NICOLAU ALÉM DA LALAU É MESMO UM AVOZINHO MUITÍSSIMO CARA-DE-PAU 5

Nicolau ainda tenta obter indenização do SBT

Para o STF, não há comprovação de que a expressão “Lalau” foi criada por Hebe Camargo ou por “Ratinho”


O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto interpôs embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, inconformado com acórdão que não deu seguimento a recurso em ação de indenização por dano moral movida contra o SBT. O principal personagem do escândalo da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo alega que os apresentadores Carlos Massa (“Ratinho”) e Hebe Camargo o teriam ofendido em 2000, quando ainda não havia sido imposta nenhuma condenação ao magistrado.

Segundo os advogados do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, “por decorrência destas ofensas descabidas e inoportunas é que gerou-se a consciência coletiva sobre um crime que não se comprovou e do qual se impôs punição para a satisfação da imagem deturpada gerada destas ofensas públicas” ao então juiz aposentado, “após relevantes serviços prestados ao País e ao Poder Judiciário, sem nunca ter sofrido qualquer procedimento Administrativo ou Judicial”.

Ainda segundo a peça da defesa, “não está em questão o fato de [Nicolau] ser ou não culpado das acusações que lhe foram impostas, ou mesmo que venham a ser verdadeiras as acusações de roubo de R$ 170 milhões, ofensas de ‘ladrão’, ‘lalau’, ‘quadrilheiro’, ‘velhinho sem vergonha’, muito menos o direito de informação da imprensa”.

Nicolau argumenta que não tem cabimento a invocação da Súmula 279 pela Primeira Turma do STF sobre “fatos e provas incontroversas nos autos”. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski e a decisão foi unânime.

No acórdão, o STF cita decisão de primeiro grau, afirmando que “não há comprovação de que as expressões “Lalau”, “Ladrão”, tenham sido criadas pela ré [SBT] ou mesmo pelos apresentadores dos programas por ela transmitidos”.

Em julho de 2008, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, de Osasco (SP), julgou improcedente o pedido de indenização. Na sentença, ela afirma que “é incontroverso que o autor tornou-se ícone da corrupção no Brasil, e o crime cometido por ele foi comprovado e assim foi condenado a vinte e seis anos e seis meses de reclusão. No entanto, ajuizou a presente ação insurgindo-se contra expressões como ‘Lalau’, ‘Ladrão’, que na linguagem popular é um ‘ladrão’ e todos se referiam ao autor como ‘Lalau’, identificação até hoje conhecida”.

A magistrada reconhece que, diante do desvio de dinheiro público, fato de interesse público envolvendo políticos, é “inegável o dever dos órgãos de comunicação divulgar tais acontecimentos”.

O acórdão do STF observa que Nicolau dos Santos Neto, “sabidamente envolvido em escândalo financeiro, com sério dano ao erário federal, acabou por atrair para si um juízo de valor reprovável”, e conclui que “notórios foram os atos praticados pelo autor que eram, quase que diariamente, veiculados na imprensa falada e escrita, referindo o apelante como ‘Lalau’ ou ‘Ladrão’, alcunha até hoje conhecida”.

(*) AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.343

fonte: BLOG DO FREDERICO VASCONCELOS

Um Comentário

  1. DEIXA VER SE ENTENDI, O CARA FOI CONDENADO A 26 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO MAS É JUIZ APOSENTADO, ELE RECEBE A APOSENTADORIA DE JUIZ?

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  2. Ate isso ele quer roubar? aqui na paraiba antes dele mete os pes pelas mãos já se chamava ladrão de lalau.

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