Policias civis são suspeitos de extorquir sacoleiros em SP 35

05/11/2010 às 18:24 – SEM NOME

Policias civis são suspeitos de sequestrar sacoleiros em SP
Justiça decretou prisão de quatro agentes do Deic.
Eles são suspeitos de exigir R$ 100 mil de sacoleiros vindos do Paraguai.
Da Agência Estado

 Quatro policiais civis do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) estão foragidos desde a quarta-feira (3) suspeitos de sequestrar, no dia 28 de junho, dois ônibus com sacoleiros vindos do Paraguai e exigir R$ 100 mil para libertá-los. A Justiça decretou a prisão preventiva dos suspeitos no dia 25, mas devido à lei eleitoral as buscas só começaram nesta quarta.

O sequestro, segundo a denúncia, foi arquitetado pelo investigador Valmir Carvalho Leite, de 50 anos, da 1ª Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial do Deic, que na época estava em férias, mas mantinha contato com um informante que estava em um dos ônibus de sacoleiros.

Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, ele convidou três colegas do Deic para extorquir dinheiro dos sacoleiros. Leite já era investigado sob suspeita de integrar uma quadrilha de policiais civis que cobra propina de comerciantes da feira da madrugada no Brás, região central da capital, e estava com o telefone grampeado.

Em uma das interceptações, o informante avisa o investigador sobre a chegada de um ônibus carregado com “fumaça” (cigarros) e outro com “mídia” (DVDs piratas) no dia 28 de junho. Na manhã do crime, segundo a Corregedoria, Leite foi até a sede do Deic, em Santana, na Zona Norte, acertar os detalhes da ação com Marcelo Garcia Bilhordes, de 40 anos; José Vandir Ferreira, de 40; e Carlos Benedito Felice Junior, de 42; todos da 2ª Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública.

De lá, os três seguiram para a Marginal do Tietê, onde, por volta das 14h30, interceptaram os dois ônibus na altura da Ponte do Piqueri. “Eles foram levados para uma rua sem saída nas imediações do Deic, onde ocorreu a extorsão mediante sequestro”, disse o delegado Renato Francisco de Camargo Mello, da Divisão de Operações Policiais da Corregedoria.

Segundo os sacoleiros, Felice Junior, Bilhordes e Ferreira exigiram a quantia de R$ 100 mil para libertá-los, sob ameaça de entregar todos à Polícia Federal pelo crime de descaminho. De acordo com a Corregedoria, por mais de cinco horas eles foram impedidos de sair dos ônibus. Um dos sacoleiros tentou fugir pela janela e foi agredido.

Os policiais, segundo os sacoleiros, afirmaram que o dinheiro deveria ser entregue até o fim do jogo entre Brasil e Chile, pela Copa, disputado naquela tarde, “pois o delegado estava na sede do Deic vendo o jogo e após o término da partida não haveria mais chance de acordo”. O delegado titular da 2ª Delegacia de Crimes Contra a Fé Pública, José Roberto de Arruda, negou participar do esquema.

Às 19h50, os policiais levaram os dois ônibus para a PF, onde 22 passageiros foram ouvidos pela delegada de plantão. Alguns narraram a suposta extorsão e os depoimentos foram enviados à Corregedoria da Polícia Civil.

Defesa
Aldo Soares, advogado dos quatro policiais, disse que seus clientes agiram dentro da lei e são inocentes. Segundo ele, os investigadores apreenderam os ônibus com contrabando e levaram os sacoleiros para o Deic. Ele afirmou que, por ser um crime de descaminho, a ocorrência foi levada para a PF. Soares disse ainda que os sacoleiros não foram sequestrados. “Alguns desceram dos ônibus para fumar. Outros entraram no prédio do Deic para usar o banheiro.”

Segundo a assessoria de imprensa da PF, foi instaurado um inquérito policial a respeito de tais fatos. A investigação permanece em andamento e a Corregedoria da Polícia Civil foi comunicada de todo o teor do referido inquérito, segundo o órgão.

Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP – CONCURSO FOTÓGRAFO POLICIAL…APROVADOS NA PROVA ORAL PROTESTAM JUNTO AO GOVERNADOR ALBERTO GOLDMAN CONTRA O CANCELAMENTO DAS PROVAS DE 120 CANDIDATOS HONESTOS 47

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 5 de novembro de 2010 19:42
Assunto: Fwd: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: dipol@flitparalisante.com

Prezado Dr. Guerra, boa noite.
 
Sou um dos candidatos aprovados na prova oral de FTP, represento um dos grupos dos aprovados que está sendo injustiçado pela SSP.
 
O IP 692/09 já foi concluído e nada foi resolvido, ninguém foi indiciado e mesmo assim se insiste em cancelar o resultado da prova oral, isso porque, querem que as orais sejam feitas novamente pra dessa forma eliminar os sem padrinho e aprovarem os verdadeiros apadrinhados que ficaram de fora.
 
Abaixo, segue um e-mail que enviei para o governador expondo os fatos, se o senhor puder publicar em seu blog, nos ajuda muito.
 
Abs,
 
Gabriel.

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Gabriel Silvestre <ftpgsilvestre@gmail.com>
Data: 3 de novembro de 2010 09:25
Assunto: Ref. Processo GS 14.451/09 – Gabinete do SSP.
Para: agoldman@sp.gov.br

Excelentíssimo Senhor Governador Alberto Goldman.

