APOSENTADORIA ESPECIAL: 20 ANOS DE TRABALHO ESTRITAMENTE POLICIAL INDEPENDENTEMENTE DE OUTROS REQUISITOS COMO IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES 69

PM/10/12 às 23:08 – by REVOLTADO

Vai mais informação aí Buraco Negro:
Bom dia.
Em atenção às dúvidas direcionadas ao Depto Jurídico da Adpesp, tenho a esclarecer o quanto segue:
De fato, o tempo a ser considerado para a aposentadoria especial são 20 anos, sem computar qualquer tempo na iniciativa privada, pois, se o sr. acessar o site do INSS verá que há um índice de conversão do tempo especial para o comum e, no caso, 20 anos representam 30 anos de contribuição (índice 1,5X).
Deve ser exigido o salário integral, pois o MI ordena: “100% do salário de benefício”.
Um dos caminhos a se escolher é impetrar Mandado de Segurança, conforme relatado.
Apesar da decisão beneficiar diretamente os associados da Adpesp, outras classes tb são beneficiadas, eis que a regulamentação se deu em âmbito federal.

À disposição para eventuais outros esclarecimentos.

Atenciosamente.

Dra. Fabíola Machareth
http://www.richesconsultores.com.br

Buraco Negro, vou passar para você os preços e o contato para os advogados que ingressaram com o mandado de injunção para Adpesp. Estou lhe passando porque realmente os policiais civis estão confusos com tantas regras. Vai a matéria a seguir e um abraço. Para quem tá tirando plantão e trabalhando que nem um condenado, tendo o tempo que ela fala, tanto nos 20 ou nos 25 anos, compensa arriscar. Convém marcar uma consulta que não é cobrada e ver se compensa. Um abraço.

Conforme solicitação segue abaixo documentos necessários para ajuizamento Aposentadoria Especial:

– Certidões de Tempo de Serviço,
– Documentos Pessoais ( cópias):
RG,
CPF,
Carteira Funcinal.
– Comprovante de Residência (cópia).

Quanto aos valores:

Ação Judicial Individual:
honorários: R$ 2.000,00 + taxa R$ 50,00 mensais para a manutenção do processo, após o pagto dos honorários.

Ação judicial Coletiva:

Mínimo 05 pessoas :
honorários: R$ 1.800,00, por interessado + taxa R$ 50,00 mensais para a manutençaõ do processo após o pagto dos honorários.

Mínimo 10 pessoas:
honorários: R$ 1.500,00, por interessado + taxa R$ 50,00 mensais para a manutençaõ do processo após o pagto dos honorários.

Obs: Os honorários poderão ser parcelados em 10 vezes.

Qualquer dúvida favor entrar em contato.

Atenciosamente,

Dr. Fabiola e Roberto Tadeu – 011-4034-0919 ou email: fabimachareth@yahoo.com.br

Um Comentário

  1. Revoltado,
    Agradeço,mais uma vez,falando com outros colegas vamos
    buscar os citados advogados e nos livrar de tudo.
    E aí, Guerra,vai nessa?
    Criaremos o “FLIT AGILZANTE “,nos atualizaremos em administrativo, e vamos promover a preços módicos a
    saída de todos os colegas,amigos,e leitores do Blog.
    Está na hora, de devolvermos em dobro.Abraços.
    Revoltado,valeu!!!!

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  2. Revoltado, também agradeço,e vou também,graças à Deus.
    Só de imaginar o que os próximos quatro anos prometem,melhor é juntar os cacos e partir para outra,sem olhar para trás.
    Obrigada, Dr.Guerra,por realmente postar o que nos interessa, que Deus o proteja e abençoe.

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  3. Parabéns pela matéria,Revoltado.
    Já estou com a certidão em mãos,
    que engulam a “classe”,quem puder que saia.
    Obrigada,pelos esclarecimentos.Abraços.

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  4. Passei com o maior prazer, pois nessa Instituição as pessoas que a comandam e os nosso sindicatos é que deverim passar essas informações para os policiais Civs. Em uma certa ocasião fiquei sabendo que o de contribuição para a OAB, também é contado para efeito de aposentadoria. No entanto, alguns colegas por egoismo escondia esse detalhe. Consegui contar cinco meses, que foram acrescentados em meu tempo para todos os efeitos. Em 1993, um colega solicitou que fosse contado para efeito de sexta-parte, cinco anos trabalhados na atividade privada. O cara ganhou e continuou a receber até que completou a sexta-parte. Essa direito não é mais acessivel, devido as reformas constitucionais, mas na lei ôrganica do MP, isso é possivel. O colega também havia guardado o segredo a sete chaves. Essa Instituição nos deixa um pouco egoista. Boa sorte para vocês e podem procurar os Advogados que indiquei, porque eles sabem o caminho da roça.

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  5. APOSENTADORIA ESPECIAL COM 20 ANOS ( INSALUBRE ) prestados na carreira policial, PODEMOS CONVERTER PARA 30 ANOS, conforme abaixo e conseguir aposentadoria prevista pela LEI 51/83!!!!
    13/10/2010

    Arquivado em Uncategorized

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    Aposentadoria Especial
    Benefício concedido ao segurado que tenha

    APENAS ILUSTRAÇÃO

    trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabelaprogressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

    A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

    O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

    O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

    Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

    A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

    O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

    Tempo a converter Multiplicadores
    Para 15 Para 20 Para 25
    de 15 anos – 1,33 1,67
    de 20 anos 0,75 – 1,25
    de 25 anos 0,60 0,80 –

    A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    Tempo a Converter Multiplicadores
    Mulher (para 30) Homem (para 35)
    de 15 anos 2,00 2,33
    de 20 anos 1,50 1,75
    de 25 anos 1,20 1,40

    Observação

    A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

    Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

    Perda do direito ao benefício:

    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

    Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

    Como requerer a aposentadoria especial

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

    Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
    Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
    Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa
    Pagamento
    Valor do Benefício
    Perda da qualidade de segurado
    Tabela progressiva de carência
    Dúvidas freqüentes sobre
    Categorias de segurados
    Dependentes
    Carência
    Legislação específica
    Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
    Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
    Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
    Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010

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  6. Existe três mandados de injunção, um com base nos 20 anos apenas de atividade policial insalubre, que foi julgado a favor de um Associado da Adpesp. O outro da PM, com 25 anos, atividade insalubre e o julgado pelo Gilmar Mendes, de 26 de agosto de 2010, garantindo que a Lei 51 foi recepcionada pela CF de 88. Segundo a Doutora Fabiola, os dois primeiros é extensivo a todo mundo, não precisando ingressar com mandado de injunção individual.

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  7. So um duvida eu entrei bem novo na PC irei fazer agora 16 anos de policia, só para eu entender daqui a 4 anos eu já posso me aponsentar é isso mesmo?

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  8. Sem querer parecer desmancha-sabão, mas já ví esse filme umas vinte vezes, mais recentemente com a ação da insalubridade e todo o trololó que policiais de Campinas ganharam isso e aquilo. E deu no que deu.

    Está muito confuso.
    Ninguém explica nada e manda procurar orientação de advogado. No caso da insalubridade também tinha uma advogada. Explique os honorários. Fico pagando 50 por mês até quando? Até quando vai esse “acompanhamento”?
    São exclusivos de sócios da ADpesp ?

    Se posso aposentar com 20 ou 25 anos é conforme meu caso em particular?

    Um delegado ao Acre conseguiu aposentadoria especial mas com trinta anos de serviço. O que ele ganhou ?

    Quem vai providenciar o PPP é o policial ou a Administração?

    Posso incorporar o ALE antes de cinco anos ?

    Se estiver há menos de cinco anos da classe, aposento na mesma classe ou na inferior?

    Pena que as respostas estejam hermeticamente guardadas com a advogada. Será que vou ter tempo de ir até são paulo procurar advogado? Será que a advogada vai explicar alguma coisa ?

    Pena que só os policiais da capital tenham direito à informação.

    Pena não não exista entre os mais de trinta mil policiais civis apenas um que seja desinteressado e esteja disposto a explicar sem enrolar, sem direcionar para este ou aquele advogado.

    Finalmente, pena que seja fogo de palha.
    Depois das eleições, tudo isso passa….
    É só esperar e ter mais uma decepção.
    É disso que vivemos, de colecionar decepções.

