A OAB CONTINUA FAZENDO PROVA DE INCOMPETÊNCIA E DESRESPEITO AOS CANDIDATOS A INSCRIÇÃO EM SEUS QUADROS…O NEGÓCIO VIROU NEGÓCIO E QUANTO MAIS REPROVAREM MAIORES SERÃO OS LUCROS 33

Enviado em 07/12/2010 às 12:24 – PIANO PESADO

Dr. Guerra, sabemos que muitas autoridades visitam seu blog, peço a fineza de divulgar o que a OAB e FGV estão fazendo em suas provas.

Estudantes de direito e bacharéis em direito estão revoltados por todo o Brasil, em relação ao Exame de Ordem 2010.2 aplicado pela FGV. Isso porque foi alterado unilateralmente o critério para correção na prova prática em Direito Penal, sendo menos avaliada que a prova prática de outras áreas, o que repercurtiu numa reprovação de quase 90% dos examinandos. As provas pareciam ser corrigidas por um computador pois não levou em consideração o raciocínio jurídico, a adequação da peça, a extrutura textual ou a correção gramatical. Existem ainda informações de candidatos que acertaram questões que foram zeradas e de candidatos que deixaram questões em branco, que foram pontuadas. Ademais, os examinandos estão prejudicados porque o site está inconsistente, sendo impossível visualizar as respostas para a interposição de recurso no prazo que começa hoje e vai tão somente até o dia 09.

Só pra constar, o preço da inscrição em cada exame de OAB é R$ 200,00 reais

obrigado

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E ainda há quem exija tratamento de instituição à Ordem que,  hoje , não passa de  corporação de trabalhadores, na qual antigos não querem novos concorrentes. 

Um Comentário

  1. quero ver o presidente da OAB, brigando dentro da própria casa, igual brigou contra so erros do ENEM

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  2. É uma vergonha mesmo… Como pode 90% de reprovação… naum foi assim nem quando era o CESPE… essa instituições são umas piores que as outras… que ver agora se a OAB vai jogar mais essa pra debaixo do tapete!
    FORAAAAAA FGV!

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  3. Simplesmente….. máquina de fazer dinheiro com esquemas de compra de gabarito, péssimos profissionais e faculdades no mercado.

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  4. Esse EXAME DE ORDEM já virou se “comercializou” desde 1996. enche a CAASP e os “Cursinhos” dos Doutos Professores da Banca… e a RODA DENTADA perdurará por anos e anos pois ninguém fará nada…Amém!

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  5. E o “exame de Ordem” no curso de MEDICINA? Por que não rola??? tchan tchan tchan tchan…garanto a vocês que menos de 10% dos concursandos passariam em seu último ano. A quem interessa??

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  6. E essa de pontuar questão em branco? cada questão então deveria incluir bonus de 0,2 por estar em branco e o resto pela resposta!!! Se errar, ganha 0,2!!! kkkkkkkkkkkkk que absurdo…

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  7. Reclamavam da Vunesp. Passaram a reclamar da Carlos Chagas e da CESPE, e agora que deu uma afrouxada, reclamam também da FGV.
    Querem mais o quê? Se tirar o glúteo do bar da esquina, se tirarem o glúteo da frente do msn e outras drogas tecnológicas, se sentarem o glúteo uns 10 minutos na biblioteca da faculdade para selecionar os livros elementares e aproveitarem todo o tempo perdido para “conferir professor fala”, talvez conseguissem um pouco mais de êxito. Na minha opinião é pura acomodação, porque eu conheci um cidadãozinho do Piauí que nem sapato tinha para ir para a faculdade (imaginem livro) e passou na primeira da OAB.

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  8. E Tem estudioso na Policia que deseja que para ser delegado deve antes possuir a OAB. Ora não ha representante da ordem nas provas,façamos o contrário,quem passa no concurso tem sua inscrição automática na ordem dos advogados. Ao invés disso, pretigiem os já integrantes da polícia,operacionais em geral, poís estes não irão chorar na rampa, já que a maioria conhece as agruras da carreira. Vejam o absurdo do critério de desempate, não é uma filha da p….gem, poís, priorizam o candidato mais velho,casado, provas e títulos,para quase por último valorizam o policial civil!

