JUIZ DIZ EM SENTENÇA QUE O SECRETÁRIO FERREIRA PINTO NÃO MACULOU A HONRA DE FURUKAWA…EM SÍNTESE: QUEM OCUPA CARGO POLÍTICO NÃO PODE SE MELINDRAR DIANTE DE ÁSPERAS REFERÊNCIAS AOS ATOS DE GESTÃO 10

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O ATUAL ADVOGADO DOS DELEGADOS ASSOCIADOS DA ADPESP É O MESMO DO  SECRETARIO NAGASHI FURUKAWA – PSDB.

 Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA

Processo: 0616581-04.2008.8.26.0053 (053.08.616581-2) Em grau de recurso

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Indenização por Dano Moral
Local Físico: 21/05/2010 18:01 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção Direito Público em 21/05/2010
Distribuição: Livre – 11/12/2008 às 16:40
4ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcos Pimentel Tamassia
Valor da ação: R$ 518.750,00

Alega o autor ter exercido o cargo de Secretário da
Administração Penitenciária até 27 de maio de 2006. Em dezembro do mesmo ano,
recebeu telefonema de jornalista do jornal “O Estado de São Paulo”, que relatou possuir
dossiê elaborado pelo seu sucessor na Pasta, Antonio Ferreira Pinto, com denúncias de
desvio de dinheiro por parte de ONGs conveniadas com a Secretaria da Administração
Penitenciária, matéria essa que, sem que o autor pudesse ter prévio acesso, foi publicada
no referido periódico. Aduz que o assunto foi tratado como escândalo, veiculando
negativamente a imagem do autor às anunciadas irregularidades e que, ao ter acesso aos
tais documentos, viu que se tratava de suposta investigação feita sem qualquer direito de
defesa e sem amparo em provas, não sendo observada a legislação vigente. O autor sofreu
danos em sua honra, com ataques na Assembléia Legislativa, porquanto os fatos foram

