DELPOL-SP Irregularidades no RETP da PM 127

Ainda sobre o RETP da PM,  no ano de 2008, num relatório de   AUDITORIA feita Secretaria da Fazenda, foram constatadas  irregularidades.

Assim, procurando em meus arquiuvos, achei o Relatório da Auditoria/ S.FAZENDA, DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO, (RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA N.141/2007 – composto de 16 fls), que passo aos colegas, fls 06
E 07 (em anexo).
Vejam qua a PM, em 2007, segundo a Sec. da Fazenda, gastava uma
diferença a maior,  mensalmente de R$ 732.250,88
para os ativos e R$ 3.081.290,02 para os inativos, relativamente ao
salário base.
Da irregularidade constatada, foi recomendado o encaminhamento a
Consultoria juridica da Pasta.

RETP-PM.pdf
RETP-PM2.pdf

Um Comentário

  1. Epa, e agora…cade o CAP PM com seu discurso decorado nas fileiras do Barro Branco, vai falar o que honrado CAP PM, qual a desculpa agora

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  2. Se as disparidades que estão sendo divulgadas aqui são verdadeiras, então algumas perguntas são inevitáveis:

    1. Quem são os responsáveis por esse tratamento diferenciado de RETPs de policiais do mesmo Estado de São Paulo ?
    2. Todos os PMs do Estado de São Paulo estão recebendo o RETP em percentual superior ao dos policiais civis ? Ou esse benefício é próprio para uma elite dentro da própria PM ?
    3. Há quanto tempo isso ocorre ?
    4. Quais providências as associações das classes policiais civis tomarão a respeito ?
    5. A Secretaria de Segurança Pública tem conhecimento disso ? Qual a posição oficial do Governo do Estado de São Paulo a respeito dessas disparidades ?
    6. O Tribunal de Contas do Estado tem ciência disso tudo ? Quais medidas tomou ou deverá tomar a respeito ? E a Secretaria da Fazenda ?
    7. O Ministério Público estadual e federal tem conhecimento disso tudo ? Quais medidas tomou ou deverá tomar a respeito ?

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  3. Isso acontece há muito tempo.

    O Gama, que integrava antiga diretoria da Adpesp, já tentou apurar a situação e poderia nos informar com bastante conhecimento de causa.

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  4. tem que ver se os praças tambem recebiam,se positivo nos temos mesmo é que parar total, se for so a oficialidade temos mais é que prender todos eles, e fazer os respond´saveis por mais essa falcatrua pagar na forma da lei

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  5. Desculpe-me pela ignorância, mas não é o caso de mandado de segurança coletivo com base na LC estadual que equipara oficiais pm´s e delegados? Alô, Alô adpesp e sindpesp! Ou o governo dispensa tratamento isonômico ou vamos pro pau!!! Fala MARILDA!

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  6. Isso não atende a qualquer parâmetro lógico, “GOVERNO Belicoso” que excita à guerra, estimulando mais ainda a dicotomia entre Polícia Civil e Polícia Militar imposta pelo PSDB.

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  7. Os soldados estão com o mesmo valor das demais carreiras do Policia Civil. Um soldado mostrou para nós. Agoa não sei de Tenente para cima.

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  8. Enquanto ninguém explica, nem toma providências, proponho organizar essa situação: na condição de perfeito paspalho, proponho a criação da Associação dos Trouxas e Paspalhos da Polícia do Estado de São Paulo ! Apesar de considerar que reúno condições para ser um sócio fundador, tomei a liberdade de convidar o “Tiririca” para ser o nosso patrono. Lamentavelmente, o nobre palhaço recusou o convite, por respeito à sua categoria de verdadeiros profissionais do riso. Como sou um perfeito paspalho, não entendi e ele explicou: nem os palhaços aceitam ser tratados como paspalhos ou trouxas …
    Ainda não entendi direito essa explicação, mas prá ficar bem com o “Tiririca” achei melhor não questionar, nem reclamar…
    Já viu né, não é bom a gente brigar com uma categoria similar à nossa …

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  9. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

    V – frustrar a licitude de concurso público;

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    CAPÍTULO III
    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    CAPÍTULO VIII
    Das Disposições Finais

    Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

    FERNANDO COLLOR
    Célio Borja

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1992

    Qual a Lei que fundamentou o pagamento diferenciado a PM. Quem assinou, ordenou e a mando de quem mandou efetuar o pagamento.

    Crime de Improbidade Administrativa.

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  10. Aplicação ao caso: art 10 incisos IX, XI, XII cc. art. 11 Inciso I, artigo 12 incisos I,II,II, cabendo a representação art. 14.

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  11. Muitas vezes foi proposto isso, em diversos blogs policiais, sei que tem muita resistência, mas é preciso criar um sindicato único, contudo isso não quer dizer que o presidente tem que ser delegado, na verdade tem que ser representativo e isso independe da carreira.

    Temos que nos organizar para enfrentar o próximo governo, porque vai ser difícil aguentar a política que está por vir, continuaremos na mesmice de salários minguados e o rolo compressor na assenbleia legislativa votando tudo que for contra nós.

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  12. [Delegados] Articulação da ADPESP e da DGP para resolver o problema do RETP dos policiais civis do Estado de SP‏
    Enviar email

    Colegas,

    Assim como todos os demais, também fiquei estarrecida com o demonstrativo de pagamento trazido pelo Mário Aidar,

    onde fica evidenciada a diferença salarial entre nós, pobres mortais e os policiais militares. Assim que retornei do médico,

    falei com nosso advogado a respeito da interpelação judicial ao sr. governador do estado, cujo protocolo será feito na

    segunda-feira por conta dos feriados e por falta da procuração que ainda não havia assinado pela ADPESP.

    Lembrei que falamos com o DGP há pouco tempo sobre esse assunto, quando, de forma rápida ele nos disse que já estaria

    seguindo os trâmites legais, uma minuta elaborada por ele (e seus assistentes) em conjunto com o comandante da pm, mas

    nessa ocasião não tinhamos ainda nenhum documento que comprovasse a disparidade.

    Hoje, diante dessa notícia, de imediato telefonei ainda há pouco para o DGP indagando sobre esse assunto, quando ele me informou o seguinte:

    O DGP elaborou uma minuta de projeto de lei ( n. 9868 de 2010) no qual solicita a devida correção dos nossos vencimentos,

    ou seja, a retribuição global mensal que implicaria em aumento de 32,8% para os policiais civis, a exemplo do que tem sido

    feito na pm, conforme documento da secretaria da fazenda que instruiu o pedido ( o mesmo doc. que temos em mãos).

    elaborado em novembro de 2007. Disse-me o dgp que o procedimento segue curso jurídico/administrativo e que eventual

    aprovação somente seria possível no próximo ano, diante da mudança de governo.

    Em uma das reuniões da dgp com todas as entidades de classe, esse assunto foi ventilado, mas me fiz representar e não

    tinha essa informação por lapso do colega que ali esteve no meu lugar. De qualquer modo, penso que não podemos aceitar

    passivamente esse descalabro e falta de respeito conosco, razão pela qual solicitei um encontro com Dr. Domingos já para

    a próxima semana (o mais breve possível) e na segunda-feira,solicito tb com o ssp. Como disse, a interpelação será feita

    na segunda-feira, portanto durante a próxima semana, teremos muito trabalho pela frente, já que não havendo qualquer aceno

    para corrigir IMEDIATAMENTE essa distorção, chamaremos a imprensa para uma coletiva, conclamaremos a classe para

    uma GREVE, enfim, nos faremos ouvir pelos quatro cantos desse país.

    Espero que, diante desse fato, ESTEJAMOS TODOS JUNTOS, sem acusações de quem fez ou deixou de fazer, de quem

    sabia e não nos avisou, de quem é culpado pelo que…. a verdade é essa e temos que tomar nossas providências.

    Estou convalescendo… portanto conto com a força de cada um dos colegas nessa empreitada.

    Vamos discutir nossos próximos passos juntos e mostrar a todos que ainda somos DELEGADOS DE POLÍCIA.

    Agora vamos mostrar que a classe está mesmo disposta a lutar por dias melhores…

    Um forte abraço, desculpem eventuais erros mas estou meio atordoada com os medicamentos e com a noticia recebida.

    Marilda

    PRESIDENTE DA ADPESP

    Encaminhado por

    Higor Vinicius Nogueira Jorge

    http://www.higorjorge.com.br

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  13. O MAIOR PROBLEMA DA POLICIA CIVIL ESTA NAS FAMOSAS QUINZENAS. VOU EXPLICAR MELHOR PARA QUEM É LEIGO NO ASSUNTO, OU SE FAZ DE DESENTENDIDO. O CAMARADA ESTÁ SENTADO EM UMA CADEIRINHA ” BOA” GANHANDO BEM E SENDO PROMOVIDO. VOCÊS ACHAM QUE QUEM PODE TENTAR FAZER ALGUMA COISA E ESTA NESTA SITUAÇÃO VAI TENTAR ALGO PELA INSTITUIÇÃO QUE ESTÁ TOTALMENTE DESMOTIVADA E DESMORALIZADA PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA COM SUCESSIVOS ESCANDALOS E O PIOR SEM NENHUMA PUNIÇÃO?!! POR ISSO E OUTRAS COISAS MAIS QUE É IMPRENCINDÍVEL ACABAR COM O “POR FORA” PORQUE AÍ SIM VAI FICAR NA POLÍCIA QUEM TEM AMOR PELA INSTITUIÇÃO E VONTADE DE TRABALHAR POR QUE O QUE EU VEJO É UMA MAIORIA DE INCOMPETENTES E BURROS MAMANDO NA TETA E FODA-SE O RESTO.

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  14. O ideal seria uma CPI na AL, no ano que vem a oposição será maioria, ficará difícil arquivar pedidos de CPI, como na legislatura atual.
    Uma CPI exporia ao público a relação espúria entre o PSDBosta e a P.Merda. Isto é a ponta de um iceberg, vocês não imaginam o que ocorre intra-muros nos batalhões e no “panelão”, muitos praças sabem das falcatruas, mas morrem de medo e são extremamente covardes para denunciar. Vejam no flit, de vez enquando aparece um coxinha, mas denúncia nada, na realidade eles tem medo até de postar um comentário, a lavagem cerebral é muito forte, até para entrar com alguma ação contra o Estado, eles consultam os oficiais, se até pra casar, até pouco tempo, eles tinham que pedir autorização pro comando, sem dizer que pra pretar concurso público também, até pra cagar eles tem que serem autorizados, pode?????
    Por isso a PM “criou” a malfadada “escola superior de soldado”, é mole, ou vocês acham que eles -oficiais-iriam aceitar soldados formados em faculdades “normais”, é mais tempo em sala de aula para controlar o cérebro dos praças.
    Basta ver esta roubalheira do RETP, eles, os praças, também estão sendo enganados, eles são em maior número que nós, alguém viu, ouviu ou leu algo deles reclamando, nem ouvirão, pois só sabem juntar os cascos e dizer “SIM SENHOR”.

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  15. dar as suas opinioes quando eh para meter o pau em nos, e agora nao consegue defender a sua gloriosa PM…. cadeia neles que fazem isso……

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  16. IIIIIIIIIIII sou CAP PM reformado.

    Isso faz muito mais tempo. Mas não generalize, quem recebe RETP turbinado são certos praças e certos oficiais. Desnecessário mais considerações, pois essas turbinadas têm previsão legal: todas.

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  17. Devido a esse tipo de omissão dos sindicatos, é que deixei de ser sócio, eles não estão nem aí para os policiais civis, façam o mesmo, abandonem os sindicatos.

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  18. Minoria, porém, amparados por lei: praças e oficiais. Acho que o enfoque está um pouco distorcido no calor da emoção:
    -Não seriamos nós, os demais, que ganhamos pra menos?
    -Outra coisa, conheço uma pensionista de tenente, recebia pela CBPM, quando passou pra SPPREV erraram os proventos dela 2 meses, sempre pra menos, agora corrigiram, porém os valores não foram devolvidos.
    Também conheço uma pensionista de PC investigador 3ªclasse morto em serviço, quando passou para SPPREV fizeram o seguinte:
    1.Cancelaram a parcela da pensão referente a um de seus filhos porque teria 23anos, tem mesmo! Detalhe: ele é portador de Autismo! (docto probatório foi fornecido mas………..NADA!) A PCESP NADA PODE FAZER POR ELA?
    2. Contrariando a lei 1117/2010, a SPPREV não paga 100% do ALE pra ela, mesmo feito requerimento, é 20%aa e ponto!

