COMO O COMANDO DA PM TRATA DOS – “SEUS” – PRAÇAS 27

PM/10/21 às 19:14 – EMERSON

Meus amigos, vocês conhecem aquele ditado: “Você ganhou, mais não vai levar?”. Pois é, é o que está ocorrendo com os policiais militares paulistas.
Alguns dos nossos heróis que impetraram o Mandado de injunção, ganharam o direito, porém o Comandante Geral não está concedendo.
Hoje quem procurar a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar Paulista para protocolar o requerimento de passagem para a reserva, por lá a ordem é nem receber o requerimento, pois todos deverão aguardar manifestação através de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado.

Um Comentário

  1. quero ver o CAP.PM defender agora o alto comando dos mike.
    pimenta no cu dos outros é refresco, o resto é trololo

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  2. PCs fiquem espertos! Pois pelo que percebi, a PC também está dificultando para os policiais civis que estão entrando com pedido de aposentadoria.
    O que está acontecendo lá, também está acontecendo cá.

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  3. Emerson, não quero te desanimar, a depender do que rotineiramente consta dos pareceres “encomendados” pela administração à procuradoria do estado para fundamentar descumprimento de decisões judiciais favoráveis aos funcionários públicos, você vai esperar muito.Vou me antecipar sobre o que vai acontecer. No parecer vai constar a combinação de um monte de artigos com um monte de leis diferentes dizendo que você não tem direito. Aí, você vai pegar o parecer, juntamente com a decisão do mandado que reconheceu o direito e vai entrar na justiça novamente.Aí, ja sabe, vai esperar mais…..anos para a nova decisão. É isso.Viva o PSDB.

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  4. Aqui pau que dá em chico, dá em Francisco. Meu comentário ao Emerson, serve para todos os pc que estão na mesma situação.

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  5. A escala da PM no geral gira em torno 12 X 36.Durante as folgas os descamisados tem que fazer bico para sobreviver e sustentar a família. Agora com a oficialização do “bico” pelo picolé de xuxu, imagine a escala que vão adotar para os soldados.Talvez doze por uma semana!!! Pergunta-se? Quem vai controlar mais esta aberração??? Por acaso os mesmos honestos que conhecemos de outras paragens ? Será que estes governantes são todos “olhos de vidro” teimam em não enxergar um palmo defronte ao nariz?

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  6. • RES: RTP‏

    21/10/2010

    Dra. Marilda – Adpesp

    Dra. Marilda – Adpesp
    marilda@adpesp.com.br

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    De: Dra. Marilda – Adpesp (marilda@adpesp.com.br)

    Enviada: quinta-feira, 21 de outubro de 2010 18:28:08
    Para: basta
    Caríssimo colega,
    Só tenho que agradecer o seu apoio.
    As medidas judiciais estão sendo tomadas sendo que duas delas (interpelação administrativa e judicial) ao Sr. Governador já foram protocoladas. Estamos também requerendo abertura de I.P e I civil, além de prepararmos eventual ação popular.
    Um forte abraço.

    De: basta
    Enviada em: quarta-feira, 20 de outubro de 2010 16:39
    Para: marilda@adpesp.com.br
    Assunto: RTP

    Estamos com a senhora e se precisar de apoio e da nossa assinatura para alguma medida judicial, que possa dividir a pressão estou a sua disposição. Estamos sendo humilhados.
    Um abraço.

    =Basta=

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  7. É o seguinte pessoal. Fiquei sabendo que a pressão é verdadeira e na PM, eles estão ameaçando transferir o Capitão que requerer a aposentadoria e estão pedindo para segurar a tropa nos seus pedidos. Fiquei sabendo ainda, que a Doutora Fabiola e o Dr. Roberto Tadeu, não estão mais pegando as ações. Deve estar havendo pressão sobre eles. E tem uma coisa, o Rebouças é totalmente contrário a qualquer tipo de pressão sobre o Governo. Podem crer.

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  8. Em breve passarei o modelo de requerimento para vocês com toda a fundamentação legal da Doutora Fabiola. Requerimento muito bem feito e não tem por onde o Governo escapar. Segundo ela a norma da Previdência que preve a aposentadoria com 20 anos, é Geral e derroga a Lei 1.062, na parte que é contraria a ela e considera com base nesta mesma lei que somente os 20 anos é necessário para a aposentadoria.

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  9. Já tem uma decisão do STJ, de que o praça que trabalha na mesma área que o seu comandante, tem direito a receber um ALE na mesma proporção que o seu superior hierárquico. Se ele tem os investigadores e escrivães também. Em breve passarei o teor da decisão e o número do Processo.

