Habeas Corpus impetrado em causa própria ainda poderá ser entregue em papel 3

Por STF   
20 de julho de 2010
Habeas Corpus impetrado em causa própria ainda poderá ser entregue em papel
O Habeas Corpus (HC) é o “remédio heróico” contra restrições abusivas ao direito de ir e vir. Por tratar da liberdade física, ele é amplo e democrático: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça e, de todas as ações, é a única que não requer advogado nem computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade da prisão e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.

A exceção fica para os HC escritos pelo próprio interessado ou por alguém próximo a ele. Nesses casos, não haverá a obrigatoriedade de serem enviados por computador. A Central do Cidadão, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Ao chegarem aqui em papel ou carta, eles serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.

“O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica”, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.

Como acontecerá nos demais processos, o HC terá seu andamento acelerado pelo fato de não estar limitado a uma pasta de papel que vai sendo transportada fisicamente pelo tribunal ou a outros órgãos, como a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria Geral da República.

“Há uma quebra de paradigma muito grande porque é possível manipular os autos sem que eles estejam, necessariamente, num lugar só”, avalia Lucas Aguiar. Ele explica: “é claro que se tem de seguir todos os trâmites processuais e a ordem lógica de sequência, mas a tramitação linear de certa forma desaparece”.

Além desse relaxamento no fluxo linear da tramitação, a secretária judiciária do tribunal, Ana Lúcia Negreiros, frisa que o peticionamento eletrônico poupa tempo e dinheiro para os advogados, já que eles protocolam e acessam o processo a qualquer momento dentro do prazo legal e de onde estiverem – sem a necessidade de vir ao tribunal.

“Já para o público comum, as vantagens são a celeridade, a transparência na consulta dos atos processuais e, no habeas corpus, há a possibilidade de ele continuar sendo apresentado em papel [quando não houver a mediação do advogado]”, conclui a secretária.
Fonte: STF

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Um Comentário

  1. TUDO MUDA, HC, EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO E MAIS, COM DIREITO AO SALÁRIO QUE DEIXOU DE RECEBER QUANDO ESTEVE ENCARCERADO, PROCESSO DE DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO, SE ESTE AINDA TIVER INTERESSE !!!!!!!!!!!!!

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  2. Eu já vi o cara de dentro do xadrez, fazer chegar às mãos da autoridade o seu H.C. escrito de próprio punho em sua camisa (branca) com uma espécie de lápis de sobrancelhas, ou coisa que o valha…foi no Corró da São Francisco, 136 nos anos 70…

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  3. É tudo muito “eletrônico”… Urna eletrônica, processo eletrônico.

    Acredito que a manipulação também seja eletrônica, não?!

    Nem tudo o que parece “evolução” de fato o é.

    Hitler e Mussolini, por exemplo, eram entusiastas do “futurismo”.

    Sinto que, nesta Era Digital, estamos vivendo em um país cada vez mais “virtual”. Virtual, como antônimo de “real”, mesmo.

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