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  19. o problema que o acerto irá ser feito para os delegados, ficando fora os praças e restopol da policia civil, é isso aí.

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  20. Mondadori…o seu amigo da ativa que ganha menos que o guerra é soldado temporário, né?!?!?!?

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  21. Com todo o respeito não há como haver previsão legal de “turbinada” de RETP prá uns e não prá outros. O que pode haver é alguma decisão judicial que tenha reconhecido esse direito a alguns policiais…
    Isso precisa ser bem esclarecido !

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  22. Cap Montadori.
    erro para menos é realmente erro. Erro para mais, em se tratando da fazenda pública não é erro. E mesmo que seja deve ser devolvido ao Estado, poque o governo não perde.
    Esses fatos não estão esclarecidos e a palavra de oficial PM, para nós tem pouco valor por que vocês mentem até para seus pares, inclusive a sua qundo usou este blog para divulgar seu problema particular que depois de resolvido, mudo radicalmente o discurso. Vocês enganam o MP,Judiciário, parlamentares, representantes da sociedade Civil, tudo em prol de benefícios para vossa instituição, mas fazer valer o policiamento ostensivo para prevenir ou diminuir a incidência de crimes, isso não.
    Bajuladores do MP, da Magistratura, de políticos e de membros importantes da sociedade. O resto é “zé povinho”.Inclusive seus praças, que são tratados como párias da sua instituição.

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  23. Colegas acessem esse portal:

    http//www.youtube.com/watch?v=bXFmNC3q4Es

    É essa a forma que estamos no momento.

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  24. Puta que pariu Filhos da Pu……Canalhas…PSDB e o oficialato da PM Só tá faltando os MIKE bate uma punheta e joga na nossa cara.

    POLICIAL CIVIL E SINDICATOS PELO AMOR DE DEUS SERÁ QUE ALGUÉM VAI FAZER ALGUMA PROVIDÊNCIA

    A GENTE TINHA QUE FAZER UMA GREVE DAQUELAS DE NEM RECOLHER O CORPO DOS DEFUNTOS! GREVE TOTAL E IREESTRITA SEM A PARTICIPAÇÃO DOS TRAIRA QUE NÃO VIVEM DE SALÁRIO E VENDE OS COLEGAS DE TUDO QUE É JEITO!

    TAMO QUE NEM CORNO MANSO

    “AQUELE QUE NÃO LUTA POR SEUS DIREITOS MERECE O SOFRIMENTO POR QUE PASSA.”

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  25. O problema da policia civil é a falta de UNIÃO um caso desse era para nos organizarmos e pararmos até que se corrigisse esse absurdo!
    Já basta a odiosa discrepância do salário do policial civil com o de outros estados(todos com menos serviços que nós), o odioso ALE diferenciado como se a violencia escolhesse lugar.
    O DP do Taboão é o 2º maior em número de BO e o ALE é menor de que qualquer delegacia de qualquer cidade com mais de 500.000 habitantes.
    PAZ sem JUSTIÇA não é PAZ é ENGANAÇÂO!

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  26. Charlies o que podemos esperar de um estado que deixou o PCC tomar conta de tudo,tenho total consiência que sou massa de manobra do governo, e de um comando nojento,que se vende em troca de cargos públicos nas Sub-Prefeituras de SP,somos todos vítimas de um sistema maquiavel,onde usa a opressão para perpetuar seus desmandos,vamos enterrar muitos irmãos e ver nosso estado cada vez mais enfraquecido diante de homens arrogantes e corruptos,que punem seus subordinados com uma falça sadisfação do dever cumprido,o atual governador eleito já anunciou que vai contratar só mais seis mil policiais,e usará o efetivo da PMESP,no seu horário de folga para trabalhar para o estado,ou seja ele vai ampliar o que a perfeitura já está fazendo,o que isso significa;não teremos aumento salarial,você perde suas folgas trabalhado pro estado e ele te dá um passa moleque,os senhores irão ver…

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  27. Enviei e-mail para SIPESP e AIPESP solicitando esclarecimentos sobre os valores do RETP recebidos pelos estrelinhas da PM.

    Complementei solicitando manifestação pelos meios de comunicação.

    Nas entrelinhas ficou claro que é necessário a tomada de providência jurídica.

    CONVICÇÃO

    Tenho comigo que os dirigentes das entidades que deveriam lutar pelos interesses da categoria querem a cadeira para galgarem regalias.

    VAMOS ACORDAR

    euclydes zamperetti fiori
    lotado no outrora respeitado
    DEIC

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  28. AS ENTIDADES SABIAM E FICARAM QUIETINHAS, A PEDIDO DE QUEM???????????? PARA GANHAREM O QUE?????????

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  29. E como sempre,gritamos esbravejamos e nada será feito.
    Todos sabiam,e será que não ganham também?

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  30. há tempos, com este desgoverno do PSDB, sabemos quem eles privilegiam….POLÍCIA POLITICA , agora tá provado com holertith e tudo….somos uns BUNDÕES isso sim..enquanto não pararmos de vez…deixarmos o circo pegar fogo…não ganharemos nada, nem o que é de direito!!!

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  31. ahhh..só falta um jogar a pá de terra por cima …pois a PC já morreu…faz pouco tempo…mas morreu

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  32. Pois é… è só começar a falar a verdade e dizer que os Delegados de Polícia foram os responsáveis por acabar com a Polícia Civil, me identificar como investigador de Polícia que nem colocam os meus comentários… ESSA É A NOSSA POLÍCIA CIVIL… Querem saber DRS. BOA SORTE NA GREVE DE VOCÊS, EU ESTOU FORA!!!

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  33. Cada um que faça sua própria greve, se for esperar pelas tais associações, estamos vendidos outra vez.

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  34. Em Marabá-PA,um Major de nome Almeida,abusa de seus subordinados,e aplica neles o regulamento diciplinar,ele é gay e pra isso tem uma arma fenomenal o militarismo,fora instalado um IMP,para verificar a veracidade dos fatos,claro que a justiça militar arquivou o caso em favor do oficial superior,uma sargento que trabalhava com o lixo não aguentou,e resolveu falar tudo que sabia,foi exonerada e punida por criticar superior hierárquico,o referido lixo foi promovido a coronel como forma de punição,pena que isso se estende as polícias militares,é uma vergonha o que acontece,no mundo militar até quando seremos marionetes…

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  35. Quem quizer ver a reportagem inteira entre no youtube,reportagem do domingo espetacular,major almeida,maraba-pa.

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  36. Onde está a lei?, foi aprovada por quem? pelo EMPM???? só recebem este RETP maior os canalhas covardes do choque que nos atacaram e os oficiais superiores chupins do Estado????????? quem paga este RETP maior é o Kussab??????para que os oficiais coloquem seus praças ADESTRADOS para trabalhar 01 mês por mil réis para a prefeitura, usurpando a função da GM. NÃO BASTA USURPAR A FUNÇÃO DA PC, VOCÊS AGORA VÃO USURPAR TAMBÉM DA GM, SÓ FALTA DA PF, bando de safados, merecem o que são mesmo, chupins covardes.

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  37. Acho que, se conseguíssemos alguém de culhão (não desmerecendo a Dra. Marilda) para organizar esta bagunça, poderíamos tentar, eu disse TENTAR reverter a situação que os Policiais Civis estão vivendo.

    Passo aqui a expor minhas idéias:

    1)PARAR DE TRABALHAR PARA OS OUTROS. Se é NÃO CRIMINAL, não nos diz respeito. Perdemos tempo e material humano tomando conhecimento de fatos que não nos dizem respeito. E após registro de fatos atípicos, a vítima ou declarante ou parte, espera uma solução por parte de quem tomou conhecimento. Como não há continuidade, após algum tempo o “usuário” diz que a Polícia não funciona, que a Polícia não trabalha, que registrou vinte B.O.s e nada foi resolvido, levando assim grande parte da população a desacreditar da Polícia Civil. Inclusive órgãos governamentais ou não, que afirmam que “somente 5% dos B.O.s são apurados”. Lógico, o resto é somente para o povo ter uma sensação de que seus problemas acabaram. Se é não criminal, não é nossa competência. A pessoa que se dirija ao cartório de notas, ao Juizado de Pequenas Causas, a Vara Trabalhista, ao inferno, mas sejam atendidos somente quem foi vítima de crime. (Além de não ficarmos desacreditados, teremos mais tempo e material físico e humano para atender quem realmente precisa de nós).

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  38. 2)UNIÃO ENTRE AS CLASSES. Se eu, EscriPol, for à padaria e no caminho me deparar com um nóia roubando uma velhinha e conseguir deter o meliante (ou “lograr êxito” como ELES gostam de falar), ao chegar à DelPol sou tratado como um branco no Bronx. Só vai pra rua pra arrumar encrenca??? Quer ser pm??? Não vai mais sair pra tomar cafe!!! Você que pegou, voc se vira pra fazer o flagrante (como se fosse diferente)… Mas se a gloriosa chega com um fidido noia indigente, estendem-lhes o tapete vermelho e mandam o Eascriba “acelerar” para terminar logo o flagrante. Enquanto nós mesmos não nos valorizarmos, não sairemos deste buraco.

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  39. 3)NÃO COLOCAR NO PAPEL TUDO QUE OS PMS DIZEM. Alguém já viu um DelPol sair de sua cadeira e ir até o local onde a pm está informando que aconceteu o flagrante para averiguar se realmente foi tudo do jeito que estão apresentando? Não… E nem vão ver… Temos que colocar os pms em seus lugares. Não podemos dar-lhes a sensação de que tudio aquí é do jeito que eles querem (apesar do secretário querer assim). Temos que começar a “desconfiar” das ocorrências. Não há Justiça sem Justiça. Mandemos pra cadeia somente quem merece ir para a cadeia e não o coitado que discutiu com o mike e foi conduzido após tomar um monte de tapas. Enquanto nos submetermos ao sistema, não mostrarmos quem manda aqui, não conseguiremos respeito, salário e dignidade.

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  40. 4)DESPOLITIZAÇÃO DA POLÍCIA E SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA IMPARCIAL. É sabido que o secretário odeia a PC. É sabido que o mesmo informou que se dependesse dele, ele acabaria com a PC. O que podemos esperar de um homem deste? De bom, nada. Temos que eleger o Delegado Geral e indicarmos um nome para secretário da segurança. Não podemos nos submeter a vontade de um recalcado que outrora deve ter sido enrabado por um Policial Civil. Polícia não se mistura com Política. Se não tivermos autonomia para investigar, o que ninguém quer pois os bandidos estão aí, não teremos como trabalhar e cada vêz mais seremos o tapete para limpar os pés de bosta (ou botas).

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  41. 5)SEM DINHEIRO NÃO HÁ RESPEITO, SEM RESPEITO NÃO HÁ PODER, SEM PODER NÃO HÁ AUTONOMIA. Ganhando o que ganhamos, temos duas opções de nos mantermos nesta Instituição: ou entramos na dança ou vemos a banda passar tocando coisas de amor. No segundo caso, grande maioria da PC, ficamos desanimados com o que presenciamos. Veja bem, não estou dizendo que vemos uns pegando e outros repassando, não é isso. Seria prevaricação se víssemos tal cena e não tomássemos atitude. Digo que, com meu salário, mal consigo prover o sustendo de minha família. Aí, o tira da chefia chega cada dia com um carro novo, com carro importado, com roupas de marca, com óculos de R$1.000,00, com rastreador de última geração, com fotos da chácara. Subentende-se, eu disse SUBENTENDE-SE que alguém está ganhando mais dinheiro que eu e não é de RETP. O que está acontecendo? Hoje me sinto como os escravos de outrora que só trabalhavam, viviam na maloca, mal tinham sustento e viam seus senhores com terras e carruagens. Hoje eu sei o que um escravo sofreu pois nunca tomei chibatadas, mas já me deram várias chicotadas psicológicas para que eu me calasse e obedecesse.

