Reportagem da rede Bandeirantes. Um cargo no Detran-SP saia por R$ 200.000 ou R$ 300.000. A absolvição em processo administrativo custava R$ 100.000 O vídeo de 1 hora e 3 minutos de duração feito por um investigador e seu advogado, em outubro de 2007. Gravaram a conversa que tiveram com o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, ex-sócio e responsável pela manutenção do escritório de advocacia do ex-secretário adjunto de Estado da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, que estava no cargo naquela época.
Arquivo mensal: novembro 2010
GERALDO, DEIXA O PINTO FICAR…PINTO FICA, MAS NÃO FINCA 85
Enviado por luisnassif, qua, 10/11/2010 – 09:10
A avaliação se Fernando está correta. Durante três anos, o governo Serra deixou a segurança em São Paulo solta, sem controle, nas mãos de um secretário inexperiente e de um subsecretário polêmico ( polêmico = muito honesto …rs). Só depois de estourarem vários escândalos assumiu a Secretaria alguém empenhado em moralizar de vez a instituição.
É um dos grandes desafios nacionais na área de segurança – apesar do candidato Serra insistir no trololó exclusivo da fronteira com a Bolívia.
Folha de S.Paulo – São Paulo – Fernando de Barros e Silva: Segurança em jogo – 10/11/2010
Segurança em jogo
SÃO PAULO – Num Estado como São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública talvez seja responsável pela área mais sensível da administração. Entre civis e militares, o titular da pasta tem sob o seu comando mais de 130 mil policiais.
O atual secretário, Antonio Ferreira Pinto, fez do combate à corrupção dentro da polícia a marca da sua gestão. Alguns críticos o acusam de ser condescendente com abusos da PM, corporação à qual foi ligado. Mas reconhecem que nunca, desde a redemocratização, houve tanto empenho contra a roubalheira policial, sobretudo na Civil, onde o problema é endêmico.
Está em curso, por isso, um lobby pesado para que Geraldo Alckmin mande Ferreira Pinto para casa no dia 1º de janeiro. A pressão é capitaneada por delegados descontentes, afastados ou preteridos, mas conta com a ajuda de deputados tucanos, a começar por Mendes Thame, presidente do partido no Estado.
Há muitos interesses em jogo. Um deles está no Detran, máquina de fazer dinheiro fácil, cujo controle pode sair das mãos da polícia.
Mas o cerne da questão reside no status dado à Corregedoria da polícia, que Ferreira vinculou diretamente à secretaria, e não ao delegado-geral, para fazê-la funcionar.
A corregedora Maria Inês Valente investiga hoje em torno de 900 delegados, num total de 3.300. Nem todos são casos de corrupção, nem todos são acusados de irregularidades graves, mas o número ainda assim impressiona: quase um terço da elite da Polícia Civil está sob a lupa da corregedoria.
Os que pressionam pela manutenção de Ferreira Pinto no cargo alegam que este trabalho de combate à criminalidade a partir da lição de casa foi apenas iniciado, mas ainda não está sedimentado na cultura policial. Teme-se um grande retrocesso se alguém mais tolerante com os vícios e esquemas da polícia assumir (ou reassumir) a Segurança Pública e patrocinar o esvaziamento da corregedoria.
Cabe a Alckmin definir o rumo.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-lobby-contra-o-secretario-de-seguranca-paulista
Perito ameaçado quer viver fora da mira de fuzil 4
Perito ameaçado quer viver fora da mira de fuzil
Luana Freitas | Rio+ | 09/11/2010 18h00
Neste momento, a vontade do médico legista é que os responsáveis por ceder o material oficial da polícia para Everton, garantindo impunidade para o falso oficial, sejam devidamente punidos pelo atos criminosos. E ainda mais importante, Daniel quer retomar sua liberdade e deseja que sua mãe volte a viver fora da mira de um calibre.
Além de ter mudado sua vida de forma brusca, Daniel ainda contou que fez uma ligação para o corregedor Jorge Abreu e foi informado que seu pagamento seria cortado.
“Com a pressão de corte de Pagamento, apesar de ordem judicial, indaguei se o Estatuto servia só para mim. Ele disse não querer saber de outros policiais e estava tratando do meu caso”, contou Daniel sobre a conversa com o corregedor.
Daniel Ponte, além de integrar a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro, é um cidadão que buscou divulgar graves infrações dentro de uma corporação que deveria representar segurança e honestidade diante da sociedade, mas está pagando pelo seu ato de justiça.
“Estou sendo perseguido, não por ser corrupto, mas por denunciar a sujeira sem fim”, concluiu Daniel.
O SRZD entrou em contato com a Polícia Civil para saber posição da corporação sobre o caso, assim como dos delegados citados por Daniel Ponte. Porém, até o momento da publicação desta matéria, não obtivemos retorno.
Ameaças começaram dentro de faculdade, no Centro do Rio
No final de 2007, o ex-aluno começou a “avisar” ao perito Daniel Ponte que ele estava na mira de cinco grupos da Polícia Civil, que não teriam aprovado as denúncias que ele vinha fazendo sobre o comportamento ilícito de policiais. As ameaças começaram a ser feitas dentro da Universidade Estácio de São, no Centro da cidade, onde o perito dava aula.
“Com certeza a delegada Ivonete Fernandes e o delegado Gilberto Ribeiro fazem parte de um dos grupos de mandantes da minha morte, os outros três eu ainda não sei quem são”, disse Daniel sobre os delegados, os quais o falso corregedor dizia ser subordinado.
Daniel ainda revelou que o delegado Gilberto Ribeiro, filho de um Procurador do Ministério Público do Rio, juntou a ficha criminal de outra pessoa, chamada Daniel Katzestein Pontes, e não Daniel Ponte, como o perito, colocando o médico como um criminoso. Segundo ele, o delegado cometeu crime de fraude processual qualificada e “ficou impune na Justiça Estadual e Federal”.
Após uma audiência público do IML, o delegado teria dito sobre Daniel: “Você, é um Péssimo servidor, desonra a instituição, vou destruir você por passar informação para a PF e para o MPF “. O perito garantiu que há testemunha que pode comprovar a declaração.
Segundo contou Daniel, a delegada Ivonete Fernandes teria se recusado a fechar casas de prostituição anunciadas na revista da Polícia (como a foto ao lado da “Paris Café”), alegando que explorar prostituição não era crime. Ele contou que Ivonete se chegou a dizer que nessas casas “só faziam massagens”. Daniel disse que a delegada foi sua maior perseguidora.
Em uma das ameaças, ele ouviu uma frase do falso corregedor que o fez mudar sua rotina. “Sua mãe é uma senhorinha idosa, facilmente morta em falso roubo”.
Além de ouvir a pavorosa declaração, Everton ainda descreveu toda a rotina da mãe do perito, destacando que Daniel ainda tinha proteção, mas sua mãe não.