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  10. Ah tá querendo aposentar com 25 anos é ????? espertinhooooo….

    Trabalho já a 30 anos no corte de cana e tenho 45 anos …. só sairei aos 65 e o amigo quer sair com 25 !!

    Vou te dar um podão e uma rua de cana pra cortar e vC vai ver o que é serviço INSALUBRE !

    SERRA PRESIDENTE !

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  11. Revoltado:

    Se lá eles têm direito, aqui também. Mas o direito seria para TODAS AS CARREIRAS e não somente para escrivães e investigadores.

    Tânia – escripol em SP

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  12. ESSE REBOUÇAS VENDEU O SINDICATO DOS INVESTIGADORES, ABRIU PRA OUTRAS CARREIRAS, ALTEROU O ESTATUTO EM ASSEMBLÉIA QUE SÓ É DIVULGADA PRA SUA TURMINHA PODRE QUE O SUSTENTA, HOJE SE UM PM QUISER FAZER PARTE DO SINDICATO É SÓ SE INSCREVER. É POR TUDO ISSO E MAIS QUE EU ESTOU TENTANDO CONCORRER COM ELE, MAS COMO COVARDE QUE SEMPRE FOI SE ARGOLOU COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE LEVA MAIS DE R$35.000,00 POR MÊS, NINGUÉM QUER LARGAR A TETA, USOU UM COVRADE DA SUA DIRETORIA PARA IMPUGNAR MINHA CHAPA, ALÍAS IMPUGNADA POR DOIS ESCRIVÃES DE POLÍCIA, POR AÍ VOC~ES IMAGINAM A ZONA EM QUE SE ENCONTRA AQUELE SINDICATO. PARTICIPEI DO MOVIMENTO GREVISTA DE 2008 E ELE VENDEU A GREVE. É UM COVARDE DA PIOR ESPÉCIE. TROUXA QUEM ACREDITA NELE.

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  13. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    COMARCA DE SÃO PAULO
    FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
    14ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    VIADUTO DONA PAULINIA, 80, 11º. ANDAR – SALA 1.109 – CENTRO
    CEP: 01501-020 – FONE: 32422333 – R-2043 – SÃO PAULO-SP – EMAIL: SP14FAZ@TJ.SP.GOV.BR

    Processo n°. 053.09.014706-8 – Procedimento Ordinário (em Geral)
    Requerente: Adilson José Zanotto e outros
    Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo

    Vistos:

    Adilson José Zanotto, Antonio Avoleta neto, Claudinei de Lacerda Rubio, Fabio Ronaldo Ribeiro Lima, Francisco Garcia Simon e outros, ajuizaram ação de conhecimento de procedimento comum ordinário em face de Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que são praças da polícia militar em atividade. Pela Lei Complemenatar 1.020/2007, foi alterado o critério de fixação do valor do “Adicional de Local de Exercício” pago a toda a categoria, criando distinção entre praças e militares, após 15 anos de pagamento isonômico. Argumentam que, sendo as condições de trabalho as mesmas para ambos os grupos, a modificação ferre o principio da isonomia, pois trata-se, na verdade, de gratificação oriunda de local de trabalho, não podendo haver a distinção em função do cargo. Pedem a condenação ao pagamento isonômico, tendo como parâmetro o maior valor pago naquela localidade e o pagamento das diferenças devidas.
    Citada, a ré oferece tempestivamente contestação. Em preliminar, alega impossibilidade jurídica do pedido, ausente determinação legal a respaldar a pretensão formulada na inicial e falta de interesse processual. No mérito, defende que a isonomia deve ser entendida dentro dos limites da desigualdade, sendo justa a finalidade da designação e que o Poder Judiciário não pode legislar, aumentando vencimentos dos servidores. Pede a improcedência. Não houve réplica.

    É o relatório.

    Passo a fundamentar.

    Desnecessária a produção de provas, impõe-se o julgamento no estado do processo.
    Trata-se de demanda movida por praças da Policia Militar que pretendem receber o “Adicional por Local de Exercício” no mesmo valor percebidos pelos oficiais na mesma localidade, vez que não há razão para a diferenciação.

    Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço) ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentam os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)”. E prossegue, concluindo que “em última análise, a lei especifica (gratificações especiais). E prossegue, concluindo que “em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou dos servidor” (Direito Administrativo Brasileiro), RT, São Paulo, 25ª. Ed. Páginas 447/448).

