PERITO DA “POLÍCIA CIENTÍFICA” É PRESO PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL POR VENDER ARMAS E MUNIÇÕES PELA INTERNET 33

publicado em 20/12/2010 às 21h21:

Perito da Policia Civil é preso por
vender armas e munições pela internet

Suspeito trabalhava no ABC Paulista e também anunciava medicamentos na web

Do R7, com Agência Record
  • Texto: 
  •  
  •  Policiais do DOP (Divisão de Operações Policiais) e da DCF (Divisão de Crimes Funcionais), da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo prenderam, na manhã desta segunda-feira (20), um perito da corporação suspeito de vender armas, munições e medicamentos irregularmente pela internet. 

    Os policiais da corregedoria encontraram, na casa do auxiliar de papiloscopia (que trabalha na área de identificação por impressão digital), anabolizantes, armas de uso restrito, granadas de efeito moral, um notebook e R$ 850 em notas falsas. 

    Ainda de acordo com a corporação, o suspeito trabalhava na Delegacia Seccional de Santo André, no bairro Vila Valparaiso. 

    A Corregedoria da Polícia Civil não informou para qual penitenciária do Estado o perito seria transferido até a publicação desta reportagem.

O I Curso de Técnicas de Investigação Antissequestro foi ministrado pela Polícia Civil do Estado de SP 6

Seg, 20/12/10 – 16h00

Equipe da DAS ministra curso antissequestro para a PF

O I Curso de Técnicas de Investigação Antissequestro foi ministrado pela Polícia Civil do Estado de SP entre novembro e dezembro, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

A Policia Civil do Estado de São Paulo, por meio de delegados e investigadores da Divisão Antissequestro do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), transformou o combate cotidiano a extorsão mediante sequestro em aulas para equipes da Polícia Federal. O I Curso de Técnicas de Investigação Antissequestro foi ministrado entre novembro e dezembro, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

Como inovação, além das palestras no auditório, foi utilizado o sistema Ensino a Distância (EAD), através do portal ANP.net, agilizando o ensino do conteúdo. O delegado Edson Jorge Aidar, das DAS e professor da Academia de Polícia de São Paulo, coordenou todo o trabalho.

As palestras foram ministradas por Aidar, pelos delegados Wagner Giudice, titular da DAS, Carlos Castiglioni, Ronaldo Augusto Comar Marão Sayeg, e pelos investigadores Henry Lee e José Antônio dos Santos, todos da DAS, e pelo delegado Antônio Carlos Heib, da Delegacia de Repressão a Roubo a Condomínios. O curso consistiu em esclarecer métodos e procedimentos para gerenciar negociações e investigações em crimes de extorsão mediante sequestro.

O delegado federal Disney Rosseti, diretor da Academia Nacional de Polícia, agradeceu o empenho dos policiais paulistas pela qualidade do curso. Também parabenizou a Policia Civil de São Paulo pela excelência dos serviços na repressão ao crime de extorsão mediante sequestro, paradigma para todas as unidades de Polícia Judiciária do Brasil.

Da Secretaria de Segurança Pública

OS POLICIAIS SÃO DA ROTA E O GALPÃO É NA ZONA LESTE. 34

Enviado em 20/12/2010 às 23:29 – PONDERADA

CAROS AMIGOS POLICIAIS CIVIS:
AMANHÃ SERÁ TELEVISIONADA MATÉRIA ONDE POLICIAIS MILITARES APARECEM FAZENDO O PREPARO DE COCAÍNA. ELES ESTAVAM EM UM GALPÃO E NÃO SABIAM QUE TINHA CÂMERA. IA AO AR HOJE, PORÉM A SECRETARIA DA SEGURANÇA NÃO DEU AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À IMPRENSA, TUDO PARA ENCOBRIR OS FATOS. OS POLICIAIS SÃO DA ROTA E O GALPÃO É NA ZONA LESTE. VAI SER UM ESCÂNDALO. IMAGINEM SE FOSSE POLICIAIS CIVIS? ESTAVAM ESCRACHADOS NA TELEVISAO DESDE MANHÃ, PASSARIA ATÉ NO GLOBO RURAL.

