PM/10/07 às 16:38 – CAPITÃO PM
Vejam: O PM e o Policial Civil ganham praticamente a mesma coisa do governo (no hollerith), ganham muito menos do que suas importâncias sociais, é claro!! O ideal seria aumento substancial nos salários dos ativos e inativos, porém somos mais de 140.000 e qualquer aumento traria efeitos “cascatas” que iriam ferir a Legislação a que se submete o Chefe do Executivo….Sejamos realistas!!!!! (O Delegado de Polícia, por exemplo, teria de ter seus vencimentos alçados aos colegas de outros Estados, pois sem dúvida o cargo é árduo e de enorme responsabilidade…não há dúvidas, ainda mais em SP!!!!! Mas hoje seria possível??)
Prezado Cap. PM,
De onde vc retirou essa ilação absurda? Ou então a sua frase: “O PM e o Policial Civil ganham praticamente a mesma coisa do governo (no hollerith)”, significa que “praticamente” é a mesma coisa para designar tanto uma laranja como um laranjal…
A PM tem gestão própria de recursos orçamentários.É uma verdadeira “caixa-preta” que nenhum cidadão tem acesso, o que já viola, de per si, qualquer conceito de cidadania e democracia, posto que todas as contas públicas teriam que ser exatamente isso: públicas!
Desafio o bravo (sentido enaltecedor, por favor…) de enviar uma cópia autêntica de seu demonstrativo de pagamento (completo), com óbvia supressão de seu nome e demais dados identificadores, para confrontar com o demonstrativo de pagamento de um Delegado de Polícia de hierarquia análoga, ( se não estou enganada, um 3ª Classe).
Quem sabe teríamos aí, a prova da diferença de cálculo do RETP, que para os milicianos oficiais, é feito sobre os valores brutos e não líquidos, como preceitua o Decreto governamental de 2005, que o Estado-Maior de sua corporação simplesmente ignora?
Um Estado dentro do Estado. Essa é a “nossa” Polícia Militar…
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Doutora Maria Ignês,é um fato muito sério e mais uma vêz abala os nossos sustentáculos.O nosso colega Sergio Roque enviou um email para mim confirmando o GRAVE PROBLEMA NO RETP dos policiais civis e militares,sendo que,na PM a diferença é 34% maior em relação a civil,tanto que,o DELEGADO GERAL E O SECRETÁRIO estão preocupados e segundo o Sergio prometeram soluções rápidas na restauração do fato.A própria associação e o sindicato estão cientes deste lamentável episódio dentro da Secretaria.MARIA em outra página deste Blog,eu lhe agradeço pelos seus comentários em minha defesa,gerada por indisciplinados,difamadores,mal educados,desrespeitosos policiais se posso chamá-los assim,pois se escondem em ALCUNHAS,APELIDOS e na sombra covardemente agridem,solapam com um único sentido ou meta optata da desagregação e fenecimento da paz e harmonia que deve sempre grassar na Instituição e o mais grave é que o dono do BLOG QUE É COLEGA TAMBÉM,permite esta mixórdia que só conduz à execração pública dos bons e valorosos policiais já que os maus estão no umbral da bagunça e só com o devido saneamento,é que teremos de volta a grande e honrada POLICIA CIVIL BANDEIRANTE.Eu estranho a postura do colega Guerra que a tudo assiste passivamente e impede o instituto da moderação e ajustamento de conduta de quem tece os devidos comentários,que seguramente se abrigam na clandestinidade da vida funcional,isto se realmente os mesmo são policiais,ipsis literis.obrigado
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esse cap PM faz uns comentarios aqui que eu acho que deva ser para nos provocar…. a gente sabe que a PM tem a administraçao de sua folha de pgto. e que desde 1997 o RETP vem sendo pago de forma ilegal para eles o que seria passivel de sançao a quem permitiu isso… quero ver ele mostrar o seu hollerith aqui e comparar com a de um delegado…..
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Oficial ganha mais que Delegado. Além da diferença do RETP há ainda os pro-labores incorporados pelos oficiais.
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COM A PALAVRA OS FISCAIS DA LEI.
SE HOUVE BURLA DA LEGISLAÇÃO , QUE PROVOCOU SANGRIA DOS COFRES PÚBLICOS ILEGALMENTE, DEVEM SER DENUNCIADOS OS MENTORES E TODOS QUE RECEBERAM A MAIS INDEVIDAMENTE.
VAMOS ESPERAR A IMPARCIALIDADE DOS VIGILANDOS FISCAIS DA LEI PARA QUE MEDIDAS JUDICIAIS SEJAM TOMADAS.SE É QUE HÁ CORAGEM.
