A Adpesp ingressou com pedido de instauração de inquérito policial para apurar possível usurpação de função pública e abuso de autoridade por parte da PM contra consumidores de produtos vendidos na região da 25 de Março 55

Adpesp questiona legalidade em ação da PM na Rua 25 de Março

01/12/2010

A Adpesp ingressou, nesta terça-feira (30/11), com um pedido de instauração de inquérito policial para apurar uma possível usurpação de função pública e abuso de autoridade por parte da PM, ocorridos no dia 25 de novembro, na famosa Rua 25 de Março, região central da cidade.

O pedido foi motivado depois de o jornal Agora São Paulo publicar que não são apenas camelôs ilegais que têm produtos apreendidos pela PM naquela rua. Quem faz compras na área também está sujeito a ser abordado, a qualquer momento, por um policial militar e ter seu produto apreendido se não apresentar nota fiscal.

Por isso, a Adpesp, representando cerca de 4 mil delegados de Polícia do Estado, saiu em defesa intransigente da legalidade e dos direitos civis. O Juridico da Associação argumenta que a Constituição Federal não previu, dentre outras atribuições da Polícia Militar, a função de investigar. “Reservou esse munus à Polícia Civil, artigo 144, § 4º”, alegam os profissionais.

No pedido, os advogados também registram que a possível pratica ilícita consiste na deturpação do imperativo legal, desconsiderando as suas definições e regras instituídas, pois, não cabe a polícia militar a fiscalização do comércio ilegal, como estampado na manchete jornalística.

“Primeiro, por ser esta a função dos fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo. Segundo, na eventualidade de origem ilícita dos produtos, necessariamente, tem-se a etapa das investigações, outro munus que não compete à milícia autora do ato, conduta, se comprovada, caracteriza autêntica usurpação de função pública. A apreensão das mercadorias também pode expiar total irregularidade, malferindo preceitos de índole constitucional”, diz o pedido.

A Associação pede, ainda, para os consumidores que tiveram seus pertences apreendidos indevidamente informem através do e-mail: imprensa@adpesp.com.br.

Um Comentário

  1. Favor quem puder me esclarecer: ( não estou zoando, é dúvida mesmo )
    Se vender mercadoria sem emitir nota fiscal é um crime, quem compra também comete o crime?
    Abordar alguém com entorpecente e ir até o local onde ele comprou a droga fazendo flagrante de tráfico também é ilegal?

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  2. Não é crime o consumidor comprar mercadoria sem nota, pois praticam crimes contra a ordem tributária os produtores e comerciantes. Também não é crime comprar para consumo produto pirata. É crime quem compra produtos sem nota ou piratas para exercer o comércio, mesmo informal. Comprar droga para consumo é crime, comprar um relógio para usar ou dar de presente não. Alugar vídeos piratas é crime ( as locadoras), comprar o piratinha para assistir em casa não.

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  3. A Puliça militá, com seus comandantes subservientes e muito bem pagos, atrapalha o desenvolvimento do povo brasileiro, pois segue as ordens de governantes canalhas (especialmente tucanos) e não permite que o cidadão, de forma organizada, reivindique seus direitos junto a esses mesmos canalhas. Quem disse que Alckmin, Serrassugas, NunKassab e quetais são governantes? Mas o povo pediu. Eis eles aí para infernizar a vida do paulista

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  4. Art.244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (grifamos).

    Não há o dever legal de exigir a nota fiscal. Há o dever legal de emitir a nota fiscal. O fato do consumidor não exigir a nota fiscal não quer dizer que ele esteja levando vantagem nisso, até porque a boa-fé é presumida e só cede diante de prova em contrário, ou seja, diante da prova do concurso entre consumidor com o lojista.

    O consumidor nesse caso, conluio com o comerciante , quis ser beneficiado pela sonegação; assim também comete o crime de sonegação. É só nesse caso, fundada suspeita da maracutia entre o comerciante e o freguez, estaria sujeito à apreensão de produtos.

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  5. preciso saber exatamente se o consumidor responde processo ou não, o correto não seria fechar as portas de todo comércio da 25 de março. eu como cidadão vou comprar algo em um local aberto ao público, serei processado porque não me deram uma nota fiscal é o fim da picada…

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  6. Nao pode tomar a mercadoria do consumidor.Ate mesmo em lojas para fazer apreensão de produtos pirateados precisa de REPRESENTAÇÃO da empresa detentora da marca. A nao ser que o lojista venda o produto pirateado(mesmo sem representação) como se fosse original.Ai entra em crime contra o consumidor.

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  7. Pelo Princípio da Legalidade (ou da Reserva Legal), segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal , a cópia integral não constitui sequer contravenção. Quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro, seja direto ou indireto.

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  8. olha escriba,eu ja tinha dito que vou te ignorar..e farei isso. Eu tenho curso em direito imaterial,e me considero bem apto a falar. Se nao te interessar,apenas ignore e fim de papo ok?

