blz dr. guerra, vou arriscar… os vencimentos são de cunho alimentar… seria isso
Se o colega cortar seus vencimentos, o sr. vai ficar à míngua…ou seja, morrendo de fome, sem poder caminhar e consequentemente trabalhar e comparecer aos atos quando intimado.
acho que só o colega corregedor, com sua visão de fudelão, não sabe isso.
abçs
Dando murro em ponta de faca, demonstra a plena e total inépcia funcional e tibiez do proprietário deste Blog.
Pelo caminhar da bicicleta, brevemente a banana estará comendo o macaco.E o senhor RCG é quem deverá agendar data para que o Corregedor se digne a comparecer…
Lastimável. Com certeza vai acrescer mais um P.A. em vossa lista…
Rasgaram o código penal e o código de processo penal, pq na faculdade de direito do largo são francisco que eu fiz, me ensinaram que crimes contra a honra, somente haverá processo mediante queixa crime, peticionada por advogado, e não através de inquérito policial. Afe, e o cara ainda é delegado corregedor?
Preliminarmente reproduzo suas palavras noutro comentário:
“Respeito é bom e conserva, intactos, os seus dentes.”
Certamente, já que emprega cognome , não corre o menor risco de ofensas a sua dentição.
Não cabe aqui demostrar que não faltei sem justo motivo, tampouco que deixei de justificar a ausência.
Mas assevero que nunca foi nossa pretensão agendar data conforme conveniência pessoal com quem quer que seja. Mas não sou obrigado a dar acatamento a notificações como a recebida semana passada, ou seja, “ser apresentado às 18 horas, do dia 1 de outubro, na Corregedoria Geral”. Para prestar declarações em autos de IP , especialmente quando as declarações que entendi dever prestar, no caso em questão, já havia sido formalizada em carta precatória.
Quanto a acrescer mais um P.A. em nossa lista não será motivo para surpresa, a tibieza da Administração faz valer a máxima: A PENA É O PROCESSO.
Em relação a minha inépcia funcional, melhor seria ter dito: falta de experteza, falta de malícia, falta de malandragem no convívio com os abusos de incorrigidos Corregedores.
Mas concordo quando diz que estou dando murro em ponta de faca: NA POLÍCIA NADA MUDARÁ ( PARA MELHOR ).
Arrogância por querer fazer cumprir aquilo que a lei manda tem outro nome: Dever legal.
O que deve se aferir, pela ótica da malfadada e anacrônica Lei Complementar nº207/79, é a repercussão administrativa da conduta do increpado e não o crime em si.
Mas disso não se pode ter certeza, a não ser compulsando os autos. O que só é possível se o recalcitrante senhor RCG se dignar a ir tomar ciência pessoalmente e/ou com a assistência de advogado…
É decepcionante a fragilidade de qualquer raciocínio lógico que permeia por aqui.
Os seus superiores ( ou seja) o Delegado Titular da Delpol onde o Sr. é Plantonista é mera figura decorativa? Não tem que apresentá-lo? Aliás, a corró não tem que dar satisfação de mais nada?
Esperteza é com “s”. Mas isso é perdoável na pressa da digitação…
Perdoe-me se avançei no mérito processual do caso, mas o desconheço.
Inépcia funcional é a clara demonstração de menoscabo à questionamento superior ( ou disciplinar), ainda que seja para, polidamente, protocolar vossos argumentos em contrário à ordem que julga ser arbitrária.
Espero que o mesmo não seja praticado por vossos algozes, posto que mera alegação de falta de compreensão, não pode ser acolhida, nesses termos, quando apresentada pela autoridade pública, ora sujeito passivo de persecução administrativa.
maria inês gosta de corrigir erros de português deve ser mais um bundão dentro da polícia, que quer tudo certinho, mas se sobrar alguma coisa pega assim mesmo, afinal de contas o que manda é manter a aparência de honesto, mas um dia vai saber que a banana come o macaco. alías diga-se de passagem a corregedoria desconhece o que significa o dever legal, pois está operando no arrepio da lei ou as margens da lei, como um marginal na prática de ilícito penal
Apenas a título de comentário final, penso que a imagem de ignorante legal não lhe ajusta na imagem, posto que na turma “B” da ACADEPOL, no já remoto ano de 1988, não demonstrava tal deficiência.
