De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 5 de novembro de 2010 19:42
Assunto: Fwd: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: dipol@flitparalisante.com
Prezado Dr. Guerra, boa noite.
Sou um dos candidatos aprovados na prova oral de FTP, represento um dos grupos dos aprovados que está sendo injustiçado pela SSP.
O IP 692/09 já foi concluído e nada foi resolvido, ninguém foi indiciado e mesmo assim se insiste em cancelar o resultado da prova oral, isso porque, querem que as orais sejam feitas novamente pra dessa forma eliminar os sem padrinho e aprovarem os verdadeiros apadrinhados que ficaram de fora.
Abaixo, segue um e-mail que enviei para o governador expondo os fatos, se o senhor puder publicar em seu blog, nos ajuda muito.
Abs,
Gabriel.
De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 3 de novembro de 2010 09:25
Assunto: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: agoldman@sp.gov.br
Excelentíssimo Senhor Governador Alberto Goldman.
Bom dia Senhor Governador,
Meu nome é Gabriel Silvestre e venho por meio desta mensagem trazer a seu conhecimento fatos graves no que tange ao ilegal cancelamento do concurso para ingresso à carreira de Fotógrafo Técnico-Pericial da Polícia Técnico-Científica.
Breve sumário de seis tópicos:
1. A matéria da Folha de São Paulo que denunciou o concurso como fraudado, não passa de uma farsa. A Folha afirma que registrou o nome de três dos aprovados em cartório oito dias antes da divulgação do resultado, porém, o cartório de Guarulhos no qual foi feito o registro, me forneceu certidão a qual atesta que o registro foi efetuado no mesmo dia da divulgação do resultado do certame na ACADEPOL, 08.07.2009;
2. O cancelamento das entrevistas e prova oral violou vários princípios constitucionais:
a. Razoabilidade – foram 128 os aprovados dos quais apenas 10 foram acusados de “apadrinhamento”, sendo que dos 10, 2 não foram sequer aprovados no concurso;
b. Ampla defesa e contraditório – o cancelamento se deu em 21.01.2010 conforme despacho assinado pelo senhor Antônio Ferreira Pinto, SSP, conforme publicado no DOE; somente após o cancelamento, é que foi aberta a oportunidade de os aprovados se manifestarem;
c. Economia Processual – dos 10 acusados de suposto beneficiamento, apenas oito efetivamente foram aprovados, todavia, foram canceladas as provas de 120 candidatos que nada tiveram a ver com as acusações.
3. O cancelamento também não respeitou o que dita a Lei Estadual 10.177/98, especialmente no que tange ao direito do terceiro de boa-fé, o art. 61 veda qualquer forma de prejuízo ao terceiro de boa-fé;
4. Nenhum dos prazos estabelecidos na Lei do Processo Administrativo Estadual (10.177/98) foi respeitado pela Secretaria de Segurança Pública;
5. Mais de 90 dos candidatos aprovados se manifestaram no bojo do processo administrativo requisitando, tempestivamente, a produção de provas, afinal, a prova oral de todos os candidatos foi além de aberta ao público e testemunhada por uma miríade de pessoas, filmada em DVD;
6. Nenhum dos pedidos de produção de provas foi deferido;
Senhor Governador, o que a Secretaria de Segurança Pública está cometendo é uma verdadeira injustiça contra os mais de 100 aprovados nesse concurso!
Senhor Governador, tamanha injustiça e inobservância do Direito só foi vista neste país durante o período negro da ditadura militar, a qual o senhor destacadamente combateu.
Todos os aprovados dedicaram muito tempo de estudo e esforços para serem aprovados nesse concurso, eu particularmente, dediquei meia década de minha vida estudando para essa prova, já havia tentado anteriormente seis vezes; muitos outros colegas vinham se preparando a muito mais tempo e tentaram muitas outras vezes ingressarem na Polícia Científica.
Para o senhor ter uma idéia do nível de profissionalismo e dedicação da turma de aprovados, temos até mesmo em nosso meio, um professor universitário de fotografia de uma grande faculdade de renome. Não somos uma turma de concurseiros aventureiros, somos pessoas dedicadas e com o único objeto de integrar os quadros da Secretaria de Segurança Pública.