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  9. Se tem alguém usurpando é por que tem alguém prevaricando.
    Como as coisas são engraçadas. Na 25 de março era a festa do bumba meu boi. Todo mundo fazia o que queria.
    Por que não era investigado?
    Era só passar em uma calçada e ver o que estava acontecendo, não era preciso ser nenhum Sherlock Holmes para investigar e perceber que alguma coisa não ia bem. E por que, quem tinha competência legal para o fazer não fazia?
    Não adianta, se quem tem que fazer não o faz, a PM faz.
    Não tem ambulância para socorrer, a PM socorre, não tem assistente social para resolver um problema de casal, a PM resolve, não tem dentista para o povo, a PM faz multirões e leva dentista da instituição. Falta água e o povo fecha a via para protestar, a PM faz contato com a Sabesp para resolver o problema,
    A PM é o único órgão do Estado presente em todos os municípios 24 horas por dia. Não há um lugar no Estado de São Paulo em que a PM não se faça presente.
    Deixou vaco, a PM ocupa e faz acontecer, faz com que seja feito o que tem que ser feito.
    Sou um cidadão e o único telefone que conheço para emergência é o 190. E quem atende e resolve o problema é a PM.

    Boa noite

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  10. 27,5 DE IRPF

    o pior de tudo é q vc está certissimo. O que a PC não faz direito a PM vem e faz. Daqui a pouco eles que farão fiscalização em desmanches(fiscalização propriamente dita) e outras coisas mais..é só deixar brecha..

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  11. Pelo que eu estou vendo, a unica coisa que a PM não faz é policiamento e prevenção do crime.

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  12. Então responda o que perguntei. De produto sem nota. Produto legal mas sem nota e não produto pirata

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  13. 27,5 IRPF

    Prevaricando não, tem muita gente lucrando com o comércio ilegal. No caso a PM está mais que certa ao derrubar os comerciantes formais e informais.

    Quanto aos consumidores, salvo melhores e abalizadas opiniões, não deveriam ser alvos de quaisquer ações por parte da PM.

    Quanto aos links do caro leitor ( org.arg) , respeitosamente, por questões de segurança do Blog, solicito que não os utilize.

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  14. tambem nao pode apreender. Mesmo SEM NOTA. Vc é CONSUMIDOR. Diferente se vc for pego com o carro lotado de muamba. Pegar consumidor com produto SEM NOTA não pode. SALVO se for produto de crime..obvio.

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  15. Falár sério….
    Querem a instauração de IP (quem instaura?) para apurar a atuação de quem “preenche lacuna” dos que faltam? São crimes de, pelo menos, duas ordens: tributária e contra o consumidor. Pedir para fazer o que é obrigação sua ninguém pede…Quem deveria atuar onde os PM estão atuando?

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  16. A todos que postam comentários neste blog,digo que nada muda,a situação continua a mesma,o carro da Polícia Civil estáa patinando há um bom e longo tempo.A derrocada começou com a vetusta idéia da ISONOMIA SALARIAL COM AS CARREIRAS AFINS,na década de 90,só obtivemos um bom e deletério desencanto,decepção e na gestão do saudoso colega Dr.Amir Neves Ferreira da Siva,a palavra ISONOMIA SALARIA ERA SINÔNIMO DE PALAVRÃO,veja a que ponto a coisa estava chegando,e de lá para cá,vemos e constatamos um infeliz declínio institucional de todas as carreiras policiais.Se vcs olharem para trás verão,que não sou niilista mas realista e bem atento,só para citarmos a mácula da derrocada temos por exemplo,a PERDA DO MANDADO DE BUSCA,O PROCESSO SUMÁRIO em que a Autoridade Policial adquiria o status de um verdadeiro Juiz de Instrução,à similitude do Direito europeu,e continuamos a sofrer ameaças de toda a espécie em retirar de nós o IP.A coisa está chegando a um nível que,a PM que nada mais é do que Polícia ostensiva e se colocando em terreno constitucional,em condição de agentes da autoridade,dá as suas lamentáveis investidas em querer inv estigar e exercer função inerente à Polícia Judiciária,muito embora,hic et nunc,o Judiciário quando solicitado,anula com efeitos Ex Tunc,tais desideratos ilegais e despidos de qualquer defesa jurídica aplicável.A POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM QUE ACORDAR,FICAR DE OLHOS BEM ABERTOS,E SE POSTAR AFIRMATIVAMENTYE AOS CIDADÃOS,REALIZANDO BEM O SEU MISTER,E RETIRANDO A FORCEPS SE PRECISO FÔR QUALQUER INGERÊNCIA ESTRANHA E QUE LHE INCOMODA O SEU LEGÍTIMO TERRENO CONSTITUCIONAL.O TREM NÃO PODE E NÃO DEVE PARAR NO MEIO DO CAMINHO.Obrigado.

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  17. GUERRA EXPLICA AI O QUE SERIA “APTA PARA REALIZAR ANALISE CRIMINAL”

    PM realiza cerimônia de formatura de 78 aspirantes a oficial

    Rio – A Polícia Militar realiza, nesta quarta-feira, a solenidade de entrega das Espadas aos novos Aspirantes a Oficial da corporação. A cerimônia será no mesmo dia em que a Academia D. João VI completa 90 anos de fundação. A turma é composta por 78 alunos, dos quais sete, do sexo feminino e quatro da Polícia Militar do Estado do Sergipe.