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  9. Eduardo, com certeza esse cidadão que você conheceu teve seus méritos. Mas só estando dentro da situação para constatar a razão que assiste aos reclamantes. Vai você sentar seus glúteos por cinco anos na faculdade de direito, às vezes em dois turnos para adquirir melhor aprendizado. Vá sentar seus glúteos pelo período restante que você não está na faculdade, na frente de um vídeo aula, ou numa sala de biblioteca e se preparar para realizar o exame. Vá você deixar de pagar a mensalidade da faculdade e com muita dificuldade pagar R$200,00 reais para realizar o exame. Vá você ser aprovado com um acerto de 70% das questões na primeira fase. Vá você se dedicar na realização da segunda fase da melhor maneira possível, utilizando todo o argumento jurídico, técnica jurídica e expor todo o seu aprendizado, e ao final ser reprovado com nota 2,9.
    Foi o que aconteceu comigo. Agora pergunto, o que adiantou deixar meus glúteos quadrados de tanto ficar na cadeira estudando? tirar notas máximas na faculdade, ser reconhecido pelos colegas, saber que possui condições de advogar sem ao menos poder ingressar no mercado de trabalho por reprovação no exame de ordem que em nada examina ninguém??? A revolta não é quanto à reprovação, mas pela avaliação que não foi feita de forma correta nas provas. A FVG violou o provimento 136/09 da OAB e atribuiu pontos de forma subjetiva, sem ao menos indicar o erro dos candidatos. Mas agora, é claro, só vai entender quem passou pelo exame e não quem está de fora e não tem o mínimo entendimento do que vem a ser a faculdade de direito e o próprio DIREITO.

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  10. Mais um bom negócio em que alguns estão lucrando alto é óbvio, r$ 200,00 é assaltar o candidato

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  11. Não sou favorável à extinção do Exame de Ordem, como muitos apregoam. Até porque, a faculdade é de Direito, não de advocacia.

    Mas, honestamente, pergunto-me, às vezes, como há certos advogados tão mal preparados.

    Diante de certas situações, já tive de pedir para ver a carteirade alguns…

    O interessante é que a tão grande dificuldade do tal exame não está representando maior qualidade dos profissionais aprovados e em exercício.

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  12. Bem lembrado, pianopesado. Cadê o fascistinha do presidente Ophir, que apregoava a anulação do enem porque teve um erro de 0,000001% das provas?

    Ainda me lembro da atuação da OAB no processo de redemocratização do país. Verdadeiros juristas que se pronunciavam a favor da democracia e dos direitos humanos. Manifestou-se no caso Herzog, lutou pela anistia, dieretas já, constituinte…

    Hoje não passa de uma corporação que enxerga somente o próprio umbigo.

    Pois é , Delta, além da pobreza profissional, há a institucional.

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  13. E na Loucacademia do Burro branco como é, ah! os locademicos carregam os cavalos nos lombos !

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  14. Eduardo, concordo com vc, e tb sou a favor do exame de ordem, desde que tenha uma taxa e avaliação justa. Conheço muita gente que estuda dia e noite, sábado, domingo e feriado e não passou no ultimo exame, pessoas realmente preparadas pra qualquer concurso que avalie os conhecimentos jurídicos, contudo ficou claro que existe uma porcentagem de candidatos a serem aprovados, ora de 105mil inscritos, passar aproximadamente 15mil em todo brasil, tem algo de errado não?

    e o outro problema é que o exame se tornou um monstro gigante, com umas 20 cabeças… muito difícil de organizar a nível nacional, igual o enem…

    bom, o exame tem que existir sim, mas com coerência, justiça e respeito com quem presta e paga 200 reais…

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  15. Nossa como tem imbecil neste mundo, e esse lincoln, faz parte dele, lê o tópico primeiro antes de vir falar besteiras, e só para sua informação, um cavalo quando treinado sobe escada sim.