Em agosto de 2009, fomos convocados via DOE para nos apresentarmos na Delegacia Geral de Polícia e apresentarmos os exames médico-admissionais, documentos e certidões comprobatórias de nossa idoneidade, fotografias para nossos prontuários e carteira funcional policial, exame odontológico e realizamos a abertura da conta-salário.
Senhor Governador, só de exames, os aprovados desembolsaram cerca de R$ 1200,00, pois o prazo de apresentação era curto e não iríamos conseguir tais exames na rede pública a tempo, além disso, estamos desde agosto de 2009 tendo que arcar com as taxas de manutenção de conta-salário do antigo Banco Nossa Caixa (atual do Brasil), agência da Delegacia Geral de Polícia.
Recentemente, foi noticiado pela mídia, o absurdo de se exigir dos candidatos ao concurso para professor estadual, exames médicos antes da aprovação.
Digna de aplausos foi sua atitude Senhor Governador, em determinar que o Estado arque com tais gastos, já que segundo sua Assessoria Jurídica, não se pode mexer no edital uma vez que o concurso está em curso.
Todavia, em meu concurso está justamente acontecendo o contrário: a Secretaria de Segurança Pública ignora o edital do concurso e quer por a culpa de seus erros nos aprovados.
O Edital do concurso previa uma entrevista antes da prova oral, entrevista esta, de praxe para todas as 14 carreiras policiais civis em São Paulo. Os candidatos simplesmente cumpriram o que lhes era exigido no edital, agora, todavia, diz a Secretaria de Segurança Pública que a entrevista seria algo imoral e antijurídico! A própria SSP que redigiu, validou e publicou no DOE, vem agora, mais de um ano depois do final do concurso, baseada numa notícia mentirosa de jornal, dizer que o edital está errado e a culpa é dos aprovados?
Senhor Governador, dizem ainda, que conceitos anotados no verso dos prontuários dos candidatos indicaria quem deveria passar e quem não, foram emitidos durante a entrevista os conceitos A+, A, B, C e D.
Nos relatórios emitidos pela corregedoria, consta certidão com a porcentagem de tais conceitos, verifica-se que 50% dos candidatos que foram avaliados com perfil A na entrevista pessoal foram reprovados, se somarmos os três maiores conceitos, A+, A e B, o índice de reprova é de 60.7%, ou seja, o conceito da entrevista em nada influiu no resultado da prova oral.
Os entrevistadores frisam de maneira categórica nos depoimentos acostados aos autos que os conceitos eram para controle interno e pessoal deles, os professores que fizeram a prova oral frisam que em momento algum se deixaram levar por tais conceitos, o que confirma a estatística acima.
Afirma ainda a SSP que algumas rasuras foram encontradas nas notas dos candidatos, o Instituto de Criminalística emitiu laudo afirmando que não são rasuras, mas meros repassamentos já que as notas eram anotadas nas planilhas à caneta.
Independente disso Senhor Governador, não fui eu, nem tampouco nenhum dos meus colegas aprovados quem preenchemos nossas planilhas de notas; não fomos nós que anotamos conceitos em nosso prontuário em nossas entrevistas, também não fomos nós que fizemos a guarda dos documentos.
Os responsáveis por tais atos são funcionários públicos do Estado de São Paulo com o dever de zelar pela probidade.
Eu e meus colegas chegamos de boa-fé para fazermos as provas, em momento algum tivemos contato com qualquer documento e, no entanto, estamos sendo punidos como se a culpa fosse nossa!
Estamos sendo duramente prejudicados e humilhados com tamanho desrespeito à lei como vem sendo praticado pela Secretaria de Segurança Pública, que se recusa em nos receber, se recusa a ler as petições que encaminhamos dentro dos prazos e formas legais, que se recusa a produzir as provas que requisitamos e insiste em prejudicar 120 pessoas em detrimento de apenas Oito!
Senhor Governador, foi determinado em dezembro passado pela Corregedoria de Polícia Civil, que os jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante fossem ouvidos naquela casa; os dois não compareceram até hoje, desrespeitando ordem legal e nada foi feito!
Os aprovados tanto em grupo, como individualmente, já protocolizaram diversas petições detalhando a situação, explicando o Direito e juntando provas dessa injustiça, inclusive, juntando cópia da certidão do cartório de Guarulhos, a qual tem fé pública, que prova que a Folha de São Paulo mente que ela registrou os nomes no mesmo dia da divulgação do resultado.
