POLICIAL MILITAR AGREDIDO POR GCMS DE IBIÚNA…AS GUARDAS MUNICIPAIS AOS POUCOS FAZEM INIMIGOS NAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E PRINCIPALMENTE ENTRE OS CIDADÃOS QUE RECLAMAM DE TRUCULÊNCIA E CORRUPÇÃO 74

Assunto: PM AGREDIDO POR GCMS
Para: dipol

BOM DIA ,

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=34&id=330724

Uma desavença entre um policial militar e guardas municipais de Ibiúna terminou em registro na delegacia daquela cidade, através de boletim de ocorrência de desacato e abuso de autoridade. O caso, ocorrido na noite do sábado retrasado, também gerou a abertura de procedimentos internos nas duas corporações, gerando inclusive a discussão sobre a competência da instituição municipal. O PM Ricardo de Jesus Pazine, 34 anos, acusa o GM Daniel Leandro Valencio, 31 anos, de ter comandado uma sessão de tortura, sem nenhum motivo ou amparo legal para isso. O comando da GM diz que os fatos estão sendo apurados.
De acordo com a denúncia do soldado Pazine – seus pais moram em Ibiúna, mas ele trabalha e mora em Cotia – o caso de abuso de autoridade ocorreu na rua Capitão Manoel de Carvalho, na área central, próximo à rotatória que dá acesso a São Paulo. Segundo consta no boletim de ocorrência, o soldado Pazine passou com o Ford Verona azul, placas CIE-2082, de Ibiúna, pelo local, ultrapassando uma viatura da Guarda Municipal. Cerca de 200 metros à frente, percebeu que a viatura aumentou a velocidade e saiu em sua perseguição, inclusive com o giroflex ligado. O PM então teria parado o veículo, e a viatura da GM, após uma freada brusca, parado na sua frente. Exaltado, o GM Valencio teria saído com a arma em punho, gritando que era polícia, e que ao ver que era o soldado quem estava no Verona, o teria reconhecido, chamando-o pelo nome.
A partir daquele momento, o soldado que não exibe o rosto por trabalhar no serviço velado em Cotia, denuncia que o encarregado da viatura da GM colocou a arma em sua garganta, e que mesmo diante da tentativa de diálogo, uma vez que são conhecidos e não entendia o que estava acontecendo, o GM Valencio retirou a pistola ponto 40, de propriedade da PM que estava na cintura do soldado, e ordenou aos outros dois GMs, seus comandados, que o algemassem. Na sequência, o soldado afirma ter sido jogado ao chão, sofrendo ferimentos no rosto, no ombro, orelhas, mãos e joelhos. Ele disse ainda que, enquanto permaneceu no chão, dois dos GMs davam tropeções em seu corpo, e que apenas um deles não teria tido comportamento agressivo.
Para a reportagem, o soldado afirmou que não tinha porque se envolver em confusão, sendo que sua remoção para trabalhar em Ibiúna já estava acertada, e agora não mais ocorrerá: eu pretendia comprar uma chácara aqui para trazer minha mulher e filho, nascido há menos de um mês. Ainda abalado, soldado Pazine, que está de férias, diz que passará por psicólogo da PM, e esclarece que possui muitos amigos na Guarda e que não deseja criar nenhum atrito entre as corporações, mas que espera que justiça seja feita.

Versão do GM

O guarda municipal Daniel Leandro Valencio declarou que o Verona teria ultrapassado a viatura pelo lado direito, em alta velocidade e que o motorista não obedeceu a ordem de parada, mesmo com a sirene e o giroflex ligados. O motorista teria então freado bruscamente, quase provocando uma colisão com a viatura da GM.
Ainda segundo o relato do GM Valencio, o soldado teria saído do carro sem se identificar e partido para cima dele, quando então retirou a arma de sua cintura e pediu para seus comandados o algemarem. Na sequência, o GM teria pedido apoio de outras viaturas e também acionado o Comando de Grupo Patrulha (CGP) da Polícia Militar. Ele disse ainda que o soldado Pazine estava bastante agressivo, tendo sido imobilizado no solo e se debatido, vindo a sofrer pequenas escoriações em contato com o asfalto.
Ao apresentar sua versão, o GM também disse que o sargento encarregado da viatura da PM que compareceu no local, teria dito que esse não era serviço da Guarda, e que a Guarda deveria cuidar da praça, da prefeitura e da biblioteca, e de tijolos. Além disso, o GM disse ter sido ameaçado pelo soldado Pazine e por seu irmão, que é policial militar rodoviário.

 

REPORTAGEM DO PM AGREDIDO POR GCMS

Um Comentário

  1. GM tem que cuidar de praças, da prefeitura, da biblioteca e de tijolos, com bem lembrou o Sargento, serviço esse já inserido na Constituição Federal, agora quer ser Polícia, assina um BO. e se for preso, vai ficar junto com os malacos que já prendeu. que merd…

    Curtir

  2. GMC TEM Q TOMAR CONTA DE PREDIO PUBLICO.
    NÃO TEM PODER DE POLICIA P ABORDAR NINGUEM.
    SE ME MANDARAM PARAR MANDO TOMAR NO CU!!!!!

    Curtir

  3. nossa, as praças, bibliotecas e prefeitura de Ibiúba estão bem seguras com esses guardinhas

    Namoral mesmo, presta o concurso certo, quer ser polícia? apresento a Polícia Civil, Militar e Federal, é um bom começo… mas o mais fácil é fazer o concurso de mobral da GCM né…

    Curtir

  4. O sargento encarregado da viatura da PM está CORRETÍSSIMO: a Guarda deveria cuidar da praça, da prefeitura e da biblioteca, e de tijolos. COMEÇOU ERRADO DANDO ORDEM DE PARADA, GM PODE DAR ORDEM DE PARADA SÓ PROS POMBINHOS NA PRAÇA.

    Curtir

  5. Agora acabaram de vez com o código penal e demais leis, pois:
    1 – GCM dando ordem de parada?
    2 – Fazendo perseguição com giroflex e sirene ligados? Isso lá é papel de GCM?
    3 – Ou estou enganada ou os guardas por lei e constitucionalmente não serve apenas para zelar pelo patrimonio público municipal?
    4 – Desacato entre funcionários públicos?

    Não gosto de mike, não vou com a cara deles, mas esse sargento está CORRETISSIMO, ao dizer que GCM só serve para cuidar do patrimonio municipal, NÂO são policiais e NUNCA iram ser, há não ser que prestem concurso para POLICIA de VERDADE: PC, PF e PM.

    Como diz um amigo delegado: “A banana tá comendo o macaco e o rabo abanando o cachorro”.

    Curtir

  6. ESSE PM É UM GRANDE MENTIROSO, CONTUDO SE TIVESSE ACONTECIDO, REALMENTE, O QUE ELE RELATA SERIA MUITO BOM, POIS ESTE TIPO DE CINDUTA É TÍPICO DE POLICIAL MILITAR QUANDO ESTARRA POLICIAL CIVIL E OU GCM’S. CONTUDO, OS PM’S ALÉM DE ATIRAR NOS ABORDADOS APRESENTAM A OCORRENCIA NAS DELEGACIA COMO SE OS POLICIAIS, QUE NÃO SÃO PM’S, TENTARAM AGREDI-LOS A TIROS E QUANDO NÃO MANCHAM A HONRA DO POLICIAL ABORDADO COMO SENDO LADRÃO OU SUSPEITO DE ALGUM CRIME, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, PARA SE VEREM LIVRES DO ABUSO COMETIDO.
    JÁ CONHECI VÁRIO POLICIAIS CIVIS QUE FORAM ABORDADOS POR PM’S QUE NO MOMENTO EM QUE SE IDENTIFICARAM COMO INVESTIGADORES, PRINCIPALMENTE, FORAM BALEADOS, ALGEMADOS E CONDUZIDOS NO CORRÓ E NAS DEPENDENCIAS DA DP ALEGARAM VÁRIAS COISA ATÉ QUE O POLICIAL ESTAVA ROUBANDO, DANDO SEGURO PARA LADRÃO ETC..

    Curtir

  7. o PM provou do seu proprio veneno…truculencia, ignorancia, intolerancia= abuso de autoridade!!!

    Curtir

  8. Os mandantes destas guardas são estrelinhas da PM na reserva, fizeram das mesmas, cópia autenticada dos desmandos da original.

    Acorda Brasil

    euclydes zamperetti fiori

    lotado no outrora respeitado
    DEIC

    Curtir

  9. Infelizmente o fato decorre da política de butequim que vez ou outra a PM se presta a exercitar. Todo integrante de corporação voltada à segurança pública sabe qual é sua atribuição fixada pela constituição, mas algumas esferas de governo começam com troca troca político, como a prefeituta do município de São Paulo e o governador do Estado (Kassab e Serra)fazendo com que a GCM exerça ostensivamente atribuições da PM, com sofisticado monitoramento por câmeras de onde viaturas da GCM são acionadas para fazer prisões em flagrante, cabide de emprego no terceiro escalão para mais de 50 cinquenta coronéis da reserva da PM. Aqui em São Paulo por interesse político a GCM pode fazer tudo o que for atribuição da PM que não pega nada.Os integrantes da PM estão provando do veneno destilado por seus comandantes. E ainda se prestam a insistir em fazer o que é atribuição da polícia civil.

    Curtir

  10. O MAIS INCRÍVEL QUE GERALMENTE OS COMANDANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS SÃO OFICIAS DA RESERVA DA POLICIA MILITAR. NÃO SABEM FAZER OUTRA COISA A NÃO SER ENSINAR O MILITARISMO MEDIEVAL

    Curtir

  11. TENHO 22 ANOS DE POLÍCIA AINDA ESTOU FAZENDO A MINHA CASA E TENHO UM CARRO VÉIO, KD A MINHA CHÁCARA PINOQUIO ALCKIMIN E VAMPIRO SERRA.

    Curtir

  12. Há nesta ocorrência um outro problema maior escondido, é que a falta de investimento do Estado de São Paulo nas policias civil e militar, dá origem ao “poder de polícia” para as guardas sempre envolto em protocolos e decretos de colaboração assinados pela PM e prefeitos ávidos de poder controlar so sistema policial, não sei bem a troco de que.
    As guardas então fazendo as atribuições da PM, a PM quer fazer polícia judiciária, e os funcionários emprestados pelo município fazendo a funação dos policias civis, logo, logo quem presidirá os flagrantes serão os corneis da reserva da PM que comandam as guardas municipais, todo isso ao arrepio da CF de l988.

    Curtir

  13. Sirene!!!!!
    Ordem de parada!
    mâo pa cabeça!
    GM fazendo isso????????
    Cadeia nesses manés.
    Responsabilidade pro comando.Tb

    Curtir

  14. Paremos com a hipocrisia, aqui foi relatado os dois lados da ocorrência sem ao menos estar demonstrado qual a versão foi verdadeira no fato. Muitos criticam a ação das G.C.Ms. quando se fala em “poder de polícia”, pois bem em muitas cidades onde as G.C.Ms. são criticadas incluindo a PC pelas ações que as G.C.Ms. praticam, acabam solicitando serviços como entregua de intimações e até mesmo carceragem nos DPs. Ou seja antes de criticar ou achar qual o papel dos G.C.Ms. coloquemos então um padrão de serviços que a G.C.M. tem que executar e não servir de interesse a alguns DPs. para e execução de serviços que obrigatóriamente seriam dos policiais civis. Até Policial Militar solicita apoio para o cerco de marginais em perseguição. Acordaaaaaa.

    Curtir

  15. AQUI EM IBIÚNA EXISTEM GUARDAS CIVIS EMPRESTADOS PARA O DELEGADO, ELES ANDAM DE VIATURAS OFICIAL DA PC E PAGAM DE POLICIA CIVIL….
    SÓ AQUI MESMO.

    Curtir

  16. G.C.M não discordo do seu comentário pois é verdadeiro. O que não consigo compreender é essa promiscuidade entre as esferas de governo que acaba confundindo as atribuições de cada corporação. Por exemplo esses convênios que autorizam a PM a fazer bico de GCM . É melhor pagar horas extras para a GCM e para a PM.

    Curtir

  17. GCM, caso não saiba, a Administração Pública Direta, somente pode fazer ou deixar de fazer algo em virtude de LEI, (Princípio da Legalidade), caso a Lei seja omissa, o agente estatal está proibido de realizar qualquer ato. Ordem manifestamente ilegal não se cumpre amigão… fica a dica ai

    Curtir

  18. Quanto a justificativa do G.C.M., em afirmar o que o PM falou pra ele, está correto a afirmação do PM Frazine, está devidamente evidenciado no art 144, § 8º da C.F. de 05-10-88, portanto, se quer conhecer o homem, dê oportunidade a êle…é só apurar se o G.C.M., conhece ou não o PM..Pedro Baiano72a. Mongaguá – S.P.

    Curtir

  19. tanto o gcm quanto o PM nao devem estar falando o que realmente aconteceu,, deve haver bronca entre os dois, coisa pessoal, mas o GCM algemar o PM jah eh demais, apesar que a PM vira e meche faz isso com policial civil ateh executando e inventando (estoria).

    Curtir

  20. Por isso sou a favor da municipalização da segurança pública. Não correríamos o risco de sermos massacrados por algum tucanalha sem nenhuma possibilidade de mudarmos de sede de exercício.

    Curtir

  21. É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO COXINHA SENDO PASSADA NO ROLO DEPOIS DE FRITA… RSRSRS

    FALANDO SÉRIO: É NISSO QUE DÁ DEIXAR QUE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA ÓRGÃO SEJAM PAULATINAMENTE E INFORMALMENTE ASSUMIDAS NA MAIOR CARA-DE-PAU…

    Curtir

  22. quer uma chacara? faça o seu salario, vc tem uma arma e um distintivo ja dizia um governador!