 

Bom dia Senhor Governador,

 

                               Meu nome é Gabriel Silvestre e venho por meio desta mensagem trazer a seu conhecimento fatos graves no que tange ao ilegal cancelamento do concurso para ingresso à carreira de Fotógrafo Técnico-Pericial da Polícia Técnico-Científica.

Breve sumário de seis tópicos:

1.       A matéria da Folha de São Paulo que denunciou o concurso como fraudado, não passa de uma farsa.  A Folha afirma que registrou o nome de três dos aprovados em cartório oito dias antes da divulgação do resultado, porém, o cartório de Guarulhos no qual foi feito o registro, me forneceu certidão a qual atesta que o registro foi efetuado no mesmo dia da divulgação do resultado do certame na ACADEPOL, 08.07.2009;

 

2.       O cancelamento das entrevistas e prova oral violou vários princípios constitucionais:

 

a.       Razoabilidade – foram 128 os aprovados dos quais apenas 10 foram acusados de “apadrinhamento”, sendo que dos 10, 2 não foram sequer aprovados no concurso;

b.      Ampla defesa e contraditório – o cancelamento se deu em 21.01.2010 conforme despacho assinado pelo senhor Antônio Ferreira Pinto, SSP, conforme publicado no DOE; somente após o cancelamento, é que foi aberta a oportunidade de os aprovados se manifestarem;

c.       Economia Processual – dos 10 acusados de suposto beneficiamento, apenas oito efetivamente foram aprovados, todavia, foram canceladas as provas de 120 candidatos que nada tiveram a ver com as acusações.

 

3.       O cancelamento também não respeitou o que dita a Lei Estadual 10.177/98, especialmente no que tange ao direito do terceiro de boa-fé, o art. 61 veda qualquer forma de prejuízo ao terceiro de boa-fé;

 

4.       Nenhum dos prazos estabelecidos na Lei do Processo Administrativo Estadual (10.177/98) foi respeitado pela Secretaria de Segurança Pública;

 

5.       Mais de 90 dos candidatos aprovados se manifestaram no bojo do processo administrativo requisitando, tempestivamente, a produção de provas, afinal, a prova oral de todos os candidatos foi além de aberta ao público e testemunhada por uma miríade de pessoas, filmada em DVD;

 

6.       Nenhum dos pedidos de produção de provas foi deferido;

 

 

                               Senhor Governador, o que a Secretaria de Segurança Pública está cometendo é uma verdadeira injustiça contra os mais de 100 aprovados nesse concurso!

                               Senhor Governador, tamanha injustiça e inobservância do Direito só foi vista neste país durante o período negro da ditadura militar, a qual o senhor destacadamente combateu.

                               Todos os aprovados dedicaram muito tempo de estudo e esforços para serem aprovados nesse concurso, eu particularmente, dediquei meia década de minha vida estudando para essa prova, já havia tentado anteriormente seis vezes; muitos outros colegas vinham se preparando a muito mais tempo e tentaram muitas outras vezes ingressarem na Polícia Científica. 

                               Para o senhor ter uma idéia do nível de profissionalismo e dedicação da turma de aprovados, temos até mesmo em nosso meio, um professor universitário de fotografia de uma grande faculdade de renome.  Não somos uma turma de concurseiros aventureiros, somos pessoas dedicadas e com o único objeto de integrar os quadros da Secretaria de Segurança Pública.

                               Em agosto de 2009, fomos convocados via DOE para nos apresentarmos na Delegacia Geral de Polícia e apresentarmos os exames médico-admissionais, documentos e certidões comprobatórias de nossa idoneidade, fotografias para nossos prontuários e carteira funcional policial, exame odontológico e realizamos a abertura da conta-salário.

                               Senhor Governador, só de exames, os aprovados desembolsaram cerca de R$ 1200,00, pois o prazo de apresentação era curto e não iríamos conseguir tais exames na rede pública a tempo, além disso, estamos desde agosto de 2009 tendo que arcar com as taxas de manutenção de conta-salário do antigo Banco Nossa Caixa (atual do Brasil), agência da Delegacia Geral de Polícia.

                               Recentemente, foi noticiado pela mídia, o absurdo de se exigir dos candidatos ao concurso para professor estadual, exames médicos antes da aprovação.

                               Digna de aplausos foi sua atitude Senhor Governador, em determinar que o Estado arque com tais gastos, já que segundo sua Assessoria Jurídica, não se pode mexer no edital uma vez que o concurso está em curso.

                               Todavia, em meu concurso está justamente acontecendo o contrário: a Secretaria de Segurança Pública ignora o edital do concurso e quer por a culpa de seus erros nos aprovados.

                               O Edital do concurso previa uma entrevista antes da prova oral, entrevista esta, de praxe para todas as 14 carreiras policiais civis em São Paulo.  Os candidatos simplesmente cumpriram o que lhes era exigido no edital, agora, todavia, diz a Secretaria de Segurança Pública que a entrevista seria algo imoral e antijurídico!  A própria SSP que redigiu, validou e publicou no DOE, vem agora, mais de um ano depois do final do concurso, baseada numa notícia mentirosa de jornal, dizer que o edital está errado e a culpa é dos aprovados?