“Você ainda sai com colete à prova de balas e armado, mas sua mãe anda desprotegida”.
Agentes que ajudaram a denunciar corrupção na Polícia Civil são mortos
Luana Freitas | Rio+ | 09/11/2010 17h55
Após as ameaças, dois agentes da Polícia Civil, que acompanhavam Daniel nas denúncias de corrupção, foram mortos. Apesar de as autoridades não ligarem as execuções às denúncias, o perito não tem dúvidas de que os assassinatos foram por envolvimento na procura por justiça e pela boa conduta dos agentes da polícia do Rio de Janeiro.
Alexandre Várzea teria sido morto após sofrer um acidente de trânsito, colidindo com ônibus, ao fugir de algum suspeito ou emboscada. “Que policial anda em zigue e zague e na contramão? Com certeza estava fugindo de alguém”, indagou o perito. Na época de sua morte, o IML alegou que ele estaria embriagado. Porém, Daniel disse que objetos e órgãos ficaram pelo chão do IML, “facilmente alteráveis”.
Uma semana depois, o delegado da Polícia Civil, Alexandre Neto, foi atingido por nove tiros de fuzil, mas conseguiu sobreviver ao possível atentado. Daniel revelou que não tem dúvidas que a morte de Alexandre ainda pode ocorrer, já que Everton também havia anunciado o crime contra o delegado. Em uma conversa por telefone entre o falso corregedor e Alexandre Neto, o falsário ainda confirmou que trabalhava diretamente para Ivonete Fernandes, principal perseguidora do perito, conforme ele mesmo reforçou.
Já o oficial, identificado apenas como Fernando, foi morto em um suposto “latrocínio”, onde, segundo Daniel, nada foi levado da vítima. “Que latrocínio é esse que não levam nem a moto nem a arma do policial?”, questionou o médico mais uma vez. Ele ainda disse que o policial não reagiu, embora tivesse o título de campeão de tiro.
Neste último caso, testemunhas teriam dito que um Gol branco – possivelmente uma viatura descaracterizada – emparelhou com a moto do agente, que teria dito uma frase conhecida entre policiais, e então foi morto.
“Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”…(dizia o Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues) 67
09/11/2010 – 14h58
CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de “conjunto de regras diabólicas”
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação “um conjunto de regras diabólicas” e dizendo que “a desgraça humana começou por causa da mulher”.
Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera “grave” a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação “em tese”.
A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de “monstrengo tinhoso”, seguida das seguintes considerações: “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões.”
Ele também afirma que “a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado”.
E conclui: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”.
Artigo 8
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From: TEN PM
Date: 2010/11/9
Subject: Artigo
To: dipol@flitparalisante.com
Sim
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Cadê ?
“Eu retiro tudo o que disse que desagradou ou ofendeu alguém…A nossa batalha é contra o crime e a favor de melhorias em nosso ofício”…( FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DO MODERADOR ) 24
Para vergonha na cara
Sim. Desculpe por as vezes ter sido um pouco grosseiro em minhas colocações. Acho legal o pessoal que posta neste blog.
Entendo tudo o que falam. Temos que conversar para agregar e não para criar inimizade.
No fim das contas, o que resta de tudo, o que fica no fim são as boas lembranças. As vezes a gente briga tanto por besteira. Acaba arranjando inimizade por bobeira.
Eu retiro tudo o que disse que desagradou ou ofendeu alguém. Acho que as duas instituições tem seu valor.
A nossa batalha é contra o crime e a favor de melhorias em nosso ofício.
Nós passamos muito rápido por esta vida. Quando as pessoas vão embora, o que deixam é só saudades e lembraças. Lembranças boas as pessoas que passaram por este mundo pregando a amizade e a lealdade. Dessa nós iremos sentir falta.
Um grande abraço a todos.
IRREGULARIDADE SE VERIFICAVA ANTERIORMENTE: “ESPOSA DE DELEGADO EXERCENDO DE FATO CHEFIA DE CARTÓRIO” 16
http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/cidades_ver.asp?c=3ACCA25A173
A polêmica teve início depois que a Corregedoria Estadual de Polícia, da Capital, esteve na Delegacia do Município de Hortolândia, em correição realizada no dia 7 de outubro, e considerou irregular a existência dos servidores municipais atuando como escrivães da Polícia Civil. Naquela unidade são 13 funcionários municipais prestando serviços de escrivães, enquanto o quadro da Polícia Civil da mesma função é de apenas três pessoas.
A Corregedoria informou ontem, através de sua assessoria de imprensa, que instaurou um inquérito policial para investigar o caso.
| 6.11.2010 – 10:09 | ||
| Sem ajuda dos servidores municipais, delegacias podem parar | ||
| Ângela Pessoa – editornet@liberal.com.br | ||
Região – A Polícia Civil corre o risco de parar na RPT (Região do Pólo Têxtil) caso os servidores municipais que prestam serviços nas delegacias sejam retirados das unidades, conforme intenção da Corregedoria Estadual de Polícia Civil. Atualmente, pelo menos 50% das pessoas que atuam nos 21 distritos e delegacias especializadas de Americana, Santa Bárbara d´Oeste, Hortolândia, Sumaré e Nova Odessa são servidores cedidos por prefeituras e câmaras municipais das cidades, segundo uma fonte ligada a Polícia Civil ouvida pelo Liberal. A medida afetará até mesmo a Seccional de Americana, que possui no seu quadro servidores municipais. Segundo a fonte do Liberal, não há previsão de reposição desse quadro no âmbito da Seccional de Americana e se a medida for adotada o serviço terá pior qualidade e o atendimento ao público será comprometido. Ele acrescentou que no interior, praticamente todas as cidades do Estado contam com o auxílio dos servidores municipais. A polêmica teve início depois que a Corregedoria Estadual de Polícia, da Capital, esteve na Delegacia do Município de Hortolândia, em correição realizada no dia 7 de outubro, e considerou irregular a existência dos servidores municipais atuando como escrivães da Polícia Civil. Naquela unidade são 13 funcionários municipais prestando serviços de escrivães, enquanto o quadro da Polícia Civil da mesma função é de apenas três pessoas. A Corregedoria informou ontem, através de sua assessoria de imprensa, que instaurou um inquérito policial para investigar o caso. O delegado titular do município, Luís Antônio Loureiro Nista, explicou que a Corregedoria questionou o fato de pessoas não ligadas a instituição exercerem atividades policiais. Ele justificou que não vê como irregularidade e afirmou que existem servidores municipais atuando inclusive no Judiciário. Nista frisou que por enquanto, os servidores permanecem na delegacia, mas acrescentou que a questão já foi encaminhada a sua “chefia”. Nista também negou que tenha se afastado dois dias da delegacia em protesto a medida, conforme disse uma fonte do Liberal. “Os funcionários prestam serviços administrativos de cartório, fazem levantamento de boletins de ocorrência e registram as ocorrências. Não saem na rua atuando como policiais”, alegou. O delegado defendeu a reengenharia da Polícia Civil para sanar a questão em Hortolândia. O delegado do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) José Gregório Barreto, o idealizador do projeto de reengenharia da Polícia Civil, afirmou que a reestruturação começa por Santa Bárbara d´Oeste, na área da Seccional de Americana. A cidade já unificou a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) e o 1º Distrito Policial. O próximo passo será a união do 3º Distrito Policial (Jardim São Francisco) ao 2º Distrito Policial (Jardim Pérola). |
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Aliás, a Corregedoria do Deinter-9 aparentemente achava tudo muito regular.