Deixar de se manifestar à Autoridade Policial Corregedora, ainda que protocolar e urbanamente, à intimações (notificações) exaradas por aquele setor correcional, não condiz com o cargo que ora ocupa. Um Delegado de Polícia deve saber atuar e agir de maneira jurídica ou para-jurídica, e não meramente se furtar, omitir, desconsiderar.
maria ines deve ser um policial (delegado) aposentado, que apesar de ter a famosa OAB (antigamente já vinha embutido no curso de direito), morre de medo de advogar, razão pela qual quer mostrar sua insuficiência nesse espaço democratico, não hierárquico e nem disciplinado
É bom vê-la nestas plagas, digamos, um pouco inóspitas ao forasteiro. Mas já que veio nos visitar, quero deixar duas questões em aberto. São questões que, a princípio podem parecer de somenos importância, mas são muito importantes em nome da transparência que deve imperar no exercício de cargos público, mormente da amplitude e por que não dizer magnitude desse que Vossa Excelência ora ocupa ( dizem as más línguas que não verá o Ano Novo lá da Avenida da Consolação ).
Como já abordei inicialmente são dois os pontos cruciais.
Um deles é bem antigo e o outro mais ainda.
Foi amplamente divulgado pelo sítio da Polícia Civil de São Paulo, que em certa data o Exmo Sr. Dr. Delegado Geral de Polícia presenteou úm secretário com seu distintivo.
Ocorre que, a uma, usar carteira funcional, arma e distintivo é obrigação de todo policial civil e também se insculpe em infração funcional. A duas, não foi suficientemente esclarecido se a referida peça era de propriedade particular do agente ou se era próprio do Estado. Neste caso, além da infração funcional haveria o crime. Presentear terceiro com bens públicos não é uma atitude correta, nem moral e nem criminalmente.
O fato nunca foi apurado ou esclarecido. Não é de meu conhecimento ou de qualquer outro policial civil que o delegado tenha sido interpelado sobre a origem da peça em questão.
O segundo fato também foi divulgado na imprensa. Em entrevista ao jornal ” O Estado de São Paulo”, em data não muito remota, Vossa Excelência relatou que há algum tempo, passava por das ruas desta nossa urbe quando teve a sua atenção atraída por um roubo a banco. Houve perseguição e troca de tiros. Vossa Excelência afirmou ao repórter que efetuou vários disparos e até hoje não sabe dizer em qual ou quais anteparos vieram a se alojar os projéteis disparados.
Em nome da transparência, tal fato deveria também ser apurado. Desse entrevero resultaram feridos ? E se resultaram , de que arma partiu o projétil que provocou o ferimento. Nós, policiais civis não sabemos sequer se foi registrada ocorrência, onde foi e se foi instaurado inquérito. Bem como se no bojo dos autos foi apurado a autoria dos disparos que resultaram em ferimentos, se é que ferimentos houve.
Como se vê, distinta e augusta senhora, sua profícua gestão encabeçando a nossa nobre Casa Censora aproxima-se de seu limiar e urge que estas questões não sejam relegadas ao esquecimento das gavetas abarrotadas de papéis ou prateleiras empoeiradas.
Em nome da legalidade rogo-lhe, veneranda líder das valorosas hostes corregedoras paulistas que esclareça os quesitos ora questionados.
Caso os comentários anteriores não tenham sido da lavra de nossa insofismável líder, peço-lhe desculpas por ter dirigido estes comentários à pessoa errada.
Mas posso seguramente lhe garantir que o mimo do distintivo ofertado pelo Dr. Jordão ao Sr. Secretário, não se caracteriza de nenhuma irregularidade.
O distintivo em questão foi adquirido em uma loja do ramo, contendo em seu verso a clara identificação de que se trata de uma homenagem àquele senhor, ( do qual aliás, tenho severas críticas que não vem ao caso).
Não é portanto nenhum tipo de crime, irregularidade ou desvio de coisa ou verba pública.
Trata-se de uma homenagem devido à liturgia dos cargos envolvidos, onde não raro têm-se que engolir sapos para não se atolar no pântanal…
Ademais, não é um episódio relevante nem crucial, como afirmou.
Quanto ao segundo questionamento, desconheço dos pormenores do fato. Porque não materializa sua dúvida no tal “disque-denúncia”, onde anônimamente, poderá ser respondida pela senhora Delegada de Polícia Corregedora, diretamente interessada?
Não creio que ela tenha cometido a tolice de asseverar algo que não tenha respaldo em atuação formal e legal.
Em todo caso, caberia à ela se explicar. Nisso o repórter que a entrevistou, pecou.
A notificação supra foi expedida em agosto de 2008, na oportunidade formal e urbanamente explicitamos os equívocos nela contidos.
O cadáver foi desenterrado em razão de fato recente, objeto de formal e urbana representação ao Ilustre Seccional de Americana,devidamente instruído com documentos.
Estou falando do Dr. Domingos Paulo Neto, que em abril de 2009, entregou ao Secretário o distintivo de Delegado de Polícia de seu uso pessoal havia 25 anos. Agradecendo a honra recebida, Antonio Ferreira Pinto concluiu a visita
O grifo é meu, mas a nota dizendo que a peça era de uso pessoal está no sítio da Polícia Civil.