                               Senhor Governador, dizem ainda, que conceitos anotados no verso dos prontuários dos candidatos indicaria quem deveria passar e quem não, foram emitidos durante a entrevista os conceitos A+, A, B, C e D.

                               Nos relatórios emitidos pela corregedoria, consta certidão com a porcentagem de tais conceitos, verifica-se que 50% dos candidatos que foram avaliados com perfil A na entrevista pessoal foram reprovados, se somarmos os três maiores conceitos, A+, A e B, o índice de reprova é de 60.7%, ou seja, o conceito da entrevista em nada influiu no resultado da prova oral. 

                               Os entrevistadores frisam de maneira categórica nos depoimentos acostados aos autos que os conceitos eram para controle interno e pessoal deles, os professores que fizeram a prova oral frisam que em momento algum se deixaram levar por tais conceitos, o que confirma a estatística acima.

                               Afirma ainda a SSP que algumas rasuras foram encontradas nas notas dos candidatos, o Instituto de Criminalística emitiu laudo afirmando que não são rasuras, mas meros repassamentos já que as notas eram anotadas nas planilhas à caneta.

                               Independente disso Senhor Governador, não fui eu, nem tampouco nenhum dos meus colegas aprovados quem preenchemos nossas planilhas de notas; não fomos nós que anotamos conceitos em nosso prontuário em nossas entrevistas, também não fomos nós que fizemos a guarda dos documentos.

                               Os responsáveis por tais atos são funcionários públicos do Estado de São Paulo com o dever de zelar pela probidade.

                               Eu e meus colegas chegamos de boa-fé para fazermos as provas, em momento algum tivemos contato com qualquer documento e, no entanto, estamos sendo punidos como se a culpa fosse nossa!

                               Estamos sendo duramente prejudicados e humilhados com tamanho desrespeito à lei como vem sendo praticado pela Secretaria de Segurança Pública, que se recusa em nos receber, se recusa a ler as petições que encaminhamos dentro dos prazos e formas legais, que se recusa a produzir as provas que requisitamos e insiste em prejudicar 120 pessoas em detrimento de apenas Oito!

                               Senhor Governador, foi determinado em dezembro passado pela Corregedoria de Polícia Civil, que os jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante fossem ouvidos naquela casa; os dois não compareceram até hoje, desrespeitando ordem legal e nada foi feito!

                               Os aprovados tanto em grupo, como individualmente, já protocolizaram diversas petições detalhando a situação, explicando o Direito e juntando provas dessa injustiça, inclusive, juntando cópia da certidão do cartório de Guarulhos, a qual tem fé pública, que prova que a Folha de São Paulo mente que ela registrou os nomes no mesmo dia da divulgação do resultado.

                               A Folha de São Paulo recebeu da ACADEPOL em meados de outubro, informações via ofício de que o concurso foi organizado por aquela casa de ensino e que de forma alguma foi fraudado.

                               Em dezembro, Cinco meses após a publicação do resultado final do concurso e de posse das informações acima, a Folha publicou matéria afirmando que o concurso foi organizado e dirigido pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e que havia sido fraudado.  Novamente a Folha mentiu.

                               A Folha mentiu e a Secretaria de Segurança Pública não fez absolutamente nada! Registrei ofício na ACADEPOL questionando o porquê dessa omissão, tal ofício nunca me foi respondido.

                               O Senhor Governador deve lembrar-se que no final do ano passado o caso criminal que mais era falado na mídia era o assassinato covarde e cruel da criança Isabela Nardoni; ficou a cargo do Instituto de Criminalística produzir a prova técnica que demonstrasse a autoria de tal hediondo crime.

                               O jornalista Rogério Pagnan passou a escrever diversas matérias atacando injustamente o Instituto de Criminalística e seu então diretor, Dr. José Domingos Moreira das Eiras e lhe impingindo crimes e fraudes.

                               O que a SSP vem ignorando, pois os aprovados no concurso de fotógrafo pericial denunciaram isso por escrito, é que o jornalista Rogério Pagnan além de manter estreita relação com o advogado de Alexandre Nardoni lhe foi a primeira testemunha a ser arrolada pela defesa.

                               Como pode permitir a SSP que a testemunha de defesa do assassino de uma criança publique matérias atacando a credibilidade do órgão que irá acusar o réu?

                               Senhor Governador, em bom português, fomos usados de “boi de piranha” nessa situação toda; estamos sendo punidos e prejudicados por algo que não fizemos e nem mesmo tivemos participação.

                               Poderíamos ser agora 128 novos policiais técnico-científicos atuando em prol da população do Estado de São Paulo e provando a preocupação de seu governo com a segurança pública.

                               Infelizmente, estamos a mais de um ano sendo injustiçados, arcando com custos que não são nossos e tendo todo um desgaste com essa situação.

                               Os pareceres emitidos pela consultoria jurídica da SSP são uma verdadeira salada, cada hora dizem uma coisa, sempre de forma contraditória; uma hora, dizem que as investigações devem ser concluídas antes de se tomar uma decisão, depois, dizem que não se precisa (ou seja, condena-se a pessoa, sem antes proceder qualquer investigação).