    O Curso de Formação de Oficiais tem duração de três anos, com disciplinas voltadas para as áreas profissional e fundamental. Esta turma será a primeira apta a realizar Análise Criminal. O ingresso para a Academia se dá através de concurso público pelo vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao final de três anos, os alunos são declarados Aspirantes a Oficiais. A partir daí, eles passam a trabalhar nos batalhões e nas diversas Unidades da Corporação.

    O primeiro colocado deste ano, Neyfson Rodrigues Borges Nogueira, de 29 anos, atingiu a média de 9,08 e será promovido à patente de 2º Tenente, por mérito. Além disso, receberá a espada das mãos do Governador do Estado, Sérgio Cabral, ou da mais alta autoridade presente na cerimônia.

    São esperados na solenidade o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Benincá Beltrame, o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Mario Sérgio de Brito Duarte, entre outras autoridades
    http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/12/pm_realiza_cerimonia_de_formatura_de_78_aspirantes_a_oficial_128321.html

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  18. O coitado que mora na periferia e vai na 25 comprar um brinquedo mais barato para seus filhos, tem a mercadoria apreendida pela PM que tem que mostrar producao para seus superiores. E o fim da picada, que absurdo, porque nao os coloca nos principais cruzamentos onde ocorrem crimes de roubos de veiculos, nos locais onde ocorrem roubos a residencia, homicidios etc.

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  19. Processo: 990.10.273057-3

    Classe: Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral

    Área: Cível

    Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Responsabilidade da Administração – Indenização por Dano Moral
    Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 4ª Vara de Fazenda Pública
    Números de origem: 053.08.616581-2
    Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público
    Relator: OSWALDO LUIZ PALU
    Volume / Apenso: 3 / 0
    Outros números: 948/2008
    Valor da ação: R$ 518.750,00
    Última carga: Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.9 – Serviço de Distribuição de Direito Público. Remessa: 13/07/2010

    Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 13/07/2010

    Apensos / Vinculados

    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

    Números de 1ª Instância

    Não há números de 1ª instância para este processo.

    Partes do Processo

    Apelante: Nagashi Furukawa
    Advogado: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA
    Advogada: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira
    Advogada: FABIANE FURUKAWA
    Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
    Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna Frussa

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  20. Matamos a erva daninha arrancando-a pela raiz.Vamos acabar com os lucros exagerados e ilegais que politicos e empresários ganham com essas falcatruas,isso é mesmo inrônico.O primeiro passo é apreender tudo nos conteiners, e isso eu duuuuvidooo !!!

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  21. Aos nobres colegas tenho uma grande dúvida:

    Qual o motivo da Galeria Pajé ser alvo frequente de mandados de busca e apreensão enquanto no Shopping 25 isto raramente acontece?

    As 2 galerias tem os mesmos tipos de produtos. O que acontece?

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  22. Processo: 0616581-04.2008.8.26.0053 (053.08.616581-2) Em grau de recurso

    Classe: Procedimento Ordinário

    Área: Cível

    Assunto: Indenização por Dano Moral
    Local Físico: 21/05/2010 18:01 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção Direito Público em 21/05/2010
    Distribuição: Livre – 11/12/2008 às 16:40
    4ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
    Juiz: Marcos Pimentel Tamassia
    Valor da ação: R$ 518.750,00

    Alega o autor ter exercido o cargo de Secretário da
    Administração Penitenciária até 27 de maio de 2006. Em dezembro do mesmo ano,
    recebeu telefonema de jornalista do jornal “O Estado de São Paulo”, que relatou possuir
    dossiê elaborado pelo seu sucessor na Pasta, Antonio Ferreira Pinto, com denúncias de
    desvio de dinheiro por parte de ONGs conveniadas com a Secretaria da Administração
    Penitenciária, matéria essa que, sem que o autor pudesse ter prévio acesso, foi publicada
    no referido periódico. Aduz que o assunto foi tratado como escândalo, veiculando
    negativamente a imagem do autor às anunciadas irregularidades e que, ao ter acesso aos
    tais documentos, viu que se tratava de suposta investigação feita sem qualquer direito de
    defesa e sem amparo em provas, não sendo observada a legislação vigente. O autor sofreu
    danos em sua honra, com ataques na Assembléia Legislativa, porquanto os fatos foram

