Google contesta decisão que manda retirar do ar vídeo do YouTube Resposta

Google contesta decisão que manda retirar do ar vídeo do YouTube

A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou Reclamação (RCL 10757) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência a um candidato a senador às eleições 2010.

Fonte | Sumpremo Tribunal Federal – Segunda Feira, 11 de Outubro de 2010

 A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou Reclamação (RCL 10757) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência a um candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.

Segundo a empresa, a decisão da corte eleitoral, tomada no dia 25 de agosto último, se baseou no artigo 45, incisos II e III, da Lei 9.504/97 – a chamada Lei das Eleições. Contudo, explica o advogado, esse dispositivo foi suspenso dois dias depois por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, no dia 27, diz o advogado, o ministro Ayres Britto suspendeu a vigência desses dispositivos.

“Diante da suspensão da eficácia dos dispositivos legais que embasaram a concessão da liminar, entende a Google que mesmo que os representantes forneçam a exata URL acerca do vídeo em comento, não deve a empresa removê-lo”, sustenta o advogado. Para a empresa, não existe mais ilegalidade, “e desaparecendo a ilegalidade, não existe mais razão para a determinada remoção”.

Além disso, sustenta a empresa, “há que se considerar que a Constituição Federal, em seus artigos 5º, IV e XIV, e 220, prevê que a liberdade de manifestação de pensamento é um bem jurídico superior, não devendo o Poder Público se impor sobre conteúdos virtuais criados por usuários para debate político, sejam blogs, redes sociais, fóruns de discussão ou vídeos por eles postados”.

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com