    Curtir

  23. EU SÓ TENHO O DISTINTIVO, ARMA NÃO PODE, A TIA NÃO GOSTA, POR ISSO NÃO TENHO A CHÁCARA. O NICO PODE TER UMA PIZZARIA E COMO UM BOM LIGEIRO ESTÁ NO NOME DA ESPOSA.

    Curtir

  24. Ao escriba 13. Corretíssimo sua colocação quando ordem manifestamente ilegal não se cumpre, mas tem um porém, aqui em minha cidade e acredito que em muitas, o comandante é civil, sem experiência em segurança pública, colocado no cargo fictício de Comandante pois o mesmo exerce cargo de confiança e agora passou em concurso de servente, o cargo mais baixo da prefeitura, tudo por conveniência política, e como o mesmo é enrabichado com o Delegado e o Prefeito dá cartas brancas nas mãos dele, se você não cumprir mesmo uma ordem absurda você é punido de alguma forma com o concentimento do Secretário de Administração e do próprio Prefeito. Estamos com as mão atadas pois não temos a quem recorrer, sindicato fraco demais, vereadores que se aproveitam da máquina pública utilizando os G.C.Ms. até para escolta particular em concordância com o “Comandante”. Só 2013 para ver se muda alguma coisa msmo.

    Curtir

  25. E só para finalizar minha colocação. Pela minha experiência, tudo isso começou porque uma mão lava a outra, ou seja, DPs. e PM, solicitando serviços às G.C.Ms. para executar tarefas que deveriam ser obrigatóriamente executadas dentro de cada esfera, por conveniência. É claro que se o G.C.M. solicitado realizar tarefas a que não compete a pedido de DPs. e PMs. acabam se sentindo no direito de executar outras tarefas mais complexas, ou seja, o favor acaba virando obrigação e da obrigação acaba virando direito. Se cada esfera realizasse o serviço a que compete a cada uma, não abriria brechas para a intervenção no dever de um e de outro.

    Curtir

  26. INDIGNADO. Se GCM fosse incompetência PC não solicitaria favores de serviços tão simples de serem executados de responsabilidade das repartições policiais.

    Curtir

  27. Uma vez em Campinas em uma solenidade municipal, com várias autoridades (delpols), coronéis, etc a guarda municipal que se encarregou da “segurança”; Cada vez que passava um milico os caras batiam continência. Ué, eles não são guardas civis?? No meu tempo de militar, continência é um cumprimento estritamente militar.

    Curtir

  28. Competências das Guardas Municipais no Cõdigo Brasileiro de Ocupações site do governo federal. Clique ni link abaixo e digite na busca guardas municipais e não restará mais dúvidas quanto as atribuições das guardas. Poderão até imprimir em formato .PDF e distribuir para as repartições policiais para que todos fiquem informados, e não acabem servindo de chacotas por falta de informações.

    http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristicas.jsf

    Curtir

  29. Código Penal Brasileiro = R$ 58,00
    Constituição Federal 88 = R$ 45,00
    Algemar um Coxinha = não tem preço!!!

    Curtir

  30. MINUTA DE ESTATUTO DA GCM – SP

    ESTATUTO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

    SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

    GUARDA CIVIL METROPOLITANA

    LEI N.º

    Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Metropolitana

    ESTATUTO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
    TÍTULO I
    DAS GENERALIDADES

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Artigo 1o- Este estatuto visa dotar a Guarda Civil Metropolitana de instrumentos oficiais necessários para o monitoramento de suas realizações, por meio de controle da atividade funcional de seus integrantes, como segue:

    I – DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA;
    II – DOS DEVERES;
    III – DA DISCIPLINA;
    IV – DOS DIREITOS;
    V – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS e
    VI – DOS SERVIÇOS.

    Artigo 2o- A Guarda Civil Metropolitana (GCM), criada pela Lei 10.115, de 15 de setembro de 1986, é uma entidade civil, destinada a prestar auxílio ao público e à proteção dos bens, das instalações e dos serviços municipais, podendo atuar, também como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Município com caráter, principalmente, preventivo, por ser uma instituição permanente e regular, uniformizada, armada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada diretamente à autoridade do Prefeito Municipal e dentro dos limites da lei.

    Artigo 3o- O guarda civil é a pessoa legalmente investida em cargo previsto nos quadros hierárquicos da Corporação.

    TITULO II
    DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

    CAPÍTULO I
    DA CONCEITUAÇÃO

    Artigo 4o- A hierarquia e a disciplina são a base institucional da GCM, sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem conforme o grau hierárquico.

    § 1o- A hierarquia é a disposição da autoridade, em níveis diferenciados, dentro da estrutura da GCM, sendo que a ordenação se faz por posto ou graduação, utilizado, nesse enquadramento, o critério da antigüidade.

    § 2o- Disciplina é a fiel observância e o acatamento total que se deva dar às leis, regulamentos, normas e atos que fundamentam e justificam a existência da GCM, traduzindo-se pelo mais absoluto cumprimento de dever por parte de todos e de cada um dos integrantes da Corporação.

    CAPÍTULO II

    DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

    Artigo 5o- A escala hierárquica da GCM é fixada conforme quadro e demais disposições deste artigo.

    § 1o- Posto é o grau hierárquico do oficial guarda civil Inspetor.

    § 2o – Graduação é o grau hierárquico do guarda civil, da GCM, após ter sido classificado em concurso da Corporação.

    § 3o – Aluno é o candidato ao ingresso na classe inicial da carreira, regularmente matriculado no Curso de Formação de Guarda Civil, após classificação obtida em concurso público.

    § 4o- O aluno, matriculado e freqüentando curso de formação, faz jus a uma bolsa de estudos, uma vez aprovado no citado curso, será considerado guarda civil em estágio probatório.

    § 5o- O não aproveitamento no curso de formação de guardas civis implicará em desligamento automático em regimento interno – edital.

    § 6o – Ao aluno que, por motivo de instrução ou serviço, venha a sofrer acidente que o invalide para as funções de guarda civil, poderá ser readaptado, na forma da lei, para cargo compatível com sua nova situação.

    § 7º – Ao aluno que, por motivo de instrução ou serviço, venha a sofrer acidente que o invalide permanentemente, deverá ser amparado pelo município como se guarda civil já fosse.

    § 8o – Aos dependentes de aluno que porventura vier a falecer, em decorrência de instrução ou do serviço, será oferecido o amparo que a lei determina aos dependentes do guarda civil.

    Artigo 6o- A antigüidade em cada posto, graduação ou classe é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção.

    Parágrafo único – No caso de empate, a antigüidade será estabelecida:
    a) pela antigüidade no(s) posto(s) ou graduação(ões) ou classe(s) anterior(es);
    b) persistindo igualdade, pela data de ingresso na Corporação;
    c) se a igualdade ainda se mantiver, o mais idoso será considerado o mais antigo.

    TÍTULO III
    DOS DEVERES

    CAPÍTULO I
    DA OBSERVÂNCIA

    Artigo 7o- São deveres do guarda civil, além daqueles que lhe cabem em virtude do cargo em que está investido, os que estão previstos em Leis, Regulamentos e Normas:

    I – a obrigação de tratar o cidadão dignamente e com urbanidade;
    II – o rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou emprego, bem como das ordens recebidas;
    III – o respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas;
    VI – o respeito às tradições e o culto aos Símbolos Nacionais; e
    V – dedicação e fidelidade à Pátria, ao Estado e ao Município.

    Artigo 8o- Todo aluno, ao ser nomeado guarda civil, prestará compromisso de honra, onde afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres de guarda civil, bem como o seu firme propósito em cumpri-los integralmente.
    Parágrafo Único – Esse compromisso terá caráter solene e será prestado sob forma de juramento perante a Bandeira e na presença da guarnição formada.

    CAPÍTULO II
    DO VALOR PROFISSIONAL

    Artigo 9o- São manifestações de valor profissional:
    I – a perseverança, o denodo e o entusiasmo, traduzidos pela férrea vontade em bem cumprir o seu dever;
    II – o civismo e o respeito às tradições históricas;
    III – o orgulho por servir à GCM;
    IV – o amor à profissão escolhida;
    V – a constante busca de aprimoramento profissional; e
    VI – o respeito à dignidade humana.

    Artigo 10o- O sentimento do dever, a honra e o decoro impõem, ao integrante da Corporação, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com fiel observância aos princípios gerais da disciplina e da hierarquia.

    Artigo 11o- O amor à verdade, o senso de responsabilidade, o respeito à dignidade humana, bem como o fiel acatamento às leis, devem ser os sustentáculos básicos da conduta e da dignidade pessoal do guarda civil.

    CAPÍTULO III
    DO COMANDO E SUBORDINAÇÃO

    Artigo 12o- O Comando da Guarda Civil , sob a supervisão do Coordenador, é constituído por:
    a) Seções Especiais de Assessoria;
    b) Estado-Maior.

    Artigo 13o- Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidade de que o Coordenador da Guarda Civil é investido legalmente quando conduz homens, dirige uma guarnição ou uma fração da GCM, vinculando-se ao grau hierárquico e é absolutamente impessoal, sendo que, em seu exercício, o responsável se caracteriza e se apresenta como chefe.

    Artigo 14o- A subordinação não deve afetar, de modo algum, a honra ou a dignidade pessoal, decorrendo, tão somente, da hierarquia.

    CAPÍTULO IV
    DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

    Artigo 15o- A violação, por parte do guarda civil, das suas obrigações e dos seus deveres, conforme a gravidade, poderá constituir-se em crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispõem estes estatutos ou regulamentos específicos, sendo considerado tanto mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem o cometer.

    § 1o- Os crimes e contravenções cometidos por guardas civis e porventura apurados pela Corporação, serão comunicados imediatamente à autoridade policial competente, para instauração do devido inquérito e providências decorrentes.

    § 2o- As transgressões disciplinares serão objeto de apreciação no âmbito da GCM.

    § 3o- Transgressões disciplinares geradoras de crimes ou de contravenção ou destes conseqüentes, serão apreciadas e, se for o caso, punidas à luz do que estabelecem os dispositivos legais pertinentes.

    TÍTULO IV
    DOS DIREITOS
    CAPÍTULO I
    DO ENQUADRAMENTO

    Artigo 16º – Os direitos e vantagens relativos à contagem de tempo de serviço, estabilidade, férias, férias-prêmio, afastamentos temporários e licenças do guarda civil que já detém ou aqueles que vierem a assumir cargo na administração da municipalidade são regulados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo.

    CAPÍTULO II
    DAS FALTAS

    Artigo 17º – Pela natureza singular de seu serviço e em virtude das disposições regulamentadas que regem a Corporação, nenhum guarda civil poderá faltar ao serviço sem causa justificada.

    Parágrafo Único – Considera-se causa justificada a ocorrência de fato relevante que, pela sua natureza, imprevisão e gravidade, razoavelmente impediria o comparecimento de qualquer servidor ao trabalho.

    Artigo 18º – O guarda civil que faltar ao serviço ficará obrigado a requerer, por escrito, a justificação da falta ao seu chefe imediato, que poderá aceitá-la ou não, sob pena de sujeitar-se às conseqüências disciplinares decorrentes da ausência injustificada.

    § 1o- Para a justificação da falta poderá ser exigida prova do motivo alegado pelo guarda civil.

    § 2o- Acatado pedido de justificação, será comunicado ao órgão do pessoal para as devidas anotações.

    Artigo 19º – As faltas ao serviço, até o máximo de dez por ano, não excedendo duas por mês, poderão ser abonadas ou por moléstia ou por outro motivo justificado, a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o guarda civil comparecer ao serviço

    § 1o- Abonada a falta, o funcionário terá direito ao vencimento correspondente aquele dia de serviço.

    § 2o- A moléstia deverá ser provada por atestado médico e aceitação de outros motivos ficará a critério da chefia imediata do guarda civil.

    § 3o- O pedido de abono deverá ser feito pelo guarda civil no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito ao seu chefe imediato.

    CAPÍTULO III
    DA APOSENTADORIA

    Artigo 20º – O guarda civil será aposentado:
    I – compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se guarda civil, e aos 60 (sessenta) anos, se guarda civil feminino.
    II – a pedido, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se guarda civil e após 30 (trinta) anos de serviço, se guarda civil feminino:
    III – a pedido, com recebimento proporcional, após 30 (trinta) anos de serviço, se guarda civil e aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se guarda civil feminino:
    IV – por invalidez.

    § 1o- A invalidez para o serviço será determinada:
    I – por junta de, pelo menos, 03 médicos indicados pelo DEMED, mediante expedição de respectivo laudo, após confirmada a impossibilidade de readaptação, ou
    § 2o- O retardamento do ato declaratório da aposentadoria compulsória não impedirá que o guarda civil deixe o exercício do cargo ou emprego, no dia imediato aquele em que completar a idade limite.

    Artigo 21º – Os proventos da aposentadoria serão:
    I – integrais, quando o funcionário:
    a) Contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos, se do feminino, e
    b) Tornar-se inválido em virtude de acidente em serviço, por moléstia profissional ou atacado por moléstia que, julgado por perícia médica competente, não possa exercer função pública.
    II – proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário for apresentado compulsoriamente.

    Artigo 22º – Os proventos recebidos pelo servidor em inatividade são regulados:
    a) pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, se detentor de cargo.

