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O ATUAL ADVOGADO DOS DELEGADOS ASSOCIADOS DA ADPESP É O MESMO DO SECRETARIO NAGASHI FURUKAWA – PSDB.
Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
Processo: 0616581-04.2008.8.26.0053 (053.08.616581-2) Em grau de recurso
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Indenização por Dano Moral
Local Físico: 21/05/2010 18:01 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção Direito Público em 21/05/2010
Distribuição: Livre – 11/12/2008 às 16:40
4ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcos Pimentel Tamassia
Valor da ação: R$ 518.750,00
Alega o autor ter exercido o cargo de Secretário da
Administração Penitenciária até 27 de maio de 2006. Em dezembro do mesmo ano,
recebeu telefonema de jornalista do jornal “O Estado de São Paulo”, que relatou possuir
dossiê elaborado pelo seu sucessor na Pasta, Antonio Ferreira Pinto, com denúncias de
desvio de dinheiro por parte de ONGs conveniadas com a Secretaria da Administração
Penitenciária, matéria essa que, sem que o autor pudesse ter prévio acesso, foi publicada
no referido periódico. Aduz que o assunto foi tratado como escândalo, veiculando
negativamente a imagem do autor às anunciadas irregularidades e que, ao ter acesso aos
tais documentos, viu que se tratava de suposta investigação feita sem qualquer direito de
defesa e sem amparo em provas, não sendo observada a legislação vigente. O autor sofreu
danos em sua honra, com ataques na Assembléia Legislativa, porquanto os fatos foram
distorcidos, vinculando o movimento das organizações criminosas com a gestão do autor
junto à SAP e fazendo-se alusão a irregularidades na prestação de contas das ONGs, o que
nunca restou caracterizado. O atual Secretário agiu com dolo e culpa no episódio, de modo
que a Fazenda do Estado deve ser condenada a indenizar os danos sofridos pelo autor.
Juntou documentos.
A Fazenda do Estado contestou o feito a fls. 402, com
preliminar de ilegitimidade passiva, já que os supostos danos decorreram da veiculação
das informações colhidas por Antonio Ferreira Pinto, não podendo a ele se imputar
qualquer responsabilidade, já que agiu no cumprimento de seu dever legal. No mérito,
alegou que o autor, em virtude do cargo exercido, sofria maior assédio dos veículos
midiáticos, não podendo ser acolhida a presente ação, sob pena de banalização do instituto
dos danos morais. Não há que se falar em desrespeito às garantias do contraditório ou da
ampla defesa, já que não ocorreram as irregularidades formais na condução da
investigação. O autor nunca foi acusado de irregularidades, pois o foco das denúncias era a
atuação das ONGs. Não há prova de nexo causal e nem da ocorrência de danos morais.
Na hipótese de procedência da ação, aduziu que a indenização deve respeitar o teto do
Código de Telecomunicações, que é de cem salários mínimos.
Na réplica, o autor pugnou pela legitimidade passiva da
Fazenda do Estado, reiterando o conteúdo da inicial, já que o modo pelo qual se expressou
o agente estatal, ofendendo a honra e a imagem do autor, não condiz com a função
pública por ele exercida.
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 448).
É o relatório.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela
Fazenda do Estado. É que, em tese, possível a sua responsabilização por ato de seu agente,
nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, mesmo que a conduta tida como
causadora do danos tenha sido objeto de veiculação por meios de imprensa, a qual teria
apenas dilatado a intensidade do suposto dano.
Em sua muito bem escrita exordial, o autor discorre sobre o
seu passado incontestavelmente imune a dúvidas a respeito de sua integridade moral,
sendo largamente difundida sua qualidade de homem probo, tanto ao tempo em que
abrilhantou a Magistratura Paulista, como também à frente da importante Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Aproveita a petição inicial para
enumerar os frutos que colheu como símbolos do sucesso da empreitada, sendo inegável
que a experiência atingiu níveis de respeitabilidade ímpares.