distorcidos, vinculando o movimento das organizações criminosas com a gestão do autor
junto à SAP e fazendo-se alusão a irregularidades na prestação de contas das ONGs, o que
nunca restou caracterizado. O atual Secretário agiu com dolo e culpa no episódio, de modo
que a Fazenda do Estado deve ser condenada a indenizar os danos sofridos pelo autor.
Juntou documentos.
A Fazenda do Estado contestou o feito a fls. 402, com
preliminar de ilegitimidade passiva, já que os supostos danos decorreram da veiculação
das informações colhidas por Antonio Ferreira Pinto, não podendo a ele se imputar
qualquer responsabilidade, já que agiu no cumprimento de seu dever legal. No mérito,
alegou que o autor, em virtude do cargo exercido, sofria maior assédio dos veículos
midiáticos, não podendo ser acolhida a presente ação, sob pena de banalização do instituto
dos danos morais. Não há que se falar em desrespeito às garantias do contraditório ou da
ampla defesa, já que não ocorreram as irregularidades formais na condução da
investigação. O autor nunca foi acusado de irregularidades, pois o foco das denúncias era a
atuação das ONGs. Não há prova de nexo causal e nem da ocorrência de danos morais.
Na hipótese de procedência da ação, aduziu que a indenização deve respeitar o teto do
Código de Telecomunicações, que é de cem salários mínimos.
Na réplica, o autor pugnou pela legitimidade passiva da
Fazenda do Estado, reiterando o conteúdo da inicial, já que o modo pelo qual se expressou
o agente estatal, ofendendo a honra e a imagem do autor, não condiz com a função
pública por ele exercida.
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 448).
É o relatório.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela
Fazenda do Estado. É que, em tese, possível a sua responsabilização por ato de seu agente,
nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, mesmo que a conduta tida como
causadora do danos tenha sido objeto de veiculação por meios de imprensa, a qual teria
apenas dilatado a intensidade do suposto dano.
Em sua muito bem escrita exordial, o autor discorre sobre o
seu passado incontestavelmente imune a dúvidas a respeito de sua integridade moral,
sendo largamente difundida sua qualidade de homem probo, tanto ao tempo em que
abrilhantou a Magistratura Paulista, como também à frente da importante Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Aproveita a petição inicial para
enumerar os frutos que colheu como símbolos do sucesso da empreitada, sendo inegável
que a experiência atingiu níveis de respeitabilidade ímpares.
Sob a ótica do autor, ele sofreu um inusitado ataque à sua
honra e imagem, quando os meios de imprensa divulgaram que o seu sucessor na
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Antonio Ferreira Pinto, denunciara a
existência de uma máfia de Organizações Não-governamentais (ONGs) nos presídios, as
quais praticariam falcatruas que iam desde emissão de notas fiscais falsas, passavam por
desvio de combustível e transferência planejada de presos perigosos, até à aquisição de
carros com o dinheiro dos sentenciados. A notícia jornalística dizia que essas conclusões
foram o resultado de uma investigação sigilosa conduzida pelo Secretário Antonio
Ferreira, o qual teria sido categórico ao dizer, no relatório, que “foi o descalabro que
tomou conta da SAP na gestão Furukawa o fator que permitiu que uma facção (o PCC)
crescesse à sombra de tantas fraudes.” Ainda, o Secretário Antonio Ferreira Pinto,
nomeado por Claudio Lembo e mantido por José Serra, teria dito que “foi esse Estado
negligente na condução dos presídios que permitiu os ataques do PCC.” Veiculou-se que
“segundo a apuração, Furukawa renovou convênios com as ONGs, apesar de saber dos
problemas – só em quatro delas nenhuma irregularidade foi constatada.”
A matéria teria repercutido em outros órgãos da imprensa
escrita e também no rádio e na televisão, conforme relatado na petição inicial. Ainda
houve reflexos que prejudicaram a pretensão política do autor, em especial manifestações
na Assembléia Legislativa e vetos ao seu ingresso em um partido político, o que foi mais
uma vez divulgado por imprensa local, sem contar as representações no Ministério
Público, que deram ensejo a instauração de inquéritos civis, citando-se, ainda, o
ajuizamento de uma ação popular, que acabou sendo julgada extinta, com recurso
pendente.
A análise da documentação que foi carreada à inicial nos dá
conta de que os fatos se passaram exatamente da forma relatada na inicial, ou seja,
imediatamente após a saída do autor da titularidade da Pasta de Administração
Penitenciária, o seu sucessor no cargo deu início à análise dos documentos e dados
relacionados aos convênios celebrados entre o Estado e ONGs, tendo como objeto a
administração de presídios.
O extenso relatório de fls. 188/224, que se encerra com a
ressalva de que ele não esgotava o tema e que demais apurações em curso seriam objeto de
comunicação complementar ao Ministério Público, não pode ser reduzido, como pretende
o autor, a um mero ato de imprudência, praticado com o primordial propósito de
prejudicar a imagem do ex-secretário.
Mesmo que não provada nos autos, se adotarmos a tese do
autor de que a forma como conduzida a investigação e como ela caiu nos ouvidos da
imprensa demonstraria um ato nefando e pessoalmente vingativo do novo Secretário,
excluída estaria a responsabilidade estatal. Assim ensina José Joaquim Gomes
CANOTILHO: “Incontroversa é a responsabilização exclusiva do agente público, autor
de condutas ilegais e culposas manifestamente exteriores e independentes das suas
funções. Não oferece dúvidas que, se um funcionário, ao actuar como cidadão, provocar
um dano temporal, espacial ou funcionalmente não conexionado com o serviço, não pode