MARIA I. T. V.,
NÃO PERCA MUITO TEMPO EM OBTER RESPOSTAS DO CAP PM PORQUE ELE SÓ RESPONDE O QUE NÃO COMPROMETE SUA RELIGIÃO,QUERO DIZER, SUA INSTITUIÇÃO.O QUE A PÕE EM CHEQUE LHE PROVOCA ESQUECIMENTOS. EXEMPLO DISSO É QUE NÃO CONSEGUE SE LEMBRAR DE QUE OFICIAIS DA PM DE SÃO PAULO EM PERIÓDO RECENTE ” INVADIRAM”, COM O OBJETIVO DE INTIMIDAR PARLAMENTARES A NÃO VOTAR PROJETO DE NOSSO INTERESSE E SITUAÇÃO ANÁLOGA OCORREU NO CONGRESSO NACIONAL E POR DUAS VEZES O CONGRESSO NACIONAL PARA IMPEDIR VOTAÇÃO DE PROJETO DE NOSSO INTERESSE.
SEMPRE QUE DEFENDE INTERESSES DA PM, QUE REPUTO LEGITIMOS PARA ELES, DE QUEBRA JOGA ALGUMA FRASE DO TIPO ” VALOROSOS POLICIAIS CIVIS”,NUMA SIMPLISTA, MAS CLARA INTENÇÃO DE ANGARIAR A SIMPATIA DESTES.
OFICIAIS DETESTAM DELEGADOS, NÃO GOSTAM DOS PRAÇAS QUE DIRÁ DOS ” VALOROSOS”
E TEM POLICIAL CIVIL SE INSERINDO DA ” FAMÍLIA POLICIAL” DELES
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Se for quem estou pensando, esse PM é frustrado, vive representando colegas em distritos policiais, nunca está contente com a policia civil, ele é conhecido como Caldeira.
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PM é isso aí e tem gente da Polícia Civil que preferiu votar em Major em vez de votar em alguém da Instituição. Depois ficam reclamando de salário, merece ganhar o que ganham e o governo sabe disso.
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Eu só não entendo o que fios ligados na bateria da viatura tem a ver com transferência para a ROCAM…
Ah, os anos 90…
NÉ?
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Caro Charlie: em meus escritos não há nenhuma provocação, mas somente minhas opiniões, que podem diferir das suas opiniões! Saiba conviver com as diferenças! Detalhe: todos sabem quem sou, não me escondo, nem sou anônimo, amiguinho!
Caro “Das antigas”: você se esqueceu de dizer que se houve “representações”, existiram para minimizar injustiças, ataques e ofensas a soldados-patrulheiros, geralmente modestos e trabalhadores, que diariamente arriscam a vida na defesa da sociedade e por vezes foram, nas ocasiões em que o Sr indica, achincalhados e tiveram as ocorrências apresentadas, “desviadas da lógica e da Lei vigente” (prá ser bem “politicamente correto!)!
Em tempo: frustrado é quem procura outros meios de ganhar dinheiro, que não o que consta no “hollerith”, querendo ter padrão de vida incompatível com os honestos ganhos! Ademais, procure saber sobre o que pensam os “bons policiais civis”! De certo soube de minha pessoa por fontes aéticas! Daqui a pouco vão reclamar na Ouvidoria ou Corregedoria sobre meus “posts”! “Tô até vendo”!
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É isso que eu não entendo, a PM tem gestão própria, tanto que foi determinado imediatamente ALE 100% aos P.Ms. inválidos a ser pago em setembro, agora aos policiais civis inválidos disseram que não tem direito pois foram aposentados pela previdência social,e ainda mais essa do RETP, se isso realmente se confirmar eu pergunto:Os POLICIAIS CIVIS, estão sendo furtados?
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Se tudo isto não for uma burla combinada,não posso persuadir de que homens de tão bom entendimento,como são ou,parecem ser todos os que aqui se apresentam ,mas como vejo que o afirmam e o dizem,quero crer que não carece de mistério discutir uma coisa tão contrária ao que nos mostram a verdade e a própria experiência.
Quando li esses tristes comentários,em vez de gelar-se-me o coração,foi tamanha a cólera e raiva que nele se acendeu ,que faltou pouco para que eu não saísse aos gritos pelas rua se tornasse verdadeiramente pública a aleivosia e a traição que temos sofrido,por parte deste que proclama sua indignação sobre os que aqui escrevem.
É tempo de o deixarmos às voltas com seus suspiros e versos musicais,e tratarmos de externar nossas mazelas
de público,sim.Para que todos saibam que nesta carreira vivemos tempos nefastos.Não se intimidem com
palavras ,continuemos a clamar por justiça, ainda que esta permaneça cega e não surda.
