Homem atira contra Justiça Federal em Mogi das Cruzes (SP) e fere vigilante 10

23/08/2010 – 19h24

Homem atira contra Justiça Federal em Mogi das Cruzes (SP) e fere vigilante

DE SÃO PAULO

Atualizado às 20h59.

Um homem armado invadiu o prédio do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, por volta das 11h50 desta segunda-feira.

No saguão do imóvel, localizado no centro da cidade, ele atirou contra funcionários com um revólver calibre 38. Um vigilante do juizado de 38 anos ficou ferido e foi levado ao hospital Luiza de Pinho Melo, onde passou por cirurgia.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o autor dos disparos foi o desempregado William Lima Vaz, 24. Além de atingir o vigia, ele tentou atirar contra um serventuário da Justiça de 34 anos, mas não conseguiu e fugiu a pé.

Segundo a Justiça Federal, ele foi imobilizado por um servidor em seguida. A Polícia Militar foi acionada e efetuou sua prisão nas proximidades do imóvel.

Vaz foi encaminhado ao 2º DP da cidade, onde prestou depoimento e foi autuado.

À polícia, ele disse disse que foi ao juizado com a intenção de matar o responsável pelo local, pois não estava satisfeito com o andamento de um processo. Ele disse que atirou contra o vigia porque ele estava armado.

O juizado solicitou a suspensão do expediente ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Os prazos processuais do local também foram suspensos, para permitir que a polícia realizasse uma perícia no imóvel.

As atividades do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes serão retomados normalmente, segundo a Justiça Federal, a partir de amanhã (24).

A reportagem não foi informada se Vaz constituiu advogado de defesa.

HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA IMPEDIR INDICIAMENTO…MUITO NOS ALERTARAM PARA DEIXAR DE PREGAR NO DESERTO (ENDEREÇAR PETIÇÃO AOS SUPERIORES) …VERDADE, O PODER JUDICIÁRIO É A ÚNICA ESPERANÇA E SALVAÇÃO…NUNCA MAIS GASTAREI VELA COM MAU DEFUNTO 33

Processo nº: 229.10.009970-6
Classe – Assunto Habeas Corpus – DIREITO PENAL
Impetrante: Roberto Conde Guerra
Impetrado: DELEGADOS DE POLÍCIA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ester Camargo
Vistos.
ROBERTO CONDE GUERRA, delegado de polícia, impetrou em causa própria, ordem de habeas corpus preventivo,alegando, em resumo, que é delegado de polícia do Estado de São Paulo,servindo atualmente neste Foro Distrital de Hortolândia, e está na iminência de sofrer coação ilegal no seu constitucional direito de ir, vir e permanecer,consistente no indiciamento em inquérito policial instaurado pela autoridade coatora Lxxx, Delegado de Polícia de Hortolândia e Exxx, Delegado da 9ª Corregedoria Auxiliar.

Alegou, em resumo, que esta sofrendo perseguição pessoal dentro da instituição por realizar diversas denúncias de
irregularidades referentes à unificação de plantões policiais envolvendo as cidades de Hortolândia e Monte Mor .

Autuada a impetração, houve concessão de liminar para impedir o indiciamento, a autoridade coatora prestou
informações no prazo concedido, na qual afirmou que o inquérito policial instaurado em relação ao paciente, tem a finalidade de apreciar possível prática de crime de falsidade ideológica, uma vez que o paciente assinava
Autos de Flagrante Delito lavrados em Monte Mor na cidade de Hortolândia.

O Ministério Público opinou pela denegação da ordem por ser o indiciamento um ato necessário ao procedimento de
investigação policial.

É o relatório.

Fundamento e decido.

A ordem de habeas corpus impetrada deve ser concedida.

O impetrante e paciente fundamenta a impetração na iminente e ilegal instauração de inquérito policial pela
autoridade coatora, e conseguiu demonstrar pelos documentos de fls. 36/37 e de fls. 19/20, entre outros constantes dos autos, que não pode ser indiciado por um fato que foi obrigado a praticar em virtude de uma portaria
institucional e que, inclusive, teria denunciado à Corregedoria da Polícia e ao próprio órgão Judiciário da cidade de Hortolândia como ilegal e abusivo.

Sendo assim, o paciente encontra-se amparado pelos fatos documentados e trazidos a estes autos, e um possível
indiciamento a respeito destes fatos configuraria constrangimento ilegal.

Ora, o indiciamento é procedimento complexo envolvendo quatro (04) etapas: qualificação, identificação, tomada
de informações sobre a vida pregressa do indiciado e inserção do nome do indiciado no Registro de Antecedentes da Delegacia de Vigilância e Captura.

Este último ato é como um marco de passagem criminal.

Para que isso seja possível é necessário encontrar indícios mínimos da prática de infração penal e de autoria.
Ensina Júlio Fabbrini Mirabete:
“Indiciamento é a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal. (…) O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado; já aquele que contra si possui frágeis indícios não pode ser indiciado pois é mero suspeito.”
(Processo Penal, ed. Atlas, 17? edição, pág. 95).

Destarte, é necessário um mínimo de plausibilidade de acusação para ser possível a apuração do crime de falsidade
ideológica imputada ao paciente.

Porém, o que se depreende dos documentos juntados aos autos demonstra que o paciente agiu simplesmente no
cumprimento dos termos da portaria expedida pelo delegado PAULO ROBERTO RODRIGUES JODAS, vez que cumulou os plantões policiaisdas cidades de Hortolândia e Monte Mor, e posteriormente, assinou o expediente desta última, na cidade de Hortolândia.

Exatamente como determinado na portaria (item “2”, alínea “d”).

