Governo quer fim da “lei da mordaça” contra policiais
24/12/2010 – 15h04 | da Folha.com
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE BRASÍLIA
Os regulamentos e normas que punem o policial por emitir opinião –em entrevistas, blogs ou fóruns na internet– ferem o direito constitucional de liberdade de expressão, caso não haja quebra clara de hierarquia.
Essa interpretação sobre os direitos civis dos policiais foi incorporada à política de direitos humanos do governo federal. Ela está numa portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Há hoje uma blogsfera disseminada com opiniões de policiais de todo o país, mas já houve casos de punição com base na “lei da mordaça”. O o delegado federal e deputado eleito Protógenes Queiroz (PC do B-SP).
Protógenes foi suspenso pela Polícia Federal depois de ter postado em seu blog que havia sido afastado das atividades de delegado para “possivelmente” favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Os regulamentos disciplinares de polícias de todo o país trazem dispositivos que punem agentes por casos que poderiam ser enquadrados como “opinião”.
No ano passado, o coronel PM Luiz Alexandre Souza da Costa, do Rio, recebeu 20 dias de prisão administrativa em razão de comentários sobre a corporação.
Segundo a portaria interministerial, o direito à opinião e à liberdade de expressão é direito inalienável dos policiais, especialmente na internet, onde é possível encontrar dezenas de blogs mantidos por agentes, delegados e PMs.
Conforme a portaria, leis de regulamentos disciplinares para profissionais da segurança pública estão defasados e devem ser adequados à Constituição de 1988.
O texto fala ainda em direitos das mulheres policiais e do combate ao assédio moral e sexual e à homofobia e o racismo.
O delegado federal Daniel Lerner, assessor especial da Secretaria de Direitos Humanos, diz que o policial reproduz nas ruas a forma que tratamento que recebe em quartéis e delegacias.
Segundo ele, na interpretação do governo federal, mesmo supostos casos de infrações disciplinares devem ser detalhados antes de ser aplicada uma punição.
Isso porque são comuns casos de excesso de rigor disciplinar por parte de superiores na hierarquia.
“Se o policial convive com a lógica interna de violação de seus próprios direitos, tende a reproduzir isso em sua atuação externa, nas ruas”, diz Lerner.

Agora eu vou piorar e falar tudo o que está engasgado faz tempo!!!!!
CurtirCurtir
Já que não recebemos aumento … Esse presente serve também !!!
Feliz Natal a todos !!!
CurtirCurtir
Até que fim esses oficiais da PM que se sentem como deuses vão perder o trono, a coisa está começando a melhorar para os subalternos sargentos e soldados.
CurtirCurtir
Até que enfim,sem censura.
Mas em São Paulo “o todo poderoso”,acatará?.OU rasgará como têm feito com as demais leis constitucionais.
CurtirCurtir
Ops…
Acabei de ganhar um ziper para fechar minha boca quando necessário.
CurtirCurtir
Para quem foi de flitparalisante a flitparasilante, de blogspot a wordpress, essa é uma boa notícia.
CurtirCurtir
quem pagará pelas sequelas da perseguição por expressar opinião
CurtirCurtir
Tá liberado Doutor? rsrs…
PSDB maldito só o terrorismo salvará a policia civil!
É greve geral só recolheremos cadaver!
Sem BO… sem prisão…sem OS…sem expediente…
Vamos fazer que nem os controladores de vôo é greve total!
CurtirCurtir
“leis de regulamentos disciplinares para profissionais de segurança pública estão defasados e devem ser adequados à constituição de 1988” PARA CONHECIMENTO DE TODOS A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS ESTÁ EM ANDAMENTO DESDE 1993, DESDE ENTÃO SOFREU VÁRIAS EMENDAS E ESTAVA PRA SER VOTADA EM REGIME DE URGENCIA. CONTUDO VÁRIOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS ONDE OS GOVERNADORES E DEPUTADOS TEM CORAGEM JÁ PROMULGARAM SUAS LEIS ORGÂNICAS PELO MENOS A NÍVEL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. AQUI EM SÃO PAULO A NOSSA LEI ORGÂNICA É DE 1979 DO TEMPO DA DITADURA, JÁ PASSOU DA HORA DE SER MUDADA.
CurtirCurtir
SE NÓS QUE FAZEMOS PARTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA SOMOS DEFENSORES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, NÃO PODEMOS CONVIVER COM UMA LEI ORGÃNICA DE 1979 DO TEMPO DA DITADURA E QUE FERE OS NOSSOS GARANTIDOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CurtirCurtir
ATÉ QUE ENFIM VOU TER AUMENTO, COM O FIM DA MORDAÇA
CurtirCurtir
O dinheiro que o Alckimin tirou dos inativos vai fazer a mesma coisa que o Quércia fez,levar para o caixão.
CurtirCurtir
Pelo que estão falando a intenção para S.P.,é forçar a saída do pessoal sem paridade.
Parece que estão maquinando para baratear a folha e formar uma polícia de conveniência.
Pois como polícia judiciária que somos,não podemos ser “extintos”,mas podem nos subordinar diretamente ao Judiciário,nunca à PM. Mas que estamos indo à banca rota isso não tenho dúvidas.
Se o governo Federal não ficar de olho até podem nos privatizar como é uso deste PSDB.
CurtirCurtir
Também fui chamado a corregedoria numa investigação preliminar(ainda não sei o que vai dar), por escrecer artigos na internet, na maioria políticos, sobre a verdadeira situação de nossas instituições pública, mais diretamente a polícia.
CurtirCurtir
O regulmento da pm, é totalmente eficaz e tem total aplicabilidade somente no tocante as praças, no entanto, quando se trata de crimes ou infrações disciplinares para apurar condutas de oficiais, o mesmo regulamento não tem eficacia normativa, ou seja, a súmula 473 do STF é utilizada, e a praça fica com a lei da mordaça e tudo.contraedesfavorel+cadeiaadministrativa.br essa é a realidade da pm.
CurtirCurtir