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  42. TAMO FÚ…,NÃO ADIANTA VC QUERER DESCONTAR NOS SD PM QUE ARESENTAM OCORRÊNCIAS NOS DPs,O BURACO É MAIS EM BAIXO, O PICOLÉ JÁ DISSE QUE ESSE CONVENIO QUE OS PMs DE SP RECEBEM SE ESTENDIRÁ MAIS AINDA,AK 47 NÃO É SÓ MIKE DO CHOQUE QUE RECEBE,PORÉM O PICOLÉ VAI AMPLIAR,ELE JÁ ESTÁ ESTUDANDO COM O JURÍDICO DO ESTADO PARA QUE O PAGAMENTO NÃO SE TORNE INCONSTITUCIONAL,ELE QUER PAPA MIKE FARDADO PARA QUE O POPULAÇÃO VEJA QUE TEM POLÍCIA NA RUA, E PRA ISSO USARÁ O EFETIVO NAS 36 HORAS DE FOLGA,NÃO QUERO PREJUDICAR MINHAS FOLGAS EM TROCA DE AGRADOS, QUERO AUMENTO REAL,PORÉM TUDO QUE ESTOU FALANDO JÁ ESTÁ ACERTADO COM A CÚPULA DA SEGURANÇA PÚBLICA,É UMA PENA MAIS UMA ARMAÇÃO, PARA QUE NÃO TENHAMOS AUMENTO REAL PARA QUE OS TIRAS E INATIVOS FIQUEM DE FORA.

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  43. com a palavra as nossas respeitáveis entidades de classe. 14 é mole ou qur mais

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  44. 6)ATENDER SOMENTE AS OCORRÊNCIAS EM NOSSAS CIRCUNSCRIÇÕES. Esse negócio de atender ocorrência do Brasil inteiro é um absurdo. Se você mora na Z.L., seu filho só estuda em determinada escola, só a UBS do seu bairro lhe atende, só o Fórum tal que lhe assiste, a vtr de área não pode passar do limite da companhia (a não ser que haja interesse deles – oficiais), você só pode votar naquela zona eleitoral, então alguém sabe me explicar por que eu, na ZL tenho que registrar um B.O. de um fato ocorrido na madrugada de ontem, em um barzinho de Moema??? Alguém me chamou pra ir tomar um chopp em Moema? Eu não entendo o porquê. O governo nos usa como tapa-buraco. O governo sabe que nosso B.O. não serve pra nada, por isso temos que registar qualquer coisa em qualquer lugar, a qualquer hora. Assim fica fácil de burlar a investigação. Uma parte vai no XX DP e a outra vai no XX DP e a terceira parte vai no XX DP. Ninguém vai registrar adendo, pois cada um vai dizer só o que lhe interessa, do mesmo fato foram registrados três B.O.s diversos e o custo desta operação é trs vezes maior. Além de terem que remeter o BO para a Seccional que vai mandar a VTR levar na outra Seccional e depois entregar no DP da área, cerca de quinze dias depois. Isto também é falta de respeito com o nosso trabalho. Estamos trabalhando sem necessidade, gastando vela com mau defunto.

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  45. A GRANDE REALIDADE É QUE, QUEM FAZ DE TUDO UM POUCO, NÃO SE ESPECIALIZA EM NADA.
    Estão desmerecendo nossa função, estão desprezando nossa carreira, estão banalizando nossa arma, ou seja, o BO e a Investigação. E NINGUÉM ESTÁ RECLAMANDO. Foi a mesma coisa quando diminuiram nosso RETP para cem por cento. E hoje, após 16 anos vocês vão querer que o governo lhes pague a diferença? Não sei se sou louco, se estou estressado ou se sou ingênuo demais, mas enquanto estiverem enfiando o dedo no meu rabo, não tenho como me rebelar e alcançar o que me é devido. Desculpem o desabafo, mas alguém tem que falar e alguém tem que se mexer para isso mudar.

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  46. Esqueci de dizer que, com relação aos BOs de merda como ameaça, desinteligência, e outros, não deveriam ser registrados no plantão, pois não temos como processar ninguém por FALTA DE EDUCAÇÃO. A vítima (de merda) deve procurar o DP de segunda à sexta, horário de expediente e protocolar seu pedido de instauração de I.P., não “abrir” BO para poder ameaçar a outra parte.

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  47. Aeeeee vamos todos continuar votando no Major Olimpio… ele NÃO SABIA QUE GANHAVA MAIS RETP do que os policiais civis e os praças!!!!!

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  48. SAIAM JA DOS SINDICATOS E ASSOCIASSÕES, ELAS NÃO SERVEM PARA NADA, ALEM DOS INTERESSES DE SEUS DIRETORES. VAMOS FAZER O SINDICATO UNICO, RESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA UNICA, OU A POLICIA CIVIL VAI SUCUMBIR, A ARROGANCIA E BURRICE DE SEUS DELEGADOS QUE SÓ QUEREM SER CHAMADOS DE AUTORIDADE, CABOS E SARGENTOS DA PM, AGORA SÃO TECNOLOGOS DE SEGURANÇA. OU TOMAMOS UMA POSIÇÃO OU ACABARAM DE VEZ CONOSCO, ACORDEMMMMM

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  49. quero ver se o ilmo.sr.major olimpio vai desmentir essa situação do retp e mostrar seu hollerite para a dita por ele”familia policial”….

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  50. Se vc bate o carro numa moto ou num outro carro e o motociclista ou motorista vem pra cima junto com outros para cima de vc e vc é um PM pode ter certeza que vai colar um monte de viaturas para te apoiar. Se vc é civil e jogar no caneco a única coisa que vai escutar é o mais puro silêncio. É preferivel pegar o celular e discar 190 pra não acabar apanhando…Isso é o retrato da Policia Civil separadas por máfias em que coruptos e puxa sacos se dão bem e não tão nem ai pra salário. E uma minoria que vive de salário ou bico ou esteja estudando pra concursos melhores não tem uma coletividade(Qi) com ninguém e seus sindicatdos são ineficazes(servem só pra eles) Talvez o SIPESP seja uma exceção Talvez!
    POR ISSO APANHAMOS DIARIAMENTE DE TODO O MUNDO: PM, DA PF, DO MP, PSDB(SÓ FALTA O SERRA VIRAR PRESIDENTE), E DO POVO!

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  51. dr atento ai , nesses dias na cidade de são vicente onde um capitão e mais cinco tenentes mandam e desmandam na jogtina de maquinas caça niqueis , resolveram inovar . eles vão no local aprender maquinas ,abrem seus cofres com as chaves fornecidas pelo proprietario do local onde as mesmas se encontram , retiram o dinheiro ,as fecham , entregam as chaves novamente para o do o do bar , e ai comunicam a ocorrencia para o delegado da area. o mesmo aciona os peritos criminais.bom quando os peritos chegam ao local , solicitam as chaves para abrir as maquinas e seus cofres , as mesmas então são fornecidas pelo proprietario do local , ai quando os peritos abrem nao ha dinheiro dentro delas , ai vem a inovação da pm , eles querem que o perito assine o talão de ocorrencia dels atestando que não encontraram dinheiro nas maquinas , porque os peritos são parte da ocorrencia.é brincadeira né. mas dias desses pegaram um perito meio que envocado , onde o mesmo mandou dois tenentes e quatro soldados educadamente para aquele lugar e ainda levantou que nas maquinas deveriam ter mil e trezentos reais de acordo com a pericia , bom ai ja viu foi uma briga , onde um tenente colocou a mão na arma para sacar e sei la atirar no perito , bom ai o perito chamou o delegado da area mas o mesmo não foi ao local , logo o perito acionou o mp , e aguarda providencias.dr guerra a pm rouba , mata , trafica , e a policia civil é que leva a culpa

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  52. Podem apostar comoigo: A associação dos Delegados vai enrolar, enrolar, protocolar um ofício e mais nada. Virará o ano e estará tudo como antes no quartel de Abrantes.
    Essa notinha da Dra. Marilda é uma falácia, levada à tona unicamente pela divulgação dada por ESTE blog ao assunto.
    Garanto que NENHUMA providência efetiva será tomada, e os estrelados oficiais continuarão com suas regalias, enquanto nosso precioso conselho se apegará cada vez mais voluptuosamente às suas cadeiras apadrinhadas que os assegura bem mais do que essa miséria de RETP.
    Já que ganham mais, que façam o ciclo completo, deixando a polícia civil OFICIALMENTE na situação em que ela já se encontra de fato há tempos, qual seja, Definhando em sua própria arrogância rumo ao melancólico apagar das luzes. Nós realmente não servimos para nada mesmo!!!!!!!!!

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  53. PELO AMOR DE DEUS, SERA QUE OS POLICIAIS CIVIS IRÃO GANHAR O RETP DAQUI POR DIANTE??? NÃO É POSSÍVEL QUE NADA IRÁ ACONTECER DEPOIS DESSA VERGONHOSA SITUAÇÃO. SOU ESCRIBA E DESDE NÃO SEI QUE DATA GANHAMOS MENOS DE QUE O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ISSO AINDA NÃO FOI RESOLVIDO. FAZEM 02 ANOS QUE SOMOS CARREIRA COM NIVEL UNIVERSITÁRIO. GANHAMOS MAS NÃO LEVAMOS. QUE PORRA É ESSA. NADA É FEITO.

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  54. tem mais ai dr guerra , a pm de são vicente , com esse capitão e mais 5 tenentes , estão alem de roubando o dinheiro das maquinas , estão entrando em locais fechados sem mandados de busca sem autorização de ninguem ,a 2 meses atras entraram na rua benjamim constant em tres locais sumiram com aproximadamente 3000 mil reais , mas o perito colocou no papel , a partir dai comecaram a aparecer multas de transito no carro desse perito em são vicente , sendo que o perito nunca ,mas nunca foi em são vicente com esse carro e ate já o vendeu. ai ficamos sabendo que esse capitão pm toma conta do transito tambem obrigando pms da força tatica a multarem , pms normais de ronda multarem , e assim vai. será coincidencia ou o perito dançou.bom ai ninguem sabe , só o perito que tem agora 1800 reais de multa pra pagar .essa é boa dr , depois te conto mais.vou te dar os endereços de maquinas caça niqueis que o capitão e seus tenentes recolhem o dindin

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  55. Todos os servidores públicos de Sp possuem o direito de acumular décimos, de acordo com o art 133 da C.E.

    Aqueles que ministram aulas ou assumem cargo acima daquele que possui, terão direito a essa incorporação, por este motivo que o RETP do Cel é maior do que o padrão.

    Tenente que substitui o capitão, durante 365 dias irá incorporar décimos.

    Delegado plantonista que substituir delegado titular também.

    Sgt não pode substituir tenente ou capitão nos respectivos cargos.

    Praças pedem esse direito por ministrarem aulas nos cursos da PM .( conheço praças que ganham mais do que oficial).

    Isso é normal na SAP e na educação e em outros setores do governo.

    Quem trabalha em alguns órgãos do goverrno ( casa militar e outros também pedem os benefícios do art. 133 da CE).

    Investigador e Escrivão que ministrarem aulas na ACADEPOL também possuem esse direito.

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  56. Dr. Guerra, boa noite. Lembra-se que, certa feita, havia dito sobre Geraldo Vandré e as Forças Armadas, exatamente da forma como é narrado abaixo pelo colunista reconhecidamente público. Pois é, me mandaram “praquelelugar”. Taí, ……….

    Diversos

    Portal

    Vandré e o fim de Lula
    IPOJUCA PONTES | 05 OUTUBRO 2010

    Franco, o autor de “Pra não dizer que não falei de flores” (tido como hino oficial do antimilitarismo) expressou sua alta estima pelas nossas Forças Armadas

    Ao completar 75 anos, o extraordinário compositor Geraldo Vandré (nascido em 12/09/1935, em João Pessoa-PB) concedeu entrevista ao “Dossiê Globonews”, programa do canal pago das organizações Globo que vem se especializando em futricar, na base do sensacionalismo disfarçado, a vida de celebridades e falsas celebridades do cafarnaum nacional. A expectativa em torno de um depoimento de Vandré era enorme, visto que há cerca de 40 anos o compositor paraibano jamais abriu o bico para prestar qualquer tipo de declaração à imprensa (falada, escrita ou televisionada) – muito embora circule na praça um livro ainda não editado, “Eu Nunca fui Assim”, feito a partir de uma série de entrevistas que o cantor prestou aos alunos de uma faculdade de comunicação de São Paulo, em 2009 (no qual, segundo os autores, o pessoal da Globonews se “inspirou”).

