JUIZ DIZ EM SENTENÇA QUE O SECRETÁRIO FERREIRA PINTO NÃO MACULOU A HONRA DE FURUKAWA…EM SÍNTESE: QUEM OCUPA CARGO POLÍTICO NÃO PODE SE MELINDRAR DIANTE DE ÁSPERAS REFERÊNCIAS AOS ATOS DE GESTÃO 10

Submitted on 01/12/2010 at 23:42JOW

O ATUAL ADVOGADO DOS DELEGADOS ASSOCIADOS DA ADPESP É O MESMO DO  SECRETARIO NAGASHI FURUKAWA – PSDB.

 Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA

Processo: 0616581-04.2008.8.26.0053 (053.08.616581-2) Em grau de recurso

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Indenização por Dano Moral
Local Físico: 21/05/2010 18:01 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção Direito Público em 21/05/2010
Distribuição: Livre – 11/12/2008 às 16:40
4ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcos Pimentel Tamassia
Valor da ação: R$ 518.750,00

Alega o autor ter exercido o cargo de Secretário da
Administração Penitenciária até 27 de maio de 2006. Em dezembro do mesmo ano,
recebeu telefonema de jornalista do jornal “O Estado de São Paulo”, que relatou possuir
dossiê elaborado pelo seu sucessor na Pasta, Antonio Ferreira Pinto, com denúncias de
desvio de dinheiro por parte de ONGs conveniadas com a Secretaria da Administração
Penitenciária, matéria essa que, sem que o autor pudesse ter prévio acesso, foi publicada
no referido periódico. Aduz que o assunto foi tratado como escândalo, veiculando
negativamente a imagem do autor às anunciadas irregularidades e que, ao ter acesso aos
tais documentos, viu que se tratava de suposta investigação feita sem qualquer direito de
defesa e sem amparo em provas, não sendo observada a legislação vigente. O autor sofreu
danos em sua honra, com ataques na Assembléia Legislativa, porquanto os fatos foram