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Eu ainda não vi nada!

PREZADO DR. GUERRA PEÇO QUE ANUNCIE A MORTE DESTE POLICIAL MILITAR DE TAUBATÉ: Helder Botossi 42

———- Mensagem encaminhada ———-
De: PaulData: 20 de dezembro de 2010 15:59
Assunto: PREZADO DR. GUERRA PEÇO QUE ANUNCIE A MORTE DESTE POLICIAL MILITAR DE TAUBATÉ
Para: dipol@flitparalisante.com
BOA NOITE

DR. GUERRA FAVOR POSTAR A NOTÍCIA ABAIXO:
O soldado Helder Botossi, de 32 anos, lotado na Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar), cuja base fica na capital paulista, foi morto a tiros, por volta das 21h deste domingo (19), ao ser abordado por dois assaltantes próximo de casa, no bairro Santo Antônio, em Taubaté (SP), no Vale do Paraíba.

À paisana e em seu dia de folga, o soldado, ao parar a moto, foi abordado pela dupla, também em uma moto. O garupa sacou a arma e exigiu o veículo de Helder. Não se sabe ainda se o policial reagiu, mas ele acabou baleado, morrendo no pronto-socorro da região, para onde foi levado por policiais militares.

Nada foi roubado da vítima, segundo a polícia. A dupla continua foragida. O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Taubaté.

     Prezados policiais, conheci o Soldado BOTOSSI a algum tempo, pois o mesmo é da turma do meu irmão, pessoa de caráter ilibado, bom filho e ótimo policial, foi morto covardemente por bandidos que queriam a sua moto, segundo versões divulgadas na imprensa. Peço a atenção de todos os amigos policiais civis do Vale do Paraíba e em especial de Taubaté, para botar estes bandidos na cadeia, a única coisa que peço neste momento, é que deixemos de lado as intrigas e divergências entre as corporações civil e militar,  para que a justiça seja feita, pois a cada dia que passa, estamos sendo mortos por criminosos e muitas famílias estão chorando perda de pessoas importantes.

LUCIANO PIAZZA

Bombeiro fará ‘bico oficial’ para o Samu 50

Enviado em 20/12/2010 às 6:55 – JOW

Bombeiro fará ‘bico oficial’ para o Samu

19 de dezembro de 2010 | 23h55 | Tweet este Post

LUÍSA ALCALDE

A partir de janeiro, nos horários de folga da Polícia Militar, os primeiros 87 bombeiros socorristas que hoje atuam no resgate da corporação vão pilotar motolâncias e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), prestando os primeiros atendimentos às vítimas de traumas e acidentes na capital.

A ideia vinha sendo estudada havia meses. Na quinta-feira, o governador Alberto Goldman (PSDB) assinou o convênio que permitirá a interação no socorro entre a Secretaria Estadual da Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Saúde.

“Queremos dar maior agilidade ao atendimento e evitar que o resgate, responsável pelos atendimentos de traumas, como quando alguém cai da escada, siga para uma ocorrência que é caso clínico e deveria ser atendida pelo Samu, como um doente crônico que passa mal”, explica o tenente-coronel Edson de Oliveira Silva, chefe do Estado Maior do Comando dos Bombeiros Metropolitano.