Se é esse o caso referido, me desculpe, pois não o conheço.
Não querendo advogar em nome do querido Dr. Domingos, ( o conheço desde que saiu da ACADEPOL, do curso de Delegado de Polícia), mas entendo ser o caso mera questiúncula.
Bagatela jurídica se assim o preferir.
Simplesmente o DG pode(ria) ter transferido a posse dessa carga ao Sr.Secretário, posto que o mesmo exerce função pública, ainda que comissionado. Sem olvidar que ele é Promotor de Justiça e foi Oficial da PM.
Caso o distintivo fosse, realmente, coisa pública.
O fato de estar em poder do Dr. Domingos há 25 ou mais anos, não significa obrigatoriamente ser do patrimônio público, haja vista que o mesmo vende-se em diversas lojas do ramo…
Em todo caso, mais irregular do que isso são os distintivos dourados das demais carreiras policiais que são exibidos pelos tais “operacionais”, posto que são completamente irregulares, ( a cor estabelecida em Decreto é prata).
São bagatelas, no entanto, perante a complacência administrativa generalizada…
Se me permite,a Sra Maria Ignês parece ser professora de direito,e que talvez lecione na mesma Faculdade do Fausto(DR),talvez seja delegada,mas tenho
dúvidas a respeito.
E por falar em ânimos acirrados:Novos ou velhos inimigos sitiam este espaço.
E cá entre nós, demasiadamente afetada , não me parece ser uma senhora.Mas sim ,alguém se passando por tal,resquícios da nobreza dos homens bons deste reino?
Tenho certeza que é delegada(o).
A forma como tratou o caso é típica de majura vacilão.
Bagatela ????
Bagatela por que não foi um carcereiro o autor do ato.
Precisam ser apurados os dois caos.
O primeiro, se não pela questão legal, pela questão moral. Um delegado geral presenteia terceiro com peça que deixar transparecer ser do acervo do Estado. E nada é explicado
Mas, ambos os casos que mencionei independem de denúncia formal.
Ex legis, quem pode o mais, pode o menos.
Se as páginas deste Flit foram provas bastantes e suficientes para que o Dr. Guerra se visse processado e sindicado administrativamente, geraram processos criminais culminando com a truculenta busca domiciliar por ele suportada, então também são necessárias e suficientes a embasar uma apuração. E é cediço que a augusta Casa Censora da Polícia Paulista, em seus cadernos preliminares apura fatos e não pessoas.
Não seria a primeira vez que a nobre Casa iria iniciar um caderno administrativo baseado em denúncias anônimas. Aliás, alguns comentam que até inquéritos policiais tem sido instaurados baseados em manuscritos apócrifos.
Não caberia ao repórter esclarecer questão nenhuma. O periodista é o responsável pelas perguntas, mas não o é pelas respostas. A entrevista foi veiculada em órgão de imprensa de grande alcance. Todos os que leram tiveram a mesma indignação.
Mas pelo que ví lá no comentário anterior tudo vai ficar do jeito que está.
Essa coisa de ” então faça uma denúncia” é típico de quem quer acobertar fatos.
Vários dos subscritores deste blog residem ou labutam em Faculdade de Mogi das Cruzes,e também grandes desafetos
do Dr. Guerra também estão nesta cidade.
Nunca postei nada,mas acompanho sempre que posso,mas já presenciei referências a este espaço, destes que tecem comentários pouco educados sobre os que aqui navegam.
Buraco Negro,o Sr.está próximo da verdade .
Concordo Dr Escriba, e noto que a Sra (sr.) Dra(Dr),não
obstante ao palavreado florido,não se atem a minúcias e
portanto acaba se revelando,embora não esteja postando
com pseudônimo,aliás Fernando Pessoa,foi o precursor dos apócrifos. .
Pelo que entendi isto ocorreu em 2008 e o corregedor era outro e não a atual. Mas a culpa é de nossa Lei Orgânica que é de 1979 da época da Ditadura, portanto antes da atual Constituição Federal, temos que escrever uma nova Lei Orgânica e que os direitos individuais sejam garantidos de acordo com a nova CF. Para que aberrações como a aqui apresentada sejam nulas.
O pagamento nunca poderá suspenso ou comprometido! Só por Ordem JUDICIAL FUNDAMENTADA!
CF 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais…:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
CPC
Art. 649. São *** absolutamente *** impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Mas aqui em SP não vigora a Constituição! Aqui vigora O TALIÃO!! PORRA SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBEU AINDA??
QUE TAL UMA AÇÃO CRIME, BASEADO NO INC. X, DR. GUERRA?? PORÉM O SR. TERÁ CHANCE DE SUCESSO TALVEZ NO IRAQUE, PORQUE AQUI NO TJ SP, TÁ TUDO DOMINADO!!