distorcidos, vinculando o movimento das organizações criminosas com a gestão do autor
junto à SAP e fazendo-se alusão a irregularidades na prestação de contas das ONGs, o que
nunca restou caracterizado. O atual Secretário agiu com dolo e culpa no episódio, de modo
que a Fazenda do Estado deve ser condenada a indenizar os danos sofridos pelo autor.
Juntou documentos.
A Fazenda do Estado contestou o feito a fls. 402, com
preliminar de ilegitimidade passiva, já que os supostos danos decorreram da veiculação
das informações colhidas por Antonio Ferreira Pinto, não podendo a ele se imputar
qualquer responsabilidade, já que agiu no cumprimento de seu dever legal. No mérito,
alegou que o autor, em virtude do cargo exercido, sofria maior assédio dos veículos
midiáticos, não podendo ser acolhida a presente ação, sob pena de banalização do instituto
dos danos morais. Não há que se falar em desrespeito às garantias do contraditório ou da
ampla defesa, já que não ocorreram as irregularidades formais na condução da
investigação. O autor nunca foi acusado de irregularidades, pois o foco das denúncias era a
atuação das ONGs. Não há prova de nexo causal e nem da ocorrência de danos morais.
Na hipótese de procedência da ação, aduziu que a indenização deve respeitar o teto do
Código de Telecomunicações, que é de cem salários mínimos.
Na réplica, o autor pugnou pela legitimidade passiva da
Fazenda do Estado, reiterando o conteúdo da inicial, já que o modo pelo qual se expressou
o agente estatal, ofendendo a honra e a imagem do autor, não condiz com a função
pública por ele exercida.
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 448).
É o relatório.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela
Fazenda do Estado. É que, em tese, possível a sua responsabilização por ato de seu agente,
nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, mesmo que a conduta tida como
causadora do danos tenha sido objeto de veiculação por meios de imprensa, a qual teria
apenas dilatado a intensidade do suposto dano.
Em sua muito bem escrita exordial, o autor discorre sobre o
seu passado incontestavelmente imune a dúvidas a respeito de sua integridade moral,
sendo largamente difundida sua qualidade de homem probo, tanto ao tempo em que
abrilhantou a Magistratura Paulista, como também à frente da importante Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Aproveita a petição inicial para
enumerar os frutos que colheu como símbolos do sucesso da empreitada, sendo inegável
que a experiência atingiu níveis de respeitabilidade ímpares.
Sob a ótica do autor, ele sofreu um inusitado ataque à sua
honra e imagem, quando os meios de imprensa divulgaram que o seu sucessor na
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Antonio Ferreira Pinto, denunciara a
existência de uma máfia de Organizações Não-governamentais (ONGs) nos presídios, as
quais praticariam falcatruas que iam desde emissão de notas fiscais falsas, passavam por
desvio de combustível e transferência planejada de presos perigosos, até à aquisição de
carros com o dinheiro dos sentenciados. A notícia jornalística dizia que essas conclusões
foram o resultado de uma investigação sigilosa conduzida pelo Secretário Antonio
Ferreira, o qual teria sido categórico ao dizer, no relatório, que “foi o descalabro que
tomou conta da SAP na gestão Furukawa o fator que permitiu que uma facção (o PCC)
crescesse à sombra de tantas fraudes.” Ainda, o Secretário Antonio Ferreira Pinto,
nomeado por Claudio Lembo e mantido por José Serra, teria dito que “foi esse Estado
negligente na condução dos presídios que permitiu os ataques do PCC.” Veiculou-se que
“segundo a apuração, Furukawa renovou convênios com as ONGs, apesar de saber dos
problemas – só em quatro delas nenhuma irregularidade foi constatada.”
A matéria teria repercutido em outros órgãos da imprensa
escrita e também no rádio e na televisão, conforme relatado na petição inicial. Ainda
houve reflexos que prejudicaram a pretensão política do autor, em especial manifestações
na Assembléia Legislativa e vetos ao seu ingresso em um partido político, o que foi mais
uma vez divulgado por imprensa local, sem contar as representações no Ministério
Público, que deram ensejo a instauração de inquéritos civis, citando-se, ainda, o
ajuizamento de uma ação popular, que acabou sendo julgada extinta, com recurso
pendente.
A análise da documentação que foi carreada à inicial nos dá
conta de que os fatos se passaram exatamente da forma relatada na inicial, ou seja,
imediatamente após a saída do autor da titularidade da Pasta de Administração
Penitenciária, o seu sucessor no cargo deu início à análise dos documentos e dados
relacionados aos convênios celebrados entre o Estado e ONGs, tendo como objeto a
administração de presídios.
O extenso relatório de fls. 188/224, que se encerra com a
ressalva de que ele não esgotava o tema e que demais apurações em curso seriam objeto de
comunicação complementar ao Ministério Público, não pode ser reduzido, como pretende
o autor, a um mero ato de imprudência, praticado com o primordial propósito de
prejudicar a imagem do ex-secretário.
Mesmo que não provada nos autos, se adotarmos a tese do
autor de que a forma como conduzida a investigação e como ela caiu nos ouvidos da
imprensa demonstraria um ato nefando e pessoalmente vingativo do novo Secretário,
excluída estaria a responsabilidade estatal. Assim ensina José Joaquim Gomes
CANOTILHO: “Incontroversa é a responsabilização exclusiva do agente público, autor
de condutas ilegais e culposas manifestamente exteriores e independentes das suas
funções. Não oferece dúvidas que, se um funcionário, ao actuar como cidadão, provocar
um dano temporal, espacial ou funcionalmente não conexionado com o serviço, não pode