A Folha de São Paulo recebeu da ACADEPOL em meados de outubro, informações via ofício de que o concurso foi organizado por aquela casa de ensino e que de forma alguma foi fraudado.
Em dezembro, Cinco meses após a publicação do resultado final do concurso e de posse das informações acima, a Folha publicou matéria afirmando que o concurso foi organizado e dirigido pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e que havia sido fraudado. Novamente a Folha mentiu.
A Folha mentiu e a Secretaria de Segurança Pública não fez absolutamente nada! Registrei ofício na ACADEPOL questionando o porquê dessa omissão, tal ofício nunca me foi respondido.
O Senhor Governador deve lembrar-se que no final do ano passado o caso criminal que mais era falado na mídia era o assassinato covarde e cruel da criança Isabela Nardoni; ficou a cargo do Instituto de Criminalística produzir a prova técnica que demonstrasse a autoria de tal hediondo crime.
O jornalista Rogério Pagnan passou a escrever diversas matérias atacando injustamente o Instituto de Criminalística e seu então diretor, Dr. José Domingos Moreira das Eiras e lhe impingindo crimes e fraudes.
O que a SSP vem ignorando, pois os aprovados no concurso de fotógrafo pericial denunciaram isso por escrito, é que o jornalista Rogério Pagnan além de manter estreita relação com o advogado de Alexandre Nardoni lhe foi a primeira testemunha a ser arrolada pela defesa.
Como pode permitir a SSP que a testemunha de defesa do assassino de uma criança publique matérias atacando a credibilidade do órgão que irá acusar o réu?
Senhor Governador, em bom português, fomos usados de “boi de piranha” nessa situação toda; estamos sendo punidos e prejudicados por algo que não fizemos e nem mesmo tivemos participação.
Poderíamos ser agora 128 novos policiais técnico-científicos atuando em prol da população do Estado de São Paulo e provando a preocupação de seu governo com a segurança pública.
Infelizmente, estamos a mais de um ano sendo injustiçados, arcando com custos que não são nossos e tendo todo um desgaste com essa situação.
Os pareceres emitidos pela consultoria jurídica da SSP são uma verdadeira salada, cada hora dizem uma coisa, sempre de forma contraditória; uma hora, dizem que as investigações devem ser concluídas antes de se tomar uma decisão, depois, dizem que não se precisa (ou seja, condena-se a pessoa, sem antes proceder qualquer investigação).
Na época da ditadura, tínhamos um sistema jurídico autoritário que embasa as ações truculentas contras as quais o senhor com tanto destaque lutou; hodiernamente, temos um sistema jurídico que justamente não compactua com tais abusos, todavia, insiste a Secretaria de Segurança Pública a persistir num erro que está amplamente documentado e registrado no processo 14.451/09 do gabinete do SSP.
Senhor Governador, apelo a Vossa Excelência, que tão corajosamente defendeu a democracia quando isso significava a morte ou confinamento sem qualquer direito, para que analise o caso ora exposto e promova a justiça.
Se existem pessoas que eventualmente fraudaram o concurso de Fotógrafo Técnico-Pericial 2008, tais pessoas devem ser punidas com todo o rigor da lei, porém, não é moralmente aceitável que pessoas que dedicaram anos de suas vidas ao estudo específico para ingressarem nesse cargo, que sempre agiram de maneira honesta e proba, sejam punidos como se criminosos fossem.
Senhor Governador, eu apenas quero trabalhar no cargo para o qual fui legalmente aprovado, quero trabalhar em prol da população, apenas isso.
Tenciona a Secretaria de Segurança Pública, mesmo contra todos os fatos e contra o Direito, realizar novas provas orais com modificação do edital de concurso, para todos os candidatos.
Suponhamos que o concurso realmente foi fraudado por uma pequena parcela de candidatos, o senhor considera inteligente permitir que os que fraudaram o concurso tenham novamente a oportunidade de fazer a prova e novamente tentarem fraudar o concurso para obterem nova aprovação?
Além disso, e o custo para se refazer as provas? Não em refiro apenas aos custos dos candidatos, muitos dos quais moram no extremo interior de São Paulo (como por exemplo, em Tupã), mas principalmente ao dinheiro público que o Estado terá que gastar para pagar a hora dos professores e entrevistadores.
E se um candidato aprovado for reprovado numa nova prova? Quem irá arcar com os mais de R$ 1200,00 que já foram gastos em exames admissionais já entregues?