Pautada pela primicia: perguntar não ofende, poderia ceder-me o dendereço do local/estabelecimento comercial que adquiriu seu distintivo??
Nego-me a acreditar que nosso querido Estado tenha-lhe fornecido um à título de carga.
Poderia ceder-me também, o endereço do local/estabelecimento comercial que adquiriu seu DIPROMA, posto que, desconhece a escrita gramatical correta (língua mãe)??
Poderia ceder-me ainda, o Estatuto, Código Penal e um volume da Constituição Federal??
Gostaria imensamente de estudá-los minuciosamente para ter competência na tipificação dos crimes cometidos pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo ao punir apenas os pobres e desapadrinhados, cerceados em seu direito de defesa e impossibilitados de contratarem advogados caríssimos que adentram as suas dependências e ditam o que deverá constar nas oitivas e respectivos resultados das “apurações e, os crimes cometidos pelos responsáveis pelo congelamento; engavetamento ou manipulações de resultados favoráveis aos PAs e afins contra grandes corruptos da Polícia Civil??
Caso a senhora de fato tenha acesso à Corregepol, por favor analise com destreza e imparcialidade os PAs contra “velhas figuras” conhecidas e denunciadas e, que continuam rindo da minha cara de cidadã correta.
Não espere resposta pois alguns dos subscritores que navegam por aqui,tem como único objetivo provocar o dono do Blog,e menosprezar os demais,narcisistas que são,pretendem que os reles mortais apócrifos, se intimidem ou se cansem (o mais provável) dada a afetação que permeia o linguajar inadequado ao espaço.Diria que entram vestidos à rigora em sítios de happy hour,lhes falta humildade,e empatia, se é que não lhes falta o que fazer.Abraços.
SOU SIM CARO AMIGO. SOU MUSICO TB, TORÇO PARA O SANTOS, SOU DA BAIXADA E ADORO BACHMAN-TURNER E SEMPRE FUI MUITO PERSEGUIDO E INJUSTIÇADO, COMO V.SA.
GRANDE ABRAÇO A VIDA É ASSIM MESMO. ENTRAMOS NA POLÍCIA PELA PORTA DA FRENTE E ISSO INCOMODA MUITO OS FILHOS DE DELEGADOS, APANIGUADOS, ETC…
GRANDE ABRAÇO
Notei que a referida Sra,não hesitou em postar ao Escriba como se fosse uma pessoa do sexo feminino,
assim sua cultura também é colocada em xeque já que
no século XIII, alguns dos monges beneditinos se reuniam em salas chamadas escritórios,onde escreviam suas impressões sobre a vida,sobre religião ,filosofia, etc ..e a estes era dado o nome de:Escriba.
Assim creio, que sua cultura se restringe ao curso de direito.Por este motivo,concordo com quem disse que “ela” não se atém a minúcias.
Dr. Guerra, salário, como expressão do direito fundamental ao trabalho, tem natureza de direito humano de segunda geração, integralmente tutelável pelo Judiciário. É uma pena que um delegado de polícia, no seu exercício diuturno de lambição de sapatos bem engraxados, esqueça do direito e só preste homenagens ao poder.
blz dr. guerra, vou arriscar… os vencimentos são de cunho alimentar… seria isso
Se o colega cortar seus vencimentos, o sr. vai ficar à míngua…ou seja, morrendo de fome, sem poder caminhar e consequentemente trabalhar e comparecer aos atos quando intimado.
acho que só o colega corregedor, com sua visão de fudelão, não sabe isso.
abçs
CurtirCurtir
Creio que o pagamento só poderia ser suspenso em caso de condenação e suspensão.
CurtirCurtir
Sobre Vencimentos:
Caracas, na mosca! Tu é Delegado?
CurtirCurtir
Dando murro em ponta de faca, demonstra a plena e total inépcia funcional e tibiez do proprietário deste Blog.
Pelo caminhar da bicicleta, brevemente a banana estará comendo o macaco.E o senhor RCG é quem deverá agendar data para que o Corregedor se digne a comparecer…
Lastimável. Com certeza vai acrescer mais um P.A. em vossa lista…
CurtirCurtir
Rasgaram o código penal e o código de processo penal, pq na faculdade de direito do largo são francisco que eu fiz, me ensinaram que crimes contra a honra, somente haverá processo mediante queixa crime, peticionada por advogado, e não através de inquérito policial. Afe, e o cara ainda é delegado corregedor?
CurtirCurtir
MAS QUEM É A FACA,ONDE ESTÁ A PONTA, PENSAM QUE SÃO ETERNOS, MAS NÃO PASSA DE UM MONTE DE OSSOS,COBERTO DE CARNE E ARROGÂNCIA.