    distorcidos, vinculando o movimento das organizações criminosas com a gestão do autor
    junto à SAP e fazendo-se alusão a irregularidades na prestação de contas das ONGs, o que
    nunca restou caracterizado. O atual Secretário agiu com dolo e culpa no episódio, de modo
    que a Fazenda do Estado deve ser condenada a indenizar os danos sofridos pelo autor.
    Juntou documentos.
    A Fazenda do Estado contestou o feito a fls. 402, com
    preliminar de ilegitimidade passiva, já que os supostos danos decorreram da veiculação
    das informações colhidas por Antonio Ferreira Pinto, não podendo a ele se imputar
    qualquer responsabilidade, já que agiu no cumprimento de seu dever legal. No mérito,
    alegou que o autor, em virtude do cargo exercido, sofria maior assédio dos veículos
    midiáticos, não podendo ser acolhida a presente ação, sob pena de banalização do instituto
    dos danos morais. Não há que se falar em desrespeito às garantias do contraditório ou da
    ampla defesa, já que não ocorreram as irregularidades formais na condução da
    investigação. O autor nunca foi acusado de irregularidades, pois o foco das denúncias era a
    atuação das ONGs. Não há prova de nexo causal e nem da ocorrência de danos morais.
    Na hipótese de procedência da ação, aduziu que a indenização deve respeitar o teto do
    Código de Telecomunicações, que é de cem salários mínimos.
    Na réplica, o autor pugnou pela legitimidade passiva da
    Fazenda do Estado, reiterando o conteúdo da inicial, já que o modo pelo qual se expressou
    o agente estatal, ofendendo a honra e a imagem do autor, não condiz com a função
    pública por ele exercida.
    O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 448).
    É o relatório.
    DECIDO.
    Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela
    Fazenda do Estado. É que, em tese, possível a sua responsabilização por ato de seu agente,
    nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, mesmo que a conduta tida como
    causadora do danos tenha sido objeto de veiculação por meios de imprensa, a qual teria
    apenas dilatado a intensidade do suposto dano.
    Em sua muito bem escrita exordial, o autor discorre sobre o
    seu passado incontestavelmente imune a dúvidas a respeito de sua integridade moral,
    sendo largamente difundida sua qualidade de homem probo, tanto ao tempo em que
    abrilhantou a Magistratura Paulista, como também à frente da importante Secretaria de
    Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Aproveita a petição inicial para
    enumerar os frutos que colheu como símbolos do sucesso da empreitada, sendo inegável
    que a experiência atingiu níveis de respeitabilidade ímpares.
    Sob a ótica do autor, ele sofreu um inusitado ataque à sua
    honra e imagem, quando os meios de imprensa divulgaram que o seu sucessor na
    Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Antonio Ferreira Pinto, denunciara a
    existência de uma máfia de Organizações Não-governamentais (ONGs) nos presídios, as
    quais praticariam falcatruas que iam desde emissão de notas fiscais falsas, passavam por
    desvio de combustível e transferência planejada de presos perigosos, até à aquisição de
    carros com o dinheiro dos sentenciados. A notícia jornalística dizia que essas conclusões
    foram o resultado de uma investigação sigilosa conduzida pelo Secretário Antonio
    Ferreira, o qual teria sido categórico ao dizer, no relatório, que “foi o descalabro que
    tomou conta da SAP na gestão Furukawa o fator que permitiu que uma facção (o PCC)
    crescesse à sombra de tantas fraudes.” Ainda, o Secretário Antonio Ferreira Pinto,
    nomeado por Claudio Lembo e mantido por José Serra, teria dito que “foi esse Estado
    negligente na condução dos presídios que permitiu os ataques do PCC.” Veiculou-se que
    “segundo a apuração, Furukawa renovou convênios com as ONGs, apesar de saber dos
    problemas – só em quatro delas nenhuma irregularidade foi constatada.”
    A matéria teria repercutido em outros órgãos da imprensa
    escrita e também no rádio e na televisão, conforme relatado na petição inicial. Ainda
    houve reflexos que prejudicaram a pretensão política do autor, em especial manifestações
    na Assembléia Legislativa e vetos ao seu ingresso em um partido político, o que foi mais
    uma vez divulgado por imprensa local, sem contar as representações no Ministério
    Público, que deram ensejo a instauração de inquéritos civis, citando-se, ainda, o
    ajuizamento de uma ação popular, que acabou sendo julgada extinta, com recurso
    pendente.
    A análise da documentação que foi carreada à inicial nos dá
    conta de que os fatos se passaram exatamente da forma relatada na inicial, ou seja,
    imediatamente após a saída do autor da titularidade da Pasta de Administração
    Penitenciária, o seu sucessor no cargo deu início à análise dos documentos e dados
    relacionados aos convênios celebrados entre o Estado e ONGs, tendo como objeto a
    administração de presídios.
    O extenso relatório de fls. 188/224, que se encerra com a
    ressalva de que ele não esgotava o tema e que demais apurações em curso seriam objeto de
    comunicação complementar ao Ministério Público, não pode ser reduzido, como pretende
    o autor, a um mero ato de imprudência, praticado com o primordial propósito de
    prejudicar a imagem do ex-secretário.
    Mesmo que não provada nos autos, se adotarmos a tese do
    autor de que a forma como conduzida a investigação e como ela caiu nos ouvidos da
    imprensa demonstraria um ato nefando e pessoalmente vingativo do novo Secretário,
    excluída estaria a responsabilidade estatal. Assim ensina José Joaquim Gomes
    CANOTILHO: “Incontroversa é a responsabilização exclusiva do agente público, autor
    de condutas ilegais e culposas manifestamente exteriores e independentes das suas
    funções. Não oferece dúvidas que, se um funcionário, ao actuar como cidadão, provocar
    um dano temporal, espacial ou funcionalmente não conexionado com o serviço, não pode