Pois a eventual usurpaçao de função não apurou, mas o denunciante achou por bem processar.
Enquanto os Missivistas deste Blog ficam brigando por migalhas entre farrapos, a Administração Estadual está trabalhando…,para não nos pagar… 32
Prezado Dr. Roberto Conde Guerra:
A notícia abaixo transcrita, foi apresentada pelo UOL, hoje, 08/11/10, na parte da manhã, e acredito seja do interesse de todos os Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e em especial para os que frequentam este combativo Blog..
Como deve ser de conhecimento de todos, em tese, o que não estiver contido no Orçamento, não deverá ser considerado como gasto.
Portanto, se não houver previsão legal para tal, adeus para qualquer “índice” de reposição salarial, e isto servirá como desculpa no futuro, para se adiar qualquer pagamento ao Funcionalismo Público.
Enquanto os Missivistas deste Blog ficam brigando por migalhas entre farrapos, a Administração Estadual está trabalhando…,para não nos pagar…
Unam-se!!! Mobilizem-se!!! Depois será tarde, e não vai adiantar nada chorar o leite derramado e o tempo perdido em brigas por picuinhas Institucionais.
Pensem no todo!!! E não só em vocês.
Atenciosamente
Aposentável
Alckmin e equipe de transição se reúnem com atual governo para tratar de orçamento
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), se reúne na manhã desta segunda-feira (8) com representantes do atual governo e integrantes da equipe de transição para tratar de orçamento e contas do Estado.
Participam do encontro o coordenador do grupo de transição, Sidney Beraldo, o vice-governador eleito, Guilherme Afif Domingos, e os secretários estaduais da Fazenda, Mauro Ricardo, e de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna.
Geraldo Alckmin foi eleito no primeiro turno, com 50,6% dos votos válidos, derrotando Aloizio Mercadante (PT), Celso Russomano (PP), Paulo Skaf (PSB), entre outros. O próximo mandato de Alckmin será o quinto consecutivo dos tucanos em São Paulo.
Entre 1995 e 1998, o Estado foi governado por Mário Covas, reeleito para o mandato de 1999 a 2002. Com o falecimento de Covas em 2000, Alckmin, então vice-governador, assumiu e depois foi reeleito para o mandato de 2003 a 2006.
Nos últimos quatro anos, SP foi governado por José Serra, que se afastou do cargo para disputar a sucessão presidencial e deu lugar a Alberto Goldman. Ao final do próximo mandato de Alckmin, em dezembro de 2014, os tucanos completarão 20 anos a frente do Estado.
Corpo de jovem que “subiu” após abordagem da PM é enterrado em SP 6
09/11/2010 – 12h17
Corpo de jovem que sumiu após abordagem da PM é enterrado em SP
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O corpo do metalúrgico Edson Edney da Silva, que tinha desaparecido no dia 10 de setembro após uma abordagem da Polícia Militar, foi enterrado por volta de 10h desta terça-feira no cemitério Campo Grande (zona sul de São Paulo).
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O corpo de Silva tinha sido encontrado carbonizado em um matagal na região de Parelheiros (zona sul de São Paulo) no dia 11 de setembro, logo após o desaparecimento, mas só foi identificado por exame de DNA na última sexta-feira (5).
Silva desapareceu junto com um amigo, o segurança Emerson Heida, após abordagem de policiais militares no bairro Socorro, também na zona sul. O corpo de Heida também foi encontrado carbonizado em Parelheiros no dia 23 de outubro e reconhecido dois dias depois, graças a uma tatuagem que o rapaz tinha.
Na sexta-feira, a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo determinou a prisão de quatro policiais suspeitos de terem assassinado os dois homens.
De acordo com a corporação, o fato de terem sido encontradas amostras de sangue de Heida no compartimento de transporte de presos do veículo usado pelos PMs foi um elemento que levou à prisão dos policiais.
A PM se negou a fornecer o nome dos policiais presos, mas informou que pelo menos um deles já havia brigado com Emerson antes de entrar na corporação.
DESAPARECIMENTO
No dia em que sumiram, Emerson e Edson haviam saído de casa para deixar um irmão de Emerson, Anderson Heida, em um ponto de ônibus. Anderson contou à polícia que, do ônibus, viu o carro do irmão –um Kadett vermelho– parado ao lado de um carro da Polícia Militar na avenida Robert Kennedy, no bairro Cidade Dutra, na zona sul.
Outras testemunhas também confirmaram à polícia a abordagem policial. Esta foi a última vez que os dois rapazes foram vistos.
Quatro dias após o desaparecimento, o carro em que os dois estavam foi encontrado incendiado em um matagal na estrada do Jaceguava, no Jardim Casa Grande, também na zona sul.
Militares são acusados de crimes praticados no regime de exceção. Uma das vítimas citadas na ação é a presidente recém-eleita 17
Agentes que torturaram Dilma na mira do MP
Militares são acusados de crimes praticados no regime de exceção. Uma das vítimas citadas na ação é a presidente recém-eleita
Renata Mariz
Quatro militares reformados são alvo de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo por crimes de homicídio e tortura praticados no período do regime militar no Brasil (1964-1985). Eles teriam, segundo o processo de responsabilidade pessoal, praticado “gravíssimas violações aos direitos humanos” quando atuavam na Operação Bandeirante, implementada em São Paulo pelo Comando do Exército, contra pelo menos 23 pessoas, entre elas a presidente eleita Dilma Rousseff – que participou da luta armada contra a ditadura. Em 74 páginas e 39 documentos anexados, a ação cobra a responsabilidade pessoal dos quatro denunciados, a cassação de suas aposentadorias, a proibição de atuarem em funções públicas, bem como o ressarcimento aos cofres públicos onerados com indenizações a vítimas e familiares.
Dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes de Lima são reformados das Forças Armadas. João Thomaz é o único que segue na ativa, hoje na Polícia Militar de São Paulo. As provas, segundo o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, foram colhidas de três fontes – o acervo do projeto Brasil Nunca Mais, que reúne vários depoimentos dados em juízo, no tribunal militar, por pessoas torturadas; relatórios oficiais produzidos pela Presidência da República; e ainda alguns depoimentos colhidos especialmente para a ação civil.