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  9. Bom dia a todos,

    Escriba,eu ´pedi esta informação, que o Revoltado gentilmente estendeu a todos nós.e como ele mesmo disse por interesses “escusos” estas informações além de confusas não estão acessíveis.E também fui eu que solicitei o nome e endereço de um advogado confiável.
    Mas já escrevi para o e-mail-farimachareth@yahoo.com.br,e obtive informações extras.
    Se tiver interesse escreva ou telefone,por certo conseguirá,pelo menos minimizar suas dúvidas.
    Espero que corra tudobem para vc também.Se existe falha,está nas entidades representativas de todas as carreiras, e não na ajuda oferecida pelo colega.

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  10. 1-Os advogados atendem todos os interessados,independentemente de serem ou não filiados à
    Adpesp,e de serem ou não delegados de polícia.
    2-Sim,cada um de nós está com problemas diferenciados,referentes à classe, ale,etc..,o requisito seria “a priori,os 20 anos de exercício em cargo insalubre.
    3-Qualquer que seja o inconveniente,é mais fácil de se transpor do que permanecermos parados.Se em sua região
    dez interessados(por exemplo)se dispuserem a entrar com a ação,negociem via fone,recebam as procurações via sedex,creio que os advogados, também tenham interesse em facilitar assumindo e compreendendo as dificuldades de locomoção,escalas extras etc..
    Boa sorte, não desista.

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  11. STF reconhece mais uma vez a lei 51/85
    Escrito por Comunicação Social
    Qui, 26 de Agosto de 2010 16:31

    O Supremo Tribunal Federal, STF, reconhece, mais uma vez, que a Lei Complementar nº: 51/85 é que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público policial. Prova disso, é a decisão favorável ao Mandado de Injunção nº:806, publicada no Diário da Justiça. Em seu despacho, ministro Gilmar Mendes, relator do MI, declarou que a Lei 51/85 está em vigor e deve ser aplicada em todos os estados brasileiros.Impetrado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais, Cobrapol, o MI beneficia a todas as entidades a ela filiadas, incluindo o Servipol/Sinpol-RS.

    De acordo com o texto da lei 51/85, todo policial será aposentado após completar 30 anos de serviço ou 20 de atividade policial e mais dez anos em atividade de qualquer natureza. E mais, os proventos devem ser integrais.

    Agora, o governo do Estado não poderá mais negar a aposentadoria especial aos policiais civis gaúchos. “Fizemos diversos contatos com representantes do governo para que o parecer da Procuradoria Geral do Estado, PGE, fosse revertido, mas não obtivemos um retorno favorável. Porém, com essa decisão do STF, a PGE deverá mudar de posicionamento e voltar a aplicar a lei 51/85”, afirma Allan Mendonça, presidente do Servipol/Sinpol-RS

    Idas e vindas da Lei Complementar 51/85

    Para o Procurador Jurídico, especialista em Segurança Pública e ex-diretor jurídico do Servipol/Sinpol-RS, Wilson Sichonany, a Lei Complementar 51/85 sempre foi interpretada de forma política e não jurídica. Veja agora uma retrospectiva do caso elaborada por ele:

    O texto constitucional preconiza que aos servidores públicos que exercem atividades de risco e sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e ainda aos deficientes físicos, é garantido a aposentar-se sob condições e critérios diferenciados, consoante dispõe o artigo 40 § 4º. Para a maioria dos servidores públicos não foi editada norma regulamentadora para aposentadoria, salvo para os policiais civis e federais aos quais foi editada a lei complementar 51/85, antes do atual texto magno.

    Ocorre que a partir de 1988, com a nova Carta Política travaram-se diversas discussões acerca da recepcionalidade ou não de tal norma, em especial pelas promulgações das emendas constitucionais 19, 20, 41 e 47. Por outra banda, enquanto as discussões eram travadas no âmbito dos policiais os demais servidores públicos começaram a ajuizar mandados de injunção para obterem o direito de aposentarem-se com critérios diferenciados.

    Toda via, com o grande numero de mandados de injunção o Supremo Tribunal Federal optou por colocar em tramitação uma proposta de sumula vinculante (PSV 45) com o seguinte texto:

    “Enquanto inexiste a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do art. 40, §4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, §1º da Lei n. 8.213/91).”

    Em reuniões com a banca de advogados do Servipol/Sinpol-RS decidi por protocolar petição no autos do PSV 45 para ver ser alterado o texto proposto, pois aos policiais civis não é interessante aposentar-se de acordo com a lei 8.213/91 e sim pela lei 51/85.

    Neste sentido elaborei em conjunto com a banca de advogados uma ressalva para acrescentar ao texto a inclusão de um verbete.

    Em razões alegamos que a redação do art. 40, §4º da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, vem assim disciplinada:
    “Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(…)

    § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I – portadores de deficiência;
    II – que exerçam atividades de risco;
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”

    Desse modo, observa-se que o legislador constituinte criou uma norma constitucional de eficácia relativa complementável, carecendo de legislação infraconstitucional para sua aplicabilidade aos servidores efetivos. Ocorre que, atualmente, a única legislação regulamentadora desse dispositivo é a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que assim dispõe:
    “Art.1º – O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.”

    Vemos, portanto, que o vácuo legislativo que motivou a PSV 45 não é absoluto, face a existência de legislação complementar que regulamenta uma das hipóteses excepcionadas pelo texto constitucional (a dos servidores que exercem atividades de risco – no caso concreto, os policiais). Não obstante o fato da Lei Complementar nº 51/85 ter sido publicada sob a égide da Constituição de 1967, por inúmeras vezes o Pretório Excelso já se manifestou acerca de sua recepção pela vigente Ordem Constitucional inaugurada em 1988.

    Como base utiliza-se a decisão do STF na ADI 3.817:
    “ação direta de inconstitucionalidade. art. 3º da lei distrital n. 3.556/2005. servidores das carreiras policiais civis cedidos à administração pública direta e indireta da união e do distrito federal: tempo de serviço considerado pela norma questionada como de efetivo exercício de atividade policial. ampliação do benefício de aposentadoria especial dos policiais civis estabelecido no artigo 1º da lei complementar federal nº 51, de 20.12.1985. ação julgada procedente.1. Inexistência de afronta ao art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. …3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.”(ADIn nº 3817/DF, Tribunal Pleno do STF, Relatora: Min. Cármen Lúcia, julgado em 13.11.2008)

    No mesmo sentido, ainda, o julgamento do RE nº 567.110-1/AC, que também teve como Relatora a MM. Ministra Cármen Lúcia, teve o seguinte despacho:
    “Ementa: Recepção pela Emenda Constitucional n. 20/1998 do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar n. 51/1985. Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Repercussão geral reconhecida.Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Eros Grau. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa.”

    Ora, diante de tal posicionado reiteradamente manifestado pelo STF não resta dúvida alguma que a Lei Complementar nº 51/85 permanece vigente em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual o verbete da súmula vinculante, na redação ora proposta (PSV nº 45), não se encontra preciso, uma vez que não excepciona a situação dos servidores ocupantes de cargos de natureza eminentemente policial. Assim prudente seria dar-se nova redação ao texto do PSV 45 com a inclusão de um verbete diferenciador aos policiais, para fins de resolver a devida supressão da lacuna efetivamente existente, do qual o SERVIPOL sugeriu a seguinte redação para a sumula vinculante:
    “Enquanto inexiste a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do art. 40, §4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, §1º da Lei n. 8.213/91), salvo quanto aos servidores policiais, para os quais se aplicam as regras constantes na Lei Complementar n. 51/85.”

    Essas foram as conclusões que o signatário Wilson Sichonany, a época Diretor Jurídico do SERVIPOL tomou juntamente com o Dr. Ronaldo Gotuzzo, advogado do sindicato, para efetivamente se manifestar no PSV 45.

    Reconhecimento da recepcionalidade pelo STF

    Percorrendo caminho inverso a Cobrapol intentou Mandado de Injunção para fins de provocar o STF a dizer que não existia lei que regulamentasse a aposentadoria especial. Na verdade tal Mandado de Injunção objetivava que o STF dissesse que tem sim uma lei e que esta lei á a lei complementar 51/1985.