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Boa noite,
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Ao CAP PM, vc disse: ” soldados-patrulheiros, geralmente modestos e trabalhadores, que diariamente arriscam a vida na defesa da sociedade”. Desculpe-me por pegar somente esse trecho de sua fala, respeito-os, mas nem todos são assim, só no vale do paraiba, nesse mês, foram presos 27 ” soldados-patrulheiros, geralmente modestos e trabalhadores, que diariamente arriscam a vida na defesa da sociedade”
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http://www.ovale.com.br/cmlink/o-vale/regi-o/14-pms-s-o-presos-acusados-de-participar-da-mafia-do-jogo-1.31353
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Mas e ai capitao?!?!?! FALOU, FALOU, FALOU e fugiu do assunto do RETP…..
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Vejam esta que aconteceu em Minas Gerais. Coisa que deveria acontecer aqui.
“DELEGADO NÃO RATIFICA FLAGRANTE DE TRAFICANTE E AUTUA POLICIAIS MILITARES
(FONTE: Blog da RENATA)
DESPACHO NÃO RATIFICADOR DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Versa a presente prisão em flagrante sobre o acontecimento de crime verificado na data de 27 de julho de 2010 na cidade de Rio do Prado/MG, onde figura como conduzido o senhor x, com domicílio na cidade de xxxxxxx/BA. Segundo consta dos autos o mesmo nada data citada se encontrava, aparentemente hospedado, no endereço Rua h, n. xxxx, bairro xxxx, cidade de Rio do Prado/MG, residência pertencente à pessoa de xxxx e local onde foi preso. Certo é que, policiais militares da cidade supracitada na data de hoje promoveram busca e apreensão no endereço da senhora xxxxx, com a justificativa de combater o tráfico de drogas e encontraram certa quantidade de substância entorpecente, dinheiro e outros objetos pertencentes, supostamente, à pessoa de conduzido xxxxxxxxxxxxxxx. Foram trazidos esses até a Delegacia de Polícia de Almenara/MG e após a efetiva entrega do BOPM foi dado início à confecção desse auto de prisão em flagrante, onde todos foram ouvidos. Das declarações tomadas nesses autos vislumbram-se as seguintes afirmações. Ouvidos os militares, esses asseveram que realizaram durante longo lapso temporal a investigação e monitoramente do conduzido, ressaltando-se que de forma indevida uma vez que não é atribuição da Polícia Militar realizar trabalho investigativo mediante policiamento velado vulgarmente conhecido com P2 ou qualquer outro meio, e na data de hoje realizaram também uma busca e apreensão na residência da conduzida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx onde arrecadaram os objetos que constam do BOPM acostado aos autos. Os mesmos milicianos são incisivos ao afirmarem que presenciaram a grande movimentação de pessoas na residência alvo da atuação dos militares, no entanto, a proprietária do imóvel e o próprio conduzido negam peremptoriamente tal acontecimento, todo conforme se vislumbra em suas declarações às folhas do auto.
A afirmação de que os milicianos realizaram investigações durante vários dias mediante policiamento velados na cidade Rio do Prado/MG é confirmada pelos próprios em suas oitivas. “Que, desde o dia 22/07/2010 o declarante vem recebendo informações …, … Que determinou que seus policiais fizessem um “policiamento velado” na tentativa de apurar se realmente a traficância acontecia no local da denúncia …” (Sgt. xxxxxxxxxxxxx às fls. 02) “Que o sargento então determinou que o depoente e outros colegas fizessem um policiamento velado para averiguar a veracidade das denúncias …, … Que o policiamento velado continuou durante todos os dias até a presente data, sendo que ontem, ficaram sabendo que xxxxxxxx já estaria alojado na residência da pessoa de xxxxxxxxxxxxxxxx.” (Sd. xxxxxxxxxxxxx às fls. 04) Já a realização da busca na casa da conduzida xxxxxxxxxxxxx também é afirmada pelos mesmo. Senão vejamos: “… o declarante resolveu entrar no imóvel onde estava o traficante xxxxxxxx e acabou por prendê-lo …, … Que xxxxxxxxxxxx estava na casa durante a prisão de xxxxxxx, mas o declarante não chegou a pedir permissão para entrar em sua casa.” (Sgt. xxxxxxxxxxxxxxxx às fls. 03) “… o sargento xxxxxxxxx achou por bem entrar no imóvel de xxxxxxxxxxx para prender xxxxxxxx; Que ao adentrarem no imóvel os policiais surpreenderam xxxxxxxx ainda na sala …, …Que o sargento xxxxxxx não chegou a pedir permissão a xxxxxxxxxxxxx para entra no imóvel, também não o fez o depoente e seus colegas de trabalho.” (Sd. xxxxxxxxxxxxx às fls. 04) Dentro desse contexto, vale ressaltar que a atuação dos militares foi realizada após terem efetuado contato telefônico com a Autoridade Policial subscritora e terem informado a essa sobre as suspeitas de estar ocorrendo o tráfico ilícito de entorpecentes no local onde foi realizada a busca supracitada.
