Por 7 votos a 3, STF decide: Ficha Limpa vale para este ano
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: ‘havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado’. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria ‘flertar com o nazi-fascismo’.
José Serra é o presidenciável com maior número de processos.
De acordo com as certidões que ele apresentou são 17 processos. Michel Temer (PMDB) vice de Dilma aparece com três procedimentos criminais.
Fonte: Congresso em foco
Levantamento do Congresso em Foco sobre as certidões criminais dos presidenciáveis mostra que o tucano José Serra é quem mais responde a processos. De acordo com as certidões que ele mesmo apresentou, são 17 processos declarados à Justiça Eleitoral. Ao todo, foram analisadas as 222 certidões entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos nove postulantes à Presidência da República e respectivos vices. Michel Temer (PMDB), vice da candidata petista Dilma Rousseff, também aparece com três procedimentos criminais, além do candidato José Maria Eymael (PSDC), com duas certidões positivas. Os demais candidatos à Presidência apresentaram certidões negativas, ou seja, que informam não haver processos contra eles.
Uma norma da legislação eleitoral obriga todos os candidatos a cargos eletivos a apresentarem, no ato do registro das suas candidaturas, certidões que informem a sua situação criminal, se respondem a processos e qual a situação de cada um deles. Sonegar essas informações, conforme a legislação, implica crime eleitoral. A novidade neste ano é que as declarações criminais tornaram-se públicas, na página do TSE. Em parceria com o TSE, o Congresso em Foco obteve antes da publicação todas as informações sobre os registros de candidatura de todos os candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro. Foi possível, então, com mais tempo, analisar toda a documentação entregue pelos presidenciáveis.
Improbidade administrativa
Conforme a verificação na disputa presidencial, o caso mais grave refere-se ao candidato Serra, que além das 17 certidões positivas, soma três processos ativos, ambos por improbidade administrativa. Os casos correm na Justiça Federal do Distrito Federal e referem-se ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O Proer foi um programa implementado no início do governo Fernando Henrique Cardoso de ajuda a bancos e instituições financeiras que enfrentaram dificuldades na virada do período de hiperinflação para o início do Plano Real. Na época, Serra era o ministro do Planejamento. As ações envolvem diversas pessoas que tiveram algum grau de responsabilidade nas decisões do Proer. Os nomes mais conhecidos são Serra e o então ministro da Fazenda, Pedro Malan. Elas questionam a assistência concedida pelo Banco Central, no valor de R$ 2,975 bilhões, ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outras ações do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conforme verificado, já houve um decisão monocrática, ou seja, de um único juiz em favor da denúncia. A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerou que houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso.
Além dessas três ações, as certidões apresentadas pelo candidato do PSDB mencionam ações por crime de imprensa, calúnia e injúria, ajuizados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Em um deles, o ex-presidente do PT Ricardo Berzoíni é o autor das denúncias, que foram acatadas contra Serra pela Justiça do estado de São Paulo.
O Congresso em Foco entrou em contato com a assessoria de José Serra, por duas vezes, mas não obteve qualquer retorno pra comentar as 17 certidões criminais positivas declaradas pelo presidenciável e os três processos por improbidade administrativa quando estava à frente do Ministério do Planejamento. Uma mensagem detalhada, com todos os casos, foi enviada por e-mail, mas ainda assim não obteve houve retorno
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Mas qual é a desse Gilmar “Dantas”? Ate quando teremos de aturá-lo? Ele interrompeu a proclamação do voto do Ministro Marco Aurélio de Mello em um aparte que durou uma eternidade.Várias vezes alterou o tom de vóz sem nenhuma provocação, parecia que queria convencer os outros Ministros na marra.Na sua fala, atirou para todos os lados. Zombou das pessoas que assinaram o apoio a Lei da Ficha Limpa dizendo “Nós sabemos como eles conseguem essas assinaturas”. Desqualificou a OAB pela redação da Lei.Desqualificou o Congresso Nacional, falando em Ditadura da maioria (que eu saiba, a Lei teve um voto contra na Câmara dos Deputados e foi aprovada por unanimidade no Senado). Será por que ele “grande amigo” do Roriz? Veja-se, da Carta Capital: “O terreno onde o IDP,de propriedade do Gilmar, foi construído também foi conseguido graças a uma ajuda do poder público. Em setembro de 2004,(governo Roriz), os três sócios do instituto assinaram um contrato com o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF II), criado pelo ex-governador Joaquim Roriz (PMDB), quando Mendes já estava no STF. Conseguiram, então, um desconto de 80%. Ou seja, um terreno que tinha o preço original de 2,2 milhões foi financiado, em cinco anos, por 440 mil reais – o preço de um apartamento de quatro quartos, no mesmo bairro.” Nada a ver com esse “furor cívico-indignado”?!
Acusou o STE de casuismo na aplicação da Lei.
Reclamou da ineficiência do Ministério Público.
Provocou reações iradas, mas contidas, principalmente dos Ministros que também fazem parte do STE.