    Assim foi a decisão no Mandado de Injunção proferida pelo Ministro Gilmar Mendes:

    “…Diferentemente do que afirmado na inicial, o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu regular exercício.

    Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais nos seguintes termos:

    ”Art.1º – O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”

    No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988.”

    ……

    No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988.”

    Assim, tendo em vista as manifestações do Servipol junto ao Supremo, e a presente decisão que defere a concessão a todos os substitutos processualmente, no caso vertente aos filiados do Servipol, oriento que todos os filiados do Servipol dirijam-se até o sindicato para manifestar expressamente sua intenção de aderir à decisão para terem seu direito reconhecido formalmente.

    última atualização em Qui, 26 de Agosto de 2010 16:55

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  12. Lembrando que a solicitação feita, pedindo o nome de um advogado foi minha.(outro post-aguardando moderação).
    E fui imediatamente atendido pelo Revoltado,a quem agradeço mais uma vez.

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  13. Existem duas ações que ingressei e que ganhamos. A que garante o cálculo do quinquênio so policial sobre todas as verbas remuneratórias e o pagamento da Sexta Parte, com base nessas verbas. Inclusive eu e outros policiais civis já estamos recebendo o valor corrigido no salário há cerca de dois anos. Os valores atrasados e corrigidos estão em fase de execução, no caso do quinquênio, que foi a primeira ação interposta. O valor será pago provavelmente até março de 2011. No entanto, convém salientar que formamos grupos de policiais de dez a vinte pessoas e sempre colocamos um velhinho de 60 anos como cabeça do litisconsórcio, para gilizar o trâmite da ação com base no Estatuto do Idoso. Convém salientar ainda, que teve grupo de colegas, que são minoria que teve o azar da causa cair em outra camara civel, e que perderam inicialmente a causa, mas que o Advogado entrou com recuro. O Escritório de Advocacia é do Dr. Sandoval, com escritório a Rua Dona Maria Paula n°. 123 – 20°. andar – São Paulo fone: 11-3638-9800, fax: 11-3638-9812 ou email: http://www.sandovalfilho.com.br/
    Trata-se de escritório de credibilidade, e cujo portal permite a atualização cosntante de endereço e dá informações aos policiais quanto ao andamento das ações. Muitos policiais do interior, estão recebendo o quinquênio e a sexta-parte dessa forma. Depois passarei o número do processo, que embasou o meu pedido.

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  14. Escriba: temos que lutar até o fim…decepções não podem mais nos atrapalhar…estamos calejados e se for pra sair do ESTADO PATRÃO MALVADO …com mais vigor lutarei…a lei já existe e está aprovada…

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  15. Essa ação do quinquenio e da sexta-arte, cada um pagou na epoca R$ 50,00, e assinou procuração autorizando o desconto de 20% sobre o valor da causa e só.

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  16. terça-feira, 19 de maio de 2009
    A APOSENTADORIA DEPOIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.062/2008

    Em vista da edição da Lei Complementar nº 1.062/2008, que foi regulamentada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, a forma de aposentadoria do Policial Civil sofreu algumas alterações.
    Por um lado, a referida Lei Complementar concedeu ao policial o direito de aposentar-se com 55 anos de idade, se homem e 50 anos, se mulher, desde que tenha 30 anos de contribuição previdenciária, sendo 20 deles no efetivo exercício de atividade estritamente policial.
    Contudo, em contra partida, a Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, ao regulamentar a citada Lei Complementar, acabou por estabelecer que os valores da referida aposentadoria, deverão ser calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando-se a média estabelecida pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, de acordo com o Regime Geral de Previdência Social, deixando, pois, de existir a paridade e a integralidade.
    Deste modo, após análise da matéria, das legislações vigentes e de consulta do DAP, informamos que, desde que o policial preencha as exigências contidas na Emenda Constitucional nº 47/2005, esta continua sendo a melhor maneira de aposentadoria, especialmente as formas previstas nos itens “B” e “D”, conforme abaixo:
    Os servidores aposentados após a EC 41/03 terão sua aposentadoria regida pela lei da data de ingresso no serviço público, ou seja:
    “A” – a partir de 1º de janeiro de 2004, regra geral:= aposentadoria regida pelo art. 40 da CF/88;= 60 anos de idade, homem, 55, mulher;= 10 anos efetivo exercício no serviço público;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;= fim da paridade e da integralidade;= abono permanência para os que podem aposentar;= contribuição previdenciária para inativos.
    “B” – Servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003.= aposentadoria regida pelo art. 6º da EC 41/03;= 60 anos de idade, homem, 55, mulher; = 35 anos contribuição, homem, 30, mulher;= 20 anos no serviço público;= 10 anos de carreira e 05 no cargo à aposentar-se;= salário integral e paridade.
    “C” – Os Servidores que ingressaram no Serviço Público ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998, podem se aposentar conforme as regras do artigo 2º da EC 41/03 (optando pelo art. 6º dessa EC) e regra geral do artigo 40 da CF, ou seja:= 53 anos de idade, homem, e 48, mulher;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; = 35 anos de contribuição, homem, ou 30, mulher;= pedágio 20% e redutor 3,5% ou 5%:= fim da integralidade e da paridade;= abono permanência para ativos, contribuição p/inativos.
    “D” – Com a PEC paralela – EC Nº 47/05, de 05 DE julho de 2005 – os servidoresque ingressaram no serviço público até 16.12.1998, podem aposentar-se cumpridos os seguintes requisitos, além da opção pelas regras dos Arts. 2º e 6º da EC 43 e do Art. 40 DA CF:= 35 anos de contribuição, homem, 30, mulher;= 25 anos no serviço público;= 15 anos na carreira;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;= para cada um ano de contribuição a partir de 35 ou 30, diminuirá um ano no limite de idade para aposentadoria (60 ou 55);= não há redutor para os proventos;= proventos integrais e paridade.
    Há que se informar, entretanto, que o policial deverá fazer a opção por uma das formas de aposentadoria descritas na Emenda Constitucional nº 47, sob pena de ser aposentado pela regra da Lei nº 1062/2009.
    Chamamos a atenção, ainda, para a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, visto que os policias que, a partir da edição da lei nº 1062/2008 e de sua regulamentação, forem aposentados compulsoriamente, também serão enquadrados nos termos da referida lei, portanto, não poderão optar por qualquer outra forma de aposentadoria, ainda que preencham os todos os requisitos necessários a qualquer outra forma de aposentadoria.
    Além das formas de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 47/2005 e na Lei Complementar nº 1062/2008, serão observadas as exceções, como é o caso de aposentadorias de policiais que já tinham benefícios garantidos por legislações anteriores, assim como daqueles previstos no artigo 126, I e III, da Constituição Estadual, ou seja em caso de aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria voluntária, desde que com trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher; com proventos integrais; ou trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; ou, ainda, sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.Como se pode verificar, existem diversas regimes de aposentadoria, sendo a matéria extremamente complexa.
    Deste modo, a fim de evitar prejuízos que podem se tornar irreparáveis, sugerimos aos colegas que, antes de tomar as providências legais para a formalização de sua aposentadoria, que procure o Departamento Pessoal de sua Delegacia Seccional ou o DAP, com a respectiva certidão de contagem de tempo, a fim de obter informações precisas e adequadas ao seu caso concreto.
    Por fim, informamos que tramita no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção nº 806/2008, interposto pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, da qual somos filiados, cujo objetivo é a regulamentação da Aposentadoria Especial, através da recepção da Lei nº 51/1985.

