REPÓRTER AÇO em 11/12/2010 às 7:47
Fonte: Notícias Terra
Para OAB, tramitação do CPP no Senado foi “terrível” e “capenga”
Geraldo Magela /Agência Senado
O conselheiro de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Délio Lins e Silva, acompanha de perto o trâmite da reforma do Código do Processo Penal (CPP) no Congresso. Para ele, a matéria tramitou de forma “capenga” e “terrível” no Senado. O advogado garante a Terra Magazine que a OAB pretende se manifestar formalmente sobre o processo e alterações no CPP. “Infelizmente não existia o interesse dos senadores por esse assunto”, lamentou.
– O (senador) Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma, é um engenheiro florestal com formação em Meio Ambiente, não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. Por outro lado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (Demóstenes Torres, do DEM) é um membro do Ministério Público. O Senado inteiro não fez nada, as sessões são vergonhosas. O que se espera é que na Câmara estudem melhor o CPP – afirmou Lins e Silva.
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo de Casagrande ao PLS 156/09, com o novo Código do Processo Penal.
Confira abaixo a entrevista:
Terra Magazine – De maneira mais geral, qual foi a avaliação da OAB sobre a reforma?
Délio Lins e Silva – Acreditamos que a reforma trouxe alguma melhora em vários pontos. Mas temos também algumas críticas. Sobre as melhoras, batemos palmas para o juiz natural, que tem sido muito questionado pela magistratura.
Este é o juiz que fiscalizará o trabalho do magistrado responsável direto pelo caso?
Exatamente. Vemos isso com bons olhos. Para além da busca pela imparcialidade e distanciamento, o juiz natural obriga a duplicar a quantidade de juízes. Então, numa comarca em que só tem um juiz terá que haver dois.
Popularmente falando, as “palmas” são para o aumento de vagas para juízes?
Exato. Isso obviamente estaria contribuindo com o Judiciário. Eu não consigo entender de forma alguma essa reação toda da magistratura em relação ao juiz natural. Para mim, é uma reclamação financeira, orçamentária.
O senhor acha que um juiz fiscalizando o trabalho de outro tiraria a legitimidade do julgamento proferido?
Não, porque o juiz que julgará não vai apenas proferir uma sentença, mas fará toda a instrução criminal na fase do Judiciário, isto se o Ministério Público fizer a denúncia. Se ele entender que a prova está insuficiente ou falha, nada impede que ele ouça mais pessoas como testemunhas do próprio juízo. Então, eu não acho que isso seja uma desculpa plausível. Para mim, na verdade, é uma questão de caixa, é problema financeiro.
Para o juiz de segundo grau será muito melhor, ele poderá decidir tudo muito mais rapidamente, não terá que se preocupar em quebrar sigilo, porque já vai receber tudo detalhado, assim como funcionará com os fundamentos para a decisão de quebrar o sigilo telefônico.
O que o senhor achou da criação de medidas cautelares?
Isso foi, de fato, muito bom por ter dado um leque de opções ao juiz, que antes estava restrito a prender e soltar, prender e absolver… Agora, tem um leque maior de opções que não precisa, necessariamente, levar a pessoa para o cárcere, quando o ilícito não é tão grande.
O senhor disse que havia críticas da OAB a alguns pontos. O senhor poderia apresentá-las?
Criticamos muito esse exagero das interceptações telefônicas. Agora, tem até interceptações de forma indefinida. Além disto, não criaram um controle a respeito do tema. Do jeito que estava no substitutivo do (senador Renato) Casagrande (PSB-ES), você poderia prorrogar uma interceptação até por telefone. Isto porque, na medida em que pode ser verbal, não precisaria ser pessoal, poderia até mesmo ser via telefonema e com uma justificativa boba, idiota, que é o investigado estar criando dificuldades, comprando muitos chips, telefones diferentes. Só isso já seria uma justificativa para um apelo verbal. O que, para nós, demonstra uma banalização enorme da questão.
E sobre a prisão em flagrante, que gerou polêmicas a respeito?
Hoje, se você é preso em flagrante, o comunicado ao juiz tem que ser feito em 24 horas. O (senador) Demóstenes Torres colocou que pode ser feito em até cinco dias. Ou seja, o sujeito pode ficar detido cinco dias e, somente no quinto dia, o juiz terá conhecimento daquela prisão. Isso é muito complicado, às vezes não tem nenhum juiz e avisam para outra comarca, por exemplo.
Como o senhor avalia processualmente a reforma?
Tramitou de forma capenga. Infelizmente não existia o interesse dos senadores por esse assunto. A aprovação foi um negócio terrível. O Casagrande, relator da reforma, é um engenheiro florestal com formação em Meio Ambiente, não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. Por outro lado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa é um membro do Ministério Público. O Senado inteiro não fez nada, as sessões são vergonhosas. O que se espera é que na Câmara se estude melhor.