Segundo Weichert, a menção ao nome de Dilma Rousseff, que ficou presa por quase três anos, não tem relação com o resultado das eleições. “Pelo contrário, essa investigação estava finalizada pouco antes do primeiro turno, mas, para evitar qualquer conotação política, deixamos para protocolar o pedido só agora”, explica o procurador.
Entre os 23 trechos de depoimentos reproduzidos ao longo da ação, o da presidente eleita é um dos menores. Ela afirmou, ao falar durante uma auditoria militar, em 1970, não reconhecer Maurício Lopes de Lima como uma testemunha, como ele havia sido apresentado na audiência, e sim como um dos torturadores da Operação Bandeirante. Dilma destacou ainda, durante o depoimento transcrito na atual ação, que dois subordinados do capitão Maurício a ameaçaram quando ela perguntou se eles estavam autorizados pelo Judiciário. Segundo Dilma, eles teriam respondido: “Você vai ver o que é o juiz lá na OB (Operação Bandeirante)”.
Para Weichert, o relato de Dilma aparece reduzido no texto do processo porque o objetivo era apenas demonstrar que ela havia reconhecido o militar como um de seus algozes. “Como o fim era esse, não foi necessário pedir todo o acervo do depoimento”, diz o procurador. A União e o estado de São Paulo também são citados como réus.
INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES
A ação que cita Dilma Rousseff é a sexta tentativa do Ministério Publico Federal (MPF) de responsabilizar, civilmente, torturadores e homicidas que agiam em nome do Estado no período militar. De abril para cá, o Judiciário tem recorrido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do início deste ano, sobre a Lei da Anistia, para não aceitar ações dessa natureza — o que, na avaliação do procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, é um erro interpretativo.
“Entendemos que o Supremo anistiou agentes da repressão que praticaram crimes contra os dissidentes. Portanto, eles não podem ser processados na esfera criminal, mas na esfera civil, sim”, defende Weichert. Para Luís Fernando Vidal, presidente da entidade Juízes para a Democracia, a iniciativa do MPF é importante, do ponto de vista político, porque evidencia a vontade de uma parte da população de ver essas questões esclarecidas. “O assunto não está encerrado”, afirma.
O desfecho das ações protocoladas pelo MPF podem sofrer uma reviravolta dependendo de como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), julgar o caso da Guerrilha do Araguaia. O episódio se refere às violações, na primeira metade dos anos 1970, praticadas pelas Forças Armadas no Pará. Pessoas foram assassinadas e corpos desapareceram.
“A partir do que decidir a Corte, podemos dar uma interpretação definitiva à decisão do STF. Do ponto de vista jurídico, não vejo motivo para o Brasil não reconhecer e não aplicar uma decisão do tribunal internacional do qual faz parte”, afirma Vidal. O ministro Nelson Jobim, entretanto, já manifestou publicamente a opinião de que o Brasil não é obrigado a seguir o que dita a Corte Interamericana. (RM)
Ações em andamento que estão dando ganho de causa aos policiais ( MILITARES ) 83
Ações em andamento que estão dando ganho de causa aos policiais:
a) URV – escritório de Advocacia Andesp;
b) Mandado de Segurança, contra desconto indevido de Imposto de Renda sobre RTP e no que se refere a parcela de quinquenio e sexta-parte – que é verba indenizatória – Escritório de Advocacia Dr. Mauro Ferreira de Melo fone: 18-3906-4847 – Martinopolis-SP;
c) Adicional Local de Exercício para praças igual ao do comandante – Processo n°. 053.09.018309-9 – 14ª. Vara da Fazenda Pública – São Paulo;
d) Sexta-parte sobre todos os vencimentos – Processo n°. 053.09.005958-4 – 5ª. Vara Fazenda Pública São Paulo. Existe ai a questão do RTP dos Coroneís;
e) Quinquenio sobre todas as vantagens – Processo n. 942/583.53.2006.118442-1 – 5ª. Vara Fazenda Pública SP;
f) trinta PMS entraram na Justiça com processo pedindo as perdas de anos anteriores. Associação da categoria tem ação coletiva que pode beneficiar 30 mil PMS. As perdas se referem aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2003. A decisão é de segunda Instância. Na ação de 201, o reajuste srá pelo INPC desde 1°. de junho de 1999, com juros de 05% ao mês e inclui todas as gratificações. Cabe recurso ao Supremo. Segundo o advogado Fernando Capano, na época o Governo do Estado não encaminhou projeto de lei prevendo aumento anual, de acordo com os incisos 10 a 15 do art. 37 da CF. Como esse artigo não se aplica sozinho, os estados devem regulamentá-lo, porém o Governo de São Paulo (PSDB) um dos poucos estados que não cumpriu com o determinado. Na epoca o estado concedeu 0,1% e 0,2%, apenas para cumprir a CF, sendo que somente em 2002 a catgegoria teve um aumento de 5%. Com as perdas acumuladas o poder de compra diminuiu 30%. Cabo Wilson da Associação de Cabos e Soldados moveu a ação. – Escritorio Adv. Gregori Capnao Associados. No entanto os honorários são caros.
g) Desconto de ALE, caso de doença ou acidente na profissão. Passivel de impetrar Mandado de Segurança para reposição da parcela descontada.
Algumas dessas ações, tem pareceres no portal do Sipesp e é somente para Associados.
Policias civis são suspeitos de extorquir sacoleiros em SP 35
Policias civis são suspeitos de sequestrar sacoleiros em SP
Justiça decretou prisão de quatro agentes do Deic.
Eles são suspeitos de exigir R$ 100 mil de sacoleiros vindos do Paraguai.
Da Agência Estado
Quatro policiais civis do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) estão foragidos desde a quarta-feira (3) suspeitos de sequestrar, no dia 28 de junho, dois ônibus com sacoleiros vindos do Paraguai e exigir R$ 100 mil para libertá-los. A Justiça decretou a prisão preventiva dos suspeitos no dia 25, mas devido à lei eleitoral as buscas só começaram nesta quarta.
O sequestro, segundo a denúncia, foi arquitetado pelo investigador Valmir Carvalho Leite, de 50 anos, da 1ª Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial do Deic, que na época estava em férias, mas mantinha contato com um informante que estava em um dos ônibus de sacoleiros.
Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, ele convidou três colegas do Deic para extorquir dinheiro dos sacoleiros. Leite já era investigado sob suspeita de integrar uma quadrilha de policiais civis que cobra propina de comerciantes da feira da madrugada no Brás, região central da capital, e estava com o telefone grampeado.
Em uma das interceptações, o informante avisa o investigador sobre a chegada de um ônibus carregado com “fumaça” (cigarros) e outro com “mídia” (DVDs piratas) no dia 28 de junho. Na manhã do crime, segundo a Corregedoria, Leite foi até a sede do Deic, em Santana, na Zona Norte, acertar os detalhes da ação com Marcelo Garcia Bilhordes, de 40 anos; José Vandir Ferreira, de 40; e Carlos Benedito Felice Junior, de 42; todos da 2ª Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública.