    Um forte abraço,
    Rebouças
    Presidente do SIPESP

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  17. APOSENTANDO PELA LEI 1062
    REUNIÃO REALIZADA RECENTEMENTE NA DGP SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Foi explicado 20 anos policial + 10 fora, totalizando 30 de contribuição, faz jus ao abono de permanência os 11% é descontado em uma coluna do holerith e devolvido na outra. Pode se aposentar, porém, em caso de reestruturação, de aumento para a polícia ou qualquer benefício que saia para a policia, quem aposentou pela 1062/08 não leva. Os vencimentos são integrais, só não tem a paridade.
    Para quem irá se aposentar pela 1062/08:
    A L.C. 1105/10, que regulamenta a 1062/08, diz que não tem paridade, mas terá reajuste anual pelo INPC ou outro índice que mede a inflação.
    Na reunião na DGP, passou a informação que o reajuste em 2010 foi de 6,40%.
    Ainda nada concreto sobre os 20 ou 25 anos da atividade insalubre. A única coisa certa é a Lei 51/85, que pode dar certo e diferente da 1062/08 que fala 30 anos de serviço, sendo 20 policial, sem paridade, a 51/85 o policial leva tudo, e a paridade inclusive.
    Na reunião foi dito que pode requerer direta a aposentadoria, a certidão será ratificada antes das outras – as que só esperam o abono, por exemplo.
    Mas o importante é ter certeza do que está assinando. Não é negócio assinar qualquer requerimento sem estudar todos os ângulos, como 5 anos na classe, se tem paridade, numa remota reestruturação como ficará.
    Pela 1.062. terá o indicie inflacionário todo o ano, sendo que os da ativa não receberão igual. Qualquer diferença deverá ser requerido judicialmente, inclusive a questão sobre a permanência dos cinco anos na classe, o ALE etc.

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  18. (DENARC)
    DEPARTAMENTO
    NACIONAL DE
    APRENDIZAGEM PARA
    ROUBOS E
    CCOROLÁRIOS

    São Paulo, quinta-feira, 14 de outubro de 2010

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    Acusado de tráfico em Portugal atuou no Denarc
    Investigado foi detido no sábado, sob a suspeita de traficar 1,7 tonelada de cocaína

    ANDRÉ CARAMANTE
    AFONSO BENITES
    DE SÃO PAULO

    Ex-integrante do Denarc (departamento de narcóticos), da Polícia Civil de SP, o investigador Walter José Bernal foi preso no sábado em Portugal sob suspeita de traficar 1,7 tonelada de cocaína.
    Hoje, Bernal é da 5ª Delegacia Seccional Leste, espécie de central da Polícia Civil em parte da zona leste.
    Praticamente ao mesmo tempo em que era preso, a Polícia Federal apreendeu dois cofres fechados num flat de luxo onde o policial vivia, na Vila Nova Conceição (zona sul), uma das áreas mais valorizadas de SP.
    Foram apreendidos também fotos, celulares e cartões de memórias para serem usados como possíveis provas.
    Conforme a Polícia Judiciária de Portugal, Bernal e quatro empresários brasileiros são membros de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados.
    Para as autoridades, Bernal usava técnicas de combate ao narcotráfico aprendidas no Denarc para traficar. Nos anos 90, ele foi investigado sob a suspeita de comprar armas na Argentina.
    O grupo foi preso em um armazém da zona industrial de Montijo, ao sul de Lisboa, após descarregar 1,7 tonelada de cocaína em dez contêineres de um navio, escondida em uma carga de gesso. A droga vale na Europa 25 milhões -R$ 57,75 milhões.
    Produzida na Colômbia, chegou ao Brasil por via terrestre. Saiu do país pelo porto de Suape (PE) e chegou à Europa pelo porto de Leixões, norte de Portugal. De lá, foi levada de caminhão por 350 km até Montijo.
    A polícia suspeita que a droga abasteceria Portugal e Espanha. As investigações duraram seis meses.
    Segundo uma autoridade portuguesa, o local onde a droga era deixada está no nome de um dos envolvidos.
    Foi a maior apreensão de cocaína no país em três anos, disse a polícia portuguesa.

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  19. Deixa eu ver +2 anos -2 licenças -2 férias = 16 meses, isso é melhor que aumento de salário, porque o aumento eu sei que não vai vir mesmo.

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  20. A aposentadoria especial mesmo tendo previsão constitucional desde 1988, portanto, a mais de 22 anos e até agora não houve regulamentação não é por acaso. Vamos entender como funciona: A partir da data que você tem direito a se aposentar até a sua morte(média brasileira de 67 anos) chega a um valor “x” que o Estado terá que pagar a cada um, dividido em parcelas mensais referente aos meses correspondentes. A cada mês que você trabalha a mais além do tempo, o Estado estará economizando um mês a menos, pois ele irá estar pagando por trinta dias com você trabalhando e não em casa, e economizando mais um mês com a contratação de um novo funcionário que irá estar no seu lugar. Multiplique isto por todos os funcionários públicos do Brasil que tem direito a aposentadoria especial (precose, diga bem antes dos 65 anos do INSS). Este montante milionário pode ter certeza, não vai ser facilmente regulamentado. Como nosso salário já é baixo, mesmo para aqueles que estão para se aposentar, muitos com dívidas em bancos, etc. cria-se mecanismos como o ALE para ser incorporado em 5 anos, proporcionalidade, etc, reduzindo em até 1/3 o salário do mês, com intuito de segurar cada vez mais o pessoal na ativa. Para aqueles que durante toda vida conseguiram poupar um valor significativo para sobreviver ou investiram em outra profissão ou comércio, para ter uma fonte de renda extra até o final da vida, parabéns. Para aqueles que não tem como perder um centavo do salário, estão na espera de mais um quinquenio daqui a cinco anos…ou quem sabe dias melhores com o novo governo em 2011. ai?

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  21. Fonte: Nota Dez

    NOTÍCIA

    Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco
    14/10/2010

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial.
    Recepção
    “A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”, sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em condições de risco a sua integridade física.
    Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.
    Repercussão geral
    O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o artigo 1º da LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.
    Violência
    Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento. Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua integridade física.
    Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a LC 51, mas reconhece expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a sua saúde ou integridade física.
    Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da EC 51 pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi dada pela EC 20/98.

    STF

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  22. Regra sobre suspensão na Polícia é inconstitucionalÉ inconstitucional dispositivo que regula a aplicação da suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Judiciário em razão de determinados delitos. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.

    A questão foi analisada, nesta quarta-feira (13/10), pelo relator do caso, ministro Ayres Britto, que considerou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o artigo 51 da Lei 15.301/04, do estado de Minas Gerais.

    O artigo prevê a mesma medida para aqueles servidores da Polícia Civil que venham a responder processo pela prática de crime hediondo, tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crime contra o sistema financeiro ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, extorsão ou corrupção ativa ou passiva.

    A associação argumenta que o dispositivo legal questionado viola o artigo 5º, caput, incisos LIV, LV e LVII, e parágrafo 2º, bem como o artigo 25 e o inciso I, do artigo 63, todos da Constituição Federal.

    O ministro Ayres Britto rejeitou o automatismo da lei. Segundo ele, não pode permanecer na norma estadual uma suspensão preventiva incompatível com o texto constitucional, uma vez que o modelo produzido pelo legislador mineiro estabelece a suspensão de forma automática. “Realmente, essa automaticidade me causou estranheza”, disse o ministro, ao observar que o afastamento do servidor pode ocorrer, mas desde que tenha sido respeitado o devido processo administrativo e o direto de defesa do acusado.

    O relator informou ao Supremo que existe uma lei do estado de Minas Gerais, paralela à lei em questão, que adota idêntica medida cautelar administrativa, “admitindo no curso de um processo administrativo específico a suspensão e o faz pelo prazo máximo de 90 dias”, em caráter preventivo e sem perda de vencimentos. Ele encaminhou seu voto pela procedência da ADI, tendo em vista que com esse julgamento o STF afasta “o juízo automático da decisão de caráter penal, produzindo um efeito drástico na esfera administrativa, que já tem resposta semelhante, mas em termos constitucionalmente adequados”.

    “Quando se demite um servidor mediante processo administrativo, se abre o contraditório e a ampla defesa, ficam abertos por efeito de expresso dispositivo constitucional e a decisão sancionatória final proferida já incorporou o contraditório e a ampla defesa”, explicou o ministro Ayres Britto, que analisou não ser este o caso dos autos. Segundo ele, na hipótese da lei contestada na ADI há suspensão do servidor mesmo sem o contraditório e a ampla defesa.

    Sobre a lei já existente no ordenamento do estado sobre tal questão, o ministro Ayres Britto destacou que “a medida de suspensão preventiva não acarreta nem a perda do cargo público eventualmente ocupado pelo servidor sindicado ou processado, nem a interrupção no pagamento da respectiva remuneração”.