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CONTRA TODA ESSA BANDALHEIRA VAMOS VOTAR DILMA 13 NA CABEÇA.
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xiiii ADEUS MALUF
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DR.GUERRA ESSE TAL DO GILMAR MENDES DEVE SER SOLDADO DO PCC; PARENTE DO SERRA, ALCKIMIM; DANIEL DANTAS E DO GOLDMAN; MÃE DO JADER BARBALHO. ESSE LIXO É UM BRINCALHÃO, FANFARRÃO. EM UM PAÍS SÉRIO ESSE LIXO NÃO PASSAVA NEM NA RUA DO STF. FUI….
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Fonte: olicruz.wordpress
As relações entre Gilmar e o MPF
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de conceder novo habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas, resultando em sua soltura ainda na sexta-feira, 11 de julho, provocou um vendaval no meio jurídico. Na blogosfera, surgiram ataques ao magistrado, mas também houve quem saísse em defesa do ministro. Juízes e procuradores atacaram Gilmar Mendes. Juristas, como o professor Yves Gandra Martins, saíram em sua defesa. O juiz aposentado Walter Maierovitch chegou a insinuar que a posição de Mendes seria suficiente para pedir a abertura de um processo de impeachment. Eis o ambiente de secura que está a capital da República.
O ministro Gilmar Mendes é polêmico. Sua passagem pela Advocacia Geral da União (AGU), durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi marcada por muitas vitórias expressivas suas na defesa do governo, em diversas instâncias judiciais – inclusive no STF. Mas também ficou indelevelmente riscada por questões controversas, como os ataques que fez à atuação do Ministério Público Federal. Curioso é que Gilmar Mendes é egresso do MPF.
Colegas desse mesmo MPF entraram com duas ações por improbidade administrativa quando ele ainda estava na AGU, questionando sua atuação no cargo. Em pelo menos um caso controverso, o dos precatórios do DNER, acompanhei de perto. Esse escândalo financeiro envolveu denúncias de fraudes com o pagamento de dívidas contra a cúpula do Ministério dos Transportes e procuradores da autarquia, extinta pouco depois na gestão FHC. Conheço bem o caso porque foi alvo de uma série de reportagens que fiz no Correio Braziliense e que renderam a mim, a Rudolfo Lago e a Denise Rotenburg, o Grande Prêmio CNT de Jornalismo 2001.
Os primeiros indícios de fraudes com os precatórios do DNER vieram a público no final dos anos 90. Mais precisamente, em 1999. Foi quando Monica Bergamo, na Folha de S.Paulo, jogou luz sobre o caso. As reportagens da Folha sobre os indícios de graves irregularidades naquela autarquia resultaram na abertura de uma investigação pela Corregedoria da AGU, ainda antes de Gilmar chegar à chefia do órgão. A investigação interna da AGU apontou maracutaias perpetradas contra os cofres públicos, num esquema que contaria com a ajuda e o beneplácito de alguns procuradores do DNER.
A investigação foi conduzida pelos procuradores da AGU Zadiel Lobato de Oliveira, Alexandre Penido Duque Estrada e pela advogada da União Ana Valéria de Andrade Rabêlo. O relatório final da correição, de nº 067/2001, enumerava evidências e reunia documentos demonstrando que a decisão de fazer os acordos extrajudiciais que deram prejuízo aos cofres públicos tinham não apenas o conhecimento, mas o aval do então ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. As fraudes teriam ocorrido em pelo menos 41 processos e sangrado dos cofres públicos cerca de R$ 130 milhões.
O caso era grave e altamente explosivo, porque as investigações mostravam que o esquema de propina beneficiava políticos do PMDB. Publiquei no Correio, junto com Rudolfo Lago e Denise Rotenburg, cerca de 50 reportagens entre 2001 e 2002. O então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), interessado em detonar a presença do PMDB de Jader Barbalho no governo, passou a reverberar as denúncias em pronunciamentos no Congresso. Mas nunca precisou ataques a Mendes.
O então advogado-geral da União Gilmar Mendes teria pecado, segundo procuradores da República, por omissão. Não teve absolutamente nada a ver com o centro das denúncias. Foi exclusivamente porque a remessa dos autos do processo de correição da AGU demorou para chegar ao MPF. E isso não é pouco. O relatório ficou pronto em 2000. Mas as conclusões da Corregedoria só chegaram às mãos de procuradores que também apuravam as irregularidades em 2001.
Entre a conclusão da investigação da Corregedoria da AGU e a remessa do relatório ao MPF, Gilmar foi alçado ao cargo de advogado-geral da União, substituindo Geraldo Quintão. Fontes chegaram a afirmar que Mendes teria sido alçado ao cargo justamente por conta disso: sentar no processo. Não creio. Foi colocado na AGU porque era – e é – um jurista brilhante.