    CAPÍTULO IV
    DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
    SEÇÃO I
    DO EXCEDENTE

    Artigo 23º – Excedente é a situação temporária pela qual o guarda civil passa, quando:
    I – tendo revertido ao quadro hierárquico, por cessação de um dos motivos previstos no Art. 61, retro, não houver a vaga correspondente;
    II – tendo sido promovido por ato de bravura, não houver vaga em seu novo posto, graduação ou classe;
    III – é promovido indevidamente;
    IV – cede sua vaga para elemento reintegrado à GCM por decisão judicial.

    § 1o- O guarda civil excedente conforme casos previstos nos incisos I e II deste artigo ocupa, na escala hierárquica, a mesma posição em antigüidade que lhe competir, sendo que a primeira vaga que ocorrer ser-lhe-á destinada.
    § 2o- O guarda civil excedente conforme incisos III e IV, retro, só contará antigüidade em seu novo posto, graduação ou classe quando a vaga que deveria preencher se lhe ofereça.

    SEÇÃO II
    DA READAPTAÇÃO

    Artigo 24º – Readaptação é a atribuição de nova função, mais compatível com a capacidade física e mental do servidor.
    Artigo 25º – Quando o guarda civil for acometido de qualquer fator limitativo ao desempenho singular e específico de sua missão, poderá ser readaptado para nova função, observada as restrições adquiridas ou emergentes.

    Parágrafo Único – A readaptação prevista neste capítulo só poderá ser efetuada com observância do que dispuserem, sobre o assunto, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

    Artigo 26º – A readaptação não poderá acarretar diminuição de vencimentos.

    Artigo 27º – O processo de readaptação será instaurado pelo Comandante da GCM e encaminhado ao chefe do executivo, justificando circunstanciadamente a ocorrência de:
    I – incapacidade física e/ou mental;
    II – ineficiência funcional;
    III – incompatibilidade para o desempenho de suas funções singulares e específicas; ou
    IV – desídia reiterada.

    CAPÍTULO V
    DA ASSISTÊNCIA

    Artigo 28º – O município prestará serviços de assistência médica e previdência aos guardas civis estatutários e seus dependentes, conforme condições estabelecidas na lei.

    CAPÍTULO VI
    DA PETIÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO

    Artigo 29º – O guarda civil, seja qual for a sua classe, graduação ou posto, tem o direito de, no âmbito da Corporação, requerer ou representar.

    Artigo 30º – Toda solicitação deverá chegar à autoridade competente, através dos devidos canais hierárquicos.

    § 1o- Caberá recurso à autoridade superior, caso o interessado julgue que o despacho dado à sua petição ou à sua representação não foi satisfatório.
    § 2o- A solução dada ao recurso será definitiva, não cabendo ao interessado recorrer novamente.

    Artigo 31º – As solicitações devem ser despachadas, se a solução for de âmbito interno, ou encaminhadas a órgãos externos à GCM, se a estas couber decidir, emitir parecer ou aduzir informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

    § 1o- A contagem do prazo fixado neste artigo começa a partir da data do recebimento da solicitação no protocolo do Comando da GCM.
    § 2o- Dada a decisão, a mesma será publicada em Boletim Interno da Corporação e no Diário Oficial do Município.

    Artigo 32º – As representações devem ser vazadas em termos respeitosos e tratar tão somente do fato ou dos fatos em evidência, podendo ser fundamentadas com documentos comprobatórios, ou a eles referir-se, quando se tratarem de documentos oficiais.

    Parágrafo Único – A representação deve ser objetiva, sem insinuações, comentários capciosos ou matéria impertinente.

    Artigo 33º – Os pleitos administrativos a serem instaurados junto aos demais órgãos municipais têm seu rito regulado no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

    CAPÍTULO VII
    DAS PRERROGATIVAS

    Artigo 34º Constituem prerrogativas do guarda civil as honras e distinções devidas aos graus hierárquicos ou aos cargos, como:
    I – O uso de títulos, uniformes, distintivos, emblemas e insígnias adotadas por meio de Leis ou Regulamentos e que correspondam ao cargo ou emprego, posto graduação, classe, Corpo, Quadro, Cursos ou Especialidades;
    II – O recebimento, no âmbito da Corporação, das honras, tratamento e sinais de respeito que lhes cabem.

    CAPÍTULO VIII
    DO USO DOS UNIFORMES
    Conforme Regulamento Próprio

    CAPÍTULO IX
    DA GRATIFICAÇÃO DO RETP
    Conforme Legislação em Vigor

    TÍTULO V
    DO PROVIMENTO E ACESSO AOS POSTOS, GRADUAÇÕES E CLASSES
    PREVISTOS NO QUADRO DE EFETIVO DA GCM.
    De acordo com Lei 11.715/95

    SEÇÃO I
    DA PROMOÇÃO
    Regido pela Lei 8989/79.

    CAPÍTULO I
    DA REINTEGRAÇÃO

    Artigo 35º – A reintegração, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, é o reingresso do interessado no quadro de efetivo da GCM.

    Artigo 36º – A reintegração será efetivada no cargo anteriormente ocupado pelo interessado.

    Parágrafo Único – Na hipótese do cargo ter sido transformado, na situação resultante da transformação e, se extinto, será em cargo de remuneração e funções equivalentes.

    Artigo 37º – O guarda civil que estiver ocupando o cargo ou função objeto da reintegração passará à situação de excedente até a abertura da primeira vaga, a qual lhe será destinada, conforme inciso IV do Artigo 66, retro.

    Artigo 38º – A antigüidade do reintegrado será contada, para todos os fins, a partir da data do seu anterior ingresso na Corporação.

    CAPÍTULO II
    DA READMISSÃO

    Artigo 39º – Readmissão é o reingresso nos quadros da GCM do cidadão demitido a seu próprio pedido.

    Artigo 40º – A readmissão só poderá acontecer para ocupação de vaga na classe inicial e desde que o candidato satisfaça as exigências do Edital de Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes.

    Artigo 41º – Se aprovado no concurso, o interessado será readmitido, passando a contar sua antigüidade a partir da data indicada no ato que o readmitir.

    Parágrafo Único – O readmitido terá assegurada a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente, tanto para efeito de aposentadoria e de concessão de adicional de tempo de serviço.

    TÍTULO VI
    DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
    CAPÍTULO I
    DO COMANDO E DA ADMINISTRAÇÃO
    SEÇÃO I
    DO COMANDANTE

    Artigo 42º – O Comandante é o responsável por tudo que ocorrer em todos os setores da Instituição, cabendo-lhe, além de encargos relativos à instrução, à disciplina e às relações com autoridades diversas, as seguintes atribuições e deveres:

    I) – superintender todas as atividades e serviços da Guarda Civil, facilitando, no entanto, o livre exercício das funções de seus subordinados, a fim de que desenvolvam o espírito de iniciativa e sintam a responsabilidade decorrente;
    II) – ter a iniciativa necessária ao exercício do Comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
    III) – esforçar-se para que seus subordinados façam do cumprimento do dever um verdadeiro modo de viver e exigir que pautem sua conduta, quer dentro, quer fora da Instituição, pelas normas da mais severa moral;
    VIII) – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência;
    IX) – nomear ou designar comissões que se tornem necessárias ao bom andamento do serviço;
    X) – dar suas ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do Subcomandante, devendo, porém, aqueles que as receberem diretamente, dar ciência ao Subcomandante, na primeira oportunidade, e
    XI) – estabelecer as Normas Gerais de Ação (NGA) da Guarda Civil.

    SEÇÃO II
    DO SUBCOMANDANTE

    Artigo 43º – O Subcomandante, é o Coordenador das Seções da Guarda Civil e responsável pelos seus elementos, é o principal auxiliar e substituto imediato do Comandante da Corporação, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução, inclusive, cumpre-lhe fiscalizar.

    Parágrafo único – Incumbe ao Subcomandante:

    I) – encaminhar ao Comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependem da decisão deste;
    II) – levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
    III) – dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
    IV) – assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
    V) – zelar pela conduta pessoal e profissional dos inspetores, gruduados e guardas civis;
    VI) – organizar os relatórios de praxe.

    SEÇÃO III
    DA SEÇÃO DE PESSOAL (G1)

    Artigo 44º – O G1 é o Chefe d o DRH, responsável pelos encargos relativos à coordenação e ao controle das atividades relacionadas com o pessoal, boletim e expediente sobre justiça e disciplina.

    Parágrafo Único – Compete ao G1:
    I) – organizar e manter em dias as relações de inspetores, graduados e CGMS, para efeito de controle de efetivo;
    II) – fazer as escalas de serviço de sua competência e submeter à aprovação do Subcomandante não só as escalas de sua responsabilidade, como também as escalas elaboradas pelas inspetorias;
    III) – organizar fichários, mapas, relações e outros documentos referentes ao efetivo da Guarda Civil;
    IV) – organizar e manter em dia uma relação nominal do efetivo da Guarda, com respectivas residências e telefones para efeitos de eventuais chamadas;
    V) – organizar, editar e distribuir o Boletim Interno da Guarda Civil;
    VI) – estar em condições de informar ao Comandante sobre o estado moral e disciplinar dos componentes da Guarda Civil;
    VII) – supervisionar e orientar, no que lhe compete, o Núcleo de Apoio Administrativo (NAA); da própria Seção;
    VIII)- controlar a apresentação de GCMS quando solicitados a comparecer perante autoridades requisitantes; e
    IX) – ter ciência dos casos atendidos pela Assistente Social e acompanhar o andamento dos mesmos.

    SEÇÃO IV
    DA DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS (G2)
    Conforme Ordem Interna nº 002/GCM/98

    Artigo 45º – O G2 é o Chefe da Divisão de Assuntos Internos e presidente da Comissão Permanente de Averiguações Preliminares da Guarda Civil Metropolitana, com a denominação de Divisão de Assuntos Internos (DAI), com status de Comissão Especial Permanente, e com a seguinte constituição:
    a) Presidente: deverá ser um ICR.
    b) Presidente Substituto: poderá ser Inspetor ou graduado Classe Distinta, a critério do Presidente da Comissão.
    c) Membros: poderão ser Inspetores, CD’s. CE’s, GCM’s e ATA’s.
    d) Comissões Permanentes de Averiguações, com constituição definida pela ordem interna 003/GCM/98.

    Artigo 46 º – À Divisão de Assuntos Internos (DAI) compete:

    a) Proceder Averiguação Preliminar no âmbito da CGCM, por determinação do Sr. Coordenador, ou nos casos definidos pelo item III letra c) da Ordem Interna nº 003/GCM/98;
    b) Supervisionar e assessorar a tramitação das Averiguações Preliminares confeccionadas no âmbito das Comissões descentralizadas;
    c) Proceder todo o trâmite administrativo referente as Averiguações Preliminares concluídas;
    d) Coordena e supervisiona às comissões nos trabalhos de pesquisa social para candidatos a ingresso na Corporação, coordenando e supervisionando;
    e) Assessorar o Coordenador nos assuntos internos da Corporação;
    f) Desempenhar outras designações afins.

    Artigo 47º – O Presidente da Comissão Especial Permanente de Averiguações Preliminares poderá designar qualquer membro desta comissão, bem como das demais CPAP’s , para proceder Averiguação Preliminar, na qualidade de averiguante.

    Artigo 48º – Com base no artigo 201 da Lei nº 8989/79, combinado com os artigos 88, 89 parágrafos 1º, 3º e 4º, 90, 91, 92, 93, parágrafo 2º do Decreto no. 35.912/96 de 26/02/96, ficam regulamentadas as Comissões Permanentes de Averiguações Preliminares, criadas pela Portaria nº 286/GCM/GAB, que serão denominadas Comissões Permanentes de Averiguações Preliminares a saber:

    CPAP/CON – Comando Operacional Norte
    CPAP/COS – Comando Operacional Sul
    CPAP/COL – Comando Operacional Leste
    CPAP/COO – Comando Operacional Leste
    CPAP/COC – Comando Operacional Centro
    CPAP/DEP – Departamento de Ensino e Pesquisa
    CPAP/DEAM – Divisão de Apoio Motorizado
    CPAP/DLOG – Departamento de Logística, as quais ficarão subordinadas diretamente à Divisão de Assuntos Internos (DAI).

    Artigo 49º – As CPAP’S caberá:

    a) Averiguar todo e qualquer procedimento irregular que tiver conhecimento, ou for levado a conhecimento dentro de sua circunscrição, devendo ser imparciais em suas decisões;
    b) Emitir semanalmente à Divisão de Assuntos Internos (DAI), relatório por escrito das atividades;
    c) Quando se julgarem incompetentes para apurar com imparcialidade, por tratar-se de fato de natureza política ou devido ao envolvimento de superiores hierárquicos bem como de integrantes das CPAP’S , deverá a Averiguação Preliminar ser encaminhada à DAI, para prosseguimento.

    SEÇÃO V
    DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES (G3)

    Artigo 50º – O G3 é o Chefe do Departamento de Operações, responsável pelas atividades relativas às operações, competindo-lhe:
    I) – planejar e organizar, conforme determinação do Comandante, toda a operação da Guarda Civil;
    II) – superintender todas as atividades ligadas a operações nos comandos;
    III) – organizar todas as cerimônias cívicas, no âmbito da Instituição;
    IV) – coordenar a participação da Guarda Civil em cerimônia externas que estejam sob o Comando ou Coordenação de autoria estranha à Guarda;
    V) – planejar, coordenar e supervisionar, em constante contato com as inspetorias, toda atividade – fim da Guarda Civil;
    VI) – manter o Comando informado das atividades sob sua responsabilidade;
    VII) – manter dados estatísticos sobre ocorrências atendidas, permanentemente atualizados;
    VIII) – Coordenar as atividades do DAC.