De lá, os três seguiram para a Marginal do Tietê, onde, por volta das 14h30, interceptaram os dois ônibus na altura da Ponte do Piqueri. “Eles foram levados para uma rua sem saída nas imediações do Deic, onde ocorreu a extorsão mediante sequestro”, disse o delegado Renato Francisco de Camargo Mello, da Divisão de Operações Policiais da Corregedoria.
Segundo os sacoleiros, Felice Junior, Bilhordes e Ferreira exigiram a quantia de R$ 100 mil para libertá-los, sob ameaça de entregar todos à Polícia Federal pelo crime de descaminho. De acordo com a Corregedoria, por mais de cinco horas eles foram impedidos de sair dos ônibus. Um dos sacoleiros tentou fugir pela janela e foi agredido.
Os policiais, segundo os sacoleiros, afirmaram que o dinheiro deveria ser entregue até o fim do jogo entre Brasil e Chile, pela Copa, disputado naquela tarde, “pois o delegado estava na sede do Deic vendo o jogo e após o término da partida não haveria mais chance de acordo”. O delegado titular da 2ª Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública, José Roberto de Arruda, negou participar do esquema.
Às 19h50, os policiais levaram os dois ônibus para a PF, onde 22 passageiros foram ouvidos pela delegada de plantão. Alguns narraram a suposta extorsão e os depoimentos foram enviados à Corregedoria da Polícia Civil.
Defesa
Aldo Soares, advogado dos quatro policiais, disse que seus clientes agiram dentro da lei e são inocentes. Segundo ele, os investigadores apreenderam os ônibus com contrabando e levaram os sacoleiros para o Deic. Ele afirmou que, por ser um crime de descaminho, a ocorrência foi levada para a PF. Soares disse ainda que os sacoleiros não foram sequestrados. “Alguns desceram dos ônibus para fumar. Outros entraram no prédio do Deic para usar o banheiro.”
Segundo a assessoria de imprensa da PF, foi instaurado um inquérito policial a respeito de tais fatos. A investigação permanece em andamento e a Corregedoria da Polícia Civil foi comunicada de todo o teor do referido inquérito, segundo o órgão.
Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP – CONCURSO FOTÓGRAFO POLICIAL…APROVADOS NA PROVA ORAL PROTESTAM JUNTO AO GOVERNADOR ALBERTO GOLDMAN CONTRA O CANCELAMENTO DAS PROVAS DE 120 CANDIDATOS HONESTOS 47
De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 5 de novembro de 2010 19:42
Assunto: Fwd: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: dipol@flitparalisante.com
Prezado Dr. Guerra, boa noite.
Sou um dos candidatos aprovados na prova oral de FTP, represento um dos grupos dos aprovados que está sendo injustiçado pela SSP.
O IP 692/09 já foi concluído e nada foi resolvido, ninguém foi indiciado e mesmo assim se insiste em cancelar o resultado da prova oral, isso porque, querem que as orais sejam feitas novamente pra dessa forma eliminar os sem padrinho e aprovarem os verdadeiros apadrinhados que ficaram de fora.
Abaixo, segue um e-mail que enviei para o governador expondo os fatos, se o senhor puder publicar em seu blog, nos ajuda muito.
Abs,
Gabriel.
De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 3 de novembro de 2010 09:25
Assunto: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: agoldman@sp.gov.br
Excelentíssimo Senhor Governador Alberto Goldman.
Bom dia Senhor Governador,
Meu nome é Gabriel Silvestre e venho por meio desta mensagem trazer a seu conhecimento fatos graves no que tange ao ilegal cancelamento do concurso para ingresso à carreira de Fotógrafo Técnico-Pericial da Polícia Técnico-Científica.
Breve sumário de seis tópicos:
1. A matéria da Folha de São Paulo que denunciou o concurso como fraudado, não passa de uma farsa. A Folha afirma que registrou o nome de três dos aprovados em cartório oito dias antes da divulgação do resultado, porém, o cartório de Guarulhos no qual foi feito o registro, me forneceu certidão a qual atesta que o registro foi efetuado no mesmo dia da divulgação do resultado do certame na ACADEPOL, 08.07.2009;
2. O cancelamento das entrevistas e prova oral violou vários princípios constitucionais:
a. Razoabilidade – foram 128 os aprovados dos quais apenas 10 foram acusados de “apadrinhamento”, sendo que dos 10, 2 não foram sequer aprovados no concurso;
b. Ampla defesa e contraditório – o cancelamento se deu em 21.01.2010 conforme despacho assinado pelo senhor Antônio Ferreira Pinto, SSP, conforme publicado no DOE; somente após o cancelamento, é que foi aberta a oportunidade de os aprovados se manifestarem;
c. Economia Processual – dos 10 acusados de suposto beneficiamento, apenas oito efetivamente foram aprovados, todavia, foram canceladas as provas de 120 candidatos que nada tiveram a ver com as acusações.
3. O cancelamento também não respeitou o que dita a Lei Estadual 10.177/98, especialmente no que tange ao direito do terceiro de boa-fé, o art. 61 veda qualquer forma de prejuízo ao terceiro de boa-fé;
4. Nenhum dos prazos estabelecidos na Lei do Processo Administrativo Estadual (10.177/98) foi respeitado pela Secretaria de Segurança Pública;
5. Mais de 90 dos candidatos aprovados se manifestaram no bojo do processo administrativo requisitando, tempestivamente, a produção de provas, afinal, a prova oral de todos os candidatos foi além de aberta ao público e testemunhada por uma miríade de pessoas, filmada em DVD;
6. Nenhum dos pedidos de produção de provas foi deferido;
Senhor Governador, o que a Secretaria de Segurança Pública está cometendo é uma verdadeira injustiça contra os mais de 100 aprovados nesse concurso!
Senhor Governador, tamanha injustiça e inobservância do Direito só foi vista neste país durante o período negro da ditadura militar, a qual o senhor destacadamente combateu.
Todos os aprovados dedicaram muito tempo de estudo e esforços para serem aprovados nesse concurso, eu particularmente, dediquei meia década de minha vida estudando para essa prova, já havia tentado anteriormente seis vezes; muitos outros colegas vinham se preparando a muito mais tempo e tentaram muitas outras vezes ingressarem na Polícia Científica.
Para o senhor ter uma idéia do nível de profissionalismo e dedicação da turma de aprovados, temos até mesmo em nosso meio, um professor universitário de fotografia de uma grande faculdade de renome. Não somos uma turma de concurseiros aventureiros, somos pessoas dedicadas e com o único objeto de integrar os quadros da Secretaria de Segurança Pública.
Em agosto de 2009, fomos convocados via DOE para nos apresentarmos na Delegacia Geral de Polícia e apresentarmos os exames médico-admissionais, documentos e certidões comprobatórias de nossa idoneidade, fotografias para nossos prontuários e carteira funcional policial, exame odontológico e realizamos a abertura da conta-salário.
