Autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia: EM EXERCÍCIO NO RESPECTIVO ÓRGÃO POLICIAL 33

http://www.conjur.com.br/2010-nov-17/policia-unica-autoridade-competente-escutas-telefonicas

Artigos

Segurança jurídica
Apenas a polícia pode fazer escutas telefônicas
Por Raphael Fernandes
Recente decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça nessa primeira quinzena de novembro de 2010 ganhou espaço na comunidade jurídica brasileira.
Trata-se do julgamento do Habeas Corpus 131.836, de relatoria do Ministro Jorge Mussi, aonde se discutiu, em suma, a possibilidade de realização de escuta telefônica — com autorização judicial — por instituição alheia à polícia judiciária. Tal decisão não pode ser interpretada como aparentemente vem sendo.
Extrai-se da mesma que os pacientes alegaram, entre outras questões, que as interceptações teriam sido realizadas pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (CISPEN), órgão que reputa desprovido de atribuição para tal tarefa.
O relator do Habeas Corpus acima citado se manifestou dizendo que o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida. Ainda, que o artigo 7º da lei permite à autoridade policial requisitar serviços e técnicos especializados das concessionárias de telefonia para realizar a interceptação, portanto não haveria razão para que esse auxílio não pudesse ser prestado por órgãos da própria administração pública. Por fim enfatizou que houve participação de delegado de polícia na prática de tais atos.
Mas este entendimento não pode ser ampliado, de modo a expandir as margens impostas pela lei e banalizar o procedimento para a realização de escuta telefônica. Assim prega a Constituição Federal.
O seu artigo 5º, inciso XII, diz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A fim de regulamentar essa última parte do mencionado inciso, o legislador editou a Lei 9.296/96, aonde disciplinou o procedimento a ser adotado, com as devidas restrições e garantias. E essa é taxativa quanto aos sujeitos que podem requerê-la, bem como quanto à condução do procedimento, segue:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Mais adiante essa mesma lei diz, em seu artigo 7º, que para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. E encerra por aqui.
Primeiramente cabe definir o conceito de autoridade policial. Em que pese haver inúmeras divergências e interpretações, que não convém aqui esmiuçar por ser assunto merecedor de estudo direcionado, autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia, com as devidas exceções — como o caso das infrações penais militares.
Mas não é simplesmente porque o agente público seja um delegado de polícia que o referido pedido de interceptação deva ser acolhido. Há de haver toda uma estrutura legal que ampare tal prática, como a prévia instauração de inquérito policial ou procedimento criminal, distribuição de feitos — se for o caso —, entre outros fatores. Se isto não for respeitado, daqui a pouco o sistema jurídico, lastreado em interpretações erradas de decisões e normas, passará a ter unidades isoladas de investigações sem qualquer controle.
Significa dizer que, entendendo dessa maneira, basta uma autoridade pública requisitar, dentro do direito administrativo, um delegado de polícia para junto de si e esse dar início a uma série de investigações direcionadas. Será o fim da polícia em um todo e certamente uma retrocessão a práticas da ditadura militar, aonde um pequeno grupo de agentes devassavam a qualquer dia e hora as dignidades de qualquer cidadão.
Cabe frisar que não se engloba no dizer contido no parágrafo anterior a conhecida força-tarefa, geralmente composta de servidores de diversas instituições — como INSS, Polícias, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, corregedorias, Tribunais de Conta, Receita Federal, etc.
Uma coisa é uma autoridade policial requisitar força pública ou particular de trabalho, quando a lei permite, para trabalhar ao seu lado a fim de solucionar determinada infração penal. Outra coisa é uma instituição alheia à policial requisitar a autoridade para dentro de sua estrutura e esta dar início a investigações. Em outras palavras: não basta existir simbólica e administrativamente a figura de uma autoridade policial para que interceptações telefônicas sejam validadas. Se assim for entendido, lícitas devem ser aquelas provas obtidas, por exemplo, com a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), já que figurou um ou alguns delegados de polícia no procedimento.
Quando uma autoridade trabalha solucionando um crime, está ela subordinada também às práticas do direito administrativo para praticar ou deixar de praticar atos. Não pode ela sair atropelando normas e seus princípios de modo a obter determinado resultado. É o famoso e conhecido jargão reiteradamente ventilado na comunidade jurídica: em direito o fim não justifica o meio. Não se pode, portanto, fazer o servidor público durante o exercício da sua função aquilo que a lei não permite, especialmente quando se visa apurar infrações penais que, em tese, resultarão em condenações.
É de suma importância que o Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal Federal, adéqüe e interprete a citada norma, de modo a pacificar e padronizar a sua aplicação e entendimento e resguardar a segurança jurídica dos jurisdicionados

SEGUNDO PESQUISA DO IPEA BRASILEIRO JULGA O PODER JUDICIÁRIO DESONESTO 6

17/11/2010 – 14h30

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

Do UOL Notícias
Em São Paulo

 

A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.