esperar uma protecção patrimonial da administração nem o particular poderá accionar
outra entidade qeu não o agente lesante.” (in “O Problema da Responsabilidade do
Estado por Actos Lícitos”, Livraria Almedina, Coimbra, 1974, p. 64).
Alinhavadas pelo Secretário em seu relatório as principais
dúvidas quanto à atividade das ONGs, caberia a continuidade dos trabalhos a um dos
órgãos a quem constitucionalmente atribuída a tarefa de zelar pela legalidade e moralidade
no trato com o dinheiro público.
Como experiente ocupante de superior cargo público de
confiança que é o autor, é ele quem frisa, a fls. 44, que não se pode “obstaculizar as
investigações sobre possíveis desvios funcionais, máxime porque essenciais ao Estado
Democrático de Direito.”
A leitura do relatório elaborado pelo Secretário Pinto bem
como das notícias de imprensa não implicam na associação direta entre as questões a
merecer uma investigação e a conduta pessoal do autor.
Assim é que, ao se referir à supostas irregularidades
praticadas pelas ONGs, denominadas “rede de ganhar dinheiro “(fls. 186), em nenhum
momento o Secretário Ferreira aponta o autor como envolvido nos fatos.
Quando há a utilização da frase “descalabro que tomou
conta da SAP na gestão Furukawa”, torna-se evidente que o propósito foi de situar
temporalmente os fatos e não o de indicar que a prática partia do ora autor.
Tampouco se pode dizer que o agente estatal atribuiu ao
autor a pecha de negligente, conivente ou pessoa de má-fé porquanto entendeu que o
Estado, como ente fictício, é que teria agido como tal (fls. 186 e 189).
A menção de que ONGs com condutas entendidas como
nebulosas, que no entender do Secretário mereciam melhor apuração, eram merecedoras
da confiança do antigo Secretário, não pode surpreender o autor, a quem foi atribuído ter
dito, textualmente, ao jornal: “ponho a mão no fogo por diretores de ONGs.” (fls. 122)
Em outras palavras, o tom utilizado tanto, no relatório
elaborado pelo Secretário Pinto, como nas declarações e no que foi retrucado pelo ora
autor, para o deleite da imprensa, não foi ameno. Mas, como é cotidiano, homens públicos
são sempre alvo dessa troca de farpas e no geral a isso se acostumam.
O autor, não somente pela retidão de seu caráter e também
talvez por seu passado como integrante de uma instituição respeitada, sentiu-se muito mais
atingido pela inesperada investigação e vazamento, para a imprensa, daquilo que estava se
passando, após a troca de gestão.
Mas não vejo como se possa responsabilizar o Estado pelo
alegado sofrimento causado pela divulgação da notícia de que entidades conveniadas com
a SAP e, que por esse motivo, deviam prestação de contas ao Erário, estavam sendo,
mesmo que superficialmente, investigadas pela Pasta, que resolveu, posteriormente, passar
às mãos do Ministério Público a tarefa da continuidade das diligências.
Não menos verdade é que a primeira impressão que a um
leitor mais desavisado possa ter causado era a de que o ex-Secretário não estava acima de
qualquer suspeita, o que, em segundo momento, foi de plano afastado por documento do
próprio Secretário da Pasta que, como sempre ocorre, não teve a mesma repercussão das
primeiras notícias sobre o tema.
A coleta de dados ou investigação, como quer que a chame,
levada a efeito pelo Secretário Ferreira Pinto não se submetia a nenhuma forma préestabelecida
em lei, porquanto não se tratava de procedimento disciplinar ou nem mesmo
de processo administrativo visando ao rompimento de convênio ou de imposição de
penalidade às ONGs. O ato era de um agente político, a quem o Governador havia, então,
entregue a alta direção dos assuntos penitenciários. Assim, não há que se falar em quebra
do princípio da legalidade ou de obediência ao contraditório, posto que o seu exercício
ocorreria em momento posterior, se necessário.
Ao tomar posse, vislumbrou o Secretário nomeado em
substituição ao autor, uma possibilidade de má-conduta por parte de ONGs conveniadas
com a Secretaria de Administração Penitenciária. Coletou números e documentos, tirou
conclusões e elaborou relatório, encaminhado ao Ministério Público. Em declaração à
imprensa, sempre agindo como agente político e não como singelo servidor público, o
Secretário revelou que entendeu existir irregularidades. Evidentemente que a maneira
como a matéria foi tratada por ele e pela imprensa não foi cordial. O autor sentiu-se
atingido em sua honra, mas, bem examinando a questão, não ficou provado que de sua
pessoa foi dito algo que poderia ser objeto de processo criminal por crime contra a honra.
Embora louvável a sensibilidade do insigne magistrado aposentado, a aspereza das
referências à sua gestão feitas e a amplitude da divulgação da existência da investigação,
não deveriam causar sofrimento moral ao homem público investido em um cargo de livre
nomeação política que, por escolher essa via, está sujeito à exposição diferenciada.
Creio que solução outra não haveria, nem mesmo na
hipótese extrema de instauração de ação civil pública e posterior decreto de
improcedência, pois, na lição de Hely Lopes Meirelles, “as decisões judiciais, como atos
de soberania interna do Estado, não propiciam qualquer ressarcimento por eventuais
danos que acarretem ás partes ou a terceiros”.(“Direito Administrativo Brasileiro”, 11ª
ed., pág. 610).
Pelo exposto, não vejo como, pelas provas colhidas, possa a
Fazenda do Estado ser condenada a pagar qualquer indenização ao autor.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por NAGASHI FURUKAWA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando o autor no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais) e nas custas, na forma da lei.
P.R.I.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Juiz de Direito