    E DELTA UNO – “ORIGINAL”, concordo com vc, quem embora o exame da ordem seja rigoroso, onde se tem 90% de reprovação, mesmo assim, ainda tem tando advogado despreparado, só para vc ter uma idéia, outro dia no dp onde trabalho, uma advogada veio me indagar o motivo pelo qual eu tinha mandado um IP a prazo para o Fórum, pode uma coisa dessas?

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  16. Caro Zé Francisco:

    Bem lembrado! De se lamentar o término, na OAB daqui de SP, da Era de Advogados como, por exemplo, Cid Vieira e Goffredo da Silva Telles.

    E, na OAB Federal, de homens como Sobral Pinto e Raymundo Faoro.

    Eles tinham aquilo que se chama “coragem cívica”. Homens íntegros, que tiveram suas vidas vasculhadas pela ditadura, que não conseguiu acusá-los, nunca, de nada.

    A OAB “foi”, de fato, uma instituição.

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  17. se hoje tá ruim…imaginem daqui uns 10 anos…com esta garotada que não sabe ler e nem escrever e que pretende fazer faculdade….( direito no caso ) ? óbivo que tudo vale $$$$$ quando o povo não sabe se manifestar…exigir…esforçar-se pelo melhor….uns choram e uma minoria ganha…ganha…ganha na maciota

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  18. esses 90 por cento nem ao menos se dedicou a realizar simulados, querem passar só fazendo o curso de direito, diga-se de passagem tem cada faculdade que já deveria ter fechado há muito tempo, a culpa não é do candidato e sim da instituição em que fez o curso, a culpa não e da OAB, a culpa continua sendo dos cursos de direito meia boca existentes no brasil

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  19. Aos caros colegas desinformados,

    Como todos sabem, nessa semana a OAB, pela FGV, divulgou o resultado do Exame da OAB 2010.2, com os respectivos padrões de resposta de todas as áreas. Além de todos os problemas técnicos (o site não suportou o número de acessos, tornando-se instável) e erros grosseiros no conteúdo do padrão de respostas da prova de Penal (como o protesto por meios de prova em direito admitidos e a afirmação de uma prova ilícita produz nulidade, ao arrepio do artigo 157 do próprio CPP), houve um erro maior, que não pode escapar da apreciação do Poder Judiciário: a ilegalidade da correção,

    Jamais me manifestei pela possibilidade de impetração de Mandado de Segurança contra a correção da prova da OAB, tendo em vista que, normalmente, o que o candidato almejava discutir seriam os critérios de correção, que normalmente sempre foram tidos como de discricionariedade da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ocorre que, desta vez, os erros praticados pela OAB/FGV foram tão grosseiros que atingiram a legalidade da correção. Ora, é sabido e consabido por todos que o provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB prevê que a correção da prova de segunda fase deve considerar os seguintes pontos (art. 6º, § 3º): raciocínio jurídico, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e a técnica profissional. Os gabaritos publicados – sem qualquer padrão entre as áreas, já que cada uma tem uma forma – apontam para correção apenas a fundamentação jurídica e consistência, sem a análise dos demais critérios previstos na regra do concurso.

    Tendo a correção sido feita fora dos padrões do provimento 136/09 e, portanto, fora das regras do Edital, é ilegal. Assim, é possível a impetração de mandado de segurança (individual ou coletivo), a fim de que seja anulada a correção efetuada fora dos padrões estabelecidos no provimento e que uma nova correção seja realizada.

    Em casos que tais, diz El

    Hely Lopes Meirelles, “desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao Direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo, e quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa. Se não o fizer, poderá o interessado pedir ao Judiciário que verifique a ilegalidade do ato e declare sua invalidade, através da anulação (…) Quer o ocorra atentado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velada dos princípios do Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pela Judiciário, por meio de anulação” (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004. 29 ed).