    SEÇÃO VI
    DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (G4)

    Artigo 51º – O G4 é o Chefe da quarta Seção do EM e é, também, o Fiscal Administrativo e, como auxiliar imediato do Comandante na Administração, é o principal responsável pela perfeita observância de todas as disposições regulamentares relativas à administração, competindo-lhe, ainda:

    I) – coordenar e fiscalizar os serviços efetuados pelas seções ou departamentos da Guarda Civil e necessários ao funcionamento perfeito desta;
    II) – exercer um controle efetivo sobre uso e condições do (a) Armamento, Munição, Material de Telecomunicações, Viaturas e consumo de combustíveis e lubrificantes, entre outros atos administrativos.

    Parágrafo único – Os setores ligados ao G4 para fins de coordenação e fiscalização são GARAGEM, MANUTENÇÃO e ALMOXARIFADO .

    SEÇÃO VII
    DA SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS (G5)

    Artigo 52º – É a assessoria do Comandante nos assuntos referentes ao serviço especial e às atividades de comunicação social, relações públicas internas e externas, competindo ao Serviço Especial, dentre outras, as atividades sociais de biblioteca.

    Parágrafo Único – Compete ainda ao Serviço Especial:
    I) – ouvir a opinião dos públicos interno e externo;
    II) – encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento do público, respeitando e fazendo respeitar sempre limitações impostas pelo sigilo;
    III) – cooperar no preparo de solenidade cívico-militares e na sua divulgação, quando for o caso;
    IV) – planejar atividades de lazer e de competições esportivas.

    SEÇÃO VIII
    DO AJUDANTE DE ORDENS

    Artigo 53º – O Ajudante de Ordens é auxiliar imediato do Comandante, competindo-lhe:
    I) – receber toda documentação diária interna, mandar protocolá-la e levá-la ao Subcomandante;
    II) – coordenar e responsabilizar-se pelo setor de Recepção;
    III) – coordenar e responsabilizar-se pelo fluxo de telecomunicação interna;
    IV) – redigir toda correspondência, cuja natureza assim o exigir;
    V) – subscrever certidões e documentos afins;
    VI) – manter em ordem e em dia o arquivo de documentação sob sua responsabilidade, incluindo aí os documentos sob custódia do Comandante ou do Subcomandante;
    VII) – fiscalizar pessoalmente a expedição da correspondência, fazendo registrá-la em protocolo onde será passado o competente recibo.
    VIII ) – Será sempre um inspetor de livre escolha de comandante.

    CAPÍTULO II
    DAS INSPETORIAS E PELOTÕES AUTÔNOMOS
    SEÇÃO I
    DO INSPETOR CHEFE

    Artigo 54º – Ao Inspetor Chefe, além dos encargos que lhe são atribuídos pelos regulamentos, compete:
    I) – exercer constante orientação a seus comandados, despertando-lhes o sentido do cumprimento do dever;
    II) – ter sempre presente o exato senso de justiça, tanto ao propor qualquer punição quanto recompensa;
    III) – procurar conhecer a personalidade e o preparo profissional de cada um dos elementos de sua inspetoria, orientando-os quanto ao melhor cumprimento da sua missão, educando, instruindo e disciplinando, devendo servir de exemplo a seus comandados;
    IV) – exigir de seus graduados a compenetração da responsabilidade correspondente à autoridade inerente a cada um deles, os quais, além de se constituírem em auxiliares diretos do chefe, devem, igualmente servir de exemplo aos subordinados;
    V) – considerar a Inspetoria como uma unidade, em cuja administração deve prevalecer a energia e justiça e interessar-se para que todos os seus membros procedam com os mesmos princípios;
    VI) – administrar a Inspetoria;
    VII) – interessar-se pelos seus comandados;
    VIII) – organizar e manter em dia uma relação nominal de todo o efetivo de sua unidade;
    IX) – ouvir com atenção os seus subordinados da inspetoria e providenciar, de acordo com os princípios de justiça, para que sejam assegurados seus direitos e satisfeitos os seus interesses pessoais, sem prejuízo da disciplina, do serviço e da instrução;
    X) – submeter, mediante comunicação interna, à decisão do Comando, casos que, a seu juízo, mereça recompensa ou punição superior às suas atribuições;
    XI) – acompanhar os processos em que estejam envolvidos os seus comandados;
    XII) zelar pelo material distribuído à Inspetoria;
    XIII) providenciar para que sua Inspetoria seja dotada do material necessário ao seu trabalho;
    XIV) – responsabilizar os Inspetores e graduados sob seu comando:
    a) pelo comportamento profissional dos guardas civis, bem como pelo asseio e conservação de seus uniformes;
    b) pela ordem e eficiência dos serviços internos e externos;
    c) pelo estado, guarda, conservação e limpeza do material distribuído.
    XV) – zelar pela boa apresentação de seu pessoal, reprimindo qualquer transgressão nessa matéria;
    XVI) – responsabilizar-se pela escala de serviço de sua área, atendendo as determinações do Comando quanto a efetivação dos postos fixos ou de patrulhamento;
    XVII) – permitir, em caráter excepcional, troca de serviço sem que isso resulte em prejuízo do próprio serviço da escala;
    XVIII) – participar ao Comando todas as ocorrências havidas no âmbito de sua área de atuação e, em particular, no âmbito da Inspetoria;
    XIX) – responsabilizar-se pela exatidão dos documentos exarados pela Inspetoria;
    XX) – providenciar para que todo o seu efetivo tome conhecimento dos assuntos publicados no Boletim Interno;
    XXI) – fiscalizar o cumprimento de suas ordens, bem como daquelas que são exaradas pelo Comando da Guarda Civil;
    XXII) – representar o Comando da Guarda Civil junto às comunidades da área de sua competência.

    SEÇÃO II
    DO INSPETOR ADJUNTO

    Artigo 55º – O inspetor Adjunto é o principal auxiliar do Inspetor Chefe, competindo-lhe:
    I) – cumprir com esmero as ordens do Inspetor- Chefe, sem prejuízo da iniciativa própria, que lhe cabe usar no desempenho de suas funções;
    II) – responder, por ordem de antigüidade, pela Chefia da Inspetoria, tomando, quando necessário, qualquer providência urgente;
    III) – secundar o Inspetor-Chefe em todos os seus misteres.
    IV) Quando designado pelo inspetor chefe, responsabiliza-se pela escala de serviço.

    SEÇÃO III
    DOS DEMAIS INSPETORES

    Artigo 56º – O inspetores são auxiliares na educação, instrução, disciplina e administração, devendo assegurar a observância ininterrupta no cumprimento das ordens urgentes, impondo-se a confiança dos seus superiores e estima e respeito dos seus subordinados.

    SEÇÃO IV
    DOS GRADUADOS

    Artigo 57º – O Guarda Civil Graduado é o elemento essencial de execução, cabendo-lhe observar o fiel cumprimento das ordens de serviço e das disposições regulamentares, obediência e respeito a seus Chefes e exercer uma fraternal camaradagem para seus companheiros.

    § 1o- Ao Graduado compete:
    I) – ser pontual na instrução e no serviço;
    II) – apresentar-se em público sempre rigorosamente uniformizado, asseado, com a máxima compostura;
    III) – zelar pelo bom nome da instituição;
    IV) – abster-se da prática de vícios que prejudiquem a saúde e aviltem a moral;
    V) – compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe sobre o material de que é detentor;
    VI) – comunicar, imediatamente, a seu Chefe direto o extravio ou dano causado a material sob sua responsabilidade;
    VII) – no cumprimento de sua missão, pautar-se pela cortesia e boa educação;
    IX) – conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia;
    X) – conhecer e observar os regulamentos principais da instituição;
    XI) – exercer sua autoridade de modo pleno, porém, sem prepotência ou abuso;
    XII) – não confundir energia, que deve ser usada quando necessária, com violência desnecessária, que jamais deve ser praticada.
    § 2o- O Guarda Civil de classe mais elevada deverá exercer natural liderança sobre seu subordinado e servir-lhe de exemplo, exigindo dele, quando for o caso, a devida correção de atitudes.

    TÍTULO VII
    DOS SERVIÇOS

    Artigo 58º – Os serviços abrangem todos os trabalhos atinentes às características da Corporação.
    Parágrafo Único – Os serviços compreendem:
    I) – Inspetor de Permanência;
    II) – Plantão adjunto geral;
    III) – Plantões adjuntos nas subunidades;
    IV) – Rádio-controle;
    V) – Patrulhamento;
    VI) – Guarda;
    VII) – Serviços especiais ou extraordinários.

    § 1o- As jornadas de serviço têm duração variável, conforme a sua natureza.
    § 2o- Os serviços capitulados nos incisos I e II, acima, são escalados pelo Comando da Guarda Civil, sendo que os demais, pelas respectivas subunidades (inspetorias).
    § 3o- À fiscalização dos serviços compete:
    I) – Ao subcomandante – o do oficial de permanência, em particular, e em geral, todos os demais;
    II) – As demais autoridades – os serviços que lhes incumbe escalar;
    III) – Ao oficial de permanência – todos os serviços em seu turno de trabalho; e
    IV) – Aos plantões adjuntos nas subunidades – os serviços de sua subunidade.

    CAPÍTULO I
    DO OFICIAL DE PERMANÊNCIA

    Artigo 59º – O oficial de permanência é um representante do Comandante fora do horário do expediente, e tem como principais atribuições:
    I) – assegurar, durante o seu serviço, o fiel cumprimento das ordens em vigor e das disposições regulamentares;
    II) – participar ao Subcomandante todas as ocorrências extraordinárias havidas em seu turno de serviço e se antes de relatar tais eventos ao subcomandante encontrar o Comandante, prestar-lhe, também, as mesmas informações;
    III) – inspecionar, freqüentemente, os postos de serviço;
    IV) – dar conhecimento imediato ao Subcomandante ou ao Comandante, das ocorrências que exijam pronta intervenção do Comando;
    V) – rubricar todos os documentos relativos ao serviço de seu turno.
    Artigo 60º – O Plantão sob comando do oficial de permanência supervisiona e coordena os trabalhos em todo o Município e a Central, como todas as demais inspetorias, é subordinada ao Plantão, para efeito de serviço.

    CAPÍTULO II
    DO PLANTÃO ADJUNTO GERAL

    Artigo 61º – O plantão adjunto geral é o auxiliar imediato do oficial de permanência e, por ele responde em seus impedimentos eventuais.
    Parágrafo Único – Ao plantão adjunto geral incumbe:
    I) – executar e fazer executar todas as determinações do oficial de permanência, em âmbito geral do serviço;
    II) – secundá-lo, por iniciativa própria, na fiscalização da execução das ordens em vigor, relativos ao serviço;
    III) – comunicar ao oficial-de-dia todas as ocorrências que verificar e as providências a respeito que tiver tomado;
    IV) – organizar e escriturar os documentos e relatórios do serviço e que sejam de sua responsabilidade.

    CAPÍTULO III
    DO CONTROLADOR DE RÁDIO/TELEFONISTA

    Artigo 62º – O controlador do sistema de rádio/telefonista é o responsável pelas comunicações havidas em objetivo do serviço, competindo-lhe:
    I) – atender os pedidos pessoais ou oficiais, elaborados via telefone ou por outros meios, dando andamento normal aos casos de rotina;
    II) – dar conhecimento ao plantão adjunto geral e ao oficial de permanência, das ocorrências que fujam à normalidade, tomando iniciativa própria quando o caso assim o exigir;
    III) – executar todas as determinações do oficial de permanência e do plantão adjunto geral.

    CAPÍTULO IV
    DO PESSOAL DE PATRULHAMENTO

    Artigo 63º – Ao pessoal de patrulhamento incumbe executar as tarefas relativas ao patrulhamento preventivo, a pé ou em viatura, de auxílio ao público, de auxílio à autoridade, de auxílio aos guardas de serviço nos postos, conforme lista de ocorrências capituladas na competente codificação e relacionadas no talão de ocorrências.

    CAPÍTULO V
    DO PESSOAL DE GUARDA

    Artigo 64º – Ao pessoal de guarda incumbe executar as tarefas relativas à segurança de bens, instalações e serviços para os quais forem designados e dar proteção, tomando iniciativas dentro da esfera de suas atribuições ou solicitando auxílio, quando necessário.

    CAPÍTULO VI
    DOS SERVIÇOS ESPECIAIS

    Artigo 65º – O Serviço de Assistência Social, dentro da Guarda Civil, tem como objetivo assessorar o Comando no apoio e orientação aos familiares destes quando da ocorrência de problemas de ordem psicossocial que venham interferir e/ou comprometer o desempenho profissional do integrante da Corporação.
    Artigo 66º – Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) compete assessorar o Comando por intermédio da Seção de Pessoal, nos assuntos relativos ao pessoal, principalmente no que toca ao esclarecimento dos direitos e dos deveres do profissional, à luz da legislação em vigor.
    Artigo 67º – As demais seções e serviços da Guarda Civil do Município terão suas atividades reguladas por normas internas do Comando.

    TÍTULO VIII
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
    Os demais casos são regidos pela Lei 8989/79
    AGMESP

    Curtir

  31. Video mostra qual o objetivo da GTam

    APOLOGIA AO CRIME

    CRIADOR DA GTAM
    Fábio Bello diploma os novos Guardas Municipais
    Na última quarta-feira, dia 14, as 17 horas, no Centro Cultura de Ibiúna (CCI), o prefeito Fábio Bello de Oliveira diplomou 26 novos guardas municipais (GMs), elevando desta forma o efetivo para 74 GMs. Fábio destacou a importância do serviço da Guarda, que em sua administração deixou de ser uma Fundação. “A prefeitura chamou para si a responsabilidade de manter sozinha os trabalhos da Guarda Municipal, para oferecer maior segurança aos prédios públicos, como também, para auxiliar, no que for possível, a polícia Civil e Militar”, afirmou o prefeito.