                               Na época da ditadura, tínhamos um sistema jurídico autoritário que embasa as ações truculentas contras as quais o senhor com tanto destaque lutou; hodiernamente, temos um sistema jurídico que justamente não compactua com tais abusos, todavia, insiste a Secretaria de Segurança Pública a persistir num erro que está amplamente documentado e registrado no processo 14.451/09 do gabinete do SSP.

                               Senhor Governador, apelo a Vossa Excelência, que tão corajosamente defendeu a democracia quando isso significava a morte ou confinamento sem qualquer direito, para que analise o caso ora exposto e promova a justiça.

                               Se existem pessoas que eventualmente fraudaram o concurso de Fotógrafo Técnico-Pericial 2008, tais pessoas devem ser punidas com todo o rigor da lei, porém, não é moralmente aceitável que pessoas que dedicaram anos de suas vidas ao estudo específico para ingressarem nesse cargo, que sempre agiram de maneira honesta e proba, sejam punidos como se criminosos fossem.

                               Senhor Governador, eu apenas quero trabalhar no cargo para o qual fui legalmente aprovado, quero trabalhar em prol da população, apenas isso.

                               Tenciona a Secretaria de Segurança Pública, mesmo contra todos os fatos e contra o Direito, realizar novas provas orais com modificação do edital de concurso, para todos os candidatos.

                               Suponhamos que o concurso realmente foi fraudado por uma pequena parcela de candidatos, o senhor considera inteligente permitir que os que fraudaram o concurso tenham novamente a oportunidade de fazer a prova e novamente tentarem fraudar o concurso para obterem nova aprovação?

                               Além disso, e o custo para se refazer as provas? Não em refiro apenas aos custos dos candidatos, muitos dos quais moram no extremo interior de São Paulo (como por exemplo, em Tupã), mas principalmente ao dinheiro público que o Estado terá que gastar para pagar a hora dos professores e entrevistadores.

                               E se um candidato aprovado for reprovado numa nova prova? Quem irá arcar com os mais de R$ 1200,00 que já foram gastos em exames admissionais já entregues?

                               Senhor Governador, as provas de todos os candidatos foram filmadas e gravadas em DVD, eu particularmente estive presente em todos os dias das provas orais de todos os candidatos (já que elas foram abertas ao público) e tenho anotadas todas as perguntas feitas a todos os candidatos do certame.

                               Posso lhe afirmar senhor Governador, não presenciei durante as provas nenhum ato que desabone quaisquer dos participantes.

                               Senhor Governador, atualmente a Polícia Científica tem em seus quadros cerca de 600 fotógrafos para cobrirem o estado de São Paulo inteiro!

                               As equipes estão sobrecarregadas de serviço, demoram nos deslocamentos de uma ocorrência pra outra, o que é um prato cheio pra mídia que adora mostrar reportagem mostrando que corpos ficaram no meio da rua por horas e horas à espera da Polícia Científica.

                               Vários Fotógrafos estão em processo de aposentadoria e recentemente, infelizmente, ocorreu mais um falecimento na carreira, diminuindo mais ainda o quadro.

                               Ao contrário do que os leigos pensam, não é qualquer pessoa que consegue tirar uma fotografia pericial.

                               Em minha prova, durante minha avaliação, o professor me perguntou como eu faria para realizar uma fotografia de um local de acidente de trabalho com vítima fatal.

                               Tal local era um silo de armazenagem de cereais que havia sido esvaziado na véspera e o funcionário do estabelecimento havia caído dentro dele, o silo tem 30 metros de altura por 5 de diâmetro, foi-me questionado, como fazer tal foto para compor o laudo pericial.

                               Um leigo dispararia o flash da câmera para afastar a escuridão do local… E com isso mataria todas as pessoas num raio de 50 metros do silo, já que o arroz sob pressão gera gás de álcool, inodoro, porém presente em vasta quantidade no ambiente.

                               Como se pode ver, a fotografia pericial é fundamental e consiste em trabalho especializado.  Com a posse de minha turma, o efetivo de fotógrafos teria um aumento real de mais de 20%!

                               Rogo por meio desta mensagem sua atenção para este caso Senhor Governador. 

 

Antecipadamente, agradeço por sua atenção.

 

Cordialmente,

Gabriel Silvestre

Aprovado em 33º lugar no concurso para provimento de 107 cargos de Fotógrafo Técnico Pericial.

(11) 6135-1531

(11) 7611-5945

ftpgsilvestre@gmail.com

PODER JUDICIÁRIO DIZ QUE RETP É AUMENTO DISFARÇADO; ASSIM GARANTINDO A POLICIAIS MILITARES RECÁLCULO SALARIAL INCLUINDO-SE NO PADRÃO QUINQUENIOS E SEXTA-PARTE 22

ZE ZE PILINTRA 2010

boa noite a todos os honestos e respeitosos.

Alguns lixo da PC que postam porcaria neste blog observe esta decisão se é que sabem o que isto e observe e vão investigar e observar que nesta ação tem oficiais e praças da ativa que não recebem o RETP sobre o total dos vencimentos, por isso buscamos na justiça, faça o mesmo ou que suas associações trabalhem pra valer e pressione o ssp, o governador a fim de pagar a todos. faça um movimento e vamos parar geral o funcionalismo e não ficar com essas ofensas que não chegara a lugar algum. tenho alguns parentes delegados e investigadores e conheço bem a sua instituição e a PM, nos escalões acima uma grande parte é imunda, esse Tonhão que era do DECAP eu apreendi várias armas, carro e demais objetos, tinha vitima e o indiciado, ele aquele BO fajuto que quando eu viro as costas jogam fora (faz 23anos essa ocorrencia) quem sabe amanhão ele me chama para depor. chega de insultos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-020
053.05.003278-2 –

lauda 1

SENTENÇA
Processo nº: 053.05.003278-2 – Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Alcindo Pires Abreu e outros
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti
9ª Vara da Fazenda Pública

Processo nº 189/053.05.003.278-2

VISTOS.