Senhor Governador, só de exames, os aprovados desembolsaram cerca de R$ 1200,00, pois o prazo de apresentação era curto e não iríamos conseguir tais exames na rede pública a tempo, além disso, estamos desde agosto de 2009 tendo que arcar com as taxas de manutenção de conta-salário do antigo Banco Nossa Caixa (atual do Brasil), agência da Delegacia Geral de Polícia.
Recentemente, foi noticiado pela mídia, o absurdo de se exigir dos candidatos ao concurso para professor estadual, exames médicos antes da aprovação.
Digna de aplausos foi sua atitude Senhor Governador, em determinar que o Estado arque com tais gastos, já que segundo sua Assessoria Jurídica, não se pode mexer no edital uma vez que o concurso está em curso.
Todavia, em meu concurso está justamente acontecendo o contrário: a Secretaria de Segurança Pública ignora o edital do concurso e quer por a culpa de seus erros nos aprovados.
O Edital do concurso previa uma entrevista antes da prova oral, entrevista esta, de praxe para todas as 14 carreiras policiais civis em São Paulo. Os candidatos simplesmente cumpriram o que lhes era exigido no edital, agora, todavia, diz a Secretaria de Segurança Pública que a entrevista seria algo imoral e antijurídico! A própria SSP que redigiu, validou e publicou no DOE, vem agora, mais de um ano depois do final do concurso, baseada numa notícia mentirosa de jornal, dizer que o edital está errado e a culpa é dos aprovados?
Senhor Governador, dizem ainda, que conceitos anotados no verso dos prontuários dos candidatos indicaria quem deveria passar e quem não, foram emitidos durante a entrevista os conceitos A+, A, B, C e D.
Nos relatórios emitidos pela corregedoria, consta certidão com a porcentagem de tais conceitos, verifica-se que 50% dos candidatos que foram avaliados com perfil A na entrevista pessoal foram reprovados, se somarmos os três maiores conceitos, A+, A e B, o índice de reprova é de 60.7%, ou seja, o conceito da entrevista em nada influiu no resultado da prova oral.
Os entrevistadores frisam de maneira categórica nos depoimentos acostados aos autos que os conceitos eram para controle interno e pessoal deles, os professores que fizeram a prova oral frisam que em momento algum se deixaram levar por tais conceitos, o que confirma a estatística acima.
Afirma ainda a SSP que algumas rasuras foram encontradas nas notas dos candidatos, o Instituto de Criminalística emitiu laudo afirmando que não são rasuras, mas meros repassamentos já que as notas eram anotadas nas planilhas à caneta.
Independente disso Senhor Governador, não fui eu, nem tampouco nenhum dos meus colegas aprovados quem preenchemos nossas planilhas de notas; não fomos nós que anotamos conceitos em nosso prontuário em nossas entrevistas, também não fomos nós que fizemos a guarda dos documentos.
Os responsáveis por tais atos são funcionários públicos do Estado de São Paulo com o dever de zelar pela probidade.
Eu e meus colegas chegamos de boa-fé para fazermos as provas, em momento algum tivemos contato com qualquer documento e, no entanto, estamos sendo punidos como se a culpa fosse nossa!
Estamos sendo duramente prejudicados e humilhados com tamanho desrespeito à lei como vem sendo praticado pela Secretaria de Segurança Pública, que se recusa em nos receber, se recusa a ler as petições que encaminhamos dentro dos prazos e formas legais, que se recusa a produzir as provas que requisitamos e insiste em prejudicar 120 pessoas em detrimento de apenas Oito!
Senhor Governador, foi determinado em dezembro passado pela Corregedoria de Polícia Civil, que os jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante fossem ouvidos naquela casa; os dois não compareceram até hoje, desrespeitando ordem legal e nada foi feito!
Os aprovados tanto em grupo, como individualmente, já protocolizaram diversas petições detalhando a situação, explicando o Direito e juntando provas dessa injustiça, inclusive, juntando cópia da certidão do cartório de Guarulhos, a qual tem fé pública, que prova que a Folha de São Paulo mente que ela registrou os nomes no mesmo dia da divulgação do resultado.
A Folha de São Paulo recebeu da ACADEPOL em meados de outubro, informações via ofício de que o concurso foi organizado por aquela casa de ensino e que de forma alguma foi fraudado.
Em dezembro, Cinco meses após a publicação do resultado final do concurso e de posse das informações acima, a Folha publicou matéria afirmando que o concurso foi organizado e dirigido pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e que havia sido fraudado. Novamente a Folha mentiu.
A Folha mentiu e a Secretaria de Segurança Pública não fez absolutamente nada! Registrei ofício na ACADEPOL questionando o porquê dessa omissão, tal ofício nunca me foi respondido.
O Senhor Governador deve lembrar-se que no final do ano passado o caso criminal que mais era falado na mídia era o assassinato covarde e cruel da criança Isabela Nardoni; ficou a cargo do Instituto de Criminalística produzir a prova técnica que demonstrasse a autoria de tal hediondo crime.
O jornalista Rogério Pagnan passou a escrever diversas matérias atacando injustamente o Instituto de Criminalística e seu então diretor, Dr. José Domingos Moreira das Eiras e lhe impingindo crimes e fraudes.
O que a SSP vem ignorando, pois os aprovados no concurso de fotógrafo pericial denunciaram isso por escrito, é que o jornalista Rogério Pagnan além de manter estreita relação com o advogado de Alexandre Nardoni lhe foi a primeira testemunha a ser arrolada pela defesa.
Como pode permitir a SSP que a testemunha de defesa do assassino de uma criança publique matérias atacando a credibilidade do órgão que irá acusar o réu?
Senhor Governador, em bom português, fomos usados de “boi de piranha” nessa situação toda; estamos sendo punidos e prejudicados por algo que não fizemos e nem mesmo tivemos participação.
Poderíamos ser agora 128 novos policiais técnico-científicos atuando em prol da população do Estado de São Paulo e provando a preocupação de seu governo com a segurança pública.
Infelizmente, estamos a mais de um ano sendo injustiçados, arcando com custos que não são nossos e tendo todo um desgaste com essa situação.
Os pareceres emitidos pela consultoria jurídica da SSP são uma verdadeira salada, cada hora dizem uma coisa, sempre de forma contraditória; uma hora, dizem que as investigações devem ser concluídas antes de se tomar uma decisão, depois, dizem que não se precisa (ou seja, condena-se a pessoa, sem antes proceder qualquer investigação).
Na época da ditadura, tínhamos um sistema jurídico autoritário que embasa as ações truculentas contras as quais o senhor com tanto destaque lutou; hodiernamente, temos um sistema jurídico que justamente não compactua com tais abusos, todavia, insiste a Secretaria de Segurança Pública a persistir num erro que está amplamente documentado e registrado no processo 14.451/09 do gabinete do SSP.
