ARAPONGAS E TUCANOS PARTE II…LAURINHO MALHEIROS DE TANTO CAFUNGAR ACABOU PARANÓICO E ACREDITAVA ESTAR SENDO SEGUIDO ATÉ NO CAFETA M.CLASS 5

Cafungava a vida de policiais e jornalistas; a estes mandava a sugesta: “você gosta do seu emprego, então esqueça esta denúncia”.

A escolta do Pinguim
Lauro Malheiros por pouco não foi o Nero da Líbero Badaró. Faltou muito pouco para ele colocar fogo na pasta da Segurança Pública, da qual era o adjunto. Ninguém assume a indicação dele. Há quem diga que foi o ex-procurador-geral Luiz Antonio Marrey. Outros falam que foi o próprio Marzagão. Mas quem conhecia o Lauro já sabia o que poderia acontecer. E aconteceu.
Ex-delegado, filho de advogado conhecido, sobrinho de desembargador, Lauro era o que pode ser chamado de bon vivant. Teve uma curta carreira na Polícia, cujo ápice foi metralhar a casa de uma família vítima de roubo. Furou todo o carro da pobre família. Mas como digno representante da plutocracia paulistana, Laurinho gosta de tudo o de bom e de melhor que a vida pode oferecer: casas, carros, mulheres, iates, uísques. Mas tudo isso custa caro. E para que se preocupar com isso, quando se tem o poder da caneta, da pasta e da polícia nas mãos?
O apetite de Lauro e dos amigos dele, alçados a postos chaves nos departamentos mais importantes e lucrativos da Polícia Civil, gerou uma crise interna na instituição sem precedentes. O adjunto estava cercado de pessoas como Augusto Pena e uma dezena de delegados completamente fora de órbita. A briga interna transbordou para os jornais, rádios e tvs que começaram a receber todo tipo de denúncia, gravação, vídeo e documentos com provas ou indícios a serem investigados contra Laurinho e sua turma.

ÍNTEGRA NO CABEÇA DE BACALHAU:

http://cabecadebacalhau.wordpress.com/2010/08/29/sobre-arapongas-e-tucanos-parte-ii/

Um Comentário

  1. Perguntinha besta, o que a Tia fez a respito desta piça?
    Já abriu inquérito?
    Já apontou a autoria? Em caso negativo ele deixou para o MP apontar a autoria?
    Os que foram revertidos nediante recur$o$, extra judiciais, foram demetidos novamento?
    Ou ele só esta preocupada com porte “ilegal” de garrucha?

    Curtir

  2. Pelo que estou sabendo, do escandâlo MALHEIROS apenas 2 investipol e 1 agentepol da ex roubo a banco foram exonerados, mas o RUY FERRAZ FONTES, DIMAS e ELI, delegados não foram exonerados, ainda que, além dessa bronca, há mais denuncias contra eles, inclusive, tem uma escuta da PF que está na Corregepol engavetada.
    Contra os delegados tem pelo menos 3 broncas graves e a Corregepol, à mando de não sei quem está encobrindo.
    Imagino o que os 3 delegados, principalmente, RUY FERRAZ FONTES deve saber contra alguns tubarões.

    A diretora da Corregepol deveria usar o mesmo critério que usa com peixes pequenos, mas se tem relação pessoal com alguns ladrões grandes não tem força o bastante para exonerar os delegados.

    Não adianta ela negar que não consegue pegar RUY FERRAZ FONTES, provas contra ele, ela tem e muito, inclusive, provas enviadas por um JUIZ DE DIREITO que pediu providências contra esse delegado corrupto.

    Dizem que cumpriram mandado de busca no sítio do PENNA há época de sua prisão, mas eles sabem que grande parte dos acordos era feito no sítio do delegado RUY em Boituva/SP, ambos são vizinhos.

    Curtir

  3. Vejam o desespero dos corruptos que suas contas e IRF sejam quebrados:
    Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª Instância São Paulo, Ano III – Edição 752 394
    Nº 990.10.287292-0 – Reclamação – São Paulo – Reclamante: Adeilton Mendes da Silva e outros – Reclamado: MM. Juiz(a)
    de Direito do DIPO – Reclamação Processo nº 990.10.287292-0 Relator(a): Ribeiro dos Santos Órgão Julgador: 15ª Câmara de
    Direito Criminal Reclamantes: Adeilton Mendes da Silva, Evaldo Shirasaka e Ariovaldo Soares Grubl Reclamado: MM. Juiz(a)
    de Direito do DIPO Interessado: Emilio Paulo Braga Françolin Trata-se de pedido de Reclamação, com pedido liminar, ofertado
    por ADEILTON MENDES DA SILVA, EVALDO SHIRASAKA e ARIOVALDO SOARES GRUBL, contra decisão proferida pelo MM.
    Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e de Polícia Judiciária, que estaria descumprindo decisão contida no
    v. acórdão proferido por esta E. 15ª Câmara Criminal nos autos de Mandado de Segurança nº 990.10.010354-7, que anulou a
    determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante Emílio Paulo Braga Françolin, estendendo-se os efeitos aos
    demais investigados. A concessão de liminar é providência de caráter excepcional, razão pela qual exige-se constrangimento
    ilegal manifesto, visível de plano frente à análise sumária dos argumentos apresentados, o que não se verifica in casu. Assim
    sendo, solicite-se, em caráter de urgência, informações à autoridade reclamada, voltando-me conclusos, a seguir, para
    apreciação da medida liminar perseguida. São Paulo, 01 de julho de 2010. RIBEIRO DOS SANTOS Relator – Magistrado(a)
    Ribeiro dos Santos – Advs: DAVE GESZYCHTER (OAB: 116131/SP) – João Mendes – Sala 1401/1403/1405

    Curtir

  4. são dois peso$$$$ e duas medidas$$$$…peixe grande só com vara grossa , como disse colega nosso …o dia em que a PC for santa e honesta me avisa

    Curtir

  5. Laurinho estava internado na ala psiquiatrica do Hosp. Osvaldo Cruz, ficou oito meses internado, sera que curou se da loucura????ou da paura de ir em cana???

    Curtir

Os comentários estão desativados.