    A entrevista do “Dossiê”, sobretudo para os que esperavam acusações bombásticas do compositor contra a “ditadura militar de 64″, resultou num completo revertério: sempre muito tranqüilo, por vezes irônico (um sinal de lucidez), Vandré revelou que nunca sofreu qualquer tipo de violência por parte dos militares, ou chegou a ser preso. Ademais, desconfiado da arte que se prática hoje em solo pátrio, negou que tivesse sido alguma vez “artista engajado”, ou mesmo que tivesse cumprido em vida qualquer militância político-partidária – esquerdista ou não.

    Pelo contrário: franco, o autor de “Pra não dizer que não falei de flores” (tido como hino oficial do antimilitarismo) expressou sua alta estima pelas nossas Forças Armadas, sempre necessárias, em especial pela Força Aérea Brasileira, para a qual, aliás, escreveu a bela canção “Fabiana”, gravada por um coral de cadetes da aeronáutica.

    Geraldo Vandré, filho do muito honrado médico paraibano, Dr. Vandregisilo, tornou-se uma lenda viva (e enigmática) no cenário (artístico) brasileiro. Poeta de cantar épico, coisa rara e talvez única na nossa música popular, diante da abjeção moral que avassalou o país, resolveu silenciar. Tal atitude, muito digna, o faz vítima permanente da virulência doentia dos esquerdistas. Uns, mais acanalhados, dizem que ele enlouqueceu depois de ser castrado pelos esbirros da ditadura. Outros, mais sibilinos, que ele “apenas” fez um acordo com a repressão militar depois de voltar do doloroso exílio – daí ser hoje um hóspede freqüente do Clube da Aeronáutica, no Rio de Janeiro.

    Mas o fato auspicioso, depois de muitas tormentas navegadas, é que Geraldo Vandré, aos 75 anos, continua firme e forte, alheio a canalhice geral, sem se deixar – conforme proclamam os versos de Gonçalves Dias – se abater. Pouco importa que suas canções, as mais sofridas, estejam presas em sua garganta e que o seu poderoso canto épico permaneça mudo.

    Para os que reconhecem o significado da palavra “decência”, o seu silêncio, sereno e invejável, soa muito mais forte do que todo o barulho que se impinge hoje como música popular no Brasil.

    Vida longa, Geraldo Vandré – é o que nós todos lhe desejamos!

    PS – Voltarei a escrever sobre o “mártir” Geraldo Vandré e sua entrevista concedida ao repórter Geneton Moraes Neto, da “Globo News”, que não estava preparado para se defrontar com a lógica do compositor paraibano.

    Por enquanto, antecipo uma outra e necessária indagação: como ficará Lula da Silva fora do “pudê”, daqui a três meses? Irá para o triplex de São Bernardo encher a cara de cachaça, saudoso dos vôos internacionais do Aero-Lula, regados a lagosta e vinhos importados?

    Ou tentará, conforme incensado por Marco Aurélio Garcia, o Mag, ser secretário-geral da Organização das Nações Unidas? Lula deu muito dinheiro (dos brasileiros) aos países africanos pensando, depois, em tirar sua casquinha. Logo…

    (O diabo é que Lula não fala inglês nem francês e – o que é pior – Barack Obama anda de saco cheio com o “cara” e, pior ainda, os africanos e asiáticos mudam de opinião a cada instante).

    No caso (provável) de Dilma ser eleita, há quem garanta que Lula, sozinho, comporá uma espécie de “gabinete fantasma” do futuro governo. Dilma Rousseff, pelo que se diz, foi escolhida por Lula justamente para servir de “pau de cabeleira” num dissimulado “terceiro mandato”, a exemplo do que faz o ex-presidente Néstor Kirchner com a própria mulher, Christina, na Argentina. Lula, com o PT a tiracolo, nomearia ministros, determinaria acordos e desacordos políticos com os partidos da base aliada e, assim, mandaria na nação por mais quatro anos – sem a menor cerimônia.

    Mas existe a hipótese de Dilma, com seu jeito de mulher macho, e o cabelo cortado à la garçonnet, querer governar ao lado do ex-marido, que vive em Porto Alegre e já está sendo preparado para assumir o papel de “primeiro-damo”.

    Lula da Silva, por sua vez, é hoje um homem rico, aliás, como Lulinha, que dizem ser sócio de uma companhia de aviação – riquíssimo(diferentemente dos presidentes da “Ditadura militar”). Mas o problema grave é que o ex-operário não sabe mais viver fora do Palácio da Alvorada, com todas as despesas pagas, e mais verbas de representação, dizendo tolices em cascata (sem ser repreendido) e debochando dos adversários políticos.

    Só o tempo dirá o que de fato vai ocorrer com Lula da “Selva”. Alguns já vaticinam que ele voltaria a Brasília, de todo jeito, em 2014. Por enquanto já me dou por satisfeito em não mais vê-lo, dia e noite, no pesado noticiário televisivo.

    Deus nos guarde!

    ——————————————————————————–

    “O comunismo é a filosofia do fracasso, o credo da ignorância e o evangelho da inveja. Sua virtude inerente é a distribuição equitativa da miséria”. (Winston Churchill)

    CENTURIÃO 2010

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  57. Trata-se de um artigo da Constituição do Estado de São Paulo (05/10/89) que diz:

    “O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos”

    Oras, mas se verificarmos que os OFICIAIS e DELEGADOS ministram aulas durante o seu turno de expediente, ou seja, ele ganha aqui e lá (na academia) … pura sacanagem com a conivências de seus sueperirores ….

    Isso é uma locupletação do dinheiro público ….

    Além disso, a lei fala em INCORPIRAR os décimos … não fala em receber DOIS RETP … são coisas distintas ….

    Se for assim, o OFICIAL e o DELEGADO que ministram aulas teriam que ficar ao menos 40 horas semanais dando aula para ter a mesma retribuição de RETP (em dobro).

    Mas se levarmos isso ao pé da letra, ele teria que dar 8 horas diárias de aula …todo dia … para ao final incorparar o mesmo período de trabalho …. após 1 ano de acúmulo …

    Isso tudo ai não passa de sacanagem e da GROSSA.

    TCE e MP neles …. é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME na certa….

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  58. Caro “Horário de Almoço”: parabéns…há muito tempo não lia em tão pouco espaço (grande poder de síntese!)tamanhas verdades…Parabéns…

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  59. CAP PM e Hora do almoço, quer dizer entao que uma farda com estrelinha no ombro vale mais que o parecer da secretaria da fazenda devidamente fundamentado na legislacao?…faça-me o favor, que desculpinha mais besta essa de substituição pra ganhar um RETP maior, admitam de uma vez por todas….Os OF PM’s mais uma vez enganaram os “bate-cascos” e a PC…

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  60. Vejamos: a fundamentacao do CAP PM e do Horario de almoço sobre a diferenca no RETP esta baseado na substituição de oficiais de patente superior…pois bem, isso é falácia, pois quando os DelPC estao lotados em Classe superior a sua recebem a diferença, porem a mesma não é incorporada para fins de calculo do RETP. Conclusao, os argumentos do HORARIO DE ALMOCO e do CAP PM carecem de embasamento legal.

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  61. OS ESTRELAS DA MIKE,FEZ TODA A POLICIA SERVIL DE IDIOTA.
    ALGUEM ESTA LEVANDO ALGUM?

    QUEM?QUEM?QUEM?

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  62. ZÉ FRANCISCO,
    NÃO CREIO QUE DEVAMOS PROCURAR EQUIPARAÇÃO COM OS OFCIAIS ISSO FOI O QUE SEMPRE BUSCARAM E O RESULTADO É A SITUAÇÃO EM QUE NOS ENCONTRAMOS HOJE.
    DEVEMOS BUSCAR CONQUISTAS DIFERENTES. ELES QUE FIQUEM COM O RETP E FAÇAM BOM PROVEITO.
    AS ENTIDADESDE CLASSE COMETERÃO UM GRANDE ERRO SE ENVEREDAREM POR ESSE CAMINHO.
    MILITAR É MILITR E CIVIL É CIVIL, EES QUE FIQUEM COM O DELES E NÓS COMO NOSSO.
    DESDE QUE IICIARAM ESSA MALFADADA EQUIPARAÇÃO NÓS SÓ TOMAMOS E AINDA SOMOS RIDICULARIZADOS POR ELES E DESRESPEITADOS PELO GOVERNO.
    TEMOS QUE DEIXAR QUE FIQUEM COM O PRODUTO DA MALANDRAGEM E FIQUEMOS BEM LONGE DELES, POIS OS OFICIAIS DA GLORIOSA NOS ODEIAM E NÃO SE ILUDAM COM APROXIMAÇÃOAMIGÁVEL DA PARTE DELES. SÃO TODOS TRAÍRAS.
    TEMDUAS COISAS QUE FODEM O MUNDO: RELIGIÃO E MILITARISMO.

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  63. A ditadura do estrelinhas da PM é nojenta, o fato de ganharem RETP maior agride a legislação, entendo que estão praticando crime contra o erario,acredito que os ocupantes do principal cargo do executivo publico foram e são coniventes e devam responder.

    Acordem senhores dirigentes das entidades que se dizem representantes dos operacionais da policia civil parem de conchavos e acertos para auferirem vantagens.

    euclydes zamperetti fiori

    lotado no outrora respeitado
    DEIC

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  64. ZERO DOIS,
    A DIVISÃO DAS POLÍCIAS DE SÃO PAULO
    É SÓ UM EXPERIMENTO DO QUE POSSA FAZER COM
    A AMÉRICA LATINA E TALVEZ COM O PRÓPRIO
    PAÍS.
    TALVEZ CONSIGA PROVOCARA A REVOLUÇÃO
    QUE NÃO TEVE CORAGEM FAZER QUANDO ERA
    MAIS NOVO. SE NÃO FUGIR DE NOVO.

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  65. robertocguerra
    paramondadori

    data18 de outubro de 2010 14:27
    assuntoRe: HOLERITE / RETP
    enviado porgmail.com
    assinado porgmail.com

    ocultar detalhes 14:27 (46 minutos atrás)

    Mondadori:

    O que se verifica na Polícia Militar é o cálculo do RETP contra expressa previsão legal, ou seja, o cálculo de 100% sobre o padrão + mais vantagens pessoais do titular, além de sonegação de IR e sonegação de contribuição previdenciária.

    Obviamente, a maioria dos Tenentes e grande parcela dos sem-comando, os filhos de Zé e dos Mané, contam apenas com o padrão. Eu não tenho dúvidas quanto ao seu holerite e do Tenente, mas no caso nos interessa os contracheques de quem recebe outras vantagens que não as decorrentes do tempo de serviço.

    Abraços!

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  66. Dr. vai passar no programa MEGANHA 24h da Band..rsrs..
    Além de uma atuação idiotizante diante das câmeras de televisão….Submeteu uma cidadã a uma revista pessoal desencessária, tudo isso perante a mídia….No final o oficial diz para a cidadã que…. “nós ganhmaos bem “…..só se for ele….
    SERÁ QUE ELE GANHA UM RETP diferenciado?????

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  67. quá quá quá….esse tenente é um mané mesmo, fazendo pose só porque tava sendo filmado, gostaria de ver ele dando uma geral nas madame que jogam no jardins…ficou meio estranho ele dizendo pra tia abrir as pernas, normalmente eles dizem isso so na rua augusta….rs.

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  68. Faltou focalizar o chute no meio das pernas da abordada. Isso é comum. Já participei de ronda conjunta a mando de um Seccional. Como é facil derrubar esses caras. Eles batiam e chUtavam os abordados. O que eu fazia, virava as costas para não dançar junto, caso os manos tivessem filmando. Ia tar todo mundo na Globo e no olho da Rua como o Rambo de Diadema.