esperar uma protecção patrimonial da administração nem o particular poderá accionar
outra entidade qeu não o agente lesante.” (in “O Problema da Responsabilidade do
Estado por Actos Lícitos”, Livraria Almedina, Coimbra, 1974, p. 64).
Alinhavadas pelo Secretário em seu relatório as principais
dúvidas quanto à atividade das ONGs, caberia a continuidade dos trabalhos a um dos
órgãos a quem constitucionalmente atribuída a tarefa de zelar pela legalidade e moralidade
no trato com o dinheiro público.
Como experiente ocupante de superior cargo público de
confiança que é o autor, é ele quem frisa, a fls. 44, que não se pode “obstaculizar as
investigações sobre possíveis desvios funcionais, máxime porque essenciais ao Estado
Democrático de Direito.”
A leitura do relatório elaborado pelo Secretário Pinto bem
como das notícias de imprensa não implicam na associação direta entre as questões a
merecer uma investigação e a conduta pessoal do autor.
Assim é que, ao se referir à supostas irregularidades
praticadas pelas ONGs, denominadas “rede de ganhar dinheiro “(fls. 186), em nenhum
momento o Secretário Ferreira aponta o autor como envolvido nos fatos.
Quando há a utilização da frase “descalabro que tomou
conta da SAP na gestão Furukawa”, torna-se evidente que o propósito foi de situar
temporalmente os fatos e não o de indicar que a prática partia do ora autor.
Tampouco se pode dizer que o agente estatal atribuiu ao
autor a pecha de negligente, conivente ou pessoa de má-fé porquanto entendeu que o
Estado, como ente fictício, é que teria agido como tal (fls. 186 e 189).
A menção de que ONGs com condutas entendidas como
nebulosas, que no entender do Secretário mereciam melhor apuração, eram merecedoras
da confiança do antigo Secretário, não pode surpreender o autor, a quem foi atribuído ter
dito, textualmente, ao jornal: “ponho a mão no fogo por diretores de ONGs.” (fls. 122)
Em outras palavras, o tom utilizado tanto, no relatório
elaborado pelo Secretário Pinto, como nas declarações e no que foi retrucado pelo ora
autor, para o deleite da imprensa, não foi ameno. Mas, como é cotidiano, homens públicos
são sempre alvo dessa troca de farpas e no geral a isso se acostumam.
O autor, não somente pela retidão de seu caráter e também
talvez por seu passado como integrante de uma instituição respeitada, sentiu-se muito mais
atingido pela inesperada investigação e vazamento, para a imprensa, daquilo que estava se
passando, após a troca de gestão.
Mas não vejo como se possa responsabilizar o Estado pelo
alegado sofrimento causado pela divulgação da notícia de que entidades conveniadas com
a SAP e, que por esse motivo, deviam prestação de contas ao Erário, estavam sendo,
mesmo que superficialmente, investigadas pela Pasta, que resolveu, posteriormente, passar
às mãos do Ministério Público a tarefa da continuidade das diligências.
Não menos verdade é que a primeira impressão que a um
leitor mais desavisado possa ter causado era a de que o ex-Secretário não estava acima de
qualquer suspeita, o que, em segundo momento, foi de plano afastado por documento do
próprio Secretário da Pasta que, como sempre ocorre, não teve a mesma repercussão das
primeiras notícias sobre o tema.
A coleta de dados ou investigação, como quer que a chame,
levada a efeito pelo Secretário Ferreira Pinto não se submetia a nenhuma forma préestabelecida
em lei, porquanto não se tratava de procedimento disciplinar ou nem mesmo
de processo administrativo visando ao rompimento de convênio ou de imposição de
penalidade às ONGs. O ato era de um agente político, a quem o Governador havia, então,
entregue a alta direção dos assuntos penitenciários. Assim, não há que se falar em quebra
do princípio da legalidade ou de obediência ao contraditório, posto que o seu exercício
ocorreria em momento posterior, se necessário.
Ao tomar posse, vislumbrou o Secretário nomeado em
substituição ao autor, uma possibilidade de má-conduta por parte de ONGs conveniadas
com a Secretaria de Administração Penitenciária. Coletou números e documentos, tirou
conclusões e elaborou relatório, encaminhado ao Ministério Público. Em declaração à
imprensa, sempre agindo como agente político e não como singelo servidor público, o
Secretário revelou que entendeu existir irregularidades. Evidentemente que a maneira
como a matéria foi tratada por ele e pela imprensa não foi cordial. O autor sentiu-se
atingido em sua honra, mas, bem examinando a questão, não ficou provado que de sua
pessoa foi dito algo que poderia ser objeto de processo criminal por crime contra a honra.
Embora louvável a sensibilidade do insigne magistrado aposentado, a aspereza das
referências à sua gestão feitas e a amplitude da divulgação da existência da investigação,
não deveriam causar sofrimento moral ao homem público investido em um cargo de livre
nomeação política que, por escolher essa via, está sujeito à exposição diferenciada.
Creio que solução outra não haveria, nem mesmo na
hipótese extrema de instauração de ação civil pública e posterior decreto de
improcedência, pois, na lição de Hely Lopes Meirelles, “as decisões judiciais, como atos
de soberania interna do Estado, não propiciam qualquer ressarcimento por eventuais
danos que acarretem ás partes ou a terceiros”.(“Direito Administrativo Brasileiro”, 11ª
ed., pág. 610).
Pelo exposto, não vejo como, pelas provas colhidas, possa a
Fazenda do Estado ser condenada a pagar qualquer indenização ao autor.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por NAGASHI FURUKAWA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando o autor no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais) e nas custas, na forma da lei.
P.R.I.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Juiz de Direito