    Ao votar no mesmo sentido que o relator, a ministra Cármen Lúcia salientou que “não se pode atropelar a Constituição brasileira, ainda que o fim pudesse justificar”. Segundo ela, o processo administrativo é necessário para que a pessoa tenha o direito de defesa e para que “essa automaticidade cesse imediatamente”.

    O ministro Celso de Mello informou que há meios previstos no próprio Estatuto da Polícia Civil do estado de Minas Gerais, que prevê o instituto da suspensão preventiva ou cautelar no âmbito administrativo, “mas não como uma consequência automática, um efeito direto e imediato que resulte da formulação pelo Judiciário de um juízo positivo de admissibilidade, um juízo que é evidentemente precário no plano penal e que é claramente instável”. Para ele, com a decisão, o Supremo “restaura a integridade da ordem constitucional, que não pode ser vulnerada por mais nobres que sejam os propósitos motivadores da edição de um determinado ato normativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    ADI 3.288

    http://www.conjur.com.br/2010-out-14/regra-suspensao-servidores-policia-mg-inconstitucional

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  23. Prezados leitores,

    Não faz muito tempo, postei uma mensagem que foi divulgada pelo Dr. Guerra a respeito do mesmo assunto.
    O problema não é reconhecer o direito, que já está reconhecido há um certo tempo no âmbito dos servidores estaduais. O complicado – e para isso ninguém ainda achou a solução – é viabilizar, concretizar o direito. Por qual motivo? Porque a decisão do STF determinou que fosse aplicada a regulamentação do Regime Geral/INSS. Todavia, como sempre, a Administração cria empecilhos. Atualmente, diz que está formada uma comissão para viabilizar o acesso ao direito, mas até quando a comissão vai trabalhar nisso? A verdade é que o direito está garantido, o problema que todo mundo enfrenta o probelma de implementar, e ainda não conseguiu encontrar a solução para viabilizar e a concessão da aposentadoria. Mandado de Segurança? Pode parecer que sim, mas parece que somente individual e com a situação “redondinha”. Parece simples, mas juridicamente há dúvidas infindáveis.

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  24. CLGAS: alguém da PC já conseguiu? To achando que essa ação, com todo respeito aos causidicos é chumbada (não suspeitando dos adveva, mas sim da adm que vai recorrer até na Lua) E essa taxa de 50,00 não tem prazo limite? As ações contra SP costumam durar décadas….

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  25. “Monica Serra já fez um aborto e sou solidária à sua dor”, afirma ex-aluna da mulher de presidenciável
    13/10/2010 12:39, Por Redação, do Rio de Janeiro e São Paulo

    Sylvia Monica Serra foi professora de dança na Unicamp
    O desempenho do presidenciável tucano, José Serra, no debate do último domingo pela TV Bandeirantes, foi a gota d’água para uma eleitora brasileira. O silêncio do candidato diante da reclamação formulada pela adversária, Dilma Rousseff (PT) – de que fora acusada pela mulher dele, a ex-bailarina e psicoterapeuta Sylvia Monica Allende Serra, de “matar criancinhas” –, causou indignação em Sheila Canevacci Ribeiro, a ponto de levá-la até sua página em uma rede social, onde escreveu um desabafo que tende a abalar o argumento do postulante ao Palácio do Planalto acerca do tema que divide o país, no segundo turno das eleições. A coreógrafa Sheila Ribeiro relata, em um depoimento emocionado, que a ex-professora do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Monica Serra relatou às alunas da turma de 1992, em sala de aula, que foi levada a fazer um aborto “no quarto mês de gravidez”.

    Em entrevista exclusiva ao Correio do Brasil, na noite desta segunda-feira, Sheila deixa claro que não era partidária de Dilma ou de Serra no primeiro turno: “Votei no Plínio (de Arruda Sampaio)”, declara. Da mesma forma, esclarece ser apenas uma eleitora, com cidadania brasileira e canadense, que repudiou o ambiente de hipocrisia conduzido pelo candidato da aliança de direita, ao criminalizar um procedimento cirúrgico a que milhões de brasileiras são levadas a realizar em algum momento da vida. Sheila, durante a entrevista, lembra que no Canadá este é um serviço prestado em clínicas e hospitais do Estado, como forma de evitar a morte das mulheres que precisam recorrer à medida “drástica e contundente”, como fez questão de frisar.

    No texto, intitulado “Respeitemos a dor de Mônica Serra”, Sheila Ribeiro repete a pergunta de Dilma, que ficou sem resposta:

    – Se uma mulher chega em um hospital doente, por ter feito um aborto clandestino, o Estado vai cuidar de sua saúde ou vai mandar prendê-la?

    Leia o texto, na íntegra:

    “Respeitemos a dor de Mônica Serra

    “Meu nome é Sheila Ribeiro e trabalho como artista no Brasil. Sou bailarina e ex-estudante da Unicamp onde fui aluna de Mônica Serra.

    “Aqui venho deixar a minha indignação no posicionamento escorregadio de José Serra, que no debate de ontem (domingo), fazia perguntas com o intuito de fazer sua campanha na réplica, não dialogando em nenhum momento com a candidata Dilma Roussef.

    “Achei impressionante que o candidato Serra evita tocar no assunto da descriminalização do aborto, evitando assim falar de saúde pública e de respeitar tantas mulheres, começando pela sua própria mulher. Sim, Mônica Serra já fez um aborto e sou solidária à sua dor.

    “Com todo respeito que devo a essa minha professora, gostaria de revelar publicamente que muitas de nossas aulas foram regadas a discussões sobre o aborto, sobre o seu aborto traumático. Mônica Serra fez um aborto. Na época da ditadura, grávida de quatro meses, Mônica Serra decidiu abortar, pois que seu marido estava exilado e todos vivíamos uma situação instável. Aqui está a prova de que o aborto é uma situação terrível, triste, para a mulher e para o casal, e por isso não deve ser crime, pois tantas são as situações complexas que levam uma mulher a passar por essa situação difícil. Ninguém gosta de fazer um aborto, assim como o casal Serra imagino não ter gostado. A educação sobre a contracepção deve ser máxima para que evitemos essa dor para a mulher e para o Estado.

    “Assim, repito a pergunta corajosa de minha presidente, Dilma Roussef, que enfrenta a saúde pública cara a cara com ela: se uma mulher chega em um hospital doente, por ter feito um aborto clandestino, o Estado vai cuidar de sua saúde ou vai mandar prendê-la?

    “Nesse sentido, devemos prender Mônica Serra caso seu marido seja eleito presidente?

    “Pelo Brasil solidário e transparente que quero, sem ameaças, sem desmerecimento da fala do outro, com diálogo e pelo respeito à dor calada de Mônica Serra,

    “VOTO DILMA”, registra, em letras maiúsculas, no texto publicado em sua página no Facebook, nesta segunda-feira, às 10h24.

    Reflexão

    Diante da imediata repercussão de suas palavras, Sheila acrescentou em sua página um comentário no qual afirma ser favorável “à privacidade das pessoas”.

    “Inclusive da minha. Quando uma pessoa é um personagem público, ela representa muitas coisas. Escrevi uma reflexão, depois de assistir a um debate televisivo onde a figura simbólica de Mõnica Serra surgiu. Ali uma incongruência: a pessoa que lutou na ditadura e que foi vítima de repressão como mulher (com evento trágico naquele caso, pois que nem sempre o aborto é trágico quando é legalizado e normalizado) versus a mulher que luta contra a descriminalização do aborto com as frases clássicas do “estão matando as criancinhas”. Quem a Mônica Serra estaria escolhendo ser enquanto pessoa simbólica? Se é que tem escolha – foi minha pergunta.

    “Muitas pessoas públicas servem-se de suas histórias como bandeiras pelos direitos humanos ou, ainda, ficam quietas quando não querem usá-las. Por isso escrevi ‘respeitemos a dor’. Para mim é: respeitemos que muita gente já lutou pra que o voto existisse e que para que cada um pudesse votar, inclusive nulo; muita monica-serra-pessoa já sofreu no Brasil e em outros países na repressão para que outras mulheres pudessem escolher o que fazer com seus corpos e muitas monicas-serras simbólicas já impediram que o aborto fosse descriminalizado.