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  69. Delegados] RETP, Polícia Civil e oficiais da Polícia Militar (reunião hoje na ADPESP)‏
    18/10/2010

    Caros amigos,
    a constatação de que o cálculo do RETP dos oficiais da polícia militar é feito de uma forma diferenciada do salários dos delegados de polícia, bem como das demais carreiras da polícia civil e da polícia militar tem causado um sentimento de humilhação e revolta entre todos nós, que em razão disso recebemos um salário 32% menor que o deles.
    Confesso que nunca notei um sentimento de tamanha indignação. Nem no período da greve fomos tão desrespeitados quanto agora ao constatar essa evidência de que somos desprezados mais do que imaginávamos pelos órgãos que nos remuneram.
    Acredito que alguma medida será tomada pelo governo para que nosso RETP seja pago nos mesmos moldes do RETP dos oficiais da polícia militar, sob pena de se deflagrar o mais extremista movimento grevista que nossa instituição já sofreu.
    Estou em São Paulo hoje, me desloquei 630 quilômetros para participar desta reunião que poderá redefinir os rumos da nossa Instituição e da Polícia Civil paulista.
    Um Fraternal Abraço,

    Higor Vinicius Nogueira Jorge
    http://www.higorjorge.com.br
    higorjorgedp@hotmail.com

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  70. Segundo informes de um membro de Sindicato dos operacionais, os oficiais da PM, vem recebendo diferenciado desde a época do Governo Fleury, e que estão tentando uma negociação com o Governador. Na realidade que levantou a lebre por acaso foram segundo Delegados de Polícia. Ele falou que tal incidente, poderá dar ensejo a responsabilição criminal de todos os Secretários e Governadores e que não adiante fazer greve que a PM é muito forte. Disse também que não compensa tentar requerer os cinco anos anteriores pagos a menor.

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  71. O capitão Mondadori me parece correto.Não devemos ficar dando tiro no escuro para não perdemos credibilidade.O fato pode ser pontual e não generalizado.Alguns devem, por motivos desconhecidos, terem agregado ao padrão, vantagens pessoais, para em seguida aplicar os 100% de RETP.Quais vantagens pessoais estariam autorizadas a integrar o padrão é que não sabemos.Com relação ao desconto previdenciário indevido que recolhemos(mais do que os 11% previsto em lei) concordo plenamente com o Capitão.Salvo engano, esse desconto seria para possibilitar aposentarmos após certo tempo com direito a receber o ALE, o que, agora, já está certo em recebermos de forma integral após 5 anos . É esse desconto que de imediato nos parece ilegal.

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  72. O Rebouças confirmou a irregularidade. É fato compeovado. Larga de ser inocente Matheus, não da´apra confirmar na PM.

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  73. Matheus,

    Leia o relatorio da Fazenda, só isso. Lá ta escrito com todas as letras,os oficiais tão metendo a mão. Quase quatro milhoes mensais. A lei é clara, RETP em cima do padrão mais nada. Os oficiais tao calculando em cima de um monte de gratificações. E não pagam previdencia sobre o RETP como nós.

    Coronel tá levando mais de cinco mil reais líquidos com esta manobra e só trabalham cinco anos.

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  74. Governador de SP terá de explicar pagamento diferenciado feito à cúpula da Polícia Militar
    19/10/2010
    Cerca de 4 mil delegados, representados pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, interpelaram nesta segunda-feira (18/10) o Governador em Exercício, Alberto Goldman. Os delegados pedem que ele explique a disparidade no cálculo de gratificação (RETP) entre a cúpula da Polícia Militar e a Polícia Civil. Esse tipo de pagamento já era feito durante a gestão de José Serra, atual candidato à presidência da República.

    Há anos, os oficias da PM usam uma metodologia de cálculo diferenciado quando comparado a Polícia Civil. Os policiais civis recebem a gratificação através da aplicação de 100% sobre o valor do salário base e só, enquanto a Polícia Militar faz uma somatória do salário base mais quatro itens para depois então aplicar o percentual de 100% e, assim, atingir o valor da gratificação.

    A irregularidade foi constatada em parecer técnico (141/07) da própria Secretaria da Fazenda, que há três anos já apontava uma diferença de quase R$ 4 milhões por mês na diferença do cálculo.

    “A Adpesp questiona a diferença de tratamento entre a Polícia Civil e Polícia Militar, haja vista que a legislação no que diz respeito a remuneração é igual para ambas”, registra a presidente da entidade, Marilda Pansonato Pinheiro. Ela também acrescenta que causa estranheza o fato de a mesma interpretação não ser extensiva aos demais integrantes da própria PM, restringindo apenas ao Oficialato.

    Outro fato curioso, segundo a presidente, é que a própria PM faz sua folha de pagamento, enquanto que a Folha da Polícia Civil é feita pela Secretaria da Fazenda. “Assim sendo, os delegados querem saber do Governador quem está fazendo o cálculo certo”, finaliza a presidente.
    .

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  75. Delegados de SP cobram Secretaria de Segurança nesta quarta-feira (20)
    19/10/2010
    Após interpelar o governador do estado de São Paulo, delegados paulistas vão comparecer em frente à sede da Secretaria de Segurança Pública, nesta quarta-feira, às 11h, para cobrar pessoalmente um posicionamento da cúpula da Polícia Civil e do Secretário de Segurança diante do RETP, o Regime Especial de Trabalho Policial.

    Segundo parecer técnico 141/07 da própria Secretaria da Fazenda, havia uma diferença de quase 4 milhões de reais por mês no benefício à cúpula da Polícia Militar, enquanto os delegados de polícia têm o pior salário da categoria no Brasil.

    “A lei que rege salários é a mesma para as polícias Civil e Militar. Portanto, queremos saber por que há essa disparidade e quem está efetivamente fazendo o cálculo correto, considerando-se que a folha de pagamento da Polícia Civil é feita pela Secretaria da Fazenda (estado), e a da Militar é feita por ela mesma”, declara a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro.

    Há dois anos, o estado de SP assistiu à maior greve da Polícia Civil: foram 59 dias de paralisação, sem falar no confronto com a Polícia Militar. “Desta vez não queremos e esperamos não ter desdobramentos nesse nível”, concluiu Pinheiro.

    .