Certo é que, nesse momento os militares de Rio do Prado/MG foram informados sobre a necessidade de observância de certos ditames legais. Pois, a par da ilicitude de qualquer conduta que esteja sendo praticada, devem sempre ser obedecidos os requisitos legais para realização de certas atividades policiais, notadamente no que diz respeito ao cerceamento do direito constitucional de inviolabilidade do domicílio, daí a necessidade de se buscar a devida autorização judicial para tanto. E a presente autoridade prontificou-se a efetuar a representação devida pelo mandado de busca, tão logo fossem enviadas informações mínimas sobre o caso. Tal fato é confirmado pelas declarações dos militares. “Que afirma que nesta data, por volta da 08:00 hs, o declarante pediu ao Sd. xxxxxxxxxxx que fizesse contato com o Delgado, não sabendo o nome do mesmo, relatando sobre os fatos e pedindo ao mesmo para providenciar um mandado de busca e apreensão; Que o Sd. xxxxxxxx disse ao declarante que o Delgado pediu que fizessem um BOPM sobre o tráfico de drogas e somente após isso ele providenciaria o mandado, …” (Sgt. xxxxxxxxxxxxxxx às fls. 03) “Que nesta data, por volta das 08:00 hs, o Sd. xxxxx telefonou para um Delegado do qual não sabe o nome, perguntando sobre a possibilidade de conseguir um mandado de busca e apreensão na residência de xxxxx; Que, segundo xxxxxxx, o Delegado pediu para ser confeccionado um BOPM com dados dos traficante para representar no sentido de conseguir o mandado …” (Sd.xxxxxxxxxxxxx às fls. 04)
Assim vislumbra-se que mesmo cientes do que deveria, juridicamente ser feito, os militares ao arrepio da lei agiram conforme bem entenderam, realizaram a busca sem mandado e adentraram na residência da conduzida xxxxxxxxxx sem a devida autorização legal, judicial e da moradora. Não se trata de má interpretação da lei, ou até mesmo de desconhecimento do texto legal. Percebe-se, claramente, a indiferença dos envolvidos. O contato telefônico foi realizado e mesmo com a ordem expressa da Autoridade Policial para que não fosse realizada a invasão, a conduta foi adotada, violando, de maneira nítida o texto legal. È o resumo dos fatos no necessário. Passou à análise do caso. No contexto onde se encontram os fatos algumas considerações devem ser feitas. Houve a efetiva arrecadação de certa quantidade de substância entorpecente, conforme se comprova no BOPM sob n.º 603/10. Ressalvando-se o fato de negarem a senhora xxxxxxxxxx e o conduzido xxxxxxxxxxxxxxxxx que tais objetos foram encontrados na residência dessa, mas tal arrecadação foi realizada ao arrepio de toda legislação existente em nosso ordenamento jurídico. Ressalta-se primeiro o fato de mais uma vez ter ocorrido uma prática nefasta ao desenvolvimento de atividades afetas à prestação do serviço de segurança pública, salvo melhor juízo, qual seja, a USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA por policiais militares quando desenvolvem atividades investigativas sem a devida autorização legal, jurisprudencial e doutrinária. Isso porque, é verdade sabida o fato de que a função de apuração de crimes comuns, dos quais ficam excluídos os crimes militares próprios, em palavras claras é atribuição afeta às polícias judiciárias dessa república. No caso em tela, a Polícia Civil de Minas Gerais já que o delito estava sendo praticado na cidade de Rio do Prado/MG. Vale informar que tal atribuição não é fruto de uma suposição jurídica ou forçosa interpretação hermenêutica, a mesma está gravada a claras e objetivas letras em diversos instrumentos normativos plenamente vigentes em nosso ordenamento
O primeiro deles nada mais é do que Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 144, §4º, senão vejam: “Art. 144 – (…)
§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” (CR/88) Determinação semelhante é exarada pela Constituição do Estado de Minas Gerais em seu artigo 136, caput. “Art. 139 – À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a: …” (CE/MG) Por fim, tais determinações constitucionais são regulamentadas pela lei estadual 5.406 de 16 de dezembro de 1969 em seu artigo 4º, inciso IV. “Art. 4º – Observadas as normas específicas e a competência da União, a Polícia Civil tem por objetivo, no território do Estado, o exercício das funções de: I – proteção à vida e aos bens; II – preservação da ordem e da moralidade pública; III – preservação das instituições político-jurídicas; IV – apuração das infrações penais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de Segurança Interna.” (Lei 5.406/69).