    A preocupação com a Segurança sempre foi prioridade na administração Fábio Bello de Oliveira que investiu muito na Guarda Civil Municipal. Em 2001, quando assumiu, a GCM tinha um efetivo de apenas 16 guardas, hoje, o efetivo é de 74 GMs. O prefeito investiu, também, em cursos de formação e capacitação, aquisição de equipamentos e viaturas e construiu, em parceria com comerciantes locais, duas guaritas de vigilância nas entradas da cidade.
    Em breve estará dando início a construção de mais uma Base Integrada na Praça da Matriz, que irá funcionar 24 horas e oferecer maior segurança aos comerciantes instalados na área central da cidade.

    Participaram da cerimônia de formatura dos novos Guardas Municipais, vereadores, secretários, delegados da Polícia Civil, o Comandante da Polícia Militar, familiares dos formandos e demais convidados.

    o criador da guarda

    CQC EM IBIÚNA: Fábio Bello é denunciado na máfia das sanguessugas
    Noticia postada em 26 de maio

    O ex-prefeito de Ibiúna (SP) Fábio Bello de Oliveira, o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação da cidade Edson Luiz Soares e o empresário Fábio Correa Lima foram denunciados por fraude no processo de licitação para a compra de veículos e gabinetes médicos.

    A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal de Sorocaba. Eles são acusados de participar do esquema que ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas.

    Segue reportagem do site Consultor Jurídico:

    A Máfia das Sanguessugas foi o esquema descoberto pela Polícia em que deputados, prefeitos e empresários desviavam verbas do Fundo Nacional da Saúde para comprar ambulâncias para diversas cidades por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.

    Para o Ministério Público Federal, os acusados fraudaram o caráter competitivo da licitação, pois o convênio assinado com o Ministério da Saúde previa um único procedimento para a compra de dois veículos tipo van e aquisição de dois gabinetes médicos. Apesar disso, os acusados fizeram duas licitações separadas, uma para a aquisição dos veículos e outra para a aquisição dos gabinetes médicos, o que é irregular, diz o MPF.

    Ainda segundo o Ministério Público Federal, os acusados utilizaram sistema de carta-convite, que possibilitou a escolha prévia apenas das empresas licitantes Delta e La Fleche para disputar a licitação. Em um dos procedimentos, a empresa vencedora foi a Delta e, no outro, a La Fleche.

    De acordo com as investigações, o previsto é que fosse feita uma única licitação para a compra de dois veículos equipados com gabinetes médicos (as unidades móveis de saúde). No entanto, para este tipo de certame, o procedimento correto deveria ser a Tomada de Preços, como prevê a legislação.

    Em razão disso, segundo as investigações, o ex-prefeito e Soares optaram por fazer duas licitações na modalidade carta-convite, que é mais sujeita a fraudes, pois permite o direcionamento da licitação. Além disso, com a modalidade carta-convite, a empresa Delta conseguiu colocar um preço 51,62% a mais do que praticado no mercado, segundo atesta um laudo contábil, diz o MPF.

    Segundo O MPF, as investigações apontam que Edson Soares foi quem escolheu apenas as empresas Delta e La Fleche para participar do certame e era ele quem decidia o tipo de licitação a ser realizada. Fábio Bello, então prefeito, fazia pedidos de emendas parlamentares para deputados federais com o objetivo de conseguir o dinheiro para comprar as ambulâncias e tinha conhecimento que a modalidade da licitação era a carta-convite.

    Fábio Lima era o diretor-geral da La Fleche. Ele mantinha contato com o dono da Delta, Sinomar Martins Camargo, que participava do esquema das Sanguessugas. De acordo com o MPF, Fabio Lima compôs o conluio com a empresa Delta para levar a cabo a fraude às licitações da prefeitura da Ibiúna. Para o MPF, o ajuste entre Fábio Lima e Camargo era essencial para o sucesso do crime.

    As duas empresas não tinham tecnologia para instalar o gabinete médico aos veículos. Em razão disso, elas encontraram um meio de fraude para vencer a carta-convite: terceirizaram o serviço de adaptação, afirma ainda o MPF.

    Segundo o Ministério Público Federal, a consequência do ajuste dos dois foi a vitória de cada uma das empresas na licitação. Os três acusados foram denunciados pelo crime de fraude a licitações, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão, e que pode resultar também no pagamento de multa no valor da vantagem obtida.

    a mafia dos medicamentos

    Justiça abre processo contra ex-prefeito de Ibiúna por máfia das sanguessugas
    Fábio Bello de Oliveira foi denunciado por fraude em licitações.
    MPF vê irregularidades em compra de duas vans e dois gabinetes médicos.

    Do G1, em São Paulo

    Tamanho da letra

    A-
    A+
    A Justiça Federal abriu processo contra o ex-prefeito de Ibiúna Fábio Bello de Oliveira e outras duas pessoas por suposta participação no esquema de corrupção que ficou conhecido como “máfia das sanguessugas”, em que deputados, prefeitos e empresários desviavam verbas do Fundo Nacional da Saúde para diversas cidades para comprar ambulâncias superfaturadas.

    saiba mais
    Sanguessugas: MPF denuncia 5 ex-deputados
    Sanguessugas: MP denuncia Celcita Pinheiro
    STF arquiva inquérito contra deputado

    ——————————————————————————–

    Eles foram denunciados por fraude em licitações referente à compra de dois veículos tipo van e de dois gabinetes médicos. As outras pessoas citadas na ação são um servidor responsável pela comissão de licitação e um diretor de uma concessionária de veículos. O ex-prefeito foi eleito em 2000 e 2002 pelo PTB.

    Segundo o MPF, o convênio com o Ministério da Saúde previa um único procedimento para a compra por meio de tomada de preços. No entanto, foram feitas duas licitações e o sistema utilizado foi “carta-convite”, o que, diz o Ministério Público, possibilitou a escolha prévia de duas empresas para disputar o processo. Cada uma foi vencedora em um processo. A denúncia também afirma que uma das empresas apresentou preço 51,62% maior do que o praticado no mercado.

    O MPF diz que, como prefeito, Fábio Bello de Oliveira pedia emendas para deputados federais para conseguir o dinheiro para comprar as ambulâncias e que ele sabia que a modalidade da licitação era a carta-convite. O G1 ainda não conseguiu localizar o ex-prefeito.

    Publicação de Pauta

    Acham-se em Mesa para julgamento em sessão de 12 de novembro de 2002, terça-feira, os seguintes processos e mais sobras e adiados de sessões anteriores:

    RECURSO CRIMINAL Nº 1676
    ORIGEM: MIRACATU-SP (218ª ZONA ELEITORAL-MIRACATU)
    RELATOR(A): JUIZ FERNANDO MAIA DA CUNHA
    RECORRENTE(S): EMERSON CAMILO DE MORAES
    RECORRIDO(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
    ADVOGADA: SÔNIA MARIA DA SILVA

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1685
    ORIGEM: ATIBAIA-SP (16ª ZONA ELEITORAL-ATIBAIA)
    RELATOR(A): JUIZ ARICÊ AMARAL
    REVISOR(A): JUIZ VITORINO ANTUNES
    RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    RECORRIDO(S): DARCEY FLORÊNCIO TEIXEIRA; LUZÂNGELA COSTA DOS SANTOS
    ADVOGADOS: AMADO BENEDITO DE ARAÚJO, ANGELO APARECIDO CEGANTINI

    Ag NO(A) REPRESENTAÇÃO Nº 13500
    ORIGEM: SÃO PAULO-SP
    RELATOR(A): JUIZ DÉCIO NOTARANGELI
    AGRAVANTE(S): DEVANIR RIBEIRO
    AGRAVADO(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
    ADVOGADO: FERNANDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL

    RECURSO CÍVEL Nº 14370 (EM APENSO O PROCESSO Nº 18505)
    ORIGEM: ITAJOBI-SP (79ª ZONA ELEITORAL-NOVO HORIZONTE)
    RELATOR(A): JUIZ PACHECO DI FRANCESCO
    RECORRENTE(S): VALDIR APARECIDO COSSARI
    RECORRIDO(S): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PPB DE ITAJOBI
    ADVOGADOS: MARISA FÁTIMA GAIESKI, ALFREDO BAIOCHI NETTO, VERA LUCIA CABRAL, VICENTE AUGUSTO BAIOCHI, JOSÉ OSMAR OIOLE, ANTONIO CARLOS MENDES, FÁBIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA, MÁRCIA CRISTINA VIANA, JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGE, THIAGO COELHO, MARIA LÚCIA ZACHI, AFONSO ASSIS RIBEIRO, PAULO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, ALEXANDRE BOTTINO BONONI, ALEXANDRE HUSNI, ROBERTO CABARITI

    RECURSO CÍVEL Nº 18591
    ORIGEM: MOGI MIRIM-SP (75ª ZONA ELEITORAL-MOGI MIRIM)
    RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI
    RECORRENTE(S): ELEKTRO – ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
    RECORRIDO(S): MM. JUIZ DA 75ª ZONA ELEITORAL DE MOGI MIRIM
    ADVOGADOS: VASCO DE CASTRO FERRAZ JÚNIOR, MARISTELA DE MORAES GARCIA, TÂNIA ALVES CALVÃO, ORIVALDO BERNARDES DE OLIVEIRA NETTO, JOSÉ APARECIDO MACHADO, JULIANA SILVEIRA RAYEL, SIMONE PEREIRA GONÇALVES, LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, GIOVANA GIOVA VOLPIANI, ROBERTO ISSAO HASHIMOTO, RICARDO GAZOLLA, MARY GONÇALVES

    RECURSO CÍVEL Nº 18599
    ORIGEM: APIAÍ-SP (10ª ZONA ELEITORAL-APIAÍ)
    RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI
    RECORRENTE(S): ELEKTRO – ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
    RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL DE APIAÍ
    ADVOGADOS: VASCO DE CASTRO FERRAZ JÚNIOR, MARISTELA DE MORAES GARCIA, TÂNIA ALVES CALVÃO, ORIVALDO BERNARDES DE OLIVEIRA NETTO, JOSÉ APARECIDO MACHADO, JULIANA SILVEIRA RAYEL, SIMONE PEREIRA GONÇALVES, LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, GIOVANA GIOVA VOLPIANI, ROBERTO ISSAO HASHIMOTO, RICARDO GAZOLLA, MARY GONÇALVES

    ANEXO I

    Acha-se em Mesa para julgamento de que trata o artigo 6º da Lei nº 8.038/90, em sessão de 12 de novembro de 2002, terça-feira, o seguinte processo e mais sobras e adiados de sessões anteriores:

    PROCESSO CRIME Nº 972
    ORIGEM: IBIÚNA-SP (191ª ZONA ELEITORAL-IBIÚNA)
    RELATOR(A): JUIZ ARICÊ AMARAL
    REVISOR(A): JUIZ VITORINO ANTUNES
    AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
    RÉ(U)(S): FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA; NYDEA BELLO DE OLIVEIRA; IVO JOSÉ VIEIRA DA CRUZ; HÉLIO ROBERTO DE OLIVEIRA, VULGO “HÉLIO GADEIA”
    ADVOGADOS: EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, ROBERTO SOARES GARCIA, ANA VICTORIA DE PAULA SOUZA, ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO, MARCELA MOREIRA LOPES

    Curtir

  32. O BILÃO GCM VALENCIO, foi preso por porte ilegal de arma pela Policia Rodoviária, é um BABACA mesmo.

    Curtir

  33. babaca mesmo, o pior é que ainda existem guardas civis que são funcionários da prefeitura, pagando de Polícia Civil dirigindo viatura etc… é o fim do mundo.

    Curtir

  34. Policial militar que baleou estudante presta depoimento e deixa delegacia

    Terão que engolir, diz Tiririca no Twitter

    Sem-teto prometem ficar em prédios ocupados até negociar com Prefeitura

    Colega de menino morto em escola de Embu deve ser ouvido

    Tiroteio entre polícia e assaltantes deixa um morto em SP

    Homem morre após ser atropelado pelo próprio barco em SP

    A policial militar de 33 anos que atirou na cabeça de um aluno de 17 anos em frente à escola onde ele estuda, na estrada M’Boi Mirim, na Zona Sul de São Paulo, prestou depoimento na delegacia, onde foi responsabilizada por lesão corporal culposa (sem intenção) e acabou liberada na manhã desta quinta-feira (23). De lá, ela seguiu escoltada para o presídio da Polícia Militar, na Zona Norte, onde ficará presa administrativamente. Segundo a PM, ela alegou que o disparo foi acidental. Testemunhas, no entanto, dão outra versão e dizem que a policial teve a intenção de atirar.

    Leonardo Bento do Amaral teve diagnosticada morte encefálica após ser atingido pela bala que saiu da pistola da policial na tarde de quarta (22). Ela e outros policiais tentavam impedir a realização de um baile funk perto da Escola Estadual Luiz Magalhães de Araújo porque pessoas estariam interditando a via.
    A Polícia Civil afirmou que deve indiciar ainda nesta quinta a soldado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Mas isso só irá ocorrer quando o hospital municipal do M’Boi Mirim informar a polícia que os aparelhos responsáveis pela respiração artificial de Leonardo forem desligados e receber um documento sobre a morte encefálica. A confirmação oficial deverá ocorrer após o meio dia desta quinta após a realização de alguns exames.

    Enquanto deixava o 92º Distrito Policial, no Parque Santo Antonio, onde o caso foi registrado, a soldado e seu advogado não quiseram falar com o G1. Segundo a assessoria de imprensa da PM, ela será levada para o presídio Romão Gomes, na Zona Norte. Mesmo que seja indiciada por homicídio culposo, a soldado irá responder em liberdade na investigação criminal da Polícia Civil.