Senhor Governador, as provas de todos os candidatos foram filmadas e gravadas em DVD, eu particularmente estive presente em todos os dias das provas orais de todos os candidatos (já que elas foram abertas ao público) e tenho anotadas todas as perguntas feitas a todos os candidatos do certame.
Posso lhe afirmar senhor Governador, não presenciei durante as provas nenhum ato que desabone quaisquer dos participantes.
Senhor Governador, atualmente a Polícia Científica tem em seus quadros cerca de 600 fotógrafos para cobrirem o estado de São Paulo inteiro!
As equipes estão sobrecarregadas de serviço, demoram nos deslocamentos de uma ocorrência pra outra, o que é um prato cheio pra mídia que adora mostrar reportagem mostrando que corpos ficaram no meio da rua por horas e horas à espera da Polícia Científica.
Vários Fotógrafos estão em processo de aposentadoria e recentemente, infelizmente, ocorreu mais um falecimento na carreira, diminuindo mais ainda o quadro.
Ao contrário do que os leigos pensam, não é qualquer pessoa que consegue tirar uma fotografia pericial.
Em minha prova, durante minha avaliação, o professor me perguntou como eu faria para realizar uma fotografia de um local de acidente de trabalho com vítima fatal.
Tal local era um silo de armazenagem de cereais que havia sido esvaziado na véspera e o funcionário do estabelecimento havia caído dentro dele, o silo tem 30 metros de altura por 5 de diâmetro, foi-me questionado, como fazer tal foto para compor o laudo pericial.
Um leigo dispararia o flash da câmera para afastar a escuridão do local… E com isso mataria todas as pessoas num raio de 50 metros do silo, já que o arroz sob pressão gera gás de álcool, inodoro, porém presente em vasta quantidade no ambiente.
Como se pode ver, a fotografia pericial é fundamental e consiste em trabalho especializado. Com a posse de minha turma, o efetivo de fotógrafos teria um aumento real de mais de 20%!
Rogo por meio desta mensagem sua atenção para este caso Senhor Governador.
Antecipadamente, agradeço por sua atenção.
Cordialmente,
Gabriel Silvestre
Aprovado em 33º lugar no concurso para provimento de 107 cargos de Fotógrafo Técnico Pericial.
(11) 6135-1531
(11) 7611-5945
Dr me ajuda aee
Cad~e o TEXTO ???
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As vezes falha…rs
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tem dó dos meus zóio dr. guerra. a letrinha tá muito miuda…..rs
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Uai, usa as teclas ctrl e + que a letra aumenta. Para diminuir ctrl e –
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Se entrega Gabriel, DESISTi e vai ganhar dinheiro, vira FISCAL DE RENDA ou POLÍTICO !
isso deve ser um sinal dos céus, não insista, VAI GANHAR DINHEIRO E SER FELIZ, ter condições de ter uma boa CASA, bom carro, filhos em boas escolas, Mulher bonita, Amante satisfeita, enfim : Vai ser OUTRA Coisa menos POLÍCIA !
Se entrega, relaxa, estuda que passa….
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cap pm , desafie-me para ver, vou jogar na globo o dossiê! tente,pare de escrever aquí,ou todos saberão o significado do dois de ouro com a caveira com a faca cravada na fronte! tente!tente!
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Gabriel…realmente não vale insistir para entrar na SSP….aqui dentro tem coisa pior…tente estudar mais um pouco e tentar outro concurso…abraços
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EU ENTREI SEM PADRINHO, JÁ PARTICIPEI DE CONCURSOS DE OUTRAS CARREIRAS NÃO POLICIAIS E QUE FORAM ANULADOS E DEPOIS APLICADAS NOVAS PROVAS E PASSEI. O EXAME DA OAB FOI UM DELES. PORTANTO NÃO DESISTAM, ÀS VEZES SE FECHA UMA PORTA MAS ABRE-SE OUTRA MELHOR.
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Pessoal, tratem de estudar mais para terem carro do ano, tv a cores, pagar imposto e ter pistolão…ter filhos na escola, férias na europa, conta bancária, comprar o feijão… ser responsável, cristão convicto, cidadão modelo e burguês padrão….
