAÇÃO DESSE FLAGELO, É UM ABSURDO!
O QUE A POLÍCIA PODE FAZER PARA ACABAR COM OS NÓIAS QUE INFESTAM A CIDADE CONSUMINDO CRACK?
POR QUÊ UM MONTE DE MICRO TRAFICANTES QUE SÃO OS MAIORES DISSEMINADORES DA DROGA, VÃO PRÁ CADEIA E LOGO ESTÃO NAS RUAS?
EU PASSARIA O DIA ENUMERANDO AQUI UMA SÉRIE DE FALHAS QUE NÃO SÃO CULPA DA POLÍCIA E EM ESPECIAL, DO DENARC.
NÃO SE PODE JOGAR NAS COSTAS DO DENARC UM PROBLEMA QUE É NACIONAL!
Enviado em 17/12/2010 às 11:45 – DITADURA NOS MOLES
O Dr.Marco Antonio ficou(1) um ano no Denarc, fez um excelente trabalho, não sei em quantidade exata mas no minimo dez(10) toneladas de drogas em um ano…acho que deveria ser reconhecido e não esculachado…mas está claro que quem trabalha só se fode…
———————————————————–
20/11/2010 – 16h45
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Atualizado às 20h28.
Subiu de 300 kg para 415 kg a quantidade de crack apreendida pela Polícia Civil nesta sexta-feira (19) em São Paulo. A apreensão aconteceu em uma casa na zona leste de São Paulo e é considerada a maior feita no Estado e possivelmente a maior do país, para o delegado titular do Denarc, Marco Antônio Pereira Novaes de Paula Santos. Além do crack foram encontrados 2 kg de maconha
No andar superior da casa, que fica na rua Felix Lattuada, na altura do número 304 da avenida Salim Farah Maluf, funcionava uma espécie de laboratório para preparação do crack, de acordo com informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública). Um homem de 28 anos foi detido e um adolescente de 17 anos foi apreendido.
Tanto o crack quanto a maconha estavam escondidos em um compartimento entre as paredes da casa. Foi necessário quebrar uma das paredes para encontrar as drogas, de acordo com a secretaria.
O delegado Santos afirmou que a produção do laboratório abastecia toda a zona leste e a região central de São Paulo conhecida como Cracolândia. De acordo com ele, cada 1 kg da droga rende 1,2 mil pedras de crack. O total apreendido produziria 360 mil pedras. Para a venda, restava apenas quebrar a droga em pedras.
“Está confirmado que eles vendiam cerca de 50 kg de crack por semana, ou seja, 60 mil pedras de crack eram colocadas por essa quadrilha, por semana, na zona leste e na Cracolândia. É muita coisa, acredito que o mercado deve ficar desabastecido nessas duas regiões por cerca de seis semanas”, afirmou o delegado.