Assim sendo, não pairam dúvidas sobre a quem efetivamente é atribuída a função de atividade investigativa em nosso ordenamento jurídico. Partindo-se do princípio de que na lei não existem palavras inúteis, se nos diversas espécies normativas está declinada a competência investigativa de crimes comuns à polícia judiciária não pode ser tolerada a realização de tal atividade por outra instituição policial, sob pena de estarmos esvaziando o sentido da norma e uma de suas características mais importantes, qual seja, (capacidade de infligir, no contexto social ao qual está inserida uma lei, todos os efetivos jurídicos para que se destina). Lado outro, através de uma simples análise de toda a legislação vigente, não se vislumbra em nenhuma de suas linhas autorização para a instituição militar dessa unidade federativa promover a investigação de crimes comuns, sendo que a ela está determinado a realização de atividades outros como policiamento ostensivo e de caráter preventivo.
“ Art. 144 – (…) § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.” (CR/88) “Art. 142 – (…) I – à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;” (CE/MG)
Logo, tal prática que é tida como corriqueira em nosso Estado deve ser vedada peremptoriamente, pois por falta de amparo legal, tal agir vem carrear a toda prova colhida nesse contexto o caráter de ilegitimidade impossibilitando a efetiva comprovação por meios lícitos e previstos na legislação vigente para que sejam efetivamente imputadas práticas ilícitas a determinadas pessoas. Ainda quanto à busca e arrecadação realizada no caso em tela, vê-se a mesma pecha de ilegalidade. È fato notório o direito constitucional de todos de inviolabilidade de seu domicílio, conforme descrito está no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal. Logo, em não ocorrendo nenhuma dos permissivos descrido no próprio texto constitucional, faz-se necessária a devida autorização de quem de direito.
Não se deve limitar a discussão à efetiva arrecadação dos entorpecentes, isso porque não podemos resumir a atividade estatal a uma “roleta russa”. A lei não permite o ingresso sem a autorização judicial, o ingresso arbitrário, pautado no tirocínio policial e na dedução, mesmo que logre êxito, não pode ser aceito. Interpretar de forma distinta, seria admitir o caos no ordenamento, isso porque uma conduta inicialmente ilegal tornar-se-ia legal por um resultado naturalístico. Por derradeiro a realização de atividade invasiva sem a devida salvaguarda legal, mancha de ilegalidade qualquer resultado decorrente dessa prática.
Pior será acatar como válidos todos os desdobramentos probatórios decorrentes do resultado da busca domiciliar, fenômeno que gerará certamente no curso processual o surgimento das conseqüências da clara figura jurídica da teoria dos frutos da árvore envenenada (“The fruit of the poisonous tree”), sobre o tema já exararam entendimento os tribunais. “HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE DE PROVAS VICIADAS, SEM PREJUÍZO DA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Hipótese em que a instauração do inquérito policial e a quebra do sigilo telefônico foram motivadas exclusivamente por denúncia anônima. 2. “Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conforme contenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado. Precedente do STJ” (HC 44.649/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 8/10/07). 3. Dispõe o art. 2°, inciso I, da Lei 9.296/96, que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando (…) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal”. A delação anônima não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária, mas mera notícia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, haja vista que a falta de identificação inviabiliza, inclusive, a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). 4. A prova ilícita obtida por meio de interceptação telefônica ilegal igualmente corrompe as demais provas dela decorrentes, sendo inadmissíveis para embasar eventual juízo de condenação (art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”.” (STJ – HC 64096/PR-HABEAS CORPUS-2006/0171344-7) (grifo nosso).
Assim sendo, tendo em vista todas as irregularidades apontados no caso em tela promovida pelos policiais militares, no intuito de não referendar arbitrariedades e malversação de atividades policiais, salvo melhor juízo DEIXO DE RATIFICAR A PRISÃO DOS CONDUZIDOS determinando ao Senhor Escrivão de Polícia que autue e registre este A.P.F.D., adote as seguintes diligências:
01 – – Oficie ao MM. Juiz de Direito, instruído com cópia do A.P.F.D.
02 – Proceder a real apreensão dos objetos arrecadados no BOPM.
03 – Expeça guia para realização de exame mercelógico dos bens apreendido, enviando-os ao Instituto de Criminalística para a realização do referido exame pericial.
04 – Expeça guias para realização de exame toxicológico de constatação e definitivos nas substâncias apreendidas, enviando-as ao Instituto de Criminalística para a realização do referido exame pericial.
05 – Intime e ouça xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
06 – Expeça-se Ordem de Serviço à Inspetoria de Investigadores para que seja melhor apurado o fato, notadamente para que sejam localizadas testemunhas outras que vislumbraram ou tiveram conhecimento das atividades ilícitas praticadas pelos investigados.