CurtirCurtir
MARIA IGNES T. F.,
Preliminarmente reproduzo suas palavras noutro comentário:
“Respeito é bom e conserva, intactos, os seus dentes.”
Certamente, já que emprega cognome , não corre o menor risco de ofensas a sua dentição.
Não cabe aqui demostrar que não faltei sem justo motivo, tampouco que deixei de justificar a ausência.
Mas assevero que nunca foi nossa pretensão agendar data conforme conveniência pessoal com quem quer que seja. Mas não sou obrigado a dar acatamento a notificações como a recebida semana passada, ou seja, “ser apresentado às 18 horas, do dia 1 de outubro, na Corregedoria Geral”. Para prestar declarações em autos de IP , especialmente quando as declarações que entendi dever prestar, no caso em questão, já havia sido formalizada em carta precatória.
Quanto a acrescer mais um P.A. em nossa lista não será motivo para surpresa, a tibieza da Administração faz valer a máxima: A PENA É O PROCESSO.
Em relação a minha inépcia funcional, melhor seria ter dito: falta de experteza, falta de malícia, falta de malandragem no convívio com os abusos de incorrigidos Corregedores.
Mas concordo quando diz que estou dando murro em ponta de faca: NA POLÍCIA NADA MUDARÁ ( PARA MELHOR ).
CurtirCurtir
Arrogância por querer fazer cumprir aquilo que a lei manda tem outro nome: Dever legal.
O que deve se aferir, pela ótica da malfadada e anacrônica Lei Complementar nº207/79, é a repercussão administrativa da conduta do increpado e não o crime em si.
Mas disso não se pode ter certeza, a não ser compulsando os autos. O que só é possível se o recalcitrante senhor RCG se dignar a ir tomar ciência pessoalmente e/ou com a assistência de advogado…
É decepcionante a fragilidade de qualquer raciocínio lógico que permeia por aqui.
A banana já está começando a descascar o macaco…
CurtirCurtir
Os seus superiores ( ou seja) o Delegado Titular da Delpol onde o Sr. é Plantonista é mera figura decorativa? Não tem que apresentá-lo? Aliás, a corró não tem que dar satisfação de mais nada?
CurtirCurtir
Esperteza é com “s”. Mas isso é perdoável na pressa da digitação…
Perdoe-me se avançei no mérito processual do caso, mas o desconheço.
Inépcia funcional é a clara demonstração de menoscabo à questionamento superior ( ou disciplinar), ainda que seja para, polidamente, protocolar vossos argumentos em contrário à ordem que julga ser arbitrária.
CurtirCurtir
Agradeço-lhe pela correção, nos faltou expertise; não foi culpa da pressa.
Também nos falta expertise para compreender o parágrafo final.
Só não poderei perdoar-lhe o “avançei” ( é avancei sem cedilha ).
CurtirCurtir
Agradeço a vossa inclemência (sic).
Espero que o mesmo não seja praticado por vossos algozes, posto que mera alegação de falta de compreensão, não pode ser acolhida, nesses termos, quando apresentada pela autoridade pública, ora sujeito passivo de persecução administrativa.
Passar bem.
CurtirCurtir
Drª Maria Ignês:
Posso estar incorrendo em erro de fato ou de direito, pois não percebo a minha clara manifestação de menoscabo à questionamento superior.
CurtirCurtir
maria inês gosta de corrigir erros de português deve ser mais um bundão dentro da polícia, que quer tudo certinho, mas se sobrar alguma coisa pega assim mesmo, afinal de contas o que manda é manter a aparência de honesto, mas um dia vai saber que a banana come o macaco. alías diga-se de passagem a corregedoria desconhece o que significa o dever legal, pois está operando no arrepio da lei ou as margens da lei, como um marginal na prática de ilícito penal
CurtirCurtir
Guerra,
Creio que está “pintando” um clima,rs
Se for mesmo mulher,menos mal….
CurtirCurtir
Buraco Negro,
Também achei…heheheheh
CurtirCurtir
Sr. RCG,
Apenas a título de comentário final, penso que a imagem de ignorante legal não lhe ajusta na imagem, posto que na turma “B” da ACADEPOL, no já remoto ano de 1988, não demonstrava tal deficiência.
Deixar de se manifestar à Autoridade Policial Corregedora, ainda que protocolar e urbanamente, à intimações (notificações) exaradas por aquele setor correcional, não condiz com o cargo que ora ocupa. Um Delegado de Polícia deve saber atuar e agir de maneira jurídica ou para-jurídica, e não meramente se furtar, omitir, desconsiderar.
Isso caracteriza o menoscabo.