Sob a ótica do autor, ele sofreu um inusitado ataque à sua
honra e imagem, quando os meios de imprensa divulgaram que o seu sucessor na
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Antonio Ferreira Pinto, denunciara a
existência de uma máfia de Organizações Não-governamentais (ONGs) nos presídios, as
quais praticariam falcatruas que iam desde emissão de notas fiscais falsas, passavam por
desvio de combustível e transferência planejada de presos perigosos, até à aquisição de
carros com o dinheiro dos sentenciados. A notícia jornalística dizia que essas conclusões
foram o resultado de uma investigação sigilosa conduzida pelo Secretário Antonio
Ferreira, o qual teria sido categórico ao dizer, no relatório, que “foi o descalabro que
tomou conta da SAP na gestão Furukawa o fator que permitiu que uma facção (o PCC)
crescesse à sombra de tantas fraudes.” Ainda, o Secretário Antonio Ferreira Pinto,
nomeado por Claudio Lembo e mantido por José Serra, teria dito que “foi esse Estado
negligente na condução dos presídios que permitiu os ataques do PCC.” Veiculou-se que
“segundo a apuração, Furukawa renovou convênios com as ONGs, apesar de saber dos
problemas – só em quatro delas nenhuma irregularidade foi constatada.”
A matéria teria repercutido em outros órgãos da imprensa
escrita e também no rádio e na televisão, conforme relatado na petição inicial. Ainda
houve reflexos que prejudicaram a pretensão política do autor, em especial manifestações
na Assembléia Legislativa e vetos ao seu ingresso em um partido político, o que foi mais
uma vez divulgado por imprensa local, sem contar as representações no Ministério
Público, que deram ensejo a instauração de inquéritos civis, citando-se, ainda, o
ajuizamento de uma ação popular, que acabou sendo julgada extinta, com recurso
pendente.
A análise da documentação que foi carreada à inicial nos dá
conta de que os fatos se passaram exatamente da forma relatada na inicial, ou seja,
imediatamente após a saída do autor da titularidade da Pasta de Administração
Penitenciária, o seu sucessor no cargo deu início à análise dos documentos e dados
relacionados aos convênios celebrados entre o Estado e ONGs, tendo como objeto a
administração de presídios.
O extenso relatório de fls. 188/224, que se encerra com a
ressalva de que ele não esgotava o tema e que demais apurações em curso seriam objeto de
comunicação complementar ao Ministério Público, não pode ser reduzido, como pretende
o autor, a um mero ato de imprudência, praticado com o primordial propósito de
prejudicar a imagem do ex-secretário.
Mesmo que não provada nos autos, se adotarmos a tese do
autor de que a forma como conduzida a investigação e como ela caiu nos ouvidos da
imprensa demonstraria um ato nefando e pessoalmente vingativo do novo Secretário,
excluída estaria a responsabilidade estatal. Assim ensina José Joaquim Gomes
CANOTILHO: “Incontroversa é a responsabilização exclusiva do agente público, autor
de condutas ilegais e culposas manifestamente exteriores e independentes das suas
funções. Não oferece dúvidas que, se um funcionário, ao actuar como cidadão, provocar
um dano temporal, espacial ou funcionalmente não conexionado com o serviço, não pode
esperar uma protecção patrimonial da administração nem o particular poderá accionar
outra entidade qeu não o agente lesante.” (in “O Problema da Responsabilidade do
Estado por Actos Lícitos”, Livraria Almedina, Coimbra, 1974, p. 64).
Alinhavadas pelo Secretário em seu relatório as principais
dúvidas quanto à atividade das ONGs, caberia a continuidade dos trabalhos a um dos
órgãos a quem constitucionalmente atribuída a tarefa de zelar pela legalidade e moralidade
no trato com o dinheiro público.
Como experiente ocupante de superior cargo público de
confiança que é o autor, é ele quem frisa, a fls. 44, que não se pode “obstaculizar as
investigações sobre possíveis desvios funcionais, máxime porque essenciais ao Estado
Democrático de Direito.”
A leitura do relatório elaborado pelo Secretário Pinto bem
como das notícias de imprensa não implicam na associação direta entre as questões a
merecer uma investigação e a conduta pessoal do autor.
Assim é que, ao se referir à supostas irregularidades
praticadas pelas ONGs, denominadas “rede de ganhar dinheiro “(fls. 186), em nenhum
momento o Secretário Ferreira aponta o autor como envolvido nos fatos.
Quando há a utilização da frase “descalabro que tomou
conta da SAP na gestão Furukawa”, torna-se evidente que o propósito foi de situar
temporalmente os fatos e não o de indicar que a prática partia do ora autor.
Tampouco se pode dizer que o agente estatal atribuiu ao
autor a pecha de negligente, conivente ou pessoa de má-fé porquanto entendeu que o
Estado, como ente fictício, é que teria agido como tal (fls. 186 e 189).