DOMINGOS PAGANO, ADRIANO DIAS DA
SILVA, ALCINDO PIRES DE ABREU, ALEXANDRE COUTO LOPES,
ANDERSON DE ARAÚJO FERNANDES, ARTUR ALEO, CARLOS ALBERTO
DUARTE PINHEIRO, CELSO GOMES DE FREITAS, CÉSAR ANTONIO MORAIS
GONÇALVES, CLÁUDIO HENRIQUE GOUVEIA, DIRCEU VIEL JÚNIOR,
ELVIS PETHERSON, GEANE APARECIDA VIEIRA, JOSÉ CAETANO PAGANO,

VILA LUCAS moveram ação, com observância do procedimento comum ordinário, contra
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em resumo, que são servidores
estaduais e recebem o RETP Regime Especial de Trabalho Policial, o qual vem sendo
calculado apenas sobre o valor do salário-base. Sustentaram que a forma de cálculo do
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
Este documento foi assinado digitalmente por SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-020
053.05.003278-2 –

lauda 2
adicional é inconstitucional, pois deve ser calculado com a inclusão das parcelas
componentes da remuneração paga aos autores. Requereram a procedência para condenar a
ré ao recálculo dos vencimentos e proventos dos demandantes, para que o RETP Regime
Especial de Trabalho Policial, passe a incidir sobre o vencimento-padrão, adicionais por
tempo de serviço/qüinqüênios e sexta-parte de forma recíproca, sendo que um deve exercer
mútua influência sobre o outro. Postularam também o pagamento dos valores pretéritos,
respeitados os limites da prescrição qüinqüenal, corrigidos monetariamente desde a data em
que cada prestação era devida e acrescida de juros legais a partir da citação.
Com a petição inicial vieram procurações e documentos (fls. 17/72).
A ré, citada, apresentou contestação e aduziu, em preliminar, a prescrição qüinqüenal, constante do Decreto nº 20.910/32. No mérito, acrescentou que o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal veda a acumulação de vantagem sobre vantagem, seja a que título for e ainda, o artigo 92, inciso VIII, da Constituição Bandeirante cita apenas os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte,
não citando o RETP. Requereu a improcedência.
Réplica (fls. 91/100).

É o relatório.

Fundamento e decido.

O julgamento antecipado é medida de rigor, pois a
questão envolve matéria exclusivamente de direito.
Com relação à prescrição, observa-se que, em se tratando de prestações sucessivas, não se atinge o “fundo de direito”, mas tão-somente as parcelas anteriores ao período de cinco anos contados retroativamente da data da propositura estão fulminadas em face do disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Esse entendimento compatibiliza-se perfeitamente
com a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, que assim, estabelece: “Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando
não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”.
No caso, os autores, em sua inicial, requereram a condenação da ré no pagamento das diferenças em atraso, respeitada a prescrição qüinqüenal. Logo, sua argüição é inócua, em face do pedido restritivamente formulado.

No mais, passo a decidir.

Objetivam os autores o reconhecimento do direito da incidência da gratificação denominada RETP Regime Especial de Trabalho Policial sobre o salário padrão, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, de forma recíproca.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
Este documento foi assinado digitalmente por SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI.

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lauda 3

Administração Pública pode instituir aos seus servidores vantagens pecuniárias a título definitivo ou transitório, as quais podem constituir adicionais ou gratificações.
As gratificações, por seu turno, consoante os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)” (Direito Administrativo Brasileiro, 22. Ed., São Paulo: Malheiros, p. 417).
As gratificações têm caráter transitório, não se incorporam automaticamente ao vencimento e são outorgadas em decorrência das condições excepcionais do serviço público.
No caso, o regime especial de trabalho policial foi concedido indistintamente a toda uma categoria de funcionários, sem discriminação de funções ou condições específicas do exercício do trabalho.
Na realidade tal verba constitui aumento disfarçado de vencimento, razão pela qual deve integrar o salário-base ou salário padrão para todos os efeitos.