CurtirCurtir
maria ines deve ser um policial (delegado) aposentado, que apesar de ter a famosa OAB (antigamente já vinha embutido no curso de direito), morre de medo de advogar, razão pela qual quer mostrar sua insuficiência nesse espaço democratico, não hierárquico e nem disciplinado
CurtirCurtir
alías o amor é lindo, mas dá um trabalho
CurtirCurtir
Exma Sra Dra. Corregedora:
É bom vê-la nestas plagas, digamos, um pouco inóspitas ao forasteiro. Mas já que veio nos visitar, quero deixar duas questões em aberto. São questões que, a princípio podem parecer de somenos importância, mas são muito importantes em nome da transparência que deve imperar no exercício de cargos público, mormente da amplitude e por que não dizer magnitude desse que Vossa Excelência ora ocupa ( dizem as más línguas que não verá o Ano Novo lá da Avenida da Consolação ).
Como já abordei inicialmente são dois os pontos cruciais.
Um deles é bem antigo e o outro mais ainda.
Foi amplamente divulgado pelo sítio da Polícia Civil de São Paulo, que em certa data o Exmo Sr. Dr. Delegado Geral de Polícia presenteou úm secretário com seu distintivo.
Ocorre que, a uma, usar carteira funcional, arma e distintivo é obrigação de todo policial civil e também se insculpe em infração funcional. A duas, não foi suficientemente esclarecido se a referida peça era de propriedade particular do agente ou se era próprio do Estado. Neste caso, além da infração funcional haveria o crime. Presentear terceiro com bens públicos não é uma atitude correta, nem moral e nem criminalmente.
O fato nunca foi apurado ou esclarecido. Não é de meu conhecimento ou de qualquer outro policial civil que o delegado tenha sido interpelado sobre a origem da peça em questão.
O segundo fato também foi divulgado na imprensa. Em entrevista ao jornal ” O Estado de São Paulo”, em data não muito remota, Vossa Excelência relatou que há algum tempo, passava por das ruas desta nossa urbe quando teve a sua atenção atraída por um roubo a banco. Houve perseguição e troca de tiros. Vossa Excelência afirmou ao repórter que efetuou vários disparos e até hoje não sabe dizer em qual ou quais anteparos vieram a se alojar os projéteis disparados.
Em nome da transparência, tal fato deveria também ser apurado. Desse entrevero resultaram feridos ? E se resultaram , de que arma partiu o projétil que provocou o ferimento. Nós, policiais civis não sabemos sequer se foi registrada ocorrência, onde foi e se foi instaurado inquérito. Bem como se no bojo dos autos foi apurado a autoria dos disparos que resultaram em ferimentos, se é que ferimentos houve.
Como se vê, distinta e augusta senhora, sua profícua gestão encabeçando a nossa nobre Casa Censora aproxima-se de seu limiar e urge que estas questões não sejam relegadas ao esquecimento das gavetas abarrotadas de papéis ou prateleiras empoeiradas.
Em nome da legalidade rogo-lhe, veneranda líder das valorosas hostes corregedoras paulistas que esclareça os quesitos ora questionados.
Caso os comentários anteriores não tenham sido da lavra de nossa insofismável líder, peço-lhe desculpas por ter dirigido estes comentários à pessoa errada.
Respeitosamente subscrevo-le
Escriva Escribanus
CurtirCurtir
Prezada “Escriba”,
Não sou a pessoa que pensa que sou.
Mas posso seguramente lhe garantir que o mimo do distintivo ofertado pelo Dr. Jordão ao Sr. Secretário, não se caracteriza de nenhuma irregularidade.
O distintivo em questão foi adquirido em uma loja do ramo, contendo em seu verso a clara identificação de que se trata de uma homenagem àquele senhor, ( do qual aliás, tenho severas críticas que não vem ao caso).
Não é portanto nenhum tipo de crime, irregularidade ou desvio de coisa ou verba pública.
Trata-se de uma homenagem devido à liturgia dos cargos envolvidos, onde não raro têm-se que engolir sapos para não se atolar no pântanal…
Ademais, não é um episódio relevante nem crucial, como afirmou.
Quanto ao segundo questionamento, desconheço dos pormenores do fato. Porque não materializa sua dúvida no tal “disque-denúncia”, onde anônimamente, poderá ser respondida pela senhora Delegada de Polícia Corregedora, diretamente interessada?
Não creio que ela tenha cometido a tolice de asseverar algo que não tenha respaldo em atuação formal e legal.
Em todo caso, caberia à ela se explicar. Nisso o repórter que a entrevistou, pecou.
CurtirCurtir
Drª Maria Ignês:
A notificação supra foi expedida em agosto de 2008, na oportunidade formal e urbanamente explicitamos os equívocos nela contidos.
O cadáver foi desenterrado em razão de fato recente, objeto de formal e urbana representação ao Ilustre Seccional de Americana,devidamente instruído com documentos.