Processo: 990.10.273057-3

Classe: Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral

Área: Cível

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral
Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4ª Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 053.08.616581-2
Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público
Relator: OSWALDO LUIZ PALU
Volume / Apenso: 3 / 0
Outros números: 948/2008
Valor da ação: R$ 518.750,00
Última carga: Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.9 – Serviço de Distribuição de Direito Público. Remessa: 13/07/2010

Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 13/07/2010

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
Advogada: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira
Advogada: FABIANE FURUKAWA
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna Frussa

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Jow, com um advogado ligado ao PSDB a ADPESP ganhará todas.

A Adpesp ingressou com pedido de instauração de inquérito policial para apurar possível usurpação de função pública e abuso de autoridade por parte da PM contra consumidores de produtos vendidos na região da 25 de Março 55

Adpesp questiona legalidade em ação da PM na Rua 25 de Março

01/12/2010

A Adpesp ingressou, nesta terça-feira (30/11), com um pedido de instauração de inquérito policial para apurar uma possível usurpação de função pública e abuso de autoridade por parte da PM, ocorridos no dia 25 de novembro, na famosa Rua 25 de Março, região central da cidade.

O pedido foi motivado depois de o jornal Agora São Paulo publicar que não são apenas camelôs ilegais que têm produtos apreendidos pela PM naquela rua. Quem faz compras na área também está sujeito a ser abordado, a qualquer momento, por um policial militar e ter seu produto apreendido se não apresentar nota fiscal.

Por isso, a Adpesp, representando cerca de 4 mil delegados de Polícia do Estado, saiu em defesa intransigente da legalidade e dos direitos civis. O Juridico da Associação argumenta que a Constituição Federal não previu, dentre outras atribuições da Polícia Militar, a função de investigar. “Reservou esse munus à Polícia Civil, artigo 144, § 4º”, alegam os profissionais.

No pedido, os advogados também registram que a possível pratica ilícita consiste na deturpação do imperativo legal, desconsiderando as suas definições e regras instituídas, pois, não cabe a polícia militar a fiscalização do comércio ilegal, como estampado na manchete jornalística.

“Primeiro, por ser esta a função dos fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo. Segundo, na eventualidade de origem ilícita dos produtos, necessariamente, tem-se a etapa das investigações, outro munus que não compete à milícia autora do ato, conduta, se comprovada, caracteriza autêntica usurpação de função pública. A apreensão das mercadorias também pode expiar total irregularidade, malferindo preceitos de índole constitucional”, diz o pedido.

A Associação pede, ainda, para os consumidores que tiveram seus pertences apreendidos indevidamente informem através do e-mail: imprensa@adpesp.com.br.