    Em nota, a PM informou que a soldado afirmou que foi cercada pelos integrantes do baile funk assim que desceu do carro da PM na quarta. Quando eles tentaram tirar sua arma, houve o disparo. Leonardo estava a menos de dez metros de distância da confusão e foi atingido na cabeça.

    Dário dos Santos, que estava na local, deu outra versão. Afirmou que a policial desceu do carro disparando. Outra testemunha disse que Leonardo foi atingido quando ia subir numa moto. “Íamos embora, quando a policial não falou nada. Depois, vi o meu amigo baleado”, declarou o jovem que não quis se identificar.

    Segundo o delegado titular do 92º DP, Carlos Alberto Delaye, pelo menos dez pessoas já foram ouvidas no inquérito. “Apesar disso, só poderemos colocar no boletim de ocorrência que houve homicídio quando o hospital nos comunicar que desligou os aparelhos do jovem”, disse o delegado ao G1.

    Segundo a família da vítima, Leonardo poderá será enterrado no Cemitério das Cerejeiras. “Estamos revoltados. A policial atira e faz isso com meu sobrinho e ainda vai continuar solta?”, disse a tia do estudante Cristina Bento, de 29 anos. A família informou que irá doar os orgãos da vítima.

    Durante a manhã desta quinta, a PM foi chamada para atender outra ocorrência em frente a mesma escola. Alunos protestavam interditando parcialmente a rua. Além da revolta pela morte de Leonardo, uma excursão escolar para um parque de diversões teria sido cancelada nesta quinta por causa da morte do aluno.

    Curtir

  35. Será que só os GCM são despreparados?? Pelo tempo que os PMs permanecem na academia, são muitas as barbaries nas ruas.

    Curtir

  36. E o Pm acusado de executar o empresário em Ibiúna? O que vcs me dizem.É a Pm fazendo seu papel na sociedade. è desta forma que ela quer impor a ordem nos municípios???

    Curtir

  37. AE GAMBAZADA,
    GUARDINHAS DE BOSTA, BANDO DE INÚTEIS.
    GANHAM 700 CONTO E FICA PAGANDO PAU DE POLÍCIA.
    SONHARAM EM SER POLICIA ACABARAM FAZENDO CONCURSO E PARANDO NA GCM EM IBIÚNA. DEVERIAM IR TRABALHAR COMO GUARDA DE BANCO, ASSIM GANHAM MAIS TEM FOLGA ETC…
    PAGA PAU DE POLÍCIA.

    Curtir

  38. Então, todas as forças devem ser respeitadas, seja Pm,Gm PC, enfim….mas o que acontece é uma força querendo fazer o trabalho de outra.A PM que é policia, mesmo sendo militar, que ser só militar, a policia civil querendo se vestir como a PM e Fazer os serviços da Pm e a GM querendo ser a PM.Como servidor publico estadual de SP e filho de um tenente-Coronel da Força Aérea Brasileira eu peço UNIÃO, SÓ ISSO, POR QUE OS GOVERNANTES PASSAM, MAS NÓS FICAMOS!!!!!!

    Curtir

  39. Me desculpe quem faz comentário sem Fundamento nenhum, não é a Questão de ter poder de POLICIA ou Não, em caso de Flagrante delito QUALQUER DO POVO PODE, agora, se as Guardas Estão cada vez Mais se distanciando de sua função Constitucional se deve também pela ma gestão da SEGURANÇA PÚBLICA e a falência das POLICIAS ESTADUAIS, com um modelo de Segurança Pré Histórica, se fala de função delegada que é o bico LEGALIZADO pela policia militar com as Prefeituras pagando por isso, que é um erro quer pagar bem aos Policiais Aprovem a PEC 300, AGORA NÃO PODEMOS GENERALIZAR em razão de uma Ocorrência isolada, ou alguém se esqueceu o que aconteceu recentemente com Ocorrências envolvendo a mesma policia militar, Motoqueiro agredido e morto, no Pará Policias atiram em adolescente, temos que ter muito cuidado com os nossos comentários e posicionamento, recentemente policial do COE atirou em Taxista etc.. Agora a POPULAÇÃO QUE PAGA SEU IMPOSTOS NA HORA DE IMINENTE PERIGO DE VIDA OU MORTE, NÃO QUER NEM SABER QUEM VAI LHES SOCORRER SEJA PM, POLICIA CIVIL OU GUARDA MUNICIPAL, nesta hora não dá pra esperar pelo poder de Policia, e para encerrar as Guardas Municipais já são reconhecidas pelo ministério da Justiça como agentes de apoio na segurança pública pelo parecer do CONASP 01, portanto devemos respeitar a CORPORAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.

    Curtir

  40. aqui na época do prefeito joanas que foi criado este lixo chamado de guarda municipal pois bem estes caras mal preparados guiado por um pm aposentado pe de cana de ibiuna onde voce o encontrava sempre nos butecos ta certo crio o lixo da guarda metropolitana pela qual eu tabem tive problemas imediatamente me dirigi ao comando e fiz queija do indeviduo ta o cara nao passou na policia militar nao conhece nada de policia mais ta la com uma merda de um fartinha azul se achando dono do mundo em qualquer cituaçao quer chamar a atençao pra eles para que a sociedade o veja como aquilo que ele nao o é policia diz o codigo civil brasileiro que qualquer cidadão vendo qualquer pratica de crime pode dar ordem de prisao bem agora voces vem se o cara é policia militar este sim tem o poder de policia foi feito isso com ele imagine o que eles ja nao fez com cidadão trabalhador porque sabe do coperativismo de alguem ja nao esta na hora de acapar com esta corja este lixo que so tem custo para uma sociedade que paga caro seus impostos e ainda tem que bancar custos de viatura e combustivel para ver este parazitas dando uma de policia na rua guando o povo vai acordar deixa a funçao de policia para a policia civil e militar o resto so serve para justifica o caixa dois do prefeitos deve guarda municipal tem caixa dois pra prefeito ai que entra seu faturamento ganho em cima de combustivel é uma festa com estes galhordas nao se toma conta nem do patrimonio publico eles so servem para prefeitos justificar seus roubos assim eles aumenta seus patrimonios alegando dispesas com viaturas manutençao e combustivel eles vam acabar com seu caixa dois que seguraça faz estes caras agora foi este militar acaba com esse lixo que so serve para despesa publica e mais nada onde fica oab governo do estado entrou dinheiro é o vale

    Curtir

  41. esta mais doque na hora de por fim no cancer deixado pelo nojento o verme do chamado janio quadros um lixo de politico que foi criador da chamada guarda municipal que ao meu ver nao serve nem para cuidar de patrimonio publico esta certo os traficantes esta sempre em volta das escolas mas nao há presença da gurda metropolitana voces nao sabe o nojo que eu tenho deça raça maldita ali nao tem um que presta mesmo como querem ser policia olha ai um policia militar que de fato fez tudo que foi pedido em treinamento militar boa escola de bauru a conheço nao sou e nao quis ser policia mais como cidadão conheço meus direitos o mal da policia e de todas élas é achar que esta acima da lei um tom de voz um pouco mais alto é desacato a altoridade mas quanto abuso de altoridade ninguem comenta e guantos abusos é cometidos entra em qualquer delegacia de policia para voce perceber como o cidadao ja sofre intimidaçao ja se pergunta em voz alta o que ele quer que o individuo ja sente ate medo de responder para nao sofrer uma acresao fisica pergunto quando isso acaba que poder é este que se da a uma delegado ou servidor publico

    Curtir

  42. fabio belo nao vale o feijao que como este bandido canalha ,posa de bunitinho ladrão vagabundo manda este canalha provar de onde veio fundos para ter embresa de onibus
    eleito por duas vezes nao por ter feito bom trabalho mais boas maracutais pagava gasolina e gratificava sua carriata tinha gente que só ia em sua carriata para ganhar gasolina isso ninguem diz povo de ibiuna merece mesmo este crapola ele é bonitinho de o cu pra eles fila da puta robou saiu da politica melhor do que entrou e vai ficar por isso mesmo no hospital quem mandava e desmandava era os empregados tão banditos guanto ele se juntar tudo queimar com gasilina ainda é pouco fabio belo voce é canalha é puto o inferno pra voce é pouco seu porco imundo

    Curtir

  43. tem é que meter este canalha de fabio belo na cadeia pena que aqui no brasil nao tem pena de morte e perpetua para acabar com canalhas abutre visita o parque da figueira veja quantas vidas ele com sua ganacia mandou pra la este fabio belo ele se acha belo mesmo tatica para obter dinheiro facil zezito tem um filho noia gosta muito de maconha queria ser vice do pai ele perde para fabio belo canalha primeira coisa a ser feita agradar os copinchas dele pois afinal a compra de votos foi grande quem paga combustivel para ter carro em carriate me diz o que é cortezia quem promete facilitar emprego esta fazendo o que e na reeleiçao ninguem queria perder sua poquinha mais ele a de jorar lagrima de sangue por muito sangue inocente que ele contribuiu para esta hoje no parque da figueira teu patrimonio é tão sujo quanto a voce tem sangue de inocentes que morria no seu hospital por nao ter cardiologista uma gravida que perde a vida por nao ter sangue no hospital e seu rabo fedito num gabinete da prefeitura se sentindo deus so atendia seus baba ovo que te defente é tão lixo quanto a voce canalha

    Curtir

  44. noia filhos da puta tem um jeito de acabar com noia coloca veneno no po e da pra estes filhos da puta cheira ate morrer pegar traficante ponha um colar de pedra pesada neste filho da puta e joga em qualquer rio podre mais antes faz o puto cheira tudo que tiver com ele enfia maconha no cu dele so assim acaba com isso e chama a bicha velha do gabeira pra chora do lado deles

    Curtir

  45. sao paulo tem primeira dama quem é quem é ela poderosa cheia de amor pra da conhecida pelo vulgo de kaka nao é leide gaga nao é kaka mesmo kassab gente ex do careca arrelia serra o chora na rampa sao paulo esta no absoluto abandono quer ter prova disto vai ao parque dom pedro proximo o poupa tempo ande na praça da sé farrapos humanos gente pior que abutres no viaduto rangel pestana fezes urina gente dormindo na grama pior que urubu isso esta no vale do anhagabau em todo lugar cade o poder publico do nem ai predio no centro em petiçao de miseria cade os governos nao estão nem ai nem vem chegando e cada vez mais o governo que deveria proteger emfia mais e mais gente na miseria se gasta com justiça para jogar um pai de familia por esta desenpregado com mulher e filhos na rua para se cumprir ordem de dispejo afinal lei tem que ser cumprida ainda mais sefor pobre porque rico nao se fode faz acordo tem faculdade cadeia especial cela especial é pobre ta fudido é ladrão de banco juro pra voce o advogado ja sabe para onde seu cliente ladrã esta indo e mais fica esperando a viatura chagar com ele que sera que conta em nao é estranho o advogado chegar primeiro que o ladrão se ouve falar mais em rebeliao de preços bandido pode nao ter etica mais tem palavra as ultimas rebeliao foi justamente no governo do pinoquio o agorto se cumbre ate hoje graças a deus nao há mais rebelioes agora kassab deu todos os beneficios para o estadio do corinthias pensando na sua candidatura para governo do estado como prefeito um lixo anda em sao paulo e tire suas concluçao voces mesmo para causar um falso inpacto de que temos seguraça para pessoas que vem de outros estados as compras em sao paulo trez pms a cada cem metros eu se foce militar pedia baixa eu vou ser policia pra tomar conta de camelo a guarda metropolitana dando uma de policia faculdade de direito do largo sao francisco olha na calçada da nojo o predio da nojo mais parece cortiço se eles que tem pleno conhecimento de lei nada faz otimo inspeçao veicular quer roubo maior que este e toda sociedade aprova sabe porque porque so se fode o pobre que tem veiculo novo nao precisa ir la é isso kassab ferro neles voce temo voto deles eles te merece nem condenado a morte eu votaria num canalha como voce graças a deus relaçao dos canalhas que ja esta no inferno janio mario covas franco montoro quercia estes nao prejutica mais ´ha ninguem o inferno pra eles é pouco e os nomes nao citados nem vale apena dizer é de alagos

    Curtir

  46. se este pais fosse mais serio fabio belo ja estaria na cadeia ele zezito e outros veriadores tem veriador que mais parece prostututa de prefeito da na hora que o prefeito manda em sao paulo os veriadores que deveria vedar brigar pelos direitos de sao paulo nao esta em cumum acordo com o prefeito afinal quem é que esta com o dinheiro colocar netinho pagodeiro na politica voces estão de brincadeira ele no senado prefeito brincou duas coisas ele faz bem cantar pagode bater em mulher e ser covarde o vesgo pode dizer bricou com ele ele enfiou o braço no vesgo é netinho o doce

    Curtir

  47. coisa curriqueira entre policia civil e militar onde acaba em encrenca as chamadas campana o policia esta em trage civil vem a militar e suspeita do cidadão pronto estragou a cana que ia sair ai o bicho pega a militar nao tem como saber porque nao esta escrito na desta que o cara é policia ai sai o bate boca ou coisa pior fora isso nao há divergencia agora o maior bem para sociedade é acabar com este canser chamado guarda municipal so despeza e mais nada isto so é bom para bolso de prefeito no salario nao da pra rouba onde saia o dinheiro manutençao de viaturas peças surfaturas compras de remedio vem desde o produto de limpesa licitaçao de obras ai so presentes caros tres orçamento ou mais vai ganhar a melhor oferta de presente se ela ja prestou muito serviços pra nao chamar a atençao ganha outra empreza é assim que politico rouba é assim que as embresas gasta dinheiro para elejer politicos as empreças de onibus que os diga porque sera que so opera a danubio em ibiuna estranho nao sao paulo ibiuna so danubio opera ela quem diz o valor da passagem e horario de viagem pasmem as 16 horas nao há onibus pra sao paulo ela opera no lucro e nada mais mais pra o ibiunence da bom entao fonda se voces e a danubio eu tenho carro