 

 

OFICIAL HOMICIDA É SEMEADOR DAS MORTES DE PARES E PRAÇAS…O sábio Hilel, vendo um crânio flutuando num rio, disse: “Porque afogaste outras pessoas foste afogado; também os que te afogaram serão, ao final, afogados.” Pirkê Avot (Conselhos dos Pais) 2,6 20

17/11/2010 às 12:57 – APOSENTÁVEL

Caro Dr. Roberto Conde Guerra:

Está no UOL de hoje.

Encaminho esta notícia, para que o Sr. coloque um título bem chamativo, pois trata-se de mais um caso de execução ocorrido na Zona Norte da Capital, efetuado por Policiais Militares.

Seria interessante que Messi, Cap.PM e outros desinteressados dessem suas ilibadas opiniões sobre (mais uma) das execuções promovidas pela PMESP.

Policiais são acusados de sequestro e morte em SP

Para corregedoria, 4 PMs simularam tiroteio com jovem morto em 2008

Segundo investigação, farsa foi utilizada para acobertar cárcere privado e assassinato de estudante em 2008

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Documentos sigilosos da Corregedoria da Polícia Militar de SP acusam quatro PMs da Força Tática, espécie de tropa especial de cada batalhão, de armar uma farsa, inclusive com a simulação do roubo de um carro, para tentar encobrir o sequestro e o assassinato do estudante Everton Torres Rodrigues, 21.
“O que foi apontado na análise das provas reúne suficientes elementos de convicção para se afirmar que existem fortes indícios de que os PMs sequestraram, mantiveram em cárcere privado e executaram o civil [Everton Rodrigues]”, concluiu o major Sérgio Aparecido Pincelli, da corregedoria.
Os PMs acusados são o tenente Jonas Paro Barreto e os soldados Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix.
Segundo os documentos, em 29 de julho de 2008, Rodrigues foi preso pelos policiais militares em um ponto de ônibus na Freguesia do Ó (zona norte de São Paulo).
Na versão dos policiais, Rodrigues não foi preso em um ponto. De acordo com eles, o rapaz morreu porque roubou um automóvel no dia 30, foi perseguido e atirou nos quatro PMs.
Para a corregedoria, a versão é falsa. Segundo a investigação, o dono do carro roubado disse que foi vítima de dois ladrões em uma moto preta. Ele também não reconheceu Rodrigues.
Na investigação, a corregedoria descobriu que o soldado Adriano Santos tinha uma moto igual à usada pelos ladrões, que um dos PMs conheceu a vítima na adolescência, quando foi acusada por tráfico de drogas, e que a arma supostamente usada por Rodrigues não tinha feito “disparo recente”.
As roupas do rapaz também eram diferentes das dos dois assaltantes.
A corregedoria já encaminhou o caso para a Polícia Civil. Hoje, os policiais continuam trabalhando na PM. Eles foram presos em 2008, mas acabaram sendo soltos.
Os policiais eram do 18º Batalhão, na zona norte, à época do crime. Hoje, apenas o tenente Barreto está na unidade, que é investigada desde 2008 sob a suspeita de abrigar PMs que integram um grupo que orquestrou a morte do coronel José Hermínio Rodrigues, então comandante da PM na região. 