Nesse sentido:

“Policiais Militares do Estado de São Paulo – Regime Especial de Trabalho
Policial Incidência sobre o valor da sexta-parte e dos qüinqüênios
incorporados aos vencimentos – Questão decidida de acordo com a lei local
(Súmula 280) – Não incluída no elenco da ER 2/85 – Recurso
Extraordinário não conhecido. (RE 113210/SP – São Paulo, Rei. Min.
OSCAR CORRÊA, j . 26/05/1987 – 1″ Turma) Policial Militar – Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial
Incidência recíproca sobre adicionais e sexta-parte – Ausência de
prequestionamento da alegação constitucional – Decisão tomada a partir
do direito local.
O acórdão recorrida acatou a pretensão dos policiais militares do Estado
de São Paulo a partir do exame do direito local, sem discutir, em qualquer
passagem, matéria de índole constitucional. Incidência das Súmulas 280 e
282. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 120049/ SP – São Paulo,
Rei. Min. ILMAR GALVÃOJ. 18/05/1993, 1″ Turma)”
“A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais ” (Incidente
de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6 – E. Turma Especial da
Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo)
Gratificação – Regime Especial de Trabalho Policial – Cálculo sobre a
totalidade de vencimentos sem a restrição da Lei Complementar Estadual
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
Este documento foi assinado digitalmente por SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
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VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-020
053.05.003278-2 –

lauda 4

139, de 1976 – Recíproca influência sobre os adicionais na forma do inciso
VIII, do art. 92, da Constituição Estadual” (Revista da Jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vol. 79/239) “(…)
E assim decidem porque a promulgação da lei estadual n. 255/81,
disciplinando a forma de se assentar os vencimentos dos policiais militares,
assegurando-lhes a opção quanto ao regime anterior ou posterior à norma
não afeta ao tema objeto da ação; a gratificação do RETP continuou
atuando nos dois regimes; destarte o que restou decidido, em termos da
influência da gratificação sobre adicionais por tempo de serviço, na
exegese do art. 92, VIII, da Constituição Estadual, não sofreu qualquer veto
na lei nova. (Embargos Infringentes n. 26.184-1)”

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC e condeno a ré na obrigação de incluir a verba referente ao Regime Especial de Trabalho Policial no salário-padrão e promover o recálculo dos vencimentos e proventos dos autores em relação ao adicional por tempo de serviço e sextaparte, bem como ao pagamento das diferenças, abrangendo prestações vencidas (observada a prescrição qüinqüenal) e vincendas, acrescidas de correção monetária desde a data em
que se tornaram devidas e juros de mora, de 0,5% ao mês a partir da citação.
Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
São Paulo, 4 de maio de 2009
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juíza de Direito
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 0003278-74.2005.8.26.0053 e o código 1H0000000QBBL.
Este documento foi assinado digitalmente por SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI

ZE ZE PILINTRA 2010

JOSÉ SERRA CONTINUA EM CAMPANHA ELEITORAL DISCURSANDO CONTRA O BRASIL NA FRANÇA 29

05/11/2010 – 18h31

Serra critica governo Lula e é interrompido por manifestante em palestra na França

DA EFE

O candidato derrotado à Presidência, José Serra (PSDB), acusou o presidente Lula de desindustrializar o país e adotar um “populismo” de direita em matéria econômica.

O comentário do tucano foi feito ontem durante um seminário em Biarritz, sul da França, sobre as relações entre a América Latina e União Europeia.

O ex-governador de São Paulo afirmou que o país está “fechado para o exterior” porque passa por um “processo claro de desindustrialização”. Ele criticou os investimentos do governo federal e a alta carga tributária do país.

“É um governo populista de direita na área econômica”, atacou Serra. Para o tucano, o presidente Lula exerce um “populismo cambial” e não tem um modelo econômico definido.

Segundo Serra, ele não pôde expor essas ideias do jeito que gostaria durante a campanha eleitoral, na qual foi derrotado pela candidata governista, Dilma Rousseff (PT).

“A democracia não é apenas ganhar as eleições, é governar democraticamente”, disse.

O sistema de orçamento participativo, uma das marcas das administrações municipais do PT, na qual o contribuinte decide sobre a destinação de parte dos impostos, também foi criticado pelo candidato derrotado.

Serra também comentou as ações brasileiras na política externa. Ele acusou o país de se “unir a ditaduras como o Irã”. Nesse momento, o tucano foi interrompido por um membro da Fundação Zapata, do México, que gritou “por que não te calas?”, provocando um alvoroço na sala.

A frase se tornou conhecida depois de o rei Juan Carlos, da Espanha, dirigi-la ao presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante a Cúpula do Chile, em 2008.

OFICIAL PM PRESO TEMPORARIAMENTE ACUSADO DE COMANDAR EXECUÇÕES SUMÁRIAS 45

05/11/2010 – 18h58

Quatro PMs suspeitos de matar dois rapazes na zona sul de SP são presos

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu quatro policiais nesta sexta-feira suspeitos de terem assassinado dois homens na zona sul de São Paulo. Os três soldados e um 2º tenente, todos da Força Tática do 50º Batalhão (Vila São José), ficaram presos temporariamente por 30 dias no presídio militar Romão Gomes.

De acordo com a corporação, um elemento que levou à prisão dos policiais foi terem sido encontradas amostras de sangue de Emerson Heida, 28, no compartimento de transporte de presos do veículo usado pelos PMs. O corpo de Heida foi encontrado no dia 23 de outubro em um matagal do bairro Marsilac (extremo sul de SP).

A PM se negou a fornecer o nome dos policiais presos, mas informou que pelo menos um deles, o 2º tenente, já havia brigado com Emerson antes de entrar na corporação.

A polícia informou também que está investigando se o corpo de um homem encontrado na zona sul de São Paulo é de Edson Edney da Silva, amigo que desapareceu junto com Emerson no dia 10 de setembro. A Polícia Civil faz buscas na região de Marsilac desde a semana passada.

