WAGNER NUNES LEITE GONCALVES paradipol@flitparalisante.com
data13 de outubro de 2010 11:32
assunto APOSENTADORIA ESPECIAL
BOM DIA DR. GUERRA , SEGUE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO O QUAL CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS POLICIAIS, BASTANDO APENAS QUE O POLICIAL FAÇA ESTE PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ESTE DOCUMENTO É PÚBLICO POIS NÃO HÁ DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA E O MESMO PODE SER ACESSADO ATRAVÉS DO SITE http://www.tj.sp.gov.br/ CLIKAR NO LINK JUSRISPRUDÊNCIA FORNECENDO NÚMERO DO PROCESSO OU PESQUISA FONÉTICA.
UM ABRAÇO! WAGNER.
Tão próximo e tão distante. Temo por aqueles que estão sentindo o aroma doce do grande desejo de deixar nossa PC, via aposentadoria nos termos das decisões judiciais e que administrativamente falta-lhes um ou dois anos, mas que certamente, diante do posicionamento firme do judiciário, motivará alterações de legislativa no texto constitucionais e legislação infraconstitucional. É esperar pra conferir.
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PREPARE-SE PARA VÊR MAIS UMA ARTIMANHA DO GOVERNO…. já ouvimos passos nos porões…
SEREMOS entregues por gente ”NOSSA” e em tempo record recebemos guela baixo a martelada…
NÃO SE ILUDAM …
NÃO REPRESENTAMOS NADA ….
NÃO TEMOS NENHUMA FORÇA POLÌTICA (perdemos vários dos nossos na assembléia e na camara)
SÓ TEMOS UMA COISA:
……………….TEMOS MUITO A APRENDER COM O JUDICIÁRIO, COM O MP, com a DEFENSORIA…
QUEM TIVER OUVIDOS OUÇA….. NÃO SE ILUDAM ….
isso se não aumentar o tempo de serviço !
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Fonte: Houaiss
Invertido
n adjetivo e substantivo masculino
Uso: pejorativo.
5 que ou quem mantém relação sexual com pessoa do mesmo sexo; homossexual
Credo.
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Policiais civis,a decepção e a amargura estão tomando conta da valorosa Instituição,que não é culpada de nada,continua sempre firme e resoluta em seu porte.O problema maior se insere na força somatória de alguns de seus componentes,que desalinha os alicerçes da Polícia Judiciária,com envolvimento em atos suspeitos e desairosos que abalam a já combalida Polícia Civil.Outrossim,a pregação niilista não pode e não deve contaminar os anseios dos policiais na parte concernente aos seus direitos,do contrário,nada mais vale ou valerá a pena,tudo estará perdido,deveremos então propugnar pela REDUÇÃO AO NADA,onde há vida há esperança,os fatos bons e maus caminham em direção a um determinado ponto,sendo certo que,o bem deve sempre vencer ou blindar o mal,é ensinamento bíblico,a Instituição é dinâmica,o depuramento está ocorrendo,as aposentadorias se processando,a renovação com novos valores ocorrendo,a Polícia Civil se oxigenando com as atualizações que se operam,e assim,entre marche e demarche,muito embora não percebamos,a filtragem separando o caldo,a solução coloidal,a amrgura,o ranço,a inveja e os destemperos que infelizmente ocorrem,até mesmo entre os Delegados que deveriam dar o figurino pelo qual se cortam ou se cortaram os moldes perfeitos ou quase perfeitos à Instituição.Vejam,Policiais Civis,leitores deste Blog,cujo dono é um DELEGADO DE POLÍCIA,que entra no clima da mixórdia,deselegância,falta de educação perpetrada por alguns policiais que se escondem em alcunhas ou apelidos,abonando tais procedimentos,estimulando a torre de Babel,jogando uns contra os outros,irônico,ou melhor,IRONIA DE BAIXO NÍVEL,não é mesmo colega Dr.Guerra e ainda falamos em ISONOMIA,salários pertinentes e iguais aos das carreiras afins,esquecendo que lá,o CLIMA E AMBIENTE é o da cortesia,respeito,disciplina,cultura acadêmica,solidariedade,proteção entre os pares e o que mais de bom pode vir,tudo o que é bom e salutar será sempre bem recepcionado lá.Cabe sim imitarmos,copiarmos as demais carreiras jurídicas que são BÚSSOLA PARA NÓS DELEGADOS DE POLÍCIA(MAGISTRADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA),segundo os ensinamentos do colega PROF.DOUTOR MARCO ANTONIO AZKOUL,que à guiza de esclarecimento ao colega Dr.Guerra,ele foi pupilo do Prof.Dr.Michel Temer e do saudoso e brilhante Prof.Doutor Celso Bastos,então companheiros policiais,vamos acreditar no Direito e na Lei que dá embasamento à função policial,o importante antes de tudo é sabermos se na realidade da vida policial,muitos aproveitarão a decisão do Tribunal e decisivamente se afastarem da Instituição com tudo o que são pertinentes em decurso do exercício funcioanal e assim abrindo espaço para a restauração e avivamento das funções e cargos.
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Quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial.
Recepção
“A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”, sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em condições de risco a sua integridade física.
Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.
Repercussão geral
O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o artigo 1º da LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.
Violência
Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento. Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua integridade física.
Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a LC 51, mas reconhece expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a sua saúde ou integridade física.
Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da LC 51 pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi dada pela EC 20/98.
FK/AL
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APOSENTADORIA PARA OS POLICIAIS CIVIS
Uma grande vitória para nos Policiais Civis.Aguardava essa decisão A MUITOS ANOS, pois tb tenho um processo identico no STF.
Site STF o julgamento do (re)567110
http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/exibirHome!downloadArquivo.action?downloadConteudo=163854
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correção do link
APOSENTADORIA PARA OS POLICIAIS CIVIS
Uma grande vitória para nos Policiais Civis.Aguardava essa decisão A MUITOS ANOS, pois tb tenho um processo identico no STF.
Site STF o julgamento do (re)567110
http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/exibirHome!downloadArquivo.action?downloadConteudo=163854
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Olá amigos da Policia Civil.
Acho que agora acertei o site.
APOSENTADORIA PARA OS POLICIAIS CIVIS
Uma grande vitória para nos Policiais Civis.Aguardava essa decisão A MUITOS ANOS, pois tb tenho um processo identico no STF.
Site STF o julgamento do (re)567110
http://www.aepes.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=175:aposentadoria-do-policial-civil-&catid=1:noticias&Itemid=50
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Ô MININO LINDO.
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