A menção de que ONGs com condutas entendidas como
nebulosas, que no entender do Secretário mereciam melhor apuração, eram merecedoras
da confiança do antigo Secretário, não pode surpreender o autor, a quem foi atribuído ter
dito, textualmente, ao jornal: “ponho a mão no fogo por diretores de ONGs.” (fls. 122)
Em outras palavras, o tom utilizado tanto, no relatório
elaborado pelo Secretário Pinto, como nas declarações e no que foi retrucado pelo ora
autor, para o deleite da imprensa, não foi ameno. Mas, como é cotidiano, homens públicos
são sempre alvo dessa troca de farpas e no geral a isso se acostumam.
O autor, não somente pela retidão de seu caráter e também
talvez por seu passado como integrante de uma instituição respeitada, sentiu-se muito mais
atingido pela inesperada investigação e vazamento, para a imprensa, daquilo que estava se
passando, após a troca de gestão.
Mas não vejo como se possa responsabilizar o Estado pelo
alegado sofrimento causado pela divulgação da notícia de que entidades conveniadas com
a SAP e, que por esse motivo, deviam prestação de contas ao Erário, estavam sendo,
mesmo que superficialmente, investigadas pela Pasta, que resolveu, posteriormente, passar
às mãos do Ministério Público a tarefa da continuidade das diligências.
Não menos verdade é que a primeira impressão que a um
leitor mais desavisado possa ter causado era a de que o ex-Secretário não estava acima de
qualquer suspeita, o que, em segundo momento, foi de plano afastado por documento do
próprio Secretário da Pasta que, como sempre ocorre, não teve a mesma repercussão das
primeiras notícias sobre o tema.
A coleta de dados ou investigação, como quer que a chame,
levada a efeito pelo Secretário Ferreira Pinto não se submetia a nenhuma forma préestabelecida
em lei, porquanto não se tratava de procedimento disciplinar ou nem mesmo
de processo administrativo visando ao rompimento de convênio ou de imposição de
penalidade às ONGs. O ato era de um agente político, a quem o Governador havia, então,
entregue a alta direção dos assuntos penitenciários. Assim, não há que se falar em quebra
do princípio da legalidade ou de obediência ao contraditório, posto que o seu exercício
ocorreria em momento posterior, se necessário.
Ao tomar posse, vislumbrou o Secretário nomeado em
substituição ao autor, uma possibilidade de má-conduta por parte de ONGs conveniadas
com a Secretaria de Administração Penitenciária. Coletou números e documentos, tirou
conclusões e elaborou relatório, encaminhado ao Ministério Público. Em declaração à
imprensa, sempre agindo como agente político e não como singelo servidor público, o
Secretário revelou que entendeu existir irregularidades. Evidentemente que a maneira
como a matéria foi tratada por ele e pela imprensa não foi cordial. O autor sentiu-se
atingido em sua honra, mas, bem examinando a questão, não ficou provado que de sua
pessoa foi dito algo que poderia ser objeto de processo criminal por crime contra a honra.
Embora louvável a sensibilidade do insigne magistrado aposentado, a aspereza das
referências à sua gestão feitas e a amplitude da divulgação da existência da investigação,
não deveriam causar sofrimento moral ao homem público investido em um cargo de livre
nomeação política que, por escolher essa via, está sujeito à exposição diferenciada.
Creio que solução outra não haveria, nem mesmo na
hipótese extrema de instauração de ação civil pública e posterior decreto de
improcedência, pois, na lição de Hely Lopes Meirelles, “as decisões judiciais, como atos
de soberania interna do Estado, não propiciam qualquer ressarcimento por eventuais
danos que acarretem ás partes ou a terceiros”.(“Direito Administrativo Brasileiro”, 11ª
ed., pág. 610).
Pelo exposto, não vejo como, pelas provas colhidas, possa a
Fazenda do Estado ser condenada a pagar qualquer indenização ao autor.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por NAGASHI FURUKAWA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando o autor no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais) e nas custas, na forma da lei.
P.R.I.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Juiz de Direito
Processo: 990.10.273057-3
Classe: Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral
Área: Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral
Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4ª Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 053.08.616581-2
Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público
Relator: OSWALDO LUIZ PALU
Volume / Apenso: 3 / 0
Outros números: 948/2008
Valor da ação: R$ 518.750,00
Última carga: Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.9 – Serviço de Distribuição de Direito Público. Remessa: 13/07/2010
Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 13/07/2010
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
Advogada: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira
Advogada: FABIANE FURUKAWA
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna Frussa
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Jow, com um advogado ligado ao PSDB a ADPESP ganhará todas.