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  76. A C Ó R D Ã O
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de
    Apelação Criminal nº 5.611/06, em que são apelantes o ex-2º Sgt PM RE
    854447-6 AMILTON NEVES DE CAMPOS e o ex-3º Sgt PM RE 860898-9
    MILTON CANUTO DOS SANTOS, e apelada a Justiça Militar do Estado de
    São Paulo,
    ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E.
    Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a
    preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar
    provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
    Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
    O julgamento teve a participação dos Juízes
    PAULO ADIB CASSEB, Revisor, e CLOVIS SANTINON.
    São Paulo, 23 de junho de 2009.
    EVANIR FERREIRA CASTILHO
    Relator
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 2 )
    Apelação Criminal nº 5.611/06
    Apelantes : AMILTON NEVES DE CAMPOS, ex-2º Sgt PM RE 854447-6
    MILTON CANUTO DOS SANTOS, ex-3º Sgt PM RE 860898-9
    Advogados : Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910 (Amilton)
    Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outro (Milton)
    Apelada : a Justiça Militar do Estado de São Paulo
    ( Processo nº 34.657/03 – 4ª Auditoria )
    Milton Canuto dos Santos, ex-3º Sgt PM RE
    860898-9 e Sandra Teixeira, Sd Fem 960598-3 foram denunciados como
    incursos por três vezes no art. 3031, “caput”, segunda parte (peculato-desvio),
    na forma do art. 802, c.c. art. 533, todos do Código Penal Militar, por terem,
    nos meses de agosto de 2000, fevereiro de 2002 e novembro de 2002, no
    interior do Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar – Seção de
    Processamento de Vencimentos – Subseção de Vantagem de Função, situado
    na avenida Cruzeiro do Sul, 260, 4º andar, Canindé, agindo em concurso e
    com identidade de propósitos para a obtenção do mesmo resultado, desviado
    R$26.190,14 de dinheiro público em proveito do Sgt PM Amilton Neves de
    Campos, com o qual estavam previamente ajustados.
    Amilton Neves de Campos, ex-2º Sgt PM RE 85
    4447-6 foi denunciado como incurso por três vezes no art. 303, “caput”,
    primeira parte (peculato-apropriação), na forma do art. 80, ambos c.c. art. 53,
    todos do Código Penal Militar, por ter, nos dias 08 de setembro de 2000, 07
    de março de 2002 e 06 de dezembro de 2002, em horários e locais incertos,
    agindo em concurso e com unidade de propósitos com Canuto e Sandra,
    apropriado-se de R$26.190,14 de dinheiro público desviado por estes, de que
    tinham a posse ou detenção em razão do cargo.
    Consta da denúncia que Canuto e Sandra
    associaram-se com Amilton com a finalidade de apropriarem-se
    indevidamente de dinheiro público. Para tanto, Canuto e Sandra, ambos
    pertencentes ao Setor de Processamento de Vencimentos da Polícia Militar e
    exercendo suas funções junto à Subseção de Vantagem de Função, lançaram
    indevidamente, por três vezes, no sistema eletrônico de pagamento,
    1Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em
    razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de três a quinze anos.
    2 Crime continuado.
    3 Coautoria.
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 3 )
    vantagens e benefícios a Amilton, aos quais ele não fazia jus, causando
    prejuízo ao erário no montante de R$26.190,14.
    Em agosto de 2000, por meio do login de Canuto,
    cuja senha de acesso é restrita ao usuário, foi lançado em folha de pagamento
    e creditado na conta corrente de Amilton, no dia 08 de setembro de 2000,
    R$6.417,23, valores que se refeririam a décimos de gratificação de instrutor,
    de natureza atrasada, benefício previsto no art. 133 da Constituição Estadual
    – Lei 7510/75, a que ele não tinha direito.
    Em fevereiro de 2002, por meio do login de
    Canuto, cuja senha de acesso é restrita ao usuário, foi lançado em folha de
    pagamento e creditado na conta corrente de Amilton, no dia 07 de março de
    2002, R$8.221,39, que se refeririam à gratificação de representação
    incorporada, de natureza atrasada, benefício previsto na Lei Complementar nº
    813/96 e à qual ele não tinha direito.
    Em novembro de 2002, por meio do login de
    Sandra, cuja senha de acesso é restrita à usuária, foi lançado em folha de
    pagamento e creditado na conta corrente de Amilton, no dia 06 de dezembro
    de 2002, R$11.551,52, que se refeririam à gratificação de representação
    incorporada (R$4.030,70), ao adicional sobre tal gratificação (R$4.217,98) e
    à sexta parte sobre a vantagem (R$3.302,84), todos de natureza atrasada,
    benefícios aos quais ele não fazia jus.
    Assim agindo, Canuto e Sandra desviaram
    indevidamente, em razão da função, R$26.190,14 de dinheiro público, em
    proveito de Amilton.
    Ciente de que referidos benefícios não lhe eram
    devidos, Amilton apropriou-se indevidamente dos valores creditados em sua
    conta corrente, desviados em seu benefício por Canuto e Sandra, causando
    prejuízo de R$26.190,14 (fls. 02/04).
    A denúncia foi recebida em 01.10.04 (fl. 305).
    Em sessão de julgamento realizada no dia
    15.08.06 o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos,
    julgou parcialmente procedente a ação penal, absolvendo Sandra Teixeira,
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 4 )
    com fundamento no art. 439, alínea “e”4, do Código de Processo Penal
    Militar, e condenando Milton Canuto dos Santos e Amilton Neves de
    Campos à pena de três anos de reclusão, como incursos no artigo 303,
    “caput”, do Código Penal Militar. Nos termos do art. 2º, §1º5 do Código
    Penal Militar, foi aplicada a regra da continuidade delitiva prevista no art. 716
    do Código Penal e feita a majoração da pena em 1/3, devido à duplicidade de
    reiteração de condutas, sendo finalizada a sanção em 04 anos de reclusão, a
    ser cumprida no regime aberto. Concedida a suspensão condicional da pena
    pelo prazo de dois anos com as condições obrigatórias do art. 626 do Código
    de Processo Penal Militar, e reconhecido o direito de apelar em liberdade (fls.
    442/444).
    A sentença, encartada às fls. 445/459, foi lida e
    publicada em 23.08.06 (fl. 460).
    Em razões de apelação, a Defesa do réu Milton
    Canuto dos Santos requer sua absolvição, nos termos do art. 439, alínea “a”7,
    do Código de Processo Penal Militar, subsidiariamente, nos termos da alínea
    “e”8 do mesmo dispositivo, ou, ainda, a desclassificação para a modalidade
    culposa, por negligência, hipótese em que não pode ser condenado, por estar
    preclusa a possibilidade de aditamento da denúncia. O I. Advogado
    argumenta que não foi provada a unidade de propósito entre os réus; que o
    dinheiro nunca esteve na posse ou detenção do Apelante, uma vez que o
    pagamento não dependia de sua autorização, mas de um superior hierárquico;
    que é presumível a ocorrência de um erro de digitação; que não se provou o
    dolo do Apelante, nem que tenha recebido aquelas quantias; e que as
    condutas a ele atribuídas não foram presenciadas por ninguém (fls. 462/471).
    Em razões de apelação, a Defesa do réu Amilton
    Neves de Campos alega, preliminarmente, que o inquérito policial militar não
    poderia ter sido instaurado concomitantemente à sindicância (fls. 221/222),
    nos termos do previsto no Boletim Geral 103/96. No mérito, requer a
    absolvição com base no art. 439, alínea “a”, do Código de Processo Penal
    Militar, por não ter sido provado o dolo, ter o réu concorrido para a obtenção
    4 e) não existir prova suficiente para a condenação;
    5 Art. 2º, 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha
    sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    6 Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
    condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do
    primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um
    sexto a dois terços.
    7 a) estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência;
    8 e) não existir prova suficiente para a condenação;
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 5 )
    de vantagem indevida, nem o animus rem sibi habendi e, subsidiariamente, a
    desclassificação para o delito previsto no art. 3249 do Código Penal Militar
    (fls. 472/476).
    Em contrarrazões o Ministério Público requer o
    desprovimento dos recursos defensivos. Argumenta que a materialidade foi
    provada pelos documentos de fls. 37/39, demonstrativos das quantias pagas
    indevidamente a Amilton, e que o dolo revelou-se pelo saque das quantias de
    sua conta (fls. 478/482).
    Nesta instância, o Excelentíssimo Procurador de
    Justiça Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima opinou pelo provimento dos
    recursos, por entender que não há prova do dolo da conduta de nenhum dos
    réus (fls. 490/496).
    É o relatório.
    Da preliminar
    Afasta-se a alegação de que foi ilegal a
    instauração do inquérito policial militar, visto que, segundo o art. 9º do
    Código de Processo Penal Militar, é o instrumento destinado à apuração de
    fato que configure crime militar e de sua autoria, com a finalidade de reunir
    elementos para a propositura de eventual ação penal. Uma vez encerrado, é
    encaminhado à Justiça Militar para as providências decorrentes.
    Em se tratando de fato que configure crime em
    tese, impõe-se a devida investigação, sendo o inquérito meio idôneo para esse
    fim. Já a sindicância é reservada aos casos de apuração de fatos de índole
    administrativa, e tramita exclusivamente perante a Administração militar.
    Vale ressaltar que de acordo com o §2º do art. 67
    das I-16-PM, é proibida a instauração de sindicância para apuração de crimes
    militares.
    Assim, não há que se falar em nulidade no
    inquérito.
    9 Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato
    prejudicial à administração militar:Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência,
    suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 6 )
    Ante o exposto, rejeita-se a preliminar.
    Do mérito.
    Os recursos devem ser desprovidos e mantida a r.
    sentença condenatória, por estarem provadas as condutas delitivas praticadas
    por Milton Canuto dos Santos e Amilton Neves de Campos. Quanto à ré
    Sandra Teixeira, absolvida, não houve recurso por parte do Ministério
    Público.
    Canuto, à época dos fatos, era o responsável pela
    seção de Processamento de Vencimentos, subseção de vantagem de função
    do Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar e, nessa qualidade,
    desviou dinheiro público em proveito de Amilton, ao efetuar lançamentos
    indevidos no sistema eletrônico de pagamento, que geraram o recebimento,
    pelo segundo, de valores aos quais não tinha direito, em prejuízo da
    Administração Pública.
    Foram realizados seis lançamentos geradores de
    crédito a Amilton, totalizando o pagamento de R$26.190,14 .
    Conforme demonstrativos de pagamentos de
    Amilton, em 08 de setembro de 2000 foram creditados R$6.417,23, a título
    de décimos de gratificação de instrutor, de natureza atrasada, incorporados
    pelo art. 133 da Constituição Estadual (fl. 39); em 07 de março de 2002,
    R$8.159,05, a título de gratificação de representação incorporada de natureza
    atrasada, e R$62,34, a título de um terço de férias (fl. 38); e em 06 de
    dezembro de 2002, R$4.030,70, de gratificação de representação incorporada,
    R$4.217,98, de adicional sobre a gratificação de representação incorporada, e
    R$3.302,84, referentes à sexta parte sobre a gratificação de representação
    incorporada, todas de natureza atrasada (fl. 37).
    Os três primeiros lançamentos foram feitos por
    meio do login de Milton (“Scanuto”), e os três últimos, pelo de Sandra (fl.
    109).
    Em interrogatório (fls. 349/350), Sandra afirmou
    que o computador de Canuto tinha proteção de tela, o que impedia o seu uso
    por outras pessoas, informação confirmada na fase inquisitorial pelo Cb
    Antonio Aparecido Elias, funcionário do mesmo setor de Sandra e Canuto (fl.
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 7 )
    216). Sandra também informou que por diversas vezes Canuto utilizava-se do
    terminal aberto em sua senha, e que fazia o mesmo com outros integrantes do
    setor. Porém, esclareceu que nenhuma outra pessoa, além de Canuto, usava
    sua senha (fls. 349/350).
    Além da responsabilidade pelos lançamentos
    irregulares feitos em seu próprio login, há fortes indícios de que Canuto foi
    responsável também pelos realizados por meio do login de Sandra, já que era
    o único a se valer da senha dela, além de ser o responsável pelo setor e pela
    conferência dos valores lançados.
    Some-se a isso que os três lançamentos feitos por
    meio do logon de Sandra como digitadora foram conferidos por Canuto,
    conforme planilha de fls. 47 e 49, o que reforça a convicção de que foi ele o
    responsável pelo desvio de dinheiro.
    Observe-se, ainda, que os seis erros beneficiaram
    Amilton, pessoa com quem Canuto trabalhou, conforme relatado por ambos
    em interrogatório (fls. 355 e 352).
    A alegação defensiva de que houve apenas erro
    de digitação, e não crime de peculato não se sustenta, pois não se trata de um
    caso isolado, mas de seis lançamentos indevidos, em valores elevados se
    comparados aos vencimentos de Amilton, e que somam a quantia de
    R$26.190,14.
    Vale ressaltar que o único caso de estorno de
    valores em virtude de lançamento pecuniário indevido, entre janeiro de 2000
    e dezembro de 2003, foi o tratado nestes autos (fl. 417).
    Segundo Canuto, Ten Edinilto José dos Santos,
    Ten Agnaldo Ricardo da Silva e Cb Rogério Ferreira Lima, nenhum deles
    tinha conhecimento de tantos erros em benefício de uma mesma pessoa (fls.
    353, 360, 363 e 379), demonstrando que não se tratava de mera coincidência.
    O próprio Canuto, ao ser interrogado, assumiu a
    responsabilidade pela falha digitação ou fiscalização que acarretou os fatos
    aqui tratados (fl. 353).
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 8 )
    Não há que se falar na desclassificação para o
    crime na modalidade culposa, visto que Canuto agiu de forma dolosa ao
    desviar dinheiro público em favor de Amilton.
    Quanto a Amilton, alegou que não estranhou os
    valores depositados em sua conta, porque pensava tratar-se de créditos
    relativos a ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. Esclareceu que havia
    recebido correspondência de seu advogado informando que tinha crédito a
    receber, em valor semelhante ao depositado (fl. 355).
    Na realidade, as cartas enviadas a Amilton por
    seu advogado, datadas de 06 de agosto de 1999 e 06 de junho de 2000 não
    mencionam o valor do crédito a que ele tinha direito, apenas relatam a
    demora do Estado em efetuar o pagamento do precatório e ressaltam que, tão
    logo ocorresse e fosse levantado o dinheiro, Amilton seria imediatamente
    avisado. Ademais, o advogado se refere a somente um processo, e não a mais
    de um, tal como afirmado pelo réu (fls. 409/410).
    Impossível Amilton não ter desconfiado dos
    depósitos, já que uma série de fatores o levariam a tanto: o montante dos
    créditos, em três oportunidades distintas (setembro de 2000, março de 2002 e
    dezembro de 2002), não terem os demais litisconsortes recebido tais valores,
    não ter havido comunicação de seu advogado a respeito, conforme havia sido
    combinado, e, principalmente, por haver descrição no holerite dos motivos
    ensejadores.
    Amilton afirmou que seu holerite não apontava o
    fato motivador dos créditos como sendo gratificação de instrução ou de
    representação (fl. 355), o que é contestado pelos demonstrativos de
    pagamento, nos quais é expressa a natureza de atrasados dos valores, e de
    gratificação de representação incorporada (fls. 37/38).
    Quanto ao demonstrativo de fl. 39, embora
    mencione apenas o fundamento legal (art. 133 da Constituição Estadual e Lei
    nº 7.510/62), indica ser de natureza atrasada o crédito de R$6.417,23. No
    entanto, o valor “atrasado”, correspondente ao período de 01 a 30 de agosto
    de 2000, e não ao período de que tratava o processo (1987), gerou crédito
    equivalente a aproximadamente cinco vezes o salário de Amilton.
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 9 )
    Ouvida, Lucimar Cunha da Silva Campos,
    beneficiária de pensão alimentícia de Amilton, declarou que em três
    oportunidades recebeu valores maiores do que o normalmente creditado e, ao
    procurar saber o que estava ocorrendo, em todas foi informada de que
    provavelmente a importância estaria certa, porque os valores poderiam ser
    relativos a processos ajuizados contra a Fazenda Pública (fl. 357). Ora, se
    Amilton não estava absolutamente certo quanto aos créditos, conforme
    relatado pela testemunha, e se ela própria estranhou os valores, a ponto de
    telefonar para o ex-marido e checar se eles eram devidos, era esperado que
    Amilton procurasse esclarecer se os lançamentos estavam corretos. Ao invés
    disso, permaneceu inerte, sem ao menos contatar seu advogado para
    confirmar se os valores correspondiam ao precatório (fl. 356).
    Amilton reconheceu que nunca trabalhou em
    lugar que fizesse jus à gratificação de representação e que não possuía vinte
    anos de serviço para que pudesse ter direito à sexta parte. Sobre esta, relata
    que o holerite mencionava “s/6ª parte”, o que interpretou como “sem a 6ª
    parte” (fls. 355/356).
    Ocorre que o demonstrativo de pagamento de fl.
    37, referente ao pagamento de 06 de dezembro de 2002 indica “sexta-parte s/
    grat. repr. incorp.”, ou seja, “sexta parte sobre a gratificação de
    representação incorporada”, e não “sem a sexta parte”, o que afasta a
    alegação.
    Os demonstrativos de pagamento acima
    mencionados apontavam que os valores eram “incorporados” e, ainda assim,
    Amilton não estranhou o fato de não terem constado de seu holerite nos
    meses subsequentes (fl. 356). Ora, se o réu já havia incorporado os
    benefícios, não havia razão que justificasse a sua não concessão nos meses
    seguintes, e certamente ele teria procurado recebê-los, se efetivamente
    acreditasse serem devidas.
    Equivocado o pleito defensivo no sentido de
    desclassificação do crime de peculato pelo tipificado no art. 324 do Código
    Penal Militar, de inobservância de lei, regulamento ou instrução, visto que a
    conduta de Amilton se subsume à prevista no art. 303 do mesmo Código,
    exatamente como reconheceram a denúncia e a sentença.
    . . .
    ( APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 – ACÓRDÃO – CONT. – FL. 10 )
    O conjunto probatório é farto no sentido da
    prática, pelos Apelantes, do crime de peculato, motivo pelo qual deve ser
    mantida a r. sentença condenatória, por seus próprios fundamentos.
    Ante o exposto, a Primeira Câmara do E. Tribunal
    de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar
    arguida e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo
    interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
    fazendo parte do acórdão.
    EVANIR FERREIRA CASTILHO
    Relator
    . . .