07 – Junte aos autos a FAC doe autuados xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
08 – Extrai-se cópia dos autos e lavre-se em desfavor da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA pela prática do crime descrito no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
09 – Extrai-se cópia dos autos e lavre-se TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA em desfavor de todos os militares que participaram das atividades de policiamento investigativo, indevido, denominado “policiamento velado” conforme consta do BOPM603/2010, 601/2010, 586/2010, 590/2010 e 581/2010, conforme cópias que seguem em anexo, pela prática do delito descrito no artigo 328 do Código Penal Brasileiro.
10 – Extrai-se cópia dos autos e lavre-se TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA em desfavor de todos os militares que participaram das atividades, conforme consta do BOPM603/2010, 601/2010, 586/2010, 590/2010 e 581/2010, conforme cópias que seguem em anexo, pela prática do delito descrito no artigo 3º, “b” da lei 4.898/65, “abuso de autoridade”.
11 – Oficie-se ao MM Juiz e Ministério Público da Comarca sobre a prática de conduta investigativa indevida, solicitando a tomada de providência no intuito de vedar tal prática.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Almenara/MG, 27 de julho de 2010.
JORGE LUIZ CÂNDIDO CALDEIRA
Delegado de Polícia Classe I – Masp 1.238.021-8
AUTORIDADE POLICIAL”
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Eu quero é saber do meu RETP.
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Princesa: “nem os dedos das mãos são iguais”…Na PM e na vida, quem se desvia e faz o que quer, deve esperar para arcar com as consequências dos atos de desvalor! A notícia que você traz é exceção num universo de 95.000 homens e mulheres; e devemos destacar que “foram presos”!
Caro “Tamo Fu”: Coisa que deveria acontecer aqui?????; que idéia retrógrada; de que lado você está: da Polícia de São Paulo ou das facções que controlam o tráfico de drogas???????
Na cidade de Rio do Prado/MG, os criminosos devem estar “bem a vontade”! Que pena!
Vejamos: Trazendo o fato à discussão e equlíbrio, vemos que tal registro trará “estragos” àquela pequena cidade, pois a partir de agora, muito provavelmente, os Policiais Militares deixarão de coibir o tráfico, com receio de se prejudicarem….e dá-lhe omissão!!!! (até que justificada!). Talvez a Civil também não coiba o tráfico naquela urbe, o que geralmente é comum nas circunscrições…Resultado: quem sofrerá será a digna população da cidade de Rio do Prado/MG, que ficará à mercê do nesfasto crime, com traficantes ricos….. e jovens drogados vagando à noite e trazendo tristezas às famílias deles….
O Termo Circunstanciado elaborado resultará, na Audiência Preliminar, em aceitação (ou não) por parte dos PMs de proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (restritiva de direitos ou multa). E daí????? Serviu prá que esse entendimento? Serviu prá que esse “TC”??? Qual o ganho para a sociedade?
A suposta Usurpação de função pública é crime de menor potencial ofensivo!…
Quanto ao suposto TRÁFICO DE DROGAS (crime de MÁXIMO potencial ofensivo), que alavanca outros crimes, motivo inicial da intervenção estatal através da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG): deixa prá lá!, “deixa rolar”!!!!!!!!!!!!……………..Coitada da população ordeira de Rio do Prado/MG.
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Continuando, “Tamo Fu”: segundo o IBGE, Rio do Prado/MG possui somente 4.412 habitantes; sendo município rural e se considerando que muitas pessoas residem nos sítios, a área urbana deve ser um “ovinho”!!! Porém a sanha dos traficantes não poupou esse minúsculo município e sua pacata gente! Os Militares da PMMG tentaram defender seu povo, mas lá estava o diligente delegado a interromper a ação!….e “dá-lhe TC no lombo” dos PMs…..é realmente um herói esse delegado…
Com esse “heróico” ato, o delegado de polícia da cidade enfim conseguirá “facilitar” o comércio ilícito na pacata cidade….poderia usar de seus conhecimentos jurídicos para instruir uma união de ações com a PM e assim levar ao Tribunal os traficantes!!!! Mas não…é “autoridade”, não se mistura!
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Verdade!!!!
Esse Delegado deve ser muito certo.
Deve chegar no horario.Não pega propina.
Não usa viatura para fins particulares.
Não isso e não aquilo.
Lá na frente pode ter certeza que ele vai levar bronca de um juiz ou promotor.
Também não agiu de acordo com a lei como pensa.
Só falharam os PPM em consultá-lo antes de entar no domicilio.
Ele não tem OTORIDADE para decidir sobre isso.
JORGE LUIZ CÂNDIDO CALDEIRA
Delegado de Polícia Classe I – Masp 1.238.021-8
AUTORIDADE POLICIAL”
Quanto ao termo Autoridade Policial nunca vi e não existe. É uma citação inventada, pois não existe nos quadros da policia concurso para AUTORIDADE POLICIAL. Tem para Delegado. Só pode se inserir no documento se a Autoridade tiver duvida de seu cargo ou queira ser mais do que realmente é.