    Se não bastasse, outra causa de nulidade poderá ser alegada. A total irrazoabilidade dos critérios estipulados no espelho de correção. No gabarito da prova de Penal, ao pedido principal foi atribuído 0,25 e, para a data da peça foi atribuído 0,5 (o dobro). A jurisprudência do STF é pacífica ao dizer que o ato administrativo ou a lei que fere a razoabilidade não é válido, por ferir o artigo 5º, LIV, da Constituição Federal (princípio do devido processo legal no seu aspecto material ou substantivo – substantive due process of Law). Disse o STF: “A EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE QUALIFICA-SE COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS ATOS ESTATAIS. – A exigência de razoabilidade – que visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público, notadamente no desempenho de suas funções normativas – atua, enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO ESTADO” (ADI 2667)

    Assim, podem ser ajuizadas ações, individuais ou coletivas, a fim de que tal ilegalidade seja suprida. Não obstante, isso não afasta, em nada, a necessidade de se recorrer administrativamente, nos termos do edital do Exame.

    Sucesso a todos.

    Estamos e continuaremos juntos.

    Prof. Flávio Martins

    fonte: http://www.professorflaviomartins.net.br/wordpress/?cat=3

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  20. Gostaria muito de ver advogado da ativa, que tenha sido aprovado há mais de 5 anos, passar na atual prova.

    Estranho que o presidente da OAB, fez mow barulho com o ENEM, e nenhum pronunciamento sobre esse absurdo resultado do exame da OAB, pimenta no dos outros é refresco né… reserva de mercado para os antigos não perderem espaço, quem tem ** tem medo…

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  21. Eu particularmente gostaria muito de ver um ser que não tenha conseguido passar na prova da OAB ter ingressado, por concurso, na magistratura, no MP, nas PGEs e na Defensoria Pública. Desculpem, mas tem 10% que passa… E a prova pela FGV foi muito bem avaliada na primeira fase, que teve boa aprovação (marque o X). Agora, na fase prática…Queria ver esse pessoal tendo que se virar em uma prova de redação de sentença. Vá lá, não seria a mesma coisa…Mas como é que querem ser promotores e tudo o mais. A Fuvest reprova quanto? E ninguém diz nada. Agora, por qual motivo 95% da faculdade X se aprova e 90% da Y não consegue aprovação?
    Magistratura nunca fecha as vagas e MP idem, com taxas absurdas, ninguém diz nada.
    Exame da Ordem tem “gabarito com possibilidades de respostas” a ser seguido até na 2ª fase, portanto, se 10% passa, algo de errado existe. Entendo que possa haver casos excepcionais de não aprovação, mas a maioria…
    E fala a verdade, se o curriculo do curso de direito fosse só penal, civil, processos, constitucional e administrativo até seria compreensível, mas hoje o campo é tão vasto que precisa de um pouquinho dedicação. Verdade, culpa das faculdades – e dos alunos que bsucam apostilas e resumos a todo o custo.
    Tá, então o problema não é com o Exame, mas com o valor? Então faz o exame custar R$ 30,00 e veja quantas vezes o cidadão vai passar. Veja onde ele errou e pondere: o problema é com o valor ou com o conteúdo do candidato?

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  22. eduardo, só pra constar, nesse ultimo exame, na prova de penal, quem acertou a peça, fundamentou e endereçou corretamente, não ganhou ponto algum… vc acha isso razoável?

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  23. Pianopesado,
    Acho que você compreendeu o que eu disse. Tantas coisas são desarrazoadas…
    Existe gabrito, existe recurso. Se realmente erraram, fatalmente a justiça se impõe e deve prevalecer. Agora vou me alongar um pouco mais: se o cidadão não tem condição, que não tente se aproveitar de problemas que há para querer empurrar elefante no furo da agulha. Volto a questioanr: se faculdade X tem 90% de aprovação, qual o motivo de faculdade Y ter menos 10%?

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  24. uma luz no fim do túnel…

    Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem

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    Brasília, 08/12/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) – responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem – que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. “Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade”.

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  25. Equívoco?
    CF, ART 5º Todos são iguais…….blablablablabla

    O que acontece se o examinando se equivocar?