    esperar uma protecção patrimonial da administração nem o particular poderá accionar
    outra entidade qeu não o agente lesante.” (in “O Problema da Responsabilidade do
    Estado por Actos Lícitos”, Livraria Almedina, Coimbra, 1974, p. 64).
    Alinhavadas pelo Secretário em seu relatório as principais
    dúvidas quanto à atividade das ONGs, caberia a continuidade dos trabalhos a um dos
    órgãos a quem constitucionalmente atribuída a tarefa de zelar pela legalidade e moralidade
    no trato com o dinheiro público.
    Como experiente ocupante de superior cargo público de
    confiança que é o autor, é ele quem frisa, a fls. 44, que não se pode “obstaculizar as
    investigações sobre possíveis desvios funcionais, máxime porque essenciais ao Estado
    Democrático de Direito.”
    A leitura do relatório elaborado pelo Secretário Pinto bem
    como das notícias de imprensa não implicam na associação direta entre as questões a
    merecer uma investigação e a conduta pessoal do autor.
    Assim é que, ao se referir à supostas irregularidades
    praticadas pelas ONGs, denominadas “rede de ganhar dinheiro “(fls. 186), em nenhum
    momento o Secretário Ferreira aponta o autor como envolvido nos fatos.
    Quando há a utilização da frase “descalabro que tomou
    conta da SAP na gestão Furukawa”, torna-se evidente que o propósito foi de situar
    temporalmente os fatos e não o de indicar que a prática partia do ora autor.
    Tampouco se pode dizer que o agente estatal atribuiu ao
    autor a pecha de negligente, conivente ou pessoa de má-fé porquanto entendeu que o
    Estado, como ente fictício, é que teria agido como tal (fls. 186 e 189).
    A menção de que ONGs com condutas entendidas como
    nebulosas, que no entender do Secretário mereciam melhor apuração, eram merecedoras
    da confiança do antigo Secretário, não pode surpreender o autor, a quem foi atribuído ter
    dito, textualmente, ao jornal: “ponho a mão no fogo por diretores de ONGs.” (fls. 122)
    Em outras palavras, o tom utilizado tanto, no relatório
    elaborado pelo Secretário Pinto, como nas declarações e no que foi retrucado pelo ora
    autor, para o deleite da imprensa, não foi ameno. Mas, como é cotidiano, homens públicos
    são sempre alvo dessa troca de farpas e no geral a isso se acostumam.
    O autor, não somente pela retidão de seu caráter e também
    talvez por seu passado como integrante de uma instituição respeitada, sentiu-se muito mais
    atingido pela inesperada investigação e vazamento, para a imprensa, daquilo que estava se
    passando, após a troca de gestão.
    Mas não vejo como se possa responsabilizar o Estado pelo
    alegado sofrimento causado pela divulgação da notícia de que entidades conveniadas com
    a SAP e, que por esse motivo, deviam prestação de contas ao Erário, estavam sendo,
    mesmo que superficialmente, investigadas pela Pasta, que resolveu, posteriormente, passar
    às mãos do Ministério Público a tarefa da continuidade das diligências.
    Não menos verdade é que a primeira impressão que a um
    leitor mais desavisado possa ter causado era a de que o ex-Secretário não estava acima de
    qualquer suspeita, o que, em segundo momento, foi de plano afastado por documento do
    próprio Secretário da Pasta que, como sempre ocorre, não teve a mesma repercussão das
    primeiras notícias sobre o tema.
    A coleta de dados ou investigação, como quer que a chame,
    levada a efeito pelo Secretário Ferreira Pinto não se submetia a nenhuma forma préestabelecida
    em lei, porquanto não se tratava de procedimento disciplinar ou nem mesmo
    de processo administrativo visando ao rompimento de convênio ou de imposição de
    penalidade às ONGs. O ato era de um agente político, a quem o Governador havia, então,
    entregue a alta direção dos assuntos penitenciários. Assim, não há que se falar em quebra
    do princípio da legalidade ou de obediência ao contraditório, posto que o seu exercício
    ocorreria em momento posterior, se necessário.
    Ao tomar posse, vislumbrou o Secretário nomeado em
    substituição ao autor, uma possibilidade de má-conduta por parte de ONGs conveniadas
    com a Secretaria de Administração Penitenciária. Coletou números e documentos, tirou
    conclusões e elaborou relatório, encaminhado ao Ministério Público. Em declaração à
    imprensa, sempre agindo como agente político e não como singelo servidor público, o
    Secretário revelou que entendeu existir irregularidades. Evidentemente que a maneira
    como a matéria foi tratada por ele e pela imprensa não foi cordial. O autor sentiu-se
    atingido em sua honra, mas, bem examinando a questão, não ficou provado que de sua
    pessoa foi dito algo que poderia ser objeto de processo criminal por crime contra a honra.
    Embora louvável a sensibilidade do insigne magistrado aposentado, a aspereza das
    referências à sua gestão feitas e a amplitude da divulgação da existência da investigação,
    não deveriam causar sofrimento moral ao homem público investido em um cargo de livre
    nomeação política que, por escolher essa via, está sujeito à exposição diferenciada.
    Creio que solução outra não haveria, nem mesmo na
    hipótese extrema de instauração de ação civil pública e posterior decreto de
    improcedência, pois, na lição de Hely Lopes Meirelles, “as decisões judiciais, como atos
    de soberania interna do Estado, não propiciam qualquer ressarcimento por eventuais
    danos que acarretem ás partes ou a terceiros”.(“Direito Administrativo Brasileiro”, 11ª
    ed., pág. 610).
    Pelo exposto, não vejo como, pelas provas colhidas, possa a
    Fazenda do Estado ser condenada a pagar qualquer indenização ao autor.
    Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
    IMPROCEDENTE a presente ação movida por NAGASHI FURUKAWA em face da
    FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando o autor no pagamento de
    honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais) e nas custas, na forma da lei.
    P.R.I.
    São Paulo, 30 de novembro de 2009.
    MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
    Juiz de Direito