ELEIÇÃO INFORMAL PARA DGP: a Adpesp encaminhará os resultados até o Governo Estadual, procurando oferecer subsídios ao novo governador sugerindo os nomes para o cargo…EU VOTEI NO ITAGIBA 52

Submitted on 01/12/2010 at 13:53 – POLÍCIA CIVIRA

Conheça o vencedor da Eleição Informal
01/12/2010

Os votos da Eleição Informal para Delegado Geral, promovida pela Adpesp, foram apurados nessa terça-feira (30) pela diretoria da associação. Domingos de Paulo Neto, atual DGP, despontou em primeiro lugar, com 47,64% dos votos, seguido de Eduardo Hallage, diretor do Denarc, que obteve 4,97% e o diretor do Deinter-5, Antonio Mestre Júnior, que marcou 4,16% dos votos.

Com os nomes em mão, a Adpesp encaminhará os resultados até o Governo Estadual, procurando oferecer subsídios ao novo governador, sugerindo os nomes para o cargo.

A ideia da lista tríplice partiu da diretoria da Adpesp, em outubro, que entendeu que a eleição seria ideal para levar ao novo governador as vontades dos associados.

“Uma coisa é trabalhar e entender como funciona a polícia,outra é demonstrar por meio de palavras a ignorância e intolerância contra comentários que não nos agrada” 32

Submitted on 01/12/2010 at 11:45 – SUELY

Sei que este Blog não nos pertence, há acessos do país todo e de toda população,assim o comportamento ilibado
é garantia de uma imagem perante a população em geral e no mais é questão de boa educação.
Quem grita e ofende, normalmente não tem razão.
Uma coisa é trabalhar e entender como funciona a polícia,outra é demonstrar por meio de palavras a ignorância e intolerância contra comentários que não nos agrada.
Em respeito aos leitores,que levaram o Flit a ter record de acessos, é que concordo com o Ops.
Quanto a” mudar de canal” é sinal de que queremos nos
isolar do restante da população,eu discordo.
Essa coisa que polícia não é lugar para gente educada e de bom tom é nos levou ao buraco em que estamos.

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Palavrão quando empregado para enfatizar a comunicação:  É LINGUAGEM.

Palavrão quando empregado para ofender o interlocutor: É CRIME.

PM investiga se cabo do Gate ESPREITAVA jornalista em boate de SP…A Corregedoria da PM também suspeita que mais policiais possam estar envolvidos no sequestro e morte da jornalista Luciana Barreto Montanhana que frequentava boate cujo corpo de seguranças é composto por policiais do regimento de cavalaria da PM 12

30/11/2010 12h02 – Atualizado em 30/11/2010 14h41

PM investiga se cabo do Gate conheceu jornalista em boate de SP ( não é conheceu, é  “espreitou” )

Suspeito de sequestrar e matar vítima pode ser expulso, diz corregedoria.
Polícia Civil indiciou cabo pelos crimes; ele está preso na Polícia Militar.

Kleber Tomaz Do G1 SP

A Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo investiga no âmbito administrativo se o cabo Rodrigo Domingues Medina, de 36 anos, do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), tropa de elite da Polícia Militar já conhecia a jornalista Luciana Barreto Montanhana antes dela ser morta. Segundo a polícia, Medina confessou ter sequestrado e assassinado a jornalista de 29 anos. Ele poderá ser demitido ou expulso da corporação.

Luciana havia sido sequestrada no estacionamento de um shopping em São Paulo, no dia 11 de novembro, quando foi morta por Medina, segundo as polícias Civil e Militar. Imagens obtidas pela polícia mostram apenas a jovem andando pelo shopping, indo para a garagem e depois o carro dela passando pela cancela.

Mesmo após matá-la, o cabo continuou telefonando para a família da vítima. No dia 20 de novembro, ele foi preso pela Divisão Antisequestro (DAS), da Polícia Civil, negociando o resgate. Na ocasião, alegou aos policiais que sequestrou a vítima porque tinha uma dívida para saldar. Ele ganhava cerca de R$ 3 mil, mas teria feito um empréstimo de R$ 20 mil, segundo a corregedoria.