    “Muitas pessoas já foram lapidadas em praça pública por adultério e muitas outras lutaram pra que a sexualidade de cada um seja algo de direito. A minha questão é: uma pessoa que é lapidada em praça pública não faz campanha pela lapidação, então respeitemos sua dor, algo está errado. Se uma pessoa pública conta em público que foi lapidada, que foi vítima, que foi torturada, que sofreu, por motivos de repressão, esse assunto deve ser respeitadíssimo.

    “Vinte por cento da população fazem abortos e esses 20% tem o direito absoluto de ter sua privacidade, no entanto quando decidem mostrar-se publicamente não entendo que estes assimilem-se ao repressor”, acrescentou a ex-aluna de Monica Serra, que teria relatado a experiência, traumática, às alunas da turma de 1992.

    Exílio e ditadura

    Sheila diz ainda, em seu depoimento, que “muitas pessoas querem ‘explicações” para o fato de ela declarar, publicamente, o que a ex-professora disse às suas alunas na Unicamp.

    “Eu sou apenas uma pessoa, uma mulher, uma cidadã que viu um debate e que se assustou, se indignou e colocou seu ponto de vista na internet. Ao ver Dilma dizendo que Mônica falou algo sobre ‘matar criancinhas’, duvidei.

    “Duvidei porque fui sua aluna e compartilhei do que ela contou, publicamente (que havia feito um aborto), em sala de aula. Eu me disse que uma pessoa que divide sua dor sobre o aborto, sobre o exílio e sobre a ditadura, não diria nunca uma atrocidade dessas, mesmo sendo da oposição. Essa afirmação de ‘criancinhas assassinadas’ é do nível do ‘comunista come criancinha’. A Mônica Serra é mais classe do que isso (e, aliás, gosto muito dela, apesar do Serra não ser meu candidato).

    “Por isso, deixei claro o meu posicionamento que o aborto não pode ser considerado um crime – como não é na Itália, na França e em outros países. Nesse sentido não quero ser usada como uma ‘denunciadora de um ‘delito’. Ao contrário, estou relembrando na internet, aos meus amigos de FB (Facebook), que o aborto é uma questão complexa que envolve a todos e que, como nos países decentes, não pode ser considerado um crime – mas deve ser enfrentado como assunto de saúde.

    “O Brasil tem muitos assuntos a serem tratados, vamos tratá-los com o carinho e com a delicadeza que merece.

    “Agora volto ao meu trabalho”, conclui Sheila o seu relato na página da rede social.

    Sem resposta

    Diante da afirmativa da ex-aluna de Sylvia Monica Serra, o Correio do Brasil procurou pelo candidato, no Twitter, às 23h57:

    “@joseserra_ Sr. candidato Serra. Recebemos a informação de que Dnª Monica Serra teria feito um aborto. O sr. tem como repercutir isso?”

    Da mesma forma, foi encaminhado um e-mail à assessoria de imprensa e, posteriormente, um contato telefônico com o comitê de Serra, em São Paulo. Até o fechamento desta matéria, às 1239h desta quarta-feira, porém, não houve qualquer resposta à pergunta. O candidato, a exemplo do debate com a candidata petista, novamente optou pelo silêncio.

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  26. Caro Mané, isso tá cheirando campanha de esgoto, da qual a campanha do psdb é especialista. Cuidado, isto pode ser uma armadilha. O psdb do esgoto lança isso, e depois a Mônica aparece chorando como vítima da campanha de esgoto do PT.

    Igual ao larápio que bate a carteira e sai gritando, “pega ladrão! Pega ladrão!”.

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  27. Também não suspeito de advogados.
    Mas estou cansado de ver o mesmo filme, ano após ano …
    Quando não está sonhando com aumentos que jamais serão concedidos o policial sonha com ações mirabolantes que darão grande vantagem.
    Voce que ganhou a ação da insalubridade! Quanto você ganhou ? Menos de dez mil reais, com certeza. E voce que incorporou vantagens.. Quanto incorporou? Menos de cem reais.
    E no fim, nada mais nada vezes nada.
    É triste, mas é a realidade.
    Não há nenhum milagre em vista. quem já tem mais de vinte anos de PC deve se conformar e aguardar a aposentadoria.

    Amanhão era dia de manifestação e o que vai ser feito

    Em plena campanha política, com chances de repercussão, há alguma coisa programada????

    Sinto muito, mas é a realidade.

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  28. O ESCRIBA TEM RAZÃO EM SER CÉTICO.

    JÁ FOMOS ENGANADOS INÚMERAS VEZES, TALVEZ POR ISSO NÃO NOS NUTREM RESPEITO.
    mINHA PRIMEIRA DECEPÇÃO FOI A LEI 731/93, DEPOIS VÁRIAS MENTIRAS QUE O PSDB LANÇAVA SOBRE O OLIMPO CONSELHO DA PC E QUE SE IRRADIAVA PARA BAIXO, DEIXANDO TODOS NA EXPECTATIVA DE ” SERÁ QUE VAI?”.
    NA SEQUÊNCIA VIERAM AS REESTRURAÇÕES E NOS VENDERAM FUMAÇA POR ALGUNS ANOS. mAIS RECENTEMENTE AS PECs MOBILIZARAM A TODOS OS POLICIAIS CIVIS E PARACIA SER TÃO CERTO QUE ATÉ OS OFICIAIS DA PM DE QUASE TODO O BRASIL FORAM PARA O CONGRESSO PARA IMPEDIR QUE HOUVESSE VOTAÇÃO ( E O CARA DE PAU DO CAP PM NÃO SE RECORDA ).
    AGORA VEM ESSA MSG ESCONDIDA DE QUE O GOVERNADOR RECEM ELEITO ” TERIA DIDO PARA NÃO SEI QUEM, QUE POR ACASO ESTAVA NÃO SEI ONDE, FAZENDO NÃO SEI O QUE, TERIA OUVIDO A CONVERSA E A REPASSOU PARA UM AMIGO DA CIVIL E A COISA SAE ESPALHOU. TUDO EMPULHAÇÃO.
    A ÚLTIMA É ESSA DECISÃO DO JUDICIÁRIO, QUE ATÉ AGORA NADA PARECE SER CERTO. PREFIRO QUE SEJA VERDADE E QUE HAJA APOSENTADORIA EM MASSA ASSIM ELES PÕEM OS ELEITORES DELES PARA PROTEGER A SOCIEDADE E N´S PODEREMOS RIR UM POUCO, PORQUE ATÉ AGORA SÓ CHORAMOS COMESSE PARTIDO. PODEM TER CERTEZA QUE OS RATÕES CONTINUARAM COM SEUS DISTINTIVOS ” AJUDANDO O POVO “

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  29. Acho que vou pedir exoneração para pegar algumas ações como essa, só na manutenção de 50 reais durante 15 anos já dá para viver. Será que alguém vai cai nessa robada? Espero que não.

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  30. A Polícia Federal é a Polícia Civil ou a Polícia Civil é a Polícia Federal ou, poxa, acabou meu gardenal.

    Saudações a todos!!!

    LEODÉCIO NEVES – Agente de Polícia Federal

    João Pessoa-PB, 27 de setembro de 2009

    ARTIGO: MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO BRASILEIRO

    09/04/2008

    Porque ir às ruas investigar ? a PF não precisa imitar o FBI, a SCOTLAND YARD e outras polícias, afinal de contas alguém deve achar que já somos A MELHOR POLÍCIA DO MUNDO e por isso, com nossa bola de cristal, não precisamos descolar-nos da escrivaninha para colher elemento algum na persecução penal.

    Costumo dizer que o método de investigação levado a efeito pelo Inquérito Policial no Brasil é o MÉTODO DO CAGAÇO. Que significa isso ? o modelo espera que o indivíduo ao comparecer perante o “Doutor delegado”, a dita autoridade policial no âmbito da Polícia, se desmanche de MEDO e quiçá, no seu ABALADO ESTADO EMOCIONAL por estar na presença de tão sublime figura, expila alguma declaração que possa vir a elucidar determinada situação. Bem nos moldes dos tempos do Coronelismo ditatorial.