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  26. OAB volta atrás e provas do Exame de Ordem não serão corrigidas novamente

    Beatriz Bulla – 09/12/2010 – 15h20

    As provas da 2ª fase do segundo Exame de Ordem de 2010 não serão corrigidas novamente. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) voltou atrás da determinação que havia dado nesta quarta-feira (8/12) para que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) realizasse nova correção do exame. Segundo a Fundação, o erro não aconteceu na correção, mas sim nos espelhos publicados em seu site, que seriam então corrigidos e republicados hoje. Com a explicação, a OAB entendeu que não há dúvida alguma em relação à correção das provas práticas e, portanto, não haverá mudança nos resultados.

    Leia mais:
    OAB manda FGV refazer correção das provas do Exame de Ordem
    Após falhas na correção, resultado do Exame da OAB é contestado
    OPINIÃO: Exame de Ordem: controle de mercado ou avaliação profissional?

    Os espelhos servem para que os candidatos possam entender o que era esperado como resposta das provas subjetivas e a pontuação atribuída a cada item que precisa ser observado. Para que o candidato possa interpor recurso contra o resultado da prova prático-profissional, ele deve argumentar com base no que consta no espelho – combatendo a resposta colocada como certa ou buscando conformar sua resposta com a do espelho.

    Segundo candidatos e especialistas, os espelhos de correção divulgados pela FGV não foram claros, gerando interpretação ambígua. O padrão de contagem das notas também apresentou erros. Nas peças de Direito Tributário, por exemplo, não era atribuído ponto para a conclusão da peça. Além disso, nem todos os itens que constam como critério de avaliação no provimento 139/6, que regulamenta a aplicação do exame da ordem, foram contemplados pelos espelhos apresentados.

    De acordo com nota publicada pela FGV, eventuais erros aconteceram na digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional, e na inserção dos dados no site. A Fundação argumentou ainda que a correção do exame não teve “qualquer incoerência ou divergência de somatório”, razão pela qual não teria havido prejuízo.

    A FGV irá publicar novos espelhos nesta quinta-feira (9/12), data em que começará a contar o prazo de três dias para a interposição de recurso. Até as 17h de hoje a Fundação deve publicar também os espelhos individuais de correção. Assim, além de sua nota no exame, o candidato poderá saber também o que acertou ou errou em cada quesito.

    Consequencia

    Há candidatos que ainda se sentem insatisfeitos com os resultados e gostariam que as provas fossem corrigidas novamente. Mais de 100 mil estudantes se inscreveram no Exame de Ordem este ano, mas apenas 12% dos candidatos foram aprovados na segunda fase. “O risco agora é uma eventual Ação Civil Pública, patrocinada pelo MPF (Ministério Público Federal) ou pela Defensoria Pública da União, anular o Exame inteiro, prejudicando os candidatos que lograram aprovação neste primeiro momento”, afirmou Maurício Gieseler, advogado que mantém um portal especializado no exame.

    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, garantiu, nesta quarta-feira (8/12) que os candidatos aprovados não seriam prejudicados. “Uma anulação pela via judicial poderia fulminar tal garantia”, disse Gieseler.

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  27. Sou da opinião de que as provas devam ser recorrigidas ou até mesmo que se apliquem novas provas de 2ª fase. Agora, de jeito nenhum anular tudo e “certificar” todo mundo. Quem está preparado (preparo obtido durante o curso) consegue o mínimo necessário.
    Continuo a questionar: se faculdade X aprova acima de 80% e faculdade Y aprova menos de 10%, onde está o problema?

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  28. Prestei o exame duas vezes; na primeira, passei na primeira fase, fiz uma peça impecável, na segunda fase, porém, não entreguei o diploma (que, curiosamente, ao contrário de qualquer concurso, tem que ser entregue entre as duas provas) no interstício determinado.
    Entrei com recurso que foi devidamente indeferido.
    Me pergunto, com tamanha dificuldade, como podemos ter tantos profissionais no nível que encontramos no fórum, que nem sabem combinar terno, gravata e sapato, quem dirá elaborar uma peça processual?

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