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Gabriel:
Não desista continue lutando, porém saiba que se para entrar está difícil mais ainda para se manter tamanha injustiças e falcatruas. Na polícia a verdade é que se adianta quem tem padrinho, é mal caráter e se for vagabundo.
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tenta o próximo…
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Gabriel,
Se deseja mesmo algum resultado,busque justiça no âmbito federal.Por que em S.Paulo,a constituição ,non ecxiste.
Os colegas estão certos,caí fora da SSP.
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você tem potencial prá passar da próxima vez meu rapaz, tente outra vez!
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Dr. Guerra, obrigado pela publicação de meu manifesto.
Aos colegas, na época do cancelamento ilegal do concurso, eu era estagiário concursado da Secretaria dos Direitos da pessoa com deficiência, fui exonerado de lá por conta desse concurso, por não aceitar tamanha injustiça.
O Estado roubou meu emprego, roubou minha saúde, roubou minha dignidade.
Aos amigos que falam pra eu desistir, pensem no seguinte: se a geladeira da casa de vocês só tivesse água e gelo, se vocês só possuíssem apenas uma calça jeans e um par de tênis puído, se já tivessem vendido todos os seus bens de valor pra pagar advogado, se estivessem a beira de passar fome e todo o dinheiro que vocês possuíssem se resumisse no momento a menos de R$ 30,00, vocês desistiriam?
Eu posso estar ferrado na vida – materialmente falando – no momento, mas Deus me sustenta em Suas mãos e me dá forças pra prosseguir.
A 33ª vaga do concurso de FTP é minha. A conquistei a custa de muito esforço e dedicação. Prestei 6 concursos, 3 provas orais, duas das quais fui reprovado sem motivo apenas pra ver “apadrinhados” que não sabiam nem falar direito ser aprovados.
Emagreci mais de 30 quilos pra conseguir participar do TAF, gastei meia década da minha vida estudando e tentando, afastado da família e amigos pra estudar, virando as noites e finais de semana estudando, tudo pra quê? pra ver meu concurso ser cancelado por alguém que não pensa antes de agir?
Que tipo de homem eu seria se desistisse depois de tudo isso?
Eu sei o Deus a quem eu sirvo e confio nEle; digo ao amigos, em muito breve serei empossado FTP pois a justiça há de ser feita.
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Gabriel,
Vamos para cima na fé que a justiça seja feita, e como a amiga Suely disse: buscaremos justiça no âmbito federal, se for necessario.
Sucesso para nós.
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A questão não é fazer outra prova oral. A questão é que dos 127 aprovados, houve denúncia apenas sobre 7 que teriam sido “apadrinhados” (sendo que um deles ainda foi reprovado – ???).
Nada foi provado após exaustivas diligências, mas mesmo assim, continua-se a CONDENAR TODOS OS 127 APROVADOS que, SABIDAMENTE SÃO INOCENTES!!
Não podemos aceitar que inocentes sejam punidos por algo que não fizerem, meramente por que um político não quer se queimar publicamente, ao voltar atrás.
Daqui a pouco, vão prender pessoas por que elas simplesmente “se parecem” com potenciais assassinos.
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(continuando que esqueci)
E pior! O jornal que “denunciou” (na verdade CALUNIOU) sequer foi arrolado por falsa comunicação de crime (que É CRIME!).
Ou seja, pune-se os inocentes e IGNORA-SE PUNIR os VERDADEIROS culpados…
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Grande Gabriel.
Vamos seguir em frente, pois agora a carreira de FTP é questão de honra.
Conte sempre comigo.
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GABRIEL, ESSA FUNÇÃO NA POLICIA É INUTIL, TENTA OUTRA VOCE TEM TALENTO. PERICIA NO BRASIL É SOFRIVEL.
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PERITO GOSTA DE SER CHAMADO DE DR. E DEPOIS FAZ UM LAUDO ATESTANDO QUE 2+2=4 ATÉ CACHORRO SABE O QUE É COCAINA.