OUTRO LADO

PMs afirmam que estudante reagiu à prisão

DE SÃO PAULO

Os PMs Jonas Paro Barreto, Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix, acusados pela Corregedoria da PM de sequestrar e simular uma perseguição com tiroteio para encobrir a morte de Everton Torres Rodrigues, 21, foram procurados desde sexta-feira, mas não foram localizados pela reportagem.
O mesmo aconteceu com o advogado de defesa dos PMs. Procurado, ele não atendeu ao pedido de entrevista.
Em seus depoimentos à Corregedoria da PM, os quatro policiais sustentaram a versão de que Rodrigues foi, sim, morto em uma “resistência [à prisão] seguida de morte” porque roubou um carro, foi perseguido e atirou no carro da Força Tática.
O tenente Barreto afirmou à corregedoria que Rodrigues desceu do carro já atirando e que, por isso, foi ferido.
O soldado Adriano Santos disse ao órgão que atirou duas vezes contra o rapaz e que ele foi levado para o hospital, mas morreu.
Já o soldado Félix afirmou não ter descido do carro da PM durante o suposto confronto e que não atirou. (AC)

DO LADO DE LÁ

6/11/2010 13h42 – Atualizado em 16/11/2010 13h42

Tenente da PM morto no ABC é enterrado

Homem de 36 anos esperava a noiva quando foi assaltado.
Bandidos descobriram que a vítima era um policial e atiraram.

Do G1 SP

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O tenente da Polícia Militar Flávio Martins Rodrigues, de 36 anos, morto em um assalto em São Bernardo do Campo, no ABC, foi enterrado na manhã desta terça-feira (16), em Diadema, também no ABC. Ele estava em sua moto, esperando pela noiva, quando os bandidos chegaram armados nesta segunda-feira (15).

O enterro contou com a presença de vários policiais. O caixão estava coberto com bandeiras do estado de São Paulo e do Brasil.

Testemunhas dizem que Flávio não reagiu. Ele estava esperando a noiva voltar, na porta da casa da tia dela, em São Bernardo do Campo. Os ladrões descobriram que a vítima era um policial e atiraram. Ele levou três tiros – um na mão e dois no pescoço. A moto não foi roubada e os bandidos fugiram levando a mochila e a arma dele.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/11/tenente-da-pm-morto-em-no-abc-e-enterrado.html

Elites jurídicas controlam o sistema Judiciário 11

Por Marcelo Pellegrini – marcelo.pellegrini.filho@usp.br
Publicado em 8/novembro/2010 | Editoria

Tese indica que elites jurídicas provêm das mesmas universidades e classe social

Em estudo concluído em setembro sobre o sistema jurídico brasileiro, o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida verifica a existência de uma política entre grupos de juristas influentes dentro do sistema jurídico nacional, no sentido de formar alianças e disputar espaço, cargos e poder dentro da administração do sistema. Segundo Almeida, este é um estudo inovador, pois constata um jogo político “difícil entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.

Em sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, o pesquisador identificou, por meio de entrevistas, análises de currículos e biografias e uma análise documental da Reforma do Judiciário, três tipos de elites políticas dentro do sistema Judicial brasileiro: elites institucionais, profissionais e intelectuais.

Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça( CNJ).

Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito atuantes na administração da justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.

O último grupo, as elites intelectuais são formadas por especialistas em temas relacionados à administração da justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, possui influência nas discussões sobre a área e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.

Características comuns às elites
No estudo verificou-se que as três elites políticas identificadas possuíam em comum a origem social, as Universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provém da elite ou da classe média em ascensão e de Faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.

Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que ocupam essa elite, Almeida aponta que a grande maioria desses profissionais já exerceram advocacia, o que revela que “a passagem pela advocacia tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso, é que a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que são indicados pelo Presidente da República, serem ou terem exercido advocacia em algum momento de sua carreira.”

O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios de avaliação como porte e oratória, favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite sócio-econômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.

“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos, são exigidos como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.

Por fim, outro fator relevante notado nos levantamentos do estudo foi o que Almeida denominou de “dinastias jurídicas”. Ou seja, famílias que estão presentes por várias gerações no cenário jurídico.

“Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conlcui Almeida.

‘Mensalinho’ da polícia em São José 11

17/11/2010 09:13

‘Mensalinho’ da polícia em São José

Em depoimento, testemunha protegida diz que a propina era paga todo mês, por todas as bancas 

Uma taxa de R$ 50 por mês para cada barraca. Era este o valor da propina entregue a um funcionário da Delegacia Seccional de São José dos Campos, de acordo com dados reunidos no inquérito da Corregedoria da Polícia Civil da região que apura a existência de um milionário esquema de corrupção policial ligado à venda de CDs e DVDs piratas nas ruas do município.

Para vender, o camelô teria que pagar uma taxa de corrupção, uma espécie de ‘licença’. A unidade, que chefia a corporação no município, nega qualquer irregularidade. A informação consta no depoimento prestado à Corregedoria por uma vendedora de produtos piratas, que teria um papel central na rede criminosa.