DESAPARECIMENTO

No dia em que sumiram, Emerson e Edson haviam saído de casa para deixar irmão de Emerson, Anderson Heida, em um ponto de ônibus. Anderson contou à polícia que, do ônibus, viu o carro do irmão –um Kadett vermelho– parado ao lado de um carro da Polícia Militar na avenida Robert Kennedy, no bairro Cidade Dutra.

Outras testemunhas também confirmaram à polícia a abordagem policial. Esta foi a última vez que os dois rapazes foram vistos.

Quatro dias após o desaparecimento, o carro em que os dois estavam foi encontrado incendiado em um matagal na estrada do Jaceguava, no Jardim Casa Grande, também na zona sul.

Indignação – Polícia Civil 22

5 de novembro de 2010 16:23
assunto Indignação – Policia Civil

ocultar detalhes 16:23 (23 minutos atrás)

Como é antiga a situação de descontentamento na população no que diz respeito às novas regras impostas no sentido de que toda renovação de CNH tenha novos critérios a serem obedecidos, inclusive, na maioria dos casos, sobre a necessidade da participação do condutor no curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros o CFC-A.
O que nos indigna é que, dentre as possibilidades de apresentação de cursos equivalentes para eliminação da necessidade de participação neste curso, esta o fato de policiais poderem apresentar documento probatório de curso equivalente através de seu superior hierárquico, no caso da Policia Militar, e de apresentação de Certidão da ACADEPOL no caso de Policiais Civis, entretanto com o ENTRAVE ADMINISTRATIVO ocasionado pela administração, este DIREITO acaba sendo cerceado. Ocorre que, policiais civis que tenham feito curso de formação técnica profissional em São Paulo capital por exemplo, tenham que pedir favor a quem vá à São Paulo fazer expediente para que esta pessoa (caso aceite o pedido) possa apresentar naquela Academia o requerimento desta certidão, bem como, posteriormente, verificar quem estará indo novamente à São Paulo para elaborar uma autorização para a retirada deste documento naquele local.
Ora senhores, não entendo porque este trâmite não poderia ser conduzido pela ACADEPOL local, no caso de Ribeirão Preto, já que a mesma é o canal de contato com a ACADEPOL de São Paulo. A interpretação da regulamentação que solicita a exigência de comprovação do CFC-A através de curso equivalente, é muito simplória no sentido de dizer que os policiais que fizeram curso na ACADEPOL posteriormente à data de novembro de 1999 estariam isentos da necessidade de participar do curso de CFC-A. Será que esta constatação feita entre as secretarias da ACADEPOL da capital e do interior não seria suficiente para a emissão de uma Certidão que demonstrasse qual a data de posse e investidura do policial na instituição ? Talvez pedindo um pouquinho mais de empenho, que nesta Certidão tivesse mencionado a carga horária das duas matérias exigidas ?
Devemos perder o dia de trabalho de um policial (já que este assunto só poderia ser tratado em dia útil em horário de expediente) para que este vá à São Paulo para tratar de um assunto particular, sendo que através de contato entre as secretarias da ACADEPOL poderiam resolver este problema burocrático tão facilmente ? O policial civil deverá arcar com as despesas desta viagem já que se trata de assunto particular ? Por que a Policia Militar pode emitir um ofício assinado pelo superior hierárquico do policial (no caso pelo comandante do batalhão) e este tem validade na renovação da CNH, que, digasse de passagem, é feita pela Policia Civil através do DETRAN e CIRETRAN´s ?
Mais uma vez, agora opino particularmente, vejo que nossos delegados estão deixando mais um ato de ofício esvair-se pelos dedos dentre tantos outros que perderam. Depois não poderão reclamar que a policia esta acabando como comumente se houve pelos corredores.
Srs. delegados, respeitosamente lhes falo, hajam com responsabilidade institucional, prestigiem seus subordinados, não permitam que percamos nossas atribuições, pois, o desprestígio gera o ciclo vicioso que assola o trabalho policial através da opinião pública.
 
Meu caso esta resolvido, fui a uma Auto Escola e paguei pelo curso. Quem sabe com estes comentários consiga atingir o douto conhecimento administrativo de nossos dirigentes para melhorar este trâmite burocrático de maneira a manter o DIREITO dos policiais civis que venham a necessitar deste simples recurso administrativo.

RECOMENDAÇÃO DE DISPENSA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ACARRETARÁ PROBLEMAS EM HORTOLÂNDIA 24

5.11.2010 – 10:11  
Polícia Civil em Santa Bárbara sofre mudanças
Ângela Pessoa – editornet@liberal.com.br
Arquivo O Liberal   
 

Região – Santa Bárbara d´ Oeste será a primeira cidade da RPT (Região do Polo Têxtil) a passar pela reengenharia da Polícia Civil e abrigar uma “superdelegacia”, com todos os distritos policiais funcionando em um único prédio. Ontem, durante horas, os delegados do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciáira do Interior) de Piracicaba, ficaram reunidos discutindo a reestruturação da Polícia Civil com os delegados seccionais, entre eles o de Americana, João José Dutra. A reestruturação em Americana e Sumaré deverá ficar para 2011. 