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Em Tempo.
Nunca vi no judiciario ou na promotoria o termo.
AUTORIDADE JUDICIARIA E SIM juiz de direito ou
AUTORIDADE DE PROMOTORIA E SIM promotor de justiça.
Eles tem certeza que são!!!!!!!!!!
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CAP PM,
ACREDITO QUE O SENHOR COMO OFICIAL PM TENHA RESPEITO PELA LEI,QUALQUER QUE SEJA ELA, E A RESPEITE NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DO ESTADO E COMO CIDADÃO. COMO SEI QUE NÃO DIRÁ O CONTRÁRIO, AO MENOS PUBLICAMENTE,POSSO CONTIUAR.
ATÉ PARA SE FAZER UM BOLO, OU UM PRATO QUALQUER, É PRECISO SEGUIR A RECEITA PARA QUE O RESULTADO SEJA SATISFATÓRIO E ATENDA AOS REQUISITOS DE NOSSO PALADAR, DE MODO QUE POSSAMOS COMÊ-LO SEM QUALQUER IMPEDIMENTO.
SEGUIR OS MANDAMENTOS DA LEI É A MESMA COISA, GOSTEMOS, NÓS POLICIAIS, OU NÃO.
NÃO BASTA SERMOS PRESTATIVOS E ANSIOSOS PARA AJUDAR E AO FIM ESTRAGARMOS A REFEIÇÃO.
O LEGISLADOR BRASILEIRO, BEM OU MAL PARA A SOCIEDADE,TRAÇOU AS REGRAS DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL E DEVEMOS NÓS, POLICIAIS, CUMPRÍ-LAS NA ÍNTEGRA, NÃO NOS SENDO PERMITIDO ESCOLHER UM MEIO DIFERENTE, MESMO QUE APARENTEMENTE ADEQUADO.
LOUVO SUA ATITUDE DE DEFESA DA SOCIEDADE E DOS POLICIAIS QUE A QUERIAM DEFENDER, PORÉM, NÃO CABE A NENHUM DE NÓS BURLAR A LEI, ATUAR DE MODO DIVERSO DO QUE ESTÁ PRESCRITO POR ELA. NOSSA VONTADE DE NADA VALE SE NÃO FOR CONFORME A LEI. ESSA É A GARANTIA QUE CADA UM DE NÓS TEMOS DE QUE NOSSOS DIREITOS NÃO SERÃO VIOLADOS PORQUE ALGUM “BEM INTENCIONADO” INDIVÍDUO, BASEADO EM SEU CONCEITO PARTICULAR DE BEM ESTAR DA SOCIEDADE SE AVENTURE A CRER E AGIR, A SEU MODO,COMO PROTETOR DOS DIREITOS ALHEIOS.
O SER HUMANO,PRECAVIDO DESSAS “BOAS INTENÇÕES”,DEIXOU A CARGO DA LEI A TAREFA DE ZELAR PELO BEM ESTAR SOCIAL E A NÓS, CUMPRÍ-LA CABALMENTE.
BEM OU MAU, GOSTEM OU NÃO OS OFICIAIS DA PM, O LEGISLADOR BRASILEIRO EXIGIU QUE O PRIMEIRO A INDIVÍDUO A VERIFICAR SE DETERMINADA CONDUTA OU FATO SERÁ PASSÍVEL DE SER DEVIDAMENTE ENQUADRADO, ENCAIXADO, AMOLDADO, TIPIFICADO…NOS EXATOS PARÂMETROS LEGAIS, SERIA FORMADO EM DIREITO E TERIA A DELEGAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA TOMAR AS DECISÕES NECESSÁRIAS E DE ACORDO COM A LEI, DOA A QUEM DOER.
PORTANTO, COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA O DELEGADO NÃO DESCUMPRIU A LEI,MAS AGIU CONFORME A LEI, POIS NÃO TERIA COMPETÊNCIA PARA VALIDAR VÍCIOS INSANÁVEIS NO PROCESSO, A MENOS QUE, MANCOMUNADO COM A CONDUTA ILEGAL DOS PMs, FIZESSE CHEGAR AO JUIZ UMA VERSÃO IRREAL DOS FATOS. MAS AÍ NÃO HAVERIA JUSTIÇA NOS TERMOS DA LEI E,EMBORA APARENTEMENTE TERIA´SE UMA JUSTIÇA DE FATO, JAMAIS HAVERIA UMA DE DIREITO.
NÃO SEI SE O SENHOR CONSEGUE COMPREENDER A MAGNITUDE DO QUE ESTÁ ENVOLVIDO. CREIO QUE NÃO, DO CONTRÁRIO JAMAIS TERIA PISADO NA LEI E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DOS QUAIS PODEMOS DIVERGIR,MAS NÃO INFRINGIR.