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  23. O ATUAL ADVOGADO DOS DELEGADOS ASSOCIADOS DA ADPESP É DA PÁ DO SECRETARIO NAGASHI FURUKAWA – PSDB. ESQUEÇE.

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  24. O pm aborda o cidadão com um produto novo sem nota. o cidadão nega a sua origem, diz que achou na esquina, e ai? o pm leva para o quartel, delegacia, prefeitura,receita federal, secretaria da fazenda. isso é policiamento ostensivo/preventivo? esta escrito isso na constituição? bico da prefeitura para fazer isso? agora a pm bate o escanteio e corre para fazer o gol. ta tudo errado.

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  25. JOW:

    Você é o verdadeiro Pinto ni mim, Pinto ni mim, Pinto ni mim…Tá querendo me phoder, né?
    Mas irei publicar; até pelo fato de a sentença ser uma aula.

    Ah, avisa ao doutor Pinto que se eu arrumei mais um processo a culpa é dele ao confirmar a existência da Caixa Preta da Polícia Civil…”Era uma orgia… ninguém sabia o que acontecia com esse dinheiro” ( sobre a verba reservada ).

    Bem, acredito que o telex sobre o RDO com a lapidar frase já deva ter aportado no gabinete; logo chegará com nosso ofício.

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  26. LAO KIM CHON AGRADECE \o/ \o/ \o/ \o/ fora a PM ????

    enquanto a Associação cuida da vida dos coxas, nosso salário PERMANECE uma MERDA !!!!

    parabéns !!!

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  27. Pingback: A Adpesp ingressou com pedido de instauração de inquérito policial …Via Media | Via Media

  28. então fecha o Brasil…que mercadoria sem nota tem aos montes…aliás a Adesp não tem coisa mais importante a fazer não ???? estamos perdidos mesmo

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  29. alias…duvido que se não fizerem uma busca nos computadores da PM não irao encontrar um monte de OFFICE PIRATA. Numa empresa comum a multa seria de 1000 vezes o valor do sotware x numero de maquinas..

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  30. Se a PC não ivestiga a origem dos produtos é por incompetencia ou corrupção.
    Deixem a PM fazer o dever de casa e corram atras dos criminosos.
    A ADPESP não tem o que fazer mesmo. Esses majuras. Hi IIIIIIII

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  31. os coxas vão abraçar tudo. logo logo o delpol vai chegar pra trabalhar e tem um tenente na mesa dele dizendo:GAME OVER.CAI FORA!

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  32. Nas pequenas coisas é que mora o perigo, é assim que começa, não pode dar asas à cobra, tem que colocar a PM no seu devido lugar, fazer o que lhe cabe, cumprir a C.F, aqueles da PC que aqui defendem os coxas, deveriam prestar concurso lá, mesmo porque qlq um passa no concurso deles basta ser alfabetizado, até o tiririca passaria no concurso da “gloriosa”.
    “Canudos” que o diga, quanto gloriosa ela foi.

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  33. INFELIZMENTE O VELHO DITADO É VERDADEIRO:

    QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELECE!!!!!!

    ENQUANTO ELES TRABALHAM E BRIGAM POR ALGO DE ALGUMA FORMA NOS CONTINUAMOS A NOS OFENDER E A OFENDER OS OUTROS E MASI AS ASSOCIAÇÕES DA PC E DA PM ESTÃO CHEIAS DE DINHEIRO E É POR ISSO QUE FICAM COM ESSAS PICUINHAS!!!! BANDO DE OTÁRIOS QUE AQUI FICAM SE OFENDENDO

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  34. O PESSOAL TA BRAVO POR QUE ASSIM VAI ACABAR COM O ARREGO E O FINAL DE ANO TAÍ!!!!!!!!!!11

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  35. Senhores cardeais da Policia Civil, na mão grande, os estrelinhas da PM estão tomando todos os setores, acredito que passou em muito a hora de definir funções.