Processo: 990.10.273057-3

Classe: Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral

Área: Cível

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral
Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4ª Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 053.08.616581-2
Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público
Relator: OSWALDO LUIZ PALU
Volume / Apenso: 3 / 0
Outros números: 948/2008
Valor da ação: R$ 518.750,00
Última carga: Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.9 – Serviço de Distribuição de Direito Público. Remessa: 13/07/2010

Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 13/07/2010

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Apelante: Nagashi Furukawa
Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
Advogada: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira
Advogada: FABIANE FURUKAWA
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna Frussa

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Jow, com um advogado ligado ao PSDB a ADPESP ganhará todas.

Um Comentário

  1. sai secretario entra secretario e nada. to de s.cheio, opa!desculpa Suely, pelo palavrão mas hoje vi uma reportagem que os governadores estão fazendo pressão para deixar a pec 300 para o proximo ano. a greve seria muito oportuna agora.
    pressão neles adesp, aipesp, e o restante com o final sp

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  2. Bom Dia Está é a hora de mobilizatrmos TODOS! pois agora na Globo(mais voce)2/12/10,8:35,da ana maria braga, o Cineasta Padilha do filme tropa de elite DEFENDE durante sua entrevista a PEC300. Até a imprensa entendeu esta importancia (momento).

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  3. Não se trata de melindrar-se e sim se houve ou não crime
    contra a honra.
    Mais uma vez dois pesos ,duas medidas.
    Thomas,foi bem colocado,afinal quem não está???

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  4. Dr. Guerra,

    No seu caso as suas “asperezas” também não se encaixam neste despacho????

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  5. seguinte, vamos encurtar o caminho, como começou a greve passada? é só repetir a dose

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  6. O PINTO FICA……….
    Saulo de Castro Abreu assumirá a Secretaria dos Transportes.
    O governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira (2) três novos secretários: o vice-governador eleito, Guilherme Afif Domingos, será secretário de Desenvolvimento. O ex-secretário da Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu, vai assumir a Secretaria de Transportes. Jurandir Fernandes volta para Transportes Metropolitanos, cargo que ocupou durante o governo Alckmin.
    Alckmin anunciou ainda a extinção da Secretaria de Ensino Superior e a passagem de suas atribuições para a Secretaria de Desenvolvimento. Também será criada a Secretaria de Gestão e Planejamento, que terá como subordinadas a Emplasa, agências e conselhos e fundos de cada região metropolitana. Alckmin tomará posse em 1º de janeiro na Assembleia Legislativa.
    Em 16 de novembro, Alckmin anunciou os quatro primeiros nomes. Ele definiu que o ex-secretário estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Sidney Beraldo irá ser o chefe da Casa Civil. Beraldo foi secretário Estadual da Gestão Pública de janeiro de 2007 a abril de 2010, quando deixou o cargo para participar da campanha de Alckmin. “Queremos um governo que interaja com a sociedade e com todos os partidos e é exatamente isso que nós vamos fazer”, disse Beraldo.
    O chefe da Casa Militar será o coronel Admir Gervásio, que desde maio de 2010 desempenha a função de corregedor da PM de São Paulo. “Uma das tarefas principais da Casa Militar é a Defesa Civil”, disse Alckmin.
    O secretário da Saúde será Giovanni Guido Cerri, atual diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e integrante dos conselhos diretores do Instituto do Câncer e do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas. Uma das missões de Cerri é humanizar os serviços de saúde. “É uma questão de treinamento, de motivar o profissional a atender bem”, afirmou.
    Já a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência continuará sob o comando de Linamara Rizzo Battistella. Linamara, médica fisiatra e professora da USP, está na secretaria desde 2008.
    “É para nós trabalharmos seriamente na questão habitacional para as pessoas com deficiência e na questão da educação profissionalizante para o trabalho”, disse Linamara.
    O novo chefe da Casa Civil é, inclusive, um dos integrantes da equipe de transição, composta ainda pelo vice-governador eleito, Guilherme Afif Domingos.
    Alckmin afirmou que consultou o atual secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, sobre a escolha do nome do coronel Gervásio para a Casa Militar e deixou claro que não tem pressa para escolher o titular da pasta. Segundo ele, a Segurança Pública “está muito bem conduzida” por Ferreira Pinto.
    O governador disse que “não tem correria” para indicar os próximos nomes. “Vamos ouvir os partidos, conversar sobre programas, propostas”, afirmou. Alckmin reiterou que será criada a Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Urbano e que “provavelmente” algumas secretarias serão extintas.