O cabo teria dito também que estrangulou a moça porque ela reagiu. O corpo da jornalista foi encontrado no dia 27 em uma ribanceira nas margens da Via Anchieta, na Baixada Santista. O sepultamento ocorreu no domingo (28). A jornalista Luciana Barreto Montanhana estava noiva e trabalhava em um assessoria de imprensa.

De acordo com o corregedor geral da PM, coronel Admir Gervásio Moreira, a corregedoria participa das investigações instauradas no batalhão onde o cabo Medina trabalhava copiando laudos do Gate.

“Existe essa suspeita. O policial militar teria frequentado a mesma boate da jovem”, disse o coronel Gervásio Moreira nesta terça-feira (30) por telefone ao G1. Policiais militares e civis informaram que o cabo Medina ia sempre ao local, onde colegas do regimento de cavalaria da PM fariam a segurança.

Em depoimento à DAS, Medina nega que a versão que já conhecia a jornalista. Afirmou que escolheu a vítima aleatoriamente porque o carro que ela usava custava mais de R$ 100 mil.

Mais envolvidos
A Corregedoria da PM também suspeita que mais pessoas possam estar envolvidas no sequestro e assassinato da jornalista Luciana. “Há suspeita de mais gente participando do crime, apesar de ele admitir o crime sozinho”, disse o major Rubens Isquierdo Marques Gonçalves, da corregedoria.

Cerca de dez policiais militares já foram ouvidos pela corregedoria no caso, inclusive os três PMs que morariam com o cabo. Todos negaram qualquer envolvimento nos crimes.

Demissão e expulsão
Ainda segundo os oficiais da corregedoria, toda a apuração a respeito de como o cabo sequestrou e matou a jovem integram o procedimento que estuda uma eventual expulsão e demissão do cabo da corporação.

“Foi instaurado um processo legal para analisar a permanência dele ou não na instituição. A conduta dele foi grave e denigre o nome da instituição”, afirmou o coronel Gervásio Moreira.
“Essa sindicância que apura a conduta dele e se ele será ou não desligado está no batalhão dele, o 4º Batalhão de Choque. Como o cabo tem mais de dez anos na corporação, vai ser submetido a um conselho de disciplina”, explicou o major Marques Gonçalves.

Furto
Ainda de acordo com a Corregedoria da PM, o cabo Medina vai responder a um Inquérito Policial Militar por suspeita de ter furtado material de uso exclusivo do Gate.

“Foi encontrado material da polícia na casa dele, que ele levou para casa. Munição química do Gate. Material de distúrbio civis. Não seria para uso próprio. Talvez ele quisesse como lembrança, mas mesmo assim configura furto. É a mesma coisa de pegar bala de uso restrito e levar para casa”, disse o major Marques Gonçalves.

O celular da vítima foi encontrado no quarto da residência onde o cabo morava. No local, também foi apreendido um saco de algemas de plástico, iguais às que o policial usou para imobilizar a vítima.

A corregedoria também apura a informação de que o cabo Medina já teria sido desligado da Academia da PM no início dos anos 2000, quando era candidato.

Indiciado
Na segunda-feira (29), o cabo Medina foi indiciado pela Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar a responsabilidade do policial militar no âmbito criminal. O suspeito vai responder por sequestro seguido de morte e resistência à prisão. Quando foi preso em flagrante, no último dia 20, ele atirou contra os policiais civis da DAS, foi baleado e levado para um hospital. Atualmente, o PM está detido no presídio Romão Gomes da Polícia Militar.

“As investigações prosseguem para que possamos identificar novos autores ou seguimos na versão dele de que ele cometeu o crime sozinho”, explicou durante a semana o delegado Carlos Castiglione, da DAS.

Procurado pelo G1 para comentar o assunto, o advogado Egmar Guedes da Silva, confirmou por telefone que defende o cabo Medina, mas não quis falar sobre o caso. “Nesse momento prefiro não comentar nada”, disse Silva.