    Curtir

  48. como este marginal fabio belo ainda esta solto isso é bandido prefeito é adiministrador cuida de sua cidade zela por seu povo sente orgulho de ser reconhecido usa da humildade onrra ochão que nasceu mais em todo lugar tem o bom e tem o ruim veja ibiuna ela engana por ser um pedaço do interior as pessoas acha que ai encotra paz se engana por isso ela é uma cidade flutuante quando as pessoas sabem de fato onde elas entraram quer sai do inferno rapidinho se quem ai nasceu defeca no prato que come quem dira o resto diga fabio o amor que voce tem por ibiuna diga zezito o amor que tem por ibiuna diga ibiunense o amor que voces tem por ibiuna nem por voces voces tem respeito sao raposas em pele de carneiro as pessoas querem viver de favor de prefeito ao inves de lutar pelo o que é seu de direito viva no seu inferno fabio foi eleito comprando fotos pagando combustivel pra sua carriata todos dentro da cidade sabem disso mais os favorecidos ja mais se levantaram contra ele zezito seu unico enterece é o poder nao é seu povo nem tão pouco seu municipio é o poder de mandar prender quem lhe diz verdade tenho vergonha de ter nascido em ibiuna mais a gente nao escolhe onde quer nascer nao é mesmo

    Curtir

  49. NO MEU PONTO DE VISTA A G.C.M GOSTARIA MESMO E FAZER PARTE DA CORPORAÇÃO DA PM, MAS PARA CHAGAR A FAZER PARTE DA PM TEM QUE TER UMA PRAPARAÇÃO TOTALMENTE DIFERENCIADA, NÃO VAMOS COMPARAR UM G.C.M COM UM MENBRO DA PM NÉ? OS G,C.M NO COMEÇO ERAM VISTO COMO GUARDAS, NEM USAVAM ARMAS, DEPOIS QUE COMEÇARAM A USAR UM 38 ESTAM SE SENTINDO O MÁXIMO, SÓ UMA COISA EU DIGO G.C.M ONTEM, HOJE, E SERÁ SEMPRE G.C.M, PRA CHAGAR LÁ ONDE ELES SONHAM, MUITAS AGUÁS VÃO ROLAR. PARA FAZER PARTE DA PM TEM QUE QI

    Curtir

  50. esses caras não tem noção de nada… tambem foram pegos a laço para trabalhar na G.C.M , voces não vão estralharem se caso amanhã eles queiram usar um brasão da rota…kkkkkkkkkkk, só sei dizer que são covardes agredindo mulheres, crianças com deficiência em escola municipais,

    Curtir

  51. em uma pequena cidade do inteirior IBIÚNA…
    O ANTIGO PREFEITO FABIO BELLO DE OLIVEIRA AINDA TENTA SE CANDIDATAR, SEM CONTAR QUE FOI ENVOLVIDO NA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS…. AINDA CONTINUA TENTANDO VOLTAR E ROUBAR…
    SUA MÃE ANTIGA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NYDIA BELLO DE OLIVEIRA, CONSTRUIU UM PRÉDIO COM VERBA DO FUNDEB ( DINHEIRO LAVADO PELA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA. )
    Conforme publicado no diário oficial da cidade,

    CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.

    CONTRATADA: VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA.

    OBJETO: FORNECIMENTO DE 66.000 (SESSENTA E SEIS MIL) VALES TRANSPORTES PARA FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA.

    PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS ESTIMADOS.
    FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2007.
    PROCESSO ADM. Nº. 0881/2007.

    Contrato que entre si celebram, de um lado PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURIÍSTICA DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Av. Cap.Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.531/0001-37, neste representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº. 16.378.556 e do CPF/MF sob nº 072.913.518-71, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.434.919/0001-19, Inscrição Estadual nº 345.022.691.110, sediada à Rodovia Bunjiro Nakao (antiga Via Bandeirantes), Km 73,5, representada pelo seu sócio-diretor Sr. FLÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-1.137.844-SSP/MG e do CPF/MF sob nº. 323.150.666-20, residente e domiciliado na Alameda dos Geraneos, nº. 20, Condomínio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, e que regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 66.000 (sessenta e seis mil) vales transporte destinados para funcionários públicos da Prefeitura, da linha de transporte coletivo municipais, nos termos de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2007 – Proc.Adm. nº.0881/2007, independente de transcrição para todos os fins legais.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    Dá-se a este contrato o valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), para os Funcionários públicos da Prefeitura Municipal.

    CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

    Os preços dos passes a serem fornecidos, até o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, poderão sofrer reajustes devidamente justificados, nos termos da alínea “d” no inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

    A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: – Outros Serviços de Tereceiros-Pessoa Jurídica do Setor de Ensino da CONTRATANTE, e dotação do setor do Ensino Médio.

    66 MIL VALES TRANSPORTES PARA FUNCINÁRIOS PUBLICOS ???

    Só nesta jogada, foram R$ 132.000,00 da educação.

    A MÁQUINA NÃO PODE PARAR, O DONO DA MÁQUINA PRECISA GANHAR…
    AGORA DIGAM, QUANTOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EXISTEM NA MÁQUINA?
    Bem, conforme a empresa contratada diz, 66 mil vales transportes, deve existir até hoje por volta de 15 mil funcionários públicos, sendo que em nosso município existem 70 mil habitantes.

    A sequencia da lavagem de dinheiro.

    MÃE: NYDIA BELLO DE OLIVEIRA ( SEC.EDUCAÇÃO)
    FILHO: FABIO BELLO DE OLIVEIRA ( PREFEITO )
    IRMÃO: ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA ( Pres.Câmara)

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA

    Estado de São Paulo

    Ibiúna, SP.15 de junho de 2.007.

    Excelentíssimo Srº Prefeito:

    A Secretaria Municipal de Educação, após estudos, conforme planilhas anexas, estima que para atender as necessidades de transporte de alunos da Fundeb. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual – Recurso do Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE , EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio), por um período aproximado de 05 (cinco) meses, necessitará da aquisição de um total estimado de 1.624.750 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, das linhas de transporte coletivo municipais de Ibiúna.

    Data a urgência dos referidos passes solicitamos todos os reforços no sentido da aquisição ser realizada o mais breve possível, uma vez que qualquer atraso pode provocar prejuízos irreparáveis na aprendizagem dos alunos que na maioria não possui recursos para arcar com os ônus do transporte.

    No aguardo de um deferimento, subscrevemos-nos,

    Atenciosamente,

    ____________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretária Municipal de Educação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    PLANILHA

    AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLAR – SETOR DA EDUCAÇÃO
    Descrição Total de Alunos Passagens por dia Dias letivos Total de Passagens Preço Unitário Preço Total
    Fundef. Ensino Fund. Municipal 1.219 02 97 236.486 2,29 R$. 541.552,94
    Ensino Fundamental -1º Grau – Recurso Estadual 3.378 02 97 655.332 2,29 R$.1.500.710,28
    Ensino Médio – 2º Grau – Recurso Estadual 2.009 02 97 387.946 2,29 R$. 888.396,34
    EJA Ensino Fundamental. (Estadual e Municipal) PNATE 673 02 97 130.562 2,29 R$. 298.986,98
    EJA – Ensino Médio Estadual 311 02 97 603.34 2,29 R$. 138.164,86
    Funcionários ( Recurso Próprio) 785 02 97 152.290 2,29 R$. 348.744,10

    R$.3.720.677,50

    (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).

    Ibiúna, SP.,15 de junho de 2.007

    ________________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretaria Municipal da Educação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Gabinete

    Ao

    Departamento de Compras

    Referencia:- Inexigibilidade nº 08/2.007.
    Proc. Administrativo nº.4387/2.007.

    Solicitamos, seja atendido com urgência o pedido de aquisição de passes escolares para a Secretaria de Educação, conforme decisão constante da planilha da educação.

    Outrossim salientamos que se proceda no que couber, nos termos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    Ibiúna,SP.,19 de junho de 2.007.

    __________________________________
    Fábio Bello de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística de Ibiúna

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    SOLICITAÇÃO DE SALDO

    Inexigibilidade nº08/2.007.
    Processo Administrativo nº.4387/2.007.

    Senhor: Secretário de Finanças

    Solicito informar se há saldo de dotação para fazer suportar as despesas para a aquisição dos passes; Fundeb Ensino Fundamental Municipal, 236.486, passes escolar, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, 655.332, passes escolar, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recursos Estadual, 389.746, passes escolar, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, 130.562, passes, EJA – Ensino Médio Estadual, 603.334, passes escolar e Funcionários (Recursos Próprio), 152.290, passes escolar, totalizando no total de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinqüenta) passes escolar.

    O valor estimado para a presente contratação é de R$3.720.677,50 (três milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme planilha elaborada pelo setor da Educação.

    Ibiúna, SP.,21 de junho de 2.007.

    ________________________________
    Sergio Pires de Oliveira
    Diretor da Divisão de Licitação

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO
    MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    INFORMAÇÃO DE SALDO

    Á Divisão de Licitações e Compras:

    Venho através do presente, informar que há dotação orçamentária para suportar a aquisição de passes escolar conforme planilha anexa ao processo.

    Fundef Ensino Fundamental Municipal – __________________________________.

    Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recursos Estado:_____________________.

    Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual:__________________________.

    EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE:___________________.

    EJA – Ensino Médio Estadual :__________________________________________.

    Funcionários (Recuso Próprio):__________________________________________.

    Funcional Programática :______________________________________________.
    Elemento Econômico :______________________________________________.
    Aplicações diretas :_________________________________________________
    Ibiúna, SP.,25 de junho de 2.007.

    ______________________________
    Braz Pecci
    Secretário Municipal de Finanças
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Excelentíssimo Srº Prefeito:

    Inexigibilidade nº .08/2.007.
    Processo Administrativo nº. 4387/2.007.

    Atendendo despacho de Vossa Excelência, no tocante à aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual Recursos Estado, Ensino Médio 2º (Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários ( Recursos Próprio) informamos o que segue.

    a).- O valor da aquisição dos passes ultrapassam o limite da compra direta.

    b).- Só existe uma única empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, a Viação Cidade de Ibiúna Ltda., por ter sido a mesma vencedora da Concorrência Pública nº 02/99, nas linhas bairros – cidade e vice – versa, em todos os horários compatíveis com os dos estudantes, o que qualifica a para o fornecimento dos passes solicitados.

    c).- O valor do passe escolar é de R$.2,29,(dois reais e vinte e nove centavos),
    conforme estudo de reajuste e decisão constantes dos documentos anexos.

    d).- Há dotação orçamentária para a aquisição dos referidos passes.
    e).- Em assim sendo fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.8883/94, 9032/95 e 9648/98, e tendo em vista a capacidade da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltda, vencedora da concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na zona rural e urbana do Município, somos pela contratação da mesma, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o fornecimento parcelado de um total estimado de 1.624.750 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinquenta) passes escolar, e totalizando no valor global estimado de R$.3.720.677,50 (três milhões e setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), para um período aproximado de 05 (cinco) meses.

    Ibiúna, SP., 25 de junho de 2.007
    ______________________________
    Sérgio Pires de Oliveira
    Presidente da Comissão de Licitação
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    INEXIGIBILIDADE Nº .08/2007.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .4387/2007.

    Face ao relatado à folha 06, autorizo a aquisição dos passes escolar, para o transporte dos alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio).

    Ibiúna,SP.,26 de junho de 2007.

    _________________________________
    Fábio Bello de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística do
    Município de Ibiúna

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Estado de São Paulo

    Ao
    Departamento Jurídico:

    Solicito parecer jurídico na minuta de contrato, para a contratação da empresa para fornecer os passes conforme solicitado pela Secretária da Educação.

    Ibiúna, SP, 27 de junho de 2.007

    ______________________________
    Sérgio Pires de Oliveira
    Diretor da Divisão de Compras

    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Inexigibilidade nº 08/2007

    Processo Administrativo nº 4387/2007.

    Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, comunico a Vossa Excelência, para RATIFICAÇÃO, a Inexigibilidade de Licitação, para a aquisição parcelada, por um período aproximado de 05 (cinco), meses, da empresa, VIAÇÃO CIDADE DE IBIUNA LTDA,de um total estimado de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta), passes escolares para transporte de alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º.grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º grau) Estadual Recurso Estadual e EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar (Recurso Próprio), num valor global estimado de R$3.720.677,50, (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ), fundamentada no artigo 25, inciso I da norma legal supracitada.

    Ibiúna. SP.,28 de junho de 2.007.

    ___________________________
    Nydia Bello de Oliveira
    Secretária Municipal da Educação

    Ratifico a inexigibilidade de licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor, sejam, Art. 25 Inciso I da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

    Ibiúna, SP.,28 de junho de 2.007.

    _______________________________
    Fabio Belo de Oliveira
    Prefeito da Estância Turística do
    Município de Ibiúna
    PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
    Estado de São Paulo

    Ibiúna,SP.,29 de junho de 2.007.

    À
    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
    SÃO PAULO – CAPITAL.

    Prezados Senhores:

    Solicitamos a Vossa Senhorias, através da presente, sejam debitados à conta desta Prefeitura, os custos referente a publicação, por 01 (uma) vez, na Impressa Oficial do Estado, do texto abaixo.

    Solicitamos, outrossim, a emissão de fatura do valor correspondente as publicações, para posterior pagamento do débito verificado.