CurtirCurtir
Caso muito mal explicado.
Estou falando do Dr. Domingos Paulo Neto, que em abril de 2009, entregou ao Secretário o distintivo de Delegado de Polícia de seu uso pessoal havia 25 anos. Agradecendo a honra recebida, Antonio Ferreira Pinto concluiu a visita
O grifo é meu, mas a nota dizendo que a peça era de uso pessoal está no sítio da Polícia Civil.
CurtirCurtir
Prezada “Escriba”,
Se é esse o caso referido, me desculpe, pois não o conheço.
Não querendo advogar em nome do querido Dr. Domingos, ( o conheço desde que saiu da ACADEPOL, do curso de Delegado de Polícia), mas entendo ser o caso mera questiúncula.
Bagatela jurídica se assim o preferir.
Simplesmente o DG pode(ria) ter transferido a posse dessa carga ao Sr.Secretário, posto que o mesmo exerce função pública, ainda que comissionado. Sem olvidar que ele é Promotor de Justiça e foi Oficial da PM.
Caso o distintivo fosse, realmente, coisa pública.
O fato de estar em poder do Dr. Domingos há 25 ou mais anos, não significa obrigatoriamente ser do patrimônio público, haja vista que o mesmo vende-se em diversas lojas do ramo…
Em todo caso, mais irregular do que isso são os distintivos dourados das demais carreiras policiais que são exibidos pelos tais “operacionais”, posto que são completamente irregulares, ( a cor estabelecida em Decreto é prata).
São bagatelas, no entanto, perante a complacência administrativa generalizada…
CurtirCurtir
Sr. RCG,
Minha estupidez agora me envergonha…
Só agora percebi que o ano era o de 2008 !
Com certeza, deve ter protocolado ou informado algo. Ainda bem que se portou condignamente.
Mas porque, então, desenterrar tal peça? Apenas para acirrar animosidades?
CurtirCurtir
Guerra,
Se me permite,a Sra Maria Ignês parece ser professora de direito,e que talvez lecione na mesma Faculdade do Fausto(DR),talvez seja delegada,mas tenho
dúvidas a respeito.
E por falar em ânimos acirrados:Novos ou velhos inimigos sitiam este espaço.
CurtirCurtir
E cá entre nós, demasiadamente afetada , não me parece ser uma senhora.Mas sim ,alguém se passando por tal,resquícios da nobreza dos homens bons deste reino?
CurtirCurtir
Tenho certeza que é delegada(o).
A forma como tratou o caso é típica de majura vacilão.
Bagatela ????
Bagatela por que não foi um carcereiro o autor do ato.
Precisam ser apurados os dois caos.
O primeiro, se não pela questão legal, pela questão moral. Um delegado geral presenteia terceiro com peça que deixar transparecer ser do acervo do Estado. E nada é explicado
Mas, ambos os casos que mencionei independem de denúncia formal.
Ex legis, quem pode o mais, pode o menos.
Se as páginas deste Flit foram provas bastantes e suficientes para que o Dr. Guerra se visse processado e sindicado administrativamente, geraram processos criminais culminando com a truculenta busca domiciliar por ele suportada, então também são necessárias e suficientes a embasar uma apuração. E é cediço que a augusta Casa Censora da Polícia Paulista, em seus cadernos preliminares apura fatos e não pessoas.
Não seria a primeira vez que a nobre Casa iria iniciar um caderno administrativo baseado em denúncias anônimas. Aliás, alguns comentam que até inquéritos policiais tem sido instaurados baseados em manuscritos apócrifos.
Não caberia ao repórter esclarecer questão nenhuma. O periodista é o responsável pelas perguntas, mas não o é pelas respostas. A entrevista foi veiculada em órgão de imprensa de grande alcance. Todos os que leram tiveram a mesma indignação.
Mas pelo que ví lá no comentário anterior tudo vai ficar do jeito que está.
Essa coisa de ” então faça uma denúncia” é típico de quem quer acobertar fatos.
CurtirCurtir
Vários dos subscritores deste blog residem ou labutam em Faculdade de Mogi das Cruzes,e também grandes desafetos
do Dr. Guerra também estão nesta cidade.
Nunca postei nada,mas acompanho sempre que posso,mas já presenciei referências a este espaço, destes que tecem comentários pouco educados sobre os que aqui navegam.
Buraco Negro,o Sr.está próximo da verdade .
CurtirCurtir
Concordo Dr Escriba, e noto que a Sra (sr.) Dra(Dr),não
obstante ao palavreado florido,não se atem a minúcias e
portanto acaba se revelando,embora não esteja postando
com pseudônimo,aliás Fernando Pessoa,foi o precursor dos apócrifos. .
CurtirCurtir
ESSE FRU-FRU VAI LONGE.