Trata-se de mais uma parceria entre a Prefeitura e o Estado, que estenderá a Operação Delegada – em que PMs recebem para fazer o chamado “bico oficial” nas ruas da cidade, quando não estão a trabalho na corporação – também para o Corpo de Bombeiros. Esse acordo vem sendo praticado há um ano no combate ao comércio de vendedores ambulantes que não têm licença ou que vendem mercadorias falsificadas e pirateadas.

http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/bombeiro-fara-bico-oficial-para-o-samu/

DO CLOACA: CONCORRENTES PARASITÁRIOS DA FOLHA DE S.PAULO SÃO GOLPEADOS PELA JUSTIÇA 6

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CONCORRENTES PARASITÁRIOS DA FOLHA DE S.PAULO SÃO GOLPEADOS PELA JUSTIÇA

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E, acredite: juiz que censurou blog já suspendeu aluno que lia jornal em sala de aula
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Os bons tempos do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) estão de volta. Na última quarta-feira, 15, por decisão unânime, a gloriosa 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o Agravo de Instrumento dos irmãos Mario e Lino Bocchini, que pedia a derrubada da liminar que retirou o blog Falha de S. Paulo do ar, há dois meses. No caso, os perigosos brothers representavam uma grave ameaça à democracia e ao Estado de Direito, além de patrocinarem a provável ruína financeira da Famiglia Frias, por parodiarem as pestilentas páginas do auto-denominado jornal Folha de S.Paulo (decerto, os transportadores oficiais da Oban avaliaram que os leitores não saberiam discernir o que é ridículo do que não é, daí que impetraram ação judicial para calar a dupla de “sujos”).
O placar da votação foi humilhante para a memória dos que tombaram em defesa da liberdade de expressão: 3 a zero! Votaram a favor da Folha os desembargadores Silvério Ribeiro (relator), Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que presidia a sessão. Este último, a propósito, cuidou de enriquecer os verbetes da Enciclopédia das Jericadas Jurídicas classificando a paródia dos rapazes como “flagrante caso de concorrência parasitária”.
Para azar dos blogueiros, o processo seguirá na Justiça. Por enquanto, apenas o pedido para derrubar a liminar foi indeferido. Em primeira instância, o processo será julgado por Nuncio Teophilo Neto, justamente o brilhante magistrado que concedeu a liminar para a Folha retirar a paródia do ar. Cabe sinalar que este cavalheiro é também o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, ex-quartel general do CCC. Foi ali, no uso de suas prerrogativas, que ele suspendeu um aluno, por oito dias, porque este folheava um jornal em sala de aula – dizem que o estudante lia um concorrente não-parasitário da Folha. A incrível história está relatada aqui.
Em segunda instância, o caso será analisado pelos mesmos desembargadores que julgaram improcedente o Agravo de Instrumento dos blogueiros, que pretendia derrubar a liminar do – vá lá – jornal.

Venho através desta pedir justiça 16

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Claudio Roberto Duarte
Data: 19 de dezembro de 2010 08:48
Assunto: Venho através desta pedir justiça
Para: dipol@flitparalisante.com

 

 

 

From:
Subject: Venho através desta pedir justiça

 


 

 


 

Venho através desta pedir justiça
Sou mais uma vitima desse Policial Militar Sd.Uziel Ulisses de Almeida Leitão Junior.Que continua fazendo vitimas ,quem sera a proxima?No dia 25 de maio de 2009 fui mais uma vitima desse individuo .Chegou no local onde eu estava numa praça publica,a paesano de short sem camisa portando uma arma de fogo na cintura totalmente descontrolado.Ja chegou me agredindo com tapas e pontapés,não me dando chance nenhuma de me defender e correr.No desespero consegui ligar para 190 do meu celular,mas não ouve exito. Muito tempo depois chegou uma viatura da policia militar de numero 18117 Sd Meire também totalmente descontrolada e em seguida chegou meu irmão onde me conduziu até a delegacia.Só que a viatura chegou primeiro com o Sd Uziel Junior ja fazendo um boletim contra mim de vitima passando eu ser o acusado ,que pouca vergonha.Depois eu voltei a delegacia e fiz um BO de numero 384/2009 levei 2 testemunhas que estava comigo no local dos fatos .Onde tb foram ouvidas e contaram toda as agressões desse individuo.Peço as autoridades competentes que de atenção ao meu caso,pois não sou a primeira vitima desse policial militar.Que as autoridades competentes não deixem um monstro desses que continua fazendo tantas vitimas na nossa região.
JA FUI NA CORREGEDORIA  DA PM DE SP FIZ A DENUNCIA LEVEI TESTEMUNHAS LEVEI 1 DVD E FOTOS Q O SD UZIEL JUNTO COM O SGT ALMEIDA FARDADOS EM UMA FESTA PARTICULAR TA FAZENDO AMEAÇA A ME E A MEU IRMAO E FALANDO QUER E AMIGO DO CORONEL E DO REZEVADO DO 18 BPM E QUE NAO VAI DA EM NADA AS DENUNÇIA CONTRA ELE. E QUE VAI MATA EU E MEU IRMAO A IMPUNIDADE NESSA CIDADE E TOTAL
 