    Euclydes Zamperetti Fiori
    llotado no outrora respeitado
    ]DEIC

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  36. A Corregedoria da Polícia Militar prendeu na quarta-feira (1º) 12 PMs suspeitos de integrar uma quadrilha especialOutros dois já haviam sido presos, acusados de tráfico de drogas: os soldados Roberto Carlos de Almeida Santana e Raimundo de Brito Filho.

    O 15º suspeito é um tenente (único oficial). A Justiça Militar não decretou sua prisão porque é acusado de nada ter feito para evitar os crimes.

    Dois furtos atribuídos ao bando ocorreram na madrugada de 16 de abril em Itaquaquecetuba (Grande São Paulo). Foram levados R$ 156 mil. Uma das agências, do Banco do Brasil, ficava a 50 m de uma base da PM no centro da cidade.

    Na hora do crime, três dos presos ontem estavam de plantão nessa base e outro deu cem telefonemas para a local e para outros acusados.

    Imagens de câmeras mostraram que os ladrões se movimentavam buscando proteção e empunhavam fuzis como militares. A partir desse detalhe, a polícia passou a investigar os PMs e, com autorização judicial para monitorar as ligações telefônicas, prendeu-os ontem.

    “Eles não merecem estar entre a gente. Estão todos no [Presídio Militar] Romão Gomes e, agora, terão o direito de se defender. É difícil cortar na própria carne”, afirmou o tenente-coronel Antonio Carlos Imperatriz, comandante do 35º Batalhão.

    A Folha não teve acesso aos nomes de 13 acusados e não localizou os advogados de Santana e Brito Filho.izada em furtar caixas eletrônicos em São Paulo.

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  37. 27,5 de IRPF, acredito que, por seus comentários, bastante razoáveis até, você seja policial militar, e assim é claro que defenda a atuação da policia fardada, porém, o que se discute aqui não é se a policia civil deixa ou não de agir neste tipo de ocorrência, porque, caso o fizesse, estaria infringindo direitos do consumidor, este último não malfeitor e sim vítima, caso tenha comprado a mercadoria e não ter tido a respectiva nota fiscal.Por esta ótica, o consumidor estaria sendo vítima duas vezes, primeiro ao comprar a mercadoria e não ter conseguido a nota fiscal, e segundo após ser abordada por policiais militares e ter sua mercadoria apreendida(estamos falando aqui de consumidor e não de contrabandista ou vendedor, o que é perfeitamente verificável, pois, aquele que consome o faz para proveito próprio e não visa lucro, enquanto que aquele que contrabandeia ou vende produtos sem nota fiscal, pode ser tanto contrabandista ou sonegador de impostos);Quanto às sua colocações, de que a policia militar resolve problemas de falta de água, socorro médico, assistência social e outros, isto apenas reflete a falta de atuação do governo do estado de São Paulo nessas áreas, portanto, não é mérito da policia militar e sim falta de respeito dos politicos que aí estão com a população.Finalmente, como policial civil já socorri várias pessoas, já ajudei a conciliar brigas de casais, pais e filhos, vizinhos e etc, bem como nunca deixei de atender a chamados na delegacia quando fui solicitado, e mesmo asim não me julgo um super policial ou acho que minha instituição valha mais do que a da policia militar.O que precisamos respeitar, de forma concisa, são os preceitos contitucionais e normas que regulam as atuações das policiais militar e civil nos estados brasileiros, já que a carta magna é bastante clara em determinar o que uma e outa devrm fazer, com o risco de processos judiciais, por parte de cidadãos ofendidos, contra aqueles que acham que tudo podem.Para finalizar, defendo o modelo de policia municipal, nos moldos dos Estados Unidos, onde vemos uma polícia única, fardada e investigativa,com todos os policiais unidos e irmanados na defesa dos cidadãos do município;Alí um policial começa fazendo patrulhamento e depois de algum tempo, por merecimento, tempo de serviço ou conscurso interno, larga da farda e vira detetive, porém, antes de tudo, são cidadãos civis e não militares, são antes de tudo, parceiros no combate ao crime e não rivais que se odeiam mutuamente, cegos que não enxergam que a desunião apenas enfraquece suas forças e serve apenas aos politicos interessados em mantê-los sob o controle.As perguntas que não querem calar:Porque será que este quadro de politica de segurança pública falida ainda vigora no Brasil?A quem interessa manter uma policia militar num país que acaba de sair de uma ditadura? A quem interessa que a policia civil seja cada vez menos atuante em suas investigações e com a intromissão, cada vez maior, da polícia militar em trabalhos de investigação?Aqueles que tiverem as respostas dividam-nas com seus parceiros policiais, pois, numa terra de cegos como a que estamos agora, com péssimos salários, falta de perspectivas profissionais, sendo tratados com toda a falta de respeito e humilhações pelos politicos que governam este estado, não importando se somos policiais civis ou militares, se você tem um olho, você é um rei, portanto, use-o como uma lamparina para se proteger dos maus e se aproximar dos bons.Saudações a todos os parceiros no combate ao crime, sejam policiais civis ou militares, pois, vestindo farda ou não, a falta de respeito nos atinge a todos, e apesar de tudo continuamos na luta.Que Deus nos proteja a todos e que tenhamos, se não um natal próspero,com dinheiro no bolso e finanças em dia(o que é dificil pelo pouco que ganhamos), pelo menos um dia de paz com nossos familiares e que o mal não prevaleça contra nós na forma de uma arma ou de uma emboscada.