Estude melhor o que, especificamente?
Por exemplo, propusemos ao Casagrande – de maneira informal – que repensasse o indiciamento. Porque o Código é de 1941, período da Ditadura Vargas e quando foi criada essa história do indiciamento. Se você chega ao delegado e não delata, você indiciado. Se você não colabora, ele te indicia. Se você exerce o seu direito de permanecer em silêncio, ele te indicia. Não dedurou alguém, indicia. Isso aí era um instrumento de troca da polícia de Vargas.
Hoje, não tem mais o menor cabimento essa figura do indiciamento, na medida em que o MP é o dono da coisa, o dono de tudo.
Qual a proposta da OAB para a questão?
A gente sustentou que esse ato de ‘indiciar’, dado para a autoridade policial, deveria acabar. O delegado investiga quem ele quiser, faz o relatório e entrega ao MP. A partir daí, aparece a denúncia, ou não. Muitas vezes o delegado indicia, o MP não vê motivos para fazer uma denúncia e a pessoa já sai indiciada. Vou defender com bastante afinco o fim disto na Câmara dos Deputados.
Também caiu a distinção entre pessoas com ou sem diploma. As organizações criminosas nasceram nos presídios com a junção de presos políticos com criminosos comuns nas celas. Fala-se que essa não distinção “qualificaria” as organizações criminosas que atuam dentro e fora das cadeias. Como o senhor vê esta questão?
Tem essa questão da qualificação com o auxílio de pessoas, como por exemplo, advogados. Nesse aspecto, é de fato ruim. Mas veja bem, hoje, depois do trânsito em julgado, você vai para a vala comum. Se eu for preso, nem para o presídio eu vou, tenho que ficar numa sala de Estado Maior, mas só enquanto minha prisão for provisória. Depois que minha condenação transitar em julgado, essa diferenciação não existirá mais.
Então, essa qualificação criminosa dos presídios já pode estar acontecendo há muito tempo. Na prática é que essa “não distinção” não funciona, né? Procuram diferenciações por proteção, quando é um bacharel em Direito. Ou se tiver sido delegado de polícia, pede cela especial, e por aí vai… Mas, apesar do risco de qualificar um grupo criminoso desses, ainda defendo a não distinção após o trânsito em julgado. Ainda sou aliado dessa corrente apesar de ter o privilégio de ser advogado e de poder contar com essa proteção toda.
O senhor criticou o processo de discussão do Código no Senado. A OAB pretende se manifestar referente a isso?
Vamos. A nossa comissão continua constituída e agora que vamos começar a trabalhar mais na Câmara, porque no Senado não teve a menor condição. A bola ficava entre um engenheiro florestal e um promotor. Não existia paridade de armas. Na Câmara, como há inúmeros bacharéis, acredito que lá teremos um poder maior de negociação.
A OAB pretende se pronunciar formalmente sobre o processo que o senhor tanto criticou?
Isso, com certeza, haverá. Haverá uma manifestação formal, com certeza absoluta, com os pontos bons e os que consideramos ruins
Fácil de resolver o problema das prisões:
1)metade dos presos saem para trabalhar (quebrar pedra no buraco do metrô) às 08:00hs e retornam às 20:00hs, quando a outra metade embarca no busão e quebra pedra a noite inteira, até as 08:00hs. Pronto, o problema de superlotação está resolvido. Talvêz o problema de rebeliões e ataques contra o Estado também, pois o cara quebrar pedra por doze horas, com uma corrente amarrada no pé, chega na cadeia, toma um banho e dorme e não tem tempo de ficar pensando em fazer merda. Com relação às mordomias dos presos, acabariam as visitas íntimas, que só existem no Brasil, o contato físico com visitas, advogados e funcionários dos CDPs através de parlatórios, todos gravados e filmados e acabariam a tv e o rádio, para não terem notícias do que está acontecendo fora dos presídios. O preso está cumprindo uma pena por ter desviado sua conduta perante a sociedade. Como esta mesma sociedade pode pagar pelas mordomias em sua reclusão? Se fossem tratados como merecem, não praticariam crimes para retornarem à prisão que, diga-se de passagem, virou um Spa para ladrão.
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Para a O.A.B., quanto mais bandido, mais querido pois os grandes bandidos é que ajudam a financiar a ordem.
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Acompnahando.