    Alguém aí acredita que existam tantos bocós assim, medrosos, se desmanchando em M na presença de um policial ? E no caso da Polícia Federal, cuja área de atuação ainda faz com que alcancemos elementos de maior nível de escolaridade e intelectualidade ? Quanto aos poucos pés-rapados que já prendemos, quantos “entregaram” alguma coisa simplesmente no interrogatório, “na boa” ?

    Por vezes chego a pensar que sou muito ácido na minha analise mas, creio que não. Assim como muitos delegados que sonharam ingressar na PF para ser verdadeiramente peça fundamental em investigações, eu também tive a ilusão de um dia atuar colaborando decisivamente para a elucidação de crimes e dar agilidade à justiça. Hoje sabemos que o INQUÉRITO POLICIAL nos propicia bem menos que nossos sonhos de criança e os anseios de eficiência do povo brasileiro.

    A diferença reside no fato de que estou aqui a fazer uma crítica e outros não têm a necessária coragem pra isso. Ingressam nesta casa e aqui ficam na esperança de migrarem para uma carreira jurídica ou serem aprovados num concurso para tal fim. Não vejo amor ao serviço público e sim apego ao status. Fico imaginando a projeção deste orgulho patriótico estampado na satisfação proporcionada aos pais e manifestada entusiasticamente: “…Ah!!! meu filho é Delegado da Polícia Federal!!!”. E o Brasil, coitadinho!, segue em frente na Vanguarda do Atraso quando se trata da prestação de serviço público na esfera policial.

    Esclareço que sou AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e porque não dizer, com muito orgulho ? No início os sonhos são os mesmo. A coisa muda de figura com o doutrinamento da ANP. Não sou bobo. Acompanhamos a vibração e o entusiasmo de jovens concurseiros a debater a realidade da PF antes de nela ingressar. Muda tudo. Como diria o poeta Cazuza “…pois aquele garoto que ia mudar o mundo, agora assiste a tudo de cima do muro…” Desafio qualquer um a me contradizer. Daí chegar à conclusão que muitos deltas levam isso aqui como um emprego. Produtividade ? se traduz nas estatísticas, no número de IPL relatados. Quem se importa com isso ? tem os agentes pra fazerem as diligências e os escribas pra fazerem toda a parte cartorária. Basta por uma assinatura e pronto!

    Publicação do site Fenapef.org.br e ooculto.wordpress.com

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  31. O texto é a personificação da realidade Brasileira.
    Fausto, cap PM, Mª Ines e tantos outros colaboradores do flit, o agente de polícia federal num texto singelo expressou de forma profunda, cristalina e indubitável a realidade do sistema policial/processual/penal.

    Seu desabafo feito de uma maneira divorciada de termos pomposos, sem afetação, como empregam alguns, sem ofensas caro Fausto, Mª Ines e Cap PM, esclarece ser o sistema policial brasileiro um desastre. Alguns iletrados, apedeutas como disse outrora Carlos Vereza, referindo-se ao Presidente Lula, certamente repudiarão a crítica, mas recusam-se a aceitar a falência investigatória policial.

    Fica a oferenda a título de instrospecção profissional, lembrando que a população é gado bravio, indomável, somente submissa ao toque do berrante do melhor político, não do mais preparado, e assim não não sabe o que faz, ri da graça do melhor palhaço, come do paladar da melhor propaganda, vota pelo efeito do melhor purgante.

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  32. PQP! colega LEODÉCIO NEVES – Agente de Polícia Federal, se vc tá desanimado meu amigo, IMAGINA NÓIS!!!!!!!

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  33. sexta-parte
    A pretensão dos autores esta em interira harmonia com o artigo 129 da CF, o que, reflexivamente, confere a predominância da jurisprudencia e da justeza do pedido, a bem da própria defesa da aludida ordem constitucional.
    Nessa medida, é verossimel compreender-se que o pedido de tutela antecipada envolvido por tal força normativa torna as alegações dos autores verossimeis de larga razoabilidade jurídica.
    Alias consoante jurisprudencia pacificada no Egre´gio TJ de São Paulo, a sexta-parte, prevista no artigo 129 da Cosntituição do Estado de São Paulo, deve ter por base de cálculo a somatória de salário-base, adicionais, gratificações e demais vantagens concedidas aos servidores públicos a qulaquer título, excluindo-se apenas e tão somente as de caráter eventual, o que levanta a presença do requisito substitutivo atinente a verossimilhança das alegações.
    Cita jurisprudência e completa,
    Outrossim, o receio de dano de dificil reparação é inerente a hipótrese, dado o caráter alimentar do pleito, marcando-se que a corrigenda imediata converge em certa medida, com o principio da dignidade da pessoa humana (art. 1°. III da CF), certo é que o achatamento dos vencimentos do servidor acelera a indignidade.
    Por fim, a reversibilidade da tutela também se mostra possível, já que a ré poderá utilizar-se do estorno em caso de ventual provimento jurisdicional contrário ao aqui citado.
    Por esses fundamentos, defiro o pedido de tutela antecipada para que torne a ré por base de cálculo da sexta-parte a totalidade dos vencimentos dos autores, excluindo-se destes apenas e tão somente as vantagens envetuais (que compreendem as de caráter assistencial e as de cunho indenizatório)
    Cite-se
    int.

    São Paulo, 17 de julho de 2006.

    Rômulo Russo Júnior
    Juiz de Direito

    Processo n°. 942/583.53.2006.118442-1 – 5ª. Vara da Fazenda Pública.

    E assim é o mesmo procedimento com o quinquênio
    20 pessoas e coloca um tira ou um escrivão de 60 anos na cabeça do litisconsórcio para agilizar o trâmite com base no estatuto do idoso. Advocacia Sandoval. Já estou recebendo faz tempo. Não vou deixar para o Estado, é só ler o artigo 129 – é claro.
    Os atrasados recebe com o mesmo escritório.

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  34. Depois irei passar alguma coisa sobre a URV, que ainda é bola dividida, quanto a questão da data de pagamento dos funcionários, tanto do Judiciário, MP, PM e PC. Tem funcionário da PC, que já ganhou no TJ.

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  35. A data base um grupo já ganhou no TJ. Mas o morfético abençoado do juiz que relatou o acórdão colocou que o pagamento deveria estar condicionado às possibilidades do erario. Quer dizer, pague-se, se tiver dinheiro, e como nunca tem . Danou-se

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  36. Aos 40, Rota homenageia cervejarias e policiais

    AFONSO BENITES
    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    Empresários do setor de cervejas no país dominaram nesta sexta-feira (14) o seleto grupo de homenageados na festa de 40 anos da Rota, unidade especial da PM de São Paulo.

    Quem não tem o que fazer cria ONG para defender bandido, diz comandante
    PM ainda carrega resquícios da ditadura, afirma codiretora de ONG

    Dos 15 homenageados, seis representavam AmBev, Schincariol, Femsa e Heineken. O grupo recebeu das mãos do comandante da unidade, tenente coronel Paulo Adriano Telhada, e outros oficiais certificados de “Amigos da Rota” pelas contribuições dadas ao grupo.

    De acordo com estudos da Polícia Civil paulista, parte dos casos de homicídios ocorridos no Estado tem alguma ligação com o consumo de álcool e acontece em discussões em bares.

    Conhecida desde a década de 70 como uma das mais letais unidades da PM paulista, a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) ouviu do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, palavras de agradecimento.

    De acordo com o secretário, ex-oficial da PM, os comandantes anteriores relegaram ao segundo plano a unidade, que agora, com ele, volta a ter seu lugar de destaque no combate ao crime. Ferreira Pinto também destacou que a Rota “se fortaleceu no combate ao crime organizado, principalmente em relação à facção que atua dentro dos presídios”.

    Antes, esse trabalho era de responsabilidade do Deic (departamento de roubos) que perdeu prestígio com chegada do secretário. O ex-número um no combate à facção criminosa, Ruy Ferraz Fontes, foi enviado para um distrito da periferia.

    Também foram homenageados com a medalha Tobias de Aguiar, o vice-presidente da Fiesp, Ricardo Lerner, o juiz Luís Geraldo Sant’Anna Lanfredi, 36 policiais militares e outros três empresários paulistas.

    Para a diretora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Maria Luisa Mendonça, a Rota é um resquício do regime militar e mantém a violência arraigada em si. O comandante da Rota, Paulo Adriano Telhada, reagiu às críticas.