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o sr sauro mostrou que conhece muito …. de nada, nadica, e ainda se preocupa em desacreditar outros profissionais, cuida tua vida ou, então, diz vc que é cocaina, pois todos aceitariam
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Dr Roberto Conde Guerra
recebi uma msg dizendo que o meu comentário está aguardando moderação, assim peço
1 – que não publique
2 – tenho a lamentar o fato que comentários desairosos às carreiras policiais científicas tenham sido moderados e publicados, em contradição às regras do vosso blog
3- não sou dr, não sou chamado de dr, não assino dr, e não gosto de ser chamado de dr pois esse título é acadêmico e eu dele não sou detentor
assim, dentro da cordialidade, para evitar maiores delongas e polêmicas, solicito que este comentário, e o anterior, NÃO SEJAM PUBLICADOS
saudações periciais
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Caro Roberto:
O seu comentário, por ser o seu primeiro – em razão, também, do seu link – ficou retido automaticamente. Tal regra serve para todos, ou seja, qualquer pessoa que tenha comentário aprovado pode efetuar, a qualquer tempo, quantos comentários quiser independentemente de prévia aprovação.
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Costumo ler ao blog e encontrei o comentário do Sr. Sauro.
Sou perito criminal de SP.
Infelizmente temos “colegas” que acham que outros cargos são inúteis e desmerecem o trabalho árduo de outros profissionais que lutam para fazer um trabalho sério e honesto.
É uma pena que tenhamos esse tipo de pensamento na nossa própria casa.
Dou muito valor ao trabalho “inútil” dos meus colegas fotógrafos periciais. Mesmo sendo “inútil”, ilustro meus laudos com o trabalho desses profissionais.
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Fico muito chateado por não ver os vencimentos dos escrivães compativeis com o grau superior.
Pois laudo pericial é uma certidão maquiada.
Pericia no Estado de São Paulo só para crimes de repercussão, o resto só descrição sofrível.
“saudações periciais”- que merda é essa.
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é fácil. ficou azul é cocaina. ficou rosa é maconha. precisa muita habilidade para isso ??????? Lembrei… cadáver com mais de duas perfurações de bala na testa é homicídio…….
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Em tempo:
saudações escrivaniais para todos vocês.
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essa é a regra geral, não se conhece os profissionais, é fácil denegrir e copiar como a saudção do sr escriba
se fôssemos aqui comentar os famosos “quesitos de praxe” iria dar muita briga e isso não faz bem a ninguem
sem contar as requisições carimbadas “assinadas no original” ???? se o original era da perícia, onde foi parar ?
ms tudo isso faz parte de uma condição laboral injusta e escravizante e, certamente, denegrir as outras carreiras nenhum ganho trará a todos nós
saudações periciais
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senhor “Delpol Duro”
saudações periciais é uma forma que sempre utilizei para encerrar todas as minhas correspondencias, uso há mais de 10 anos
não se trata de “merda”, aliás quem se refere assim a qq trabalho de outro policial é digno de pena
ah, e eu não me escondo em pseudônimo, seria bom conhecer um trabalho vosso recheado de e´spressões chulas
ah, lembrei o sr não faz isso assinando pois pode ser chamado a justificar os “merda” e assemelhados
triste é ver o nível
saudações periciais, ainda assim
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manda um entorpecente diferente de cocaina inserido na lista do ministerio da saude. resultado: só o adolpho lutz.engenharia,só o IPT. um laudo de const. prov. demora em média 5 ou 6 horas. um dia ouvi um dialogo de um perito para outro: estou entrando agora no plantão, tenho a noite inteira para fazer, ele é que espere. o trouxa aqui, que estava terminando o plantão de 12 horas tem ouvir isso.
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Quando me disseram, anos atrás, que a polícia parecia uma vila de lavadeiras, eu não acreditei; Cara! quanta vaidade! quanto “minha carreira é mais melhor de boa que a sua”, quanto “minha função é mais importante que a tua” O salário é a mesma droga pra todos, os problemas também! A frase seguinte é utópica, porém, verdadeira: “enquanto não tivemos união, tudo vai continuar a “maravilha” que está agora.
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Sou Oficial Administrativo na SSP que alias nos esqueçe quando da aumento de salario e quando da é so para as “carreiras policiais” que neste momento demonstram uma desunião com confronto de egos dinossauricos que não resolvem nada e sim so demonstram que são um bando de lavadeiras mesmo. Passei no concurso para FTP e vou brigar pela minha vaga, mas não como essa briga de comadres que aqui é demonstrada e sim como uma pessoa digna que não fez nada de errado e quer trabalhar em uma função que gosta que é a de FOTOGRAFO TECNICO PERICIAL. A UNIÃO FAZ A UMA POLICIA FORTE; ESSA BRIGA DE LAVADEIRAS É O QUE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUER POIS ASSIM NÃO TEM QUE PERDER TEMPO EM DAR AUMENTO E SIM PRA MANDAR A PM BATER EM POLICIAL CIVIL QUANDO PEDEM AUMENTO SAUDAÇÕES E VIVA A TURMA DE APROVADOS FTP01/2008
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Para FTP Gabriel: Parabéns. Nem ingressou na PC e já sabe o que acontece por aqui. Egos inflamados, vaidade ao extremo, desunião e rusgas imbecis entre carreiras. Por isso estamos nessa situação de descaso e desvalorização. Se a gente não se respeita, como almejaremos respeito perante a população.