    Trata-se, no caso, de adicional, mas apenas formalmente, porque a natureza do benefício é de gratificação, e deve ser assim tratada. Com efeito, e segundo o mesmo doutrinador, adicional é vantagem pecuniária que a Administração concede ao servidor em razão do tempo de exercício (adicional de tempo de serviço) ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados ou em regime próprio de trabalho (adicionais de função), destinando-se a “melhor retribuir os exercentes de funções técnicas, científicas e didáticas, ou a recompensar os que se mantiverem por longo tempo no exercício do cargo”, ao passo que as gratificações servem, como visto, para compensar serviços comuns em condições anormais para o servidor, ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam o orçamento do servidor (op. Cit. P. 42).

    O assim chamado adicional operacional de localidade é, na verdade, uma gratificação, e deve ser assim tratado.

    O adicional por Local de Exercício foi concedido aos policiais que exercem suas atividades em locais determinados “em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldades de fixação do profissional” em determinadas localidades. Estas foram as condições especiais que justificam a concessão da gratificação, em nada se relacionado com o cargo ocupado pelo servidor. Assim, exercendo os praças e os oficiais suas funções na mesma localidade, não há razão alguma que justifique o tratamento diferenciado quanto ao pagamento da gratificação.

    Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido, e condenar a ré a pagar aos autores, praças da Polícia Militar, desde a data da promulgação da LC 1.020/2007, o “Adicional por Local de Exercício” nos mesmos valores pagos aos oficiais lotados na mesma localidade, apostilando os títulos respectivos: o pagamento das diferenças em atraso será feita de uma só vez, reconhecido seu caráter alimentar, e sofrerá correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela (data do pagamento incompleto) até o efetivo pagamento, pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-se, ainda, juros de mora de (6% ao ano), contados da citação. Anoto não ser aplicável ao caso o determinado pela Lei 11.960/09, eis que a ação foi ajuizada antes de sua entrada em vigor (30 de junho de 2009).
    Pela sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios dos autores, que fixo em 10% do valor da condenação.

    P.R.I.

    São Paulo, 23 de novembro de 2009.

    Fernão Borba Franco
    Juiz de Direito

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  14. Copiando o que o Cap PM disse no tópico “Bico Oficial”:

    Dá-lhe POLÍCIA MILITAR….administração baseada na “Gestão Policial”, comprometimento com a filosofia de “Polícia Comunitária” e extrema atenção aos parâmetros dos “Direitos Humanos”….

    Cap PM

    20/10/2010 em 19:11

    É CAP. PM, VC TEM TODA A RAZÃO. “EXTREMA ATENÇÃO AOS PARAMETROS DOS DIREITOS HUMANOS”

    Ora, tanto na PC quanto na PM, a “extrema atenção” dos comandos esta voltada para os direitos e interesses da Administração. Uns, à custa do recebimento de verbas irregulares (RTP), outros, de cadeiras que lhes afaguem a bunda e o bolso, e assim caminham ambas as Instituições…

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  15. Combatente: o Comandante Geral da PMESP é responsável por uma instituição de 95.000 pessoas, servidores públicos na ativa.
    Logicamente, aliás seguindo parâmetros legais, deve-se aguardar manifestação da Consultoria Jurídica sobre a questão.
    Nesse sentido, nada mais lógico e coerente em não aceitar receber os documentos dos policiais militares, a fim de não alimentar falsas esperanças.
    O ideal é mesmo aguardar a análise jurídica pertinente…

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  16. Repórter Aço: por qual motivo querer discriminar uma classe de policiais já sofrida pelo seu dia a dia. O que soma um comentário como esse?…

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  17. É DIREITO,E O DIREITO NÃO ACOLHE QUEM DORME,NÃO TENHO MEDO DE COVARDES QUE TRANSFORMARAM O ESTADO DE SÃO PAULO EM REDUTO DO PCC,EM TROCA DE FAVORES DO PSDB,POIS SENHOR CAPITÃO QUANDO O SENHOR ENTROU NA PMESP,O SENHOR ERA POLÍCIA,AGORA PONHA SUA FARDA E ENTRE DE BIBICO,NA PERIFERIA DE SP,SEM PRAÇAS PARA TE PROTEGER,VAI TOMAR TIRO NA CARA, PELO SIMPLES FATO DE ESTAR FARDADO, POR MEMBROS DO PCC,É ESSA POLÍCIA QUE OS SENHORES E SUA GERAÇÃO CRIARAM,EM TROCA DE CARGOS PÚBLICOS NAS SUB-PREFEITURAS DE SP,RETP,DIFERENCIADO,E OUTRAS COISINHAS MAIS,QUANTA VERGONHA, POLÍCIA NÃO É MAIS POLÍCIA,É UM SACO DE BOSTA,QUE OS MALAS NÃO RESPEITAM MAIS,QUE PENA OS SENHORES DEVERIAM SE ENVERGONHAR…

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  18. Respondendo ao Capitão: presenciei, ao vivo, como um oficial (tenente) tratou um sargento com mais de 28 anos de carreira policial.