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  77. Estava a ler o Código Penal e apareceu o seguinte texto:
    Peculato
    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Alguém já tinha visto esta descrição de crime ?

    Tem outro interessante:
    Prevaricação
    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Esta, por enquanto, é uma obra de ficção. Qualquer semelhança com a realidade será mera coincidência … ou não ?

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  78. Rodeio em Touros

    Alô, alô meu povo da puliça,
    Boooa nooooite ! Booooa nooooite! Boooa noooite! (como dizia o Zé do Prato)
    Vai sair o touro RETP !
    O bicho não é grande, tava quieto, mas começou a pulaaar muuuito
    Ninguém sabe quem ta montado nele !
    Será que vai cair ?

    Pó pegaaar !!!!

    Agora vai sair o touro cacete !!!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  79. onde esta o holerit dos soldados que sai nas ruas enfrenta bandidos sem saber se volta vivo ?

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  80. É so para contrapor democraticamente ao volume grande de e-maila falando o oposto.

    O Analfabeto

    Lula, que não entende de sociologia,
    levou 32 milhões de miseráveis e pobres à condição de consumidores;
    e que também não entende de economia;
    pagou as contas de FHC, zerou a dívida com o FMI e ainda empresta algum aos ricos

    Lula, o analfabeto, que não entende de educação,
    criou mais escolas e universidades que seus antecessores juntos [14universidades públicas e entendeu mais de 40 campi], e ainda criou o PRÓ-UNI, que leva o filho do pobre à universidade [meio milhão de bolsa para pobres em escolas particulares].

    Lula, que não entende de finanças nem de contas públicas,
    elevou o salário mínimo de 64 para mais de 291 dólares [valores de janeiro de 2010], e não quebrou a previdência como queria FHC.

    Lula, que não entende de psicologia,
    levantou o moral da nação e disse que o Brasil está melhor que o mundo. Embora o PIG-Partido da Imprensa Golpista, que entende de tudo, diga que não.

    Lula, que não entende de engenharia, nem de mecânica, nem de nada,
    reabilitou o Proálcool, acreditou no biodiesel e levou o país à liderança mundial de combustíveis renováveis [maior programa de energia alternativa ao petróleo do planeta].

    Lula, que não entende de política,
    mudou os paradigmas mundiais e colocou o Brasil na liderança dos países emergentes, passou a ser respeitado e enterrou o G-8 [criou o G-20].

    Lula, que não entende de política externa nem de conciliação, pois foi sindicalista brucutu,
    mandou às favas a ALCA, olhou para os parceiros do sul, especialmente para os vizinhos da América Latina, onde exerce liderança absoluta sem ser imperialista. Tem fácil trânsito junto a Chaves, Fidel, Obama, Evo etc.

    Bobo que é, cedeu a tudo e a todos.

    Lula, que não entende de mulher nem de negro,
    colocou o primeiro negro no Supremo (desmoralizado por brancos) uma mulher no cargo de primeira ministra, e que pode inclusive, fazê-la sua sucessora.

    Lula, que não entende de etiqueta,
    sentou ao lado da rainha (a convite dela) e afrontou nossa fidalguia branca de lentes azuis.

    Lula, que não entende de desenvolvimento, nunca ouviu falar de Keynes,
    criou o PAC; antes mesmo que o mundo inteiro dissesse que é hora de o Estado investir; hoje o PAC é um amortecedor da crise.

    Lula, que não entende de crise,
    mandou baixar o IPI e levou a indústria automobilística a bater recorde no trimestre [como também na linha branca de eletrodomésticos].

    Lula, que não entende de português nem de outra língua,
    tem fluência entre os líderes mundiais; é respeitado e citado entre as pessoas mais poderosas e influentes no mundo atual [o melhor do mundo para o Le Monde, Times, News Week, Financial Times e outros…].

    Lula, que não entende de respeito a seus pares, pois é um brucutu,
    já tinha empatia e relação direta com George Bush – notada até pela imprensa americana – e agora tem a mesma empatia com Barack Obama.

    Lula, que não entende nada de sindicato, pois era apenas um agitador;
    é amigo do tal John Sweeny [presidente da AFL-CIO -American Federation Labor-Central Industrial Congres – a central de trabalhadores dos Estados Unidos, que lá sim, é única…]e entra na Casa Branca com credencial de negociador e fala direto com o Tio Sam lá, nos “States”.

    Lula, que não entende de geografia, pois não sabe interpretar um mapa,
    é autor da maior mudança geopolítica das Américas na história.

    Lula, que não entende nada de diplomacia internacional, pois nunca estará preparado,
    age com sabedoria em todas as frentes e se torna interlocutor universal.

    Lula, que não entende nada de história, pois é apenas um locutor de bravatas,
    faz história e será lembrado por um grande legado, dentro e fora do Brasil.

    Lula, que não entende nada de conflitos armados nem de guerra, pois é um pacifista ingênuo, já é cotado pelos palestinos para dialogar com Israel.
    Lula, que não entende nada de nada;..

    é bem melhor que todos os outros…!

    Pedro Lima *
    Economista e professor de economia da UFRJ

    OBSERVAÇÃO:

    DESCULPEM-ME OS NAO-LULAS MAS COMO RECEBO MUITOS EMAILS IRONIZANDO E FALANDO HORRORES DELE
    ACHO QUE TENHO O DIREITO DE ENVIAR UM UNICO EMAIL QUE FALE BEM DESSE
    MARAVILHOSO “ANALFABETO”.

    SAUDAÇÕES BRASILEIRAS!

    Pedro Lima

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  81. Srs, sou Policial Militar e nunca presenciei tamanho ódio entre as duas instituições policiais.
    Não sei qual seria o objetivo de quem divulgou a imagem do hollerith, mas se foi o de semear a discórdia esta conseguindo atingir.
    Para os ignorantes (no sentido de que, ou quem não tem conhecimento de determinada coisa) saibam que todo funcionário público tem o direito de receber o RETP sobre todas as gratificações incorporadas ao salario, que é exatamente o que ocorre nesse demonstrativo de pagamento.
    Nesse caso específico, RETP é Salario Base + Grat. Lei 7310/62 + Dif. De Vencimento Art. 30 + outra gratificação que foi propositalmente rabiscada, o que totaliza os R$ 4.973,55.
    Tudo isso é obtido via judicial, pois nosso poder executivo se omite desse pagamento. Portanto, nesse caso, toda essa discussão é inútil e os vossos representantes que foram “cobrar posicionamento do Sec de Segurança e do governador” mais uma vez perderão seu tempo.
    Funcionários públicos que exercem atividade em Secretarias, Palácio, Assembleia e Tribunais recebem gratificações que são incorporadas e incidem no RETP. Procurem saber de seus conhecidos!!
    Abraços.

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  82. Senhor comandante então cite o número da Lei que concedeu a gratificação. Pelo que eu sei a Lei 7.310 determina que o tempo que o Policial exerceu a função de professor na Academia é incorporada ao salário, como é o décimos no caso de Delegado que exerce função em classe superior, mas não para chegar nesses valores absurdo. gCite a norma que fundamenta o pagamento do RTPF no dobro da PC. Para de lorota. Daqui para a frente vai ser tudo na risca com vocês.

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  83. Militantes do PT e do PSDB entram em confronto no Rio
    Cabos eleitorais do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, entraram em confronto no início desta tarde com militantes do PT no calçadão de Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde o tucano fazia uma caminhada. Serra acusou os petistas pelo início do tumulto.

    ‘Foi a tropa de choque do PT. Eles são a tropa de choque da mentira e da violência’, disse o candidato, que se abrigou em uma farmácia. Militantes do PSDB formaram um cordão de isolamento para prosseguir com a caminhada e alguns comerciantes fecharam as portas.

    No fim, Serra foi cercado por petistas e levou as mãos à cabeça. Assessores do tucano afirmaram que ele foi atingido por uma bandeirada. Não havia ferimento aparente. Os militantes gritavam palavras como ‘assassino’, numa referência à demissão de agentes mata-mosquitos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e exibiam cartazes com a pergunta ‘Cadê Paulo Preto

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  84. É a mais completa inversão de valores. Na PM as praças (soldado, cabo e sargento), quase que, a totalidade do efetivo que se dedica ao policiamento preventivo ostensivo fardado, atividade fim da corporação por disposição constitucional. Para eles nada de vantagens pessoais a serem agregadas ao padrão para o cálculo do RETP. Em contrapartida, para os oficiais que se desgastam nos gabinetes em serviços burocráticos e no futebolzinho da quarta ou sexta no quartel, viatura e três motoristas para pegá-los em casa e levar para a academia do barro branco, cefap ou qualquer outro batalhão escola, para, durante o horário de serviço na unidade onde em tese deveriam estar, ministrarem a quantidade de aulas que desejarem para as quais, além da remuneração prevista, agregarem a pare incorporada ao padrão de vencimentos para cálculo do RETP. Regime especial de trabalho policial exatamente para quem, em flagrante desvio de função, está fazendo de tudo menos a atividade fim que é o policiamento preventivo ostensivo fardado. Dois pesos, duas medidas. O próprio governo, a própria corporação não prestigia a atividade fim e cria estímulos para a maçanetagem, por isso os quartéis estão abarrotados de policiais em atividades burocráticas. Para os heróis anônimos do policiamento da periferia das grandes cidades, que encaram em desvantagem de armamento, os assaltantes de banco, de carga, traficantes homiziados em favelas, vantagem pessoal é ficar preso pela “canetada” do superior, é ser processado na justiça comum ou militar por matar ou ferir, é levar tiro e ficar paraplégico ou morrer. Na polícia civil não é diferente, os menos valorizados são os policiais do plantão das unidades de polícia territorial, setor que nossos dirigentes fazem questão de se referir como sendo o cartão de visita da polícia civil.Vantagem pessoal para eles é falta de funcionário para trabalhar, falta de viatura descente no plantão, falta de equipamentos de informática, pressão do público, da PM, do MP, do Juízo da comarca, do Titular, do Seccional, da Corregedoria, do Diretor, do…………….Soma tudo agrega ao padrão e bota 100% em cima, pronto, acaba de saber qual é o RETP deles.
    Política remuneratória do nosso querido governo do PSDB. Que o funcionalismo público federal se livre desse mal, principalmente os ocupantes de cargos de carreira na funções de Estado.

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  85. Matheus: deixe a tropa da PM fora disso; pare com esse papel de “dublê” de Che Guevara, querendo fazer a “luta de classes” em pleno Estado de SP…..Preocupe-se com os seus……

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  86. Caro Matheus: só há viatura e motorista para cargo de Coronel, com tropa sob comando, para atividades de serviço. O motorista aliás faz horário de expedinete de segunda a sexta feira, trabalhando mais que qualquer um, pois há serviços de rondas superiores aos sábados ou domingos….
    Para de ficar “embaralhando” fatos para causar fofocas!!!!!!!

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  87. é assim mesmo como o matheus ditou que funciona o platão,é so pepino e tem que se virar.
    e o salario é aquele mesmo “pequeninninho” como diz o picole.
    CAP.PM, nao vae mostrar o holerit, ta devendo em.

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  88. Sim senhor, É assim que tenho que te tratar levando-se em cosideração o salário que você saqueia dos cofres públicos com as maracutáias reservadas da diretoria de finanças da PM que ao contrário de todo o funcionalismo processa às escondidas o próprio demonstrativo de pagamento. O ministério público tem autonomia financeira por disposição constitucional, já a PM tem por vontade própria, sem qualquer objeção do governo, tribunal de contas e assembléia legislativa, aliás em relação ao tribunal de contas não terá qualquer problema se levarmos em consideralão o padrão de vida do assistente militar do orgão que com salário de tenente coronel amealhou patrimônio de quase 10 milhões.O nome dele, Nicanor. É a multiplicação dos pães. Eta cara competente.Em tempo: Explica para mim para que serve assistente militar no tribunal de contas ao invés de estar comandando batalhão de policiamento de área?

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  89. E o jogo de Tênis nas quarta-feira a tarde. Folga tradicional. Também so mandam no praças. Não servem para nada, segundo relato de um praça.