CurtirCurtir
Pelo que entendi isto ocorreu em 2008 e o corregedor era outro e não a atual. Mas a culpa é de nossa Lei Orgânica que é de 1979 da época da Ditadura, portanto antes da atual Constituição Federal, temos que escrever uma nova Lei Orgânica e que os direitos individuais sejam garantidos de acordo com a nova CF. Para que aberrações como a aqui apresentada sejam nulas.
CurtirCurtir
cabelo3010, não vai longe não
quando a gente acerta um ponto frágil todo vacilão patina legal.
CurtirCurtir
O pagamento nunca poderá suspenso ou comprometido! Só por Ordem JUDICIAL FUNDAMENTADA!
CF 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais…:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
CPC
Art. 649. São *** absolutamente *** impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Mas aqui em SP não vigora a Constituição! Aqui vigora O TALIÃO!! PORRA SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBEU AINDA??
QUE TAL UMA AÇÃO CRIME, BASEADO NO INC. X, DR. GUERRA?? PORÉM O SR. TERÁ CHANCE DE SUCESSO TALVEZ NO IRAQUE, PORQUE AQUI NO TJ SP, TÁ TUDO DOMINADO!!
CurtirCurtir
Maria Ignês T.F.
Pautada pela primicia: perguntar não ofende, poderia ceder-me o dendereço do local/estabelecimento comercial que adquiriu seu distintivo??
Nego-me a acreditar que nosso querido Estado tenha-lhe fornecido um à título de carga.
Poderia ceder-me também, o endereço do local/estabelecimento comercial que adquiriu seu DIPROMA, posto que, desconhece a escrita gramatical correta (língua mãe)??
Poderia ceder-me ainda, o Estatuto, Código Penal e um volume da Constituição Federal??
Gostaria imensamente de estudá-los minuciosamente para ter competência na tipificação dos crimes cometidos pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo ao punir apenas os pobres e desapadrinhados, cerceados em seu direito de defesa e impossibilitados de contratarem advogados caríssimos que adentram as suas dependências e ditam o que deverá constar nas oitivas e respectivos resultados das “apurações e, os crimes cometidos pelos responsáveis pelo congelamento; engavetamento ou manipulações de resultados favoráveis aos PAs e afins contra grandes corruptos da Polícia Civil??
Caso a senhora de fato tenha acesso à Corregepol, por favor analise com destreza e imparcialidade os PAs contra “velhas figuras” conhecidas e denunciadas e, que continuam rindo da minha cara de cidadã correta.
CurtirCurtir
Lucinha,
Não espere resposta pois alguns dos subscritores que navegam por aqui,tem como único objetivo provocar o dono do Blog,e menosprezar os demais,narcisistas que são,pretendem que os reles mortais apócrifos, se intimidem ou se cansem (o mais provável) dada a afetação que permeia o linguajar inadequado ao espaço.Diria que entram vestidos à rigora em sítios de happy hour,lhes falta humildade,e empatia, se é que não lhes falta o que fazer.Abraços.
CurtirCurtir
Bla, bla, bla….
CurtirCurtir
CARO AMIGO E COLEGA GUERRINHA
SOU SIM CARO AMIGO. SOU MUSICO TB, TORÇO PARA O SANTOS, SOU DA BAIXADA E ADORO BACHMAN-TURNER E SEMPRE FUI MUITO PERSEGUIDO E INJUSTIÇADO, COMO V.SA.
GRANDE ABRAÇO A VIDA É ASSIM MESMO. ENTRAMOS NA POLÍCIA PELA PORTA DA FRENTE E ISSO INCOMODA MUITO OS FILHOS DE DELEGADOS, APANIGUADOS, ETC…
GRANDE ABRAÇO
CurtirCurtir
Notei que a referida Sra,não hesitou em postar ao Escriba como se fosse uma pessoa do sexo feminino,
assim sua cultura também é colocada em xeque já que
no século XIII, alguns dos monges beneditinos se reuniam em salas chamadas escritórios,onde escreviam suas impressões sobre a vida,sobre religião ,filosofia, etc ..e a estes era dado o nome de:Escriba.
Assim creio, que sua cultura se restringe ao curso de direito.Por este motivo,concordo com quem disse que “ela” não se atém a minúcias.
CurtirCurtir
Que pena que a Maria Ignez foi embora.
Ainda tinha umas coisinhas para comentar E não é fru-fru…. rs.
CurtirCurtir
Dr. Guerra, salário, como expressão do direito fundamental ao trabalho, tem natureza de direito humano de segunda geração, integralmente tutelável pelo Judiciário. É uma pena que um delegado de polícia, no seu exercício diuturno de lambição de sapatos bem engraxados, esqueça do direito e só preste homenagens ao poder.
CurtirCurtir