Mas, continuando, foi por conta dessa demora em encaminhar os documentos, que Gilmar foi acusado pelos procuradores Marcus da Penha, Guilherme Schelb e Valquíria Quixadá de omissão. Respondia a uma ação de improbidade pela suspeita de ter retardado que a investigação interna da AGU chegasse ao MPF.
O ministro sempre negou e disse ter feito tudo que estava a seu alcance. Acusou os procuradores de agirem em nome do PCdoB – o então deputado federal Agnelo Queiroz (PCdoB-DF) foi quem tornou o caso público e passou os documentos ao Correio. Segundo Gilmar Mendes, os procuradores agiam movidos pelo interesse da oposição, que hoje está no governo federal.
A ação por improbidade administrativa contra Mendes acabou sendo extinta pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em março de 2008. A outra ação por improbidade – aberta em 2002, quando Gilmar Mendes estava na chefia da AGU, por ter autorizado o pagamento de R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, para que os funcionários da AGU fizessem cursos naquela instituição – também foi extinta. Também este ano.
Dá para perceber que as relações entre o hoje presidente do STF e os procuradores da República são ruins há tempos. Ainda em 2001, Gilmar Mendes atraiu a ira de procuradores quando o governo Fernando Henrique Cardoso criou a Medida Provisória 2.088, que alterava a Lei de Improbidade Administrativa, prevendo multa de R$ 15 mil aos procuradores da República que entrassem com ações consideradas improcedentes contra autoridades públicas. A MP retirava dos membros do Ministério Público Federal o que eles consideravam ser condições necessárias e fundamentais de trabalho.
Sua opinião sobre a possibilidade de procuradores da República ingressarem contra autoridades federais, passou a ser parte da sua estratégia de ataques aos integrantes do MPF. Desde então, Gilmar Mendes vem insinuando que muitos dos membros do MPF agem motivados por interesse político. No ano passado, em 1º de março, durante debate em sessão plenária no STF, Gilmar Mendes citou nominalmente Guilherme Schelb, Valquíria Quixadá e Luiz Francisco de Souza, autores de inúmeras ações por improbidade administrativa contra membros do governo FHC, inclusive o próprio, agora presidente do STF. Os três procuradores foram responsáveis pelas duas ações contra Gilmar Mendes. A Associação Nacional dos Procuradores da República acusou Mendes de agir em benefício próprio.
Hoje, Gilmar Mendes é a autoridade máxima do Poder Judiciário – e dono de uma instituição de ensino superior em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público, ao lado do ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho. Agora, está no centro dessa crise institucional que começa a se desenhar no cerrado do Planalto Central.
Para mostrar que a polêmica atuação de Gilmar Mendes é alvo de críticas severas em muitos setores do meio jurídico – embora, claro, há quem o defenda, justamente, como o professor Yves Gandra Martins – leia, abaixo, o artigo do professor Dalmo de Abreu Dallari, publicado pela Folha em maio de 2002, por ocasião da indicação de Gilmar Mendes ao STF.
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Folha de S.Paulo, 8 de maio de 2002
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Boas postagens, esclarecdoras, obrigada a todos.
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A folha corrida de José Serra: 17 processos na Justiça
outubro 28th, 2010 | Autor: Jussara Seixas
A folha corrida de processos que José Serra responde foi apresentada por ele mesmo ao TSE (por imposição da lei, senão a candidatura é impugnada).
Dilma também apresentou, e as certidões dela nada consta, ou seja, ela não tem nenhum processo.
Serra tem 17 processos, sendo pelo menos 4 por corrupção (Improbidade Administrativa):
No TRF1 (Justiça Federal do Distrito Federal):
1) Processo nº 2000.34.00.033429-7 (Improbidade Administrativa)
2) Processo nº 2002.34.00.007485-9 (Ação Popular, atos administrativos)
3) Processo nº 2009.34.00.030112-0 (Improbidade Administrativa)
4) Processo nº 94.00.11899-6 (Improbidade Administrativa)
5) Processo nº 2003.34.00.039140-7 (Improbidade Administrativa)
No TRF3 (Justiça Federal de São Paulo):
6) Processo nº 2005.03.00.091802-3 e Processo nº 2006.03.00.105675-0 (parecem ser sobre a mesma coisa) – Agravo de Instrumento
No TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo):
7) Processo nº 993.05.064371-9 (Calúnia, Injúria e difamação)
Processo nº 050.06.039436-6 (Crime de Imprensa)
9) Processo nº 993.05.037241-3 (Crimes de responsabilidades)
10) Processo nº 050.10.043792-3 (Interpelação)
11) Processo nº 994.07.003423-6 (Interpelação)
12) Processo nº 994.07.003424-4 (Interpelação)
13) Processo nº 994.07.003425-0 (Interpelação)
14) Processo nº 994.08.001595-0
15) Processo nº 990.09.268296-2
16) Processo nº 994.08.001595-0 (Superlotação Cadeias Públicas)
17) Processo nº 994.08.001598-6 (Superlotação Cadeias Públicas)
Clique nas imagens para ver:
http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/
tai reporte aço os processos do vampiro.
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