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  90. Matheus: a PM processa a folha de pagamento de mais de 140.000 servidores (ativos/inativos/pensionistas) com excelência, há muitos anos…Isso se chama competência, seriedade e tecnicismo moderno na questão de finanças…
    Se técnicos governamentais, além de Conselheiros do TCE nada opõem, com certeza o serviço efetuado é de excelência mesmo….Não se esqueça de que há auditorias externas constantes; estamos no Estado de SP!

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  91. “Esperança”: se você assitiu ao debate de domingo na Rede TV!/Folha, vai se lembrar: “Você ouviu o galo cantar mas não sabe onde!” As rotinas de Oficiais a que vocês se referem fazem parte de folclore!!!
    Acorda, a realidade é bem outra!

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  92. Caro capitão caçador de comunistas
    Preliminarmente, fiquei honrado em referenciar meu comentário sem qualquer pretensão ao pensamento de Guevara. Espero que você não o cole naqueles impressos denominados informes, cheios de carimbos de secreto, confidencial, etc., com recomendação que o Matheus seja fichado na 2ª Seção do Estado Maior da PM, setor de arapongagem da corporação.
    Capitão, não vivemos mais num mundo de luta de classes, nossa luta é diária e contra a criminalidade e a segurança das instituições e do Estado de Direito. A lavagem cerebral que sofreu na caserna sobre guerra revolucionária de concepção leninista, marxista, de possível adesão por grupos revolucionários diversos, que apoiados numa ideologia visava o controle progressivo, físico e psicológico da população, não existe mais, acorda, não se prepare para essa guerra que nunca acontecerá. Não temos mais guerra fria, cortina de ferro, lutas de classe e o que é mais triste, não temos mais ideologias. Comentar, o que nos parece falta de honestidade da PM, que, às escondidas, e de forma diferente da polícia civil, busca ilegalmente privilegiar vencimentos de determinados seguimentos de seu efetivo, não parece razoável ser rotulado como comentário subversivo.

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  93. Cap PM e quem diz ser comandante, vocês não vão convencer ninguém com seus argumentos. A verdade que a casa de voceis cairam, e voceis sabem disso, está clara as suas preocupações. A ADPSP vai solicitar ao MP para que se instaure um Iquérito Civil para apurar essas irregularidades, se não tem nada a temer não se preocupem tanto assim.

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  94. “Camarada”: a verdade logo, logo virá a tona….DUVIDO que o Comando da PM autorizaria qualquer coisa ilegal, acorda e para com coisas factuais….
    Meu único problema, que me faz “entrar” no “blog”, é o desrespeito que vocês nutrem pela PM e seus integrantes…DESNECESSARIAMENTE,…mas ninguém “chuta cachorro morto”…a PM é moderna e conseguiu meios de melhorar ASSISTÊNCIA ECONÔMICA para nossa tropa, através da atividade delegada…já vocês!!!!!
    Aqui, um jovem Soldado de hoje poderá ser um Comandante Geral do amanhã, pois há clara acessibilidade funcional, basta estudar e se esforçar….Não misture “alho com bugalhos”!

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  95. matheus, ô matheeeus, se vc tá indignado com os oficiais que tem motorista e viatura a disposição vc vai ficar de queixo caído com o que vou te contar. Mas é segredo heim!!!! Na city onde trabalho as viaturas novas DESCARACTERIZADAS são usadas por TODOS os delegados para uso particular….vão e voltam pra casa todo dia com NOSSO carro, gasosa gratis do estado e sem pagar pedágio (lógico, vtr não paga). Abrem talão como “diligencias” e vruuummmmm pra casa!!! Pq eu não falo nada???!!! Vc ta louco, caguetar DR é sem chance. As descaracterizadas lixo estão a disposição pra trabalhar tá, as novas não poooooooode. Detalhe, colocam som, alarme (olha só que beleza)…etc.etc.

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  96. isso ai toda delegacia tem, a melhor vtr é do titular o resto que se foda e a recolha banca a festa.
    quer, quer não quer pede recolha.
    A UNICA DIFERENÇA COM A MIKE É QUE O TITO NÃO USA PILOTO, A VTR É DE USO PROPRIO, E NA MIKE É FUNÇÃO DIVERSAS.
    POR FALAR NISSO QUANDO É QUE SAI O NOSSO AUMENTO,A MIKE ESTA NO AGUARDO, O ANO PASSOU E NADA,NOSSA DATA BASE NÃO É EM MARÇO.
    ESSA POLITICA É UMA MERDA, CADE AS ASSOCIAÇÕES

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  97. TÃO INTELIGENTE ESSE CASCA AÍ…

    FICA COLANDO ESSA MESMA MENSAGEM EM TODOS OS POSTS!

    BELO NÍVEL MENTAL QUE APRESENTA!

    VAI TOMAR LEITINHO QUENTE, NENÉN, VAI…

    _!_

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  98. Olha o coração, RECADO! Letras maiúsculas significam “grito”!!!! Quanta falta de educação…assim os cidadãos que não são policiais e aqui acessam vão ter uma impressão muito ruim de vocês…

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  99. Capitão PM, conheci um Tentente aposentado que já faleceu, e ele me contava histórias escabrozas praticadas por alguns membros de sua instituição lá para os lados da Serra da Mantiqueira, principalmente a noite e na beira de um precipicio. Pontanto, para com esse falso moralismo colega e deixa a PC de lado.

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  100. • RES: RTP‏

    21/10/2010

    Dra. Marilda – Adpesp

    Dra. Marilda – Adpesp
    marilda@adpesp.com.br

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    • Exibir detalhes
    De: Dra. Marilda – Adpesp (marilda@adpesp.com.br)

    Enviada: quinta-feira, 21 de outubro de 2010 18:28:08
    Para: basta
    Caríssimo colega,
    Só tenho que agradecer o seu apoio.
    As medidas judiciais estão sendo tomadas sendo que duas delas (interpelação administrativa e judicial) ao Sr. Governador já foram protocoladas. Estamos também requerendo abertura de I.P e I civil, além de prepararmos eventual ação popular.
    Um forte abraço.

    De: basta
    Enviada em: quarta-feira, 20 de outubro de 2010 16:39
    Para: marilda@adpesp.com.br
    Assunto: RTP

    Estamos com a senhora e se precisar de apoio e da nossa assinatura para alguma medida judicial, que possa dividir a pressão estou a sua disposição. Estamos sendo humilhados.
    Um abraço.

    =Basta=

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  101. Já tem uma decisão do STJ, de que o praça que trabalha na mesma área que o seu comandante, tem direito a receber um ALE na mesma proporção que o seu superior hierárquico. Se ele tem os investigadores e escrivães também. Em breve passarei o teor da decisão e o número do Processo.

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  102. Os oficiais recebem na surdina, agora a casa caiu!!!
    Tenho certeza que o governador só vai arrumar a casa dos delegados, pois e minoria, e a maioria vai tentar segurar no cabresto!!!
    oficiais e delegados contra seus subordinados!!!

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  103. PB – Policiais Civis decidem entrar em greve por tempo indeterminado e reividicam reajuste maior
    23/10/2010
    O Oculto
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    Os Policiais Civis da Paraíba decidiram em assembleia realizada na noite desta sexta-feira (22) entrar em greve por tempo indeterminado a partir do domingo (24).

    De acordo com uma carta aberta enviada à imprensa, a greve será mantida por tempo indeterminado ou até que o Governo do Estado ceda a pressão e conceda um reajuste salarial maior à categoria.

    O comando de greve informa que durante o período de paralisação apenas uma delegacia será aberta em cada município.

    Os policiais afirmam que só vão aceitar a proposta da ‘PEC dos policiais’ enviada à Assembleia Legislativa (ALPB) se os valores salariais estiverem iguais aos de Sergipe.
    O presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Paraíba, Flávio Moreira, alega que na mensagem enviada à ALPB os valores indicados para os policiais civis estão diferentes dos salários sergipanos e que, portanto, a categoria só vai voltar ao trabalho quando a reivindicação dos policiais civis paraibanos for atendida.

    Confira a íntegra da carta aberta enviada à imprensa:

    ‘Os policiais civis de carreira da Paraíba, ocupantes dos cargos de Agente de Investigação, Escrivão de Polícia Civil, Agente de Telecomunicação e Motorista Policial, vem perante todo o povo paraibano INFORMAR QUE RECUSAM O SUPOSTO REAJUSTE OFERECIDO NA MENSAGEM Nº 59, enviada pelo Governador licenciado José Targino Maranhão, em 19 de outubro de 2010, pelos seguintes motivos:

    1) a promessa feita pelo referido governador-candidato, em seu guia eleitoral de número 05, em equiparar a remuneração dos policiais da Paraíba com os de Sergipe não foi cumprida no tocante a Polícia Civil, que recebeu valores inferiores e que desrespeitam os requisitos para cálculo da remuneração de profissionais de nível superior;

    2) Os policiais civis recusam-se a participar da farsa divulgada na referida proposta e que ficou conhecida como “PEC da Paraíba”, tendo em vista que nem de longe trazem os benefícios contidos no projeto que corre a nível nacional;

    3) Pela dignidade, honra e espírito de luta dos que fazem a Polícia Civil da Paraíba, o Excelentíssimo Senhor Governador, pode devolver aos cofres do Estado esta humilhação pública a que quis submeter os integrantes de nossa categoria.

    Informamos ainda que paralisaremos nossas atividades, por tempo indeterminado, a partir das 00:00h do dia 25/10/2010, até que o chefe do Poder Executivo envie nova mensagem à Assembléia Legislativa, corrigindo os valores para a Polícia Civil, passando a considerar a remuneração bruta dos policiais civis de Sergipe e que a escala de funcionamento das Delegacias será divulgada a imprensa semanalmente, para conhecimento de toda a população. Convidamos ainda toda a imprensa paraibana para se fazer presente no próximo dia 25 de outubro de 2010, na Praça João Pessoa, às 09:00h, para um café da manhã que será oferecido a todos os policiais civis e convidados. Por fim, reiteramos o nosso compromisso com a segurança pública da Paraíba e com o povo paraibano, não se deixando enganar por promessas feitas e não cumpridas.

    João Pessoa, 22 de outubro de 2010.

    ASPOL/PB – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba’

    Portal Correio

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  104. Capitão do mato você tem coragem de dizer que o comando conseguiu a atividade delegada para tropa,foi a maior briga para o comando geral aceitar,se devemos alguma coisa é pro prefeito,é tão feio gozar com o pau dos outros,vcs só sabem pisar na tropa, canetar polícia no campo administrativa,polícia que dá a cara pra bater na rua, enquanto vocês assistem o PCC tomar conta do estado,desculpe não pode falar o nome, organização que domina os presídios,se deus existe vcs vão provar do próprio veneno…

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  105. Eu queria saber pq o retp da maioria dos PM soldados é de 545,00, e de alguns estão sendo gordinhos carambá, aliás todos tem que ganhar iguais eu entendo assim essa diferença será corrigida ou teremos que entrar com várias ações na justiça…principalmente os atrasado…

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  106. Meu amigo.. a policia militar do estado mais rico do brasil tem tem 2 pesos e 2 medidas diferente dentro da mesma classe de graduação, total Inconstitucionalidade das leis brasileiras que nunca foram foram respeitadas neste pais, cada um faz o que quer e a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco, essas associações da pm são subordinadas a coroneis só fazem o que eles querem, se vc somar o que vc paga durante varias decadas para essas associaçoes fajuta é muito dinheiro e o retorno é zero, quando vc precisa de algum beneficio que é direito seu as dificuldades são grande para vc desistir, além do mais não fazem nada para melhoria dos salarios da classe de pré.Primeiramente temos que tomar conciência que somos militares e temos funções totaltalmente diferenciada dos civis e temos que entregar nossas vidas caso precise em pró dos interesses do estado e da população, militar dependendo não tem descanso, não tem familia e não tem hora, é 24horas por dia a disposição do estado e da sociedade, não adianta ficar fazendo comparações com policia civel que é uma coisa totalmente divergente uma da outra, o que temos que fazer primeiramente é este governador e os coroneis nos respeitar como policias militares, segundo passo temos que nos unir, o que eles querem é a desunião para tirar força e continuarmos sendo
    cachorro adestrado sem direito a nada.

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