    No aguardo de atendimento, subscrevemos-nos

    ____________________________
    Fabio Bello de Oliveira
    Prefeito Municipal

    Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.
    Inexigibilidade de Licitação nº 08/2007.
    Processo Administrativo nº 4387/2007.
    Objeto:- Fornecimento de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, sendo destinados para alunos da Fundef, Ensino Fundamental Municipal, Ensino Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual – Recurso Estado, Ensino Médio 2º (grau) Estadual – Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários (Recurso Próprio).
    Fornecedora:- Viação Cidade de Ibiúna – Ltda
    Valor Estimado:- R$.3.720.677,50.
    Prazo Estimado:- 05 (cinco) meses.
    Fundamento:- Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas nºs.8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
    Declaração de Inexigibilidade:- Em 28/06/2.007, por Nydia Bello de Oliveira – Secretária Municipal da Educação.
    Ratificação:- Em 28/06/2.007, por Fabio Bello de Oliveira – Prefeito Municipal
    Ibiúna, SP., 29 de junho de 2.007.
    Fabio Bello de Oliveira.

    Curtir

  52. AGREDIMOS MESMO… PM FILHO DA PUTA PINGUÇO….
    EU, E MEUS COLEGAS Q ESTAVAM NA EQUIPE DA GTAM DESCEMOS O PAU MESMO.

    Curtir

  53. Tô nem aí para a trêta dos fardados.
    O que deveria ser aqui discutido, é que tudo isso vai acabar em uma enorme e nojenta pizza.
    Percebam que no meio da matéria tem uma citação que “as duas corporações estão apurando os fatos”. Sabe o que isso quer dizer ? Que a PM vai absolver o seu P2 mentiroso e dissimulado, aguardando por uma oportunidade futura para dar o troco no GCM valentão; enquanto o “comando” político da Guardinha Municipal, fará o mesmo com os seus chutadores de pombos metidos à puliça.
    O pior é que, a quem caberia colocar ordem e fazer justiça nessa putaria paga com o dinheiro do cidadão comum – Polícia Civil do estado de SP – como já vimos em outros filmes do genero, vai colocar panos quentes e no pior estilo Russomano, depois de ouvir os dois comandos das corporações, arquivará a patifiaria para ficar bem com ambas as partes.
    Fôsse em país sério, não tinha nem o que discutir: tanto o P2 esquentadinho e mentiroso, quanto os GCMs ciumentos e agressivos, seriam exemplarmente punidos, mesmo porque, em lugar civilizado, não interessa se o agente público, seja policial ou guarda patrimonial, agiu em defesa de sua corporação, porque é pago para defender o interesse público, da sociedade civil e não ficar feito criança de grupo escolar, fazendo beicinho para quem não é da sua tchurma.

    Curtir

  54. G.C.M. :
    Paremos com a hipocrisia, aqui foi relatado os dois lados da ocorrência sem ao menos estar demonstrado qual a versão foi verdadeira no fato. Muitos criticam a ação das G.C.Ms. quando se fala em “poder de polícia”, pois bem em muitas cidades onde as G.C.Ms. são criticadas incluindo a PC pelas ações que as G.C.Ms. praticam, acabam solicitando serviços como entregua de intimações e até mesmo carceragem nos DPs. Ou seja antes de criticar ou achar qual o papel dos G.C.Ms. coloquemos então um padrão de serviços que a G.C.M. tem que executar e não servir de interesse a alguns DPs. para e execução de serviços que obrigatóriamente seriam dos policiais civis. Até Policial Militar solicita apoio para o cerco de marginais em perseguição. Acordaaaaaa.

    É GCM infelizmente algumas autoridade policias e agentes da autoridade fazem tais solicitações, o que acaba fazendo com que o guarda pense que a sua obrigação é a função policial, o que constitucionalmente não é.

    O padrão de serviço da GCM é zelar pelo patrimônio público municipal, ou seja, prédios públicos municipais, praças, escolas municipais e por aí vai. Tal como um vigilante zela pela empresa para qual é destinado a trabalhar, carregando tal vigilante uma arma, mas, nem por isso tem os deveres e prerrogativas de um policial.

    Não tenho nada contra os guardas, mas acredito que se fizessem o serviço inerente a sua função seria muito bom, afinal, poderíamos ir as praças e estaríamos seguros, etc. Mas o que vemos hoje em dia, principalmente em São Paulo, são praças abandonas, das quais não podemos usufruir, escolas municipais largadas a própria sorte e por que? Porque os guardas querem fazer função policial, querem patrulhar para realizar abordagens, prisões, etc. E como fica a verdadeira função da guarda? fica abandonada.
    Então, façam a sua função com excelência e depois disto reivindiquem alguma nova função.

    Curtir

  55. Avatar de Nada contra a GCM, mas façam o seu serviço que é vigiar os bens públicos municipais Nada contra a GCM, mas façam o seu serviço que é vigiar os bens públicos municipais disse:

    O “engraçado” é o seguinte:

    A versão da guarda diz que o carro passo em alta velocidade ao lado da viatura e por tal razão resolveram aborda-lo.
    Pois bem… de cara já estão usurpando uma função pública.
    Em seguida, ao conseguirem fazer a abordagem, o indivíduo saiu do carro bravo (não é pra menos, afinal, abordagem de gcm é o fim do mundo), e por tal razão decidiram algemá-lo e desarmá-lo.
    Já que resolveram usurpar uma função pública, ai conseguiram abusar de uma autoridade que não possuem.
    E não para por ai… o indivíduo (como a maioria dos presos da gcm e tb da pm…) se debateu e acabou se auto lesionando.
    Bem… se um preso ou detido na mão da polícia apanha é tortura… da gcm é carinho?

    Ai vão pra delegacia e nda? rs… como sempre alguém da PC passou um pano na situação.

    É por isso que a PC está uma zorra… já mijava pros absurdos da pm… agora tb mijam para as aberrações feitas pela gcm.

    Qualquer um do povo pode prender alguém que esteja praticando um crime em flagrante delito, inclusive o gcm, eis que aí é que eles se enquadram, mas então você prendeu… então chama a polícia vai… pq a sua participação acaba por ai.

    Alguém aqui come salgadinho cru?? não ne… então fritem os PM… e os seus aprendizes GCM’s…

    Curtir

  56. GCM é despreparado, só pode cuidar de paredes,não pode prender, abordar, fazer isso ou aquilo, são fraquinhos etc..etc…há 20 anos escuto essas asneiras, prezepadas, idiotices de todos que criticam a GCM. Enquanto isso nesses anos todos a GCM faz tudo isso e a cada dia são mais e mais GCms sendo criadas em varios municipios pelo Brasilsão afora. Quem não quer somar não somos nós GCMs, Outro dia um agente penitenciario deu apoio a duas GCMs e com a ajuda dele detivemos um ladrão. Qualquer um do povo em flagrante pode os GCMs tem o dever!! Uma corporação armada, com viaturas, cameras seria uma idiotice não usa-la para ajudar a população na segurança pública que é DEVER DO ESTADO, MAS TAMBEM É RESPONSABILIDADE DE TODOS , quem vive denegrindo a corporação ao invez de ser policial deveria estudar para promotor, juiz, virar político, prefeito , ministro aí sim elaborar leis etc..e acabar com todas as gcms e não ficar choramingando pelos cantos enfiando o nariz dentro da casa dos outros, como velhas fofoqueiras falando mal da vida alheia…está perto o dia que as GCMs assumirão uma parcela na segurança pública que não seja só olhar tijolos como dizem varias pessoas, e aí irão falar o que? antigamente aqui erámos cassados por estarmos com a arma da corporação cautelada, ou como carga em trajes paisanos, quantos colegas foram presos? um monte hoje como temos o porte em todo o estado, ficam denegrindo de outra forma e aí quando nosso papel mudar o que farão essas velhas fofoqueiras??

    Curtir

  57. bem, vamos falar de constitucionalidade: Diz a Carta Magna que passou a vigorar em 1988, no seu art 144 § 8º “cabe as policias militares dos Estados o policiamento ostensivo fardado e a manutenção da ordem pública”; diz a Contituição do Estado de São Paulo em sua seção III, Art 141 “À Polícia Militar, órgão permanente, incube além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e também o Código Tributário Nacional que também traz em seu bojo a polícia militar, mais precisamente no Art 78. Vejamos: O poder de polícia baseado na discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade é exercido pelas polícias ( federal, civil, militar, ferroviária federal e rodoviária federal e estadual e ainda corpo de bombeiros militares). Lí um artigo de um delegado e gostaria de salientar o seguinte: O poder de polícia das guardas é sim relativo pois que se resumem nos patrimônios públicos municipais, onde não só pode como deve ser exercido, não apenas na conservação destes bens como também em quaisquer situações que exijam intervenção. Fora dali, podem, note-se bem, podem como quaisquer cidadãos podem! óbvio que seria imoral em se presenciando um ato delituoso, tal servidor virasse as costas deixando que o fato se concluísse. Além de imoral, seria um ato de covardia. Daí, se dizer que os guardas estão de maneira legal atuando em operações bloqueio, com armas de alto poder de fogo, fazendo buscas nos cidadãos sem observar os preceitos que tal ato exige, inclusive atropelando o art 5º da CF, efetuando buscas em veículos e atuando como “pelotão de choque”, é sim usurpação de função pública e vai muito além do desejo de servir. Ora se tem esse desejo tão latente, a Polícia Militar tem seus portões abertos, através dos concursos para que o guarda municipal ou quaisquer outros cidadãos se tornem policiais, treinando-o de maneira adequada (mínimo de dois anos) ou mesmo a polícia federal e a polícia civil. Qual o tempo de treinamento da guarda? Não há o que discutir. As constiuições federal e estadual são claras: Guarda não é polícia e ponto. Não sou eu quem diz. É o Estado brasileiro e o Estado Paulista. Que os legisladores se reunam e mudem o escrito. Enquanto não o fizerem, vale o estáa nossa disposição e a população não pode ser submetida a situações que estejam ao arrepio da lei. A culpa não é dos guardas e sim de uma política de segurança que não atende aos anseios da sociedade! Quanto a Polícia Militar, parem e pensem, principalmente aqueles quedesgostam: Imaginem nossas cidades por um dia, uma hora sem a presença destes valorosos servidores, apenas imaginem!

    Um grande abraço!

    Curtir

  58. Pm com portões abertos para que guardas municipais se tornem policias???? pergunte se algum Guarda cívil de são paulo se ele quer ser PM….O dia em que a PM e os Pms realmente se voltarem para o povo e não para os coronéis, talves voces sejam bem quisto pelo povo….caiam na real….quem gosta de voces? bandidos não gostam, o povo não gosta, a policia civil não gosta, as guardas civis não gostam, as crianças não gostam, os adolescentes, os velhos não gostam…todos tem mêdo,ou nojo, pois são arrogantes, violentos, ..servem uma ditadura antiga, não tem direitos, só deveres,.obedeçem cegamente ditadores, militares..uma polícia ultrapassada, de duzentos e poucos países, só tres ou quatro tem policia militar para cuidar de um povo cívil…uma policia que enquanto estão em grupos se sentem elite, mas que quando saem de serviço se tornam coelhinhos, com medo de por uma farda no varal, de ir em uma padaria, ou bar na própia area que mora à anos..um isolado na própia vida…..A PM é forte, é valorosa sim, o único erro é que muitos se sentem juiz, promotor, delegado, e o pior….carrascos…decidem entre a vida e a morte….voces são povo, suas familias são povo, nós somos povo….o dia que voces souberem a força e a importancia que tem, tratarem os cidadões com o devido respeito, seja ele bandido ou povo, quem sabe esse lixo de Brasil corruputo um dia irá melhorar…enquanto voces ficarem limpando a área, diminuindo a população , nossos adolescentes…os politicos sujos e os ditadores irão agradeçer….o povo não!!!

    Curtir

  59. Grande roberto, vai lá no congresso e muda a situação…Os guardas civis estão aí dando cana mesmo, mostrando seu valor..se te dói nenem é porque voce não deve valer porra nenhuma…..como todos que são contra as Guardas!!

    Curtir

  60. Essa é para o nada contra a GCM…..Sabe quanto ganha um PM que entrou na PM à 21 anos???sabe quanto ganha um GCM que entro na GCM à 21 anos???? chamar um GCM antigo de aprendiz de PM, é dar um tiro no própio Pé…Quem quer ser aprendiz de PM???Amigo…enquanto você fica aí querendo diminuir um GCM o tempo vai passando, e esse aprendiz vai se aposentar como inspetor, inspetor chefe regional, superintendente, ganhando de 7 a 12 mil reais…e voce meu querido, se se aposentar com 3 mil, já terá feito muito pela sua familia….caia na real!!!

    Curtir

  61. Infelismente os policiais militares se acham intocaveis, e estao milimdrados pq a gcm em todo o brasil esta crescendo e emgolindo a PM, em muitos municipios ganham ate mais que os pm’s.
    Deixa esee sargento vim pra minha
    cidade e da de loko pra cima dos guardas q ele vai arrumar

    Curtir

  62. Sou guarda civil e já abordei desembargador,integrantes da rota e outros bons proficionas e nunca fui tratado c arrogância temos de se respeitar e vermos que somos todos iguais…vc não anda c sua arma eu te.vc não corre atrás de bandidos eu tb.vcs não correm risco de vida eu te.agora eu te pergunto e numa troca de tiros se vc levar um redshot vc vai para um lugar diferente de mim?não tá respirando sã sadio vamos p rua guerreiro a ameaça tá lá forã…sãos iguais respeite o próximo tenha amor pelo companheiro de farda afinal de contas sãos mas um na mutilado

    Curtir

Os comentários estão desativados.