Ela denunciou o esquema e citou cerca de 15 policiais civis (entre eles, dois delegados), além de apontar o envolvimento de pelo menos dez delegacias da cidade. O caso, ainda em apuração, foi revelado com exclusividade pelo BOM DIA, nesta segunda-feira.

De acordo com informações reunidas no inquérito, instaurado com o número 100/2010, o valor da corrupção era tabelado: variava segundo a área, tamanho da barraca e delegacia que receberia o dinheiro ilegal.

A testemunha protegida, que declarou à Corregedoria que teme ser assassinada, consta como averiguada no inquérito e teria sido pressionada por policiais para alterar o teor do depoimento. Com medo, ela teria deixado a cidade.

O depoimento foi prestado na presença do advogado particular dela. A vendedora informou à Corregedoria o nome dos arrecadadores de propina nas zonas norte e leste.

PROPINA/
No centro e zona sul, de acordo com a testemunha, que era “tesoureira” do esquema, eram arrecadados R$ 45 mil e R$ 25.700 mensais.

Por ano, o valor chegaria a cerca de R$ 840 mil. Ela entregou à Corregedoria um celular, com os telefones dos policiais com quem fazia contato. Como desdobramento, de forma inédita, equipes corregedoras de São José e São Paulo fizeram apreensões de cds e dvds piratas em outubro, em ruas do centro e zona sul. No total, foram recolhidos mais de 15 mil produtos.

CORRUPÇÃO/
O esquema de corrupção funcionaria de forma simples: se quisesse vender produtos piratas, adquiridos geralmente na capital paulista o vendedor ambulante teria de pagar uma taxa mensal ao grupo de policiais civis. O valor seria recolhido por um camelô e, depois, esse entregava a propina.

No dia 26 de outubro, com base no depoimento da vendedora, a Corregedoria marcou o depoimento de seis pessoas citadas pela testemunha protegida, como sendo os responsáveis por coletar a propina nas demais regiões de São José dos Campos.

Estado instaura inquérito para apurar denúncias
A Secretaria de Segurança Pública do Estado informou, por meio da assessoria de imprensa, que instaurou inquérito para apurar o suposto esquema de corrupção ligado à cobrança de propina por policiais para permitir a venda de CDs e DVDs piratas nas ruas de São José dos Campos, mas declarou que não divulgará outros detalhes, pois atrapalharia o andamento da investigação.

O delegado-assistente do Deinter-1 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Edilzo Correia Lima, disse ontem que não pode falar sobre a investigação feita pela Corregedoria.

“Se eu comentar esse assunto, estarei cometendo uma infração disciplinar. A Corregedoria é independente, então foge da minha alçada”, declarou Lima. O delegado ainda disse que, mesmo que pudesse falar, não poderia fazê-lo, já que está desinformado sobre o assunto. 

Sob suspeita: corrupção tabelada na Polícia Civil de São José 8

O BAGULHO TÁ LOUCO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

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16/11/2010 08:00

Sob suspeita: corrupção tabelada na Polícia Civil de São José

Corregedoria da Polícia Civil do Vale investiga a existência de um esquema de corrupção policial que arrecadaria por ano cerca de R$ 840 mil, no mínimo, para permitir que ambulantes comercializem CDs e DVDs piratas livremente nas ruas do município

Redação / São José
redacao@bomdiasaojose.com.br

Uma corrupção organizada, com direito a tabela de propina. Policiais civis de São José dos Campos teriam criado um esquema criminoso que cobraria dinheiro de ambulantes para permitir a venda de CDs e DVDs piratas nas ruas da cidade. Qual o valor? Bom, depende do tamanho e da localização da barraca, variando entre R$ 20 e R$ 500 mensais, de acordo com dados colhidos pela Corregedoria da Polícia Civil do Vale do Paraíba, que investiga o caso.

E não adianta pechinchar, quanto maior é a barraca mais cara é a taxa: a “licença da pirataria”. O preço varia também de delegacia para delegacia. A corporação nega irregularidades.

Com base no depoimento de uma vendedora, identificada como peça-chave do esquema, responsável por arrecadar o dinheiro e entregar aos policiais, a Corregedoria investiga a denúncia de que a rede de corrupção lucraria, pelo menos, R$ 840 mil por ano em São José.