Já que é assim, vamos usar esse blog para caluniar e difamar as carreiras da PC, bem como semear a discórdia com a PM. Como eu já li em muitos outros artigos.
Aí sim…brigando conseguiremos alcançar todas as nossas reivindicações, melhores condições de trabalho, melhores salários, etc.
Continuem assim, estamos no caminho certo!
Com profissionais como esses, sem o mínimo de respeito e consideração, merecemos ter o menor salário do Brasil, descrédito com a população e péssimas condições de trabalho.
Espero que a mentalidade dos novos integrantes da PC venha sem esse ranço e vaidade de outrora, mas, infelizmente, ainda presentes e vivos em algumas cabeças “iluminadas”. Enquanto isso…
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Onde eu fui amarrar meu bode…
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ô Gabriel, mas que judiação, não tem roupas ou comida?? pq não vende as armas que adora exibir por aí??? pára de causar cara, VAI TRABALHAR em vez de ficar em casa bolando planos contra o Estado!!! vc acha q o governador vai ler a sua cartinha?? e se ler, vai ficar com peninha de vc e contra o seu próprio secretário??? deixa de ser looser e cai na real!!
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Por que você não vem me dizer isso pessoalmente? Só mesmo por trás de um psedônimo e da tela de um computador pra dizer essa coisas…
Cuidado viu, se alguma autoridade entrar numa piscina com água até a cintura, você pode morrer afogado! ;)
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Ahe o desapadrinhado se apresenta; põe a cara a tapa ou voce é coxinha e na realidade apadrinhado de alguem da casa…Nessa turma tem aprovados que tem familia e filhos e ta dificil de aceitar a situação e mais dificil ainda ler imbecilidades de “gente” como voce que alem de imbecil se escondem atras de um pseudonimo.
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Ah, esqueci de uma coisa… o que eu mandei pro governador, foi um e-mail, sabe, é uma coisa tecnológica, meio nova, assim como um torniquete eletrônico, igual ao que tem na entrada da SPTC, assim como o e-mail, o torniquete é uma tecnologia muito nova e algumas pessoas ainda não sabem como usá-la…
Já a cartinha, essa eu mandei pro papai noel, pedi pra ele uma PST 1911 A1 .45, arma de adulto, de gente grande, talvez no dia em que você for “hominho” e o paizão tirar as rodinhas da sua bicicleta, você tenha uma…
Quem sabe um dia, você pare de andar de “melissinha .380ACPeido” e passe a usar arma de verdade…
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Prezado amigo Desapadrinhado só pra te inteirar da última: não sei se o Governador Goldman leu ou não minha “cartinha” mas ontem, o Governador Alckimin me recebeu pessoalmente… ;)
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vai prestar concurso para o MP Ou TJ Sr Gabriel já que é malquisto por 70% dos aprovados no concurso que discordam de suas idéias
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Corto meu saco se este FTP Gabriel for aprovado no exame oral. Vai ser trucidado hahahaha.
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Resultado da nova prova oral já está no DOE e no site da PC… acho que alguém vai ter que mudar de sexo….
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Gabriel, como 50% dos candidatos aprovados anteriormente não passaram nessa nova avaliação, gostaria de saber se existe algum processo ainda em andamento ?
Se ainda existe uma luz no fim do tunel !?
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382
Quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência – eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade – a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
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Essa história ainda vai dar merda (mais do que já deu)… e ainda tem gente que fica passando a mão na cabeça do Pinto falando que ele está certo…
Ae PSDB Nunca mais! já cortou a mixaria fora? kkkkkkkkkkkkkk
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PSDB, confessa “parceira”, vc queria cortar a res inútil fora e só queria uma desculpa né? rs…
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