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1430031-5605,00-PMS+SAO+SUSPEITOS+DE+ESPANCAMENTOS+E+MORTE+DE+JOVEM+NA+VESPERA+DE+NATAL.html 
http://xocensura.wordpress.com/2008/12/03/ministerio-publico-federal-de-sao-paulo-nao-descansa/

Câmara de Hortolândia tem que justificar o número de servidores comissionados incompatível com o tamanho do município 10

Enviado em 19/12/2010 às 22:41 – JACK

A gansaiada vai rodar…rssss

http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=cidades&Materia=

CÂMARA DE HORTOLÂNDIA
Burlandy tem que justificar quadro ao TCE
Tribunal considera número de servidores do Legislativo incompatível com o tamanho do município
P­ME­LA PA­DU­AN
HOR­TO­LÂN­DIA

O TCE (Tri­bu­nal de Con­tas do Es­ta­do de São Pau­lo) no­ti­fi­cou an­te­on­tem o atu­al pre­si­den­te da Câ­ma­ra de Hor­to­lân­dia a pres­tar es­cla­re­ci­men­tos den­tro de 30 dias so­bre as con­tas do exer­cí­cio de 2009. De acor­do com o ór­gão, a quan­ti­da­de de 189 ser­vi­do­res da Casa, sen­do que 79 ocu­pam car­gos de li­vre pro­vi­men­to (sem con­cur­so pú­bli­co), é in­com­pa­tí­vel com o ta­ma­nho da ci­da­de e com as ati­vi­da­des pró­pri­as do Le­gis­la­ti­vo, in­di­can­do des­cum­pri­men­to dos prin­cí­pi­os cons­ti­tu­ci­o­nais da mo­ra­li­da­de e efi­ci­ên­cia. Além dis­so, o TCE tam­bém quer jus­ti­fi­ca­ti­vas para os gas­tos de R$ 123,4 mil com te­le­fo­ne e um cur­so do qual par­ti­ci­pa­ram dois ser­vi­do­res.

Se di­vi­di­dos en­tre os 13 par­la­men­ta­res, cada ve­re­a­dor te­ria à sua dis­po­si­ção 14 ser­vi­do­res. O pre­si­den­te da Câ­ma­ra, Ge­or­ge Ju­li­en Bur­lan­dy (PR), in­for­mou on­tem ao To­do­Dia que ain­da não foi no­ti­fi­ca­do so­bre o as­sun­to, mas con­ver­sa­ria com os ad­vo­ga­dos da Casa para pres­tar os es­cla­re­ci­men­tos so­li­ci­ta­dos. “Não acho que há ex­ces­so de ser­vi­do­res e quan­to aos gas­tos, fo­ram res­pei­ta­dos to­dos os va­lo­res le­gais”, res­sal­tou.