A Polícia Militar divulgou uma nota sobre o caso. Leia a íntegra abaixo:

Em relação a participação do Cabo PM Rodrigo Domingues Medina do 4º BPChq no crime de sequestro e homicídio, informamos que o PM encontra-se preso no Presídio Militar Romão Gomes. A Corregedoria da PM adotou todas as providências necessárias para a elucidação do caso em conjunto com a DAS, delegacia que apoio desde o início das investigações. O Cabo Medina conta 14 anos de serviço e desde maio de 2006 servia no Batalhão de Choque, exercendo atividade administrativa há mais de um ano (confecção de laudos), jamais atuou na função de negociador. Não há registro de punição grave ou desabonadora na ficha do Cabo PM. Foram instaurados todos os procedimentos para apuração do fato na esfera administrativa e criminal. Reafirmamos a política de Comando no sentido de não compactuar com nenhum tipo de irregularidade, apurar com rigor qualquer desvio de conduta e dar a toda transparência aos casos.”

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PM investiga se cabo do Gate conheceu jornalista em boate de SP ( “sic”)

 O “conheceu”  pode ser interpretado como “iniciou relações”, mas no caso é “conheceu”  de foi buscar informações acerca da rotina da vítima.

É o espreitar; o vigiar ocultamente no aguardo do momento mais oportuno ao ataque. 

Um verbo colocado erroneamente pode matar a honra da vítima.

Portaria obriga prédios da Polícia Civil a se adaptarem 25

1.12.2010 – 09:53  
Portaria obriga prédios da Polícia Civil a se adaptarem
Ângela Pessoa – editornet@liberal.com.br

Região – O delegado-geral de São Paulo, Domingos Paulo Neto, assinou portaria anteontem determinando que todas as delegacias do Estado tenham acessibilidade e atendimento especializado e prioritário para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O delegado Seccional interino de Americana, José Henrique Ventura, informou que ontem oficiou todas as unidades da Seccional sobre a determinação e necessidade de adaptar os prédios com rampas de acesso e vagas destinadas a idosos e deficientes físicos. Na RPT (Região do Pólo Têxtil), a maioria das unidades policiais não conta com rampas de acesso. Há duas semanas, um cadeirante, morador de Santa Bárbara d´Oeste, procurou o plantão policial de Americana para registrar um Boletim de Ocorrência contra uma empresa de ônibus, mas não conseguiu entrar no prédio, que possui escadas e tem acesso estreito. O barbarense precisou retornar a Santa Bárbara d´Oeste para conseguir formalizar a queixa. 

A portaria assinada pelo delegado-geral determina ainda que todas as obras de construção, reforma ou ampliação das delegacias deverão ser feitas de modo a garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência. A assinatura da portaria contou com a presença da secretária de Estado de Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella. A portaria determina que nos edifícios da Polícia Civil com mais de um pavimento deverá ser disponibilizada uma sala no andar térreo para o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também estão previstas a acessibilidade em banheiros e reserva de vaga para deficientes.

Segundo o Delegado Seccional interino de Americana despachou ontem mesmo ofício com as determinações da portaria para todas as unidades. Ventura disse que os delegados devem providenciar as rampas de acesso e a adaptação. Segundo ele, já determinou que no prédio da Seccional, onde funciona o plantão, seja providenciada a rampa de acesso e a reserva e sinalização de solo das vagas destinadas a deficientes físicos e idosos. Ele frisou que a determinação deve ser cumprida imediatamente. “Como a polícia normalmente funciona em prédios alugado pelo município, alguns temos certeza que terão uma certa dificuldade dessa adaptação de acesso, porém a lei determina que tem que fazer”, frisou.

Os plantões policiais de Sumaré, Nova Odessa e Hortolândia possuem rampas e acessos facilitados para deficientes. Em Santa Bárbara d´Oeste existe um degrau. Em Americana, a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) possui dois andares, mas o delegado Cláudio Eduardo Nogueira Navarro informou que os atendimentos já eram realizados no andar térreo para as pessoas com dificuldade de locomoção e cadeirantes.