Enviado em 23/12/2010 às 12:06 – Dr. CORONEL MARCO POLO
Chefes de polícias paulistas integram o Conselho Nacional
Dois chefes de polícias paulistas vão integrar o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) no biênio 2010-2012, conforme a portaria assinada em 17 de dezembro último e publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.). O superintendente da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, como presidente do Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil; e o comandante geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo, como presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG). O Conselho também será composto por representantes da sociedade civil – de conselhos e instituições, de trabalhadores em segurança pública, dos estados e de órgãos da União, conforme segue a publicação.
D.O.U / Seções 1, 2, e 3
Edição nº 242 – segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Seção 1
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
Portaria nº 4.038, de 17 de setembro de 2010 – Homologa o resultado do processo eleitoral de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria nº 780, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, resolve: Art. 1º Homologar o resultado definitivo do processo eleitoral, previsto no Edital publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, Seção 1, págs. 106/107, dos representantes das entidades de trabalhadores da área de segurança pública e das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, composição biênio 2010- 2012.
I – no segmento sociedade civil , pela categoria fóruns, redes e movimentos sociais: Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH; Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG) e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH); Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT); Fórum Nacional de Juventude Negra (FONAJUNE); Rede Desarma Brasil; Coletivo de Entidades Negras (CEN Brasil).
II – no segmento sociedade civil, pela categoria entidades: Instituto de Estudos da Religião (ISER) e Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC); Observatório de Favelas do Rio de Janeiro e Redes de Desenvolvimento da Maré; Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP); Pastoral Carcerária Nacional (ASAAC); Conselho Federal de Psicologia; Viva Rio.
III – no segmento trabalhadores: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL); Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL); Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais (SINDAPEF); Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais (ANASPRA); Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF); Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL); Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (FENAPPI); Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Parágrafo único. As entidades, fóruns, redes e movimentos sociais mencionadas no inciso I, alínea “b”; inciso II , alíneas “a” e “b”; e inciso III, alíneas “a” e “h”, realizarão rodízio de vagas por compartilhamento, nos termos do item 3.8 do Edital de Convocação de Eleições, homologado pela Portaria MJ nº 780, de 13 de maio de 2010 e na forma identificada no ato da inscrição. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 4.039, de 17 de dezembro de 2010 – Estabelece a composição de representantes governamentais no Conselho Nacional de Segurança Pública para a gestão 2010- 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 3° do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Integrarão o Conselho Nacional de Segurança Pública, na condição de representantes governamentais:
a)Ministério da Justiça;
b)Secretaria-Geral da Presidência da República;
c)Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia (FNOP);
d)Departamento de Polícia Federal (DPF) e Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
e)Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP);
f)Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG);
g)Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (CONCPC);
h)Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil
i)Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública e Conselho Nacional das Guardas Municipais. Parágrafo único. As instituições mencionadas na alínea “c” compartilharão a mesma vaga no CONASP, aplicando-se esta regra às instituições elencadas nas alíneas “d” e “i”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2010.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública – 20/12/10 – 19h52
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