Tendo em vista isso, não pode o paciente, que apresentou inconformismo diante desta atitude institucional, e
documentou este inconformismo nos ofícios endereçados à Corregedoria da Instituição e ao Poder Judiciário, ser punido com o constrangimento de ser indiciado em inquérito policial.

Resta claro nos autos, e pelas informações prestadas pelas autoridades coatoras, que o fato é este.

Este juízo entende que, por este fato, não pode haver indiciamento já que não estão presentes elementos mínimos de
atitude dolosa por parte do impetrante.

Diante disso, se verificam presentes no caso  vertente a prática, em detrimento do paciente, de ilegalidade, abuso e constrangimento passíveis de correção pela via do habeas corpus.

Posto isto, julgo procedente a ação constitucional em apreço, para conceder a ordem de habeas corpus impetrada em favor de ROBERTO CONDE GUERRA, na qual figura como autoridade coatora Lxxx, Delegado de Polícia de Hortolândia e Exxx, Delegado da 9ªCorregedoria Auxiliar no sentido de impedir seu indiciamento nos autos de IP 59/09.
P. R. I. C.
Hortolândia, 23 de agosto de 2010.

MICHEL TEMER – O MELHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO PAULO – DESMENTE AS ENCOMENDADAS NOTÍCIAS ACERCA DE O PMDB EXIGIR A DIVISÃO DO GOVERNO 1

Temer nega que PMDB pleiteie divisão de poder

Presidente do partido, vice de Dilma diz que o que pode acontecer é escolher “um ou outro nome” da legenda para a equipe

Patrícia Villalba / RIO – O Estado de S.Paulo

 

O candidato a vice na chapa de Dilma Rousseff (PT) à Presidência, deputado e presidente do PMDB, Michel Temer, disse ontem que num regime de governo presidencialista quem distribui os postos no ministério é o chefe do Executivo. “Neste caso, presidenta”, observou ele, negando que o PMDB já tenha dividido o governo “meio a meio” com o PT em troca de apoio a Dilma.

“Pode ser que o PMDB venha a ocupar cargos e ministérios, mas não existe essa coisa de dividir governo”, afirmou. “O que pode acontecer é a presidente escolher um ou outro nome do PMDB e também dos outros partidos aliados.”

Reportagem de ontem do Estado mostrou que a legenda estima o tamanho da cota futura de poder baseado no argumento de que agora, se Dilma ganhar, o partido não é mais “um convidado”, mas um dos “donos da casa”.

Temer cumpriu compromissos de campanha no Rio. Pela manhã, participou de um encontro com líderes evangélicos em Campo Grande. Depois, foi a um almoço com a comunidade árabe. Ali, garantiu que o PMDB fez apenas duas exigências para fazer a aliança com o PT. “No protocolo que firmamos em outubro do ano passado, estava escrito que o vice seria do PMDB e o programa de governo teria participação do partido, como tivemos. Neste momento, estamos juntando nossas propostas, para ter um programa de governo único”, declarou.

O deputado disse ainda que a cúpula do PMDB não está insatisfeita com a participação que teve no governo Lula, tampouco com a escolha dos peemedebistas que fizeram parte do ministério. “Todos os ministros que estavam lá eram do PMDB e agiram em nome do partido para colaborar com o governo”, enfatizou.

Em Brasília, Dilma também comentou a suposta ambição do aliado. “(O PMDB)não me manifestou sobre questões que estão na imprensa e que jamais foram comunicadas à minha coordenação, nem tampouco a mim. Enquanto não forem ditas a mim ou à minha coordenação, podem continuar saindo na imprensa que nós não levaremos em consideração”, afirmou. “Não sabemos se essas questões são reais ou se fazem parte de especulações, que são muito normais nesta época de campanha.

COLABOROU VERA ROSA

Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora o PCC expande para a Bolívia. 6

 
Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora a gang de criminosos
de Epocaestado
Não dá para José Serra simplesmente culpar o governo da Bolívia como se os governos tucanos de São Paulo nada tivesse a ver com isso. A cúpula do DENARC (departamento de narcóticos), nos governos Serra e Alckmin foram um covil de
Epocaestado Brasil – http://epocaestadobrasil.wordpress.com/

O Desembargador anda anunciando, até, caminhada em prol de Geraldo Alckmin na grande São Paulo…TÁ MAIS QUE EXPLICADO! 14

PM/08/23 às 12:57 – DELTA UNO

O Desembargador Nalini diz que nunca o Judiciário discutiu na Assembleia, no Parlamento, as suas necessidades. Pode até estar correto.

Mas, curiosamente, muito se vê a APAMAGIS discutindo privilégios e vantagens para seus Magistrados.

Em síntese e em bom português: Os Magistrados não sabem lutar pelo Judiciário, mas sabem muito bem fazer “lobby” por seus interesses corporativos.

Com todo o respeito à erudição do Desembargador Nalini, o fato é que ele, “data venia”, não esconde suas nefastas preferências políticas.

É um tucano de alma e coração. Basta ver em seu “twitter”.

O Desembargador anda anunciando, até, caminhada em prol de Geraldo Alckmin na grande São Paulo.

“Tá” explicado…

http://twitter.com/RenatoNalini

Já a policia civil e militar sofrem maior incidência e domínio dos Bandidatos, de juízes de promotores corruptos e empresários coligados 3

Conjur – SEGUNDA LEITURA: Polícia continua sem meios e estrutura
O jornal O Estado de São Paulo, em reportagem que retrata o melhor jornalismo (15/8/2010, C1 e C4), mostrou o atraso em que se encontram os órgãos destinados a perícias nas SSP dos estados. Já a policia civil e militar sofrem maior incidência e domínio dos Bandidatos, de juízes de promotores corruptos e empresários coligados sem falar que essas ações são todas muito próximas da policia civil o que acarreta uma intimidade perigosa e que resulta na desvalorização deste
Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/