Den­tre os car­gos para os quais o TCE pede jus­ti­fi­ca­ti­va, tan­to na ques­tão da quan­ti­da­de como das es­pe­ci­fi­ca­ções das fun­ções, es­tão 52 as­ses­so­res par­la­men­ta­res, 13 che­fes de ga­bi­ne­te par­la­men­tar e 13 as­sis­ten­tes téc­ni­cos, o que já sig­ni­fi­ca seis ser­vi­do­res para cada ve­re­a­dor. Ain­da fo­ram con­tra­ta­dos 18 mo­to­ris­tas, 17 aju­dan­tes de ser­vi­ços, 14 ze­la­do­res, 18 as­sis­ten­tes ad­mi­nis­tra­ti­vos, 15 au­xi­li­a­res de ser­vi­ços ad­mi­nis­tra­ti­vos, sete re­cep­ci­o­nis­tas e cin­co te­le­fo­nis­tas. O ór­gão tam­bém apon­ta a ces­são ir­re­gu­lar de nove ser­vi­do­res ao Fó­rum de Hor­to­lân­dia e, além dis­so, con­si­de­ra a ocu­pa­ção de 79 ser­vi­do­res em car­gos co­mis­si­o­na­dos, em prin­cí­pio, ina­cei­tá­vel.

Quan­to aos gas­tos que o TCE pede que se­jam res­sar­ci­dos caso as ale­ga­ções de Bur­lan­dy não se­jam acei­tas, es­tão R$ 75,7 mil com te­le­fo­nia fixa, R$ 27,1 mil com te­le­fo­nia mó­vel, R$ 13 mil com pa­ga­men­to do ser­vi­ço 0800 e R$ 7,5 mil para a par­ti­ci­pa­ção de dois ser­vi­do­res em um even­to em Bra­sí­lia. Se­gun­do o ór­gão, não foi com­pro­va­do que as des­pe­sas com te­le­fo­ne fo­ram des­ti­na­das ex­clu­si­va­men­te ao in­te­res­se pú­bli­co. Tam­bém não foi com­pro­va­do que o 0800 be­ne­fi­ciou a po­pu­la­ção e, ain­da, não hou­ve apre­sen­ta­ção de cer­ti­fi­ca­do de par­ti­ci­pa­ção dos dois ser­vi­do­res no cur­so, so­bre o qual tam­bém não foi de­mons­tra­da a re­le­vân­cia ao in­te­res­se pú­bli­co.

Em­bo­ra Bur­lan­dy dei­xe a pre­si­dên­cia da Câ­ma­ra no dia 1º de ja­nei­ro, como as con­tas se re­fe­rem a 2009, é ele quem vai res­pon­der aos ques­ti­o­na­men­tos.

HONRADO E CORAJOSO OFICIAL PM FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO 56

Enviado em 19/12/2010 às 16:53 – ESCRIBA

Corregedoria apura conduta de juiz de São Pedro

fonte: Jornal de Piracicaba

A Corregedoria Geral da Justiça recebeu uma representação da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra o juiz de direito da Comarca de São Pedro, Rodrigo Peres Servidone Nagase, por suposta conduta indisciplinar. Durante uma conversa em seu gabinete com o comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de São Pedro, Marcelo Luis Caron, o juiz teria cobrado tratamento diferenciado à promotora de Justiça Érika Angeli Spinetti, que teria sofrido um acidente de trânsito na cidade de Piracicaba. O escrevente técnico-judiciário da Corregedoria Geral da Justiça, João Santiago, confirmou ao Jornal de Piracicaba o recebimento da representação, encaminhada à Dima (Diretoria de Magistratura) para apuração. Nagase deverá receber um prazo para esclarecimento do comunicado feito pela polícia.

No documento, Caron afirmou que o juiz comentou sobre a possibilidade de uma viatura da PM de Piracicaba ter ido até o local do acidente da promotora para registrar a ocorrência. O “estopim” para a discussão teria sido provocado depois que o comandante afirmou ao juiz que a PM segue algumas normas corporativas e que acidentes de trânsito sem vítima e com os veículos em condições de locomoção deveriam se deslocar para a unidade policial mais próxima para fazer o Boletim de Ocorrência.