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  7. Beraldo conhecemos bem o quanto valoriza o dialogo.
    Cerri,diretor de radiologia do Hospital de Clínicas,conseguiu privatizar o setor que agora atende planos de saúde,particular, e o povo que depende do SUS nunca consegue vagas.
    Saulo,ah o Saulo…
    Parabéns pelas escolhas, assim chegaremos ao final da linha com um estado em estado de coma.
    Ai poderemos dizer em repeteco bye, bye Geraldo.

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  8. COMPANHEIROS,DEIXO UMA MENSAGEM PRÁTICA,VALORATIVA E SURTIDORA DE EFEITOS,TEMOS UMA BOA DISPOSIÇÃO DE REALIZARMOS NOVA GREVE,MELHOR DO QUE A REALIZADA ANTERIORMENTE,COM MUITA GARRA,DISPOSIÇÃO E MELHOR ESTRATÉGIA POLÍTICA EM RELAÇÃO AO GOVÊRNO QUE ESTÁ ENTRANDO,O GOVÊRNO TEM OBRIGAÇÃO DE DIZER E DEIXAR BEM CLARO A QUE VEIO NA NEVRÁLGICA ÁREA DA SEGURANÇA,É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUE OS POLICIAIS SAIBAM COMO SERÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NOS 4 ANOS VINDOUROS.SE NÃO HOUVER UM POSICIONAMENTO DURO E SÉRIO DE TODA A MASSA POLICIAL CIVIL,ESGOTADAS TODAS AS TRATATIVAS POLÍTICAS,SÓ NOS RESTA O INSTITUTO DA G R E V E,ESPERAMOS QUE TAL MEDIDA NÃO SEJA A ÚLTIMA E ÚNICA ALTERNATIVA.OBRIGADO,CONFIANÇA E SOLIDARIEDADE,UNAMO-NOS.

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  9. E-mail da polícia informa que traficantes cariocas
    podem estar recebendo apoio de facção paulista
    Documento teria sido enviado por delegado da inteligência de SP na última terça-feira
    Do R7, com Fala Brasil
    Texto:
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    A polícia de São Paulo trabalha com a hipótese de que traficantes expulsos dos morros cariocas estão recebendo apoio de criminosos de São Paulo. Oficialmente, a polícia paulista não confirma, mas a preocupação é que os traficantes foragidos do Rio de Janeiro se unam à facção que age a partir dos presídios do Estado.

    Um e-mail interno enviado na última terça-feira (30) para vários setores da polícia alerta sobre rumores de ataque contra instalações governamentais e agentes público de São Paulo. Integrantes da facção paulista teriam oferecido abrigo aos chefes do tráfico carioca. O e-mail teria sido emitido por Miguel Vorgt Júnior, delegado de uma das unidades de inteligência da Polícia Civil paulista.

    A Secretaria da Segurança Pública informou que ninguém iria se pronunciar sobre o assunto.

    Desde o início dos conflitos no Rio de Janeiro, 124 pessoas foram presas e outras 37 morreram. Só no Complexo do Alemão havia mais de 500 traficantes, segundo cálculos da própria polícia. O paradeiro da maioria deles ainda é um mistério.

    O e-mail supostamente enviado por Vorgt Júnior traz o trecho de uma mensagem divulgada por um suposto traficante carioca em um site de relacionamento.

    – Conseguimos mandar alguns membros da nossa facção para São Paulo.

    O texto revela ainda que, a pedido do chefe “FB”, os traficantes que teriam fugido para São Paulo iriam provocar o caos junto com criminosos paulistas.

    O “FB” citado no texto é Fabiano Atanázio, chefe dos criminosos da Vila Cruzeiro. Luciano “Pezão” e “Polegar” são os outros chefes do tráfico procurados pela polícia carioca.

    Na última terça-feira, mesmo dia em que o e-mail foi enviado, o governador Alberto Goldman (PSDB) disse que a situação no Rio não era motivo para preocupação em São Paulo.

    No mesmo dia, um tiroteio contra criminosos armados com rifles e pistolas em uma rodovia de Cotia, na Grande São Paulo, deixou a polícia em alerta. Os bandidos estavam em um carro roubado e blindado. Três policiais militares ficaram feridos e os suspeitos fugiram em uma mata.

    João Batista Neto, presidente do Sindicato dos Investigadores de São Paulo, diz que alguns traficantes cariocas podem, de fato, ter se refugiado em São Paulo. Ele afirma não acreditar, porém, na hipótese de novos ataques a repartições públicas e a policiais paulistas, como os ocorridos em maio de 2006.

    Assista ao vídeo:

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