TENHO PENA DE SEUS SOLDADOS SE DER A ELES ENSINAMENTOS SEMELHANTES OU IGUAIS AOS QUE DISSE ACIMA.
PENSE BEM CAPITÃO PM,UM DIÂ O SENHOR OU SEU FAMILIAR PODERÁ SER VÍTIMA DE UM POLICIAL QUALQUER QUE QUEIRQ, A SEU MODO AJUDAR A SOCIEDADE.ESPERO QUE NÃO.
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Mas e o RETP sr. oficial???????
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Honrado CAP PM, afinal de contas o calculo do RETP dos gemadas é ou não é maior que o restante da tropa e da PC
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Existe a imperiosa necessidade de comunicar a laboriosa tropa PM, da “bicicleta” que toma dos seus mandatários no tangente aos salários.
E quanto a PC, que recorra a Justiça, ao gloriosíssimo MP e a pqp, para fazer valer seus direitos.
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Complementando msg anterior, se verdade os fatos aqui tratados, espero manifestação contundente das nossas
altivas Autoridades Policiais, fazendo valer a locomotiva da ADPESP.
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Além de não tocar no assunto, ignora quando perguntado sobre o RETP…é um verdadeiro PSDBista
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Esse Cap fala, fala, e não fala nada sobre o RETP. Quanta desfaçatez.
Pelo amor de Deus Cap, tenha vergonha no meio da cara.
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Além do RETP de maior valor, todos os oficiais, depois de formados e apresentados nas unidades militares, recebem um cartão corporativo paulista (lembram-se dos R$ 108 milhões gastos com os cartões em 2008 – salvo engano – na gestão Serra? O caso viraria uma CPI, mas a tropa de choque da Assembleia legislativa – reeleita em sua maioria em 2010 – abafou.)
Só uma dica,. Até coronéis têm medo do capitão responsável pelo setor de finanças dos CPAs e CPIs. Por que será?
Marcos Simões
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BOA TARDE, É POR EDUCAÇÃO QUE NÃO VEIO DO PSDB É CLARO. O GOVERNO DO PSDB ESTÁ MATANDO OS POLICIAIS CIVIS POR INANIÇÃO, A CADA DIA O POLICIAL CIVIL ESTÁ MAIS ENTRISTECIDO COM SUA SITUAÇÃO SALARIAL A TENDÊNCIA É OS BONS POLICIAIS SE TORNAREM MAUS POLICIAIS, NÃO QUERO CHEGAR A FALAR DE CORRUPÇÃO, MAS DE SE APEQUENAR, RENDER MUITO MENOS DO QUE PODE E TORNAR-SE UM ASPONE E AINDA TEMOS QUE VER UNS E OUTROS QUE NUNCA DERAM UMA “CANA” ANDAR DE CAMINHONETE INPORTADA, MOTO DE “60 PILAS” E CHEFES DE DP’S E CIRETRANS RINDO À TOA, ENFIM, A POLICIA TÁ COM UM SALÁRIO DE “MERDA” MAS QUEM TEM UMA CADEIRINHA NÃO QUER PERDER POR QUE SERÁ HEIM?! TOMARÁ QUE O GOVERNO TIRE O DETRAN E CIRETRNAS DA POLICIA CIVIL DAI EU QUERO VER OS CHEFES APOIANDO A GREVE SALARIAL, POIS, NÃO HAVERÁ MAIS CADEIRA PRA SENTAR, AI SIM…SEM GREVE POR PARTE DE TODOS NÃO HAVERÁ MUDANÇA QTO A SÁLARIO DECENTE!
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” soldados-patrulheiros, geralmente modestos e trabalhadores, que diariamente arriscam a vida na defesa da sociedade”?
Dia desses fui entregar um oficio numa base da pm na curva da zona leste… contei 8 desses soldados-patrulheiros, sentados preguiçosamente as 3 da tarde, um olhando com cara de bunda pro outro…
Vemos isso direto… a pm esta na mao da pm…
E ainda querem investigar e o caralo a 4… nao fazem nem sua obrigação constitucional…
Quanto papo furado…
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ERRATA: ONDE ESTÁ DIGITADO CIRETRNAS, LÊ-SE CIRETRANS;
ONDE ESTÁ ESCRITO SÁLARIO, LÊ-SE SALÁRIO DE FOME!
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entao CAP PM, afinal de contas o calculo do RETP dos gemadas é ou não é maior que o restante da tropa e da PC.
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CAP PM cadê vc? afinal de contas o calculo do RETP dos gemadas é ou não é maior que o restante da tropa e da PC?
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3 anos depois e ninguém explicou o RETP !!
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