A tabela teria três modelos: barraca grande (quatro ou cinco metros), média (dois metros) e pequena (um metro). Para uma das unidades, segundo a testemunha, seria pago, respectivamente, R$ 500 (grande), R$ 150 (média) e R$ 100 (pequena).

Na zona sul, o esquema arrecadaria por mês R$ 25.700. No centro, R$ 45 mil. O valor obtido nas demais regiões do município não foi identificado.

Esquema/ O valor seria recolhido por um camelô que, em seguida, entregaria a propina a policiais de pelo menos dez delegacias. No inquérito, são citados cerca de 15 policiais (incluindo dois delegados). Há suspeita de que o número de envolvidos seja ainda maior.

“Afirmou que é sua pessoa [testemunha] a encarregada pelos policiais de arrecadar os valores das propinas de cada comerciante, ou seja, de cada proprietário de banca que comercializa produtos piratas”, diz trecho da vendedora, prestado à Corregedoria da Polícia Civil em outubro deste ano.

 

Seccional informa que desconhece a apuração do caso

A Delegacia Seccional de São José dos Campos garantiu desconhecer a investigação feita pela Corregedoria da Polícia Civil. O delegado Fábio Cesnik disse, por e-mail, que só poderá se pronunciar quando o assunto chegar oficialmente até ele.

“O noticiado é de desconhecimento desta delegacia, que jamais compactuou com qualquer atividade ilícita. Somente a 1ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil poderá se pronunciar sobre a investigação, pois oficialmente tal assunto não chegou ao nosso conhecimento”, declarou. 

Ontem, Cesnik foi procurado pela reportagem do BOM DIA, mas estava de folga por conta do feriado. A reportagem também tentou localizar o delegado-assistente do Deinter 1 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), Edilzo Correia Lima, porém não obteve retorno. Na semana passada, Lima também afirmou que não tinha conhecimento da investigação.

 

 

Testemunha teria sido ameaçada de morte
Peça-chave na investigação, a vendedora que abriu a caixa-preta da pirataria na cidade estaria sendo ameaçada de morte, de acordo com fontes ligadas à Polícia Civil. Ela prestou depoimento na condição de testemunha protegida. O BOM DIA apurou que ela estaria sendo pressionada a alterar o teor do seu depoimento. A reportagem tentou encontrá-la, mas foi informada pela família que ela teria deixado a cidade.

 

O Pinto almoçar na Adpesp é o mesmo que passar a mão no nosso traseiro 10

17/11/2010 às 8:26 – PREFEITO ZÉ FRANCISCO

Uma opinião sobre a eleição da Adpesp que guarda relação com este post.

“Não posso reclamar. Afinal, meu voto e trabalho foram de protesto. Explico, para concorrer à Adpesp é necessário a apresentação de dois planos, um de gestão de serviços, patromônio e pessoal, o outro de atuação institucional e política. Não conheço nenhum dos dois.

Não me arrependo de ter votado para Marilda.
Acredito que a maioria dos votos foi de protesto.
Vencemos. E agora, José? A festa acabou!
Venceu o protesto e nada mais?
E o segundo passo?
A vitória traz à luz as nossas fraquezas?
Por que não somos ouvidos, mesmo vitoriosos?
Fazer o que com a vitória?
Cadê o plano institucional? Talvez escondido em nossa inocência?
Votar pelo DG, ou debater com a oposição, na Alesp, uma política de segurança pública que afaste promotores fascistas da SSP?
Propugnar por uma política que promova os direitos humanos?
Trazer à luz a política de profilaxia social do PSDB desenvolvida pelo Tático e Rota?
E os praças massacrados na PM?
Um sociólogo para SSP? É melhor que MP?
Devemos elaborar institucionalmente e com a oposição um projeto de segurança vencedor em 2014?
Engajamento político declarado? Somos civis por uma democracia social? Ou pactuamos com o fascismo neoliberal do PSDB?

Quem somos, para onde vamos?