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  38. É ISSO AI 27,5 IRPFf…
    QDO A POLICIA CIVIL FALHA NO COMBATE AS MAQUINAS CAÇA NIQUEIS; A PM VAI E TOMA CONTA; QDO A CIVIL FALHA NO COMBATE A ROUBO A BANCOS; A PM VAI E MONTA QUADRILHAS; QDO A CIVIL FALHA NO COMBATE AO TRAFICO A PM VAI E TOMA CONTA DAS BIQUEIRAS!!! HEHEHEHEHE!!!

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  39. Se não poderia aprender as mercadorias dos consumidores, então seria constragimento ilegal, apropriação indébita,abuso de autoridade,ou o que?
    E se houve crime,quem poderia estar comentendo usurpação de função, não entendi nada, alguém poderia explicar e tipificar,por favor.

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  40. a grosso modo,isso para mim é ROUBO!.
    Pq nao ficam na porta da DASLU esperando as madames sairem com mercadoria sem nota? la tb nao fornecem nota de tudo…

    Combater o COMERCIO pirata,no meu entender,eles tb podem.A prefeitura pode..a gcm pode,DESDE QUE HAJA REPRESENTAÇÃO por parte da empresa detentora da marca. Com os camelôs,a problematica ainda é outra,uma vez que a prefeitura que detem o poder admnistrativo.Nesse sentido eles podem apreender todo o material comercializado pelos ambulantes.Mas com relação ao CONSUMIDOR,NINGUEM pode apreender mercadoria nenhuma(salvo se for de origem espuria).É abuso,constrangimento e se bobear ROUBO!

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  41. A ADPESP não tem o que fazer não?, porque não briga coma mesma desenvoltura contra o governo? lutando por salarios dignos? condições mais humanas de trabalho? materiais? PEC300? foda-se a PM deixe que o MP tome conta, olhe mais pro nosso umbigo, acho que os Delega da região estão preocupados com a caixinha de fim de ano que esse ano virá menos arregada.

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  42. se é roubo tem que prender o NUNKASAB que é o mandante
    NA DASLU não pode pois a filha do picole é GERENTE
    eta empreguinho bom
    EU QUERIA TER UM PAI ASSIM.
    FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

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  43. até a velha pratica da PC ficar parando veiculo utilitario para checar existencia ou nao de nota é inconcebivel.A falta de nota é crime fazendario(ou infração),a ser compelido pelo FISCO. Em epocas passadas me lembro ate de intranet do judiciario avisando que esta pratica de pseudo-fiscalização de notas fiscais é mister da FAZENDA,constituindo-se ação leviana por parte da policia.

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  44. ACHO QUE A ADPESP ERROU O ALV0,SE EQUIVOCOU.
    MESMO CONSIDERANDO QUE A PM NÃO É REPRESSIVA
    A IMPRESSÃO QUE PASSA AO PÚBLICO EXTERNO, TALVEZ NÃO SEJA FAVORÁVEL OU SEJA MAL ENTENDIDA.

    POR OUTRO LADO, A PM ADORA FAZER TUDO QUE OS OUTROS “NÃO FAZEM DIREITO”, MAS SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL PREVENTIVA ESTÁ AQUÉM DO DESEJADO.
    O EXCESSIVO TRABALHO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA É CONSEQUÊNCIA DIRETA DA INSUFICIÊNCIA DO POLICIAMENTO PREVENTIVO.
    TALVEZ DEVÊSSEMOS NOS PERGUNTAR PORQUE, NESSE MOMENTO EXATAMENTE A PM INVESTE CONTRA ESSA SITUAÇÃO? CONTINUARÁ PERMANENTEMENTE REPRIMINDO A ILEGALIDADE NESSES LOCAIS?
    ISSO PODERIA ESTAR LIGADO A OUTROS FATORES, TAIS COMO DESVIARA ATENÇÃO SOBRE FATOS MAIS GRAVES?
    NÃO NOS ESQUEÇAMOS QUE ESSA GLORIOSA INSTITUIÇÃO É MESTRE NO JOGO DE INFORMAÇÃO E CONTRA INFORMAÇÃO E NA ARTE DE TRAIR O INIMGO,POR ELES ASSIM CONSIDERADOS.
    SE PASSADO O FIM DE ANO ELES SUMIREM DA REGIÃO…SEM MAIS COMENTÁRIOS.

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  45. o quê?
    coxinha investigando sonegação?
    cruz-credo….
    e a fazendária?
    to assustado.
    só passava o orçamento,
    vou começar emitir nota fiscal também

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