O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediram que o governo estadual aplicasse redutor salarial nos vencimentos de agentes fiscais de renda do estado. O redutor está previsto no Decreto paulista 48.407/04.
Segundo Peluso, ocorre no caso “suposta violação” ao dispositivo constitucional que criou o teto remuneratório dos servidores públicos (inciso XI do artigo 37 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 41/03). Ele também apontou o efeito multiplicador das decisões do TJ-SP, “com risco de grave lesão à economia pública”.
De acordo com o ministro, a Presidência do STF “tem sido provocada a decidir inúmeros pedidos de suspensão idênticos, muitos deles contra decisões que envolvem vários interessados”.
A decisão do ministro foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4318.
Fonte: STF
ACHO QUE O GOVERNO TÁ APLICANDO O REDUTOR SALARIAL NA POLÍCIA CIVIL HÁ MUITO TEMPO.
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NÃO TEM MAIS COMO APLICAR O REDUTOR NA POLÍCIA CIVIL, SENÃO ESTAREMOS ABAIXO DA LINHA DA MISÉRIA, ALIÁS BOM DIZER QUE O NOVO UNIFORME DA POLÍCIA CIVIL SERÁ DUAS FOLHAS DE PARREIRA, PARA AS MULHERES SERÃO QUATRO, TAMPANDO TAMBÉM OS SEIOS, SÓ ASSIM NINGUÉM DESCONFIARÁ QUEM VAI TRABALHAR MALTRAPILHO
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Não vai vingar, aqui em São Paulo, decição dos tribunais superiores , não vale nada, só que vale é os “famosoa” pareceres da PGE,do procuradores e da fazenda, que são as partes mais interessadas na lide,já que neste caso só irá arder na b… dos já citados, a fazenda continuará a pagar acima do teto,aos procuradores com alegação de estarem aguardando que a PGE se manifeste, e este nada fará até meados de 2099, nada como agir em causa própria,com o dinheiro alheio, já da insalubridade eles não falam nada fazem e nem dão nenhum parecer, ou melhor, não vendem um parecer baratinho para os policiais de SP.
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