Um dos articuladores da reengenharia da Polícia Civil, delegado José Gregório Barreto, que faz parte do Deinter-9, afirmou ontem que em Santa Bárbara não houve resistência e por isso o projeto começou a ser implantado no município, entre as cidades pertencentes à Seccional de Americana. Ele afirmou ainda que o projeto não se restringe a forma como está, com a  DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) integrada ao 1º Distrito Policial. “O projeto é a criação de uma central de Polícia Judiciária dotada com prédio especificamente construído para adotar as necessidades de uma política de inteligência e estratégia, que é o caso da Polícia Civil. Isso é só uma fase intermediária (integração da DDM e 1º DP)”, explicou. Segundo Barreto, o objetivo é ter uma “central de polícia” em Santa Bárbara e abrigar todos os distritos em um único imóvel.

REJEIÇÃO
De acordo com ele, em Americana, Hortolândia e Sumaré, cidades onde foi registrado alto índice de rejeição por lideranças sociais e políticas contra o fechamento de distritos policiais e delegacias, o projeto não será aplicado este ano, por necessitar de discussões com a sociedade. Segundo o delegado, não há tempo hábil. “Nós não vamos fazer isso se não houver o apoio das lideranças sociais e políticas. Nós não vamos fazer a fórceps. Não faria sentido a gente querer colocar isso de maneira unilateral para a sociedade. Isso nunca foi o objetivo do projeto”, afirmou o delegado.

Apesar de o delegado citar que em Hortolândia não deve ser implantada a “reengenharia” neste ano, a Corregedoria de Polícia Civil orientou que todos os servidores municipais emprestados para as unidades policiais e Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) sejam devolvidos. A informação extraoficial é que o delegado Luís Antonio Loureiro Nista estaria ausente do trabalho devido à determinação por discordar da medida que via acarretar na falta de servidores. O delegado seccional Dutra e o diretor do Deinter, Oduvaldo Mônaco, foram procurados várias vezes ontem, mas não foram localizados.

PROMOTOR DE JUSTIÇA CONQUISTA 15 MINUTOS DE FAMA 20

Ferrari ignora ameaça de prisão a Massa, e FIA dá risada
Do UOL Esporte
Em São Paulo
O paddock de Interlagos reagiu com indiferença à declaração do promotor Paulo Castilho, do Juizado Especial Criminal, que ameaçou Felipe Massa de prisão caso cedesse passagem a Fernando Alonso no GP do Brasil. Segundo ele, seria uma “fraude” que desrespeitaria o Estatuto do Torcedor.

“CASO DE CADEIA”

Paulo Castilho, promotor do MP de São Paulo, não foi levado a sério ao cogitar prisão de Felipe Massa

TOP 4 – VEJA QUEM USA O ESPORTE PARA APARECER
ALONSO NEGA BUSCA DE RECORDES DE SCHUMACHER
ESPANHOL GANHA XAMPU PARA PIOLHOS
RIVALIDADE COM PROST CONDUZ FILME DE SENNA

Na quinta-feira, a fala do promotor foi divulgada pela coluna de Monica Bergamo, e o jornal Folha de S. Paulo tentou ouvir a Federação Internacional do Automobilismo (FIA) sobre o assunto. Mas a assessora de imprensa Alexandra Schieren apenas deu uma gargalhada.

Massa também não falou, mas disse que “já fez isso em 2007” e faria de novo. Já a Ferrari respondeu.

“A F-1 é um esporte de equipe. É função dos pilotos fazer as coisas de modo que o time obtenha o melhor resultado possível, sempre dentro das regras”, declarou o representante da escuderia italiana.

A indiferença se justifica pela avaliação do advogado Heraldo Panhoca, que atua na área de esportes e disse à Folha que o Estatuto do Torcedor não vale para eventos internacionais.

“É como se Interlagos virasse a ‘embaixada’ da F-1. E o estatuto só vale para competições nacionais, o que não é o caso da F-1, cujo circuito engloba vários países”, afirmou o especialista.

Procedente ou não, a ameaça de Castilho colocou seu nome no New York Times, que, assim como outros inúmeros meios de comunicação internacionais, repercutiram a sua declaração.

http://esporte.uol.com.br/f1/ultimas-noticias/2010/11/05/ferrari-ignora-ameaca-de-prisao-a-massa-e-fia-da-risada.jhtm

“A DELEGADA TERIA SIDO ARBITRÁRIA, AGIDO COM TRUCULÊNCIA” – PROMOTOR DO CLUBE SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE 13

São Paulo processa delegada que invadiu vestiário
Margareth teria entrado no local acompanhada de policiais e ameaçou seguranças

Publicidade..O São Paulo entrou com uma representação criminal contra a delegada Margareth Barreto alegando que ela invadiu o vestiário do Tricolor após a partida contra o Palmeiras.

Segundo o clube, acompanhada de policiais, a delegada ameaçou seguranças do time, que tentaram impedi-la de entrar no vestiário do clube para falar com Renato Silva, que teria feito um gesto obsceno para a torcida do Alviverde.

O promotor Paulo Castilho, que estava no estádio acompanhado a partida, também entrou com uma representação contra a delegada, que o teria destratado. O Record Notícias, da TV Record, teve acesso à imagens que mostram Margareth conversando com dirigentes do São Paulo. Veja a reportagem.

http://esportes.r7.com/futebol/times/sao-paulo/area-publica/noticias/sao-paulo-processa-delegada-que-invadiu-vestiario-20101007.html