Senhor Governador, apelo a Vossa Excelência, que tão corajosamente defendeu a democracia quando isso significava a morte ou confinamento sem qualquer direito, para que analise o caso ora exposto e promova a justiça.
Se existem pessoas que eventualmente fraudaram o concurso de Fotógrafo Técnico-Pericial 2008, tais pessoas devem ser punidas com todo o rigor da lei, porém, não é moralmente aceitável que pessoas que dedicaram anos de suas vidas ao estudo específico para ingressarem nesse cargo, que sempre agiram de maneira honesta e proba, sejam punidos como se criminosos fossem.
Senhor Governador, eu apenas quero trabalhar no cargo para o qual fui legalmente aprovado, quero trabalhar em prol da população, apenas isso.
Tenciona a Secretaria de Segurança Pública, mesmo contra todos os fatos e contra o Direito, realizar novas provas orais com modificação do edital de concurso, para todos os candidatos.
Suponhamos que o concurso realmente foi fraudado por uma pequena parcela de candidatos, o senhor considera inteligente permitir que os que fraudaram o concurso tenham novamente a oportunidade de fazer a prova e novamente tentarem fraudar o concurso para obterem nova aprovação?
Além disso, e o custo para se refazer as provas? Não em refiro apenas aos custos dos candidatos, muitos dos quais moram no extremo interior de São Paulo (como por exemplo, em Tupã), mas principalmente ao dinheiro público que o Estado terá que gastar para pagar a hora dos professores e entrevistadores.
E se um candidato aprovado for reprovado numa nova prova? Quem irá arcar com os mais de R$ 1200,00 que já foram gastos em exames admissionais já entregues?
Senhor Governador, as provas de todos os candidatos foram filmadas e gravadas em DVD, eu particularmente estive presente em todos os dias das provas orais de todos os candidatos (já que elas foram abertas ao público) e tenho anotadas todas as perguntas feitas a todos os candidatos do certame.
Posso lhe afirmar senhor Governador, não presenciei durante as provas nenhum ato que desabone quaisquer dos participantes.
Senhor Governador, atualmente a Polícia Científica tem em seus quadros cerca de 600 fotógrafos para cobrirem o estado de São Paulo inteiro!
As equipes estão sobrecarregadas de serviço, demoram nos deslocamentos de uma ocorrência pra outra, o que é um prato cheio pra mídia que adora mostrar reportagem mostrando que corpos ficaram no meio da rua por horas e horas à espera da Polícia Científica.
Vários Fotógrafos estão em processo de aposentadoria e recentemente, infelizmente, ocorreu mais um falecimento na carreira, diminuindo mais ainda o quadro.
Ao contrário do que os leigos pensam, não é qualquer pessoa que consegue tirar uma fotografia pericial.
Em minha prova, durante minha avaliação, o professor me perguntou como eu faria para realizar uma fotografia de um local de acidente de trabalho com vítima fatal.
Tal local era um silo de armazenagem de cereais que havia sido esvaziado na véspera e o funcionário do estabelecimento havia caído dentro dele, o silo tem 30 metros de altura por 5 de diâmetro, foi-me questionado, como fazer tal foto para compor o laudo pericial.
Um leigo dispararia o flash da câmera para afastar a escuridão do local… E com isso mataria todas as pessoas num raio de 50 metros do silo, já que o arroz sob pressão gera gás de álcool, inodoro, porém presente em vasta quantidade no ambiente.
Como se pode ver, a fotografia pericial é fundamental e consiste em trabalho especializado. Com a posse de minha turma, o efetivo de fotógrafos teria um aumento real de mais de 20%!
Rogo por meio desta mensagem sua atenção para este caso Senhor Governador.
Antecipadamente, agradeço por sua atenção.
Cordialmente,
Gabriel Silvestre
Aprovado em 33º lugar no concurso para provimento de 107 cargos de Fotógrafo Técnico Pericial.
(11) 6135-1531
(11) 7611-5945
PODER JUDICIÁRIO DIZ QUE RETP É AUMENTO DISFARÇADO; ASSIM GARANTINDO A POLICIAIS MILITARES RECÁLCULO SALARIAL INCLUINDO-SE NO PADRÃO QUINQUENIOS E SEXTA-PARTE 22
boa noite a todos os honestos e respeitosos.
Alguns lixo da PC que postam porcaria neste blog observe esta decisão se é que sabem o que isto e observe e vão investigar e observar que nesta ação tem oficiais e praças da ativa que não recebem o RETP sobre o total dos vencimentos, por isso buscamos na justiça, faça o mesmo ou que suas associações trabalhem pra valer e pressione o ssp, o governador a fim de pagar a todos. faça um movimento e vamos parar geral o funcionalismo e não ficar com essas ofensas que não chegara a lugar algum. tenho alguns parentes delegados e investigadores e conheço bem a sua instituição e a PM, nos escalões acima uma grande parte é imunda, esse Tonhão que era do DECAP eu apreendi várias armas, carro e demais objetos, tinha vitima e o indiciado, ele aquele BO fajuto que quando eu viro as costas jogam fora (faz 23anos essa ocorrencia) quem sabe amanhão ele me chama para depor. chega de insultos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-020
053.05.003278-2 –
lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 053.05.003278-2 – Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Alcindo Pires Abreu e outros
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti
9ª Vara da Fazenda Pública
Processo nº 189/053.05.003.278-2
VISTOS.
DOMINGOS PAGANO, ADRIANO DIAS DA
SILVA, ALCINDO PIRES DE ABREU, ALEXANDRE COUTO LOPES,
ANDERSON DE ARAÚJO FERNANDES, ARTUR ALEO, CARLOS ALBERTO
DUARTE PINHEIRO, CELSO GOMES DE FREITAS, CÉSAR ANTONIO MORAIS
GONÇALVES, CLÁUDIO HENRIQUE GOUVEIA, DIRCEU VIEL JÚNIOR,
ELVIS PETHERSON, GEANE APARECIDA VIEIRA, JOSÉ CAETANO PAGANO,
VILA LUCAS moveram ação, com observância do procedimento comum ordinário, contra
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em resumo, que são servidores
estaduais e recebem o RETP Regime Especial de Trabalho Policial, o qual vem sendo
calculado apenas sobre o valor do salário-base. Sustentaram que a forma de cálculo do
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
Este documento foi assinado digitalmente por SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI.
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COMARCA DE SÃO PAULO
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lauda 2
adicional é inconstitucional, pois deve ser calculado com a inclusão das parcelas
componentes da remuneração paga aos autores. Requereram a procedência para condenar a
ré ao recálculo dos vencimentos e proventos dos demandantes, para que o RETP Regime
Especial de Trabalho Policial, passe a incidir sobre o vencimento-padrão, adicionais por
tempo de serviço/qüinqüênios e sexta-parte de forma recíproca, sendo que um deve exercer
mútua influência sobre o outro. Postularam também o pagamento dos valores pretéritos,
respeitados os limites da prescrição qüinqüenal, corrigidos monetariamente desde a data em
que cada prestação era devida e acrescida de juros legais a partir da citação.