Caros Colegas, caros viajantes e membros desta Torre de Babel. Nós temos apenas um caminho. Não sei qual. Tenho mais perguntas que respostas.
Sei que o Brasil passa por um momento singular em sua história. Momento de consolidação de direitos e instituições. Devemos escolher qual o lado. Sermos protagonistas, não meros coadjuvantes.
O Pinto almoçar na Adpesp é o mesmo que passar a mão no nosso traseiro. Vamos trazer deputados, senadores, juristas e cientistas sociais para desenharmos juntos um projeto de segurança civil e que garanta os direitos do cidadão.
Saibam que o MP/SP é tucano e o presidente do TJ/SP fez campanha pro Alckimim no twiter. O caminho é sermos oposição articulada, participativa, combativa.
Somente assim seremos respeitados, sabem porque? Com o engajamento a nossa hora vai chegar, ninguém ganha o tempo todo. O fundo dos nossos pleitos é de ordem ideológica. Ou entendemos isso e vamos à luta, ou teremos um inimigo lá na frente para almoçar conosco e passar a mão no nosso traseiro”.

Lançamento de livros da série legislação penal especial, dos quais os Doutores Cassio Roberto Conserino – Promotor do GAECO – e o Advogado Armando de Mattos Junior figuram entre os autores de CRIME ORGANIZADO E INSTITUTOS CORRELATOS E LAVAGEM DE DINHEIRO 8

A  editora  ATLAS fará  lançamento de livros da série legislação penal especial, dos quais o Dr. Cassio Roberto Conserino é  autor de CRIME ORGANIZADO E INSTITUTOS CORRELATOS E LAVAGEM DE DINHEIRO.
 
local: pinacoteca BENEDITO CALIXTO
dia: 1 de dezembro de 2010
horário: 19h/22h30min

Segurança é pasta disputada no novo governo Alckmin 25

Segurança é pasta disputada no novo governo Alckmin

Titular hoje, Antonio Ferreira Pinto reprimiu ação do crime organizado e exigiu punições à corrupção e delitos cometidos por PMs e policiais civis. Estratégica, área é cobiçada por afetar diretamente a população do estado

Tahiane Stochero

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Nem os índices criminais no verde e o menor nível da taxa de homicídios garantem a permanência do Secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, no cargo. Lideranças políticas e representantes do governo e da polícia trabalham para que o novo governador Geraldo Alckmin (PSDB) troque o titular. A pasta é estratégica para Alckmin, que enfrentou rebeliões nos presídios e ataques da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) durante seu mandato, de 2001 a 2006.

Conhecido por ter “colocado ordem na casa”, designando o que compete a cada polícia e dissolvendo brigas antigas entre as duas corporações, Ferreira “manteve sob controle o crime organizado e bateu de frente contra a corrupção, tanto na Civil quanto na PM”, diz o ex-secretário Nacional de Segurança Pública, José Vicente Filho.

Com perfil forte e profundo conhecedor do “sistema”, pois atuou à frente da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) por duas gestões, Ferreira colocou sob seu domínio direto a Corregedoria da Polícia Civil, que hoje investiga mais de 800 delegados (quase 24% do total), e as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da PM, onde serviu na década de 1970 e que empregou no combate ao PCC. Muitos subordinados não gostaram de suas decisões, mas ele não mudou a política.

Capitão reformado e procurador de Justiça, Ferreira Pinto causou inimizades na Polícia Civil ao cantar o hino da PM em eventos. Mas também não agradou a PM ao impedir que soldados continuassem a fazer o termo circunstanciado (TC), espécie de boletim de ocorrência para pequenos crimes, e ao determinar que os militares assumissem as escoltas de presos, liberando assim os policiais civis para investigações.

Entre os nomes citados para o cargo, analistas mencionam a volta do titular da Segurança no primeiro governo Alckmin, Saulo de Castro Abreu Filho; o adjunto de Saulo na época, o promotor Marcelo Martins de Oliveira; e o deputado estadual e promotor de Justiça Fernando Capez (PSDB). “O Ferreira fez uma boa gestão, mas o cargo é de sacrifício e acho que ele não deve continuar”, diz o desembargador Nelson Calandra, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros. José Vicente defende que a pasta não seja ocupada por um político. “Quem assumir deve manter a repressão forte ao crime, dentro e fora das polícias”.

Comando das polícias também pode mudar

Se continuar à frente da Segurança Pública do estado, o secretário Antonio Ferreira Pinto deve manter nos cargos o comandante da Polícia Militar e o delegado-geral do estado. Na PM, há ao menos quatro candidatos para a sucessão do atual comandante, coronel Álvaro Camilo. Na Polícia Civil, pelo menos três nomes são cotados para substituir Domingos Paulo Neto, atual delegado-geral.

http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2010/11/12740-seguranca+e+pasta+disputada+no+novo+governo+alckmin.html