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e vai contratar uma pá de agepen pra olhar esses negos
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Olha este conselheiro é um verdadeiro imbecil, o delegado investiga quem ele quer,,” quanta idiotice junta, quer dizer que ao chegar uma noticia de crime o delegado deve cruzar os braços,ao invez de investigar,vai pedir permissão para quem,em quantos dias,justamente a sociedade pede um modelo juridico que prime pela agilização,e este tapado idealiza o contrário. Quem uma vítima procura para noticiar um crime?, a policia , ou vai procurar esse burro para ser vítima mais uma vez. Este “jurista” na verdade, em nenhum momento pensou na população mas $omente no$ $eus cliente$ Bandido$. Este idiota quer deixar o MP mais poderoso,só que quando ele for pedir vistas a um inquérito civil, levará uma portada no meio de sua cara inchada e vermelhona,poís, com o MP não tem nada de prerrogativa do advogado,não consulta os autos e PRONTO!
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Esse conselheiro é um tapado mesmo. Tenta a todo tempo diminuir o trabalho da policia civil, enchendo a bola do MP. Vai te catar. Quando for vítima desses mesmos marginais que defende, ai vai correndinho até a D.P mais próxima pedir socorro. Espere pra ver.
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Só pensa no bem estar de seus clientes marginais, a sociedade que se fo….Tá pouco se lixando pra nós.
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Vejam só, o assassino de Mércia ta foragido, porém o advogado dele sabe aonde está escondido, mais em razão das prerrogativas constitucionais não é obrigado a falar. Isso tem que mudar.
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Quer dizer que só os pobres continuarão sendo denunciados. O cliente abastado já mete um “arrego” lá no MP e fica com a ficha “limpinha”…
BRASIL, MOSTRA A TUA CARA, QUERO VER QUEM PAGA, PRA GENTE VIVER ASSIM…
BRASIL, QUAL É O TEU NEGÓCIO? O NOME DO TEU SÓCIO?
CONFIA EM MIM….
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Se a lei processual penal e penal um dia for eficiente neste país,estará ela de acordo com os interesses da OAB e seus associados? Milhares de bandidos condenados terem que cumprir suas sentenças sem espaço para mazelas,será que isto é interessante aos Advogados? Que se dane a sociedade.
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Me formei em direito, prestei o exame da ordem em direito civil, pois tenho absoluto nojo pelo direito penal que está posto; não posso entender esse verdadeiro conluio entre preso e advogado que existe hodiernamente; não consigo digerir a norma penal e a lei de execução que temos, foi extremamente ultrajante estudar institutos como a condicional, a fiança, o perdão, o indulto, a progressão de regime, as penas alternativas e a cereja do bolo: a extensão de 2 para 4 anos (tirada da analogia do estatuto do idoso, que é sujeito diferenciado) como limite de crime de menor potencial ofensivo, é de vomitar.
E como já disseram acima o dinheiro tem que vir de algum lugar não é mesmo?
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E O USO DA ALGEMA ENTÃO, VAI TER QUE CONVENCER O BANDIDO NO PAPO PRA ELE DEIXAR SER ALGEMADO. BANDO DE FDP NÃO LAVAM NADA A SÉRIO E APROVAM ESTAS ABERRAÇÕES E O POVO QUE SE DANE.
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Eu não defendo esta ou aquela “tese” por interesse corporativista.
O Policial deve entender que, antes de tudo, ele pertence a uma classe social chamada “POLÍCIA”.
Assim, com Inquérito ou sem Inquérito, com relatório direto ao MP ou sem relatório direto ao MP, com indiciamento ou sem indiciamento, o Policial deve ter a consciência de que ele vai continuar a ser “polícia”, vai continuar a fazer “polícia”.
E, a Polícia, como institiuição, sempre vai ter força.
A investigação, queiram ou não os neófitos na matéria, sempre será o norte do próprio processo criminal, salvo raríssimas exceções.
Dias atrás, ouvi da boca de um Juiz de Direito, meu amigo, que, na prática, o titular da ação penal é o “tira de rua”. Não deixa de ter certa razão.
Portanto, não tenho nenhum “medo” de que a Polícia Civil seja “diminuída” com esta ou aquela reforma.
Polícia é polícia! É imprescindível.
Além do que, por mais “voltas” que os legisladores acabem dando em suas tergiversações, não há como se reinventar a roda:
Sempre quando houver um crime, alguém terá que apurar e em algum lugar isso terá de ficar escrito. Na Espanha há o “Sumário”, na França há a “Enquête”, no Brasil, há o Inquérito e assim por diante.
O que lamento é que pessoas absolutamente jejunas na matéria acabem dando a redação da reforma, no Congresso.
Quem sofrerá com uma maior falta de segurança jurídica da Polícia não será tanto a própria Polícia, já por demais calejada com tantas “mordaças” em sua ação.
Quem sofrerá será a população.
Que pare de se ouvir tanto a OAB e que se comece a ouvir quem combate o crime na linha de frente. Na linha de frente da rua, das viaturas, dos plantões.
QUE SEJAM OUVIDOS OS POLICIAIS!!!
Será que é pedir muito?
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