Segundo as declarações de Caron anexadas à representação, o juiz teria dito palavras de baixo calão e colocado até mesmo em dúvida o trabalho da PM no município de São Pedro, e em seguida esmurrou uma das mesas do gabinete perguntando se o comandante teria ido afrontá-lo.

“Vocês aqui são um bando de vagabundos, todos não fazem nada. Falo mesmo, porque aqui vão fazer o que eu quiser, o que eu mando. Os policiais daqui só abordam autoridades. Por quê? Deve ser porque não dá nada e eles não terão dessa forma mais serviço. Fui abordado três vezes pelos policiais militares de Águas de São Pedro. Agora vagabundo ninguém aborda”, teria relatado o juiz ao comandante da PM de São Pedro, conforme o texto da representação. O JP entrou em contato com o comandante da PM, que não quis dar entrevista.

O texto relatado pela polícia diz também que o juiz supostamente “mandaria” em um policial militar que faz a segurança no prédio do Fórum de São Pedro. “Ele está aqui para me servir. E não tem essa de escalá-lo. Quem manda nele sou eu. Tem que dançar o que eu quiser. E vou falar mais hein, pode chamar o Elpídio, quem você quiser que eu estou c… pra isso. Vai, pode chamar”, teria dito o juiz, conforme outra parte do documento.

Caron também afirmou na representação que em momento algum afrontou o juiz ou retrucou os supostos xingamentos, e que passados 15 minutos de ofensas teria sido “convidado”, aos berros, a se retirar da sala. Procurada pela reportagem, a promotora não quis comentar o assunto por telefone. O JP também tentou contato dois dias seguidos com o juiz Rodrigo Peres Servidone Nagase, que não se manifestou sobre o assunto e não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

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Parabéns, esse Juiz foi desrespeitoso por saber que a maioria não enfrenta o Judiciário, tampouco o MP.

Aliás, por não encontrarem respaldo e suportarem retaliações.

Por que a Promotora é protegida do  Juiz? 

Não entendi, juro!

Podem me bater, podem me prender…Daqui do Flit eu não saio não 16

Opinião

Nara Leão

Podem me prender, podem me bater
Podem até deixar-me sem comer
Que eu não mudo de opinião.
Daqui do (Flit ) morro eu não saio não, daqui do ( Flit ) morro eu não saio não.

Se não tem àgua, eu furo um poço
Se não tem carne, eu compro um osso e ponho na sopa
E deixo andar, deixo andar

Fale de mim quem quiser falar
Aqui eu não pago aluguel
Se eu morrer amanhã, seu doutor
Estou pertinho do céu

Podem me prender, podem me bater
Podem até deixar-me sem comer
Que eu não mudo de opinião

Daqui do morro(Flit) eu não saio não, daqui do morro(Flit) eu não saio não…

Podem me prender , podem me bater, que eu não mudo de opinião, que eu não mudo de opinião…

I’ll send an SOS to the world, I’ll send an SOS to the world…I hope that someone gets my message in a bottle, message in a bottle…PROFECIAS 2011: ALAGÃO, DESLIZAMENTO, ESCÂNDALOS NA POLÍTICA, MORTES DE FAMOSIDADES, O FLIT VAI SE PHODER E O SANTOS F.C. SERÁ TRICAMPEÃO MUNDIAL 14

É Suely é complicado…

Sei não acho que em 2011 o FLIT, pode anotar, vai sofrer algum tipo de sanção…judicial ou administrativa…

Fiquei sabendo que até repóter de TV de canal aberto importante frequenta este blog.

19/12/2010 em 18:34 Editar

  • Tá incomandando gente graúda e já há algum tempo…

    Cedo ou tarde…na surdina…sei não…

    19/12/2010 em 18:35 Editar


  • O Horário de Almoço será a Mãe Dináh 2011. Está prevendo obviedades…rs.
    Também pode anotar, em 2011 ocorrerão “grandes alagamentos em Sampa” e o SANTOS FC será TRICAMPEÃO MUNDIAL!