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  37. Escriba esse da data base, você sabe qual é o escritório de advocacia que esta pratocinando a ação.

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  38. Bom dia,

    Hoje dia 16.10.2010,dois anos após a afável recepção que nos foi dada pelo então governador José Serra,o que
    temos a comemorar?
    Talvez o fato determos sobrevivido às bombas,às retaliações,perseguições,transferências,e aos irrisórios
    13%,pagos em duas parcelas.
    Pessoal, este que hoje se diz expert em relações públicas,que se diz defensor da liberdade e da democracia,que promete acabar com o trafico,que promete criar o Ministério da Segurança,está se aproximando do Planalto.
    Votar na Dilma não basta, pedir votos não basta,temos que incentivar às pessoas a recordarem e lerem blogs diferenciados, que expõe os fatos como realmente são.
    Percebi que as pessoas têm preconceito contra o PT,assim como eu um dia tive,mas hoje com o aparecimento da mídia alternativa, não temos que discutir é só ampliar os horizontes daqueles incautos que por desconhecimento, irão levar nosso país ao velho modelo de privatizações e sucateamento dos bens do país,ao desmantelamento do funcionalismo,à falência do ensino,da saúde,e ao caos como um todo.
    Sem líderes nas entidades representativas, cada um de nós tem o dever moral de alertar o que , e quem realmente é José Serra.
    Guerra, coloque os vídeos, por gentileza.

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  39. E senhores , senhoras,

    Caso o (des)governo do PSDB, tivesse cumprido a lei da data-base,e pago a inflação anual (não aumento)reposição salarial, teríamos 176% senão mais em percentual real.
    Assim,mesmo que venha a registrarem cartório, não acredito neles, pois rasgaram a constituição,criaram regras de aposentadoria incostitucionais,nunca pagaram os precatórios, não acredito em absolutamente nada que venha destes que se dizem políticos sérios e honestos.
    Quem não faz o menos é incapaz de fazer mais.

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  40. não sei apontar com certeza. é só mais um caso do ” ouvi dizer” sei que a carvalhobraga tem diversas ações. a dra. juliana atende muito bem. se for de interesse, vale a pena tentar um contato direto.

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  41. Dia 16/10 o que comemorar?

    Dois anos de nossa greve que na verdade perdemos, nada aconteceu, nada se resolveu, nenhum sindicato e/ou associação se moveu, teremos os mesmos administradores, ou seja continuaremos nesta mesma penúria.

    Os delegados ainda que não falem a respeito, ainda tiveram o gat, quer queira ou não, estão sempre acumulando e recebendo por isso, acho até justo, mas e nós que vivemos com praticamente 1/3 do que ganham, minha família precisa das mesmas coias que a família deles, então no fundo nós operacionais perdemos muito mais.

    Apesar da pregação da adpesp que os delegados É que ganham o pior salário do brasil, nossa situação também é crítica, mas infelizmente o supra sumo das carreiras pensam o contrário.

    O negócio é aposentar o mais rápido possível, depois é procurar algum pé de meia para aí sim fazer o complemento do salário de forma digna, de preferência com possibilidade de fundo de garantia.

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  42. Caro amigo… To tentando entender… tenho 11 anos como escriturário pela CLT e 16 anos de como policial civil. Quando eu me aposento ?

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  43. Amigos guerreiros de lutas e conquistas, na verdade mais lutas do que conquistas, espero que consigamos essa vitória,de aposentar com vinte e cinco anos de serviços estritamente policial,uma vez que as mulheres já conseguiram. A nossa Constituição é bem clara, todos são iguais em direitos e obrigações.

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  44. Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos
    Por Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados – http://www.pivadecarvalho.com.br

    O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

    A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

    O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.
    Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.
    Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito.

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  45. boa noite, trabalhei por vinte e cinco anos na pm de sp,fui demitido em 2003. tennho mais um ano e nove meses de serviço milita, como soldado da aeronautica, mais dois anos de carteira de trabalho, posso ter aposentadoria especial

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  46. fui vitima de uma armação na polícia civil de pernambuco,com mais de 20 anos de serviço prestado a sociedade pernambucana,não tenho nenhuma mácula em minha ficha funcional,na corregedoria nem a vitima nem testemunhas comparecem,porém foram a justiça me denunciar por um crime que não pratiquei, abordei um comercio clandestino de medicamentos e houve uma discussão, falei para suposta vitima quer se a vigilância estivesse ali iria muta-lá.isso no dia 26/12/2007 no dia 27/12/2007, um motoboy que afirma não conhecer nenhum dos policiais, o GOE presente, filma e fotografa citado extorsor, não prende o mesmo. e após quatro meses fomos presos, pelo crime de concussão, não há nenhuma degravação telefonica nen extrato reverso, nos demitem por escandalo, tenho 48 anos de idade, 20 anos 07 meses e 12 dias, mais 03 anos e 01 um mes tempo de INSS, posso requerer minha aposentasdoria, estou em recurso especial obtive um voto vencido TJPE, E SEGUIU PARA STJ, porém estou desempregado e não consigo emprego

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  47. APOSENTADORIA COM 20 ANOS DE SERVIÇO, SÓ PODE SER PIADA NÉ, PIOR QUE TEM UNS TROUXA QUE CHEGA ATÉ A ACREDITAR NISSO. VAI TRABALHAR SEUS VAGABUNDOS. TENHO 37 DE CONTRIBUIÇÃO, 30 SOMENTE NA POLICIA E 7 NA EDUCAÇÃO E AINDA NÃO POSSO NEM PENSAR EM ME APOSENTAR, E VOCES QUE TRABALHARAM SOMENTE 20 ANOS, JÁ QUEREM SE APOSENTAR, SÓ PODE SER BRINCADEIRA DE MAU GOSTO. AINDA BEM QUE O GOVERNO NEGA ESSE DIREITO, AINDA BEM, VOCE JÁ PENSOU UMA PESSOA SE APOSENTAR AOS 38 ANOS DE IDADE, E SUSTENTAR ESSE VAGABUNDO ATÉ O FIM DE SUA VIDA, PIOR SE ESSE VAGABUNDO DURAR ATÉ OS 80 ANOS, VOCE JÁ PENSOU NO PREJUIZO, É POR ISSO QUE NÃO HA PRVIDÊNCIA QUE AGUENTE. FUIII

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  48. mauro (escrivão) :
    APOSENTADORIA COM 20 ANOS DE SERVIÇO, SÓ PODE SER PIADA NÉ, PIOR QUE TEM UNS TROUXA QUE CHEGA ATÉ A ACREDITAR NISSO. VAI TRABALHAR SEUS VAGABUNDOS. TENHO 37 DE CONTRIBUIÇÃO, 30 SOMENTE NA POLICIA E 7 NA EDUCAÇÃO E AINDA NÃO POSSO NEM PENSAR EM ME APOSENTAR, E VOCES QUE TRABALHARAM SOMENTE 20 ANOS, JÁ QUEREM SE APOSENTAR, SÓ PODE SER BRINCADEIRA DE MAU GOSTO. AINDA BEM QUE O GOVERNO NEGA ESSE DIREITO, AINDA BEM, VOCE JÁ PENSOU UMA PESSOA SE APOSENTAR AOS 38 ANOS DE IDADE, E SUSTENTAR ESSE VAGABUNDO ATÉ O FIM DE SUA VIDA, PIOR SE ESSE VAGABUNDO DURAR ATÉ OS 80 ANOS, VOCE JÁ PENSOU NO PREJUIZO, É POR ISSO QUE NÃO HA PRVIDÊNCIA QUE AGUENTE. FUIII

    Não sei onde você, se é que você trabalha, se você tem todo este tempo e está “trabalhando” é por puro intere$$e próprio, pois duvido que você esteja trabalhando num plantão da vida no Decap ou Demacro, você pagaria esta marra toda de trabalhar,fala sério todos os dinossauros que conheço e que conheci na polícia só saiu na expulsória po rcaonta de interre$$es na republicano, deve ser o seu caso.

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  49. E AGORA COMO FICA REFERIDO ACIMA: Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

    Do portal do STF

    STF [Foto_Reprodução_STF]O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

    A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

    A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

    O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

    [Foto: Arquivo/STF]

    Anexo:

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