    Cumulando outra Unidade, tive de participar de uma reunião do Conseg.Segundo me disseram, o sargento, pessoa benquista, respeitada e estimada na cidade, era quem efetivamente participava e ajudava na coordenação das reuniões há tempos.

    Naquela tarde, o tenente lá compareceu, de óculos ray-ban, parecendo o General Douglas MacArthur.

    Na frente de todos, o oficial determinou que o sargento limpasse o lugar onde iria sentar. Depois, com um gesto de mão, dispensou-o.

    Assim sendo, o pavão tratou seu subordinado como um cachorro abandonado, que deixou o local se sentindo um mendigo.

    Todavia, se olhares produzissem efeitos, o ray-ban estaria no Hospital Sara Kubitschek se recuperando.

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  19. POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ PASSARÁ A RECEBER POR SUBSÍDIO E TERÁ SALÁRIO INICIAL DE R$ 5 MIL
    25/10/2010
    O Oculto
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    Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:

    •A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
    •Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
    •A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.
    Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.
    FONTE: Abordagem Policial

    O último que sair apaga a luz. Estamos no fundo do poço. Eu acredito que a PM do Paraná vai conseguir o que quer, pois percebi que lá as duas policiais estão bem mais equipadas e aparelhadas, sendo que lá o Roberto Requião cortou todas as verbas para a Imprensa, ao contrário do que ocorri nesse Estado Filha da Puta, governador por essa corja do PSDB.

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  20. Repórter Aço: se o Sr ilustrou que ocorreu lamentável fato e ainda presenciou, só temos a nos envergonhar da conduta do tal Tenente…acredito que o Sr não tenha, como ser humano, aceitado tal tratamento, certo?
    Porém há uma contradição quando o Sr expõe dizeres pejorativos aos Praças Policiais Militares, como o comentário das 2246h de 22/10….Se não aceitou uma má conduta do Tenente, conforme expôs, por que reproduz preconceito aqui em seus comentários?????

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  21. Porque, com a greve da Polícia Civil e a criação de mais batalhões e companhias, o citado Tenente já é Capitão. Já pensou tal pessoa comandando uma Companhia ?

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  22. QUANDO SE TRATA DE FAZER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ILEGAL NINGUÉM, NEM O COMANDANTE SE LEMBRA DE PARÂMETROS LEGAIS. QUANTO MAIS ESSE CAP PM FALA MAIS SE ENROLA NA LINGUA.

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  23. Repórter Aço: o dia a dia é a maior escola da vida….quem sabe hoje não estará mais experiente e tratando diferente seus colegas…

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  24. Em tempo: Mas por qual motivo o Sr tratou de forma pejorativa os Praças de polícia militar no “post” de 22/10 às 2246h?????

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  25. olá pessoal blza.
    pois bem, tenho algumas dúvidas referentes aos nossos serviço prestados a nossa populaçaõ que tanto nos crítica nos humilha e principalmente nossos comandantes que não estão nem com os nosos interesse.
    1º é verdade que temos direito a uma folga semanal por trabalhar-mos no horario de 12×36(vale lembrar que nossa carga horaria passa das 40h semanais e o adm so trabalha 30) por sermos func. publico do estado mas que esse direito esta retido por sermos militares e temos esse resquicio de sermos tropas auxiliares do exercito?
    2º e como fica a nossa insalubridade o gov. vai descongelar ou não.
    3º o atual gov. no ano passado disse que ñ tinha necessidade de aumentar o nosso salario, mas porque o dele aumentou R$ 4 mil a mais depois de completar seis meses antes de terminar as eleiçoes( isso e anti-constitucional).
    4º e as nossas assossiaçoes o que tem a dizer!
    o engraçado é que somos cobrados ate o sangue secar mas na hora de ter os nossos direitos adquiridos temos que recorrrer a medidas judiciais e esperar a boa vontade do estado de restituir aquilo que e nosso.
    sem delongas aguardo respostas.

    saudaçoes para todos

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