    JUSTIÇA PAULISTA DEFERIU 1º PM A APOSENTAR INTEGRALMENTE AOS 25 ANOS NA PM 22

    Do mano Décio

    JUSTIÇA PAULISTA DEFERIU 1º PM A APOSENTAR INTEGRALMENTE AOS 25 ANOS NA PM

    JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO
    Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

    Dr. Jeferson Camillo

    O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.

    A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

    O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

    O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

    Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

    Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.

    A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

    Vistos.

    ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

    Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual.

    Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

    Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.

    Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

    A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

    A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.

    O Ministério Público não quis opinar.

    Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

    É o relatório. Decido.

    1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

    2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário.

    O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

    Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

    O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

    3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

    O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I – portadores de deficiência;

    II – que exerçam atividades de risco;

    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

    Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

    Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

    … é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

    4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

    Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar.

    Convém destacar:

    Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.

    A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

    Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

    Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010).

    O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

    É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.

    Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

    A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

    Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.

    Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010).

    Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no Art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado.

    Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a “aposentadoria especial” do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do Regime Geral de Previdência (cf. Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003).

    5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta.

    Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica.

    Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis.

    6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar.

    7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o Art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço.

    Assim, se o Policial Militar prefere a “aposentadoria especial”, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas.

    Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial.

    Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

    Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário.

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    São Paulo, 06 de dezembro de 2010.

    Dr. MARCELO SERGIO –
    Juiz de Direito

    VINGANÇA COM O PINTO ALHEIO 145

    Enviado em 19/12/2010 às 12:30 – VINGANÇA

    Dr.marcos: realmente o povo está a favor do senhor.mas como eu disse antes,na acepção da palavra,o sr nao é tao integro como demonstra ser.Ser HONESTO não é tao somente nao pegar dinheiro,é NAO DEIXAR tambem que os outros peguem.O senhor faz vista grossa,por isso gostam tanto do senhor.Mas o senhor é rodeado de…,e isso o senhor tem conciencia.Eu citei alguns nomes,mas foram censurados pelo moderador,que preferiu colocar saomente as iniciais.Nao gostei disso,pois esse blog sempre foi imparcial,e pelo jeito está acobertando o senhr.Entao vou postar novamente,so para ver se é censura mesmo.O senhor sabia que o A foi considerado o maior traficante da policia? o senhor sabia que o AL tem casa até na europa? o senhor sabia que o apartamento do ge, vale mais de UM MILHAO? o senhor sabia que o barba arecadou milhoes na sec centro? o senhor sabia que su cobra mensalidade dos chefes para ficarem nas suas cadeiras? ou vai dizer que nao sabe de nada? eu gostei que tudo aconteceu,para que o senhor saiba DELIBERAR antes de esculachar alguem e mandar embora,sem ao menos ver se é verdade ou não.Curta a nasa.Passa logo………….

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    Caro Vingança, obviamente fomos obrigados a censurar alguns trechos do seu comentário. Mas, tenha absoluta certeza, não para acobertar o Diretor em questão. 

    Nem sequer o conhecemos  pessoalmente.

    Afamadamente  é tido como autoridade digna e pessoa respeitável.

    Contudo –  como a maioria de nós Delegados  –  creio deva estar muito longe de ser reputado insuspeito. 

    Não concordamos com a conduta do Secretário de Segurança, mas verdadeiramente ele  só repete aquilo que os Delegados – rotineiramente – fazem aos seus colegas de carreira e colaboradores. Condenações publicamente cruéis.

    Não duvidamos que o doutor Marco tenha feito ao alheio algo semelhante.

    Acreditamos tenha feito a você.

    Todavia penso que você possa refletir sobre a nossa posição e nos desculpar, pois dar publicidade ao inteiro teor do seu comentário não seria VINGANÇA COM O PINTO ALHEIO, SERIA VINGANÇA COM A BUNDA  ALHEIA…

    A nossa!

    De qualquer forma, mesmo censurada,   sua mensagem foi dada.