Com a petição inicial vieram procurações e documentos (fls. 17/72).
A ré, citada, apresentou contestação e aduziu, em preliminar, a prescrição qüinqüenal, constante do Decreto nº 20.910/32. No mérito, acrescentou que o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal veda a acumulação de vantagem sobre vantagem, seja a que título for e ainda, o artigo 92, inciso VIII, da Constituição Bandeirante cita apenas os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte,
não citando o RETP. Requereu a improcedência.
Réplica (fls. 91/100).
É o relatório.
Fundamento e decido.
O julgamento antecipado é medida de rigor, pois a
questão envolve matéria exclusivamente de direito.
Com relação à prescrição, observa-se que, em se tratando de prestações sucessivas, não se atinge o “fundo de direito”, mas tão-somente as parcelas anteriores ao período de cinco anos contados retroativamente da data da propositura estão fulminadas em face do disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Esse entendimento compatibiliza-se perfeitamente
com a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, que assim, estabelece: “Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando
não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”.
No caso, os autores, em sua inicial, requereram a condenação da ré no pagamento das diferenças em atraso, respeitada a prescrição qüinqüenal. Logo, sua argüição é inócua, em face do pedido restritivamente formulado.
No mais, passo a decidir.
Objetivam os autores o reconhecimento do direito da incidência da gratificação denominada RETP Regime Especial de Trabalho Policial sobre o salário padrão, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, de forma recíproca.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
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lauda 3
Administração Pública pode instituir aos seus servidores vantagens pecuniárias a título definitivo ou transitório, as quais podem constituir adicionais ou gratificações.
As gratificações, por seu turno, consoante os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)” (Direito Administrativo Brasileiro, 22. Ed., São Paulo: Malheiros, p. 417).
As gratificações têm caráter transitório, não se incorporam automaticamente ao vencimento e são outorgadas em decorrência das condições excepcionais do serviço público.
No caso, o regime especial de trabalho policial foi concedido indistintamente a toda uma categoria de funcionários, sem discriminação de funções ou condições específicas do exercício do trabalho.
Na realidade tal verba constitui aumento disfarçado de vencimento, razão pela qual deve integrar o salário-base ou salário padrão para todos os efeitos.
Nesse sentido:
“Policiais Militares do Estado de São Paulo – Regime Especial de Trabalho
Policial Incidência sobre o valor da sexta-parte e dos qüinqüênios
incorporados aos vencimentos – Questão decidida de acordo com a lei local
(Súmula 280) – Não incluída no elenco da ER 2/85 – Recurso
Extraordinário não conhecido. (RE 113210/SP – São Paulo, Rei. Min.
OSCAR CORRÊA, j . 26/05/1987 – 1″ Turma) Policial Militar – Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial
Incidência recíproca sobre adicionais e sexta-parte – Ausência de
prequestionamento da alegação constitucional – Decisão tomada a partir
do direito local.
O acórdão recorrida acatou a pretensão dos policiais militares do Estado
de São Paulo a partir do exame do direito local, sem discutir, em qualquer
passagem, matéria de índole constitucional. Incidência das Súmulas 280 e
282. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 120049/ SP – São Paulo,
Rei. Min. ILMAR GALVÃOJ. 18/05/1993, 1″ Turma)”
“A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais ” (Incidente
de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6 – E. Turma Especial da
Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo)
“Gratificação – Regime Especial de Trabalho Policial – Cálculo sobre a
totalidade de vencimentos sem a restrição da Lei Complementar Estadual
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lauda 4
139, de 1976 – Recíproca influência sobre os adicionais na forma do inciso
VIII, do art. 92, da Constituição Estadual” (Revista da Jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vol. 79/239) “(…)
E assim decidem porque a promulgação da lei estadual n. 255/81,
disciplinando a forma de se assentar os vencimentos dos policiais militares,
assegurando-lhes a opção quanto ao regime anterior ou posterior à norma
não afeta ao tema objeto da ação; a gratificação do RETP continuou
atuando nos dois regimes; destarte o que restou decidido, em termos da
influência da gratificação sobre adicionais por tempo de serviço, na
exegese do art. 92, VIII, da Constituição Estadual, não sofreu qualquer veto
na lei nova. (Embargos Infringentes n. 26.184-1)”
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC e condeno a ré na obrigação de incluir a verba referente ao Regime Especial de Trabalho Policial no salário-padrão e promover o recálculo dos vencimentos e proventos dos autores em relação ao adicional por tempo de serviço e sextaparte, bem como ao pagamento das diferenças, abrangendo prestações vencidas (observada a prescrição qüinqüenal) e vincendas, acrescidas de correção monetária desde a data em
que se tornaram devidas e juros de mora, de 0,5% ao mês a partir da citação.
Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
São Paulo, 4 de maio de 2009
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juíza de Direito
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JOSÉ SERRA CONTINUA EM CAMPANHA ELEITORAL DISCURSANDO CONTRA O BRASIL NA FRANÇA 29
05/11/2010 – 18h31
Serra critica governo Lula e é interrompido por manifestante em palestra na França
DA EFE
O candidato derrotado à Presidência, José Serra (PSDB), acusou o presidente Lula de desindustrializar o país e adotar um “populismo” de direita em matéria econômica.
O comentário do tucano foi feito ontem durante um seminário em Biarritz, sul da França, sobre as relações entre a América Latina e União Europeia.
O ex-governador de São Paulo afirmou que o país está “fechado para o exterior” porque passa por um “processo claro de desindustrialização”. Ele criticou os investimentos do governo federal e a alta carga tributária do país.
“É um governo populista de direita na área econômica”, atacou Serra. Para o tucano, o presidente Lula exerce um “populismo cambial” e não tem um modelo econômico definido.
Segundo Serra, ele não pôde expor essas ideias do jeito que gostaria durante a campanha eleitoral, na qual foi derrotado pela candidata governista, Dilma Rousseff (PT).
“A democracia não é apenas ganhar as eleições, é governar democraticamente”, disse.
O sistema de orçamento participativo, uma das marcas das administrações municipais do PT, na qual o contribuinte decide sobre a destinação de parte dos impostos, também foi criticado pelo candidato derrotado.
Serra também comentou as ações brasileiras na política externa. Ele acusou o país de se “unir a ditaduras como o Irã”. Nesse momento, o tucano foi interrompido por um membro da Fundação Zapata, do México, que gritou “por que não te calas?”, provocando um alvoroço na sala.
A frase se tornou conhecida depois de o rei Juan Carlos, da Espanha, dirigi-la ao presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante a Cúpula do Chile, em 2008.



